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20-ABR-2023

PREFEITURA ESCLARECE EQUÍVOCO COM RELAÇÃO A CONCURSO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO

#Educação POR ASCOM 20 DE ABRIL DE 2023

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, vem por meio desta, prestar os devidos esclarecimentos relativos à equivocada publicação quanto a supostas preterições aos candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2018, com fundamento em que o Projeto de Lei, protocolado junto à Câmara Municipal de Paço do Lumiar/MA, requer o provimento de 400 vagas destinadas à Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

O Município esclarece que promoveu Concurso Público no ano de 2018 por meio do Edital nº 001/2018 objetivando o preenchimento de 557 (quinhentos e cinquenta e sete) vagas, distribuídas da seguinte forma: 242 (duzentos e quarenta e duas) para cargos em nível superior, 191(cento e noventa e uma) para nível médio e 124 (cento e vinte e quatro) destinadas ao nível fundamental, o qual foi devidamente HOMOLOGADO por meio do Decreto nº 3.373/2019.

Nesse sentido, essa municipalidade sustenta que TODOS OS CANDIDATOS APROVADOS foram devidamente nomeados, incluindo aqui os candidatos da rede de Educação Municipal, logo, não há que se falar em preenchimento de cargos vagos atinente ao certame referenciado, nem mesmo da ocorrência de Preterição.

Inclusive, a esse respeito, convém externar que o prazo final do certame em comento se dá em 27 de abril de 2023, prazo esse ampla e legalmente justificado, conforme o Decreto nº 3.788 de 17 de abril de 2023, divulgado no DOM nº 1.185 de 18 de abril de 2023.

Por seu turno, o Projeto de Lei nº 08/2023, protocolado em 31 de março de 2023, "Dispõe sobre a criação de cargos e vagas, de provimento efetivo, no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Paço de Lumiar, e dá outras providências", "para a realização de concurso público (de provas e títulos), no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Paço do Lumiar".

Tal medida se fez necessária em atendimento ao Temo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 001/2023, entabulado junto ao Ministério Público Estadual por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça, documento este anexado ao Projeto de Lei ora em destaque.

Importante esclarecer que a multa equivalente a R$ 3.000,00 (três mil reais), anunciada pelos meios de comunicação, diz respeito ao caso de eventual descumprimento do Cronograma apresentado, fazendo parte do TAC supracitado, demonstrando assim a ampla responsabilidade por parte do Município com o assunto.

Com efeito, ao contrário do que tudo consta na inadequada e falsa divulgação acerca do tema ora tratado, fácil concluir que o Concurso Público nº 001/2018 ofertou 557 (quinhentos e cinquenta e sete) vagas e, assim como informado alhures, todos os APROVADOS foram devidamente NOMEADOS, não se vinculando, em qualquer ponto, com o objeto do Projeto de Lei nº 08/2023, que trata tão somente de requerimento feito para a criação de novos cargos e vagas visando eventuais e futuras convocações decorrentes de Concurso Público no âmbito da Educação Municipal, com fundamento, inclusive, em acordo feito com o Ministério Público Estadual, com foco no respeito e na célere prestação de serviços à comunidade Luminense (Princípio da Celeridade).

Por fim, a Administração Pública Municipal ratifica que, como de praxe, é extremamente cuidadosa quanto à observância dos preceitos legais e lisura levada a efeito, notadamente quando de ações relativas a Concursos Públicos.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR - MA

Paço do Lumiar, 20 de abril de 2023.

 

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