Acadêmico de direito, Ronald Abreu Moraes, assumiu a SEMAP - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais (junho 2024), após passagens pela Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer de Paço do Lumiar (2008 - 2010). Também exerceu o cargo de Secretário Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento SEMAPA (2012). Coordenador de Meio Ambiente de Paço do Lumiar (2013 - 2015). Já em 2016 veio a assumir a coordenação de comunicação de Paço do Lumiar.
CNPJ: ../-
Telefone(s): (98) 8512-0036
E-MAIL: semap@pacodolumiar.ma.gov.br
Horário: DE SEGUNDA A SEXTA AS 08:00 HS À 14:00 HS
Endereço: PRAÇA NOSSA SENHORA DA LUZ, Nº S/N - SEDE DE PAÇO DO LUMIAR - CEP: 65.130-000
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Naturais tem por competência:
I - a formulação, coordenação e execução de políticas, planos e diretrizes voltados para a defesa e preservação do meio ambiente no território do Município;
II - a promoção, coordenação e realização de pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas e planos municipais de meio ambiente e a fortalecer a atuação da Secretaria na sua área de competência;
III - a formulação de diretrizes, normas, padrões e códigos ambientais para o Município, fiscalizando seu adequado cumprimento, em articulação com os órgãos competentes da Prefeitura e os correspondentes sistemas estadual e federal;
IV - a articulação com os órgãos municipal, estadual e federal de meio ambiente para fins de obtenção das licenças e autorizações requeridas para a implantação de projetos de investimento passíveis de impactos relevantes sobre o ambiente;
V - a emissão de licenças ambientais a empreendimentos e atividades potencialmente poluidoras e consumidoras de recursos naturais, com base nos estudos e análises de impacto ambiental requeridos;
VI - a fiscalização, controle e auditoria a empreendimentos e atividades potenciais causadoras de poluição sonora, atmosférica e de solo, exercendo, quando necessário, o poder de polícia, através de multas, embargos, apreensões, interdições, demolições e demais sanções previstas na legislação pertinente;
VII - a promoção e determinação de recuperação ambiental e reflorestamento de áreas desmatadas e devastadas;
VIII - a criação e administração de áreas de conservação ambiental e gestão de recursos hídricos e ecossistemas;
IX - a promoção de ações e eventos voltados para a educação e conscientização na defesa e preservação do meio ambiente;
X - a articulação com as demais Secretarias municipais e as instituições competentes da União, do Estado e dos municípios vizinhos, visando ao reflorestamento, preservação dos recursos naturais e solução dos demais problemas comuns relativos ao meio ambiente;
XI - a formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos ambientais, na área de competência do Município;
XII - o desempenho de outras atividades afins.
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