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Horário: DE SEGUNDA A SEXTA AS 08:00 HS À 17:00 HS
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Nº 15 - VILA NAZARÉ
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A Secretaria Municipal de Planejamento e Articulação Governamental tem por finalidade:
I - planejar, organizar, executar as políticas de governo relativa a gestão pública;
II - elaborar a programação orçamentária;
III - coordenar a elaboração e o monitoramento do Plano Estratégico, Plano Plurianual de Investimento (PPA) e do Programa Anual do Município;
IV - coordenar a proposição de diretrizes orçamentárias, a elaboração do orçamento anual e a gestão e execução orçamentária, em articulação com a Secretaria de Administração e Finanças;
V - apoiar estudos e pesquisas socioeconômicas e geográficas de interesse para o planejamento governamental;
VI - apoiar a formulação, o desenvolvimento, a implementação, a coordenação e a gestão de políticas públicas, diretrizes e estratégias de captação de recursos e de parcerias estratégicas;
VII - apoiar a formulação, coordenação e execução de políticas e do plano diretor de informática da Administração Municipal;
VIII - apoiar a promoção, coordenação, execução e monitoramento do desenvolvimento e programação de sistemas informatizados para a Prefeitura;
IX - coordenar o suporte técnico em informática aos órgãos e entidades da Prefeitura;
X - efetivar a padronização, aquisição, contratação de materiais, bens e serviços para o desempenho das atividades dos órgãos do Poder Executivo;
XI - Coordenar a gestão e execução do processamento das licitações para a aquisição de materiais, bens e serviços para as atividades dos órgãos do Poder Executivo;
XII - o monitoramento geral de todos os convênios celebrados entre o Governo Municipal e entidades nacionais, internacionais e estrangeiras públicas ou privadas, especialmente no tocante ao cumprimento de prazos, contrapartidas, prestações de contas e demais exigências necessárias à garantia da conformidade e manutenção das condições de habilitação da Prefeitura Municipal, em articulação com a Secretaria de Administração e Finanças e demais órgãos da Administração Direta;
XIII - orientar direta e indiretamente o Prefeito no desempenho de suas funções e nos assuntos referentes à coordenação política, social e administrativa das suas atividades governamentais;
XIV - a assistência e apoio ao Prefeito na articulação e relacionamento com o Poder Legislativo Municipal, entidades dos governos federal e estadual, associações e empresas do setor privado e instituições e movimentos da sociedade civil;
XV - a formulação, coordenação e promoção da política de relações públicas, publicidades institucional e de comunicação interna e externa do Poder Executivo Municipal;
XVI - auxiliar o Prefeito no preparo de mensagens do Executivo, no acompanhamento dos projetos de lei, decretos e atos de competência dos órgãos da administração pública, seus registros e controles;
XVII - a organização, manutenção e controle do acervo da legislação e demais atos expedidos pelo Prefeito.
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