Diário oficial

NÚMERO: 1333/2023

Volume: 7 - Número: 1333 de 1 de Dezembro de 2023

01/12/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 01/12/2023 16:56:53 - IP com nº: 192.168.56.1

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Termo - Aditivo: 1°/2023
EXTRATO DO 1° (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 64/2023 - SEMUS
EXTRATO DO 1° (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 64/2023 - SEMUS

CONTRATANTESecretaria Municipal de Saúde de Paço do Lumiar/MACONTRATADACOMERCIAL PRASERES LTDA, situada na Rua Irineu Santos, nº 167, Centro - Humberto de Campos/Ma - CEP: 65180-000, neste ato representado pelo Sr. RAILSON COSTA PRASERES sob o CPF de n° 807.669.433-72PROCESSO ADMINISTRATIVO7650/2023FUNDAMENTAÇÃO LEGALArtigo 57, Inc. II, da Lei 8.666/93OBJETO DO CONTRATO1° termo aditivo que tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de água mineral para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Unidade orçamentária: 1301 - Secretaria Municipal de Saúde

Função: 10 - Saúde

Sub-função: 301 - Atenção Básica

Programa: 0128 - Fortalecimento da Gestão da Política Municipal de Saúde

Projeto/atividade: 2.092 - Gestão do Programa - SEMUS

Classificação econômica: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo

Fonte do recurso: 1500100200 - Receita de Impostos e Trans. Saúde

Valor: R$ 74.425,00 (setenta e quatro mil e quatrocentos e vinte e cinco reais).PRAZO DE VIGÊNCIA06 (seis) meses, a contar de 24 de outubro de 2023DATA DE ASSINATURA24 de outubro de 2023.Danielle Pereira OliveiraSecretária Municipal de Saúde de Paço do Lumiar/MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Extrato - ERRATA: Nº 84/2023
ERRATA DE EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 84/2023
ERRATA DE EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 84/2023

ERRATA DE PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 84/2023, publicado no DOM, em 04 de julho de 2023, edição nº 1234/2023, nos seguintes termos:

ONDE SE LÊ:

Prazo de Vigência: 12 (doze) meses, a contar de 27 de junho de 2023

LEIA-SE:

Prazo de Vigência: 11 (onze) meses, a contar de 27 de maio de 2023Paço do Lumiar, 10 de julho de 2023.

Flávia Virginia Pereira Nolasco

Secretária Municipal de Administração e Finanças, Paço do Lumiar/MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - EDITAL - NOTIFICAÇÃO: Nº 14/2023
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 14/2023 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA – REURB AVENIDA PRINCIPAL, N° 110, CENTRO, PAÇO DO LUMIAR/MA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 14/2023

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA REURB

AVENIDA PRINCIPAL, N° 110, CENTRO, PAÇO DO LUMIAR/MA

O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA, por meio da COMISSÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, vinculada à SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO- SEMIU, localizadas na avenida 13, conjunto Maiobão, nº 05, no Município de Paço do Lumiar/MA, neste ato representado pelo seu SECRETÁRIO, Walburg Ribeiro Gonçalves Neto, NOTIFICA, pelo presente edital, o sr. Alcino André Oliveira, sr. Hélio Diniz de Paiva, sr. Haroldo Diniz de Paiva, sr. Hilton Saraiva de Paiva Filho, sra. Maria do Amparo Diniz de Paiva e todos os titulares de domínio, confrontantes e terceiros eventualmente interessados que o imóvel localizado à AVENIDA PRINCIPAL, N° 110, CENTRO, PAÇO DO LUMIAR/MA encontra-se em processo de Regularização Fundiária Urbana (REURB), nos termos do art. 31, § 5º, da Lei Federal nº. 13.465/2017, do Decreto Federal nº. 9.310/2018 e Lei Municipal nº. 823/2020.

Artigo 1º. A área em processo de regularização fundiária está localizada no Município de Paço do Lumiar/MA, perfazendo uma área de 2.109,40m², com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição no ponto M-01 na coordenada UTM E= 598.776,139 e N= 9.719.644,637, com azimute de 50°08'49" em chanfro e distância de 48,30m de frente até o ponto M-02 de coordenada UTM E= 598.813,220 e N= 9.719.675,590, confrontando com AVENIDA PRINCIPAL, deste segue com azimute de 165°55'47" e distância de 46,25m do lado direito até o ponto M-03 de coordenada UTM E= 598.824,464 e N= 9.719.630,728, confrontando com TERRAS DE TERCEIROS, deste segue com azimute de 185°45'29" e distância de 8,25m do lado direito até o ponto M-04 de coordenada UTM E= 598.823,636 e N= 9.719.622,519, confrontando com TERRAS DE TERCEIROS, deste segue com azimute de 202°32'47" e distância de 6,66m do lado direito até o ponto M-05 de coordenada UTM E= 598.821,082 e N= 9.719.616,367, confrontando com TERRAS DE TERCEIRO, deste segue com azimute de 183°25'40" e distância de 22,75m do lado direito até o ponto M-06 de coordenada UTM E= 598.819,722 e N= 9.719.593,660, confrontando com TERRAS DE TERCEIROS, deste segue com azimute de 306°03'23" e distância de 25,15m ao fundo até o ponto M-07 de coordenada UTM E= 598.799,388 e N= 9.719.608,464, confrontando com TERRAS DE TERCEIROS, deste segue com azimute de 327°16'15" e distância de 43,00m ao fundo até o ponto M-01 de coordenada UTM E= 598.776,139 e N= 9.719.644,637, confrontando com TERRAS DE TERCEIROS.

Artigo 2º. Eventuais impugnações cabíveis, contrárias ao prosseguimento da Regularização Fundiária, em caso de eventual sobreposição à área a ser regularizada, deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da última publicação deste edital, sendo protocoladas na SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO-SEMIU, ou por meio do e-mail institucional: crf.pacodolumiar@gmail.com, com a devida justificativa fundamentada, que será analisada pelos setores responsáveis, priorizando o procedimento extrajudicial para solução dos conflitos, conforme art. 31, §3º, da Lei Federal nº 13.465/2017 e art. 24, §7º, do Decreto Federal nº 9.310/2018.

Artigo 3º. Não havendo manifestação em contrário no período de 30 (trinta) dias, considerar-se-á como aceite pelos notificados os elementos e teor deste edital.

Artigo 4º. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação

Paço do Lumiar MA, 28 de novembro de 2023.

WALBURG RIBEIRO GONÇALVES NETO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO

MATRÍCULA Nº. 51011-9

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