Diário oficial

NÚMERO: 1294/2023

02/10/2023 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 02/10/2023 19:15:19 - IP com nº: 192.168.56.1

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - PORTARIA: Nº. 105/2023
PORTARIA Nº. 105/2023 - SEMUS Dispõe sobre a DESIGNAÇÃO de fiscal de contrato da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar/MA.
PORTARIA Nº. 105/2023 - SEMUS

Dispõe sobre a DESIGNAÇÃO de fiscal de contrato da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar/MA.

A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JANIEL PEQUENO SOUSA, (Matrícula nº 67010028), a fim de desempenhar a função de fiscalização da execução do contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar MA, com a empresa COMERCIAL PRASERES, CNPJ Nº 41.193.094/001-77, CONTRATO Nº 64/2023-SEMUS e empresa PRIMAR ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CONTRATO Nº 70/2023-SEMUS e Nº 71/2023-FMS, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º- A presente Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura, revogando-se às disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço do Lumiar, 03 julho de 2023.

DANIELLE OLIVEIRA PEREIRA

Secretária Municipal de Saúde. Paço do Lumiar-MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Portarias - PORTARIA: nº 070/2023
PORTARIA nº 070/2023-GAB/SEMAF
PORTARIA nº 070/2023-GAB/SEMAF

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor.

RESOLVE

Conceder nos termos Art. 117 da Lei 180/93, à servidora MAIRA DA SILVA DINIZ MACHADO, Chefe de Departamento, matrícula nº 67010437-1, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Paço do Lumiar SEMAF, 6 (SEIS) MESES DE LICENÇA MATERNIDADE, com início no dia 16/08/2023 e término no dia 16/02/2024, tendo em vista o que consta em Certidão de Nascimento e demais elementos do Processo Administrativo Nº 6937/2023.DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE PAÇO DO LUMIAR, 16 DE AGOSTO DE 2023.

Flávia Virginia Pereira Nolasco

Secretária Municipal de Administração e Finanças/SEMAF

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 2094/2023
PORTARIA Nº 2094 DE 02 de OUTUBRO DE 2023
PORTARIA Nº 2094 DE 02 de OUTUBRO DE 2023

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO DE ASSESSOR II DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR, RICARDO BOAIS DA SILVA para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR II, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2023.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 2093/2023
PORTARIA Nº 2093 DE 02 de OUTUBRO DE 2023
PORTARIA Nº 2093 DE 02 de OUTUBRO DE 2023

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO DE CHEFE DE DIVISÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR, GABRIELLE GOMES COSTA para exercer o cargo em comissão de CHEFE DE DIVISÃO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2023.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 2089/2023
PORTARIA Nº 2089 DE 02 DE OUTUBRO DE 2023.
PORTARIA Nº 2089 DE 02 DE OUTUBRO DE 2023.Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de ASSESSOR II da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, WANDERLEY ALMEIDA LOPES do cargo comissionado de ASSESSOR II, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2023.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 2088/2023
PORTARIA Nº 2088 DE 02 DE OUTUBRO DE 2023.
PORTARIA Nº 2088 DE 02 DE OUTUBRO DE 2023.Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de CHEFE DE DIVISÃO da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, NOEME DA CRUZ GUIMARAES AZEVEDO do cargo comissionado de CHEFE DE DIVISÃO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2023.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 2086/2023
PORTARIA Nº 2086 DE 02 DE OUTUBRO DE 2023.
PORTARIA Nº 2086 DE 02 DE OUTUBRO DE 2023.Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de DIRET. DE PRO. ASSISTENCIAIS da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL do Município de Paço do Lumiar.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, IRENICE CALDAS DE ARAÚJO do cargo comissionado de DIRET. DE PRO. ASSISTENCIAIS, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2023.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Termo - Aditivo: 1° /2023
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 73/2022
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 73/2022

CONTRATANTESecretaria Municipal de Administração e Finanças, ordenadora de despesa da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo. CONTRATADAPavirrol Engenharia Eireli, inscrita no CNPJ n° 12.228.949/0001-22, com sede na Rua Principal, n° 1001, Sala 11, Vila Maranhão, São LuísMA. CEP: 65.091-242 neste ato representada pelo Sr. Luís Sergio Amaral Fernandes Ribeiro, titular administrador e responsável técnico, inscrito na CI n° 095007498-5 SSP/MA e no CPF n° 024.723.823-67. PROCESSO ADMINISTRATIVOProcesso Administrativo n° 4421/2023.

Adesão à Ata de Registro de Preços n° 001/2021, oriunda do Pregão Presencial n° 001/2021 - AGEM/MA. FUNDAMENTAÇÃO LEGALcom fundamento legal no art. 57, 'a7 1º, inciso II, da Lei 8.666/93.OBJETO DO CONTRATOO presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviços de infraestrutura para drenagem pluvial, limpeza e desobstrução de córregos, valas, canais e bueiros no Município de Paço do Lumiar/MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo SEMIU, na infraestrutura, manutenção, limpeza e desobstrução de elementos para drenagem pluvial do Município, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Projeto Básico e demais documento técnicos anexos ao processo de contratação.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária: 0801 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo

Função: 15 - Urbanismo

Sub-Função: 451 Infraestrutura Urbana

Programa: 0105 Ampliação da Infraestrutura Urbana e Rural

Projeto/Atividade: 1.009 Drenagem Profunda de Águas Pluviais

Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações

Fonte de Recurso: 1500000000 Recursos Não Vinculados de Impostos

Valor Total: R$8.924.045,01 (oito milhões, novecentos e vinte e quatro mil, quarenta e cinco reais e um centavo)PRAZO DE VIGÊNCIAO presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar do dia 24 de junho de 2023. DATA DE ASSINATURA23 de junho de 2023. Flávia Virginia Pereira Nolasco

Secretária Municipal de Administração e Finanças

(Ordenadora de despesa da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo) de Paço do Lumiar/MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Termo - Aditivo: 12°/2023
EXTRATO DO 12° (DÉCIMO SEGUNDO) TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 166/2019
EXTRATO DO 12° (DÉCIMO SEGUNDO) TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 166/2019

CONTRATANTESecretaria Municipal de Administração e FinançasCONTRATADAA Amaro F da Silva, inscrita no CNPJ n° 14.769.245/0001-92, situada na Rua Inglaterra, nº 243, Quadra 013, CEP nº 60.714-150, Itaperi, Fortaleza/CE, neste ato representada pelo Sr. Armando Amaro Fragoso da Silva, inscrito na cédula de identidade n° 2000029258198 SSP/CE, CPF n° 014.475.673-07.PROCESSO ADMINISTRATIVO4217/2023FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 57, inciso II, da Lei n° 8.666/1993. OBJETO DO TERMO ADITIVOProrrogação do prazo do Contrato nº 166/2019, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na locação de sistema de gerenciamento e controle do site oficial - MA, de interesse da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Unidade Orçamentaria: 0401 Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEMAF

Função: 04 Administração

Sub-função: 122 Administração Geral

Programa: 0137 Gestão do Planejamento, Orçamento e Finanças

Projeto/atividade: 2.136 Gestão do Programa - SEMAF

Classificação Econômica: 3.3.90.40.00 Serv. Tecnologia da Informação/Comunicação PJ

Fonte de recurso: 1500000000 Recursos Não Vinculados de ImpostosVALOR TOTALR$3.375,00 (três mil trezentos e setenta e cinco reais)PRAZO DE VIGÊNCIA03 (três) meses, a contar de 01 de julho de 2023.DATA DE ASSINATURA28 de junho de 2023. Flávia Virginia Pereira Nolasco

Secretária Municipal de Administração e Finanças de Paço do Lumiar/MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - EDITAL - EDITAL: nº 011/2023
Edital nº 011/2023-CMDCA   Dispõe sobre o resultado final da eleição dos membros para o Conselho Tutelar do município de Paço do Lumiar/MA.
Edital nº 011/2023-CMDCA

Dispõe sobre o resultado final da eleição dos membros para o Conselho Tutelar do município de Paço do Lumiar/MA.

Considerando o processo de escolha para conselheiros e conselheiras tutelares do município de Paço do Lumiar/MA, conforme edital 001/2023 e suas alterações;

Considerando a eleição realizada no dia 01 de outubro de 2023 em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e fiscalização do Ministério Público do Estado do Maranhão;

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deste município, por meio da Comissão Especial, conforme Edital 001/2023, 004/2023 e Resolução 008/2023, torna público o resultado da eleição;

Consideram-se eleitos os dez candidatos mais votados para compor os Conselhos Tutelar I e II, enquanto Conselheiro Tutelar titular, seguindo a ordem de classificação:

TITULAR

CLASSIFICAÇÃO

NOME CANDIDATO(A)TOTAL DE VOTOS1ºJAIRO CORREA SILVA8802ºJESSICA FERNANDA SANTOS GARROS7773ºDRIANE FERREIRA SILVA7234ºJOSE CARLOS RIBEIRO GARCEZ7065ºKATIANA RIBEIRO CASTRO4786ºANTONIA FRANCISCA SANTOS LOPES4247ºJOILSON DE OLIVEIRA DOS ANJOS4188ºLUIZ INUCÊNCIO CANTANHEDE4079ºIVAN CLIGER GOMES FILHO40710ºTHALYSSA CRISTINA MORAES PEREIRA372Consideram-se eleitos os dez candidatos mais votados por ordem de votação entre o 11º ao 20º mais votados, para os Conselhos Tutelares I e II, como Conselheiro Tutelar suplente, seguindo a ordem de classificação:

SUPLENTE

CLASSIFICAÇÃONOME CANDIDATO(A)TOTAL DE VOTOS1ºLUIS FERNANDO CONCEIÇÃO SANTOS3682ºWELISSON GOMES3643ºRENATA KESLEN RIBEIRO PEREIRA GOUVEIA3594ºANTONIO FERNANDO SOUSA BARBOSA3515ºRANIELE DE SOUSA NASCIMENTO3446ºGENILDA MORAIS CUNHA3347ºANA CRISTINA ROMEU GUIMARÃES2548ºJORGE LUIS PEREIRA DE OLIVEIRA2409ºLUIS FERNANDO BARBOSA GARCIA23310ºADRIANA DE VASCONCELOS RAPOSO196 Atenciosamente,

Clodoaldo Nikson Pereira Nunes

Presidente da Comissão Eleitoral

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - EDITAL - CONVOCAÇÃO: Nº 02/2023
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2023
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2023

Conselho Administrativo e Previdenciário - PREVPAÇO

A Presidente do Instituto de Previdência do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar Municipal nº 02, de 28 de junho de 2022, CONVOCA os Conselheiros(as) do Conselho Administrativo e Previdenciário para a SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA, a realizar-se no dia 06 de outubro de 2023 às 10h, na Sala de Reunião do PREVPAÇO localizado na Avenida 14, Quadra 02, Número 24, Maiobão Paço do Lumiar MA, para tratar da Pauta a seguir:

1.Informes Gerais;

2.Relatório de Investimentos;

3.Execução Financeira;

4.Outros assuntos.

Maria José Marinho de Oliveira

Presidente/PREVPAÇO

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - Instruções - INSTRUÇÃO NORMATIVA: Nº 001/2023
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.

Regulamenta o Processo Administrativo de Baixa de Tributos mediante a apresentação de comprovantes de pagamento no âmbito do Programa de Desburocratização de Procedimentos Especiais - DPA (Expressinho), criado pelo Decreto Municipal nº 3.687 de 04 de fevereiro de 2022, e dá outras providências.A Secretária Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 2º do Decreto Municipal n. 3.687 de 04 de fevereiro de 2022 que cria o Programa Desburocratização de Procedimentos Especiais DPA (Expressinho) e pelo art. 398 da Lei Complementar Municipal n. º 006 de 28 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. 13.726 de 08 de outubro de 2018;

CONSIDERANDO o grande volume de processos que pugnam pela baixa de tributos já pagos, mediante a apresentação do respectivo comprovante de pagamento;

CONSIDERANDO a necessidade de celeridade e racionalidade tais processos.

Art. 1º. O Programa consiste em dar celeridade aos trâmites de baixa de tributos IPTU, ISSQN PRÓPRIO, ITBI e TAXAS por meio da apresentação imediata da comprovação legível de pagamento das respectivas cobranças.

Art. 2º. O Contribuinte poderá requerer a baixa dos tributos citados no art. 1º, mediante apresentação de requerimento, no modo virtual ou presencial, indicando sua qualificação completa com endereço eletrônico e telefone de contato, além da juntada dos seguintes documentos:

I Número do Cadastro Mobiliário ou Imobiliário do Imóvel ou Boletim de Cadastro Imobiliário;

II Documento de Identificação e procuração particular ou pública, se representante;

III Comprovante de Pagamento do Tributo legível; e

IV Comprovante de Residência do Requerente.

'a71º. Certidões Negativas de Débitos CND não substituem o comprovante de pagamento.

'a7 2º. Na falta de qualquer dos documentos mencionados nos incisos I, II e III do caput, nos processos administrativos abertos pelo contribuinte na modalidade virtual (protocolo web), o Fiscal de Tributos diligenciará no processo, comunicando-se o interessado pessoalmente, se o mesmo estiver presente na Secretaria de Fazenda, ou via correspondência eletrônica ou mensagem via aplicativo de mensagens instantâneas fornecido pelo contribuinte, certificando a sua intimação nos autos, para cumprimento das diligências no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

'a73º. Processos de baixa que tenham como prova exclusivamente a Certidão Negativa de Débitos CND ou ALVARÁ expedido, ou que se mostrem complexos para tramitarem no Programa Expressinho, seguirão o trâmite comum adotado aos demais processos administrativos, conforme despacho emitido pela autoridade que analisa o processo.

'a74º. O processo será cadastrado sob o tipo Expressinho Baixa de Tributos para fins de controle e estatísticas.

Art. 3º. Cada processo administrativo poderá versar sobre inscrições imobiliárias ou mobiliárias diversas, desde que cadastradas em nome do mesmo sujeito passivo e versem sobre a mesma espécie tributária.

Art. 4º. Estando em ordem os documentos exigidos nos inciso I, II e III do art. 2º, o atendimento se dará da seguinte forma:

I Nos casos de atendimento presencial, o Fiscal de Tributos fará a abertura do processo e procederá com o atendimento imediato ao contribuinte, e, se possível, a resolução imediata da causa.

II Nos casos de solicitação do contribuinte através da modalidade virtual (protocolo web), a Divisão de Acompanhamento e Distribuição de Processos enviará ao Fiscal de Tributos, designado ao plantão fiscal do dia, que fará o recebimento do processo e procederá com o atendimento ao contribuinte.

'a7 1º. Nos casos de ausência do Fiscal de Tributos designado ao plantão do dia por situações não abrangidas no § 2º, ou excessiva demanda que não comporte o atendimento presencial ou a continuidade da análise no mesmo dia, o processo permanecerá em sua caixa para recebimento e análise no prazo máximo estabelecido nesta instrução normativa.

'a7 2º. Nos casos em que o Fiscal de Tributos plantonista do dia se encontre de férias, licença, de atestado médico ou afastado por motivos administrativamente justificado, o processo do Expressinho aberto no dia, será remetido ao Fiscal de Tributos plantonista ao próximo dia útil.

Art. 5º. O Fiscal de Tributos que analisa o processo que tramita pelo Programa Expressinho, emitirá parecer conclusivo sobre o deferimento ou não do pedido. Caso deferido, procederá as baixas necessárias.

Parágrafo Único. Caso indeferido o pedido, o processo deverá ser encaminhado à Divisão de Acompanhamento e Distribuição de Processos para encerramento e arquivamento.

Art. 6º. Efetuada a baixa do tributo, o Fiscal de Tributos remeterá os autos à Divisão de Acompanhamento e Distribuição de Processos que comunicará o requerente dos autos, via correspondência eletrônica ou mensagem via aplicativo de mensagens instantâneas fornecidos na abertura do processo, devidamente certificados nos autos e encerrará o processo.

Parágrafo Único. Uma vez identificada a presença de Certidão de Dívida Ativa CDA vinculada ao débito baixado, o Fiscal de Tributos direcionará o processo ao Departamento de Arrecadação do Crédito Tributário para tomada de providências junto aos Cartórios de Protestos e a Procuradoria Geral do Município.

Art. 7º. Os Ficais de Tributos serão designados conforme escala de plantão expedida pela Secretária Municipal de Fazenda ou designação expressa da Secretária Municipal de Fazenda, através de portaria.

Art. 8º O processo administrativo indicado nesta instrução poderá ter duração máxima de 07 (sete) dias corridos, que ficam suspensos enquanto pendente o prazo de diligências previstas no art. 2º, § 2º.

Parágrafo Único. O não cumprimento das diligências no prazo previsto no art. 2º, § 2º, resultará no indeferimento do processo administrativo que deverá ser encaminhado à Divisão de Acompanhamento e Distribuição de Processos para encerramento e arquivamento.

Art. 9º Esta instrução normativa entra em vigor na data da sua publicação, revogando -se disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpre-se.

SECRETARIA DE FAZENDA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO,

AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2023. gabrielle golenhesky luz da silva

SecretÁRIa Municipal de Fazenda

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