Diário oficial

NÚMERO: 1268/2023

22/08/2023 Publicações: 13 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 22/08/2023 19:41:16 - IP com nº: 192.168.100.7

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SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - Portarias - PORTARIA: N.º 06/2023
PORTARIA SEMFAZ N.º 06 , DE 22 DE AGOSTO DE 2023.
PORTARIA SEMFAZ N.º 06 , DE 22 DE AGOSTO DE 2023.Dispõe sobre o Plantão Fiscal dos Auditores Fiscais e Fiscais de Tributos da Secretaria Municipal de Fazenda SEMFAZ de Paço do Lumiar-MA.

Art. 1º Fica regulamentado o Plantão Fiscal dos Auditores Fiscais e Fiscais de Tributos da Secretaria Municipal de Fazenda de Paço do Lumiar-MA, nos termos desta Portaria.

Art. 2º O atendimento ao público no Plantão Fiscal será de segunda a sexta-feira, das 08:30h às 13:00h.

Parágrafo único: A pedido do contribuinte, o atendimento poderá ser agendado previamente no setor de atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda-SEMFAZ de Paço do Lumiar-MA.

Art. 3º Os servidores atuarão no serviço de Plantão Fiscal, conforme escala de plantão previamente definida pela Coordenação de Receita.

'a7 1º O Plantão Fiscal terá precedência sobre os demais trabalhos executados pelos servidores designados.

'a7 2º A escala de que trata o caput deverá conter o horário, os dias e os nomes dos servidores que integrarão o serviço de Plantão Fiscal.

Art. 4º A escala do Plantão Fiscal deverá ser fixada em local visível ao público.

Art. 5º No atendimento, o plantonista deverá observar os seguintes procedimentos:

I. O atendimento no plantão se fará para todas as demandas presenciais de intimações e notificações ao contribuinte, bem como de dúvidas tributárias e processos administrativos;

II. Nas demandas de ações fiscais, intimações, notificações e processos administrativos, os servidores devem identificar com quem está a responsabilidade por seu tratamento e encaminhar ao contribuinte;

III. Será priorizado o atendimento para contadores de contribuintes domiciliados no Município, principalmente os representantes de grandes contribuintes;

Parágrafo único: Para o cumprimento do disposto no inciso III do caput, o contador deverá estar previamente vinculado ao cadastro do contribuinte.

Art. 6º Fica permitida a permuta entre plantonistas, deste que avalizada pela Coordenação de Receita.

Art. 7º Não será permitida a saída do servidor plantonista para diligências, fiscalizações, ações fiscais e demais ações externas, dentro do horário do Plantão Fiscal, salvo motivo de força maior.Art. 8º Em casos excepcionais, nos quais um servidor não possa cumprir o Plantão Fiscal devido a motivos de força maior, doença súbita ou emergência pessoal, o servidor deverá informar imediatamente a Coordenação de Receita, que providenciará a imediata substituição do mesmo, de modo que não fique nenhum dia útil sem o devido fornecimento do plantão fiscal.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABRIELLE GOLENHESKY LUZ DA SILVA

Secretária Municipal de Fazenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - PORTARIA: N° 107/2023
PORTARIA N° 107/2023 – GAB-SEMUS
PORTARIA N° 107/2023 GAB-SEMUS

Paço do Lumiar, 18 de agosto de 2023.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013 (QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

RESOLVE:

Art. 1º Conceder, nos termos do Art. 99, I, e 104 a 108, da Lei n° 180/1993 (Estatuto e o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Paço do Lumiar), à Servidora Municipal CLAUDILENE DE FATIMA RODRIGUES, Agente Comunitária de Saúde, Matrícula: 800167-1, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde do Paço do Lumiar MA, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, no período de 03/07/2023 até o dia 01/10/2023, com vencimentos, tendo em vista o que consta ao processo administrativo n° 3986/2022.Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 03/07/2023.

Art.3º DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 18 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

DANIELLE PEREIRA OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde de Paço do Lumiar MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Portarias - PORTARIA: Nº 39/2023
PORTARIA Nº 39, DE 02 DE JUNHO DE 2023.
PORTARIA Nº 39, DE 02 DE JUNHO DE 2023.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE PAÇO DO LUMIAR, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Municipal nº 481/1993 e o Decreto Municipal nº 3.086/2017 e, considerando o disposto no art. 67, da Lei n.º 8.666, de 21 de julho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para as atividades de fiscalização, acompanhamento e atesto do Contrato nº 93/2023, celebrado com o senhor ADIEL CUTRIM ARAGÃO, CPF: 029.108.613-68 e RG nº 064868302018-4, decorrente da Dispensa de Licitação nº 05/2023, que tem por objeto a locação de imóvel situado na Avenida 12, Qd. B, nº 01, Maiobão Paço do Lumiar/MA para funcionamento da Guarda Municipal e Coordenadoria de Defesa Civil Municipal, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA:

NOME DO SERVIDORMATRÍCULA N.ºATIVIDADELUCAS SERRA SOARES67011576-1FISCALJAIRON SILVA DIAS670122480-1SUPLENTE DO FISCALArt. 2° O fiscal SUPLENTE atuará como fiscal do contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

FLÁVIA VIRGINIA PEREIRA NOLASCO

Secretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Portarias - PORTARIA: Nº 59/2023
PORTARIA Nº 59, DE 27 DE JULHO DE 2023.
PORTARIA Nº 59, DE 27 DE JULHO DE 2023.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE PAÇO DO LUMIAR, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Municipal nº 481/1993 e o Decreto Municipal nº 3.086/2017 e, considerando o disposto no art. 67, da Lei n.º 8.666, de 21 de julho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para as atividades de fiscalização, acompanhamento e atesto do Termo de Colaboração nº 002/2023, celebrado com a ASSOCIAÇÃO FOLCLÓRICA, CULTURAL E BENEFICENTE BRILHO DO AMANHECER, CNPJ:244.268.590/0001-25 que tem por objeto a execução do projeto voltado ao XXI Jogos Noturnos da Pindoba 2023, para atender à logística e programação dos jogos promovidos pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA:

NOME DO SERVIDORMATRÍCULA N.ºATIVIDADECARLA RAYSSA GARCÊS PEREIRA67009102-1FISCALRONILSON SÁ BOTELHO67004776-2SUPLENTE DO FISCALArt. 2° O fiscal SUPLENTE atuará como fiscal do contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

FLÁVIA VIRGINIA PEREIRA NOLASCO

Secretária Municipal de Administração e Finanças

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 1874/2023
PORTARIA Nº 1874 DE 01 DE AGOSTO DE 2023.
PORTARIA Nº 1874 DE 01 DE AGOSTO DE 2023.Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de CHEFE DE DIVISÃO da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL do Município de Paço do Lumiar.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, ASTOR ALVES GARCIA do cargo comissionado de CHEFE DE DIVISÃO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2023.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 1875/2023
PORTARIA Nº 1875 DE 01 DE AGOSTO DE 2023.
PORTARIA Nº 1875 DE 01 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de CHEFE DE DIVISÃO da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL do Município de Paço do Lumiar.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, DUDMA SOUZA FERREIRA do cargo comissionado de CHEFE DE DIVISÃO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2023.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 1954/2023
PORTARIA Nº 1954, DE 21 DE AGOSTO DE 2023.
PORTARIA Nº 1954, DE 21 DE AGOSTO DE 2023.

Altera a Comissão técnica de elaboração/revisão do Plano Diretor Municipal, instituída pela Portaria N° 1.120, de 28 de Outubro de 2022

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 80, inciso III, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que a elaboração/revisão do Plano Diretor é o instrumento onde visa subsidiar o planejamento e administrar os recursos e processos estratégicos, a fim de elevar a eficiência efetiva dos resultados, corroborando para a materialização dos estratagemas administrativos, fundada no efetivo interesse público e do princípio da transparência, apurando medidas necessárias no sentido de adequar o Plano Diretor ao Desenvolvimento do Município;

CONSIDERANDO as ações do servidor têm por objetivo aferir o cumprimento da revisão, trabalhando em estreita harmonia com a Equipe Técnica, preparando planos de ações inerentes ao fornecimento de todos os dados necessários para a revisão do Plano Diretor;

CONSIDERANDO que a presente comissão técnica será a responsável pelo acompanhamento das atividades relacionadas à revisão do Plano Diretor com o objetivo de colaborar no avanço, se for o caso, aferir o tempo da execução, bem como se seu tempo e modo de realização estão compatíveis com o respectivo cronograma de trabalho;

CONSIDERANDO a necessidade de alteração de indicação de membros na composição da Comissão de elaboração/revisão do Plano Diretor Municipal, contida na Portaria N° 1.983, de 14 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO que as principais obrigações da comissão técnica são:

I Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações assumidas;

II Estar disponível quando solicitado a contribuir integralmente com a equipe;

III Controlar, fornecer e administrar todo material necessário à revisão do Plano Diretor Municipal;

IV Assessorar e supervisionar a execução dos serviços junto com a equipe;

V Recebimento da demanda da continuidade e fornecer este elemento na elaboração/revisão do Plano Diretor,

CONSIDERANDO o poder da discricionariedade da Administração Municipal de rever os seus Atos Administrativos, quando convenientes;

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar e reorganizar a Comissão técnica de elaboração/revisão do Plano Diretor Municipal, instituída pela Portaria N° 1.120, de 28 de Outubro de 2022 a saber:

a)Luciana Helena Salgado Leite CPF: 617.XXX.XXX-15;

b)Leonardo Morais dos Santos, CPF: 607.XXX.XXX.67;

c)Túlio Sales Ribeiro, CPF: 010.XXX.XXX.40;

d)Getúlio Vasconcelos da Silva, CPF: 431.XXX.XXX-72;

e)Alexssandra Sousa Simião Viana, CPF:947.XXX.XXX-87;

f)Paulo Henrique Fernandes Rodrigues, CPF: XXX.XXX.XXX.XX;

g)Ígor Costa Marques, CPF: 040.XXX.XXX-07;

h)Deuzilene Pedras Viegas Aragão CPF: 710.XXX.XXX-20;

i)Carlos Fernando Costa Pereira CPF: 197.XXX.XXX-00;

j)Naylla Oliveira Lima, CPF:606.XXX.XXX-08;

k)Edilson Fonseca Gusmão, CPF:842.XXX.XXX.15;

l)Francisco de Assis da Costa, CPF:104.XXX.XXX-00;

m)Fernando Pedro Castro, CPF: 147.XXX.XXX-34;

n)João Batista Arcas, CPF:967.XXX.XXX-20;

o)George Gabriel Lima Pinheiro, CPF:045.XXX.XXX-03;

p)Karla Patrícia Silva Pinheiro Costa, CPF:007.XXX.XXX-57;

q)Rogério Serra da Cunha Santos Aroso, CPF:437.XXX.XXX-34;

r)Moisés Lima Cantanhede Junior, CPF:036.XXX.XXX-60;

s)Dennis de Oliveira Póvoas, CPF:063.XXX.XXX-60

Art. 2º - Esta Comissão de Revisão do Plano Diretor Municipal, será presidida pela servidora indicada no Art.1º, alínea a.

Art.3° A Comissão de revisão do Plano Diretor Municipal, através de sua presidente poderá requisitar, caso necessário suporte técnico de qualquer servidor desta municipalidade, para fins de consecução do objeto demandado.

Art.4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 21 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Termo - Aditivo: Nº: 105/2023
EXTRATO DO 1° (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº: 105/2022 - SEMDES
EXTRATO DO 1° (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº: 105/2022 - SEMDES

CONTRATANTESecretaria Municipal de Desenvolvimento SocialCONTRATADAR. B. do Nascimento Neto ME, inscrita sob o CNPJ de nº 24.247.697/0001-68, com sede na Av. Naickel, nº 1182, Centro, Igarapé do Meio/MA, CEP: 65.345-000, cujo representante legal é o Sr. Raimundo Bandeira do Nascimento Neto, inscrito no CPF sob o n° 047.159.533-07PROCESSO ADMINISTRATIVO4157/2023FUNDAMENTAÇÃO LEGALLei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal n° 3356/2019, Decreto Municipal n° 3357/2019 e Lei 8.666/1993. MODALIDADEAdesão à Ata de Registro de Preços n° 20212410/2021CPL/PMVG, oriunda da modalidade Pregão Eletrônico n° 066/2021 CPL/PMVG.OBJETO DO CONTRATOContratação de empresa para a prestação de serviços de impressão gráfica para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Unidade Orçamentária: 1001 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Função: 08 Assistência Social

Sub-função: 122 Administração Geral

Programa: 0113 - Gestão das Políticas de Desenvolvimento Social

Projeto/atividade: 2.040 Gestão do Programa SEMDES

Classificação Econômica: 33.90.30.00 Material de Consumo

Fonte do Recurso: 1500000000 Recursos não vinculados de ImpostosPRAZO DE VIGÊNCIA06 (seis) meses a contar da data de sua assinaturaDATA DE ASSINATURA26 de junho de 2023.

Suely Cordeiro Abreu Ferreira

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social de Paço do Lumiar/MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Termo - Aditivo: Nº: 106/2023
EXTRATO DO 1° (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº: 106/2022 - FMAS
EXTRATO DO 1° (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº: 106/2022 - FMAS

CONTRATANTEFundo Municipal de Assistência SocialCONTRATADAR. B. do Nascimento Neto ME, inscrita sob o CNPJ de nº 24.247.697/0001-68, com sede na Av. Naickel, nº 1182, Centro, Igarapé do Meio/MA, CEP: 65.345-000, cujo representante legal é o Sr. Raimundo Bandeira do Nascimento Neto, inscrito no CPF sob o n° 047.159.533-07PROCESSO ADMINISTRATIVO4158/2023FUNDAMENTAÇÃO LEGALLei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal n° 3356/2019, Decreto Municipal n° 3357/2019 e Lei 8.666/1993. MODALIDADEAdesão à Ata de Registro de Preços n° 20212410/2021CPL/PMVG, oriunda da modalidade Pregão Eletrônico n° 066/2021 CPL/PMVG.OBJETO DO CONTRATOContratação de empresa para a prestação de serviços de impressão gráfica para atender às necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA IUnidade Orçamentária: 2001 Fundo Municipal de Assistência Social

Função: 08 Assistência Social

Sub-função: 244 Assistência Comunitária

Programa: 0117 Proteção Social Básica

Projeto/atividade: 2.047 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

Classificação Econômica: 33.90.30.00 Material de Consumo

Fonte do Recurso: 1660000000 Transferência de Recurso do FNASDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA IIUnidade Orçamentária: 2001 Fundo Municipal de Assistência Social

Função: 08 Assistência Social

Sub-função: 122 Administração Geral

Programa: 0.113 Gestão das Políticas de Desenvolvimento Social

Projeto/atividade: 2.041 Manutenção do Fundo de Assistência Social - FMAS

Classificação Econômica: 33.90.30.00 Material de Consumo

Fonte do Recurso: 1660000000 Transferência de Recurso do FNASDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA IIIUnidade Orçamentária: 2001 Fundo Municipal de Assistência Social

Função: 08 Assistência Social

Sub-função: 244 Assistência Comunitária

Programa: 0.120 Gestão dos Benefícios Socioassistenciais e Trans. de Renda

Projeto/atividade: 2.100 Administração do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família

Classificação Econômica: 33.90.30.00 Material de Consumo

Fonte do Recurso: 1660000000 Transferência de Recurso do FNASPRAZO DE VIGÊNCIA06 (seis) meses a contar da data de sua assinaturaDATA DE ASSINATURA26 de junho de 2023.Suely Cordeiro Abreu Ferreira

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social de Paço do Lumiar/MA

Representante do Fundo Municipal de Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - Extrato de contrato: Nº 88/2023
EXTRATO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 88/2023 - SEMED
EXTRATO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 88/2023 - SEMED

CONTRATANTESecretaria Municipal de Educação de Paço do Lumiar/MACONTRATADAXTREME COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, situada na Rua Parnarama, Lote 17, Quadra 02, nº 17, Bairro: Parque Pindorama, São Luís/MA, neste ato representado pelo Sr. Luciano Farias Costa Júnior, sob o CPF de n° 962.019.673-20.PROCESSO ADMINISTRATIVO1111/2023FUNDAMENTAÇÃO LEGALEste contrato tem como amparo legal a licitação na modalidade Pregão Eletrônico N° 019/2023 e rege- se pelas disposições expressas do Decreto Federal 10.024/2019, Lei n° 123/2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal n° 3356/2019, Decreto Municipal n° 3514/2021 e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei n° 8.666/93OBJETO DO CONTRATOO presente instrumento tem por objeto contratação de empresa especializada em fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual EPI´S, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Paço do Lumiar/MA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA I

Unidade orçamentária:0601 Secretaria Municipal de Educação

Função:12 - Educação

Sub-função: 361 Ensino Fundamental

Programa:0133 Promoção da Aprendizagem, Permanência e Desen. Dos Estudantes

Projeto/atividade:2.151 Gestão do Programa - SEMED

Classificação econômica:3.3.90.30.00 Material de Consumo

Fonte do recurso: 1500100100 Receita de Impostos e Trans. Educação.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA II

Unidade orçamentária:1701 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE

Função:12 - Educação

Sub-função: 361 Ensino Fundamental

Programa:0133 Promoção da Aprendizagem, Permanência e Desen. Dos Estudantes

Projeto/atividade: 2.147 Gestão do Ensino Fundamental

Classificação econômica:3.3.90.30.00 Material de Consumo

Fonte do recurso: 1500100100 Receita de Impostos e Trans. - EducaçãoDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA II

Unidade orçamentária:1701 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE

Função:12 - Educação

Sub-função: 365 Ensino Infantil

Programa:0133 Promoção da Aprendizagem, Permanência e Desen. Dos Estudantes

Projeto/atividade:2.148 Gestão do Ensino Infantil

Classificação econômica:3.3.90.30.00 Material de consumo

Fonte do recurso: 1500100100 Material de Impostos e Trans. - Educação VALOR

R$ 388.900,00 (trezentos e oitenta e oito mil e novecentos reais)PRAZO DE VIGÊNCIA12 (doze) meses, a contar de 08 de agosto de 2023DATA DE ASSINATURA08 de agosto de 2023Gleyciane Pessoa RibeiroSecretária Municipal de Educação de Paço do Lumiar/MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - EDITAL - NOTIFICAÇÃO: Nº 08/2023
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 08/2023 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL – REURB-S NÚCLEO URBANO INFORMAL “MOJӔ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 08/2023

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL REURB-S

NÚCLEO URBANO INFORMAL MOJÓ

O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA, por meio da COMISSÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, vinculada à SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO- SEMIU, localizadas na avenida 13, conjunto Maiobão, nº 04, no Município de Paço do Lumiar/MA, neste ato representado pelo seu SECRETÁRIO, Walburg Ribeiro Gonçalves Neto, NOTIFICA, pelo presente edital, Sr. AQUILES CUTRIM PINTO, proprietário da matrícula n° 1.342, L°2 do 1° Ofício Extrajudicial de Paço do Lumiar/MA, referente à imóvel localizado no MOJÓ com área total de 45.306,34m², que o núcleo urbano conhecido por MOJÓ encontra-se em processo de Regularização Fundiária de Interesse Social (REURB-S), nos termos da Lei Federal nº. 13.465/2017, Decreto Federal nº. 9.310/2018 e Lei Municipal nº. 823/2020.

Artigo 1º. A área em processo de regularização fundiária perfaz uma área de 3.147.988,39 m² e está localizada no Município de Paço do Lumiar/MA, com a seguinte descrição: A GLEBA MOJÓ inicia-se a descrição no ponto 1 na coordenada (EX: 603.324,310 NY: 9.724.827,150), com azimute de 105°08'19" e distância de 422,33m de frente até o ponto 2 de coordenada (EX: 603.731,981 NY: 9.724.716,858), confrontando com TERRAS DE TERCEIROS, deste segue com azimute de 105°08'19" e distância de 30,17m de frente até o ponto 3 de coordenada (EX: 603.761,100 NY: 9.724.708,980), confrontando com TERRAS DE TERCEIROS, deste segue com azimute de 147°47'44" e distância de 608,12m do lado direito até o ponto 4 de coordenada (EX: 604.085,190 NY: 9.724.194,420), confrontando com MANGUEZAL, deste segue com azimute de 174°53'05" e distância de 451,18m do lado direito até o ponto 5 de coordenada (EX: 604.125,417 NY: 9.723.745,039), confrontando com MANGUEZAL, deste segue com azimute de 174°53'05" e distância de 32,23m do lado direito até o ponto 6 de coordenada (EX: 604.128,290 NY: 9.723.712,940), confrontando com MANGUEZAL, deste segue com azimute de 197°16'53" e distância de 423,28m do lado direito até o ponto 7 de coordenada (EX: 604.002,550 NY: 9.723.308,770), confrontando com MANGUEZAL, deste segue com azimute de 227°29'05" e distância de 277,62m do lado direito até o ponto 8 de coordenada (EX: 603.797,920 NY: 9.723.121,160), confrontando com MANGUEZAL, deste segue com azimute de 243°05'08" e distância de 153,25m do lado direito até o ponto 9 de coordenada (EX: 603.661,270 NY: 9.723.051,790), confrontando com MANGUEZAL, deste segue com azimute de 241°43'28" e distância de 1.222,75m do lado direito até o ponto 10 de coordenada (EX: 602.584,420 NY: 9.722.472,560), confrontando com MANGUEZAL, deste segue com azimute de 247°39'45" e distância de 350,42m do lado direito até o ponto 11 de coordenada (EX: 602.260,300 NY: 9.722.339,380), confrontando com TERRAS DE TERCEIROS, deste segue com azimute de 291°18'58" e distância de 97,58m do lado direito até o ponto 12 de coordenada (EX: 602.169,400 NY: 9.722.374,850), confrontando com TERRAS DE TERCEIROS, deste segue com azimute de 34°22'39" e distância de 44,61m ao fundo até o ponto 13 de coordenada (EX: 602.194,590 NY: 9.722.411,670), confrontando com TERRAS DE TERCEIROS, deste segue com azimute de 312°21'01" e distância de 245,79m ao fundo até o ponto 14 de coordenada (EX: 602.012,940 NY: 9.722.577,250), confrontando com TERRAS DE TERCEIROS, deste segue com azimute de 324°51'25" e distância de 264,36m ao fundo até o ponto 15 de coordenada (EX: 601.860,770 NY: 9.722.793,420), confrontando com TERRAS DE TERCEIROS, deste segue com azimute de 26°32'32" e distância de 235,71m do lado esquerdo até o ponto 16 de coordenada (EX: 601.966,100 NY: 9.723.004,290), confrontando com TERRAS DE TERCEIROS, deste segue com azimute de 113°20'25" e distância de 157,02m do lado esquerdo até o ponto 17 de coordenada (EX: 602.110,270 NY: 9.722.942,080), confrontando com TERRAS DE TERCEIROS, deste segue com azimute de 93°51'32" e distância de 550,98m do lado esquerdo até o ponto 18 de coordenada (EX: 602.660,000 NY: 9.722.905,000), confrontando com TERRAS DE TERCEIROS, deste segue com azimute de 345°14'57" e distância de 911,60m do lado esquerdo até o ponto 19 de coordenada (EX: 602.427,890 NY: 9.723.786,560), confrontando com TERRAS DE TERCEIROS, deste segue com azimute de 29°34'57" e distância de 114,26m do lado esquerdo até o ponto 20 de coordenada (EX: 602.484,300 NY: 9.723.885,930), confrontando com TERRAS DE TERCEIROS, deste segue com azimute de 74°04'09" e distância de 92,65m do lado esquerdo até o ponto 21 de coordenada (EX: 602.573,390 NY: 9.723.911,360), confrontando com TERRAS DE TERCEIROS, deste segue com azimute de 350°42'16" e distância de 751,51m do lado esquerdo até o ponto 22 de coordenada (EX: 602.452,000 NY: 9.724.653,000), confrontando com TERRAS DE TERCEIROS, deste segue com azimute de 78°42'35" e distância de 889,52m do lado esquerdo até o ponto 1 de coordenada (EX: 603.324,310 NY: 9.724.827,150), confrontando com TERRAS DE TERCEIROS.

Artigo 2º. Eventuais impugnações cabíveis, contrárias ao prosseguimento da Regularização Fundiária, deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da última publicação deste edital, sendo protocoladas na SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO-SEMIU, ou por meio do e-mail institucional: crf.pacodolumiar@gmail.com, com a devida justificativa fundamentada, que será analisada pelos setores responsáveis, priorizando o procedimento extrajudicial para solução dos conflitos, conforme art. 31, §3º, da Lei Federal nº 13.465/2017 e art. 24, §7º, do Decreto Federal nº 9.310/2018.

Artigo 3º. Não havendo manifestação em contrário no período de 30 (trinta) dias, considerar-se-á como aceite pelos notificados os elementos e teor deste edital.

Artigo 5º. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação

Paço do Lumiar MA, 22 de agosto de 2023.

WALBURG RIBEIRO GONÇALVES NETO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO

MATRÍCULA Nº. 51011-9

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS - Atas - ATA: 5ª/2023
ATA DA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA/2023
COMISSÃO JULGADORA DE INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DE PAÇO DO LUMIAR MA SEMAP

ATA DA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA/2023

Aos 18 dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três, às 09:00 nove horas, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, situada na Praça Nossa Senhora da Luz, s/n, Sede, Paço do Lumiar-MA, reuniu-se a Comissão Julgadora de Sanções Administrativas constituída conforme especificado no Decreto 3.768/2023, de 20 de janeiro de 2023, a qual regulamenta os procedimentos de apuração e instrução processual das infrações administrativas ambientais no âmbito do município de Paço do Lumiar-MA e dá outras providências, composta por Sidney Pereira Nunes (presidente), Lucimar Oliveira de Sousa (Coordenadora), Thalia Izadeley Oliveira dos Santos (Membro) e por mim, Myrcea Carole Araújo Muniz (Secretária), para analisar e julgar, as infrações administrativas ambientais emitidas pelo Departamento de Fiscalização desta Secretaria. Iniciou-se os trabalhos com a apresentação dos processos administrativos. PAUTA 1: Julgamento dos Autos de Infrações: nº 08/2023- Processo n 342/2023 A A C DA SILVA LTDA, inscrito no CNPJ N 43.780.763/0001-05, nº 14/2023- Processo n 889/2023 T JOSÉ SIMÕES CARNEIRO LTDA, inscrito n CNPJ N 37.456.268/0001-42, nº 39/2023- Processo n 2479/2023 ECOBARA CONSTRUÇÕES LTDA, inscrito no CNPJ N 08.839.432/0001-00 , nº 32/2023- Processo n 2496/2023 MARCELINO EDUARDO CHAVES, inscrito no CPF N 206.XXX.XXX-68, nº41/2023- Processo n 2728/2023 J L COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS LTDA, inscrito no CNPJ N 10.766.554/0001-55, nº 42/2023- Processo n 2882/2023 JARDIM DE FLORENÇA SPE LTDA, inscrito no CNPJ N 27.939.668/0001-55, nº 45/2023- Processo n 3172/2023 'c1GIL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ N 15.110.791/0001-80, nº 49/2023- Processo n 3199/2023 JOÃO BATISTA PADILHA, inscrito no CPF N 123.XXX.XXX-25, nº 34/2023- Processo n 3221/2023 FRANCISCO GARCIA DE ARAÚJO, inscrito no CPF N 147.XXX.XXX-87 e nº 46/2023- Processo n 3247/2023 GDR CONSTRUÇÕES LTDA, inscrito no CNPJ N 11.047.633/0001-71.

DOS FATOS:

PAUTA 1. O Presidente da Comissão iniciou as falas explanando sobre o Auto de Infração n 08/2023 lavrado em desfavor de A A C DA SILVA LTDA, lavrado no dia 19 de janeiro 2023 (Processo Administrativo n° 342/2023), por funcionar atividade Oficina Mecânica sem as devidas licenças ou autorizações. O autuado não apresentou defesa dentro do prazo de 20 dias. Diante dos fatos, o Parecer do Departamento Jurídico SEMAP foi considerado, opinando pela manutenção da multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

O Presidente da Comissão iniciou as falas explanando sobre o Auto de Infração n 14/2023 lavrado em desfavor de T JOSÉ SIMÕES CARNEIRO LTDA, lavrado no dia 16 de fevereiro 2023 (Processo Administrativo n° 889/2023), por operar atividade de condicionamento físico com Licença de Operação- LO Vencida. O autuado não apresentou defesa dentro do prazo de 20 dias. Diante dos fatos, o Parecer do Departamento Jurídico SEMAP foi considerado, opinando pela manutenção da multa no valor de R$ 1.225,12 (um mil e duzentos e vinte e cinco reais e doze centavos).

O Presidente da Comissão iniciou as falas explanando sobre o Auto de Infração n 39/2023 lavrado em desfavor da ECOBARA CONSTRUÇÕES LTDA, lavrado no dia 05 de maio 2023 (Processo Administrativo n° 2479/2023), por descarte irregular de resíduos em local não adequado. O autuado não apresentou defesa dentro do prazo de 20 dias. Diante dos fatos, o Parecer do Departamento Jurídico SEMAP foi considerado, opinando pela manutenção da multa no valor de R$ 1. 302,00 (um mil trezentos e dois reais).

O Presidente da Comissão iniciou as falas explanando sobre o Auto de Infração n 32/2023 lavrado em desfavor de MARCELINO EDUARDO CHAVES, lavrado no dia 15 de maio de 2023 (Processo Administrativo n° 2496/2023), por descarte irregular de resíduos em local não adequado. O autuado apresentou defesa dentro do prazo de 20 dias. Diante dos fatos, o Parecer do Departamento Jurídico SEMAP foi considerado, opinando pela manutenção da multa no valor de R$ 1.302,00 (um mil e trezentos e dois reais).

O Presidente da Comissão iniciou as falas explanando sobre o Auto de Infração n 41/2023 lavrado em desfavor de J L COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS LTDA, lavrado no dia 26 de maio 2023 (Processo Administrativo n° 2728/2023), por não dar entrada no processo de renovação da licença de operação dentro do prazo previsto em Lei, descumprindo a condicionante 3.1 da licença de operação n 1063754/2017 e a Lei n 708 de 28 de setembro de 2017. O autuado não apresentou defesa dentro do prazo de 20 dias. Diante dos fatos, o Parecer do Departamento Jurídico SEMAP foi considerado, opinando pela manutenção da multa no valor de R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais).

O Presidente da Comissão iniciou as falas explanando sobre o Auto de Infração n 42/2023 lavrado em desfavor de JARDIM DE FLORENÇA SPE LTDA, lavrado no dia 12 de junho 2023 (Processo Administrativo n° 2882/2023), por iniciar atividade de construção civil sem a devida licença de instalação. O autuado não apresentou defesa dentro do prazo de 20 dias. Diante dos fatos, o Parecer do Departamento Jurídico SEMAP foi considerado, opinando pela manutenção da multa no valor de R$ 8.051,83 (oito mil e cinquenta e um reais e oitenta e três centavos).

O Presidente da Comissão iniciou as falas explanando sobre o Auto de Infração n 45/2023 lavrado em desfavor de 'c1GIL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, lavrado no dia 27 de junho 2023 (Processo Administrativo n° 3172/2023), por iniciar atividade de construção civil sem a devida licença ambiental. O autuado não apresentou defesa dentro do prazo de 20 dias. Diante dos fatos, o Parecer do Departamento Jurídico SEMAP foi considerado, opinando pela manutenção da multa no valor de R$ 47.071,08 (quarenta e sete mil e setenta e um reais e oito centavos).

O Presidente da Comissão iniciou as falas explanando sobre o Auto de Infração n 49/2023 lavrado em desfavor de JOÃO BATISTA PADILHA, lavrado no dia 07 de julho 2023 (Processo Administrativo n° 3199/2023), por realizar atividade potencialmente poluidora sem a devida licença ambiental. O autuado não apresentou defesa dentro do prazo de 20 dias. Diante dos fatos, o Parecer do Departamento Jurídico SEMAP foi considerado, opinando pela manutenção da multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

O Presidente da Comissão iniciou as falas explanando sobre o Auto de Infração n 34/2023 lavrado em desfavor de FRANCISCO GARCIA DE ARAÚJO, lavrado no dia 18 de maio 2023 (Processo Administrativo n° 3221/2023), por descarte irregular de resíduos em local não adequado. O autuado não apresentou defesa dentro do prazo de 20 dias. Diante dos fatos, o Parecer do Departamento Jurídico SEMAP foi considerado, opinando pela manutenção da multa no valor de R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais).

O Presidente da Comissão iniciou as falas explanando sobre o Auto de Infração n 46/2023 lavrado em desfavor de GDR CONSTRUÇÕES LTDA, lavrado no dia 05 de julho 2023 (Processo Administrativo n° 3247/2023), por realizar limpeza de área sem a devida autorização ambiental. O autuado apresentou defesa dentro do prazo de 20 dias. Diante dos fatos, o Parecer do Departamento Jurídico SEMAP foi considerado, opinando pela manutenção da multa no valor de R$ 36.600,85 (trinta e seis mil e seiscentos reais e oitenta e cinco centavos).

II. DO JULGAMENTO: Processo Administrativo nº 342/2023- A A C DA SILVA LTDA. A comissão apreciou e deliberou, nos termos da Lei Municipal n° 708/2017. Considerando todos os fatos decorridos e narrados, teve o julgamento de forma unanime para manutenção da multa pecuniária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Processo Administrativo n 889/2023 T JOSÉ SIMÕES CARNEIRO LTDA. A comissão apreciou e deliberou, nos termos da Lei Municipal n° 708/2017. Considerando todos os fatos decorridos e narrados, teve o julgamento de forma unanime para aumento de 50 % do valor do Auto de Infração, conforme Decreto n 3.768/2023 § 4, para 1.837,68 (um mil e oitocentos e trinta e sete reais e sessenta e oito centavos).

Processo Administrativo nº 2479/2023 ECOBARA CONSTRUÇÕES LTDA. A comissão apreciou e deliberou, nos termos da Lei Municipal n° 708/2017. Considerando todos os fatos decorridos e narrados, teve o julgamento de forma unanime para manutenção da multa pecuniária no valor de R$ 1.302,00 (um mil e trezentos e dois reais).

Processo Administrativo nº 24976/2023 MARCELINO EDUARDO CHAVES FILHO. A comissão apreciou e deliberou, nos termos da Lei Municipal n° 708/2017. Considerando todos os fatos decorridos e narrados, teve o julgamento de forma unanime para redução da multa em 20 % do valor do Auto de Infração, conforme Decreto n 3.768/2023, Art. 61, § 4, para 1.041,60 (um mil e quarenta e um reais e sessenta centavos).

Processo Administrativo n 2728/2023- J. L. COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS LTDA. A comissão apreciou e deliberou, nos termos da Lei Municipal n° 708/2017. Considerando todos os fatos decorridos e narrados, teve o julgamento de forma unanime para manutenção da multa pecuniária no valor de R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais) com sugestão para conversão da multa em compensação ambiental.

Processo Administrativo n 2882/2023 JARDIM DE FLORENÇA SPE LTDA. A comissão apreciou e deliberou, nos termos da Lei Municipal n° 708/2017. Considerando todos os fatos decorridos e narrados, teve o julgamento de forma unanime para aumento de 50% do valor da multa, conforme Decreto n 3.768/2023, Art. 61, § 4, para 12.077,74 (doze mil e setenta e sete reais e setenta e quatro centavos), sugerindo ainda que o valor seja convertido em compensação ambiental.

Processo Administrativo n 3172/2023 ÁGIL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. A comissão apreciou e deliberou, nos termos da Lei Municipal n° 708/2017. Considerando todos os fatos decorridos e narrados, teve o julgamento de forma unanime para aumento de 50% do valor da multa, conforme Decreto n 3.768/2023, Art. 61, § 4, para 70.606,62 (setenta mil e seiscentos e seis reais e sessenta e dois centavos), sugerindo ainda que o valor seja convertido em compensação ambiental.

Processo Administrativo n 3199/2023 JOÃO BATISTA PADILHA. A comissão apreciou e deliberou, nos termos da Lei Municipal n° 708/2017. Considerando todos os fatos decorridos e narrados, teve o julgamento de forma unanime para manutenção da multa pecuniária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Processo Administrativo n 3221/2023 FRANCISCO GARCIA ARAÚJO. A comissão apreciou e deliberou, nos termos da Lei Municipal n° 708/2017. Considerando todos os fatos decorridos e narrados, teve o julgamento de forma unanime pela manutenção da multa no valor de R$ 1.302,00 (um mil e trezentos e dois reais).

Processo Administrativo nº 3247/2023- GDR CONSTRUÇÕES LTDA. A comissão apreciou e deliberou, nos termos da Lei Municipal n° 708/2017. Considerando todos os fatos decorridos e narrados, teve o julgamento de forma unanime para manutenção da multa pecuniária no valor de R$ 36.600,85 (trinta e seis mil e seiscentos reais e oitenta e cinco centavos), com sugestão para conversão da multa em compensação ambiental.

III. ENCERRAMENTO. Cumpridas as pautas, o Presidente agradeceu a participação de todos, Eu, Myrcea Carole Araújo Muniz, Secretária digitei a presente ata que foi lavrada e assinada por mim e pelo Presidente da COMISSÃO.

Paço do Lumiar, 21 de agosto de 2023.

Sidney Pereira Nunes

Presidente

Myrcea Carole Araújo Muniz

~Secretária

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS - ATO - HOMOLOGAÇÃO: 01/2023
HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO

Nos termos do Decreto n 3.768/2023, de 20 de janeiro de 2023, a qual regulamenta os procedimentos de apuração e instrução processual das infrações administrativas ambientais no âmbito do município de Paço do Lumiar- MA e dá outras providências, considerando o teor do julgamento dos Processos: Processo Administrativo nº 342/2023- A A C DA SILVA LTDA. A comissão apreciou e deliberou, nos termos da Lei Municipal n° 708/2017. Considerando todos os fatos decorridos e narrados, teve o julgamento de forma unânime para manutenção da multa pecuniária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Desta forma, homólogo a referida decisão. Processo Administrativo n 889/2023 T JOSÉ SIMÕES CARNEIRO LTDA. A comissão apreciou e deliberou, nos termos da Lei Municipal n° 708/2017. Considerando todos os fatos decorridos e narrados, teve o julgamento de forma unânime para aumento de 50 % do valor do Auto de Infração, conforme Decreto n 3.768/2023 § 4, para 1.837,68 (um mil e oitocentos e trinta e sete reais e sessenta e oito centavos). Desta forma, homólogo a referida decisão. Processo Administrativo nº 2479/2023 ECOBARA CONSTRUÇÕES LTDA. A comissão apreciou e deliberou, nos termos da Lei Municipal n° 708/2017. Considerando todos os fatos decorridos e narrados, teve o julgamento de forma unânime para manutenção da multa pecuniária no valor de R$ 1.302,00 (um mil e trezentos e dois reais). Desta forma, homólogo a referida decisão.

Processo Administrativo nº 24976/2023 MARCELINO EDUARDO CHAVES FILHO. A comissão apreciou e deliberou, nos termos da Lei Municipal n° 708/2017. Considerando todos os fatos decorridos e narrados, teve o julgamento de forma unânime para redução da multa em 20 % do valor do Auto de Infração, conforme Decreto n 3.768/2023, Art. 61, § 4, para 1.041,60 (um mil e quarenta e um reais e sessenta centavos). Desta forma, homólogo a referida decisão. Processo Administrativo n 2728/2023- J. L. COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS LTDA. A comissão apreciou e deliberou, nos termos da Lei Municipal n° 708/2017. Considerando todos os fatos decorridos e narrados, teve o julgamento de forma unânime para manutenção da multa pecuniária no valor de R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais) com sugestão para conversão da multa em compensação ambiental. Desta forma, homólogo a referida decisão. Processo Administrativo n 2882/2023 JARDIM DE FLORENÇA SPE LTDA. A comissão apreciou e deliberou, nos termos da Lei Municipal n° 708/2017. Considerando todos os fatos decorridos e narrados, teve o julgamento de forma unânime para aumento de 50% do valor da multa, conforme Decreto n 3.768/2023, Art. 61, § 4, para 12.077,74 (doze mil e setenta e sete reais e setenta e quatro centavos), sugerindo ainda que o valor seja convertido em compensação ambiental. Desta forma, homólogo a referida decisão. Processo Administrativo n 3172/2023 ÁGIL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. A comissão apreciou e deliberou, nos termos da Lei Municipal n° 708/2017. Considerando todos os fatos decorridos e narrados, teve o julgamento de forma unânime para aumento de 50% do valor da multa, conforme Decreto n 3.768/2023, Art. 61, § 4, para 70.606,62 (setenta mil e seiscentos e seis reais e sessenta e dois centavos), sugerindo ainda que o valor seja convertido em compensação ambiental. Desta forma, homólogo a referida decisão. Processo Administrativo n 3199/2023 JOÃO BATISTA PADILHA. A comissão apreciou e deliberou, nos termos da Lei Municipal n° 708/2017. Considerando todos os fatos decorridos e narrados, teve o julgamento de forma unânime para manutenção da multa pecuniária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Desta forma, homólogo a referida decisão. Processo Administrativo n 3221/2023 FRANCISCO GARCIA ARAÚJO. A comissão apreciou e deliberou, nos termos da Lei Municipal n° 708/2017. Considerando todos os fatos decorridos e narrados, teve o julgamento de forma unânime pela manutenção da multa no valor de R$ 1.302,00 (um mil e trezentos e dois reais). Desta forma, homólogo a referida decisão. Processo Administrativo nº 3247/2023- GDR CONSTRUÇÕES LTDA. A comissão apreciou e deliberou, nos termos da Lei Municipal n° 708/2017. Considerando todos os fatos decorridos e narrados, teve o julgamento de forma unânime para manutenção da multa pecuniária no valor de R$ 36.600,85 (trinta e seis mil e seiscentos reais e oitenta e cinco centavos), com sugestão para conversão da multa em compensação ambiental. Desta forma, homólogo a referida decisão.

NOTIFIQUE-SE o interessado, dando ciência da decisão e observando o disposto no Decreto 3.768/2023, de 20 de janeiro de 2023, a qual regulamenta os procedimentos de apuração e instrução processual das infrações administrativas ambientais no âmbito do município de Paço do Lumiar- MA e dá outras providências.

Paço do Lumiar, 21 de agosto de 2023.

ALBERLUCIA MENDES DESTERRO

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais

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