Diário oficial

NÚMERO: 1185/2023

18/04/2023 Publicações: 19 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 18/04/2023 19:11:47 - IP com nº: 192.168.100.7

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - Portarias - PORTARIA: N.º 002/2023
PORTARIA N.º 002/2023
PORTARIA N.º 002/2023 Paço do Lumiar, 23 de março de 2023

O Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, no uso das atribuições legais,

RESOLVE:I Designar o servidor, AUGUSTO CÉSAR DE SOUSA SILVA, Chefe de Departamento, Matrícula n° 67010427-1, para desempenhar a função de Fiscal do Contrato nº 035/2023, REFERENTE OS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS POR HORA TRABALHADA, COM OPERADOR HABILITADO E FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PARA OPERAÇÃO E DESLOCAMENTO no Município de Paço do Lumiar- MA.

II Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

Walburg Ribeiro Gonçalves Neto

Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Portarias - PORTARIA: Nº 020/2023
PORTARIA Nº 020/2023 – SEMDES DE 14 DE ABRIL DE 2023.
PORTARIA Nº 020/2023 SEMDES DE 14 DE ABRIL DE 2023.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

R E S O L V E:

Conceder nos termos do Art. 129 da Lei nº 180/1993 e da Lei nº 11.770/2008, a LYANA BARROS COSTA, servidora pública efetiva, matrícula nº 819314-1, lotada no quadro da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no cargo de MERENDEIRA, em Paço do Lumiar - MA, 03 (três) meses de LICENÇA PRÊMIO, que será, conforme solicitação do funcionário, no período de 18.04.2013 a 17.07.2023, tendo em vista o que consta no Processo nº 1564/2023 - SEMDES.

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL EM PAÇO DO LUMIAR 14 DE ABRIL DE 2023.

ELIZABETH DINIZ LIMA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Portarias - PORTARIA: Nº 021/2023
PORTARIA Nº 021/2023 – SEMDES DE 14 DE ABRIL DE 2023.
PORTARIA Nº 021/2023 SEMDES DE 14 DE ABRIL DE 2023.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

R E S O L V E:

Conceder nos termos do Art. 129 da Lei nº 180/1993 e da Lei nº 11.770/2008, a FRANCY JANY GOMES DE VASCONCELOS, servidora pública efetiva, matrícula nº 118687-1, lotada no quadro da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no cargo de ASSISTENTE SOCIAL, em Paço do Lumiar - MA, 03 (três) meses de LICENÇA PRÊMIO, que será, conforme solicitação do funcionário, no período de 25.04.2013 a 24.07.2023, tendo em vista o que consta no Processo nº 1620/2023 - SEMDES.

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL EM PAÇO DO LUMIAR 14 DE ABRIL DE 2023.

ELIZABETH DINIZ LIMA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Portarias - PORTARIA: Nº 022/2023
PORTARIA Nº 022/2023 – SEMDES DE 17 DE ABRIL DE 2023.
PORTARIA Nº 022/2023 SEMDES DE 17 DE ABRIL DE 2023.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

R E S O L V E:

Conceder nos termos do Art. 129 da Lei nº 180/1993 e da Lei nº 11.770/2008, a MARIA DAS MERCES SANTOS FERREIRA, servidora pública efetiva, matrícula nº 67003675-1, lotada no quadro da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no cargo de ORIENTADOR SOCIAL, em Paço do Lumiar - MA, 03 (três) meses de LICENÇA PRÊMIO, que será, conforme solicitação do funcionário, no período de 19.04.2013 a 18.07.2023, tendo em vista o que consta no Processo nº 1367/2023 - SEMDES.

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL EM PAÇO DO LUMIAR 17 DE ABRIL DE 2023.

ELIZABETH DINIZ LIMA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social.

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Portarias - PORTARIA: N. º 21/2023
PORTARIA N. º 21 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023. Designa os servidores para atuarem como agente de contratação e equipe de apoio para atuar em licitações públicas no âmbito do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos d
PORTARIA N. º 21 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.

Designa os servidores para atuarem como agente de contratação e equipe de apoio para atuar em licitações públicas no âmbito do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar, e dá outras providências.

O PRESIDENTE do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO, Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social RPPS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83 da Lei Complementar n. º 02 de 28 de junho de 2022, que dispõe sobre a Reorganização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar MA e, considerando o preceito normativo do § 2º, do Art. 8º, da Lei n. º 14.133, de 1º de Abril de 2021 e etc.;RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores BARBARA LIANA NOGUEIRA COSTA, Matrícula n. º 100363-2 (Agente de Contratação), HIAN BERNARDO DE OLIVEIRA COSTA, Matrícula n. º 325-2 (Equipe de Apoio) e MOISÉS LIMA CANTANHEDE JUNIOR, Matrícula n. º 306-3 (Equipe de Apoio) para atuarem como Agente de Contratação e sua respectiva Equipe de Apoio para atuarem nas licitações do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar, que envolvam a aquisição ou contratação de bens e serviços comuns.

'a7 1º. O servidor HIAN BERNARDO DE OLIVEIRA COSTA, Matrícula n. º 325-2 (Secretário/Membro), fica designado como eventual substituto do Agente de Contratação nos casos de impedimentos e de afastamentos legais do titular.

'a7 2º. Nos casos que sejam necessários conhecimentos técnicos específicos sobre o objetivo licitado, os integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação poderão ser designados, a critério do Agente de Contratação, para o assessoramento técnico de certame.

'a7 3º. Quando se trata de julgamento da habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas, na forma do § 1º, do Art. 64, da Lei n. º 14.133/2021, os servidores ora designados atuarão na qualidade de Comissão de Contratação, respondendo solidariamente sobre os atos, salvo divergência explicitada em ata.

'a7 4º. Esta Portaria não se aplica a contratação ou aquisição de bens e serviços especiais, devendo ser composta uma Comissão de Contratação, conforme § 2º Inciso do Art. 8º da Lei n. º 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir do 1º dia do mês de abril de 2023 e tem validade por tempo indeterminado, permitida a revogação das designações a qualquer tempo.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, AOS 17 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2023.

DANILO SOARES SERRA GAIOSO

Presidente do Instituto de Previdência Social dos

Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Termo - TERMO DE COLABORAÇÃO: Nº 01 A Nº 14/2023
EXTRATOS DOS TERMOS DE COLABORAÇÃO: Nº 01 A Nº 14
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01

O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 06.003.636/0001-73, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representada pelo Secretária Interina Municipal de Educação, a Sra. Monique Fialho Saulnier Carmona, e a ASSOCIACAO COMUNITARIA LOTEAMENTO PRESIDENTE VARGAS, entidade civil de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 03.413.776/0001-21 celebram o presente termo de colaboração para atendimento de Creche e Pré-escola à crianças de zero a cinco anos de idade, em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos, sociais e atendimento formal com crianças, em complementação à rede de atendimento formal do Município ou em caso de não alcance deste, conforme estabelecido no Plano de Trabalho. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: 02.1901 Fundo Man. Des. Edu. Bás. Val. Prof. Educação. Funcional:12.365.0132.2.124. Apoio a Projetos de Ensino Infantil-Escolas Comunitárias. Categoria Econômica: 3.3.50.43.00- Subvenção Sociais. Fonte de Recurso: 1542000000- Transferência do FUNDEB 30%-Comple. União-VAAT. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses a contar da data de sua assinatura

Paço do Lumiar/MA, 12 de abril de 2023

Monique Fialho Saulnier Carmona

Secretária Interina Municipal de Educação de Paço do Lumiar

EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 02

O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 06.003.636/0001-73, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representada pelo Secretária Interina Municipal de Educação, a Sra. Monique Fialho Saulnier Carmona, e a ASSOCIACAO CULTURAL E DESPORTIVA DO RESIDENCIAL PIRAMIDE, entidade civil de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 04.843.213/0001-36 celebram o presente termo de colaboração para atendimento de Creche e Pré-escola à crianças de zero a cinco anos de idade, em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos, sociais e atendimento formal com crianças, em complementação à rede de atendimento formal do Município ou em caso de não alcance deste, conforme estabelecido no Plano de Trabalho. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: 02.1901 Fundo Man. Des. Edu. Bás. Val. Prof. Educação. Funcional:12.365.0132.2.124. Apoio a Projetos de Ensino Infantil-Escolas Comunitárias. Categoria Econômica: 3.3.50.43.00- Subvenção Sociais. Fonte de Recurso: 1542000000- Transferência do FUNDEB 30%-Comple. União-VAAT. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses a contar da data de sua assinatura

Paço do Lumiar/MA, 12 de abril de 2023

Monique Fialho Saulnier Carmona

Secretária Interina Municipal de Educação de Paço do Lumiar

EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 03

O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 06.003.636/0001-73, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representada pelo Secretária Interina Municipal de Educação, a Sra. Monique Fialho Saulnier Carmona, e a ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONJUNTO MAIOBAO, entidade civil de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 10.351.716/0001-97 celebram o presente termo de colaboração para atendimento de Creche e Pré-escola à crianças de zero a cinco anos de idade, em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos, sociais e atendimento formal com crianças, em complementação à rede de atendimento formal do Município ou em caso de não alcance deste, conforme estabelecido no Plano de Trabalho. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: 02.1901 Fundo Man. Des. Edu. Bás. Val. Prof. Educação. Funcional:12.365.0132.2.124. Apoio a Projetos de Ensino Infantil-Escolas Comunitárias. Categoria Econômica: 3.3.50.43.00- Subvenção Sociais. Fonte de Recurso: 1542000000- Transferência do FUNDEB 30%-Comple. União-VAAT. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses a contar da data de sua assinatura

Paço do Lumiar/MA, 12 de abril de 2023

Monique Fialho Saulnier Carmona

Secretária Interina Municipal de Educação de Paço do Lumiar

EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 04

O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 06.003.636/0001-73, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representada pelo Secretária Interina Municipal de Educação, a Sra. Monique Fialho Saulnier Carmona, e a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO RESIDENCIAL EUGENIO PEREIRA, entidade civil de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 08.088.780/0001-85 celebram o presente termo de colaboração para atendimento de Creche e Pré-escola à crianças de zero a cinco anos de idade, em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos, sociais e atendimento formal com crianças, em complementação à rede de atendimento formal do Município ou em caso de não alcance deste, conforme estabelecido no Plano de Trabalho. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: 02.1901 Fundo Man. Des. Edu. Bás. Val. Prof. Educação. Funcional:12.365.0132.2.124. Apoio a Projetos de Ensino Infantil-Escolas Comunitárias. Categoria Econômica: 3.3.50.43.00- Subvenção Sociais. Fonte de Recurso: 1542000000- Transferência do FUNDEB 30%-Comple. União-VAAT. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses a contar da data de sua assinatura

Paço do Lumiar/MA, 12 de abril de 2023

Monique Fialho Saulnier Carmona

Secretária Interina Municipal de Educação de Paço do Lumiar

EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 05

O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 06.003.636/0001-73, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representada pelo Secretária Interina Municipal de Educação, a Sra. Monique Fialho Saulnier Carmona, e a ASSOCIACAO BENEFICENTE DE MAES DO ALTO PARANA I E II, entidade civil de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 26.813.721/0001-04 celebram o presente termo de colaboração para atendimento de Creche e Pré-escola à crianças de zero a cinco anos de idade, em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos, sociais e atendimento formal com crianças, em complementação à rede de atendimento formal do Município ou em caso de não alcance deste, conforme estabelecido no Plano de Trabalho. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: 02.1901 Fundo Man. Des. Edu. Bás. Val. Prof. Educação. Funcional:12.365.0132.2.124. Apoio a Projetos de Ensino Infantil-Escolas Comunitárias. Categoria Econômica: 3.3.50.43.00- Subvenção Sociais. Fonte de Recurso: 1542000000- Transferência do FUNDEB 30%-Comple. União-VAAT. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses a contar da data de sua assinatura

Paço do Lumiar/MA, 12 de abril de 2023

Monique Fialho Saulnier Carmona

Secretária Interina Municipal de Educação de Paço do Lumiar

EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 06

O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 06.003.636/0001-73, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representada pelo Secretária Interina Municipal de Educação, a Sra. Monique Fialho Saulnier Carmona, e a ASSOCIACAO BENEFICENTE DOS MORADORES DO PORTO DO MOCAJITUBA, SIRURITIU, PEDRINHAS PACO DO LUMIAR-MA, entidade civil de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 02.257.683/0001-92 celebram o presente termo de colaboração para atendimento de Creche e Pré-escola à crianças de zero a cinco anos de idade, em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos, sociais e atendimento formal com crianças, em complementação à rede de atendimento formal do Município ou em caso de não alcance deste, conforme estabelecido no Plano de Trabalho. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: 02.1901 Fundo Man. Des. Edu. Bás. Val. Prof. Educação. Funcional:12.365.0132.2.124. Apoio a Projetos de Ensino Infantil-Escolas Comunitárias. Categoria Econômica: 3.3.50.43.00- Subvenção Sociais. Fonte de Recurso: 1542000000- Transferência do FUNDEB 30%-Comple. União-VAAT. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses a contar da data de sua assinatura

Paço do Lumiar/MA, 12 de abril de 2023

Monique Fialho Saulnier Carmona

Secretária Interina Municipal de Educação de Paço do Lumiar

EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 07

O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 06.003.636/0001-73, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representada pelo Secretária Interina Municipal de Educação, a Sra. Monique Fialho Saulnier Carmona, e o CLUBE DE MAES DO RESIDENCIAL MORADA DO BOSQUE I E II, entidade civil de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 28.494.566/0001-36 celebram o presente termo de colaboração para atendimento de Creche e Pré-escola à crianças de zero a cinco anos de idade, em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos, sociais e atendimento formal com crianças, em complementação à rede de atendimento formal do Município ou em caso de não alcance deste, conforme estabelecido no Plano de Trabalho. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: 02.1901 Fundo Man. Des. Edu. Bás. Val. Prof. Educação. Funcional:12.365.0132.2.124. Apoio a Projetos de Ensino Infantil-Escolas Comunitárias. Categoria Econômica: 3.3.50.43.00- Subvenção Sociais. Fonte de Recurso: 1542000000- Transferência do FUNDEB 30%-Comple. União-VAAT. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses a contar da data de sua assinatura

Paço do Lumiar/MA, 12 de abril de 2023

Monique Fialho Saulnier Carmona

Secretária Interina Municipal de Educação de Paço do Lumiar

EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 08

O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 06.003.636/0001-73, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representada pelo Secretária Interina Municipal de Educação, a Sra. Monique Fialho Saulnier Carmona, e o CLUBE DE MAES SAGRADA FAMILIA, entidade civil de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 12.121.208/0001-48 celebram o presente termo de colaboração para atendimento de Creche e Pré-escola à crianças de zero a cinco anos de idade, em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos, sociais e atendimento formal com crianças, em complementação à rede de atendimento formal do Município ou em caso de não alcance deste, conforme estabelecido no Plano de Trabalho. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: 02.1901 Fundo Man. Des. Edu. Bás. Val. Prof. Educação. Funcional:12.365.0132.2.124. Apoio a Projetos de Ensino Infantil-Escolas Comunitárias. Categoria Econômica: 3.3.50.43.00- Subvenção Sociais. Fonte de Recurso: 1542000000- Transferência do FUNDEB 30%-Comple. União-VAAT. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses a contar da data de sua assinatura

Paço do Lumiar/MA, 12 de abril de 2023

Monique Fialho Saulnier Carmona

Secretária Interina Municipal de Educação de Paço do Lumiar

EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 09

O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 06.003.636/0001-73, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representada pelo Secretária Interina Municipal de Educação, a Sra. Monique Fialho Saulnier Carmona, e a UNIÃO DOS MORADORES DA MAIOBA, entidade civil de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 21.145.423/0001-70 celebram o presente termo de colaboração para atendimento de Creche e Pré-escola à crianças de zero a cinco anos de idade, em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos, sociais e atendimento formal com crianças, em complementação à rede de atendimento formal do Município ou em caso de não alcance deste, conforme estabelecido no Plano de Trabalho. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: 02.1901 Fundo Man. Des. Edu. Bás. Val. Prof. Educação. Funcional:12.365.0132.2.124. Apoio a Projetos de Ensino Infantil-Escolas Comunitárias. Categoria Econômica: 3.3.50.43.00- Subvenção Sociais. Fonte de Recurso: 1542000000- Transferência do FUNDEB 30%-Comple. União-VAAT. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses a contar da data de sua assinatura

Paço do Lumiar/MA, 12 de abril de 2023

Monique Fialho Saulnier Carmona

Secretária Interina Municipal de Educação de Paço do Lumiar

EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 10

O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 06.003.636/0001-73, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representada pelo Secretária Interina Municipal de Educação, a Sra. Monique Fialho Saulnier Carmona, e a ASSOCIACAO PRINCIPE MENOR, entidade civil de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 08.845.631/0001-13 celebram o presente termo de colaboração para atendimento de Creche e Pré-escola à crianças de zero a cinco anos de idade, em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos, sociais e atendimento formal com crianças, em complementação à rede de atendimento formal do Município ou em caso de não alcance deste, conforme estabelecido no Plano de Trabalho. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: 02.1901 Fundo Man. Des. Edu. Bás. Val. Prof. Educação. Funcional:12.365.0132.2.124. Apoio a Projetos de Ensino Infantil-Escolas Comunitárias. Categoria Econômica: 3.3.50.43.00- Subvenção Sociais. Fonte de Recurso: 1542000000- Transferência do FUNDEB 30%-Comple. União-VAAT. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses a contar da data de sua assinatura

Paço do Lumiar/MA, 12 de abril de 2023

Monique Fialho Saulnier Carmona

Secretária Interina Municipal de Educação de Paço do Lumiar

EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 11

O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 06.003.636/0001-73, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representada pelo Secretária Interina Municipal de Educação, a Sra. Monique Fialho Saulnier Carmona, e a UNIAO DOS MORADORES DO ALTO DA ESPERANCA PACO DO LUMIAR, entidade civil de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 03.434.955/0001-45 celebram o presente termo de colaboração para atendimento de Creche e Pré-escola à crianças de zero a cinco anos de idade, em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos, sociais e atendimento formal com crianças, em complementação à rede de atendimento formal do Município ou em caso de não alcance deste, conforme estabelecido no Plano de Trabalho. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: 02.1901 Fundo Man. Des. Edu. Bás. Val. Prof. Educação. Funcional:12.365.0132.2.124. Apoio a Projetos de Ensino Infantil-Escolas Comunitárias. Categoria Econômica: 3.3.50.43.00- Subvenção Sociais. Fonte de Recurso: 1542000000- Transferência do FUNDEB 30%-Comple. União-VAAT. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses a contar da data de sua assinatura

Paço do Lumiar/MA, 12 de abril de 2023

Monique Fialho Saulnier Carmona

Secretária Interina Municipal de Educação de Paço do Lumiar

EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 12

O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 06.003.636/0001-73, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representada pelo Secretária Interina Municipal de Educação, a Sra. Monique Fialho Saulnier Carmona, e a UNIÃO DE MORADORES DO CONJUNTO RESIDENCIAL PIRAMIDE, entidade civil de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 05.106.467/0001-34 celebram o presente termo de colaboração para atendimento de Creche e Pré-escola à crianças de zero a cinco anos de idade, em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos, sociais e atendimento formal com crianças, em complementação à rede de atendimento formal do Município ou em caso de não alcance deste, conforme estabelecido no Plano de Trabalho. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: 02.1901 Fundo Man. Des. Edu. Bás. Val. Prof. Educação. Funcional:12.365.0132.2.124. Apoio a Projetos de Ensino Infantil-Escolas Comunitárias. Categoria Econômica: 3.3.50.43.00- Subvenção Sociais. Fonte de Recurso: 1542000000- Transferência do FUNDEB 30%-Comple. União-VAAT. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses a contar da data de sua assinatura

Paço do Lumiar/MA, 12 de abril de 2023

Monique Fialho Saulnier Carmona

Secretária Interina Municipal de Educação de Paço do Lumiar

EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 13

O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 06.003.636/0001-73, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representada pelo Secretária Interina Municipal de Educação, a Sra. Monique Fialho Saulnier Carmona, e o CLUBE DE MÃES DO RESIDENCIAL CARLOS AUGUSTO, entidade civil de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 05.615.095/0001-71 celebram o presente termo de colaboração para atendimento de Creche e Pré-escola à crianças de zero a cinco anos de idade, em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos, sociais e atendimento formal com crianças, em complementação à rede de atendimento formal do Município ou em caso de não alcance deste, conforme estabelecido no Plano de Trabalho. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: 02.1901 Fundo Man. Des. Edu. Bás. Val. Prof. Educação. Funcional:12.365.0132.2.124. Apoio a Projetos de Ensino Infantil-Escolas Comunitárias. Categoria Econômica: 3.3.50.43.00- Subvenção Sociais. Fonte de Recurso: 1542000000- Transferência do FUNDEB 30%-Comple. União-VAAT. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses a contar da data de sua assinatura

Paço do Lumiar/MA, 12 de abril de 2023

Monique Fialho Saulnier Carmona

Secretária Interina Municipal de Educação de Paço do Lumiar

EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 14

O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 06.003.636/0001-73, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representada pelo Secretária Interina Municipal de Educação, a Sra. Monique Fialho Saulnier Carmona, e a UNIAO DOS MORADORES DA VILA SAO JOSE, entidade civil de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 12.131.322/0001-59 celebram o presente termo de colaboração para atendimento de Creche e Pré-escola à crianças de zero a cinco anos de idade, em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos, sociais e atendimento formal com crianças, em complementação à rede de atendimento formal do Município ou em caso de não alcance deste, conforme estabelecido no Plano de Trabalho. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: 02.1901 Fundo Man. Des. Edu. Bás. Val. Prof. Educação. Funcional:12.365.0132.2.124. Apoio a Projetos de Ensino Infantil-Escolas Comunitárias. Categoria Econômica: 3.3.50.43.00- Subvenção Sociais. Fonte de Recurso: 1542000000- Transferência do FUNDEB 30%-Comple. União-VAAT. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses a contar da data de sua assinatura

Paço do Lumiar/MA, 12 de abril de 2023

Monique Fialho Saulnier Carmona

Secretária Interina Municipal de Educação de Paço do Lumiar

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Termo - TERMO DE COLABORAÇÃO: Nº 15 A Nº 25/2023
EXTRATOS DOS TERMOS DE COLABORAÇÃO: Nº 15 A Nº 25
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 15

O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 06.003.636/0001-73, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representada pelo Secretária Interina Municipal de Educação, a Sra. Monique Fialho Saulnier Carmona, e o GRUPO ASSISTENCIAL SÃO VICENTE, entidade civil de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 05.143.618/0001-24 celebram o presente termo de colaboração para atendimento de Creche e Pré-escola à crianças de zero a cinco anos de idade, em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos, sociais e atendimento formal com crianças, em complementação à rede de atendimento formal do Município ou em caso de não alcance deste, conforme estabelecido no Plano de Trabalho. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: 02.1901 Fundo Man. Des. Edu. Bás. Val. Prof. Educação. Funcional:12.365.0132.2.124. Apoio a Projetos de Ensino Infantil-Escolas Comunitárias. Categoria Econômica: 3.3.50.43.00- Subvenção Sociais. Fonte de Recurso: 1542000000- Transferência do FUNDEB 30%-Comple. União-VAAT. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses a contar da data de sua assinatura

Paço do Lumiar/MA, 13 de abril de 2023

Monique Fialho Saulnier Carmona

Secretária Interina Municipal de Educação de Paço do Lumiar

EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 16

O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 06.003.636/0001-73, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representada pelo Secretária Interina Municipal de Educação, a Sra. Monique Fialho Saulnier Carmona, e o INSTITUTO SANTA MARIA PORTO DO MOCAJUTUBA PEDRINHAS, entidade civil de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 11.791.019/0001-10 celebram o presente termo de colaboração para atendimento de Creche e Pré-escola à crianças de zero a cinco anos de idade, em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos, sociais e atendimento formal com crianças, em complementação à rede de atendimento formal do Município ou em caso de não alcance deste, conforme estabelecido no Plano de Trabalho. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: 02.1901 Fundo Man. Des. Edu. Bás. Val. Prof. Educação. Funcional:12.365.0132.2.124. Apoio a Projetos de Ensino Infantil-Escolas Comunitárias. Categoria Econômica: 3.3.50.43.00- Subvenção Sociais. Fonte de Recurso: 1542000000- Transferência do FUNDEB 30%-Comple. União-VAAT. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses a contar da data de sua assinatura

Paço do Lumiar/MA, 13 de abril de 2023

Monique Fialho Saulnier Carmona

Secretária Interina Municipal de Educação de Paço do Lumiar

EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 17

O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 06.003.636/0001-73, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representada pelo Secretária Interina Municipal de Educação, a Sra. Monique Fialho Saulnier Carmona, e a ASSOCIACAO DOS MORADORES DA VILA RESIDENCIAL NOVA CANAA, entidade civil de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 07.311.521/0001-09 celebram o presente termo de colaboração para atendimento de Creche e Pré-escola à crianças de zero a cinco anos de idade, em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos, sociais e atendimento formal com crianças, em complementação à rede de atendimento formal do Município ou em caso de não alcance deste, conforme estabelecido no Plano de Trabalho. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: 02.1901 Fundo Man. Des. Edu. Bás. Val. Prof. Educação. Funcional:12.365.0132.2.124. Apoio a Projetos de Ensino Infantil-Escolas Comunitárias. Categoria Econômica: 3.3.50.43.00- Subvenção Sociais. Fonte de Recurso: 1542000000- Transferência do FUNDEB 30%-Comple. União-VAAT. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses a contar da data de sua assinatura

Paço do Lumiar/MA, 13 de abril de 2023

Monique Fialho Saulnier Carmona

Secretária Interina Municipal de Educação de Paço do Lumiar

EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 18

O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 06.003.636/0001-73, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representada pelo Secretária Interina Municipal de Educação, a Sra. Monique Fialho Saulnier Carmona e a SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO RAIMUNDO, entidade civil de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 11.775.426/0001-33 celebram o presente termo de colaboração para atendimento de Creche e Pré-escola à crianças de zero a cinco anos de idade, em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos, sociais e atendimento formal com crianças, em complementação à rede de atendimento formal do Município ou em caso de não alcance deste, conforme estabelecido no Plano de Trabalho. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: 02.1901 Fundo Man. Des. Edu. Bás. Val. Prof. Educação. Funcional:12.365.0132.2.124. Apoio a Projetos de Ensino Infantil-Escolas Comunitárias. Categoria Econômica: 3.3.50.43.00- Subvenção Sociais. Fonte de Recurso: 1542000000- Transferência do FUNDEB 30%-Comple. União-VAAT. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses a contar da data de sua assinatura

Paço do Lumiar/MA, 13 de abril de 2023

Monique Fialho Saulnier Carmona

Secretária Interina Municipal de Educação de Paço do Lumiar

EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 19

O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 06.003.636/0001-73, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representada pelo Secretária Interina Municipal de Educação, a Sra. Monique Fialho Saulnier Carmona, e a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA VILA S JOSE II PACO DO LUMIAR, entidade civil de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 74.103.052/0001-20 celebram o presente termo de colaboração para atendimento de Creche e Pré-escola à crianças de zero a cinco anos de idade, em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos, sociais e atendimento formal com crianças, em complementação à rede de atendimento formal do Município ou em caso de não alcance deste, conforme estabelecido no Plano de Trabalho. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: 02.1901 Fundo Man. Des. Edu. Bás. Val. Prof. Educação. Funcional:12.365.0132.2.124. Apoio a Projetos de Ensino Infantil-Escolas Comunitárias. Categoria Econômica: 3.3.50.43.00- Subvenção Sociais. Fonte de Recurso: 1542000000- Transferência do FUNDEB 30%-Comple. União-VAAT. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses a contar da data de sua assinatura

Paço do Lumiar/MA, 13 de abril de 2023

Monique Fialho Saulnier Carmona

Secretária Interina Municipal de Educação de Paço do Lumiar

EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 20

O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 06.003.636/0001-73, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representada pelo Secretária Interina Municipal de Educação, a Sra. Monique Fialho Saulnier Carmona, e o CLUBE DE MAES DA VILA SAO JOSE E ADJACENCIAS, entidade civil de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 07.450.914/0001-01 celebram o presente termo de colaboração para atendimento de Creche e Pré-escola à crianças de zero a cinco anos de idade, em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos, sociais e atendimento formal com crianças, em complementação à rede de atendimento formal do Município ou em caso de não alcance deste, conforme estabelecido no Plano de Trabalho. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: 02.1901 Fundo Man. Des. Edu. Bás. Val. Prof. Educação. Funcional:12.365.0132.2.124. Apoio a Projetos de Ensino Infantil-Escolas Comunitárias. Categoria Econômica: 3.3.50.43.00- Subvenção Sociais. Fonte de Recurso: 1542000000- Transferência do FUNDEB 30%-Comple. União-VAAT. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses a contar da data de sua assinatura

Paço do Lumiar/MA, 13 de abril de 2023

Monique Fialho Saulnier Carmona

Secretária Interina Municipal de Educação de Paço do Lumiar

EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 21

O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 06.003.636/0001-73, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representada pelo Secretária Interina Municipal de Educação, a Sra. Monique Fialho Saulnier Carmona, a ASSOCIACAO BENEFICIENTE RAIO DE LUZ, entidade civil de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 08.593.068/0001-33 celebram o presente termo de colaboração para atendimento de Creche e Pré-escola à crianças de zero a cinco anos de idade, em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos, sociais e atendimento formal com crianças, em complementação à rede de atendimento formal do Município ou em caso de não alcance deste, conforme estabelecido no Plano de Trabalho. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: 02.1901 Fundo Man. Des. Edu. Bás. Val. Prof. Educação. Funcional:12.365.0132.2.124. Apoio a Projetos de Ensino Infantil-Escolas Comunitárias. Categoria Econômica: 3.3.50.43.00- Subvenção Sociais. Fonte de Recurso: 1542000000- Transferência do FUNDEB 30%-Comple. União-VAAT. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses a contar da data de sua assinatura

Paço do Lumiar/MA, 13 de abril de 2023

Monique Fialho Saulnier Carmona

Secretária Interina Municipal de Educação de Paço do Lumiar

EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 22

O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 06.003.636/0001-73, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representada pelo Secretária Interina Municipal de Educação, a Sra. Monique Fialho Saulnier Carmona, e a ASSOCIACAO DAS DONAS DE CASA DO CONJUNTO ROSEANA SARNEY, entidade civil de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 04.573.947/0001-42 celebram o presente termo de colaboração para atendimento de Creche e Pré-escola à crianças de zero a cinco anos de idade, em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos, sociais e atendimento formal com crianças, em complementação à rede de atendimento formal do Município ou em caso de não alcance deste, conforme estabelecido no Plano de Trabalho. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: 02.1901 Fundo Man. Des. Edu. Bás. Val. Prof. Educação. Funcional:12.365.0132.2.124. Apoio a Projetos de Ensino Infantil-Escolas Comunitárias. Categoria Econômica: 3.3.50.43.00- Subvenção Sociais. Fonte de Recurso: 1542000000- Transferência do FUNDEB 30%-Comple. União-VAAT. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses a contar da data de sua assinatura

Paço do Lumiar/MA, 13 de abril de 2023

Monique Fialho Saulnier Carmona

Secretária Interina Municipal de Educação de Paço do Lumiar

EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 23

O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 06.003.636/0001-73, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representada pelo Secretária Interina Municipal de Educação, a Sra. Monique Fialho Saulnier Carmona, e a UNIAO DOS MORADORES DA AGROVILA PEDRO CARECA, entidade civil de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 03.332.583/0001-46 celebram o presente termo de colaboração para atendimento de Creche e Pré-escola à crianças de zero a cinco anos de idade, em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos, sociais e atendimento formal com crianças, em complementação à rede de atendimento formal do Município ou em caso de não alcance deste, conforme estabelecido no Plano de Trabalho. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: 02.1901 Fundo Man. Des. Edu. Bás. Val. Prof. Educação. Funcional:12.365.0132.2.124. Apoio a Projetos de Ensino Infantil-Escolas Comunitárias. Categoria Econômica: 3.3.50.43.00- Subvenção Sociais. Fonte de Recurso: 1542000000- Transferência do FUNDEB 30%-Comple. União-VAAT. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses a contar da data de sua assinatura

Paço do Lumiar/MA, 13 de abril de 2023

Monique Fialho Saulnier Carmona

Secretária Interina Municipal de Educação de Paço do Lumiar

EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 24

O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 06.003.636/0001-73, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representada pelo Secretária Interina Municipal de Educação, a Sra. Monique Fialho Saulnier Carmona, portadora do RG n° 012560681999-2 SSP/MA inscrita no CPF sob nº 011557883-89 e a CENTRO DE ACAO SOCIAL FRANCESCO AUSANIA PARANA - I, entidade civil de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 05.918.856/0001-64 celebram o presente termo de colaboração para atendimento de Creche e Pré-escola à crianças de zero a cinco anos de idade, em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos, sociais e atendimento formal com crianças, em complementação à rede de atendimento formal do Município ou em caso de não alcance deste, conforme estabelecido no Plano de Trabalho. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: 02.1901 Fundo Man. Des. Edu. Bás. Val. Prof. Educação. Funcional:12.365.0132.2.124. Apoio a Projetos de Ensino Infantil-Escolas Comunitárias. Categoria Econômica: 3.3.50.43.00- Subvenção Sociais. Fonte de Recurso: 1542000000- Transferência do FUNDEB 30%-Comple. União-VAAT. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses a contar da data de sua assinatura

Paço do Lumiar/MA, 13 de abril de 2023

Monique Fialho Saulnier Carmona

Secretária Interina Municipal de Educação de Paço do Lumiar

EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 25

O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 06.003.636/0001-73, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representada pelo Secretária Interina Municipal de Educação, a Sra. Monique Fialho Saulnier Carmona e a UNIAO DOS MORADORES DO PARQUE BOB KENNEDY DE PACO DO LUMIAR MA, entidade civil de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 04.184.689/0001-02 celebram o presente termo de colaboração para atendimento de Creche e Pré-escola à crianças de zero a cinco anos de idade, em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos, sociais e atendimento formal com crianças, em complementação à rede de atendimento formal do Município ou em caso de não alcance deste, conforme estabelecido no Plano de Trabalho. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: 02.1901 Fundo Man. Des. Edu. Bás. Val. Prof. Educação. Funcional:12.365.0132.2.124. Apoio a Projetos de Ensino Infantil-Escolas Comunitárias. Categoria Econômica: 3.3.50.43.00- Subvenção Sociais. Fonte de Recurso: 1542000000- Transferência do FUNDEB 30%-Comple. União-VAAT. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses a contar da data de sua assinatura

Paço do Lumiar/MA, 13 de abril de 2023

Monique Fialho Saulnier Carmona

Secretária Interina Municipal de Educação de Paço do Lumiar

GABINETE DA PREFEITA - Decreto - Decreto: 3.788/2023
DECRETO 3.788, DE 17 DE ABRIL DE 2023. “Dispõe sobre o término do prazo final de validade do Concurso Público de Paço do Lumiar, regido pelo Edital nº 001/2018, e dá outras providências.”
DECRETO 3.788, DE 17 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre o término do prazo final de validade do Concurso Público de Paço do Lumiar, regido pelo Edital nº 001/2018, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO o contido no item 1.9 do Edital de Abertura relativo ao concurso público regido pelo Edital nº 001/2018, o qual expressa que (sic): Este concurso terá validade para a convocação de 02 (dois) anos contar da data de publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Município de Paço do Lumiar.;

CONSIDERANDO que o certame público em apreço fora homologado por intermédio do Decreto Municipal nº 3.373 de 16 de setembro de 2019 e publicado no Diário Oficial do Município de edição nº 375 de 20 de setembro de 2019, cujo prazo final se deu em 20 de setembro de 2021;

CONSIDERANDO que o interstício temporal compreendido entre o prazo final do concurso em tela (20/09/2021) e o início da vigência da Lei Complementar Federal nº 173/2020 (que determinou, dentre outras medidas, a suspensão da contagem dos prazos de validade de concursos públicos em todo o país, em decorrência da Pandemia Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19);

CONSIDERANDO que a retro citada LC nº 173/2020 suspendeu, outrossim, a contagem do prazo para convocação de pessoal até o dia 31 de dezembro de 2021, em conformidade com o art. 8º, caput e inciso IV c/c o art. 10, §2º, da citada legislação;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 884 de 04 de outubro de 2021, em cumprimento à Lei Complementar Federal nº 173/2020, retomou a contagem em 01/01/2022, do prazo de validade do concurso público realizado pela Prefeitura de Paço do Lumiar (redigo pelo Edital nº 001/2018);

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no Expediente de nº 100/2023, oriundo da Procuradoria Geral do Município de Paço do Lumiar, onde ficou-se consignado que (sic): Considerando o decurso do tempo entre 01/01/2022 e 01/01/2023 que totaliza 12 (doze) meses, acrescidos aos 08 meses e 07 dias justificados em linhas anteriores, tem-se 19 meses e 07 dias, daí, concluímos que o prazo final de validade do concurso público regido pelo Edital nº 001/2018, corresponde ao dia 27 de abril de 2023., DECRETA:

Art. 1º - O término do prazo final de validade do concurso público, realizado pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, regido pelo Edital nº 001/2018, dar-se-á em 27 de abril de 2023. Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERROPrefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - Aviso de Licitação Deserta: N° 014/2023
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO ELETRÔNICO N° 014/2023/PMPL/CPL
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTAPREGÃO ELETRÔNICO N° 014/2023/PMPL/CPL

A Pregoeira do Município de Paço do Lumiar, designado através da Portaria nº 933 de 26 de janeiro de 2023, com base na Lei nº 10.520/02, Decreto nº 10.024/2019, Decreto Municipal nº 3356/2019, Decreto Municipal nº 3514/2021, Lei nº 123/2006, com aplicação subsidiária às disposições da Lei nº 8.666/93 e demais legislações aplicáveis, torna público que a licitação realizada no dia 10/04/2023, às 14:00hs, na modalidade de Pregão Eletrônico nº 014/2023, que objetivava o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para o fornecimento de recarga de gás de cozinha (GLP) em botijão de 13Kg, para atender às necessidades das Secretarias Municipais do Município de Paço do Lumiar MA, foi considerada DESERTA PARA O ITEM I: Recarga de gás de cozinha (GLP) em botijão de 13 (treze) Kg e ITEM 2: Vasilhame (botijão) de gás de cozinha GLP 13 kg Vazio (EXCLUSIVO ME/EPP), nos termos do Art. 48, inciso III, da Lei nº 123/2006 e suas alterações posteriores.

Paço do Lumiar - MA, 10 de abril de 2023.

Raiza Lima Moreira

Pregoeira - PMPL/CPL

GABINETE DA PREFEITA - LEI - LEI MUNICIPAL: Nº 969/2023
LEI Nº 969, DE 14 DE ABRIL DE 2023. Dispõe sobre o Projeto Esporte na Melhor Idade no âmbito do município de Paço do Lumiar e dá outras providências.
LEI Nº 969, DE 14 DE ABRIL DE 2023. Dispõe sobre o Projeto Esporte na Melhor Idade no âmbito do município de Paço do Lumiar e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso III da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica assegurada a criação e a implantação do Projeto Esporte na Melhor Idade, no âmbito do município de Paço do Lumiar, em consonância com o art. 3º da Lei Federal n. 10.741, de 2003.

Parágrafo único. Considera-se na melhor idade, para os efeitos desta Lei, qualquer pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos do art. 1º da Lei Federal n. 10.741, de 2003.

Art. 2º O Projeto Esporte na Melhor Idade terá como objetivo:

I integrar idosos na prática de atividades físicas, voltadas para as suas respectivas faixas etárias;

II promover atividades socioculturais e de esclarecimento quanto à saúde e bem-estar;

III oferecer atendimento às pessoas da terceira idade por meio de atividades físico-ocupacionais;

IV apoiar os idosos que praticam esporte em área pública, promovendo esclarecimento sobre a melhor maneira de praticar esportes, seus benefícios e riscos;

V realizar campanhas educativas a respeito da importância da prática esportiva na melhor idade, e de temas correlatos, como a vacinação de idosos, prevenção de câncer de pele, de mama, de próstata, o combate ao tabagismo e ao alcoolismo.

Parágrafo único. O Projeto contará com o apoio de profissionais das áreas da saúde e de educação física do quadro próprio de servidores municipais.

Art. 3º. O Projeto será realizado em espaços ou prédios públicos municipais, preferencialmente em praças, ruas, parques, escolas e áreas de lazer, desde que compatíveis, adaptadas e com segurança para tal finalidade.

Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar convênios e estabelecer parcerias com universidades, escolas, academias e estabelecimentos na prática de exercícios físicos.

Art. 5° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias após a data de sua publicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERROPrefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - LEI - LEI MUNICIPAL: Nº 970/2023
LEI Nº 970, DE 14 DE ABRIL DE 2023. DISPÕE SOBRE A PREFERÊNCIA DE VAGAS PARA IRMÃOS NO MESMO ESTABELECIMENTO DE ENSINO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR
LEI Nº 970, DE 14 DE ABRIL DE 2023. DISPÕE SOBRE A PREFERÊNCIA DE VAGAS PARA IRMÃOS NO MESMO ESTABELECIMENTO DE ENSINO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso III da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica assegurada a preferência de matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da Rede Municipal de Ensino, desde que a instituição ofereça turmas do mesmo nível educacional pretendido.

§1º Quando os irmãos estiverem em níveis educacionais diferentes, terão preferência de matrícula em unidades escolares próximas.

§2º Os efeitos desta Lei restringem-se apenas ao processo de matrícula inicial e rematrícula destinados a atender o ano letivo subsequente ao lançamento dos editais pelo Poder Executivo.

§3° A preferência prevista no caput ficará condicionada ao cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos pelo Poder Executivo para os processos de matrícula e/ou rematrícula.

Art. 2°. -Alunos que não tiverem frequência escolar perderão a preferência estabelecida nesta Lei nos processos de rematrícula.

Art. 3°. Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber.

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERROPrefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - LEI - LEI MUNICIPAL: Nº 971/2023
LEI Nº 971, DE 14 DE ABRIL DE 2023. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PRÊMIO “MULHER EXTRAORDINÁRIA”
LEI Nº 971, DE 14 DE ABRIL DE 2023.

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PRÊMIO MULHER EXTRAORDINÁRIA DE VALORIZAÇÃO DAS MULHERES LUMINENSES QUE SE DESTACAM NAS SUAS RESPECTIVAS ÁREAS DE ATUAÇÃO.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso III da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído, por esta Lei, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Paço do Lumiar, o Prêmio Mulher Extraordinária de valorização das mulheres luminenses que se destacam nas seguintes áreas:

I Defesa da Mulher;

II Empresarial;

III Cultura;

IV Empreendedorismo;

V Artesanato;

VI Educação;

VII Saúde;

VIII Liderança comunitária;

XIX Meio ambiente;

X Arte e Literatura;

XI Política;

XII Agricultura; e

XIII Esporte.

Art. 2º. O prêmio Mulher Extraordinária deverá ser entregue anualmente a personalidades, mediante a indicação dos Vereadores.

'a71º. Cada Vereador terá direito a duas indicações anuais, devendo as indicações serem protocoladas até o dia 08 de março de cada ano.

'a72º. Havendo mais de uma indicação para a mesma categoria, a decisão caberá ao Plenário da Câmara Municipal.

Art. 3º. O prêmio será entregue pelo Poder Legislativo, em sessão solene, que poderá ocorrer fora da sede da Câmara Municipal e em horário diferente do regimental, inclusive, no período noturno, sempre no dia 31 de março de cada ano, encerrando o mês da mulher, e se constituirá de placa contendo a homenagem à personalidade escolhida.

Parágrafo único. O Poder Legislativo poderá firmar parcerias com a iniciativa privada, com o Poder Executivo Municipal, com outros entes e instituições para fornecer outra premiação além da placa de reconhecimento ao mérito.

Art. 4º. Os recursos para atender as despesas correrão por conta de dotação própria do orçamento do Poder Legislativo.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERROPrefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - LEI - LEI MUNICIPAL: Nº 972/2023
LEI Nº 972, DE 14 DE ABRIL DE 2023. DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO PREFERENCIAIS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA
LEI Nº 972, DE 14 DE ABRIL DE 2023. DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO PREFERENCIAIS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA TEA, SINALIZADAS COM O SÍMBOLO MUNDIAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO NO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso III da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. lº A Prefeitura do Município de Paço do Lumiar, através do órgão competente deverá reservar vagas devidamente sinalizada com o Símbolo Mundial de Conscientização do Autismo em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias, espaços públicos ou privados, para veículos que transportem pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a dois por cento do total, garantida no mínimo uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas do desenho e traçado, em conformidade com as normas técnicas vigentes.

Art. 2º A Administração Pública Municipal deverá fornecer autorização especial para o uso das vagas disciplinadas no art. 1º desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERROPrefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - LEI - LEI MUNICIPAL: Nº 973/2023
LEI Nº 973, DE 14 DE ABRIL DE 2023. Declara de Utilidade Pública o INSTITUTO EDUCACIONAL E SOCIAL SÊ TU UMA BENÇÃO, e dá outras providências.
LEI Nº 973, DE 14 DE ABRIL DE 2023. Declara de Utilidade Pública o INSTITUTO EDUCACIONAL E SOCIAL SÊ TU UMA BENÇÃO, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso III da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública o INSTITUTO EDUCACIONAL E SOCIAL SÊ TU UMA BENÇÃO, entidade civil, sem fins lucrativo, inscrita no CNPJ nº 46.379.634/0001-06, localizada na Rua D, número 7, Quadra 12, Sitio Natureza, Paço do Lumiar-MA.

Art. 2º. Assegura-se à entidade, declarada de utilidade pública por esta lei, os benefícios inerentes a toda entidade detentora desse título no âmbito municipal.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERROPrefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - LEI - LEI MUNICIPAL: Nº 974/2023
OBRIGA BARES, CAFÉS, QUIOSQUES, CENTROS E COMPLEXOS GASTRONÔMICOS, RESTAURANTES CASAS NOTURNAS, CASAS DE SHOW E DE EVENTOS EM GERAL DE PAÇO DO LUMIAR A ADOTAR MEDIDAS DE AUXILIO À MULHER QUE SE SINTA EM SITUAÇÃO DE RISCO.
LEI Nº 974, DE 14 DE ABRIL DE 2023.

OBRIGA BARES, CAFÉS, QUIOSQUES, CENTROS E COMPLEXOS GASTRONÔMICOS, RESTAURANTES CASAS NOTURNAS, CASAS DE SHOW E DE EVENTOS EM GERAL DE PAÇO DO LUMIAR A ADOTAR MEDIDAS DE AUXILIO À MULHER QUE SE SINTA EM SITUAÇÃO DE RISCO.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso III da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. - Ficam bares, cafés, quiosques, centros e complexos gastronômicos, restaurantes, casas noturnas, casasshow e de eventos em geral, obrigados a adotar medidas para auxiliar as mulheres que se sintam em situação de risco, nas dependências desses estabelecimentos, no âmbito do município de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º. - O auxílio à mulher será prestado pelo estabelecimento mediante a oferta de acompanhamento até o carro, outro meio de transporte ou comunicação à polícia.

'a71º - Serão utilizados cartazes fixados nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local, informando a disponibilidade do estabelecimento para o auxílio à mulher que se sinta em situação de risco e o Disque 180.

'a72º - Outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento podem ser utilizados.

Art. 3º - Os estabelecimentos previstos nesta Lei deverão treinar e capacitar todos os seus funcionários.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERROPrefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - LEI - LEI MUNICIPAL: Nº 975/2023
LEI Nº 975, DE 14 DE ABRIL DE 2023. Reconhece oficialmente a Língua Brasileira de Sinais — Libras no Municipio de Paço do Lumiar.
LEI Nº 975, DE 14 DE ABRIL DE 2023.

Reconhece oficialmente a Língua Brasileira de Sinais Libras no Municipio de Paço do Lumiar.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso III da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica oficialmente reconhecida a Língua Brasileira de Sinais Libras, e outros recursos de expressâo a ela associados, como língua de instrução e meio de comunicação objetiva e de uso corrente da comunidade surda no município de Paço do Lumiar.

'a71°- Entende-se como Língua Brasileira de Sinais Libras a forma de comunicação e expressão em que o sistema linguístico de natureza visual-espacial, com estrutura gramatical própria, constitui modo de transmissão de ideias e fatos oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.

'a72° - Entende-se por recursos de expressão as modalidades específicas de comunicação usadas pela pessoa surdocega a Comunicagéo Háptica, Língua Oral Amplificada, Escrita na Palma da Mão, Alfabeto Manual Tátil, Língua de Sinais Tátil, Sistema Braile Tátil ou Manual, Língua de Sinais em Campo Reduzido, dentre outras.

Art. 2° - Para efeito desta Lei, são os critérios para o uso adequado da Língua Brasileira de Sinais Libras como meio de comunicação, expressão e para a garantia do direito linguístico dos surdos, aqueles previstos na lei federal n.° 10.436, DE24 DE ABRIL DE 2002 e lei municipal Nº 785, DE 12 DE JUNHO DE 2019.

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERROPrefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - LEI - LEI MUNICIPAL: Nº 976/2023
LEI Nº 976, DE 14 DE ABRIL DE 2023. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DE MÃES DO RESIDENCIAL ORQUÍDEAS I E II E ADJACÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 976, DE 14 DE ABRIL DE 2023.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DE MÃES DO RESIDENCIAL ORQUÍDEAS I E II E ADJACÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso III da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública o CLUBE DE MÃES DO RESIDENCIAL ORQUÍDEAS I E II E ADJACÊNCIAS, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n. 46.368.748/0001-42, localizada à Rua das Acerolas, n. 06, Quadra I, Residencial Orquídeas II, Paço do Lumiar-MA.

Art. 2º. Assegura-se à entidade, declarada de utilidade pública por esta lei, os benefícios inerentes a toda entidade detentora desse título no âmbito municipal.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERROPrefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - RESOLUÇÃO - Resoluções: Nº 006/2023
Resolução Nº 006/2023/CMDCA-Paço do Lumiar/MA Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal pela Primeira Infância do município de Paço do Lumiar/Maranhão.
Resolução Nº 006/2023/CMDCA-Paço do Lumiar/MA

Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal pela Primeira Infância do município de Paço do Lumiar/Maranhão.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Paço do Lumiar/MA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 264/2001 e a Lei Municipal 644/2015, e com base nas deliberações tomadas na Reunião Ordinária de 16 de março de 2023.

Considerando a apresentação do Plano Municipal pela Primeira Infância, realizada pela Coordenadora do Comitê Intersetorial formado pelas Secretarias Municipais de Cultura, Esporte e Lazer, Desenvolvimento Social, Direitos Humanos, Educação, Planejamento, Saúde e pelo CMDCA, conforme Decreto Municipal 3747/2022, na reunião ordinária de 16 de março de 2023.

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar o Plano Municipal pela Primeira Infância do município de Paço do Lumiar.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data da deliberação da plenária, revogando-se as disposições em contrário.

Paço do Lumiar/MA, 10 de abril de 2023.

Teresa Neumann Almeida Barcelos

Presidente do CMDCA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Atas - ATA: 01/2023
Ata da reunião da comissão eleitoral
Ata da reunião da comissão eleitoral

Aos vinte e nove dias do mês de março de dois mil e vinte e três, às nove horas e trinta minutos, reuniu-se na sala de reuniões deste conselho a comissão eleitoral do processo de escolha de novos membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação CACS/FUNDEB, convocada ao final da reunião de eleição do segmento gestor ocorrido no dia 28/03/2023 no auditório da Unidade de Educação Básica Nadir Nascimento Moraes. Encontravam-se presentes os senhores: Adielson Pereira Araújo, Antonio Fernando Sousa Barbosa, Luciano Martins Rodrigues. Tendo como pauta única: Analise e ratificação da nova composição do Conselho de Acompanhamento e Controle Social CACS. Ao iniciar a pauta o presidente fez um breve relato do processo eleitoral. Passando para a leitura por segmento dos nomes da nova composição feita por Adielson Pereira Araújo: do segmento Poder Público: titular: Levi Pinheiro Vianês, CPF: 063.131.954-93, suplente: Kênia Aparecida de Sousa Guimarães, CPF: 080.961.116-39, titular: Tierle Faby Silva de Assunção, CPF: 021.894.773-95, suplente: Luis Magno Penha Ferreira, CPF: 432.018.223-53; segmento Professor: titular: Aercio Adam Santos Neves, CPF: 018.116.523-60, suplente: Rosilene Silva Moraes, CPF: 805.092.233-20; segmento Gestor: titular: Cesar William David Costa, CPF: 271.724.813-72, suplente: Maria Antonia Silva Neves, CPF: 098.798.383-00; segmento Técnico/Administrativo: titular: Domingos Silos Carvalho Alves, CPF: 468.104.713-91, suplente: Weverton Silva, CPF: 963.695.153-53; segmento Pais/Responsáveis: titular: Albenizia Pereira de Melo, CPF: 006.704.493-00, suplente: Joana Dark Costa de Azevedo, CPF: 667.701.493-20, titular: Cristyane Sousa Silva, CPF: 069.342.667-57, suplente: Maria Josiane Pereira Araujo, CPF: 051.517.933-73; segmento Estudantes: titular: Vitor Hugo Matos Martins, CPF: 620.769.113-08, suplente: Andreia da Silva e Silva, CPF: 608.224.423-02, titular: Thiago Silva Lemos, CPF: 618.303.453-38, suplente: Josiel Rodrigues Santos, CPF: 052.570.273-30; segmento Conselho Municipal de Educação: titular: Peterson Passion Birino Miranda, CPF: 044.959.393-27, suplente: Brunna Patrícia Menezes Penha, CPF: 011.133.963-42; segmento Conselho Tutelar: titular: Joilson de Oliveira dos Anjos, CPF: 438.065.203-30, suplente, Renata Keslen Ribeiro Pereira Gouveia, CPF: 051.101.393-00; segmento Sociedade Civil: titular, Maria de Lourdes Gaspar Muniz, CPF: 106.787.433-04, suplente, Franklin Cunha Santos, CPF: 046.973.443.40, titular, José Arnoldo Cardoso Silva, CPF: 459.814.183-20, suplente, José Mauro Monteiro da Silva, CPF: 227.312.702.25. Achado conforme, foi decidido em enviar para a secretaria municipal de educação SEMED, para os devidos procedimentos para efetiva posse da composição. A reunião encerrou as onze horas e vinte minutos, está ata foi lavrada por Antonio Fernando Sousa Barbosa que após lida e aprovada será assinada pelos presentes.

29 de março de 2023

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