Diário oficial

NÚMERO: 1180/2023

11/04/2023 Publicações: 14 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 11/04/2023 21:11:11 - IP com nº: 192.168.100.7

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - PORTARIA: N° 43/2023
PORTARIA N° 43/2023 – GAB-SEMUS
PORTARIA N° 43/2023 GAB-SEMUS

Paço do Lumiar, 16 de março de 2023.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013 (QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

RESOLVE

Art. 1º Conceder, nos termos do Art. 99 e 104, da Lei n° 180/1993 (Estatuto e o Regime Jurídico. Único dos Servidores Municipais de Paço do Lumiar), à Servidora Municipal MARIA JOSÉ SANTANA TINOCO, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, matrícula nº 800289-1, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde do Paço do Lumiar MA, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE RETROATIVA, no período de 04/11/2022 à 26/01/2023 com vencimentos, tendo em vista o que consta ao processo administrativo n° 9365/2022.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

Art.3º DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 16 DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

DANIELLE PEREIRA OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

Paço do Lumiar MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - PORTARIA: N° 44/2023
PORTARIA N° 44/2023 – GAB-SEMUS
PORTARIA N° 44/2023 GAB-SEMUS

Paço do Lumiar, 16 de março de 2023.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013 (QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

RESOLVE

Art. 1º Conceder, nos termos do Art. 99 e 104, da Lei n° 180/1993 (Estatuto e o Regime Jurídico. Único dos Servidores Municipais de Paço do Lumiar), à Servidora Municipal SAMYA WANESCA RIBEIRO BEZERRA, TÉCNICA DE ENFERMAGEM, matrícula nº 601755-1, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde do Paço do Lumiar MA, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE RETROATIVA, no período de 10/02/2023 à 12/03/2023 com vencimentos, tendo em vista o que consta ao processo administrativo n° 1245/2023.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

Art.3º DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 16 DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

DANIELLE PEREIRA OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

Paço do Lumiar MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - PORTARIA: N° 47/2023
PORTARIA N° 47/2023 – GAB-SEMUS
PORTARIA N° 47/2023 GAB-SEMUS

Paço do Lumiar, 21 de março de 2023.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013 (QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

RESOLVE

Art. 1º Conceder, nos termos do Art. 129, da Lei n° 180/1993 (Estatuto e o Regime Jurídico. Único dos Servidores Municipais de Paço do Lumiar), à Servidora Municipal PAULA CRISTINA RIBEIRO E SILVA, FONOAUDIOLOGA, matrícula nº 100994-1, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde do Paço do Lumiar MA, LICENÇA PRÊMIO, no período de 02/01/2023 à 03/07/2023 com vencimentos, tendo em vista o que consta ao processo administrativo n° 10224/2022.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

Art.3º DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 21 DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

DANIELLE PEREIRA OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

Paço do Lumiar MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - PORTARIA: N° 49/2023
PORTARIA N° 49/2023 – GAB-SEMUS
PORTARIA N° 49/2023 GAB-SEMUS

Paço do Lumiar, 21 de março de 2023.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013 (QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

RESOLVE

Art. 1º Conceder, nos termos do Art. 99 e 104, da Lei n° 180/1993 (Estatuto e o Regime Jurídico. Único dos Servidores Municipais de Paço do Lumiar), à Servidora Municipal MAYARA MORAES MACHADO SOARES, FONOAUDIOLOGA, matrícula nº 819246-1, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde do Paço do Lumiar MA, PRORROGAÇÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE no período de 27/01/2023 a 26/07/23 com vencimentos, tendo em vista o que consta ao processo administrativo n° 897/2023.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

Art.3º DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 21 DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

DANIELLE PEREIRA OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

Paço do Lumiar MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - PORTARIA: N° 50/2023
PORTARIA N° 50/2023 – GAB-SEMUS
PORTARIA N° 50/2023 GAB-SEMUS

Paço do Lumiar, 21 de março de 2023.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013 (QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

RESOLVE

Art. 1º Conceder, nos termos do Art. 99 e 104, da Lei n° 180/1993 (Estatuto e o Regime Jurídico. Único dos Servidores Municipais de Paço do Lumiar), à Servidora Municipal NUBIA MARIA SOUZA RODRIGUES, AGENTE ADMINISTRATIVO, matrícula nº 100942-1, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde do Paço do Lumiar MA, PRORROGAÇÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE no período de 01/11/2022 a 27/01/23 com vencimentos, tendo em vista o que consta ao processo administrativo n° 9454/2022.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

Art.3º DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 21 DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

DANIELLE PEREIRA OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

Paço do Lumiar MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - PORTARIA: N° 52/2023
PORTARIA N° 52/2023 – GAB-SEMUS
PORTARIA N° 52/2023 GAB-SEMUS

Paço do Lumiar, 27 de março de 2023.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013 (QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

RESOLVE

Art. 1º Conceder, nos termos do Art. 99 e 104, da Lei n° 180/1993 (Estatuto e o Regime Jurídico. Único dos Servidores Municipais de Paço do Lumiar), à Servidora Municipal DIARLENE DE JESUS DOS SANTOS BRANDÃO, TECNICO DE HIGIENE DENTAL, matrícula nº 67007728-2, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde do Paço do Lumiar MA, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, no período de 31/01/2023 à 31/05/2023 com vencimentos, tendo em vista o que consta ao processo administrativo n° 896/2022.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

Art.3º DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 27 DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

DANIELLE PEREIRA OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

Paço do Lumiar MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Extrato - ERRATA: N° 007/2023
ERRATA DE EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 007/2018
ERRATA DE EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 007/2018

ERRATA DE PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 007/2018, publicado no DOM, em 03 de março de 2023, edição n° 1155/2023, nos seguintes termos:

ONDE SE LÊ:

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA I

Unidade Orçamentária: 02.1801 - Fundo Municipal da Saúde -FMS

Função: 10 Saúde

Sub-função: 301 - Atenção Básica

Programa: 0126 - Expansão e qualidade da Atenção Primária em Saúde

Projeto/atividade: 2.084 - Gestão do Programa da Atenção Básica

Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica

Fonte do Recurso 1600000000 - Transferência SUS Bloco de Manutenção

Unidade Orçamentária: 02.1801 - Fundo Municipal da Saúde -FMS

Função: 10 - Saúde

Sub-função: 301 - Atenção Básica

Programa: 0127 - Implant. E imple. Dos Serviços de Média e Alta complexidade.

Projeto/atividade: 2.087 - Gestão do Programa - Média e Alta Complexidade.

Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de terceiros- Pessoa Jurídica

Fonte do Recurso: 1500100200 - Receita Imposto e Trans. Saúde

LEIA-SE:

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA II

Unidade Orçamentária: 02.1801 - Fundo Municipal da Saúde -FMS

Função: 10 - Saúde

Sub -função: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 0127 Implant. E Imple. Dos Serviços de Alta e Média Complexidade

Projeto/atividade: 2.087 - Gestão do Programa Média e Alta Complexidade

Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica

Fonte do Recurso: 1500100200 Receita de Imposto e Trans - Saúde

Paço do Lumiar, 16 de março de 2023.

Danielle Oliveira Pereira

Secretária Municipal de Saúde de Paço do Lumiar/MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - Extrato de contrato: Nº 015/2023
EXTRATO 1° TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 015/2022-SEMED
EXTRATO 1° TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 015/2022-SEMED

CONTRATANTESecretaria Municipal de Educação - SEMEDCONTRATADA'c1gil Construções e Serviços Eireli, inscrita no CNPJ sob o nº15.110.791/0001-80, situada na Rua Trinta, Casa 30, Bairro Vinhais, CEP: 65071-200, São Luís/MAPROCESSO ADMINISTRATIVO10057/2022FUNDAMENTAÇÃO LEGALLei 10.520/2002, Lei Complementar nº. 123/2006, Lei Complementar nº. 147/2014, Decreto Federal nº 3.555/00, Decreto Municipal nº 3356/2019, Decreto Municipal nº 3357/2019, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações. Adesão a Ata de Registro de Preços nº 006/2021-CSL/SINFRA, gerenciada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura SINFRA, Processo Administrativo nº 187061/2018.OBJETO DO CONTRATOO contrato que ensejou o presente termo aditivo de prazo de vigência firmado na Cláusula Quarta, por mais 12 (doze) meses, a contar de 04 de fevereiro de 2023 e valor tem por objeto a execução de serviços de reforma, adequação, restauração, manutenção preventiva e corretiva, sob demanda, de prédios e logradouros públicos.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA I

Unidade Orçamentária: 02.1901 Fundo Man. Des. Educação Básica

Função: 12 - Educação

Sub-função: 361 Ensino Fundamental

Programa: 0132 Ampliação do Atend. Na Edu. Infantil e Fundamental

Projeto/atividade: 1.045 Const. Amp., Reforma e Estrut. Das Unid. De Educação Fundamental

Classificação Econômica: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações

Fonte de Recurso: 1542000000 Transferência do Fundeb 30% Comple. VAATVALOR2.356.080,04 (dois milhões, trezentos e cinquenta e seis mil, oitenta reais e quatro centavos)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA II

Unidade Orçamentária: 02.1901 Fundo Man. Des. Educação Básica

Função: 12 - Educação

Sub-função: 365 Ensino Infantil

Programa: 0132 Ampliação do Atend. Na Edu. Infantil e Fundamental

Projeto/atividade: 1.046 Const., Ampliação, Reforma e Estrut. Das Unid. De Edu. Infantil

Classificação Econômica: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações

Fonte de Recurso: 1542000000 Transferência do Fundeb 30% Comple. VAATVALOR1.009.748,59 (um milhão, nove mil, setecentos e quarenta e oito reais e cinquenta e nove centavos)VALOR GLOBALR$ 3.365.828,63 (três milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, mil oitocentos e vinte e oito reais e sessenta e três centavos)PRAZO DE VIGÊNCIA12 (doze) meses, a contar de 04 de fevereiro de 2023DATA DE ASSINATURA03 de fevereiro de 2023.Monique Fialho Saulnier Carmona

Secretária Respondendo Interinamente pela Secretaria Municipal de Educação do Município de Paço do Lumiar/MA - SEMED

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - EDITAL - EDITAL: nº 001/2023
Edital nº 001/2023/CMDCA Abre inscrições para o processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares de Paço do Lumiar/MA.
Edital nº 001/2023/CMDCA

Abre inscrições para o processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares de Paço do Lumiar/MA.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Paço do Lumiar, através da Comissão Especial instituída pela Resolução CMDCA nº 04/2023, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), nas Leis Municipais nº 264 de 23 de novembro de 2001, nº 644 de 08 de abril de 2015, 908 de 20 de junho de 2022, e 968 de 10 de abril de 2023 e na Resolução Conanda nº 231 de 28 de dezembro de 2022, abre inscrições para a escolha dos membros dos Conselhos Tutelares para atuarem como Conselheiro Tutelar do Município de Paço do Lumiar e dá outras providências.

1. DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO

1.1 Ficam abertas 10 vagas para a função pública de membros dos Conselhos Tutelares do Município de Paço do Lumiar, sendo 5 (cinco) vagas para o CT I e 5 (cinco) vagas para o CT II, para cumprimento de mandato de 4 (quatro) anos, no período de 10 (dez) de janeiro de 2024 a 9 (nove) de janeiro de 2028, em conformidade com o art. 139, § 2º, da Lei Federal nº 8.069/1990 - ECA. A área territorial de abrangência de cada Conselho, bem como de atuação dos conselheiros tutelares eleitos, será regulamentada em Decreto Municipal a ser publicado posteriormente, conforme disposto no art. 4º da Lei Municipal nº 968/2023.

1.2 Os 05 (cinco) candidatos mais votados, para cada área de atuação dos Conselhos Tutelares, serão nomeados em conformidade com o disposto neste Edital e assumirão o cargo de membro titular dos Conselhos Tutelares, e todos os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação, conforme consta no art. 6º da Resolução CONANDA nº 231/2022.

1.3 O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar do Município de Paço do Lumiar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral, não gerando vínculo empregatício com o Poder Executivo Municipal.

1.4 O Conselheiro Tutelar fica sujeito a jornada de 40h semanais, conforme disposto no art. 25 da Lei Municipal nº 264/2001. 1.5 O horário de funcionamento do Conselho Tutelar é das 8h às 18h de segunda a sexta feira, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população. Nos demais horários, inclusive nos finais de semana e feriados, o atendimento permanecerá em escala de plantão, mediante escala de serviço, conforme art. 19 da Lei Municipal nº 264/2001.

1.6 A remuneração dos Conselheiros Tutelares corresponde a uma função gratificada, no valor de 03 (três) salários mínimos reajustados legalmente, conforme disposto na Lei Municipal nº 908/2022.

1.7 As especificações relacionadas aos direitos sociais, atribuições e deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão aplicadas de acordo com a Lei Federal nº 8.069/1990 - ECA, Leis Municipais nº 264/2001, nº 644/2015 e 908/2022, bem como no Regimento Interno do Conselho Tutelar.

2. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES

2.1 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Paço do Lumiar ocorrerá em consonância com o disposto no art. 139, § 1º , da Lei Federal nº 8.069/1990, ECA, nas Leis Municipais, nº 264/2001, nº 644/2015 e 908/2022, 968/2023 e na Resolução CONANDA nº 231/2022.

2.2 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar seguirá as etapas abaixo:

I. Inscrição para registro das candidaturas, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;

II. Capacitação e aplicação de prova de conhecimentos, de caráter eliminatório, conforme previsto na Lei Municipal nº 644/2015;

III. Apresentação dos candidatos habilitados, sendo esse resultado amplamente divulgado no site da Prefeitura de Paço do Lumiar e no Diário Oficial do Município, sem prejuízo de outros canais de divulgação.

IV. Sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo, secreto e em um único candidato, dos eleitores do Município de Paço do Lumiar, cujo domicílio eleitoral tenha sido fixado dentro de prazo de 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao pleito.

3. DOS REQUISITOS À CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO

3.1 Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar os candidatos que preencherem, concomitantemente, os requisitos para candidatura fixados na Lei Federal nº 8.069/1990 - ECA, na Leis Municipais, nº 264/2001, nº 644/2015, 908/2022 e 968/2023 a saber:

I. Reconhecida idoneidade moral;

II. Residir no Município de Paço do Lumiar há pelo menos dois anos;

III. Estar em gozo dos direitos políticos;

IV. Ser eleitor do município, pelo menos no último pleito.

V. Idade superior a 21 (vinte e um) anos, na data da posse;

VI. Apresentar o Diploma ou Certificado de conclusão do Ensino Médio (reconhecido pelo Conselho Estadual de Educação);

VII. Comprovar trabalho ou engajamento social na defesa dos direitos humanos ou no atendimento, promoção, proteção, prevenção e defesa de crianças e adolescentes, no zelo pelas garantias constitucionais e pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente definidos na Lei Federal nº 8.069/1990 e em convenções internacionais por, no mínimo, 02 (dois) anos, mediante certidão emitida por entidade registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

a)A experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente poderá ser comprovada da seguinte forma: declaração fornecida por organização da sociedade civil em que atua ou atuou no atendimento à criança e ao adolescente, com especificação do serviço prestado e tempo de duração, acrescido de cópia de documentos de registro da participação do candidato nas ações realizadas como: livro de ATA, lista de presença em atividades, relatórios de atividades, fotografias de eventos em que o conste a presença do candidato, dentre outras formas.

b)Os candidatos que estiverem atualmente no mandato de Conselheiro Tutelar poderão apresentar o ato de posse.

c)Os candidatos ex-conselheiros Tutelares poderão apresentar declaração atestando que já exerceram o cargo, emitida pelo CMDCA.

VIII. Estar em pleno gozo de suas faculdades mentais para o exercício da função;

IX. Não ter sido penalizado com a perda da função de Conselheiro Tutelar, nos termos da Lei nos 08 (oito) anos anteriores à inscrição;

X. Não incidir nas hipóteses do art. 1º, inc. I, da Lei Complementar Federal nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade);

XI. Não ser membro, no momento da publicação deste Edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

XII. Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal nº 8.069/1990- ECA, no momento da posse.

3.2 Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes documentos:

I. Cópia legível da Certidão de Nascimento ou Casamento;

II. Cópia legível da cédula de identidade ou outro documento oficial com foto;

III. Cópia legível do título de eleitor e CPF (com declaração de regularidade);

IV. Duas fotos 7X4 atual, para posterior inserção da imagem nas urnas eletrônicas, caso sejam utilizadas no Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares

V. Cópia do comprovante de residência em nome do candidato, sendo aceitos: contas de energia elétrica, telefone, água, correspondência ou documento expedido por órgão oficial das esferas Municipal, Estadual ou Federal, correspondência de instituição bancária pública ou privada, correspondência de administradora de cartões de crédito, desde que estejam em nome do candidato e com no máximo três meses de expedição anterior à publicação deste edital, ou declaração de residência. (anexo II)

VI. Comprovante de votação na última eleição;

VII. Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual

VIII. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral

IX. Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal

X. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União

XI. Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio;

XII. Apresentar atestado/laudo de sanidade mental, que comprove estar em pleno gozo de suas faculdades mentais para o exercício da função, emitido por profissional habilitado no prazo máximo de 60 dias.

XIII. Cópia do Certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino.

XIV. Comprovante de experiência na proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes conforme item 3.1 inciso VII deste edital.

3.3 A função de membro do Conselho Tutelar exige dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada, conforme disposto na Resolução CONANDA nº 170/2014. Desse modo o candidato, servidor público ou de empresa privada, ao realizar sua inscrição declara a possibilidade de abrir mão do vínculo para permanecer à disposição do Conselho Tutelar, caso eleito e nomeado.

4. DA POSSIBILIDADE DE RECONDUÇÃO

4.1 O membro do Conselho Tutelar, eleito no processo de escolha anterior poderá participar do presente processo, conforme disposto no art. 132 da Lei 8.069/1990, ECA.

5. DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO

5.1 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, sogro e genro ou nora, cunhados, durante o cunhadio, padrasto ou madrasta e enteado ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

5.2 Estende-se o impedimento ao membro do Conselho Tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público, com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições ficarão abertas do dia 12 de abril a 05 de maio de 2023, no horário das 8h às 16h, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes, localizado à Avenida Contorno Sul, Quadra 05, Casa 01, Conjunto Jaguarema/Paranã, Paço do Lumiar/MA.

6.2 Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado neste Edital.

6.3 As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de acordo com a ordem de inscrição.

6.4 No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar ficha de Inscrição para Registro da Candidatura, (anexo I) além de todos os documentos previstos no item 3.2 (três ponto dois) deste edital.

a)Os documentos serão protocolados, mediante conferência dos mesmos no ato da inscrição, conforme checklist do anexo I. Em seguida serão acondicionados em envelope que será lacrado na presença do candidato, sendo aberto somente pela Comissão Especial no momento da análise.

6.5 Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração específica, autenticada em cartório, e fotocópia legível de documento de identidade, ou outro documento legal com foto, do procurador.

6.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial e pelo CMDCA, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

6.7 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e a apresentação da documentação exigida no item 3.2 (três ponto dois) deste Edital.

6.8 A inscrição será gratuita.

6.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato, ou de seu representante legal, o correto preenchimento do requerimento de inscrição e entrega da documentação exigida.

6.10 Sem prejuízo da publicação oficial, os candidatos serão notificados das decisões da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que lhe digam respeito por meio do endereço de e-mail ou por aplicativo de mensagem eletrônica do número de telefone identificado no formulário de inscrição, dispensando-se a confirmação de recebimento, ou outras formas de notificação pessoal. 7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS

7.1 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador.

7.2 O uso de documentos ou informações falsas, acarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos.

7.3 A Comissão Especial tem o direito de excluir do processo de escolha o candidato que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como de fornecer dados inverídicos ou falsos.

7.4 A Comissão Especial tem o direito de, em decisão fundamentada, indeferir as inscrições de candidatos que não cumpram os requisitos mínimos estabelecidos neste Edital, na Legislação Municipal e na Lei Federal nº 8.069/1990 - ECA.

7.5 A relação de inscrições realizadas será publicada no dia 10 de maio de 2023, na sede do CMDCA, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica e no Diário Oficial do Município.

7.6 Publicada a lista dos inscritos, qualquer cidadão poderá impugnar candidaturas, mediante prova da alegação, no período de 10 a 15 de maio de 2023, de forma presencial de 8h às 16h, na sede do CMDCA à Avenida Contorno Sul, Quadra 05, Casa 01, Conjunto Jaguarema/Paranã, Paço do Lumiar/MA.

7.7 Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo de 2 (dois) dias úteis para defesa, e realizará reunião para decidir acerca do pedido, podendo, se necessário, ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar outras diligências, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.

7.8 Das decisões da Comissão Especial, os candidatos ou os impugnantes poderão interpor recurso, de forma escrita e fundamentada, dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no período de 24 a 26/05/2023, de forma presencial de 8h às 16h, na sede do CMDCA à Avenida Contorno Sul, Quadra 05, Casa 01, Conjunto JaguaremaParanã, Paço do Lumiar.

7.9 Havendo recurso, a Plenária do CMDCA se reunirá em caráter extraordinário para julgamento no prazo de 2 (dois) dias úteis, notificando os interessados acerca da data definida, publicando posteriormente extrato de sua decisão.

7.10 Finalizada a etapa recursal, a publicação, pela Comissão Especial, da lista final de todos os candidatos cujas inscrições foram deferidas e indeferidas deverá ocorrer até dia 31 de maio de 2023, na sede do CMDCA, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.

8. DA CAPACITAÇÃO E PROVA DE CONHECIMENTO

8.1 Nos dias 14 e 15 de junho de 2023, será realizada a capacitação dos candidatos considerados habilitados na primeira etapa, para a realização da prova de conhecimentos.

8.2 No dia 16 de junho de 2023, das 8h às 12h, será realizada a prova de conhecimentos sobre Direitos da Criança e do Adolescente, de caráter eliminatório, na qual o candidato deve obter a nota mínima de 7,0. O local de realização da prova de conhecimentos será amplamente publicado em data posterior.

8.3 A divulgação do gabarito ocorrerá até o dia 19 de junho de 2023, na sede do CMDCA, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, sendo possível a interposição de recurso pelos candidatos, no horário de 08h às 16h, no período de 20 e 21 de junho de 2023, de forma presencial de 8h às 16h, na sede do CMDCA à Avenida Contorno Sul, Quadra 05, Casa 01, Conjunto Jaguarema/Paranã, Paço do Lumiar. não se admitindo o envio de recurso por meio digital (e-mail).

8.4 Os recursos relativos ao gabarito da prova de conhecimentos serão apreciados pela Comissão Especial, que deverá publicar decisão até o dia 26 de junho de 2023.

8.5 Os candidatos poderão interpor recurso ao CMDCA, contra a decisão da Comissão Especial, nos dias 27 e 28 de junho de 2023, de forma presencial de 8h às 16h, na sede do CMDCA à Avenida Contorno Sul, Quadra 05, Casa 01, Conjunto Jaguarema/Paranã, Paço do Lumiar. não se admitindo o envio de recurso por meio digital (e-mail).

8.6 A divulgação do julgamento dos recursos pelo Plenário do CMDCA relativos ao gabarito da prova de conhecimentos será no dia 04 de julho, publicando-se, nessa data, a lista dos candidatos habilitados, na prova de conhecimentos, na sede do CMDCA e nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica.

8.7 Os candidatos poderão interpor recursos relativos ao resultado da prova de conhecimentos que serão apreciados pela Comissão Especial, no período 05 e 06 de julho de 2023, de forma presencial de 8h às 16h, na sede do CMDCA à Avenida Contorno Sul, Quadra 05, Casa 01, Conjunto Jaguarema/Paranã, Paço do Lumiar/MA. A qual deverá publicar decisão até o dia 11 de julho de 2023.

8.8 Os candidatos poderão interpor recursos relativos ao resultado da decisão da Comissão Especial ao pleno do CMDCA, no que se refere aos candidatos habilitados na prova de conhecimentos, no período de 12 e 13 de julho, de forma presencial de 8h às 16h, na sede do CMDCA à Avenida Contorno Sul, Quadra 05, Casa 01, Conjunto Jaguarema/Paranã, Paço do Lumiar. Os recursos serão apreciados e a decisão publicada até o dia 18 de julho de 2023, publicando-se, na mesma data, a lista final dos candidatos habilitados na prova de conhecimentos, com cópia ao Ministério Público.

8.9 A Sessão de apresentação dos candidatos habilitados, na prova de conhecimentos, e firmação de compromisso será realizada no dia 25 de julho de 2023, em local que será indicado posteriormente. Momento em que os candidatos irão apresentar suas páginas eletrônicas e perfis em rede social onde farão propaganda eleitoral.

8.10 Os candidatos habilitados receberão um número de inscrição composto por, no mínimo, 2 (dois) dígitos, distribuído em ordem alfabética, pelo qual serão identificados como candidatos.

9. DA PROPAGANDA ELEITORAL

9.1 Toda propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, no período das 00h00 de 26 de julho até às 23h59 do dia 30 de setembro, imputando-lhes responsabilidades quanto aos excessos praticados.

9.2 A propaganda eleitoral poderá ser feita com santinhos padronizados, pela comissão eleitoral, constando apenas número, nome, foto do candidato e curriculum vitae.

9.3 A veiculação de propaganda eleitoral pelos candidatos somente é permitida a partir das 00h00 de 26 de julho até às 23h59 do dia 30 de setembro de 2023

9.4 É permitida a participação em debates e entrevistas, garantindo-se a igualdade de condições a todos os candidatos.

9.5 Aplicam-se, no que couber, as regras relativas à campanha eleitoral previstas na Lei Federal nº 9.504/1997 e alterações posteriores, observadas ainda as seguintes vedações:

I. abuso do poder econômico na propaganda feita por meio dos veículos de comunicação social, com previsão legal no art. 14, § 9º, da Constituição Federal; na Lei Complementar Federal nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade); e no art. 237 do Código Eleitoral, ou as que as suceder;

II. doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;

III. propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público, exceto nos espaços privados mediante autorização por parte do proprietário, locatário ou detentor de concessão de moradia;

IV. a participação de candidatos, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, de inaugurações de obras públicas;

V. a vinculação político-partidária das candidaturas e a utilização da estrutura dos partidos políticos para campanha eleitoral;

VI. a vinculação religiosa das candidaturas e a utilização da estrutura das instituições religiosas, para campanha eleitoral;

VII. favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública ou utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da Administração Pública Municipal;

VIII. confecção de camisetas e qualquer outro tipo de divulgação em vestuário;

IX. propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa:

a. considera-se grave perturbação à ordem, propaganda que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbana;

b. considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos, doação, oferecimento, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;

c. considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não são da atribuição do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que, sabidamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra que induza dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo de auferir, com isso, vantagem à determinada candidatura.

IX - propaganda eleitoral em rádio, televisão, outdoors, carro de som, luminosos, bem como por faixas, letreiros e banners com fotos.

X abuso de propaganda na internet e em redes sociais, na forma deste Edital.

9.6 A campanha deverá ser realizada de forma individual por cada candidato, sem possibilidade de constituição de chapas.

9.7 Os candidatos poderão promover as suas candidaturas por meio de divulgação na internet desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular.

9.7.1 A livre manifestação do pensamento do candidato e/ou do eleitor identificado ou identificável na internet é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos.

9.7.2 A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas:

I. em página eletrônica do candidato ou em perfil em rede social, com endereço eletrônico comunicado à Comissão Especial e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País, para tanto o candidato deverá informar em ficha e ser disponibilizada pela Comissão Especial sua página eletrônica e perfis em redes sociais, onde realizará propaganda eleitoral.

II. por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, vedada realização de disparo em massa;

III. por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos ou qualquer pessoa natural, desde que não utilize sítios comerciais e/ou contrate impulsionamento de conteúdo.

9.7.3 Para o fim deste Edital, considera-se:

I. internet: o sistema constituído do conjunto de protocolos lógicos, estruturado em escala mundial para uso público e irrestrito, com a finalidade de possibilitar a comunicação de dados entre terminais por meio de diferentes redes;

II. aplicações de internet: o conjunto de funcionalidades que podem ser acessadas por meio de um terminal conectado à internet;

III. página eletrônica: o endereço eletrônico na internet subdividido em uma ou mais páginas, que possam ser acessadas com base na mesma raiz;

IV. blog: o endereço eletrônico na internet, mantido ou não por provedor de hospedagem, composto por uma única página em caráter pessoal;

V. impulsionamento de conteúdo: o mecanismo ou serviço que, mediante contratação com os provedores de aplicação de internet, potencializem o alcance e a divulgação da informação para atingir usuários que, normalmente, não teriam acesso ao seu conteúdo;

VI. rede social na internet: a estrutura social composta por pessoas ou organizações, conectadas por um ou vários tipos de relações, que compartilham valores e objetivos comuns;

VII. aplicativo de mensagens instantâneas ou chamada de voz: o aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz para smartphones.

VIII. disparo em massa: envio automatizado de um mesmo conteúdo para um grande volume de usuários, simultaneamente ou com intervalos de tempo, por meio de qualquer serviço de mensagem ou provedor de aplicação na internet.

9.7.4 Os materiais gráficos utilizados na campanha eleitoral, bem como os conteúdos eleitorais publicados nas redes sociais, deverão ser retirados de circulação e/ou exposição até as 23h59m do dia 30 de setembro de 2023.

9.8 No dia da eleição, é vedado aos candidatos:

I. Utilização de espaço na mídia;

II. Transporte aos eleitores;

III. Uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata;

IV. Distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor;

V. Qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive boca de urna.

9.9 Compete à Comissão Especial processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura, assegurada a ampla defesa e o contraditório, na forma de resolução específica.

9.10 Os recursos interpostos contra decisões da Comissão Especial serão analisados e julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

9.11 O candidato envolvido e o denunciante, bem como o Ministério Público, serão notificados das decisões da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

9.12 É vedado aos órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, realizar qualquer tipo de propaganda que possa caracterizar como de natureza eleitoral, ressalvada a divulgação do pleito, sem a individualização dos candidatos.

9.13 É vedado, aos atuais membros do Conselho Tutelar e servidores públicos candidatos, utilizarem-se de bens móveis e equipamentos do Poder Público, em benefício próprio ou de terceiros, na campanha para a escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como fazer campanha em horário de serviço, sob pena de indeferimento de inscrição do candidato e nulidade de todos os atos dela decorrentes.

9.14 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá organizar, a pedido das entidades comunitárias, sessão aberta à comunidade para a apresentação dos candidatos habilitados.

10. DA ELEIÇÃO

10.1 Os membros do Conselho Tutelar serão escolhidos em sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores aptos no cadastro da Justiça Eleitoral no Município, em eleição presidida pelo presidente da Comissão Especial e fiscalizada pelo Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e pelo representante do Ministério Público.

10.2 A eleição será realizada 01/10/2023, das 8h às 17h.

10.3 Os locais de votação serão definidos pela Comissão Especial até o dia 09 de setembro de 2023, publicados na sede do CMDCA e nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica.

10.4 Nos locais de votação, deverá ser afixada lista dos candidatos habilitados, com os seus respectivos nomes e números.

10.5 Poderão votar os cidadãos inscritos como eleitores do Município no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias antes do pleito eleitoral, cujo nome conste do caderno de eleitores fornecido pelo Tribunal Regional Eleitoral.

10.6 Não se admitirá a inclusão manual de nomes no caderno de eleitores nem o voto de eleitores cujo nome não esteja ali indicado.

10.7 O voto é sigiloso, e o eleitor votará em cabina indevassável.

10.8 O eleitor deverá apresentar à Mesa Receptora de Votos a carteira de identidade ou outro documento equivalente, com foto.

10.9 Existindo dúvida quanto à identidade do eleitor, o Presidente da Mesa poderá interrogá-lo sobre os dados constantes na carteira da identidade, confrontando a assinatura da identidade com a feita na sua presença e mencionando na ata a dúvida suscitada.

10.10 A impugnação da identidade do eleitor, formulada pelos membros da mesa, fiscais, candidatos, Ministério Público ou qualquer eleitor, será apresentada verbalmente ou por escrito, antes de este ser admitido a votar.

10.11 O eleitor votará uma única vez, em um único candidato, na Mesa Receptora de Votos na seção instalada.

10.12 A votação se dará em urna eletrônica, cedida pelo Tribunal Regional Eleitoral, com a indicação do respectivo número do candidato.

10.13 Caso não seja possível contar com a cessão das urnas eletrônicas, a votação se dará por meio de cédulas eleitorais impressas e padronizadas, aprovadas previamente pela Comissão Especial, constando, em sua parte frontal, espaço para o preenchimento do número do candidato, sem se admitir a indicação do nome dos candidatos, devidamente assinada pela comissão eleitoral e membros da mesa receptora de votos.

10.14 Constituem a Mesa Receptora de Votos: um Presidente, um Mesário e um Secretário, indicados pela Comissão Especial.

10.15 O mesário substituirá o Presidente, de modo que haja sempre quem responda, pessoalmente, pela ordem e regularidade do processo eleitoral, cabendo-lhes, ainda, assinar a ata da eleição.

10.16 O Presidente deve estar presente ao ato da abertura e de encerramento da eleição, salvo força maior, comunicando a impossibilidade de comparecimento ao Mesário e ao Secretário, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura dos trabalhos, ou imediatamente, se a impossibilidade se der dentro desse prazo ou no curso da eleição.

10.17 Na falta do Presidente, assumirá a Presidência o Mesário, e, na sua falta ou impedimento, o Secretário ou um dos suplentes indicados pela Comissão Especial.

10.18 A assinatura dos eleitores será colhida nas folhas de votação da seção eleitoral, a qual, conjuntamente com o relatório final da eleição e outros materiais, serão entregues à Comissão Especial.

10.19 Não podem ser nomeados Presidente, Mesário ou Secretário:

I. Os candidatos e seus parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;

II. O cônjuge ou o companheiro do candidato;

III. As pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para um dos candidatos concorrentes ao pleito.

10.20 Os candidatos poderão indicar até dois fiscais por cada local de votação, que deverão estar identificados por meio de crachá padronizado, encaminhando o nome e a cópia do documento de identidade deles à Comissão Especial até o dia 15 de setembro de 2023.

11. DA APURAÇÃO

11.1 A apuração dar-se-á na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou em local definido pela Comissão Especial, imediatamente após o encerramento do pleito eleitoral, contando com a presença do representante do Ministério Público, se possível, e da Comissão Especial.

11.2 Após a apuração dos votos, poderão os fiscais, assim como os candidatos, apresentar impugnação, que será decidida pela Comissão Especial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

11.3 Após o término das votações, o Presidente, o Mesário e o Secretário da seção elaborarão a Ata da votação.

11.4 Concluída a contagem dos votos, a Mesa Receptora deverá fechar relatório dos votos referentes à votação.

11.5 Os cinco candidatos mais votados assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar.

11.6 Os demais candidatos serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação.

11.7 No caso de empate na votação, será considerado eleito o candidato com melhor nota na prova de avaliação de conhecimento; persistindo o empate, será considerado o maior tempo de trabalho ou engajamento social na defesa dos direitos humanos ou no atendimento, promoção, proteção, prevenção e defesa de crianças e adolescentes, no zelo pelas garantias constitucionais e pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme previsto no item 3.1 deste Edital e por fim será considerado o candidato com mais idade.

12. DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS CONSELHEIROS ELEITOS

12.1 O resultado da eleição será publicado no 02 de outubro de 2023, em edital publicado na sede do CMDCA, e nos espaços oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, contendo os nomes dos eleitos e o respectivo número de votos recebidos.

12.2 Os candidatos eleitos serão nomeados e empossados pelo Chefe do Poder Executivo no dia 10 de janeiro de 2024.

12.3 Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos por área de atuação.

12.4 Os candidatos eleitos deverão participar de capacitação promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, inclusive os suplentes. O conteúdo, carga horária, metodologia e local de realização da capacitação serão divulgadas pelo CMDCA em data posterior à eleição.

12.5 Os candidatos eleitos têm o direito de, durante o período de transição, consistente em 15 (quinze) dias anteriores à posse, ter acesso ao Conselho Tutelar, acompanhar o atendimento dos casos e ter acesso aos documentos e relatórios expedidos pelo órgão.

13. DO CRONOGRAMA

13.1 O calendário das ações do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar consta no Anexo III deste Edital.

13.2 Fica facultada à Comissão Especial e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 - ECA, nas Leis Municipais nº 264/2001, 644/2015, 908/2022 e 968/2023, sem prejuízo das demais legislações afetas.

14.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste Edital.

14.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função.

14.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse dos eleitos, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este Edital.

14.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante do Ministério Público.

14.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço (físico e de e-mail) e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

14.7 É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral.

14.8 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais deliberações da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do Promotor de Justiça com atribuição na Infância e Juventude.

14.9 Fica eleito o Foro do Termo Judiciário de Paço do Lumiar para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

________________________________________________________

Clodoaldo Nikson Pereira Nunes

Presidente da Comissão Eleitoral

ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO E ENTREGA DOS DOCUMENTOS

Ficha de Inscrição de Candidato nº _______

NOME COMPLETO:_____________________________________________________DN________

SEXO: ____________________ ORIENTAÇÃO SEXUAL___________________________________

RG: ____________________________________________CPF:________________________________

ENDEREÇO:__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

TELEFONE:( )____________________EMAIL_____________________________________________

DOCUMENTOS APRESENTADOS

( ) I. Cópia legível da Certidão de Nascimento ou Casamento;

( ) II. Cópia legível da cédula de identidade ou outro documento oficial com foto;

( ) III. Cópia legível do título de eleitor e CPF atualizado (com declaração de regularidade);

( ) IV. Duas fotos 7X4 atual, para posterior inserção da imagem nas urnas eletrônicas, caso sejam utilizadas no Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares

( ) V. Cópia do comprovante de residência em nome do candidato, sendo aceitos: contas de energia, telefone, água, correspondência ou documento expedido por órgão oficial das esferas Municipal, Estadual ou Federal, correspondência de instituição bancária pública ou privada, correspondência de administradora de cartões de crédito, desde que estejam em nome do candidato e com no máximo três meses de expedição anterior à publicação deste edital, ou declaração de residência (conforme modelo anexo a este edital).

( ) VI. Certificado de quitação eleitoral;

( ) IV. Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual;

( ) V. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;

( ) VI. Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal;

( ) VII. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União;

( ) VIII. Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio;

( ) IX. Apresentar atestado/laudo de sanidade mental que comprove estar em pleno gozo de suas faculdades mentais para o exercício da função.

( ) X. Cópia do Certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino.

Possui algum tipo de deficiência ( ) SIM ( ) NÃO

Necessita de condição especial para realização da prova de conhecimentos ( ) SIM ( ) NÃOIndicar abaixo qual tipo de atendimento necessita( ) sala de fácil acesso( ) recursos especiais para responder a prova de conhecimentosOutros: ________________________

Eu______________________________________________________ declaro que li o Edital nº 001/2023 e que preencho todos os requisitos exigidos para investidura da função de conselheiro(a) tutelar.

Paço do Lumiar/MA, ____ de ______________ de 2023.

_____________________________________________

Assinatura do Candidato

____________________________________________

Assinatura da responsável pelo recebimento

ANEXO II - MODELO DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Eu,______________________________________________________________________, CPF nº _________________________ RG nº __________________________ Órgão Exped. ____________, telefone (_____)___________________, na falta de documentos para comprovação de residência, em conformidade com o disposto na Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, DECLARO para os devidos fins, sob penas da Lei, ser residente e domiciliado no endereço _________________________________________________________________.

Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais, ciente de que a falsidade de seu conteúdo pode implicar na imputação de sanções civis, administrativas, bem como na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo:

Art. 299 Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.

Paço do Lumiar/MA, ________/________/__________.

___________________________________________________

Assinatura do Declarante

ANEXO III -CALENDÁRIO DAS AÇÕES DO PROCESSO DE ESCOLHA

DataEtapa 11/04/2023Publicação do Edital. 12/04/2023 a 05/05/2023Prazo para registro das candidaturas.10/05/2023Publicação da lista dos candidatos inscritos e abertura do prazo para impugnação das candidaturas junto à Comissão Especial, pela população em geral. 10/05/2023 a 15/05/2023Período de pedidos de impugnação das candidaturas16/05/2023Notificação dos candidatos impugnados quanto ao prazo para defesa. 17 a 18/05/2023Apresentação de defesa pelo candidato impugnado23/05/2023Divulgação da decisão da Comissão em relação aos pedidos de impugnação. 24 a 26/05/2023Prazo para interposição de recurso, ao Plenário do CMDCA, da decisão da Comissão, em relação a impugnação de candidaturas.31/05/2023Divulgação do julgamento dos recursos pelo CMDCA e publicação, pela Comissão Especial, de relação dos candidatos habilitados na primeira etapa, com cópia ao Ministério Público.14 e 15/06/2023Capacitação dos candidatos para a prova de conhecimentos.16/06/2023Aplicação da prova de conhecimentos19/06/2023Divulgação do gabarito da prova de conhecimentos 20 e 21/06/2023Prazo para interposição de recursos, relativos ao gabarito referente às questões da prova de conhecimentos, à Comissão Especial.26/06/2023Divulgação do julgamento dos recursos, relativos ao gabarito da prova de conhecimentos, pela Comissão Especial. 27 e 28/06/2023Prazo para interposição de recursos ao CMDCA, contra decisão da Comissão Especial, relativos ao gabarito referente às questões da prova de conhecimentos. 04/07/2023Divulgação do resultado do julgamento dos recursos relativos ao gabarito da prova de conhecimentos pela CMDCA e divulgação da lista de candidatos habilitados.05 e 06/07/2023Prazo para interposição de recursos relativos à lista de candidatos habilitados na prova de conhecimentos à Comissão Especial.11/07/2023Divulgação do julgamento dos recursos relativos à lista de candidatos habilitados na prova de conhecimentos pela Comissão Especial.12 e 13/07/2023Prazo para interposição de recursos ao CMDCA, contra decisão da Comissão Especial, no que se refere aos candidatos habilitados na prova de conhecimentos. 18/07/2023Publicação do julgamento dos recursos pelo CMDCA e resultado da prova de conhecimentos pela Comissão Especial, a lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público.25/07/2023Sessão de apresentação dos candidatos habilitados e firmação de compromisso. 26/07/2023 a

30/09/2023Período da campanha eleitoral01/09/2023Divulgação dos locais de votação. 01/10/2023Eleição.02/10/2023Publicação do resultado oficial. 10/01/2024Posse dos Conselheiros Tutelares eleitos

GABINETE DA PREFEITA - EDITAL - ERRATA: 1/2023
1ª ERRATA EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE PAÇO DO LUMIAR
1ª ERRATA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE PAÇO DO LUMIAR

A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer/SEMCEL torna público a errata do presente Edital de Convocação para eleição dos Representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Cultura de Paço do Lumiar, com esteio na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

Onde se lê:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE PAÇO DO LUMIAR

A Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Paço do Lumiar/SEMCEL, neste ato representado pelo seu Secretário, Jocileno Gouveia Ribeiro, no uso das suas atribuições legais, torna público para o conhecimento dos interessados, o Edital de Convocação para Eleição dos representantes da Sociedade Civil que irão compor o Conselho Municipal de Cultura de Paço do Lumiar, com fundamento na Lei n° 509, de 17 de maio de 2013, que regulamenta o Conselho Municipal de Cultura de Paço do Lumiar. O Processo Eleitoral do Conselho Municipal de Cultura de Paço do Lumiar ocorrerá no dia 14 de abril de 2023, nas dependências do VAL PARAÌSO, localizado à MA 204, s/n Pindoba, Paço do Lumiar/MA, no horário das 14:30 às 17:30 horas.

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE PAÇO DO LUMIAR

A Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Paço do Lumiar/SEMCEL, neste ato representado pelo seu Secretário, Jocileno Gouveia Ribeiro, no uso das suas atribuições legais, torna público para o conhecimento dos interessados, o Edital de Convocação para Eleição dos representantes da Sociedade Civil que irão compor o Conselho Municipal de Cultura de Paço do Lumiar, com fundamento na Lei n° 509, de 17 de maio de 2013, que regulamenta o Conselho Municipal de Cultura de Paço do Lumiar. O Processo Eleitoral do Conselho Municipal de Cultura de Paço do Lumiar ocorrerá no dia 12 de maio de 2023, nas dependências do VAL PARAÌSO, localizado à MA 204, s/n Pindoba, Paço do Lumiar/MA, no horário das 14:30 às 17:30 horas.

Paço do Lumiar, MA,11 de abril de 2022.

JOCILENO GOUVEIA RIBEIRO

Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

GABINETE DA PREFEITA - ATO - HOMOLOGAÇÃO: 01/2023
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
ATO DE HOMOLOGAÇÃO

A SECRETÁRIA INTERINA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013.

CONSIDERANDO que a implementação das progressões na carreira, mediante os procedimentos de progressão vertical e/ou horizontal, é direito dos profissionais do magistério, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 424/2009, que dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração do Magistério Público do município de Paço do Lumiar (v. arts. 12 e 13);

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 3.586/2021, que regulamenta o procedimento para concessão de progressão dos servidores da carreira do magistério do município de Paço do Lumiar;

CONSIDERANDO que a Comissão Permanente de Gestão do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Magistério Público do Município de Paço do Lumiar procedeu com análise pormenorizada das solicitações administrativas e concluiu pela aptidão à concessão de progressão salarial dos profissionais do magistério, abaixo discriminados;

CONSIDERANDO parecer jurídico, exarado pela Procuradoria Geral deste Município, com manifestação favorável à efetivação das progressões horizontais e/ou verticais, com aplicação retroativa, aos profissionais da carreira do magistério que fazem jus à esse direito;

CONSIDERANDO o estudo de impacto financeiro realizado pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar;

CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária informada pela Secretaria Adjunta de OrçamentoSEMPLAN; e

CONSIDERANDO que a valorização dos profissionais da educação se dá através de uma tríade de formação, carreira e salário,

Resolve, HOMOLOGAR a progressão salarial vertical e/ou horizontal dos profissionais do magistério, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 424/2009 e Decreto Municipal nº 3.586/2021, a fim de garantir a implementação dos direitos aos servidores do magistério que tiveram seus requerimentos deferidos pela Comissão Permanente de Gestão do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Magistério Público do Município de Paço do Lumiar, considerando para efeitos de pagamento retroativo a data do protocolo do pedido, consoante relação abaixo:

SERVIDORESMATRÍCULAPROGRESSÓES CONCEDIDASPROCESSO/

DATA DO PROTOCOLOREFERÊNCIA ATUALNOVA REFERÊNCIAPERCENTUAIS APLICADOSNÍVELCLASSEAdriana Arouche Fontes113571-2VERTICAL5479 (24.06.22)NICANIICAII (10%)AAna Celia Costa Macedo819490-1HORIZONTAL5559 (28.06.22)NICANICBIB (5%)Ana Cleudes Pinheiro Coelho116563-2HORIZONTAL11080 (30.12.22)NIICBNIICCIIC (5%)Ana Lúcia Santos Pastor800523-2HORIZONTAL8387 E 8923 (19.10.22)NIICENIICFIIF (10%)Andre Luis Soares Rodrigues118674-1HORIZONTAL9954 (24.11.22)NIICBNIICCIIC (5%)Ariane de Maria Silva Alves819120-1VERTICAL5556 (28.06.22)NIICBNIIICBIII (20%)BAuricea Vieira Correa100455-2HORIZONTAL7213 (18.08.22)NIICDNIICEIIE (5%)Carlos de Jesus Bezerra Neves819436-1VERTICAL6770 (09.08.22)NICANIICAII (10%)AClaudio Roberto Belfort Rodrigues60002676-2VERTICAL/

HORIZONTAL6389 E 6390 (26.07.22)NICANIICBII (10%)B (5%)Cliscyane Souza Silva819223-1HORIZONTAL9160 (27.10.22)NIICANIICBIIB (5%)Elizângela Duarte Gomes116567-2VERTICAL8370 (29.09.22)NIICBNIIICBIII (20%)BEuzilene Vieira Silva67004235-1HORIZONTAL9643 (11.11.22)NIICANIICBIIB (5%)Flavio Coelho dos Santos819096-1HORIZONTAL7563 (31.08.22)NIIICANIIICBIIIB (5%)Francely dos Santos Coutinho Mendes819442-1VERTICAL8146 (20.09.22)NICBNIICBII (10%)BGilvanete Miranda Lima100411-2HORIZONTAL8242 (23.09.22)NIICENIICFIIF (5%)Glauce Freire Araujo67004471-1VERTICAL/

HORIZONTAL5794 E 5795 (06.07.22)NICANIICBII (10%)B (5%)Hamilton Raposo Martins67005401-1VERTICAL/

HORIZONTAL8047 e 8048 (16.09.22)NICANIICBII (10%)B (5%)Hanna Juliene Campelo Silva819433-1VERTICAL10731 (19.12.22)NICANIICAII (10%)AHosana Raimunda Garcias Silva100453-2HORIZONTAL7717 (02.09.22)NICENICFIF (5%)Jori Mary Souza dos Santos100461-2HORIZONTAL8748 (13.10.22)NIICENIICFIIF (5%)Karlene Cristina De Sousa819439-1HORIZONTAL0399 (13.01.23)NIICANIICBIIB (5%)Laura Regina França De Sá819233-1VERTICAL0231 (09.01.23)NICANIICAII (10%)ALeila Fernanda Mendes Everton Rego819198-1VERTICAL6379 (26.07.22)NIICBNIIICBIII (20%)BLeliane Costa Andrade117359-2HORIZONTAL0191 E 0192 (06.01.23)NICANICCIC (10%)Leticia Nogueira Araujo67003654-1VERTICAL10691 (16.12.22)NICANIICAII (10%)ALetícia Régia Gomes Sousa819196-1VERTICAL8145 (20.09.22)NIICBNIIICBIII (20%)BLuanna de Oliveira Avelar67004414-1VERTICAL10394 (12.12.22)NICBNIICBII (10%)BLuciene Alessandra Viana100530-2HORIZONTAL7005 (12.08.22)E 7131 (16.08.22)NIICDNIICFIIF (10%)Marco Antonio Rocha Rodrigues819172-1HORIZONTAL5444 (23.06.22)NICANICBIB (5%)Marcos Aurelio Santos Pereira819171-1HORIZONTAL6103 (14.07.22)NIICANIICBIIB (5%)Maria Franceleide de Jesus Pereira100454-2HORIZONTAL5858 (07.07.22) E 6048 (13.07.22)NIICDNIICFIIF (10%)Maria Nerlinda Melo Rubim100404-3VERTICAL/

HORIZONTAL5626 E 5627 (01.07.22)NICENIICFII (10%)F (5%)Maura Amorim Camelo Veras819176-1HORIZONTAL8252 (23.09.22)NIICANIICBIIB (5%)Mirian Teles de Sousa Veras116561-2HORIZONTAL5554 (28.06.22)NIICBNIICCIIC (5%)Monique Fialho Saulnier Carmona116564-2HORIZONTAL9873 E 9874 (22.11.22)NIICANIICCIIC (10%)Nayara Araújo dos Santos67002925-1VERTICAL7712 (02.09.22)NICBNIICBII (10%)BOziel Cabral Oliveira67003627-1VERTICAL7284 (19.08.22)NICBNIICBII (10%)BPatrícia Andréa Gomes Barbosa819469-1VERTICAL8546 (06.10.22)NICANIICAII (10%)ARafaela de Araujo Souza819205-1VERTICAL6059 (13.07.22)NICBNIICBII (10%)BRaimunda Nonata Rabelo de Almeida67004473-1HORIZONTAL5678 (04.07.22)NIICANIICBIIB (5%)Raimundo Pereira Cerveira116630-2HORIZONTAL2941 (01.02.22)NIICBNIICCIIC (5%)Regina Maria dos Santos Sousa Silva100485-2HORIZONTAL7889 E 7890 (13.09.22)NIICDNIICFIIF (10%)Regina Maria Silva Azevedo819644-1VERTICAL/

HORIZONTAL9688 e 9689 (16.11.22)NECANICBI (20%)B (5%)Renata Soares Penha Dos Santos819536-1HORIZONTAL9363 (07.11.22)NIICANIICBIIB (5%)Rosana Martins Cantanhede100522-2HORIZONTAL6602 (03.08.22)NIICENIICFIIF (5%)Rosangela Nogueira de Oliveria100466-2HORIZONTAL6567 (02.08.22)NIICENIICFIIF (5%)Rosely Costa Sousa Nunes819210-1VERTICAL5457 (23.06.22)NICBNIICBII (10%)BRose Mary Ramos Ribeiro100425-2HORIZONTAL10014 (28.11.22)NIICENIICFIIF (5%)Silvaneide Raimunda Pinheiro Ribeiro Batista601745-1VERTICAL8384 (30.09.22)NICBNIICBII (10%) BSilvia Helena da Cruz Sousa67003932-1HORIZONTAL5669 (04.07.22)NIICANIICBIIB (5%)Soraia França Weba Dos Santos67003973-1VERTICAL0385 (13.01.23)NICBNIICBII (10%)BTereza Cristina de Sousa Costa100483-2HORIZONTAL7777 (06.09.22)NIICENIICFIIF (5%)Terezinha Raquel Campos Rodrigues Abreu67004236-1HORIZONTAL7604 (31.08.22)NIICANIICBIIB (5%)Teylson Gomes Salomão819065-1VERTICAL/

HORIZONTAL0400 E 0401 (13.01.23)NICANIICBII (10%)B (5%)Tiago André da Silva Lopes819116-1VERTICAL00361 (12.01.23)NICANIICAII (10%)ATiago Cesar Costa Correa819123-1VERTICAL7343 (23.08.22)NICBNIICBII (10%)BTirsa Caroline Araujo Gomes819525-1VERTICAL8280 (26.09.22)NICANIICA II (10%)AVera Leudes de Melo116498-2HORIZONTAL5707 (05.07.22)NIICBNIICCIIC (5%)Viviane Ferreira Batista6700539-1VERTICAL/

HORIZONTAL9664 E 9665/22 (16.11.22)NICANIICBII (10%)B (5%)Walquiria Cidalia Silva Lavra819528-1VERTICAL8961 (20.10.22)NICBNIICBII (10%)B

Paço do Lumiar - MA, 24 de março de 2023.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal de Paço do Lumiar - MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - AVISO DE ADESÃO : nº 1612/2023
AVISO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo Administrativo nº 1612/2023.
AVISO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA DE PALCO, SOM, TABLADO, CAMAROTE, FECHAMENTO (TAPUMES), SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, GERADOR, TENDAS, BANHEIROS QUÍMICOS E ESTRUTURAS COMPLEMENTARES, DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

A Secretária Municipal de Administração e Finanças, de Paço do Lumiar, no uso de suas atribuições legais, tornam público que tem a intenção de ADERIR como entidade não participante (carona) à Ata de Registro de Preços nº 202210020101/2022, realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BACABAL/MA, através da Comissão Permanente de Licitação CPL, Pregão Eletrônico SRP nº 022/2022, nos termos do Decreto nº 7.892/2013, Lei nº 8.666/1993, e CONTRATAR a empresa E. DE J. DA SILVA EIRELI, CNPJ nº. 22.086.632/0001-52. Itens especificados conforme Processo Administrativo nº 1612/2023.

Paço do Lumiar/MA, 04 de abril de 2023.Flavia Virginia Pereira Nolasco

Secretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - TERMO DE AUTORIZAÇÃO : nº 1612/2023
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS processo administrativo nº 1612/2023
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Nesta data, AUTORIZO, com base no parecer jurídico exarado e nos termos do Decreto nº 7.892/2013 e Decreto Municipal nº 3.086/2017, a formalização de contrato administrativo oriundo da Adesão à Ata de Registro de Preços nº 202210020101/2022, oriunda do Pregão Eletrônico SRP n° 022/2022-SRP, Processo Administrativo nº 100201/2022, realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BACABAL/MA, através da Comissão Permanente de Licitação CPL, cujo objeto da adesão corresponde a contratação de empresa especializada para locação de estrutura de palco, som, tablado, camarote, fechamento (tapumes), sonorização, iluminação, gerador, tendas, banheiros químicos e estruturas complementares, de interesse da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, devidamente instruída no processo administrativo nº 1612/2023.

Paço do Lumiar/MA, 04 de abril de 2023.

FLÁVIA VIRGINIA PEREIRA NOLASCO

Secretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - TERMO DE RATIFICAÇÃO : nº 1612/2023
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 202210020101/2022, DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 022/2022-SRP – PREFEITURA MUNICIPAL DE BACABAL – MA. Processo Administrativo nº 1612/2023.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 202210020101/2022, DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 022/2022-SRP PREFEITURA MUNICIPAL DE BACABAL MA.

Paço do Lumiar/MA, 04 de abril de 2023.

A Secretária Municipal de Administração e Finanças de Paço do Lumiar/MA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

RATIFICAR a adesão a ata de registro de preços correspondente à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 202210020101/2022, decorrente do processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico n° 022/2022-SRP, realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BACABAL/MA, através da Comissão Permanente de Licitação CPL, que objetiva, no âmbito do Município de Paço do Lumiar, a contratação de empresa especializada para locação de estrutura de palco, som, tablado, camarote, fechamento (tapumes), sonorização, iluminação, gerador, tendas, banheiros químicos e estruturas complementares, de interesse da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, de cujo procedimento decorrerá a contratação de:

E. DE J. DA SILVA EIRELI.

CNPJ nº 22.086.632/0001-52.

Valor: R$ 3.086.280,00 (três milhões oitenta e seis mil e duzentos e oitenta reais).

Publique-se e cumpra-se.

FLÁVIA VIRGINIA PEREIRA NOLASCO

Secretária Municipal de Administração e Finanças

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