Diário oficial

NÚMERO: 1179/2023

10/04/2023 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 10/04/2023 22:02:35 - IP com nº: 192.168.100.7

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GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 1400/2023
PORTARIA E 10 DE ABRIL DE 2023. Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de CHEFE DE DEPARTAMENTO da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar.
PORTARIA Nº 1400 DE 10 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de CHEFE DE DEPARTAMENTO da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR RENNAN DUARTE PEREIRA, do cargo comissionado de CHEFE DE DEPARTAMENTO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2023.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - TERMO DE ADJUDICAÇÃO: N° 010/2023
Termo de Adjudicação Pregão N° 010/2023
Termo de Adjudicação

Pregão N° 010/2023

análise da documentação apresentada e julgados todos os recursos referentes ao presente pregão, adjudico as empresas vencedoras conforme indicado abaixo:

FORNECEDOR:2M ENGENHARIA E SERVICOS LTDA37.590.863/0001-76LOTE/ITEMFABRICANTE/MARCAVALOR UNIT.QTDVALOR FINAL1LOTE 1 1.270.839,6011.270.839,60QTD:1VALOR TOTAL:1.270.839,60VALOR GERAL:1.270.839,60

Paço do Lumiar MA, 27 de março de 2023.

RAIZA LIMA MOREIRA

Pregoeira Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - ATA DA SESSÃO: N° 010/2023
EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 010/2023
EXTRATO DA ATA DA SESSÃO

PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 010/2023

A Comissão Permanente de Licitação declara a empresa 2M ENGENHARIA E SERVICOS LTDA, como vencedora dos seguintes lotes:

NOME: 2M ENGENHARIA E SERVICOS LTDACNPJ: 37.590.863/0001-76ENDEREÇO: Rua dos Azulões, 1, Jardim Renascença, Edif Office Tower Bloco Coluna 22 Sala 1022, São Luís - MA, CEP:65.075-060. E-MAIL: contabilidade-ma@hotmail.com, TELEFONE: (98) 98784-8878LOTE IITEMDESCRIÇÃOUNIDADEQUANTIDADEVALOR UNITÁRIOVALOR

TOTAL1Assessoria técnica em supervisão de projetos básicos de arquitetura e engenharia, acompanhamento de obras públicas em sistemas(Plataforma +Brasil, Obras 2.0, Sismob) prestação de contas em obrasUND12R$ 17.000,00R$ 204.000,002Assessoria técnica na elaboração de projetos (básicos e executivos) de Sistemas de Abastecimento de Água com memorial descritivo, quantitativos, especificações técnicas e orçamento, juntamente com o acompanhamento de obras e fiscalizações.UND12R$ 25.000,00R$ 300.000,003Assessoria técnica na elaboração em projetos (básicos e executivos) de pontes mistas e de concreto armado com memorial descritivo, quantitativos, especificações técnicas e orçamento, juntamente com o acompanhamento de obras e fiscalizações.UND12R$ 21.950,00R$ 263.400,004Assessoria técnica na elaboração em projetos (básicos e executivos) de pavimentação asfáltica, drenagem profunda e galerias com memorial descritivo, quantitativos, especificações técnicas e orçamento, juntamente com o acompanhamento de obras e fiscalizações.UND12R$ 29.953,30R$ 359.439,605Assessoria técnica na elaboração de projetos, estudos e diagnósticos ambientaisUND12R$ 12.000,00R$ 144.000,00VALOR TOTALR$ 1.270.839,60A ata completa se encontra publicada no site oficial da prefeitura de Paço do Lumiar-MA e no sistema de licitações de Paço do Lumiar-MA: www.compraspacodolumiar.com.br.

Paço do Lumiar - MA, 27 de março de 2023.

Raiza Lima Moreira

Pregoeira CPL/PMPL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Licitações - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: 010/2023
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

DADOS DO PROCESSONº PROCESSO ADMINISTRATIVO:10833/2022Nº PROCESSO DE CONTRATAÇÃO:010/2023MODALIDADE:PREGÃO ELETRÔNICO'd3RGÃO GERENCIADOR:SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS'd3RGÃO(S) PARTICIPANTES(S)OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA EM PROJETOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA, PARA O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR /MAVALOR TOTAL ADJUDICADO:R$ 1.270.839,60 (um milhão, duzentos e setenta mil, oitocentos e trinta e nove reais e sessenta centavos)PREÂMBULO

Aos 4 de Abril de 2023, após analisado o resultado do Pregão Eletrônico n° 010/2023, referente ao processo administrativo em epígrafe, com base no inciso IV do artigo 43 da Lei Federal 8.666/93, HOMOLOGO a presente licitação, conforme a Ata de Sessão constante nos autos do processo administrativo, em conformidade com o Quadro de Homologação.

QUADRO RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO

2M ENGENHARIA E SERVICOS LTDA | 37.590.863/0001-76Total de Itens: 5 | Valor Total: R$ 1.270.839,60 (um milhão, duzentos e setenta mil, oitocentos e trinta e nove reais e sessenta centavos)ItemDescriçãoUnidadeQuant.R$ Unit.R$ Total1Assessoria técnica em supervisão de projetos básicos de arquitetura e engenharia, acompanhamento de obras públicas em sistemas(Plataforma +Brasil, Obras 2.0, Sismob) prestação de contas em obras Unidade12R$ 17.000,00R$ 204.000,002Assessoria técnica na elaboração de projetos (básicos e executivos) de Sistemas de Abastecimento de Água com memorial descritivo, quantitativos, especificações técnicas e orçamento, juntamente com o acompanhamento de obras e fiscalizações. Unidade12R$ 25.000,00R$ 300.000,003Assessoria técnica na elaboração em projetos (básicos e executivos) de pontes mistas e de concreto armado com memorial descritivo, quantitativos, especificações técnicas e orçamento, juntamente com o acompanhamento de obras e fiscalizações.Unidade12R$ 21.950,00R$ 263.400,004Assessoria técnica na elaboração em projetos (básicos e executivos) de pavimentação asfáltica, drenagem profunda e galerias com memorial descritivo, quantitativos, especificações técnicas e orçamento, juntamente com o acompanhamento de obras e fiscalizações.Unidade12R$ 29.953,30R$ 359.439,605Assessoria técnica na elaboração de projetos, estudos e diagnósticos ambientais Unidade12R$ 12.000,00R$ 144.000,00 Total GeralR$ 1.270.839,60Paço do Lumiar - MA, 4 de Abril de 2023

Flávia Virgínia Pereira NolascoSecretária Municipal de Administração e Finanças

GABINETE DA PREFEITA - LEI - LEI MUNICIPAL: Nº 968/2023
Cria no âmbito do Município de Paço do Lumiar, o 2º (Segundo) Conselho Tutelar e dá outras providências.
LEI Nº 968, DE 10 DE ABRIL DE 2023.

Cria no âmbito do Município de Paço do Lumiar, o 2º (Segundo) Conselho Tutelar e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso III da Lei Orgânica e, com fundamento na Lei Federal nº 8.069, de 13 julho de 1990, Lei Municipal nº 264, de 23 de novembro de 2001, Lei Municipal nº 644, de 08 de abril de 2015 e Lei Municipal nº 908, de 20 de junho de 2022, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1ª. Fica criado, no âmbito do Município de Paço do Lumiar MA, o 2º (segundo) Conselho Tutelar, com fundamento na Lei Federal nº 8.069, de 13 julho de 1990, Lei Municipal nº 264, de 23 de novembro de 2001, Lei Municipal nº 644, de 08 de abril de 2015 e Lei Municipal nº 908, de 20 de junho de 2022.

Parágrafo único. Estendem-se ao segundo Conselho Tutelar as disposições da Lei Federal nº 8.069/1990, Leis Municipais nº 264/2001, 644/2015 e 908/2022, relativas ao seu funcionamento, atribuições e ao que mais couber.

Art. 2ª. O segundo Conselho Tutelar funcionará das 08h às 18h, de segunda a sexta-feira, sendo que no período noturno, feriados e fins de semana, funcionará sob regime de plantão.

Art. 3ª. O funcionamento efetivo do 2º (segundo) Conselho Tutelar terá início após o processo de escolha dos conselheiros tutelares de 2023, iniciando-se no dia 10 de janeiro de 2024, data da posse dos conselheiros.

Art. 4ª. A competência territorial dos Conselhos Tutelares do Município de Paço do Lumiar será estabelecida em Decreto que regulamentará esta Lei.

Art. 5ª. As despesas decorrentes deste Lei correrão à conta das dotações previstas na Lei Orçamentária Anual LOA do Município de Paço do Lumiar - MA.

Art. 6ª. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERROPrefeita Municipal

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - EDITAL - ERRATA: N. º 01/2023
ERRATA EDITAL DE CONVOCAÇÃO N. º 01/2023 Conselhos Administrativo-Previdenciário e Fiscal - PREVPAÇO
ERRATA EDITAL DE CONVOCAÇÃO N. º 01/2023

Conselhos Administrativo-Previdenciário e Fiscal - PREVPAÇO

Considerando o Decreto n. º 3.784, de 03 de abril de 2023, que declara ponto facultativo no dia 06 de abril de 2023 e dá outras providências, o Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar PREVPAÇO, vem retificar o Edital de Convocação n. º 01/2023, para dele fazer a alteração que segue.

Onde se lê:

a ser realizada de forma CONJUNTA no dia 06 de abril de 2023, às 10hLeia-se:

a ser realizada de forma CONJUNTA no dia 12 de abril de 2023, às 10h.

DANILO SOARES SERRA GAIOSO

Presidente do Instituto de Previdência Social

dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - EDITAL - RETIFICAÇÃO: N° 001/2023
RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA N° 001/2023 - PREVPAÇO
RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA N° 001/2023 - PREVPAÇO

O Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar n. º02, de 28 de junho de 2022, torna pública a retificação do Edital de Processo de Seleção Simplificada n. º 001/2023, como segue:

Onde se lê:

torna público que no período de 03/04/2023 a 07/04/2023, estarão abertas as inscrições objetivando provimento de vagas para as funções de Conselheiro (a) Administrativo e Previdenciário

5 DA INSCRIÇÃO

5.1 A inscrição será realizada exclusivamente via internet, das 00h do dia 03 de abril de 2023 às 23h59min do dia 07 de abril de 2023, somente mediante envio por e-mail ao endereço eletrônico: selecaoprevidencia@gmail.com

9 CRONOGRAMA

ATIVIDADEDATADivulgação do Edital27 a 31/03/2023Período de Inscrições03 a 07/04/2023Resultado Preliminar12/04/2023Interposição de recursos13 e 14/04/2023Resultado Final da Seleção19/04/2023

Leia-se:

torna público que no período de 03/04/2023 a 17/04/2023, estarão abertas as inscrições objetivando provimento de vagas para as funções de Conselheiro (a) Administrativo e Previdenciário

5. DA INSCRIÇÃO

5.1 A inscrição será realizada exclusivamente via internet, das 00h do dia 03 de abril de 2023 às 23h59min do dia 17 de abril de 2023, somente mediante envio por e-mail ao endereço eletrônico: selecaoprevidencia@gmail.com

9 CRONOGRAMA

ATIVIDADEDATADivulgação do Edital27 a 31/03/2023Período de Inscrições03 a 17/04/2023Resultado Preliminar22/04/2023Interposição de recursos23 e 24/04/2023Resultado Final da Seleção29/04/2023

Ratificam-se os demais itens do presente Edital.

Paço do Lumiar (MA), 03 de abril de 2023.

DANILO SOARES SERRA GAIOSO

Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores

Públicos do Município de Paço do Lumiar

Matrícula n. º324-2

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS - Atas - ATA: 02/2023
ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA/2023
COMISSÃO JULGADORA DE INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DE PAÇO DO LUMIAR MA SEMAP

ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA/2023

Aos 03 dias do mês de abril de dois mil e vinte e três, às 09:00 nove horas, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, situada na Praça Nossa Senhora da Luz, s/n, Sede, Paço do Lumiar-MA, reuniu-se a Comissão Julgadora de Sanções Administrativas constituída conforme especificado no Decreto 3.768/2023, de 20 de janeiro de 2023, a qual regulamenta os procedimentos de apuração e instrução processual das infrações administrativas ambientais no âmbito do município de Paço do Lumiar-MA e dá outras providências, composta por Gracy Chrisley Alencar Carvalho (presidente), Heloisa Helena Vasconcelos de Aquino (Coordenadora), Thalia Izadeley Oliveira dos Santos (Membro) e por mim, Myrcea Carole Araújo Muniz (Secretária), para analisar e julgar, as infrações administrativas ambientais emitidas pela Departamento de Fiscalização desta Secretaria. Iniciou-se os trabalhos com a apresentação dos processos administrativos. PAUTA 1: Julgamento dos Autos de Infrações: nº 06/2023- Processo n 341/2023 CEARÁ FRANGOS E ALIMENTOS LTDA, inscrito no CNPJ N 24.589.878/002-53, nº 07/2023- Processo n 301/2023 PARMÊNIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, inscrito n CNPJ N 05.258.972/0001-02, nº 04/2023- Processo n 170/2023 'c1LVARO URUBATÃ MELO FILHO, inscrito no CPF N 614.848.223-15, nº 03/2023- Processo n 114/2023 SAN FRANCISCO PREMOLDADOS, inscrito no CNPJ N 31.893.224/001-01, nº01/2023- Processo n 113/2023 SANTA ISABEL ALIMENTOS LTDA, inscrito no CNPJ N 03.779.994004-27, nº 28/2023- Processo n 79/2023 B N CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, inscrito no CNPJ N 35.854.742/003-69, nº 26/2022- Processo n 3413/2022 A B DIAS DE SOUSA EIRELI, inscrito no CNPJ N 38.168.782/0001-45 e Auto de Embargo nº 14/2022- Processo n 358/2023 JOSÉ CARLOS LIMA JÚNIOR, inscrito no CPF N 829.710.993-34.

DOS FATOS:

PAUTA 1. O Presidente da Comissão iniciou as falas explanando sobre o Auto de Infração n 06/2023 lavrado em desfavor de CEARÁ FRANGOS ALIMENTOS LTDA, lavrado no dia 23 de janeiro de 2023 (Processo Administrativo n° 341/2023), por funcionar atividade de comércio atacadista de aves e derivados, carne bovina e suína, e utilizar recursos ambientais (água subterrânea) sem as devidas licenças, ou autorizações dos órgãos ambientais competentes. O autuado apresentou defesa dentro do prazo de 20 dias. Diante dos fatos, o Parecer do Departamento Jurídico SEMAP foi considerado, opinando pela conversão da multa no valor de R$ 31.898,48 (trinta e um mil e oitocentos e noventa e oito reais e quarenta e oito centavos).

O Presidente da Comissão iniciou as falas explanando sobre o Auto de Infração n 07/2023 lavrado em desfavor de PARMÊNIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, lavrado no dia 18 de janeiro de 2023 (Processo Administrativo n° 301/2023), por descumprimento à Autorização de Corte de Árvores Isoladas. O autuado não apresentou defesa dentro do prazo de 20 dias. Diante dos fatos, o Parecer do Departamento Jurídico SEMAP foi considerado, opinando pela manutenção da multa no valor de R$ 2.180,40 (dois mil e cento e oitenta reais e quarenta centavos).

O Presidente da Comissão iniciou as falas explanando sobre o Auto de Infração n 04/2023 lavrado em desfavor 'c1LVARO URUBATÃ MELO FILHO, lavrado no dia 11 de janeiro de 2023 (Processo Administrativo n° 170/2023), por realizar atividade de Estação de Tratamento de Esgoto sem a devida licença ambiental. O autuado apresentou defesa dentro do prazo de 20 dias. Diante dos fatos, o Parecer do Departamento Jurídico SEMAP foi considerado, opinando pela manutenção da multa no valor de R$ 2.138,18 (dois mil e cento e trinta e oito reais e dezoito centavos).

O Presidente da Comissão iniciou as falas explanando sobre o Auto de Infração n 03/2023 lavrado em desfavor de SAN FRANCISCO PRÉ-MOLDADOS, lavrado no dia 10 de janeiro de 2023 (Processo Administrativo n° 114/2023), por realizar atividade de artefatos de cimento para uso na construção civil, sem a devida licença ambiental. O autuado não apresentou defesa dentro do prazo de 20 dias. Diante dos fatos, o Parecer do Departamento Jurídico SEMAP foi considerado, opinando pela manutenção da multa no valor de R$ 3.206,62 (três mil e duzentos e seis reais e sessenta e dois centavos).

O Presidente da Comissão iniciou as falas explanando sobre o Auto de Infração n 01/2023 lavrado em desfavor de SANTA ISABEL ALIMENTOS LTDA, lavrado no dia 05 de janeiro de 2023 (Processo Administrativo n° 113/2023), por requerer renovação de licença de operação fora do prazo de validade da licença anterior e por funcionar sem a licença ambiental. O autuado apresentou defesa dentro do prazo de 20 dias. Diante dos fatos, o Parecer do Departamento Jurídico SEMAP foi considerado, opinando pela manutenção da multa no valor de R$ 120.055,92 (cento e vinte mil e cinquenta e cinco reais e noventa e dois centavos).

O Presidente da Comissão iniciou as falas explanando sobre o Auto de Infração n 28/2022 lavrado em desfavor de B N CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, lavrado no dia 27 de dezembro de 2022 (Processo Administrativo n° 79/2023), por iniciar atividade de terraplanagem, realizar limpeza de área e corte isolado de árvores sem as devidas licenças e autorizações ambientais. O autuado apresentou defesa dentro do prazo de 20 dias. Diante dos fatos, o Parecer do Departamento Jurídico SEMAP foi considerado, opinando pela manutenção da multa no valor de R$ 5.415,71 (cinco mil e quatrocentos e quinze reais e setenta e um centavos).

O Presidente da Comissão iniciou as falas explanando sobre o Auto de Infração n 26/2022 lavrado em desfavor de A B DIAS DE SOUSA EIRELI, lavrado no dia 22 de novembro de 2022 (Processo Administrativo n° 3413/2022), pelo funcionamento da atividade de aluguel de máquinas e terraplanagem sem a devida autorização ambiental. O autuado apresentou defesa dentro do prazo de 20 dias. Diante dos fatos, o Parecer do Departamento Jurídico SEMAP foi considerado, opinando pela manutenção da multa no valor de R$ 1.122,32 (um mil e cento e vinte e dois reais e trinta e dois centavos).

O Presidente da Comissão iniciou as falas explanando sobre o Auto de Embargo n 14/2022, lavrado em desfavor de JOSÉ CARLOS LIMA MARQUES JÚNIOR, lavrado no dia 16 de dezembro de 2022 (Processo Administrativo n° 358/2023), por não cumprimento de condicionante de apresentação de documentação no prazo de 90 dias. O autuado apresentou defesa dentro do prazo de 20 dias. Diante dos fatos, o Parecer do Departamento Jurídico SEMAP foi considerado, opinando pela manutenção do Auto de Embargo.

II. DO JULGAMENTO: Processo Administrativo nº 341/2023- CEARÁ FRANGOS ALIMENTOS LTDA. A comissão apreciou e deliberou, nos termos da Lei Municipal n° 708/2017. Considerando todos os fatos decorridos e narrados, teve o julgamento de forma unânime para conversão da multa pecuniária no valor de R$ 31.898,48 (trinta e um e oitocentos e noventa e oito reais e quarenta e oito centavos), conforme Decreto 3.768 de 2023. Processo Administrativo n 301/2023 PARMÊNIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. A comissão apreciou e deliberou, nos termos da Lei Municipal n° 708/2017. Considerando todos os fatos decorridos e narrados, teve o julgamento de forma unânime para aumento da multa pecuniária no valor de R$ 2.180,40 (dois mil e cento e oitenta reais e quarenta centavos) para 4.360,80 (quatro mil e trezentos e sessenta reais e oitenta centavos), conforme Decreto 3.768 de 2023. Art. 61. Processo Administrativo nº 170/2023 ÁLVARO URUBATÃ MELO FILHO. A comissão apreciou e deliberou, nos termos da Lei Municipal n° 708/2017. Considerando todos os fatos decorridos e narrados, teve o julgamento de forma unânime para manutenção da multa pecuniária no valor de R$ 2.138,18 (dois mil e cento e trinta e oito reais e dezoito centavos). Processo Administrativo nº 114/2023 SAN FRANCISCO PRÉ-MOLDADOS. A comissão apreciou e deliberou, nos termos da Lei Municipal n° 708/2017. Considerando todos os fatos decorridos e narrados, teve o julgamento de forma unânime para manutenção da multa pecuniária no valor de R$ 3.206,62 (três mil e duzentos e seis reais e sessenta e dois centavos). Processo Administrativo n 113/2023 SANTA ISABEL ALIMENTOS LTDA. A comissão apreciou e deliberou, nos termos da Lei Municipal n° 708/2017. Considerando todos os fatos decorridos e narrados, teve o julgamento de forma unânime para manutenção da multa pecuniária no valor de R$ 120.055,92 (cento e vinte mil e cinquenta e cinco reais e noventa e dois centavos). Processo Administrativo n 79/2023 B N CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA. A comissão apreciou e deliberou, nos termos da Lei Municipal n° 708/2017. Considerando todos os fatos decorridos e narrados, teve o julgamento de forma unânime para manutenção da multa pecuniária no valor de R$ 5.415,71 (cinco mil e quatrocentos e quinze reais e setenta e um centavos). Processo Administrativo n 3413/2022 A B DIAS DE SOUSA EIRELI. A comissão apreciou e deliberou, nos termos da Lei Municipal n° 708/2017. Considerando todos os fatos decorridos e narrados, teve o julgamento de forma unânime para manutenção da multa pecuniária no valor de R$ 1.122,32 (um mil e cento e vinte e dois reais e trinta e dois centavos). Processo Administrativo n 358/2023 JOSÉ CARLOS LIMA MARQUES JÚNIOR. A comissão apreciou e deliberou, nos termos da Lei Municipal n° 708/2017. Considerando todos os fatos decorridos e narrados, teve o julgamento de forma unânime para a manutenção do Auto de Embargo n 14/2022. III. ENCERRAMENTO. Cumpridas as pautas, o Presidente agradeceu a participação de todos, Eu, Myrcea Carole Araújo Muniz, Secretária digitei a presente ata que foi lavrada e assinada por mim e pelo Presidente da COMISSÃO.

Paço do Lumiar, 03 de abril de 2023.

_________________________

Gracy Chrisley Alencar Carvalho

Presidente

_____________________________

Myrcea Carole Araújo Muniz

~Secretária

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS - OUTROS - OUTROS: 1/2023
HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO

Nos termos do Decreto n 3.768/2023, de 20 de janeiro de 2023, a qual regulamenta os procedimentos de apuração e instrução processual das infrações administrativas ambientais no âmbito do município de Paço do Lumiar- MA e dá outras providências, considerando o teor do julgamento dos Processos: Processo n 341/2023, que decidiu pela conversão da multa pecuniária no valor de R$ 31.898,48 (trinta e um mil e oitocentos e noventa e oito reais quarenta e oito centavos), julgamento por unanimidade, este acatando o inteiro teor do Auto de Infração n 06/2023. Desta forma, homologo a referida decisão. Processo n 301/2023, que decidiu pelo aumento da multa pecuniária no valor de R$ 2.180,40 (dois mil e cento e oitenta reais e quarenta centavos) para 4.360,80 (quatro mil e trezentos e sessenta reais e oitenta centavos), conforme Decreto 3.768 de 2023. Art. 61, julgamento por unanimidade, este acatando o inteiro teor do Auto de Infração n 06/2023. Desta forma, homologo a referida decisão. Processo n 170/2023, que decidiu pela manutenção da multa pecuniária no valor R$ 2.138,18 (dois mil e cento e trinta e oito reais e dezoito centavos), julgamento por unanimidade, este acatando o inteiro teor do Auto de Infração n 04/2023. Desta forma, homologo a referida decisão. Processo n 114/2022, que decidiu pela manutenção da multa pecuniária no valor de R$ 3.206,62 (três mil e duzentos e seis reais e sessenta e dois centavos), julgamento por unanimidade, este acatando o inteiro teor do Auto de Infração n 03/2023. Desta forma, homologo a referida decisão. Processo n 113/2022, que decidiu pela manutenção da multa pecuniária no valor de R$ 120.055,92 (cento e vinte e cinquenta e cinco reais e noventa e dois centavos), julgamento por unanimidade, este acatando o inteiro teor do Auto de Infração n 01/2023. Desta forma, homologo a referida decisão. Processo n 79/2023, que decidiu pela manutenção da multa pecuniária no valor de R$ 5.415,71 (cinco mil e quatrocentos e quinze reais e setenta e um centavos), julgamento por unanimidade, este acatando o inteiro teor do Auto de Infração n 28/2022. Desta forma, homologo a referida decisão. Processo n 3413/2022, que decidiu pela manutenção da multa pecuniária no valor de R$ 1.122,32 (um mil e cento e vinte e dois reais e trinta e dois centavos, julgamento por unanimidade, este acatando o inteiro teor do Auto de Infração n 26/2022. Desta forma, homologo a referida decisão. Processo n 358/2022, que decidiu pela manutenção do Auto de Embargo n 14/2022.

NOTIFIQUE-SE o interessado, dando ciência da decisão e observando o disposto no Decreto 3.768/2023, de 20 de janeiro de 2023, a qual regulamenta os procedimentos de apuração e instrução processual das infrações administrativas ambientais no âmbito do município de Paço do Lumiar- MA e dá outras providências

Paço do Lumiar, 03 de abril de 2023.

ALBERLUCIA MENDES DESTERRO

Secretária Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais

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