Diário oficial

NÚMERO: 1176/2023

03/04/2023 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 03/04/2023 20:36:31 - IP com nº: 192.168.100.7

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Portarias - PORTARIA: Nº 019/2023
PORTARIA Nº 019/2023 – SEMDES DE 29 DE MARÇO DE 2023.
PORTARIA Nº 019/2023 SEMDES DE 29 DE MARÇO DE 2023.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

R E S O L V E:

Conceder nos termos do Art. 129 da Lei nº 180/1993 e da Lei nº 11.770/2008, a TIAGO FRANCO DO NASCIMENTO, servidor público efetivo, matrícula nº 601725-1, lotada no quadro da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no cargo de DIGITADOR, em Paço do Lumiar - MA, 03 (três) meses de LICENÇA PRÊMIO, que será, conforme solicitação do funcionário, no período de 03.04.2013 a 02.07.2023, tendo em vista o que consta no Processo nº 1156/2023 - SEMDES.

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL EM PAÇO DO LUMIAR 29 DE MARÇO DE 2023.

ELIZABETH DINIZ LIMA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social

GABINETE DA PREFEITA - Decreto - Decreto: Nº 3.785/2023
CONFIRMA OS MEMBROS ELEITOS PARA COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE PAÇO DO LUMIAR.
DECRETO Nº 3.785 DE 03 ABRIL DE 2023.

CONFIRMA OS MEMBROS ELEITOS PARA COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE PAÇO DO LUMIAR.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, no uso das atribuições de seu cargo que lhe confere o Art. 80, Inciso III da Lei Orgânica do Município de Paço do Lumiar e em cumprimento às determinações legais estatuídas na Lei Municipal nº 366/2007,

CONSIDERANDO a imprescindibilidade da garantia, proteção e efetivação dos direitos da mulher, enquanto objetivo fundamental preconizado pelo artigo 3º, inciso IV e artigo 5º, inciso I da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, assegurando à população feminina o pleno exercício da cidadania;

CONSIDERANDO a necessidade de implementação e efetivação da política pública voltada à mulher no município de Paço do Lumiar através do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Paço do Lumiar (CMDM), instituído pela Lei Municipal nº 366/2007;

CONSIDERANDO as indicações da Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Paço do Lumiar, por meio de lista dúplice, das Conselheiras indicadas para ocupação do cargo de Presidente e eleição dos demais cargos da Diretoria Executiva, em reunião realizada no dia nove de março de dois mil e vinte e três;

CONSIDERANDO os trâmites que instruem o processo administrativo nº 7363/2021;

DECRETA:

Art.1º - Fica aprovada a indicação da Conselheira Kátia Cistina Neves Bastos, CPF sob o nº 238.***.***-53, para ocupação do cargo de Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Paço do Lumiar.

Art. 2º - Ficam nomeadas as demais Conselheiras eleitas para composição da Diretoria Executiva, sendo esta:

a)Lôide Helena Santos Moreira, CPF:563.***.***-72 para o cargo de Vice-Presidente;

b)Ana Rafaela Velozo Pereira, CPF: 053.***.***-26 para o cargo de Secretária Geral;

c)Ellen Laryza de Sousa Silveira, CPF: 060.***.***-06 para o cargo de Tesoureira;

Art.2º - Os efeitos deste Decreto retroagem à data da eleição, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Decreto - Decreto: N° 3.784/2023
Declara ponto facultativo no dia 06 de abril de 2023 (quinta-feira) e dá outras providências.
DECRETO N° 3.784, DE 03 DE ABRIL DE 2023.

Declara ponto facultativo no dia 06 de abril de 2023 (quinta-feira) e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR/MA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 80, inciso III da Lei Orgânica e CONSIDERANDO o feriado nacional do dia 07 de abril de 2023 (sexta-feira), no qual é celebrado a Sexta-Feira da Paixão de Cristo, RESOLVE:Art. 1º - Decretar ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta, do Poder Executivo Municipal, no dia 06 de abril do corrente ano (quinta-feira), data que antecede o feriado nacional do dia 07 de abril de 2023 (sexta-feira, Paixão de Cristo).

Art. 2º - Ficam, nas datas do artigo anterior, suspensas as atividades administrativas do Poder Executivo Municipal, demais órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, no âmbito do Município de Paço do Lumiar/MA, mantendo-se inalteradas as atividades vinculadas aos serviços de limpeza, iluminação pública, de urgência e emergência de saúde pública e aos serviços atinentes à guarda municipal.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - RESOLUÇÃO - Resoluções: 01/2023
Dispõe sobre aprovação da Recondução dos representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Paço do Lumiar/MA.
RESOLUÇÃO/COMSEA Nº 01/2023 DE 16 DE MARÇO DE 2023.

Dispõe sobre aprovação da Recondução dos representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Paço do Lumiar/MA.

O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei municipal nº Lei nº 364/2007 e atualizada pela Lei nº 629//2014, e considerando a Segunda Reunião Ordinária do COMSEA, realizada no dia 16 de março de 2023, e registrada na Ata de n° 02/2023. CONSIDERANDO a Segunda Reunião Ordinária do COMSEA, realizada no dia 16 de março de 2023, e registrada na Ata de n°02/2023. Foi exposto que no presente momento no Município de Paço do Lumiar, através da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento (SEMAPA), ocorre a análise e vistoria das entidades cadastradas no Programa Alimenta Brasil (PAB).

CONSIDERANDO que Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional COMSEA, tem o papel importante na participação, acompanhamento e monitoramento da equipe de análise cadastro.

CONSIDERANDOa Lei N°629/2014 do COMSEA que dispõe sobre o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito do Município de Paço do Lumiar/ MA, criado pela Lei n°364/2007, com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada, e dá outras providências. No Art. 12°, § 1° que diz o mandato dos(as) conselheiros(as) mencionados nos incisos anteriores será de 2 (dois) anos, permitida a sua recondução uma só vez por igual período e a sua substituição.

RESOLVE:

Art. 1. Aprovar, a resolução/COMSEA n°01/2023 de março de 2023 do Município de Paço do Lumiar que dispõe sobre a recondução dos representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2. Reconduzir os Conselheiros representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Paço do Lumiar/MA, para novo mandato, do período de 2023 a 2025.

Art. 3. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rubenilton Ribeiro Silva

Presidente do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional

COMSEA - Paço do Lumiar/MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - RESOLUÇÃO - Resoluções: 02/2023
Dispõe sobre a publicação do Regimento Interno do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Paço do Lumiar/MA (COMSEA).
RESOLUÇÃO/COMSEA Nº 02/2023 DE 29 DE MARÇO DE 2023.

Dispõe sobre a publicação do Regimento Interno do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Paço do Lumiar/MA (COMSEA). O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei municipal nº Lei nº 364/2007 e atualizada pela Lei nº 629//2014, e considerando a Segunda Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de março de 2023, e registrada na Ata de n° 02/2023.CONSIDERANDO a Segunda Reunião Ordinária do COMSEA, realizada no dia 16 de março de 2023, e registrada na Ata de n°02/2023. No qual o foi exposto a necessidade de publicação do Regimento Interno do Conselho. RESOLVE:

Art. 1. Aprovar a publicação do Regimento Interno do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Paço do Lumiar/MA (COMSEA).

Art. 2. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rubenilton Ribeiro Silva

Presidente do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional

COMSEA - Paço do Lumiar/MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - RESOLUÇÃO - Resoluções: 04/2023
Institui a Comissão Especial para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Paço do Lumiar/MA.
RESOLUÇÃO nº 004/2023 - CMDCA

Institui a Comissão Especial para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Paço do Lumiar/MA.O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Paço do Lumiar, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n. 8.069/1990), na Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e na Leis Municipais nº 644/2015 e 908/2022 RESOLVE:

Art. 1o Instituir a Comissão Especial com o objetivo de conduzir o processo de escolha unificada dos membros do Conselho Tutelar do Município de Paço do Lumiar, composta por 4 (quatro) membros titulares e 2 (dois) suplentes, todos conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, garantindo a paridade entre poder público e sociedade civil.

'a7 1o Não poderão fazer parte da Comissão Especial os conselheiros que concorrerão ao processo de escolha para membro do Conselho Tutelar ou os cônjuges, companheiros, parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de candidatos inscritos.

'a7 2o Caso algum membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente venha a se tornar impedido por conta do disposto no § 1o deste artigo, será afastado da Comissão, sendo substituído por outro conselheiro.

Art. 2o Integram a Comissão Especial, como titulares, os seguintes conselheiros:

I Deuzilene Pedra Viegas Aragão, representante do poder público;

II Liana Sampaio Sousa Fonseca, representante do poder público;

III Clodoaldo Nikson Pereira Nunes, representante da sociedade civil;

IV Maria José de Deus Cardoso da Silva, representante da sociedade civil.

'a7 1o O CMDCA deverá, entre os membros da Comissão Especial, eleger um Coordenador, cujo voto prevalecerá em caso de empate, nas decisões durante o processo eleitoral.

Art. 3o Compete à Comissão Especial analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos, facultando a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação, candidatos que não atendam aos requisitos exigidos, indicando os elementos probatórios.

'a7 1o Diante da impugnação de candidatos ao Conselho Tutelar em razão do não preenchimento dos requisitos legais ou da prática de condutas ilícitas ou vedadas, cabe à Comissão Especial:

I Notificar os candidatos, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;

II Realizar reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;

III Comunicar ao Ministério Público.

Art. 4o Das decisões da Comissão Especial caberá recurso à Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.

Parágrafo único. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial encarregada de realizar o processo de escolha publicará a relação dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público.

Art. 5o São atribuições da Comissão Especial:

I Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local;

II Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de divulgação do processo de escolha por parte dos candidatos ou à sua ordem;

III Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação, denúncias e outros incidentes ocorridos a partir do lançamento do edital, durante a campanha e no dia da votação;

IV Se utilizadas urnas eletrônicas, providenciar o encaminhamento da lista dos candidatos ao Tribunal Regional Eleitoral, observando rigorosamente a forma e o prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral; caso não haja utilização de urnas eletrônicas, providenciar a confecção das cédulas, conforme modelo a ser aprovado, preferencialmente seguindo os parâmetros das cédulas impressas da Justiça Eleitoral;

V Escolher, mediante posterior homologação do CMDCA, e divulgar os locais do processo de escolha, preferencialmente seguindo o zoneamento da Justiça Eleitoral;

VI Selecionar e convocar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora do pleito;

VII Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar e Guarda Municipal local, a designação de efetivo para garantir a ordem e a segurança dos locais do processo de escolha e apuração;

VIII Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado do processo de escolha; e

IX Resolver os casos omissos.

Art. 6º Compete à Comissão Especial processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral e demais irregularidades, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura, assegurada a ampla defesa e o contraditório, na forma de resolução específica.

Art. 7º Os recursos interpostos contra decisões da Comissão Especial serão analisados e julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 6o A Comissão Especial deve notificar o Ministério Público, com a antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, de todas as reuniões deliberativas a serem realizadas pela comissão e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como de todas as decisões nelas proferidas e de todos os incidentes verificados.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 16 de março de 2023.Paço do Lumiar/MA, 03 de abril de 2023.

Teresa Neumann Almeida Barcelos

Presidente do CMDCA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Atas - ATA: 001/2023
ATA DA SESSÃO DO CREDENCIAMENTO 001/2023 PARA ABERTURA DOS ENVELOPES, HABILITAÇÃO, SELEÇÃO E JULGAMENTO.
ATA DA SESSÃO DO CREDENCIAMENTO 001/2023 PARA ABERTURA DOS ENVELOPES, HABILITAÇÃO, SELEÇÃO E JULGAMENTO.

Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de março 2023, reuniram-se os Membros da Comissão Julgadora deste Credenciamento: Srª. ALEXSSANDRA SOUSA SIMIÃO VIANA (Matrícula nº 67009939), Srª. MARCYELLE OLIVEIRA PEREIRA (Matrícula nº 67011661), Srª. JADE TEREZA ALMEIDA FERREIRA (Matrícula n° 67009940-2), Sr. DENISON DIONE SOUSA DA SILVA (Matrícula nº 670111662) e Srª MARIA VITÓRIA ALVES DUARTE (Matrícula nº 670102051) todos nomeados por meio da PORTARIA: Nº 590 a Nº 708-SEMUS, para abertura e análise dos envelopes DO CREDENCIAMETO NÚMERO UM DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS, para julgamento da documentação de habilitação apresentada pelo LABORATÓRIO ALFA LTDA e R M PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, ambos interessados no credenciamento 001/2023.

Após abertura do envelope de habilitação 01, o Presidente solicitou que o representante e os membros da Comissão Julgadora rubricassem as documentações.

Dando continuidade, o Presidente encaminhou as documentações da participante para análise dos requisitos de habilitação pelos membros da Comissão Julgadora do Credenciamento, todos supracitados. Após a devida análise das documentações de habilitação, a Comissão Julgadora declarou a LABORATÓRIO ALFA LTDA (CNPJ nº 22.171.174/003-11) Habilitada.

Após a abertura do envelope de habilitação 02, os documentos foram repassados ao representante e para os membros da Comissão Julgadora para rubrica. Logo após, a documentação foi encaminhada aos membros para análise dos requisitos de habilitação pelos membros da Comissão Julgadora do Credenciamento, todos supracitados. Após a devida análise das documentações de habilitação, a Comissão Julgadora declarou a R M PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA (CNPJ nº 22.480.876/0001-15) Habilitada.

Cabe ressaltar que a LABORATÓRIO ALFA LTDA (CNPJ nº 22.171.174/003-11) e R M PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA (CNPJ nº 22.480.876/0001-15) cumprem com todas as exigências descritas no item 4 do edital e por isso declarou-se habilitados.

Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a sessão, da qual eu, Marcyelle Oliveira Pereira, lavrei a presente Ata que será assinada pelos Membros da Comissão Julgadora e representantes presentes.

Registre-se, publique-se e intimem-se.

Paço do Lumiar - MA, 29 de março de 2023, às 17h30min.

ALEXSSANDRA SOUSA SIMIÃO VIANA

Matrícula nº 67009939MARCYELLE OLIVEIRA PEREIRA

Matrícula nº 67011661JADE TEREZA ALMEIDA FERREIRA

Matrícula n° 67009940-2

DENISON DIONE SOUSA DA SILVA

Matrícula nº 670111662

MARIA VITÓRIA ALVES DUARTE

Matrícula nº 670102051

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - REGIMENTO INTERNO - CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL: 01/2023
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MUNICIPIO DE PAÇO DO LUMIAR-MA
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MUNICIPIO DE PAÇO DO LUMIAR-MA

CAPITULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1° O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Paço do Lumiar, doravante denominado COMSEA, criado por lei municipal nº 364/2007 e atualizado pela lei municipal n°629/2014, cuja organização, funcionamento e competência são definidos na forma deste regimento interno.

CAPITULO II

DA COMPOSIÇÃO

Art. 2° O COMSEA é composto por um total de 12 membros titulares, com respectivos suplentes, sendo: quatro (4) representantes da esfera governamental correspondente a 1/3 da composição, indicados pelo poder público, e oito (8) representantes da sociedade civil, respondentes de 2/3 da composição, em conformidade com os critérios estabelecidos na lei municipal n° 629/2014.

I A composição da representação da sociedade civil no COMSEA deverá prioritariamente, contemplar os setores a seguir:

a)Assentados da reforma agraria;

b)Agricultores (as) de agricultura familiar e assentados;

c)Pescadores artesanais e aquicultores/as familiares;

d)Extrativistas, assalariados/as rurais e marisqueiras;

e)Movimentos populares e organizações não governamentais;

f)Representações religiosas;

g)Cooperativas e Associações relacionadas à Segurança Alimentar e Nutricional SAN.

Parágrafo Único - São ainda convidados com direito a voz, mas sem direito a voto, representantes de entidades afins da política de segurança alimentar e nutricional (PSAN) respeitadas as diretrizes indicadas do decreto federal n° 7.272 de 25 de agosto de 2010.

CAPITULO III

DA COMPETÊNCIA

Art. 3° Ao COMSEA, órgão permanente e coletivo e colegiado, de assessoramento ao prefeito municipal e vinculado à secretaria de desenvolvimento social, tem como objetivo: formular e implementar políticas e planos de SAN, estimular a integração dos esforços, entre governo e sociedade civil, bem como promover o acompanhamento, o monitoramento e avaliação de segurança alimentar e nutricional no município de Paço do Lumiar.

Art. 4° Compete ao COMSEA:

I - Aprovar o plano municipal da segurança alimentar e nutricional sustentável;

II - Apreciar, monitorar planos e emitir pareceres referentes a programas e ações de política de segurança alimentar nutricional, no âmbito municipal;

III - Incentivar parcerias que garantam mobilização e racionalização dos recursos disponíveis.

IV - Manter estreitas relações de cooperação com os Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA e Câmara Intersetoriais de Segurança Alimentar e Nutricional CAISAN, municipais, estaduais e federais na consecução da política municipal de segurança alimentar nutricional;

V - Propor, coordenar e promover campanhas de educação alimentar e de formação da opinião pública sobre Direitos Humanos a Alimentação Adequada (DHAA);

VI - Apoiar a atuação integrada dos órgãos governamentais e das organizações da sociedade civil envolvidas nas ações voltadas a promoção da alimentação saudável e ao combate à fome e à desnutrição;

VI - Elaborar seu regimento interno;

VII - Exercer outras atividades correlatas.

CAPITULO IV

DA ORGANIZAÇÃO

SEÇÃO I

DAS VOTAÇÕES

Art. 5° Toda decisão só será aprovada se obtiver a votação de 50% mais um dos votantes presente, depois de verificando o quórum e respeitando a proporcionalidade entre sociedade civil e poder público, exceto para casos que este regimento exigir quórum de 2/3 dos/das conselheiros (as)

Parágrafo único - Todo voto será aberto, nominal e tomado um a um conforme a lista de composição do COMSEA, entre seus conselheiros titulares presentes ou suplentes no exercício de titularidade, após defesa de propostas a favor e contrária a serem apresentadas nesta ordem.

SEÇÃO II

DO MANDATO

Art. 6° O mandato dos/as conselheiros/as titulares e suplentes será de dois (02) anos, contados a partir da posse, permitida sua recondução uma só vez por igual período e sua substituição, conforme art. 10 da lei municipal n° 629/2014.

§1º Perderá o mandato a entidade da sociedade civil, cujo conselheiro/a que a representa faltar a 03 reuniões ordinárias consecutivas do conselho, ou a 06 seis intercaladas, sem que dela compareça o respectivo suplente, salvo quando provada justificativa pela plenária e por maioria absoluta 2/3 dos conselheiros.

§2º No caso de perda do mandato de representante de órgão governamental, a vaga será preenchida por outro conselheiro indicada pelo órgão a que pertencer. No caso de perda do mandato do representante da sociedade civil, sua vaga será preenchida por outra entidade, que deverá ser substituída ou indicada pelo fórum da sociedade civil composto pelo município de Paço do Lumiar.

§3º A perda do mandato do (a) conselheiro (a) será comunicada por oficio pela presidência e pelo (a) secretário (a) geral ao órgão governamental e entidades da sociedade civil e, imediatamente na próxima reunião ordinária, será homologada a entidade ou órgão substituto.

§4º Na falta ou impedimento permanente dos (as) conselheiros (as) titulares haverá a substituição automática pelos respectivos suplentes.

§5º No impedimento permanente do (a) conselheiro (a) titular e/ ou suplente, o órgão público ou a entidade da sociedade civil indicará novo titular ou suplente, que cumprira o prazo restante do mandato do conselheiro (a).

Art. 7º - Durante o mandato de gestão, o COMSEA será presidido por um dos seus integrantes, escolhidos entre os indicados da sociedade civil, respeitando o art. 10 §1° da lei municipal n° 629/2014, votado pelos/as conselheiros/as, conforme procedimento de votação estabelecido no artigo 5° deste regimento.

§1º O presidente, em suas faltas ou impedimentos, será substituído pelo secretário (a) geral, e na ausência deste, pelo secretário (a) executivo (a), ou por membro do conselho previamente escolhido pelo colegiado.

§2º - O impedimento do presidente do COMSEA por tempo superior a 90 (noventa) dias de afastamento, este será substituído, obedecendo ao procedimento estabelecido no caput do artigo 7° deste regimento, tendo como prazo de mandato o período complementar restante ao da gestão.

SEÇÃO II

DA ESTRUTURA

Art. 8°- Integram na mesa diretiva do COMSEA:

IA Presidência; (art. 10 §2° da Lei Municipal n° 629/2014)

IISecretário (a) geral (sociedade civil)

IIISecretário (a) executivo (a) (poder público)

Art. 9° São atribuições da presidência:

IRepresentar o conselho perante a sociedade, os órgãos do poder público, inclusive judicialmente, podendo delegar a sua representação ao secretário (a) geral;

IIAssinar as resoluções do conselho;

IIIConvocar reuniões com antecedência de 72 (setenta e duas) horas e presidi-las;

IVSubmeter a plenária os assuntos oriundos da secretaria geral e secretaria executiva relativos as competências do conselho;

VRequisitar ao poder executivo, através da secretaria de desenvolvimento social, os servidores públicos necessários para o apoio técnico e administrativo nas atividades do conselho em caráter permanente ou temporário, bem como os recursos humanos, materiais, financeiros e o apoio logístico necessário ao bom desempenho das ações do COMSEA;

VIAssinar os documentos pessoais de identificação dos/as conselheiros/as

VIIAssinar pedidos de informação e de consulta as autoridades competentes

VIIIPropor a plenária a constituição de comissões temáticas;

IXOutras atividades afins;

SUBSEÇÃO II

DA SECRETARIA GERAL

Art. 10º Á secretaria geral compete:

ISubstituir o presidente em suas ausências;

IICoordenar e dirigir as equipes técnicas e administrativas, e estabelecendo os planos de trabalhos;

IIIComunicar a perda do mandato de conselheiro conforme art. 6° parágrafo 1º desse regimento;

IVOutras finalidades afins.;

SUBSEÇÃO III

DA SECRETARIA EXECUTIVA

Art. 11º Á secretaria executiva compete:

iExecutar as atividades que lhes sejam atribuídas pela presidência do COMSEA ou pela plenária;

iiDelegar competência aos conselheiros (as), dentro de suas obrigações;

iiiArticular e integrar a agenda do COMSEA com a da Secretaria de Desenvolvimento Social e demais instancias do sistema de segurança; alimentar e nutricional do município de Paço do Lumiar;

ivSecretariar a reunião e redigir a ata;

vOutras atividades afins.

SUBSEÇÃO IV

DA COMISSÃO DE FINANÇAS

Art. 12 Á comissão de finanças compete:

iManter atualizada e a disposição dos (as) conselheiros (as) toda documentação pertinente às solicitações de gastos do COMSEA, bem como contratos de assessoria e serviços prestados direta ou indiretamente ao conselho;

iiFazer semestralmente balanço de gastos do COMSEA ao plenário, que os validará.

SUBSEÇÃO V

DAS COMISSÕES TEMÁTICAS

Art. 13 Á plenária do COMSEA cabe constituir por deliberação de seus membros, comissões temáticas de trabalho, definindo seu caráter como permanente ou temporário.

§1º - As comissões temáticas serão constituídas por no mínimo 03 (três) conselheiros (as), na proporção de 2/3 para a sociedade civil e 1/3 para o poder público, ficando a possibilidade de compor por convidados, com a finalidade temática a comissão.

§2º Cada comissão Constituída, devem apresentar ao conselho, na reunião seguinte, relatórios de atividades e viagens que fizerem no cargo de suas atribuições, onde o relatório será lido e aprovado.

SUBSEÇÃO VI

DA PLENÁRIA

Art. 14 O COMSEA se reunirá em caráter ordinário, mensalmente, na última quinta feira de cada mês, ou em caráter extraordinário, por convocação de seu presidente ou pelo menos pela metade de seus membros, com antecedência mínima de cinco dias, sempre que houver matéria a ser apreciada.

§1º A plenária, conforme lista de componentes (entidades, órgãos e conselheiros) anexa a este regimento, é composta de todos os seus membros do conselho, tendo os titulares a voz e o voto e seus suplentes e convidados direito a voz;

§2º Poderão ser convidados (as) comparecer às reuniões do COMSEA autoridades e especialistas a fim de prestarem esclarecimentos sobre a matéria em discussão e participarem dos debates, sendo vedada, porém, a emissão de voto.

Art. 15 Á plenária da comissão do COMSEA compete:

iAcompanhar ou controlar as ações em todos os níveis relativos as suas competências;

iiDeliberar sobre assuntos encaminhados a apreciação do conselho;

iiiDispor sobre normas e atos relativos ao funcionamento do conselho;

ivAprovar as comissões temáticas permanentes ou temporárias;

vEleger a direção do COMSEA, conforme procedimento de votação estabelecido no capítulo IV, no artigo 5° desse regimento;

viFixar o número e estabelecer o perfil dos servidores públicos a serem requisitados para prestar serviços na secretaria executiva do conselho;

viiAprovar semestralmente o relatório dos gastos do conselho e as atas e resoluções em reuniões ordinárias;

viiiOutras atividades afins.

Art. 16 As deliberações da plenária do COMSEA serão convertidas em resoluções e tornadas públicas.

Art. 17 São atribuições dos conselheiros:

iParticipar e votar nas reuniões;

iiRelatar matérias que lhe forem distribuídas, observando prazos pré-estabelecidos;

iiiRequerer esclarecimentos necessários à melhor apreciação das matérias em estudo ou em deliberação;

ivZelar, permanentemente, pelo respeito aos direitos do ser humano no estado de fome, insegurança alimentar e nutricional;

vSolicitar ao (a) secretário (a) executivo (a) a inclusão, na agenda, dos assuntos que se deseja discutir.

Art. 18 O conselho convocará, anualmente, assembleia geral de que participarão os conselheiros titulares e suplentes, bem como convidados e representação do COMSEA, com a finalidade de avaliar a política municipal de segurança alimentar e nutricional e elaboração de ações para o ano seguinte.

Parágrafo único Poderão ser convidados representantes dos poderes executivo, legislativo e judiciário, entidades e autoridades no assunto para conhecimento do programa de trabalho desenvolvido, sua avaliação e proposição de diretrizes para sua melhoria.

Art. 19 O presente regimento interno somente poderá ser alterado ou revisto por propositura subscrita por, no mínimo 2/3 dos conselheiros;

Art. 20 O conselho solicitará à secretaria de desenvolvimento social os recursos e a infraestrutura necessários ao seu funcionamento, de acordo com o seu planejamento já aprovado em plenária;

Art. 21 Os trabalhos dos conselheiros do COMSEA são considerados serviços públicos de grande relevância, não sendo remunerados para tanto;

Art. 22 Os casos omissos serão resolvidos pela plenária do COMSEA;

Art. 23 Este regimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Aprovado em Paço do Lumiar MA, 03 de fevereiro de 2022.

Rubenilton Ribeiro Silva

Presidente do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional

Jandira Aguiar de Sousa

Secretária Geral

Elizabeth Diniz Lima

Secretária Executiva

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - OUTROS - OUTROS: 1/2023
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DE ASSOCIAÇÃO, APROVAÇÃO DE ESTATUTO E ELEIÇÃO DA PRIMEIRA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL A SER REALIZADA EM PAÇO DO LUMIAR NO DIA 15 de ABRIL DE 2023, POR MEIO PRESENCIAL
Edital de Convocação para constituição da Associação de Moradores do bairro Conjunto Tambaú Paço do Lumiar

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DE ASSOCIAÇÃO, APROVAÇÃO DE ESTATUTO E ELEIÇÃO DA PRIMEIRA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL A SER REALIZADA EM PAÇO DO LUMIAR NO DIA 15 de ABRIL DE 2023, POR MEIO PRESENCIAL.

A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO CONJUNTO TAMBAÚ, com sede provisória, localizada na Avenida 02, Quadra 03, nº 13, bairro Conjunto Tambaú, CEP 65130-000, Paço do Lumiar, Maranhão, por meio da Presidente da Comissão Provisória e demais membros da sociedade civil, convidam e convocam todos os moradores do Bairro Conjunto Tambaú para a Assembleia Geral de constituição da Associação, aprovação do Estatuto e eleição da primeira Diretoria e do Conselho Fiscal.

Artigo 1º. Ficam convocados todos os interessados, nos termos do artigo 53, caput, da Lei n° 10.406 de 10 de janeiro de 2002, (Código Civil Brasileiro), para a realização da Assembleia Geral de constituição de Associação, aprovação de Estatuto e eleição da primeira Diretoria e do Conselho Fiscal, que será realizada presencialmente, no espaço aberto localizado na Travessa da Rua 02, Quadra 07, no dia 15 de abril de 2023, às 10:00 horas, em primeira convocação, em seguida às 10:30 horas em segunda convocação com qualquer número de presentes, em que se instalará a Assembleia para deliberar sobre a seguinte ordem do dia:

1.Constituição e criação da Associação.

2.Eleição de sua primeira Diretoria e de seu primeiro Conselho Fiscal.

3.Posse da chapa eleita.

4.Apreciação e aprovação do Estatuto Social.

Artigo 2º. A reunião será realizada por meio Presencial, com identificação dos presentes (RG e CPF e comprovante de residência).

Artigo 3º. Quem tiver interesse em receber o Estatuto para leitura e conhecimento antes da votação pode solicitar na sede provisória, localizada na Avenida 02, Quadra 03, nº 13, bairro Conjunto Tambaú, CEP 65130-000, Paço do Lumiar, Maranhão.

Artigo 4º.Os interessados em concorrer para a eleição dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da Associação deverão compor suas Chapas contendo os cargos e os nomes completos dos candidatos, acompanhadas de número do documento de identidade pessoal e fotocópias do CPF e carteira de identidade, sendo que os referidos documentos e a inscrição da Chapa deverão ser encaminhados para o endereço, localizada na Avenida 02, Quadra 03, nº 13, bairro Conjunto Tambaú, CEP 65130-000, Paço do Lumiar, Maranhão, até o dia 11 de abril de 2023.

Artigo 5º. Serão considerados eleitos os integrantes da Chapa que obtiver maior número de votos, seja para a Diretoria, seja para o Conselho Fiscal. Em caso de Chapa Única será procedida eleição por aclamação.

Artigo 6º. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Provisória para Fundação e Constituição da Associação dos Moradores do Bairro Conjunto Tambaú, Paço do lumiar, Maranhão.

Artigo 7º. Contando com a presença e participação de todos os interessados e interessadas, subscreve-se o presente edital de convocação.

Paço do Lumiar, 03 de abril de 2023.

João Da Costa e Silva Filho

Presidente da Comissão Provisória para Fundação e Constituição da AMBCT.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DISPENSA DE LICITAÇÃO - RATIFICAÇÃO: nº 02/2023
Dispensa de Licitação nº 02/2023/SEMAF Processo Administrativo nº 4339/2021
TERMO DE RATIFICAÇÃO

Dispensa de Licitação nº 02/2023/SEMAF

Processo Administrativo nº 4339/2021

Respaldado no inciso V, do artigo 24, da Lei nº 8.666/93, bem como alicerçado no Parecer da Procuradoria Jurídica do Munícipio de Paço do Lumiar/MA e nos demais elementos constantes do Processo Administrativo nº 4339/2021, RATIFICO a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2023/SEMAF, visando à Contratação de Empresa Especializada em Locação de Conteiners, a fim de atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA.

Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei nº 8.666/93, DETERMINO a publicação da presente ratificação no Diário Oficial do Município, para que produza os efeitos legais.

Publique-se e cumpra-se.

Paço do Lumiar/MA, 27 de março de 2023.

FLÁVIA VIRGÍNIA PEREIRA NOLASCO

Secretária Municipal de Administração e Finanças

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