DATA:
10/05/2021 - - FASE: PUBLICAÇÃO DO EDITAL -
ABERTA
PUBLICAÇÃO DO EDITAL - Nº DO PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 02/2021
OBJETO: 4.1 ESTE EDITAL TEM COMO OBJETO DESTINAR AUXÍLIO MUNICIPAL EMERGENCIAL CARNAVAL DE PAÇO DO LUMIAR, QUE CONSISTE NO PAGAMENTO DE BENEFÍCIO FINANCEIRO A ARTISTAS E AGREMIAÇÕES CULTURAIS, SEDIADA E DOMICILIADAS NO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, COM COMPROVADA ATUAÇÃO NO CARNAVAL DO ESTADO DE MARANHÃO, NOS ÚLTIMOS DOIS ANOS, NAS SEGUINTES CATEGORIAS: A) BLOCOS CARNAVALESCOS, BENEFICIADO COM R$1.000,00 (HUM MIL REAIS); B) ADERECISTAS, BENEFICIADO COM R$600,00 (SEISCENTOS REAIS); C) MÚSICOS, BENEFICIADO COM R$600,00 (SEISCENTOS REAIS); D) TAMBOR DE CRIOULA, BENEFICIADO COM R$1.000,00 (HUM MIL REAIS); E) CADEIA PRODUTIVA DA MÚSICA, BENEFICIADO COM R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS). PARÁGRAFO PRIMEIRO: SERÃO INCLUÍDOS OS ARTISTAS, MÚSICOS E BANDAS, QUE PARTICIPARAM PROFISSIONALMENTE DE RETIROS ESPIRITUAIS REALIZADOS NO PERÍODO CARNAVALESCO, EM PAÇO DO LUMIAR, NOS ÚLTIMOS DOIS (2) ANOS, DESDE QUE COMPROVEM A DEVIDA PARTICIPAÇÃO, POR MEIO DE DOCUMENTO EXPEDIDO PELA INSTITUIÇÃO RELIGIOSA, ASSINADA PELO LÍDER RELIGIOSO DIRETAMENTE RESPONSÁVEL DA INSTITUIÇÃO, COM DATA, LOCAL E DESCRIÇÃO DO SERVIÇO E REGISTRADA EM CARTÓRIO. PARÁGRAFO SEGUNDO: PARA ATUANTES NA CADEIA PRODUTIVA DA MÚSICA, E PARA ADERECISTAS DE GRUPOS CARNAVALESCOS, SERÁ EXIGIDA COMPROVAÇÃO POR MEIO DE DOCUMENTO EXPEDIDO PELO RESPONSÁVEL PELA BANDA, BLOCO, GRUPO MUSICAL OU GRUPO CARNAVALESCO, ASSINADA DIRETAMENTE PELO RESPONSÁVEL, COM DATA, LOCAL E DESCRIÇÃO DO SERVIÇO E FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO. PARÁGRAFO TERCEIRO: OS PORTFÓLIOS ARTÍSTICOS DE CADA CANDIDATO DEVERÃO COMPROVAR A ATUAÇÃO PROFISSIONAL NA CATEGORIA PARTICIPANTE, NOS ÚLTIMOS DOIS (2) ANOS, NO CARNAVAL DO MARANHÃO OU EM RETIROS ESPIRITUAIS, SE FOR O CASO. PARÁGRAFO QUARTO: SERÃO CONCEDIDOS BENEFÍCIOS DO AUXÍLIO MUNICIPAL EMERGENCIAL CARNAVAL DE PAÇO DO LUMIAR ATÉ O LIMITE DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E PREENCHIMENTO DAS VAGAS DISPONÍVEIS NESTE CERTAME, CONFORME DESCRITO NO ITEM 3.1. E NO PARÁGRAFO QUINTO DESTE ITEM, A SEGUIR. PARÁGRAFO QUINTO: SERÃO CONCEDIDOS 33 BENEFÍCIOS PARA A MODALIDADE DE INSCRIÇÃO PESSOA FÍSICA E 10L BENEFÍCIOS PARA A MODALIDADE DE INSCRIÇÃO GRUPO INFORMAL.
OBSERVAÇÃO:
RESPONSÁVEL:
JOCILENO GOUVEA RIBEIRO