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22-MAR-2023

Está em vigor nova Lei de Muros e Calçadas de Paço do Lumiar, publicada no Diário Oficial do Município no último dia 10

A Prefeitura instalará placas indicativas do processo de desapropriação em caso de descumprimento da lei, e o proprietário terá prazo de 90 dias para se regularizar

#MeioAmbiente POR ASCOM 22 DE MARÇO DE 2023

Está em vigor nova Lei de Muros e Calçadas de Paço do Lumiar, publicada no Diário Oficial do Município no último dia 08

Proprietários de terrenos e imóveis abandonados dentro da cidade de Paço do Lumiar serão notificados, multados e podem perder a posse da área caso não se regularizem. Isso porque, no último dia 08 de março, a Câmara Municipal aprovou e a prefeita Paula Azevedo sancionou a nova Lei de Muros e Calçadas do Município - Nº 965, que traz o indicativo de desapropriação em caso de descumprimento da lei.

A nova lei foi publicada no Diário Oficial do dia 10 de março e dispõe "sobre a construção, reconstrução e conservação de muros e calçadas de terrenos e imóveis, edificados ou não, subutilizados ou não utilizados, localizados no Município de Paço do Lumiar/MA, e dá outras providências". Notificações e multas já vinham sendo aplicadas por órgão competente da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMAP), mas sem muitos avanços na regularização dos terrenos/imóveis.

A secretária de Meio Ambiente, Alberlucia Mendes Desterro, explica que a necessidade de uma lei, mais atual, mostrou-se necessária ao longo dos anos. "O Código de Postura do Município é de 2013, mas já estava desatualizado. Temos vários pontos críticos dentro da cidade, que chamamos de pontos estacionários de resíduos, que acumulam lixo e entulho há mais de uma década", conta Alberlucia, dando como exemplo um lixão no bairro Lima Verde e um terreno abandonado na Avenida dos Colaboradores, próximo ao Maiobão.

Segundo a secretária, as novas notificações e multas, que variam de 500 reais a 10 milhões, começam a ser aplicadas nos próximos dias e, a partir do momento em que o proprietário do terreno ou imóvel abandonado for notificado, e a Prefeitura de Paço do Lumiar instalar uma placa indicativa do processo de desapropriação, o proprietário terá um prazo de 90 dias para se regularizar perante o Município.

Alberlucia Desterro conta que são muitas as reclamações de moradores, inclusive provenientes do Ministério Público, dos lixões abertos na cidade e dos terrenos que servem de esconderijo para marginais e para o uso de substâncias psicoativas, como craque e maconha. Segundo ela, cerca de 95% (noventa e cinco por cento) dos terrenos abandonados são privados, e requerem urgente manifestação por parte de seus proprietários.

A prefeita Paula Azevedo esclarece que o município tem parceria com o Cartório do 1º Ofício de Paço do Lumiar, de onde são coletados todos os dados dos terrenos e imóveis abandonados. Ela informa, contudo, que durante o processo de desapropriação o dono do imóvel/terreno terá o amplo direito à defesa. Em se tratando de área rural, o terreno deve ser cercado, e nas áreas urbanas os mesmos devem ser murados e feitas a calçadas.

Paula Azevedo diz que a segurança é um dos pontos mais fortes de toda essa questão e que precisa ser resolvida o mais rápido possível. "O acúmulo de lixo nesses locais traz grande proliferação de doenças, e também muita insegurança para as comunidades, especialmente os imóveis abandonados, também usados para o consumo e tráfico de drogas", assinala a prefeita, destacando ainda a desvalorização dos demais imóveis e terrenos localizados nas imediações dos que estão abandonados.

A nova Lei de Muros e Calçadas de Paço do Lumiar (Nº 965) foi publicada no Diário Oficial do Município, no dia 10 de março de 2023, mas precisamente entre as páginas 08 e 15 do documento.

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