Diário oficial

NÚMERO: 1404/2024

20/03/2024 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 20/03/2024 21:36:31 - IP com nº: 192.168.56.1

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GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 817 e Nº 818/2024
PORTARIA: Nº 817 e Nº 818/2024
PORTARIA Nº 817 DE 14 de MARÇO DE 2024

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO DE ASSISTENTE TÉCNICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR, EMANOELLE LYRA JARDIM para exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2024.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

PORTARIA Nº 818 DE 14 de MARÇO DE 2024

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO DE ASSISTENTE TÉCNICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR, FABIANA DE PÁDUA MARTINS ROCHA para exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2024.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Portarias - PORTARIA: Nº 23/2024
PORTARIA Nº 23 18 DE MARÇO DE 2024
PORTARIA Nº 23 18 DE MARÇO DE 2024

Dispõe sobre a designação da servidora Letícia Leite Alves Ferraz para exercer função de Gestor Contratos no âmbito do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO.

A PRESIDENTE do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Paço do Lumiar - PREVPAÇO, Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Paço do Lumiar RPPS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 85, Inc. II, § 2º da Lei Complementar nº 02, de 28 de junho de 2022 que Dispõe sobre a reorganização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar/MA e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR, LETÍCIA LEITE ALVES FERRAZ, Presidente da Comissão Setorial de Licitação, Simbologia CC-02, Matrícula nº 1031-1, responsável pela Gestão de Contratos no âmbito do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Paço do Lumiar, titularizada Gestora de Contratos, sem prejuízo de suas funções originárias.

Art. 2º Compete ao Gestor de Contratos, nos termos do Decreto Municipal nº 3.898 de 24 de janeiro de 2024 que dispõe sobre a regulamentação Lei nº 14.133/2021, no âmbito do Município de Paço do Lumiar a:

I - emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução dos contratos, no prazo de até 1 (um) mês, contados da instrução do requerimento, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato;

II - acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, as ocorrências relacionadas à execução do contrato, as medidas adotadas e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;

III - acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;

IV - manter atualizado o processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à necessidade ou não de eventuais adequações ao contrato para que atenda a finalidade da Administração;

V recepcionar as solicitações de aditivos ou apostilamentos, validar os documentos elaborados e garantir que as contratações estejam previstas no plano de contratações anual e no planejamento orçamentário e coordenar os atos preparatórios à instrução processual e a formalização dos procedimentos pertinentes;

VI - elaborar relatório final, de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;

VII - coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e/ou setorial;

VIII - emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e/ou setorial no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento;

IX - realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;

X - tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021.

Parágrafo Único As atribuições pertinentes ao gestor do contrato, no âmbito do Poder Executivo Municipal, caberão aos Secretários Municipais da Secretaria Requisitante ou por quem as normas de organização administrativa indicarem.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Art.4º Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, AOS 19 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2024.

Maria José Marinho de Oliveira

Presidente/PREVPAÇO

Matrícula: 304-2

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: º 843 /2024
PORTARIA Nº 843 DE 20 DE MARÇO DE 2024.
PORTARIA Nº 843 DE 20 DE MARÇO DE 2024.

NOMEIA A COMISSÃO INTERNA PARA PROMOVER PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CIPPPAD, PARA APURAR CONDUTAS TIPIFICADAS COMO FALTAS FUNCIONAIS, DE NATUREZA GRAVE, SUPOSTAMENTE PRATICADAS POR SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, OCUPANTE DE CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO, DE PROFESSOR DE ANOS INICIAIS, LOTADO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em conformidade a Lei Orgânica do Município de Paço do Lumiar/MA e, com fulcro nas disposições legais preceituadas na Lei Municipal nº 180, de 21 de outubro de 1993 e alterações posteriores, CONSIDERANDO o disposto nos expedientes administrativos encartados no bojo do caderno processual nº 2024.03.14.0019, e a Notícia de Fato nº4/2024, caso 29/2024, de origem no Conselho Tutelar II desta Municipalidade, que relatam supostas faltas funcionais de natureza grave praticadas por servidor público municipal, ocupante de cargo público de provimento efetivo de professor de anos iniciais, lotado no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a natureza do objeto da portaria em epígrafe, bem como a necessidade do cumprimento dos termos lançados no artigo 116, a, VIII e art. 150, da Lei Federal nº 8.112/90, notadamente o sigilo administrativo (aplicabilidade supletiva ou subsidiária);

CONSIDERANDO, outrossim, o disposto no Ofício de nº 30/2024, oriundo da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar CPSPAD;

CONSIDERANDO, ainda, o parecer jurídico exarado pela PGM no bojo dos presentes autos processuais, no qual opina-se pela abertura do imediato procedimento administrativo disciplinar PAD, para apurar supostas faltas funcionais de natureza grave praticadas por servidor público municipal, ocupante de cargo público de provimento efetivo de professor de anos iniciais, lotado no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;CONSIDERANDO, por fim, o disposto no Ofício nº 371/2024 (colacionado aos autos do processo administrativo suso epigrafado), proveniente deste Gabinete que requisita junto à Procuradoria Geral do Município, providências concernentes à instituição da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e à imediata abertura de Processo Administrativo Disciplinar - PAD em face de determinado servidor público municipal (lotação funcional supracitada),

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a Comissão Interna para promover Processo Administrativo Disciplinar (CIPPPAD), para apurar supostas faltas funcionais, de natureza grave, praticadas por servidor público municipal, ocupante de cargo público de provimento efetivo de professor de anos iniciais, lotado no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, que passará a vigorar com os seguintes membros: I. Senhora MARÍLIA FERREIRA NOGUEIRA DO LAGO, Procuradora, matrícula n° 117340-1, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas CPF n° 903.628.023-00, que exercerá a função de PRESIDENTE da Comissão de PAD; II. Senhor JOSÉ PAULO ALVIM NETO, Assessor Jurídico, matrícula n° 67008475-1, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas CPF nº 651.810.423-88, que exercerá a função de MEMBRO da Comissão do PAD;

III. Senhora LIANA REGO LIMA, Assistente Social, matrícula n° 118689-1, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas CPF nº 003.454.103-94, que exercerá a função de MEMBRO da Comissão do PAD.

Art. 2º - Ficam os membros desta Comissão de PAD, por quanto perdurar os trabalhos relacionados ao Processo Administrativo Disciplinar, aqui tratado, desvinculados de suas funções originárias, para dedicar-se exclusivamente ao presente processo.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de sua assinatura, revogando-se todas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Portarias - PORTARIA: Nº 014/2024
PORTARIA Nº 014/2024 – SEMDES DE 20 DE MARÇO DE 2024.
PORTARIA Nº 014/2024 SEMDES DE 20 DE MARÇO DE 2024.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

R E S O L V E:

Conceder nos termos do Art. 129 da Lei nº 180/1993 e da Lei nº 11.770/2008, a JOSÉ ZACARIAS LEITE DOS SANTOS servidor público efetivo, matrícula nº 601767-2 lotado no quadro da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no cargo de MERENDEIRO, em Paço do Lumiar - MA, 03 (três) meses de LICENÇA PRÊMIO, que será, conforme solicitação do funcionário, no período de 20.03.2024 a 20.06.2024, tendo em vista o que consta no Processo nº 818/2024 - SEMDES.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL EM PAÇO DO LUMIAR 20 DE MARÇO DE 2024.

SUELY CORDEIRO ABREU FERREIRA

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Termo - TERMO: Nº 37/2024
EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO Nº 37/2023/SEMAF/SEMCEL/LEIPAULOGUSTAVO
EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO

Nº 37/2023/SEMAF/SEMCEL/LEIPAULOGUSTAVO

CONTRATANTESecretaria Municipal de Administração e Finanças, ordenadora de despesa da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Paço do Lumiar.CONTRATADACLAUDJANY VITÓRIA COSTA REIS, CPF nº 606.656.243-60, residente e domiciliado (a) na Rua Nossa senhora da Vitória, Casa 10, Agrovila Pedro Careca, Paço do Lumiar/MA.PROCESSO ADMINISTRATIVO2024.01.31.0156DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentaria: 0701- Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

Função: 13- Cultura

Sub-função: 392- Difusão Cultural

Programa: 0103- Incentivo e Apoio a Cultura

Projeto Atividade: 2.165- Fomento de Atividade Culturais/Lei Paulo Gustavo

Classificação Econômica: 3.3.90.48.00- Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física

Fonte de Recurso: 1716000000- Transf. Destinadas ao setor cultural LC n° 195/2022 art. 8°

Valor do Contrato: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).FUNDAMENTAÇÃO LEGALLei Complementar nº 195/2022, e diplomas análogos.OBJETO DO CONTRATOApoio financeiro ao Projeto Cultural UM CANTO DE RESISTÊNCIA, selecionada no Edital no 05/2023 (Demais Àreas) Paulo Gustavo em Paço do Lumiar/MA.

PRAZO DE VIGÊNCIA180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado por igual período. DATA DE ASSINATURA24 de janeiro de 2024.Flavia Virginia Pereira Nolasco

Secretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Termo - TERMO: Nº 52/2024
EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO Nº 52/2023/SEMAF/SEMCEL/LEIPAULOGUSTAVO
EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO

Nº 52/2023/SEMAF/SEMCEL/LEIPAULOGUSTAVO

CONTRATANTESecretaria Municipal de Administração e Finanças, ordenadora de despesa da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Paço do Lumiar.CONTRATADATHAIS CRISTINA TRAVASSOS LOBO, MEI nº 24.487.648/0001-00, residente e domiciliado (a) RUA 21, QUADRA 34, CASA 03, LÁ BELLE PARK, Paço do Lumiar/MA.PROCESSO ADMINISTRATIVO2024.01.31.0162DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentaria: 0701- Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

Função: 13- Cultura

Sub-função: 392- Difusão Cultural

Programa: 0103- Incentivo e Apoio a Cultura

Projeto Atividade: 2.165- Fomento de Atividade Culturais/Lei Paulo Gustavo

Classificação Econômica: 3.3.50.39.00- Outros Serviços Terceiros a Pessoa Jurídicas

Fonte de Recurso: 1716000000- Transf. Destinadas ao setor cultural LC n° 195/2022

Valor do Contrato: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).FUNDAMENTAÇÃO LEGALLei Complementar nº 195/2022, e diplomas análogos.OBJETO DO CONTRATOApoio financeiro ao Projeto Cultural RAIZES DA MAIOBA, selecionada no Edital no 05/2023 (Demais Áreas) Paulo Gustavo em Paço do Lumiar/MA.

PRAZO DE VIGÊNCIA180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado por igual período. DATA DE ASSINATURA26 de janeiro de 2024.Flavia Virginia Pereira Nolasco

Secretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Extrato - Extrato de contrato: Nº 010/2024
EXTRATO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 010/2024 – SEMDES
EXTRATO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 010/2024 SEMDES

CONTRATANTESecretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDESCONTRATADAMARIA GILVANEIDE DANTAS, inscrita no CPF sob o n° 201.175.584-00, situada na Rua do Aririzal, S/N°, casa 88, Turu Cond. Ferrazzi, São Luís/MA, CEP:65.067-190.PROCESSO ADMINISTRATIVO10199/2023FUNDAMENTAÇÃO LEGALArtigo 24, inciso X da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posterioresOBJETO DO CONTRATOLocação do imóvel situado na Avenida 13, Qd. 139, N° 04, Maiobão, Paço do Lumiar/MA, visando a instalação e o funcionamento do Conselho Tutelar I, unidade vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social-SEMDES.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Unidade Orçamentária: 1001 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Função: 08 Assistência Social

Sub - Função: 243 Assistência à Criança e ao Adolescente

Programa: 0111- Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente

Projeto Atividade: 2.033- Manutenção do Conselho Tutelar Classificação Econômica: 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiro Pessoa Física

Fonte de Recurso: 1500000000 Recursos não vinculados de ImpostosVALOR MENSAL: R$ 2.608,00 (dois mil, seiscentos e oito reais)VALOR GLOBAL

R$ 31.296,00 (trinta e um mil, duzentos e noventa e seis reais)PRAZO DE VIGÊNCIAO Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinaturaDATA DE ASSINATURA19 de janeiro de 2024.Suely Cordeiro Abreu Ferreira

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social de Paço do Lumiar/MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Republicação por incorreção - Incorreção: Nº 14/2024
EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO Nº 14/2023/SEMAF/SEMCEL/LEIPAULOGUSTAVO
EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO

Nº 14/2023/SEMAF/SEMCEL/LEIPAULOGUSTAVO

CONTRATANTESecretaria Municipal de Administração e Finanças, ordenadora de despesa da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Paço do Lumiar.CONTRATADAALESSANDRO LACERDA ROCHA, CPF nº 013.307.033-67, residente e domiciliado (a) na Av 08, Quadra 26, Casa 02, Maiobão, Paço do Lumiar/MA.PROCESSO ADMINISTRATIVO2024.01.31.0112DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentaria: 0701- Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

Função: 13- Cultura

Sub-função: 392- Difusão Cultural

Programa: 0103- Incentivo e Apoio a Cultura

Projeto Atividade: 2.165- Fomento de Atividade Culturais/Lei Paulo Gustavo

Classificação Econômica: 3.3.90.48.00- Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física

Fonte de Recurso: 1715000000- Transf. Destinadas ao setor cultural LC n° 195/2022 art. 5°

Valor do Contrato: R$ 10.000,00 (dez mil reais).FUNDAMENTAÇÃO LEGALLei Complementar nº 195/2022, e diplomas análogos.OBJETO DO CONTRATOApoio financeiro ao Projeto Cultural LIVE LIVE CULTURAL, selecionada no Edital no 04/2023 (Audiovisual) Paulo Gustavo em Paço do Lumiar/MA.

PRAZO DE VIGÊNCIA180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado por igual período. DATA DE ASSINATURA23 de janeiro de 2024.Flavia Virginia Pereira Nolasco

Secretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA: nº 04/2023
ATO DECLARATÓRIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo Administrativo nº 10.199/2023 - SEMDES Dispensa de Licitação nº 04/2023 - SEMDES
ATO DECLARATÓRIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Processo Administrativo nº 10.199/2023 - SEMDES

Dispensa de Licitação nº 04/2023 - SEMDES

O Processo Administrativo nº 10.199/2023 tem como objeto à Contratação Direta, mediante o procedimento de Dispensa de Licitação nº 04/2023 SEMDES, a fim de celebrar o Contrato de Locação do Imóvel situado na Avenida 13, Quadra 139, nº 04, Maiobão, Paço do Lumiar MA, CEP: 65.130-000, no valor mensal de R$: 2.608,00 (dois mil e seiscentos e oito reais), por 12 (doze) meses, visando a instalação e o funcionamento do Conselho Tutelar I, unidade vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

Portanto, estando o processo instruído e amparado pelo art. 37, XXI da Constituição Federal de 1988, Lei de Licitações e Contratos, bem como no Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Geral do Município de Paço do Lumiar, Declaro como Dispensa de Licitação o objeto do Processo nº 10.199/2023,

Sendo assim, DETERMINO a publicação deste Ato Declaratório de Dispensa de Licitação no Diário Oficial do Município para produzir os efeitos legais.

Publique-se e cumpra-se.

SUELY CORDEIRO ABREU FERREIRA

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - DISPENSA DE LICITAÇÃO - RATIFICAÇÃO: nº 04/2024
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo Administrativo nº 10.199/2023-SEMDES Dispensa de Licitação nº 04/2023-SEMDES
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Processo Administrativo nº 10.199/2023-SEMDES

Dispensa de Licitação nº 04/2023-SEMDES

Com fundamento no art. 37, XXI da Constituição Federal de 1988, Lei de Licitações e Contratos, bem como no Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Geral do Município de Paço do Lumiar MA, Parecer Técnico emitido pela Controladoria Geral do Município e outros documentos do Processo nº 10.199/2023 - SEMDES, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2023 - SEMDES, a fim de realizar o Contrato de Locação relativo ao imóvel situado na Avenida 13, Quadra 139, lote nº 04, Maiobão, Paço do Lumiar MA, CEP: 65.130-000, no valor mensal de R$: 2.608,00 (dois mil e seiscentos e oito reais), por 12 (doze) meses, visando a instalação e o funcionamento do Conselho Tutelar I, unidade vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social SEMDES de Paço do Lumiar - MA.

Sendo assim, determinoa publicação da presente ratificação no Diário Oficial do Município para produzir os efeitos legais.

Publique-se e cumpra-se.SUELY CORDEIRO ABREU FERREIRA

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

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