Diário oficial

NÚMERO: 1384/2024

21/02/2024 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 21/02/2024 19:11:19 - IP com nº: 192.168.56.1

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GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 622 /2024
PORTARIA Nº 622 DE 21 de fevereiro DE 2024
PORTARIA Nº 622 DE 21 de fevereiro DE 2024

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO da DIRETORA GERAL da UEB GOVERNADOR LUIZ ROCHA da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Paço do Lumiar/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º EXONERAR ANA KAYTH PASSOS CARVALHO do cargo de DIRETORA GERAL da UEB GOVERNADOR LUIZ ROCHA, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município Paço do Lumiar/MA.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2024.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 623 /2024
PORTARIA Nº 623 DE 21 de FEVEREIRO DE 2024
PORTARIA Nº 623 DE 21 de FEVEREIRO DE 2024

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO DIRETORA ADJUNTA DA UEB BOM ALUNO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PAÇO DO LUMIAR/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR ANA KAYTH PASSOS CARVALHO para exercer o cargo de DIRETORA ADJUNTA da UEB BOM ALUNO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2024.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 624 /2024
PORTARIA Nº 624 DE 21 de FEVEREIRO DE 2024
PORTARIA Nº 624 DE 21 de FEVEREIRO DE 2024

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO DIRETORA GERAL DA UEB BOM ALUNO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PAÇO DO LUMIAR/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR TEREZA CRISTINA DE SOUSA COSTA para exercer o cargo de DIRETORA GERAL da UEB BOM ALUNO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2024.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Termo - Aditivo: 1° /2024
EXTRATO DO 1° (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 99/2022
EXTRATO DO 1° (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 99/2022

CONTRATANTESecretaria Municipal de EducaçãoCONTRATADAGRUPO NILDO SANEAMENTO E CONSTRUÇÃO, inscrita no CNPJ sob o n°03.284.595/0001-42, com endereço na Rua Cosmo Bezerra Cavalcanti, 115, Iputinga Recife PE. CEP: 50670-310, representada pela Srª. IARA PRAXEDES SOUZA DA SILVA , inscrita no CPF n° 024.289.594-84PROCESSO ADMINISTRATIVO7864/2023FUNDAMENTAÇÃO LEGALcom fundamento legal no inciso II, do art. 57, da Lei 8.666/93.OBJETO DO CONTRATORenovação de prazo a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de controle integrado de pragas urbanas e vetores, incluindo dedetização, desratização, desinsetização, descupinização, bem como o manejo ambiental de abelhas, marimbondos, morcegos, pombos e demais espécies sinantrópicas, incluindo o fornecimento de mão de obra com todos os materiais, equipamentos e ferramentas essenciais e indispensáveis para a execução dos serviços, nas áreas internas e externas das unidades escolares e prédios em uso pela rede Municipal de Educação de Paço do Lumiar.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAI. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor Total: R$96.013,57 (noventa e seis mil, treze reais e cinquenta e sete centavos)

Unidade Orçamentária: 1701 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

Função: 12 Educação

Sub-Função: 361 Ensino Fundamental

Programa: 0133 Promoção da Aprendizagem, Permanência e Des. Dos Estudantes

Projeto/Atividade: 2147 Gestão do Ensino Fundamental - MDE

Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ

Fonte de Recurso: 1550000000 Transferência do Salário Educação

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAII. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor Total: R$32.004,52 (trinta e dois mil, quatro reais e cinquenta e dois centavos)

Unidade Orçamentária: 1701 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

Função12 Educação

Sub-Função: 365 Ensino Infantil

Programa: 0133 Promoção da Aprendizagem, Permanência e Des. Dos Estudantes

Projeto/Atividade: 2.148 Gestão do Ensino Infantil MDE

Classificação Econômica3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ

Fonte de Recurso: 1550000000 Transferência do Salário Educação

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

III. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor Total: R$14.224,23 (quatorze mil, duzentos e vinte e quatro reais e vinte e três centavos)

Unidade Orçamentária: 0601 Secretaria Municipal de Educação Função: 12 Educação

Sub-Função: 361 Ensino Fundamental

Programa: 0133 Promoção da Aprendizagem, Permanência e Desenv. Dos Estudantes

Projeto/Atividade: 2151 Gestão de Programa - SEMED

Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ

Fonte de Recurso: 1500100100 Receita de Imposto e Transferências - EducaçãoPRAZO DE VIGÊNCIA12 (doze) meses a contar da data da assinatura.DATA DE ASSINATURA19 de outubro de 2023.Gleyciane Pessoa Ribeiro

Secretária Municipal de Educação de Paço do Lumiar/MA

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - RESOLUÇÃO - Resoluções: Nº 04/2024
RESOLUÇÃO Nº 04, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024

RESOLUÇÃO Nº 04, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024

CONSELHO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO

A PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR - PREVPAÇO, no uso da competência que lhe confere o § 6º do Art. 95 da Lei Complementar nº 02 de 28 de junho, conforme deliberação do colegiado na 2ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 16 de fevereiro de 2024,

RESOLVE

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho Administrativo e Previdenciário do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO, nos termos do anexo a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

MARIA JOSÉ MARINHO DE OLIVEIRA

Presidente do Conselho Administrativo e Previdenciário

REGIMENTO INTERNO

CONSELHO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIRIO

INSTITUTO DE PREVIDNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PBLICOS DO MUNICPIO DE PAO DO LUMIAR - PREVPAO

Pao do Lumiar/MA

2024

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO AMINISTRATIVO E PREVIDENCIRIO DO INSTITUTO DE PREVIDNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PBLICOS DO MUNICPIO DE PAO DO LUMIAR PREVPAO

Sumrio

CAPITULO I - DA DEFINI◊◊O

CAPITULO II - DA COMPOSI◊◊O

CAPITULO III - DAS COMPETNCIAS

CAPITULO IV - DAS COMPETNCIAS DO PRESIDENTE

CAPITULO V - DAS ATRIBUI◊◊ES DOS MEMBROS

CAPITULO VI - DAS REUNIES

CAPITULO VII - DOS REQUISITOS PARA EXERCCIO DO MANDATO

CAPITULO VIII - DA SECRETARIA

CAPITULO IX - DA ORDEM DOS TRABALHOS

CAPITULO X - DA ANLISE

CAPITULO XI - APRECIA◊◊O E DISCUSSO DA ATA

CAPTULO XII DO PR-LABORE

CAPITULO XIII - DISPOSI◊◊ES GERAIS E FINAIS

CAPTULO I

DA DEFINI◊◊O

Art. 1‹ O Conselho Fiscal rgo colegiado consultivo e de fiscaliza◊◊o, integrado por 3 (trs) conselheiros titulares e respectivos suplentes os quais devero ser servidores ocupantes de cargos do Quadro de Pessoal da Prefeitura de Pao do Lumiar, com qualifica◊◊o superior na rea financeira e previdenciria, devidamente certificados por entidade de reconhecida capacidade tcnica no mercado brasileiro de capitais, para mandato de 4 (quatro) anos, admitida uma nica recondu◊◊o, por igual perodo., conforme disposto no artigo 101 de Lei Complementar Lei Complementar n 02 de 28 de junho de 2022.

CAPTULO II

DA COMPOSI◊◊O

Art. 2 O Conselho Fiscal ser constitudo de 3 (trs) membros efetivos e respectivos suplentes, que os substituiro em suas ausncias e impedimentos, na forma estabelecida em regulamento e designados por ato do Chefe do Poder Executivo, e ser assim composto:

a) 1 (um) representante do Poder Executivo;

b) 1 (um) representante do Poder Legislativo;

c) 1 (um) representante dos segurados ativos.

˜ 1 Os membros do Conselho Fiscal sero nomeados por Decreto do Chefe do Executivo, obedecidas as normas que estabelecem a sua escolha.

˜ 2 No podero ser eleitos para integrar o Conselho Fiscal os parentes dos membros da Diretoria Executiva do PREVPAO.

˜ 3 O presidente do Conselho Fiscal ser escolhido dente seus pares.

˜ 4 Os membros do Conselho tero mandato de 4 (quatro) anos, permitida a recondu◊◊o dos seus membros, limitada ao mximo de 1 (um) mandato consecutivo, como forma de assegurar sua renova◊◊o peridica.

Pargrafo nico - os membros do Conselho Fiscal sero solidrios nas responsabilidades e respondero civil e criminalmente, inclusive com seu patrimnio pessoal por qualquer ato lesivo Administra◊◊o Pblica e ao patrimnio do Regime Prprio de Previdncia Social do Municpio de Pao do Lumiar.

CAPTULO III

DAS COMPETNCIAS

Art. 3 Compete ao Conselho fiscal:

I eleger o seu Presidente;

II examinar os balancetes e balanos do PREVPAO, bem como as contas e demais aspectos econmico-financeiro, os quais devero estar instrudos com os esclarecimentos devidos;

III analisar e atestar o fiel cumprimento da poltica de investimentos aprovada pelo Conselho Administrativo e Previdencirio;

IV examinar os livros, documentos e quaisquer opera◊◊es ou atos de gesto do PREVPAO;

V elaborar parecer relacionado presta◊◊o de contas anual, contendo os objetos de eventuais ressalvas e recomenda◊◊es para melhoria das reas analisadas;

VI fiscalizar o cumprimento da legisla◊◊o e normas em vigor;

VII requisitar ao Presidente do PREVPAO e ao Conselho Administrativo e Previdencirio as informa◊◊es e diligncias que julgar convenientes e necessrias ao desempenho de suas atribui◊◊es e notific-los para corre◊◊o de irregularidades verificadas, apresentando ao Prefeito Municipal o relatrio dos acontecimentos;

VIII requerer Diretoria Executiva do PREVPAO, caso necessrio, a contrata◊◊o de assessoria tcnica;

IX propor Diretoria Executiva do PREVPAO as medidas que julgar de interesse para resguardar a lisura e transparncia da administra◊◊o do Instituto;

X manifestar-se sobre assuntos de sua rea de competncia que forem encaminhados pela Diretoria Executiva do PREVPAO;

XI lavrar as atas de suas reunies, inclusive pareceres e os resultados dos exames procedidos;

XII sugerir medidas para sanar irregularidades encontradas;

XIII solicitar Diretoria Executiva do PREVPAO pessoal qualificado para assessorar, secretariar e prestar o necessrio apoio tcnico ao Colegiado;

XIV verificar a coerncia das premissas e resultados da avalia◊◊o atuarial;

XV acompanhar o cumprimento do plano de custeio, em rela◊◊o ao repasse das contribui◊◊es e aportes previstos;

XVI elaborar o relatrio de presta◊◊o de contas das atividades desempenhadas pelo Conselho no perodo;

XVII praticar quaisquer outros atos julgados indispensveis aos trabalhos de fiscaliza◊◊o;

XVIII - Apresentar aprecia◊◊o do conselho quaisquer assuntos relacionados com suas atribui◊◊es;

XIX - Proceder com tica, manter conduta apropriada e acatar as decises do colegiado.

Pargrafo nico - vedado a qualquer dos Conselheiros agir individualmente em nome do Conselho.

Art. 4 Perder o mandato o membro do Conselho Deliberativo que deixar de comparecer a 02 (duas) reunies consecutivas ou a 04 (quatro) reunies alternadas, sem motivo justificado.

CAPTULO IV

DAS COMPETNCIAS DO PRESIDENTE

Art. 5‹ So atribui◊◊es do Presidente Conselho Fiscal:

I - dirigir e coordenar as atividades do Conselho;

II - convocar, instalar e presidir as reunies do Conselho;

III emitir pareceres sobre os relatrios financeiros e de investimento mensais, para delibera◊◊o do Conselho Administrativo e Previdencirio;

IV- praticar os demais atos atribudos na Lei Complementar n 02 de 28 de junho de 2022 como de sua competncia.

CAPITULO V

DAS REUNIES

Art. 6 As reunies ordinrias do Conselho Fiscal sero trimestrais, com presena mnima de 2 (dois) membros e extraordinariamente, sempre que convocadas por qualquer rgo da Administra◊◊o com pauta previamente estabelecida com, pelo menos, 3 (trs) dias teis de antecedncia, mediante comunicado por escrito aos conselheiros e/ou publica◊◊o da convoca◊◊o no Dirio Oficial do Municpio.

˜ 1 Podero participar das reunies do Conselho Fiscal os membros da Diretoria Executiva ou quaisquer outros servidores do PREVPAO a fim de prestar esclarecimentos ou informa◊◊es.

˜ 2 As reunies do Conselho podero ser realizadas presencialmente ou por videoconferncia.

˜ 3 As reunies do Conselho somente sero iniciadas com a presena da maioria absoluta de seus membros.

˜ 4 As delibera◊◊es do Conselho sero realizadas atravs de vota◊◊o por maioria simples. ˜ 5 Por cada reunio, os membros do Conselho Fiscal faro jus a um Pr-Labore correspondente a 30% (trinta por cento) do valor do salrio mnimo vigente no pas.

˜ 6 Por ocasio de cada reunio, sero lavradas as respectivas atas das reunies do Conselho Fiscal, devendo ser publicada no Dirio Oficial do Municpio.

˜ 7 No havendo qurum at a hora marcada para o incio da sesso, aps 30 (trinta) minutos lavrar-se- termo de presena, ficando o expediente e a ordem do dia transferido para reunio subsequente, caso o Presidente do Conselho no prefira marcar reunio extraordinria.

˜ 8 Caso sejam convocadas 2 (duas) reunies consecutivas sem a forma◊◊o do qurum necessrio s delibera◊◊es do Conselho, a Diretoria Executiva poder deliberar a respeito das matrias de competncia do Conselho at que seja realizada a prxima reunio, oportunidade na qual as decises sero levadas ratifica◊◊o ou no do conselho, preservando-se a validade e regularidade dos atos j praticados.

Art. 7 Os membros do Conselho Fiscal no sero destituveis ad nutum, somente podendo ser afastados de suas fun◊◊es depois de julgados em processo administrativo, culpados por falta grave ou infra◊◊o punvel com demisso, ou em caso de vacncia, assim entendida a ausncia no justificada a mais de 4 (quatro) reunies consecutivas, ou intercaladas, perder o mandato, sendo imediatamente investido no cargo o respectivo suplente.

Pargrafo nico - A perda do mandato ser declarada pelo Conselho Fiscal, sendo comunicada Secretaria Executiva para as providncias necessrias substitui◊◊o.

Art. 8 As reunies do Conselho Fiscal obedecero seguinte ordem:

a) Abertura pelo Presidente;

b) Verifica◊◊o do nmero de presentes;

c) Discusso e aprova◊◊o da ata da reunio anterior;

d) Expediente constando de informes da mesa e dos conselheiros;

e) Discusso da ordem do dia;

f) Defini◊◊o da pauta da reunio seguinte;

g) Encerramento.

Pargrafo nico - Qualquer Conselheiro poder propor a incluso de tema a ser discutido, cabendo ao plenrio do Conselho decidir sobre sua aprecia◊◊o em regime de urgncia.

CAPTULO VI

DOS REQUISITOS PARA EXERCCIO DO MANDATO

Art. 9 Para o exerccio de mandato de membro do Conselho Fiscal devero ser atendidos os seguintes requisitos:

I No ter sofrido condena◊◊o criminal ou incidido em alguma das demais situa◊◊es de inelegibilidade previstas no inciso I do art. 1 da Lei Complementar n 64, de 18 de maio de 1990;

II No ter sofrido penalidade administrativa por infra◊◊o da legisla◊◊o da seguridade social, inclusive da previdncia complementar ou como servidor pblico;

III Comprovar, no prazo mximo de 180 (cento e oitenta) dias aps a sua posse, aprova◊◊o em exame de certifica◊◊o organizado por entidade autnoma de reconhecida capacidade tcnica e difuso no mercado brasileiro de capitais, bem como habilita◊◊o e certificados nos termos definidos em parmetros gerais pelo rgo Regulador e Fiscalizador Federal, sobremaneira a Portaria do MPT n 1.467/2022 ou outra que vier a suceder.

IV- No caso de substitui◊◊o do membro titular, aps decorrido o prazo mximo para comprova◊◊o da certifica◊◊o, o substituto dever possuir a certifica◊◊o como condi◊◊o para sua posse.

CAPITULO VII

DA SECRETARIA

Art. 10 A Secretaria do Conselho Fiscal ser realizada por servidor do quadro do PREVPAO, designado por Portaria do Presidente da Autarquia, titularizado Secretrio do Conselho Administrativo e Previdencirio.

Pargrafo nico - O servidor designado para secretariar o Conselho far jus ao recebimento de Pr-labore nas reunies ordinrias e extraordinrias do Conselho Administrativo e Previdencirio no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o salrio mnimo vigente no Pas.

VIII

DA ORDEM DOS TRABALHOS

Art. 11 A ordem dos trabalhos ser a seguinte:

I- Abertura da sesso;

II- leitura, vota◊◊o e assinatura da ata da reunio anterior;

III- expediente;

IV- Comunica◊◊es do Presidente;

V Apresenta◊◊o, discusso, encaminhamento dos assuntos da ordem do dia, na ordem definida pelo presidente.

˜ 1 A leitura da ata da reunio anterior poder ser dispensada pelo plenrio, quando sua cpia tiver sido distribuda previamente aos membros do Conselho.

˜ 2 leitura de correspondncias recebidas, assim como de outros documentos de interesse comum sobre o PREVPAO e comunica◊◊es de pontos relevantes que o Presidente e a Diretoria Executiva da Autarquia queiram fazer aos membros do Conselho.

˜ 3 A ordem do dia incluir os assuntos de pauta a serem discutidos, bem como a execu◊◊o de outras atribui◊◊es do Conselho, conforme estabelecido em lei e neste Regimento.

CAPITULO IX

DA ANLISE, APRECIA◊◊O E DISCUSSO

Art. 12 As matrias apresentadas, durante a ordem do dia, sero analisadas, apreciadas e discutidas na reunio em que forem apresentadas.

Pargrafo nico - Por delibera◊◊o do plenrio, matria apresentada em uma reunio poder ser reanalisada, rediscutida e votada na reunio seguinte, quando houver necessidade de maiores esclarecimentos e comprova◊◊o por parte da Diretoria Executiva do Instituto.

Art. 13 Durante as discusses qualquer membro do Conselho poder levantar questes de ordem que sero resolvidas de acordo com este regimento ou com normas expedidas pelo Presidente do Conselho.

Art. 14 Encerrada a discusso, poder ser concedida a palavra a cada membro do Conselho, pelo prazo mximo de 03 (trs) minutos, para encaminhamento do parecer a ser proferido.

Art. 15 No curso da discusso, qualquer Conselheiro poder pedir vista da matria em debate.

˜ 1 O prazo mximo de vista de 10 (dez) dias corridos. ˜ 2. Concedida vista, a matria ser automaticamente retirada de pauta, ficando sua discusso e vota◊◊o para a primeira reunio ordinria subsequente

˜ 2 Iniciada a ordem do dia, o relator designado proceder leitura da concluso da sua anlise.

Pargrafo nico - Rejeitada a concluso da anlise do relator, o Presidente designar o autor da concluso predominante sobre a matria analisada para proceder uma nova anlise e apresentar a concluso na reunio subsequente e, ato seguinte, levar ao ao Conselho Administrativo e Previdencirio para delibera◊◊o.

CAPITULO X

DA ATA

Art. 16 Por ocasio de cada reunio, sero lavradas as respectivas atas do Conselho Fiscal devendo ser publicada no Dirio Oficial do Municpio - DOM.

˜ 1 A ata dever ser publicada no mximo em 15(quinze) dias a contar da data da reunio.

˜ 2 A ata dever ser escrita de forma clara, objetiva e fidedigna, contendo:

a)Ttulo;

b)Data, hora e local da reunio;

c)Nomes dos participantes tanto os presentes como os ausentes e seus respectivos cargos;

d)Aceita◊◊o ou corre◊◊es/altera◊◊es da ata de reunio anterior, no que couber;

e)Decises tomadas sobre cada pauta da agenda que seria o corpo do texto;

f)Resultados das anlises realizadas pelos conselheiros adicionando detalhes sobre o conselheiro que fez a apresentou;

g)Data, hora e local da prxima reunio;

h)Assinatura.

CAPITULO XI

DO PRO-LABORE

Art. 17 Por cada convoca◊◊o para reunio, os membros do Conselho Fiscal faro jus a um Pr-labore correspondente a 30% (trinta por cento) do valor do salrio mnimo vigente no pas, consoante disposto no ˜ 7, Art. 94 da Lei Complementar n 02/2022.

Art. 18 O Pr-laboreser devido pelo efetivo comparecimento e participa◊◊o nas reunies ordinrias e extraordinrias, pago aps publica◊◊o da Ata de Reunio no Dirio Oficial do Municpio.

˜ 1 Faro jus percep◊◊o do Pr-laboreos membros suplentes do Conselho Fiscal que atuarem em substitui◊◊o aos membros titulares nas reunies ordinrias e extraordinrias em que estes forem ausentes.

˜ 2 Os valores percebidos a ttulo de Pr-labore no integram os vencimentos dos conselheiros para nenhum efeito, tampouco integraro a base de clculo s contribui◊◊es do RPPS.CAPTULO XII

DISPOSI◊◊ES GERAIS

Art. 19 Os membros do Conselho Fiscal no sero destituveis ad nutum, somente podendo serem afastados de suas fun◊◊es depois de julgados em processo administrativo, culpados por falta grave ou infra◊◊o punvel com demisso, ou em caso de vacncia, assim entendida a ausncia no justificada a mais de 4 (quatro) reunies consecutivas, ou intercaladas, perder o mandato, sendo imediatamente investido no cargo o respectivo suplente.

Pargrafo nico - A perda do mandato ser declarada pelo Conselho Fiscal sendo comunicada Secretaria Executiva para as providncias necessrias substitui◊◊o.

Art. 20 O comparecimento s atividades do Conselho Fiscal em horrio coincidente aos da jornada de trabalho, assim como toda e qualquer representa◊◊o do PREVPAO, sero considerados como efetivo exerccio do cargo ou do emprego pblico, ficando vedada a imputa◊◊o de falta ao servio dos respectivos Conselheiros.

Art. 21 Casos omissos e as dvidas suscitadas na execu◊◊o do presente Regimento sero resolvidos pelo Presidente do Conselho.

Art. 22 Ficam revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

Art. 23 Este regimento entra em vigor na data de sua publica◊◊o.

APROVADO:

Maria Jos Marinho de Oliveira Rony da Silva Nascimento

Presidente do Conselho Membro Suplente

Representante do Instituto de Previdncias dos Representante da Procuradoria Geral

Servidores Pblicos do Municpio de Pao do do Municpio de Pao do Lumiar-PGM

Lumiar PREVPAO

Krislane Bezerra Gomes Nunes Marion Martins Lima

Membro Suplente Membro Suplente

Representante da Secretaria Municipal de Representante da Secretaria Municipal Planejamento A◊◊o Governamental-SEMPLAN Administra◊◊o e Finanas-SEMAF

Maria Eullia Silva Nunes Luciana Nunes Santos Nascimento

Membro Titular Membro Titular

Representante do Poder Executivo Representante do Poder Executivo

Jos Francisco Souza Diniz Joclia Farias Ferreira Pereira

Membro Titular Membro Titular

Representante do Poder Legislativo Representante do Servidor Aposentado/Pensionista

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - RESOLUÇÃO - Resoluções: Nº 02/2024
RESOLUÇÃO Nº 02, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024

RESOLUÇÃO Nº 02, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024

CONSELHO FISCAL/PREVPAÇO

O PRESIDENTE DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DSOCIAL OS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/PREVPAÇO, no uso da competência que lhe confere o § 6º do Art. 102 da Lei Complementar nº 02 de 28 de junho, conforme deliberação do colegiado na 2ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 16 de fevereiro de 2024,

RESOLVE

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO, nos termos do anexo a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

ANDRIEL DOS SANTOS RODRIGUES

Presidente do Conselho Fiscal

REGIMENTO INTERNO

CONSELHO FISCAL

INSTITUTO DE PREVIDNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PBLICOS DO MUNICPIO DE PAO DO LUMIAR - PREVPAO

Pao do Lumiar/MA

2024

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PBLICOS DO MUNICPIO DE PAO DO LUMIAR PREVPAO

Sumrio

CAPITULO I - DA DEFINI◊◊O

CAPITULO II - DA COMPOSI◊◊O

CAPITULO III - DAS COMPETNCIAS

CAPITULO IV - DAS COMPETNCIAS DO PRESIDENTE

CAPITULO V - DAS ATRIBUI◊◊ES DOS MEMBROS

CAPITULO VI - DAS REUNIES

CAPITULO VII - DOS REQUISITOS PARA EXERCCIO DO MANDATO

CAPITULO VIII - DA SECRETARIA

CAPITULO IX - DA ORDEM DOS TRABALHOS

CAPITULO X - DA ANLISE

CAPITULO XI - APRECIA◊◊O E DISCUSSO DA ATA

CAPTULO XII DO PR-LABORE

CAPITULO XIII - DISPOSI◊◊ES GERAIS

CAPTULO I

DA DEFINI◊◊O

Art. 1‹ O Conselho Fiscal rgo colegiado consultivo e de fiscaliza◊◊o, integrado por 3 (trs) conselheiros titulares e respectivos suplentes os quais devero ser servidores ocupantes de cargos do Quadro de Pessoal da Prefeitura de Pao do Lumiar, com qualifica◊◊o superior na rea financeira e previdenciria, devidamente certificados por entidade de reconhecida capacidade tcnica no mercado brasileiro de capitais, para mandato de 4 (quatro) anos, admitida uma nica recondu◊◊o, por igual perodo., conforme disposto no artigo 101 da Lei Complementar n 02 de 28 de junho de 2022.

CAPTULO II

DA COMPOSI◊◊O

Art. 2 O Conselho Fiscal ser constitudo de 3 (trs) membros efetivos e respectivos suplentes, que os substituiro em suas ausncias e impedimentos, na forma estabelecida em regulamento e designados por ato do Chefe do Poder Executivo, e ser assim composto:

a) 1 (um) representante do Poder Executivo;

b) 1 (um) representante do Poder Legislativo;

c) 1 (um) representante dos segurados ativos.

˜ 1 Os membros do Conselho Fiscal sero nomeados por Decreto do Chefe do Executivo, obedecidas as normas que estabelecem a sua escolha.

˜ 2 No podero ser eleitos para integrar o Conselho Fiscal os parentes dos membros da Diretoria Executiva do PREVPAO.

˜ 3 O presidente do Conselho Fiscal ser escolhido dente seus pares.

˜ 4 Os membros do Conselho tero mandato de 4 (quatro) anos, permitida a recondu◊◊o dos seus membros, limitada ao mximo de 1 (um) mandato consecutivo, como forma de assegurar sua renova◊◊o peridica.

Pargrafo nico - os membros do Conselho Fiscal sero solidrios nas responsabilidades e respondero civil e criminalmente, inclusive com seu patrimnio pessoal por qualquer ato lesivo Administra◊◊o Pblica e ao patrimnio do Regime Prprio de Previdncia Social do Municpio de Pao do Lumiar.

CAPTULO III

DAS COMPETNCIAS

Art. 3 Compete ao Conselho fiscal:

I eleger o seu Presidente;

II examinar os balancetes e balanos do PREVPAO, bem como as contas e demais aspectos econmico-financeiro, os quais devero estar instrudos com os esclarecimentos devidos;

III analisar e atestar o fiel cumprimento da poltica de investimentos aprovada pelo Conselho Fisc

al;

IV examinar os livros, documentos e quaisquer opera◊◊es ou atos de gesto do PREVPAO;

V elaborar parecer relacionado presta◊◊o de contas anual, contendo os objetos de eventuais ressalvas e recomenda◊◊es para melhoria das reas analisadas;

VI fiscalizar o cumprimento da legisla◊◊o e normas em vigor;

VII requisitar ao Presidente do PREVPAO e ao Conselho Administrativo e Previdencirio as informa◊◊es e diligncias que julgar convenientes e necessrias ao desempenho de suas atribui◊◊es e notific-los para corre◊◊o de irregularidades verificadas, apresentando ao Prefeito Municipal o relatrio dos acontecimentos;

VIII requerer Diretoria Executiva do PREVPAO, caso necessrio, a contrata◊◊o de assessoria tcnica;

IX propor Diretoria Executiva do PREVPAO as medidas que julgar de interesse para resguardar a lisura e transparncia da administra◊◊o do Instituto;

X manifestar-se sobre assuntos de sua rea de competncia que forem encaminhados pela Diretoria Executiva do PREVPAO;

XI lavrar as atas de suas reunies, inclusive pareceres e os resultados dos exames procedidos;

XII sugerir medidas para sanar irregularidades encontradas;

XIII solicitar Diretoria Executiva do PREVPAO pessoal qualificado para assessorar, secretariar e prestar o necessrio apoio tcnico ao Colegiado;

XIV verificar a coerncia das premissas e resultados da avalia◊◊o atuarial;

XV acompanhar o cumprimento do plano de custeio, em rela◊◊o ao repasse das contribui◊◊es e aportes previstos;

XVI elaborar o relatrio de presta◊◊o de contas das atividades desempenhadas pelo Conselho no perodo;

XVII praticar quaisquer outros atos julgados indispensveis aos trabalhos de fiscaliza◊◊o;

XVIII - Apresentar aprecia◊◊o do conselho quaisquer assuntos relacionados com suas atribui◊◊es;

XIX - Proceder com tica, manter conduta apropriada e acatar as decises do colegiado.

Pargrafo nico - vedado a qualquer dos Conselheiros agir individualmente em nome do Conselho.

Art. 4 Perder o mandato o membro do Conselho Fiscal

que deixar de comparecer a 02 (duas) reunies consecutivas ou a 04 (quatro) reunies alternadas, sem motivo justificado.

CAPTULO IV

DAS COMPETNCIAS DO PRESIDENTE

Art. 5‹ So atribui◊◊es do Presidente Conselho Fiscal:

I - dirigir e coordenar as atividades do Conselho;

II - convocar, instalar e presidir as reunies do Conselho;

III emitir pareceres sobre os relatrios financeiros e de investimento mensais, para delibera◊◊o do Conselho Administrativo e Previdencirio;

IV- praticar os demais atos atribudos na Lei Complementar n 02 de 28 de junho de 2022 como de sua competncia.

CAPITULO V

DAS REUNIES

Art. 6 As reunies ordinrias do Conselho Fiscal sero trimestrais, com presena mnima de 2 (dois) membros e extraordinariamente, sempre que convocadas por qualquer rgo da Administra◊◊o com pauta previamente estabelecida com, pelo menos, 3 (trs) dias teis de antecedncia, mediante comunicado por escrito aos conselheiros e/ou publica◊◊o da convoca◊◊o no Dirio Oficial do Municpio.

˜ 1 Podero participar das reunies do Conselho Fiscal os membros da Diretoria Executiva ou quaisquer outros servidores do PREVPAO a fim de prestar esclarecimentos ou informa◊◊es.

˜ 2 As reunies do Conselho podero ser realizadas presencialmente ou por videoconferncia.

˜ 3 As reunies do Conselho somente sero iniciadas com a presena da maioria absoluta de seus membros.

˜ 4 As delibera◊◊es do Conselho sero realizadas atravs de vota◊◊o por maioria simples. ˜ 5 Por cada reunio, os membros do Conselho Fiscal faro jus a um Pr-Labore correspondente a 30% (trinta por cento) do valor do salrio mnimo vigente no pas.

˜ 6 Por ocasio de cada reunio, sero lavradas as respectivas atas das reunies do Conselho Fiscal, devendo ser publicada no Dirio Oficial do Municpio.

˜ 7 No havendo qurum at a hora marcada para o incio da sesso, aps 30 (trinta) minutos lavrar-se- termo de presena, ficando o expediente e a ordem do dia transferido para reunio subsequente, caso o Presidente do Conselho no prefira marcar reunio extraordinria.

˜ 8 Caso sejam convocadas 2 (duas) reunies consecutivas sem a forma◊◊o do qurum necessrio s delibera◊◊es do Conselho, a Diretoria Executiva poder deliberar a respeito das matrias de competncia do Conselho at que seja realizada a prxima reunio, oportunidade na qual as decises sero levadas ratifica◊◊o ou no do conselho, preservando-se a validade e regularidade dos atos j praticados.

Art. 7 Os membros do Conselho Fiscal no sero destituveis ad nutum, somente podendo ser afastados de suas fun◊◊es depois de julgados em processo administrativo, culpados por falta grave ou infra◊◊o punvel com demisso, ou em caso de vacncia, assim entendida a ausncia no justificada a mais de 4 (quatro) reunies consecutivas, ou intercaladas, perder o mandato, sendo imediatamente investido no cargo o respectivo suplente.

Pargrafo nico - A perda do mandato ser declarada pelo Conselho Fiscal, sendo comunicada Secretaria Executiva para as providncias necessrias substitui◊◊o.

Art. 8 As reunies do Conselho Fiscal obedecero seguinte ordem:

a) Abertura pelo Presidente;

b) Verifica◊◊o do nmero de presentes;

c) Discusso e aprova◊◊o da ata da reunio anterior;

d) Expediente constando de informes da mesa e dos conselheiros;

e) Discusso da ordem do dia;

f) Defini◊◊o da pauta da reunio seguinte;

g) Encerramento.

Pargrafo nico - Qualquer Conselheiro poder propor a incluso de tema a ser discutido, cabendo ao plenrio do Conselho decidir sobre sua aprecia◊◊o em regime de urgncia.

CAPTULO VI

DOS REQUISITOS PARA EXERCCIO DO MANDATO

Art. 9 Para o exerccio de mandato de membro do Conselho Fiscal devero ser atendidos os seguintes requisitos:

I No ter sofrido condena◊◊o criminal ou incidido em alguma das demais situa◊◊es de inelegibilidade previstas no inciso I do art. 1 da Lei Complementar n 64, de 18 de maio de 1990;

II No ter sofrido penalidade administrativa por infra◊◊o da legisla◊◊o da seguridade social, inclusive da previdncia complementar ou como servidor pblico;

III Comprovar, no prazo mximo de 180 (cento e oitenta) dias aps a sua posse, aprova◊◊o em exame de certifica◊◊o organizado por entidade autnoma de reconhecida capacidade tcnica e difuso no mercado brasileiro de capitais, bem como habilita◊◊o e certificados nos termos definidos em parmetros gerais pelo rgo Regulador e Fiscalizador Federal, sobremaneira a Portaria do MPT n 1.467/2022 ou outra que vier a suceder.

IV- No caso de substitui◊◊o do membro titular, aps decorrido o prazo mximo para comprova◊◊o da certifica◊◊o, o substituto dever possuir a certifica◊◊o como condi◊◊o para sua posse.

CAPITULO VII

DA SECRETARIA

Art. 10 A Secretaria do Conselho Fiscal ser realizada por servidor do quadro do PREVPAO, designado por Portaria do Presidente da Autarquia, titularizado Secretrio do Conselho Fiscal.

Pargrafo nico - O servidor designado para secretariar o Conselho far jus ao recebimento de Pr-labore nas reunies ordinrias e extraordinrias do Conselho Fiscal no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o salrio mnimo vigente no Pas.

VIII

DA ORDEM DOS TRABALHOS

Art. 11 A ordem dos trabalhos ser a seguinte:

I- Abertura da sesso;

II- leitura, vota◊◊o e assinatura da ata da reunio anterior;

III- expediente;

IV- Comunica◊◊es do Presidente;

V Apresenta◊◊o, discusso, encaminhamento dos assuntos da ordem do dia, na ordem definida pelo presidente.

˜ 1 A leitura da ata da reunio anterior poder ser dispensada pelo plenrio, quando sua cpia tiver sido distribuda previamente aos membros do Conselho.

˜ 2 leitura de correspondncias recebidas, assim como de outros documentos de interesse comum sobre o PREVPAO e comunica◊◊es de pontos relevantes que o Presidente e a Diretoria Executiva da Autarquia queiram fazer aos membros do Conselho.

˜ 3 A ordem do dia incluir os assuntos de pauta a serem discutidos, bem como a execu◊◊o de outras atribui◊◊es do Conselho, conforme estabelecido em lei e neste Regimento.

CAPITULO IX

DA ANLISE, APRECIA◊◊O E DISCUSSO

Art. 12 As matrias apresentadas, durante a ordem do dia, sero analisadas, apreciadas e discutidas na reunio em que forem apresentadas.

Pargrafo nico - Por delibera◊◊o do plenrio, matria apresentada em uma reunio poder ser reanalisada, rediscutida e votada na reunio seguinte, quando houver necessidade de maiores esclarecimentos e comprova◊◊o por parte da Diretoria Executiva do Instituto.

Art. 13 Durante as discusses qualquer membro do Conselho poder levantar questes de ordem que sero resolvidas de acordo com este regimento ou com normas expedidas pelo Presidente do Conselho.

Art. 14 Encerrada a discusso, poder ser concedida a palavra a cada membro do Conselho, pelo prazo mximo de 03 (trs) minutos, para encaminhamento do parecer a ser proferido.

Art. 15 No curso da discusso, qualquer Conselheiro poder pedir vista da matria em debate.

˜ 1 O prazo mximo de vista de 10 (dez) dias corridos. ˜ 2. Concedida vista, a matria ser automaticamente retirada de pauta, ficando sua discusso e vota◊◊o para a primeira reunio ordinria subsequente

˜ 2 Iniciada a ordem do dia, o relator designado proceder leitura da concluso da sua anlise.

Pargrafo nico - Rejeitada a concluso da anlise do relator, o Presidente designar o autor da concluso predominante sobre a matria analisada para proceder uma nova anlise e apresentar a concluso na reunio subsequente e, ato seguinte, levar ao ao Conselho Administrativo e Previdencirio para delibera◊◊o.

CAPITULO X

DA ATA

Art. 16 Por ocasio de cada reunio, sero lavradas as respectivas atas do Conselho Fiscal devendo ser publicada no Dirio Oficial do Municpio - DOM.

˜ 1 A ata dever ser publicada no mximo em 15(quinze) dias a contar da data da reunio.

˜ 2 A ata dever ser escrita de forma clara, objetiva e fidedigna, contendo:

a)Ttulo;

b)Data, hora e local da reunio;

c)Nomes dos participantes tanto os presentes, como os ausentes e seus respectivos cargos;

d)Aceita◊◊o ou corre◊◊es/altera◊◊es da ata de reunio anterior, no que couber;

e)Decises tomadas sobre cada pauta da agenda que seria o corpo do texto;

f)Resultados das anlises realizadas pelos conselheiros adicionando detalhes sobre o conselheiro que fez a apresentou;

g)Data, hora e local da prxima reunio;

h)Assinatura.

CAPITULO XI

DO PRO-LABORE

Art. 17 Por cada convoca◊◊o para reunio, os membros do Conselho Fiscal faro jus a um Pr-labore correspondente a 30% (trinta por cento) do valor do salrio mnimo vigente no pas, consoante disposto no ˜ 7, Art. 94 da Lei Complementar n 02/2022.

Art. 18 O Pr-laboreser devido pelo efetivo comparecimento e participa◊◊o nas reunies ordinrias e extraordinrias, pago aps publica◊◊o da Ata de Reunio no Dirio Oficial do Municpio.

˜ 1 Faro jus percep◊◊o do Pr-laboreos membros suplentes do Conselho Fiscal que atuarem em substitui◊◊o aos membros titulares nas reunies ordinrias e extraordinrias em que estes forem ausentes.

˜ 2 Os valores percebidos a ttulo de Pr-labore no integram os vencimentos dos conselheiros para nenhum efeito, tampouco integraro a base de clculo s contribui◊◊es do RPPS.CAPTULO XII

DISPOSI◊◊ES GERAIS

Art. 19 Os membros do Conselho Fiscal no sero destituveis ad nutum, somente podendo serem afastados de suas fun◊◊es depois de julgados em processo administrativo, culpados por falta grave ou infra◊◊o punvel com demisso, ou em caso de vacncia, assim entendida a ausncia no justificada a mais de 4 (quatro) reunies consecutivas, ou intercaladas, perder o mandato, sendo imediatamente investido no cargo o respectivo suplente.

Pargrafo nico - A perda do mandato ser declarada pelo Conselho Fiscal sendo comunicada Secretaria Executiva para as providncias necessrias substitui◊◊o.

Art. 20 O comparecimento s atividades do Conselho Fiscal em horrio coincidente aos da jornada de trabalho, assim como toda e qualquer representa◊◊o do PREVPAO, sero considerados como efetivo exerccio do cargo ou do emprego pblico, ficando vedada a imputa◊◊o de falta ao servio dos respectivos Conselheiros.

Art. 21 Casos omissos e as dvidas suscitadas na execu◊◊o do presente Regimento sero resolvidos pelo Presidente do Conselho.

Art. 22 Ficam revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

Art. 23 Este regimento entra em vigor na data de sua publica◊◊o.

Pao do Lumiar(MA), 16 de fevereiro de 2024.

APROVADO:

Andriel dos Santos Rodrigues

Presidente do Conselho Fiscal

Jos Vitrio Silva de Oliveira

Vice-Presidente do Conselho Fiscal

Ilana Barros Moraes da Graa

Conselheira

Palov Ricardina Nascimento Fernandes Costa

Conselheira (Suplente)

GABINETE DA PREFEITA - RESOLUÇÃO - Resoluão CISAB: N° 01/2024
RESOLUÇÃO NORMATIVA N° 01/2024, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
RESOLUÇÃO NORMATIVA N° 01/2024, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024

Aprova os Planos de Amostragem para o Controle da Qualidade de Água, para serem implementados pela concessionária, BRK Ambiental, no âmbito da área de atuação estabelecida no Contrato de Concessão dos serviços de abastecimento d'água, nos Municípios de Paço do Lumiar e São José de Ribamar.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR E PAÇO DO LUMIAR - CISAB, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da 39ª Reunião Ordinária da Câmara de Regulação do CISAB, realizada no dia 16 de fevereiro de 2024, que apreciando os PLANOS DE MONITORAMENTO DE ANÁLISES LABORATORIAIS PARA O CONTROLE DE QUALIDADE DE ÁGUA NOS MUNICÍPIOS DE PAÇO DO LUMIAR e SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, elaborados pela Concessionária dos serviços de abastecimento de água, após aprovados pelas Autoridades Municipais de Saúde Pública dos respectivos Municípios e, finalmente considerando o disposto na Portaria GM/MS 2914 de 12/12/2011; Portaria GM/MS N° 888/2021 e na Lei 11.445 de 05/01/2007, nos Art. (s) 22, 23 e 43, RESOLVE:

Art. 1° Aprovar os PLANOS DE MONITORAMENTO DE ANÁLISES LABORATORIAIS PARA O

CONTROLE DE QUALIDADE DE ÁGUA NOS MUNICÍPIOS DE PAÇO DO LUMIAR e SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, para o período 2024, que são partes integrantes desta Resolução;

Art. 2° O prazo de atendimento aos números mínimos de amostras e frequências de amostragem estabelecidos nos Anexos deste Plano, vigora a contar da data de publicação desta

Resolução;

Art. 3° Fica a Concessionária dos serviços de abastecimento de água, BRK Ambiental, obrigada a apresentar mensalmente, até o décimo dia útil do mês subsequente, os Relatórios com as análises da qualidade de água, com os parâmetros físico-químicos e bacteriológicos, segundo os Planos aprovados, aos Órgãos de Vigilância Sanitária dos Municípios da sua área de atuação, com cópias para o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR E PAÇO DO LUMIAR - CISAB, para análise e controle;

Art. 4° O descumprimento das disposições tratadas nesta Resolução enseja a aplicação das penalidades previstas no Contrato de Concessão e em regulamentação específica;

Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, observados os prazos para implementação por ela estabelecidos, ficando revogadas as demais disposições em contrário.

CUSTÓDIO ROQUE TAVARES

Presidente Câmara Regulação do Consórcio Pro-Cidade

CISAB

PLANO DE MONITORAMENTO DE ANÁLISES LABORATORIAIS PARA CONTROLE DE QUALIDADE DE ÁGUA DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR 2024

BRK MARANHÃO

1 PLANO DE INVESTIMENTO

A unidade Maranhão teve operação iniciada em janeiro de 2015. O Plano de Investimento contempla a universalização de água, no qual os investimentos iniciaram em 2016 e foram concluídos em 2020.

Os projetos dos Setores de Abastecimento (SA) propõem a criação de setores hidráulicos de abastecimento, que reúnem os poços em área delimitada de distribuição, que entraram em funcionamento parcial a partir de fevereiro de 2017, com conclusão prevista para o ano de 2025, conforme ilustração abaixo.

2 PLANO DE AMOSTRAGEM

O Plano de Amostragem refere-se à programação anual de coletas para controle e monitoramento da qualidade da água, a fim de garantir o atendimento da Portaria GM/MS Nº 888, de 04 de maio de 2021, e Portaria GM/MS Nº 2.472, de 28 de setembro de 2021, que dispõem sobre os procedimentos de controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.

O Plano de Monitoramento Anual é baseado no número de poços ativos e população atendida por sistema de abastecimento de água (SA).

2.1 CAPTAÇÃO DA ÁGUA

O Plano de Monitoramento da Qualidade da Água Bruta tem como objetivo monitorar os poços do sistema, de acordo com os parâmetros exigidos pela Portaria GM/MS Nº 888, de 04 de maio de 2021, e Portaria GM/MS Nº 2.472, de 28 de setembro de 2021, que dispõem sobre os procedimentos de controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.

Atualmente, o sistema de abastecimento de água é composto por cerca de 207 poços de captação de água subterrânea ativos, sendo 74 poços localizados em Paço do Lumiar.

2.2 SAÍDA DO TRATAMENTO

É considerado saída do tratamento os sistemas de abastecimento onde ocorrem a distribuição após desinfecção, sendo composto por 62 pontos de tratamento e mais um Centro de Reservação.

2.3 ÁGUA DISTRIBUÍDA

Água distribuída trata-se da água na rede de distribuição que se encontra imediatamente após a saída do tratamento até a entrada na unidade consumidora. O sistema de abastecimento atual é composto por 173 pontos de monitoramento em rede de distribuição localizados em Paço do Lumiar.

3 PLANO DE AMOSTRAGEM DE PAÇO DO LUMIAR

Os quantitativos de amostras a serem analisadas são calculados a partir do número da população abastecida por SA no município de Paço do Lumiar/MA.

DescriçãoSistema de AbastecimentoPopulação Abastecida

(nº de habitantes)FontePopulação EstimadaSA024.481BRKSA031.300SA0624.037SA0793SA088.526SA0951.521SA1020.074SA134.942SA14720SA153.115SA203.541SA219.625SA2511.475SA287.608Total151.058

3.1 NÚMERO MÍNIMO DE AMOSTRAS E FREQUÊNCIA DE AMOSTRAGEM

O número mínimo de amostras e frequência para o controle da qualidade da água em sistemas de abastecimento é definido na Portaria GM/MS Nº 888, de 04 de maio de 2021, e Portaria GM/MS Nº 2.472, de 28 de setembro de 2021.

Além do número mínimo e da frequência, as legislações também definem os parâmetros a serem analisados por sistema, bem como os limites a serem atendidos.

Os números de amostras da captação subterrânea e da saída do tratamento são definidos de acordo com os poços ativos em cada sistema de abastecimento de água.

ParâmetroCaptação SubterrâneaSaída do TratamentoSistema de Distribuição (Reservatórios e Redes)Nº de AmostrasFrequênciaNº de AmostrasFrequênciaNº de AmostrasFrequênciaCor74Mensal63Semanal173MensalTurbidez74Mensal63Semanal173MensalCloro residual livre74Mensal63Semanal173MensalpHDispensada análiseDispensada análise63SemanalDispensada análiseDispensada análiseGosto e odorDispensada análiseDispensada análise63SemestralDispensada análiseDispensada análiseProdutos secundários da desinfecçãoDispensada análiseDispensada análise63Semestral3Semestral12AnualDemais parâmetros74Semestral63Semestral15TrimestralParâmetroCaptação SubterrâneaSaída do TratamentoSistema de DistribuiçãoNº de AmostrasFrequênciaNº de AmostrasFrequênciaNº de AmostrasFrequênciaColiformes totaisDispensada análiseDispensada análise63Semanal173MensalEscherichia coli74MensalDispensada análiseDispensada análise173Mensal3.2 IDENTIFICAÇÃO DOS PONTOS DE COLETA

A saída do tratamento é definida de acordo com os pontos de tratamento de água nos poços. Para àqueles poços nos quais a água bruta captada é direcionada a um sistema de reservação, onde ocorre o tratamento com a mistura de outros poços que abastecem a mesma região, não se considera uma saída do tratamento.

Os pontos na rede de distribuição são pontos mapeados pela equipe de qualidade em locais de maior adensamento populacional, pontas de rede e/ou próximos a escolas e creches. Os pontos mapeados, a serem monitorados, estão descritos no Anexo I.

Os resultados serão apresentados por meio de CD, contendo as tabelas de resultados do monitoramento realizado no mês, que serão entregues na sede da Secretaria de Vigilância em Saúde Municipal até o dia 15 de cada mês.

Paço do Lumiar/MA, 31 de Janeiro de 2024.

_________________________________

Luana da Silva Caires de Sousa

Coordenadora de QSSMA

BRK Maranhão

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Jessica Pires Fernandes Silva

Supervisora de Meio Ambiente e Qualidade

BRK Maranhão

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Vigilância em Saúde Ambiental

Paço do Lumiar/MA

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Câmara de Regulação do Consórcio Pró Cidade

ANEXO I PONTOS DE MONITORAMENTO MAPEADOS

A) PONTOS DE CAPTAÇÃO SUBTERRÂNEA E SAÍDA DO TRATAMENTO

IDENTIFICAÇÃOSISTEMAID 002 - Bob KennedyCaptação SubterrâneaID 009 - Parque JaguaremaCaptação SubterrâneaID 030 - La Belle Park ICaptação SubterrâneaID 032 - Lima VerdeCaptação SubterrâneaID 033 - Lima VerdeCaptação SubterrâneaID 036 - MaiobãoCaptação SubterrâneaID 037 - MaiobãoCaptação SubterrâneaID 038 - MaiobãoCaptação SubterrâneaID 039 - MaiobãoCaptação SubterrâneaID 040 - MaiobãoCaptação SubterrâneaID 041 - MaiobaoCaptação SubterrâneaID 043 - MaiobaoCaptação SubterrâneaID 053 - Pau DeitadoCaptação SubterrâneaID 065 - ParanaCaptação SubterrâneaID 066 - ParanaCaptação SubterrâneaID 074 - Residencial PitangueirasCaptação SubterrâneaID 087 - Presidente Vargas/Santa ClaraCaptação SubterrâneaID 091 - Recanto Dos PoetasCaptação SubterrâneaID 094 - Residencial Novo HorizonteCaptação SubterrâneaID 095 - Residencial Novo HorizonteCaptação SubterrâneaID 103 - TambaúCaptação SubterrâneaID 105 - TimbubaCaptação SubterrâneaID 111 - Upaon AcuCaptação SubterrâneaID 137 - Vila Sao JoseCaptação SubterrâneaID 149 - Nova JerusalemCaptação SubterrâneaID 152 - Pedro CarecaCaptação SubterrâneaID 153 - Sitio NaturezaCaptação SubterrâneaID 154 - PirâmideCaptação SubterrâneaID 160 - Merces (Plaza Das Flores)Captação SubterrâneaID 164 - Condomínio DamhaCaptação SubterrâneaID 167 - Maioba Do GenipapeiroCaptação SubterrâneaID 168 - Marly Abdalla IICaptação SubterrâneaID 169 - Marly Abdalla ICaptação SubterrâneaID 170 - MocajitubaCaptação SubterrâneaID 172 - Nova CanaaCaptação SubterrâneaID 173 - Pau DeitadoCaptação SubterrâneaID 176 - Pau DeitadoCaptação SubterrâneaID 177 - Presidente VargasCaptação SubterrâneaID 178 - Residencial Amaral De MatosCaptação SubterrâneaID 180 - ResidencialCordeiroCaptação SubterrâneaID 182 - Rio São JoaoCaptação SubterrâneaID 186 - Tiago ArosoCaptação SubterrâneaID 187 - Tiago ArosoCaptação SubterrâneaID 188 - Todos Os SantosCaptação SubterrâneaID 189 - Vila Epitácio CafeteiraCaptação SubterrâneaID 190 - Vila Epitácio CafeteiraCaptação SubterrâneaID 191 - Epitácio CafeteiraCaptação SubterrâneaID 193 - Vila GasparCaptação SubterrâneaID 194 - Vila NovaCaptação SubterrâneaID 197 - Vila RomualdoCaptação SubterrâneaID 198 - Vila São Jose IICaptação SubterrâneaID 199 - Zumbi Dos PalmaresCaptação SubterrâneaID 200 - Maria FirminaCaptação SubterrâneaID 201 - Maria FirminaCaptação SubterrâneaID 207 - Alto LaranjalCaptação SubterrâneaID 211 - IraqueCaptação SubterrâneaID 213 - Res ManairaCaptação SubterrâneaID 237 - Parque HorizonteCaptação SubterrâneaID 251 - Merces (Cidade Verde)Captação SubterrâneaID 260 - Condomínio Jardim PrimaveraCaptação SubterrâneaID 261 - COND. JARDIM PRIMAVERACaptação SubterrâneaID 262 - Residencial Morada Do BosqueCaptação SubterrâneaID 283 - Condomínio Riviera IIICaptação SubterrâneaID 311 - Condomínio Portal Do Paço ICaptação SubterrâneaID 312 - Condomínio Jardins D'ItaliaCaptação SubterrâneaID 315 - BOB KENNEDYCaptação SubterrâneaID 316 - Condomínio Portal Do Araçagy ICaptação SubterrâneaID 323 - Lot. Santa EdwirgensCaptação SubterrâneaID 348 - Condomínio Portal Do Paço IIICaptação SubterrâneaID 349 - Plaza das Flores VillageCaptação SubterrâneaID 351 - Residencial Araguaia - PDLCaptação SubterrâneaID 359 - Condomínio BiancaCaptação SubterrâneaID 175A - Pau DeitadoCaptação SubterrâneaID 230-A - TambaúCaptação SubterrâneaID 002 - Bob KennedySaída do TratamentoID 009 - Parque JaguaremaSaída do TratamentoID 032 - Lima Verde - PDLSaída do TratamentoID 033 - Lima Verde - PDLSaída do TratamentoID 041 - MaiobaoSaída do TratamentoID 053 - Pau DeitadoSaída do TratamentoID 065 - ParanaSaída do TratamentoID 066 - ParanaSaída do TratamentoID 074 - Residencial PitangueirasSaída do TratamentoID 091 - Recanto Dos PoetasSaída do TratamentoID 094 - Residencial Novo HorizonteSaída do TratamentoID 095 - Residencial Novo HorizonteSaída do TratamentoID 105 - TimbubaSaída do TratamentoID 111 - Upaon AcuSaída do TratamentoID 137 - Vila Sao JoseSaída do TratamentoID 149 - Nova JerusalemSaída do TratamentoID 152 - Pedro CarecaSaída do TratamentoID 153 - Sitio NaturezaSaída do TratamentoID 154 - PirâmideSaída do TratamentoID 160 - Merces (Plaza Das Flores)Saída do TratamentoID 164 - Condomínio DamhaSaída do TratamentoID 167 - Maioba Do GenipapeiroSaída do TratamentoID 168 - Marly Abdalla IISaída do TratamentoID 169 - Marly Abdalla ISaída do TratamentoID 170 - MocajitubaSaída do TratamentoID 172 - Nova CanaaSaída do TratamentoID 176 - Pau DeitadoSaída do TratamentoID 177 - Presidente VargasSaída do TratamentoID 178 - Residencial Amaral De MatosSaída do TratamentoID 180 - ResidencialCordeiroSaída do TratamentoID 182 - Rio São JoaoSaída do TratamentoID 186 - Tiago ArosoSaída do TratamentoID 187 - Tiago ArosoSaída do TratamentoID 188 - Todos Os SantosSaída do TratamentoID 189 - Vila Epitácio CafeteiraSaída do TratamentoID 190 - Vila Epitácio CafeteiraSaída do TratamentoID 191 - Epitácio CafeteiraSaída do TratamentoID 193 - Vila GasparSaída do TratamentoID 194 - Vila NovaSaída do TratamentoID 197 - Vila RomualdoSaída do TratamentoID 198 - Vila São Jose IiSaída do TratamentoID 199 - Zumbi Dos PalmaresSaída do TratamentoID 200 - Maria FirminaSaída do TratamentoID 201 - Maria FirminaSaída do TratamentoID 207 - Alto LaranjalSaída do TratamentoID 211 - IraqueSaída do TratamentoID 213 - Res ManairaSaída do TratamentoID 237 - Parque HorizonteSaída do TratamentoID 251 - Merces (Cidade Verde)Saída do TratamentoID 260 - Condomínio Jardim PrimaveraSaída do TratamentoID 262 - Residencial Morada Do BosqueSaída do TratamentoID 283 - Condomínio Riviera IIISaída do TratamentoID 311 - Condomínio Portal Do Paço ISaída do TratamentoID 312 - Condomínio Jardins D'ItaliaSaída do TratamentoID 315 Bob KenedySaída do TratamentoID 316 - Condomínio Portal Do Araçagy ISaída do TratamentoID 323 - Lot. Santa EdwirgensSaída do TratamentoID 348 - Condomínio Portal Do Paço IIISaída do TratamentoID 349 - Plaza das Flores VillageSaída do TratamentoID 351 - Residencial AraguaiaSaída do TratamentoID 359 - Condomínio BiancaSaída do TratamentoID 175A - Pau DeitadoSaída do TratamentoCR09 - MaiobãoSaída do Tratamento

B) PONTOS DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO

IDENTIFICAÇÃOENDEREÇOMRN - Rota 01 - SA006 - PCQ 0142 - Vila São jose I142 - Avenida Presidente Jose Sarney, N 17, Vila São jose I, PLMRN - Rota 01 - SA006 - PCQ 0141 - Vila São jose I141 - Avenida Gervasio Santos, N 66, Vila São jose I, PLMRN - Rota 01 - SA006 - PCQ 0145 - Eptácio Cafeteira145 - Rua 05, Qd 36, N 05, Eptácio Cafeteira, PLMRN - Rota 01 - SA006 - PCQ 0143 - Vila São jose II143 - Rua 11, 46, Vila São jose II, PLMRN - Rota 01 - SA006 - PCQ 0660 - Todos os Santos660 - Rua São Luís N:25, Todos os Santos, PLMRN - Rota 01 - SA006 - PCQ 0687 - Tiago Aroso687 - Rua Vitoria melo, N 15, Tiago Aroso, PLMRN - Rota 01 - SA006 - PCQ 0144 - Vila São jose II144 - Travessa 07, Sn, Vila São jose II, PLMRN - Rota 01 - SA006 - PCQ 0147 - Zumbi dos Palamares147 - Rua Neero Cosme, Qd 02, N 03, Zumbi dos Palamares, PLMRN - Rota 01 - SA006 - PCQ 0661 - Tiago Aroso661 - Rua Amadeu Aroso, QD 05, N:5a, Tiago Aroso, PLMRN - Rota 01 - SA006 - PCQ 0661 - Tiago Aroso661 - Rua Amadeu Aroso, QD 05, N:5a, Tiago Aroso, PLMRN - Rota 01 - SA007 - PCQ 0181 - Maioba do Genipapeiro181 - Tua Itapiracó, N 13, Maioba do Genipapeiro, PLMRN - Rota 01 - SA007 - PCQ 0179 - Maioba do Genipapeiro179 - Travessa Itapiracó, N 02, Maioba do Genipapeiro, PLMRN - Rota 01 - SA007 - PCQ 0178 - Maioba do Genipapeiro178 - Avenida Principal, SN , Maioba do Genipapeiro, PLMRN - Rota 01 - SA007 - PCQ 0182 - Maioba do Genipapeiro182 - Estrada da maioba, Sn, Maioba do Genipapeiro, PLMRN - Rota 01 - SA007 - PCQ 0180 - Maioba do Genipapeiro180 - Rua Itapiracó, N 12, Maioba do Genipapeiro, PLMRN - Rota 01 - SA007 - PCQ 0719 Condominio Bianca719 Condomínio Bianca;PLMRN - Rota 01 - SA008 - PCQ 0183 - Lima Verde183 - Rua da ata, QD 18, casa 26, Lima Verde, PLMRN - Rota 01 - SA008 - PCQ 0185 - Lima Verde185 - Rua da Manga, QD 24, casa 21, Lima Verde, PLMRN - Rota 01 - SA008 - PCQ 0187 - Amaral de Matos187 - Rua dos Angelins, Qd 05, casa 09, Amaral de Matos, PLMRN - Rota 01 - SA008 - PCQ 0704 - Lima Verde704 - Rua da Jaca, QD 04, casa 45, Lima Verde, PLMRN - Rota 01 - SA008 - PCQ 0191 - Riviera I191 - Bloco 01, Riviera I, PLMRN - Rota 01 - SA008 - PCQ 0190 - Riviera III190 - Bloco 07, Riviera III, PLMRN - Rota 01 - SA008 - PCQ 0188 - Amaral de Matos188 - Rua das Figueiras, Qd 10, casa 08, Amaral de Matos, PLMRN - Rota 01 - SA008 - PCQ 0189 - Riviera III189 - Bloco 22, Riviera III, PLMRN - Rota 01 - SA008 - PCQ 0184 - Lima Verde184 - Avenida Principal, QD 06, casa 02, Lima Verde, PLMRN - Rota 01 - SA008 - PCQ 0186 - Lima Verde186 - Rua da Pitomba, casa 1B, Lima Verde, PLMRN - Rota 01 - SA009 - PCQ 0251 - Tambaú251 - Rua D, N 140, Tambaú, PLMRN - Rota 01 - SA009 - PCQ 0252 - Tambaú252 - Rua 08, N 08, Tambaú, PLMRN - Rota 01 - SA009 - PCQ 0253 - Tambaú253 - Rua A, N 34, Tambaú, PLMRN - Rota 01 - SA009 - PCQ 0254 - Maiobão254 - Rua 72, Qd 153, casa 12, Maiobão, PLMRN - Rota 01 - SA009 - PCQ 0255 - Maiobão255 - Rua 02, Qd 86, casa 16, Maiobão, PLMRN - Rota 01 - SA009 - PCQ 0256 - Maiobão256 - Avenida 01, Qd 32, casa 01, Maiobão, PLMRN - Rota 01 - SA009 - PCQ 0257 - Maiobão257 - Avenida 04, Qd 44, casa 27, Maiobão, PLMRN - Rota 01 - SA009 - PCQ 0260 - Maiobão260 - Rua 128, Qd 117, casa 16, Maiobão, PLMRN - Rota 01 - SA009 - PCQ 0261 - Lot. Presidente Vargas261 - Travessa 14, Qd 14, N 07, Lot. Presidente Vargas, PLMRN - Rota 01 - SA009 - PCQ 0262 - Maiobão262 - Avenida 08, Qd 04, casa 17, Maiobão, PLMRN - Rota 01 - SA009 - PCQ 0263 - Lot. Presidente Vargas263 - Travessa 24, Qd 06, casa 07, Lot. Presidente Vargas, PLMRN - Rota 01 - SA009 - PCQ 0264 - Lot. Presidente Vargas264 - Travessa 30, Qd 30, casa sn, Lot. Presidente Vargas, PLMRN - Rota 01 - SA009 - PCQ 0265 - Maiobão265 - Avenida 13, Qd 133A, casa 01, Maiobão, PLMRN - Rota 01 - SA009 - PCQ 0266 - Maiobão266 - Rua Coração de Jesus, casa 23, Maiobão, PLMRN - Rota 01 - SA009 - PCQ 0267 - Maiobão267 - Rua 20, Qd 90, casa 15, Maiobão, PLMRN - Rota 01 - SA009 - PCQ 0268 - Maiobão268 - Rua 92, Qd 25, casa 27, Maiobão, PLMRN - Rota 01 - SA009 - PCQ 0269 - Maiobão269 - Rua Boa Viagem, Qd 27, casa 18, Maiobão, PLMRN - Rota 01 - SA009 - PCQ 0271 - Maiobão271 - Avenida 01, N 66, Maiobão, PLMRN - Rota 01 - SA009 - PCQ 0272 - Maiobão272 - Rua 98, Qd 33, casa 19, Maiobão, PLMRN - Rota 01 - SA009 - PCQ 0273 - Maiobão273 - Rua 44, Qd 143, N 08, Maiobão, PLMRN - Rota 01 - SA009 - PCQ 0274 - Maiobão274 - Rua 37, Qd 42, 33, Maiobão, PLMRN - Rota 01 - SA009 - PCQ 0275 - Santa Clara275 - Rua 04, Qd 04, casa 07, Santa Clara, PLMRN - Rota 01 - SA009 - PCQ 0276 - Santa Clara276 - Avenida Hilton Rocha, Qd 04, casa 08, Santa Clara, PLMRN - Rota 01 - SA009 - PCQ 0277 - La Belle Park277 - Rua 11, Qd 44, SN, La Belle Park, PLMRN - Rota 01 - SA009 - PCQ 0280 - La Belle Park280 - Rua 22, Qd 19, N 26, La Belle Park, PLMRN - Rota 01 - SA009 - PCQ 0281 - La Belle Park281 - Rua 20, Qd 34, N 2b, La Belle Park, PLMRN - Rota 01 - SA009 - PCQ 0716 - Tambaú716 - Avenida 05, Casa 08, Tambaú, PLMRN - Rota 01 - SA009 - PCQ 0717 - Tambaú717 - Rua 04, Qd 01, N 14, Tambaú, PLMRN - Rota 01 - SA010 - PCQ 0308 - Parque Jaguarema308 - Rua 09, Qd 11, Parque Jaguarema, PLMRN - Rota 01 - SA010 - PCQ 0310 - Parque Jaguarema310 - Rua 01, Qd 02, SN, Parque Jaguarema, PLMRN - Rota 01 - SA010 - PCQ 0309 - Parque Jaguarema309 - Rua 07, Qd 10, SN, Parque Jaguarema, PLMRN - Rota 01 - SA010 - PCQ 0313 - Paranã313 - Rua C, Qd 08, N 31, Paranã, PLMRN - Rota 01 - SA010 - PCQ 0332 - Paranã IV332 - Avenida 02, QD 28, SN, Paranã IV, PLMRN - Rota 01 - SA010 - PCQ 0319 - Upaon-Açu319 - Rua dos gaviões, Qd 09, N 30, Upaon-Açu, PLMRN - Rota 01 - SA010 - PCQ 0316 - Paranã316 - Alameda 04, Qd 05, N 31, Paranã, PLMRN - Rota 01 - SA010 - PCQ 0314 - Paranã314 - Rua B, Qd 05, N 20, Paranã, PLMRN - Rota 01 - SA010 - PCQ 0317 - Upaon-Açu317 - Rua dos Atroaris, N 28, Upaon-Açu, PLMRN - Rota 01 - SA010 - PCQ 0315 - Paranã315 - Alameda 13, Qd 17, N 27, Paranã, PLMRN - Rota 01 - SA010 - PCQ 0303 - Residencial Cordeiro303 - Rua C, N 09, Residencial Cordeiro, PLMRN - Rota 01 - SA010 - PCQ 0305 - Manaira305 - Rua 12, Qd 26, N 29, Manaira, PLMRN - Rota 01 - SA010 - PCQ 0302 - Residencial Cordeiro302 - Rua A, N 14, Residencial Cordeiro, PLMRN - Rota 01 - SA010 - PCQ 0318 - Upaon-Açu318 - Rua dos Apiakas, N 66, Upaon-Açu, PLMRN - Rota 01 - SA010 - PCQ 0306 - Manaira306 - Rua 09, Qd 24, SN, Manaira, PLMRN - Rota 01 - SA010 - PCQ 0307 - Manaira307 - Avenida 03, Qd 22, N 31, Manaira, PLMRN - Rota 01 - SA007 - PCQ 0689 - Maioba do Genipapeiro689 - Rua Itapiracó, N 23, Maioba do Genipapeiro, PLMRN - Rota 02 - SA009 - PCQ 0718 - Lot. Presidente Vargas718 - Travessa 11, Qd 10, casa 17, Lot. Presidente Vargas, PLMRN - Rota 03 - SA009 - PCQ 0242 - Sitio Natureza242 - Rua F, QD 25, casa 08, Sitio Natureza, PLMRN - Rota 03 - SA009 - PCQ 0243 - Sitio Natureza243 - Rua D, QD 21, casa 46, Sitio Natureza, PLMRN - Rota 03 - SA009 - PCQ 0244 - Sitio Natureza244 - Rua C, QD 15, casa 47, Sitio Natureza, PLMRN - Rota 03 - SA009 - PCQ 0245 - Sitio Natureza245 - Rua E, QD 16, casa 08, Sitio Natureza, PLMRN - Rota 03 - SA009 - PCQ 0246 - Sitio Natureza246 - Rua D, QD 11, casa 44, Sitio Natureza, PLMRN - Rota 03 - SA009 - PCQ 0247 - Residencial Orquidea247 - Rua 05, Qd 05, N 05, Residencial Orquidea, PLMRN - Rota 03 - SA009 - PCQ 0248 - Residencial Orquidea248 - Rua 02, Q D, SN, Residencial Orquidea, PLMRN - Rota 03 - SA009 - PCQ 0249 - Residencial Orquidea249 - Rua Cedral, N 24, Residencial Orquidea, PLMRN - Rota 03 - SA009 - PCQ 0250 - Residencial Orquidea250 - Rua Icatu, N 10, Residencial Orquidea, PLMRN - Rota 03 - SA009 - PCQ 0712 - Sitio Natureza712 - Rua C, QD 07, casa 19, Sitio Natureza, PLMRN - Rota 03 - SA009 - PCQ 0713 - Sitio Natureza713 - Rua A, QD 01, Casa 49, Sitio Natureza, PLMRN - Rota 03 - SA009 - PCQ 0714 - Residencial Orquidea714 - Rua Turiaçu, N 17, Residencial Orquidea, PLMRN - Rota 03 - SA009 - PCQ 0715 - Residencial Orquidea715 - Avenida 01, SN, Residencial Orquidea, PLMRN - Rota 03 - SA010 - PCQ 0299 - Alto Laranjal299 - Rua 09, Quadra 09, Numero 03, Alto Laranjal, PLMRN - Rota 03 - SA010 - PCQ 0329 - Rio São João329 - Rua Samuel Gustimar, Kitnet N 04, Rio São João, PLMRN - Rota 03 - SA010 - PCQ 0298 - Alto Laranjal298 - Rua 06, Quadra 24, Numero 01, Alto Laranjal, PLMRN - Rota 03 - SA010 - PCQ 0328 - Rio São João328 - MA-201, Coleta na escola, Rio São João, PLMRN - Rota 03 - SA013 - PCQ 0396 - Iraque396 - Rua 01, N 07 Lot. Eldorado, Iraque, PLMRN - Rota 03 - SA013 - PCQ 0397 - Iraque397 - Avenida Principal, N 38, Iraque, PLMRN - Rota 03 - SA013 - PCQ 0409 - Portal do Paço409 - Rua 03, QD 12, N 18, Portal do Paço I, PLMRN - Rota 03 - SA013 - PCQ 0735 - Portal do Paço735 - Rua 03, Qd 06, N 36, Portal do Paço I, PLMRN - Rota 03 - SA013 - PCQ 0408 - Portal do Paço I408 - Rua 07, Qd 10, N 46, Portal do Paço I, PLMRN - Rota 03 - SA014 - PCQ 0413 - Pedro Careca413 - Rua Nossa Senhora da Vitoria, casa 15, Pedro Careca, PLMRN - Rota 03 - SA014 - PCQ 0412 - Pedro Careca412 - Rua São Jorge, casa 145, Pedro Careca, PLMRN - Rota 03 - SA014 - PCQ 0737 - Pedro Careca737 - Rua santa catarina, casa 14, Pedro Careca, PLMRN - Rota 03 - SA014 - PCQ 0738 - Pedro Careca738 - Rua Nossa Senhora da Vitoria, 109, Pedro Careca, PLMRN - Rota 03 - SA014 - PCQ 0740 - Pedro Careca740 - Travessa Santo Onofre, casa 23, Pedro Careca, PLMRN - Rota 03 - SA015 - PCQ 0427 - Pau Deitado427 - Rua Santa Barbara, N 55, Pau Deitado, PLMRN - Rota 03 - SA015 - PCQ 0431 - Timbuba431 - Avenida principal, 05, Timbuba, PLMRN - Rota 03 - SA015 - PCQ 0432 - Timbuba432 - Avenida principal, N 43, Timbuba, PLMRN - Rota 03 - SA015 - PCQ 0433 - Pau Deitado433 - Segunda Travessa São Jose, N 11, Pau Deitado, PLMRN - Rota 03 - SA015 - PCQ 0434 - Pau Deitado434 - Rua do Fio, N 10, Pau Deitado, PLMRN - Rota 03 - SA020 - PCQ 0492 - Plaza das Flores492 - Bloco 01, Plaza das Flores, PLMRN - Rota 03 - SA020 - PCQ 0495 - Vila Gaspar495 - Travessa São Jose, N 270, Vila Gaspar, PLMRN - Rota 03 - SA020 - PCQ 0493 - Plaza das Flores493 - Bloco 28, Plaza das Flores, PLMRN - Rota 03 - SA020 - PCQ 0499 - Vila Nova499 - Rua do poço, 58, Vila Nova, PLMRN - Rota 03 - SA020 - PCQ 0498 - Vila Nova498 - Rua Fé em Deus, SN, Vila Nova, PLMRN - Rota 03 - SA021 - PCQ 0510 - Sede de Paço510 - Rua Francisca Pires, N09 , Sede de Paço, PLMRN - Rota 03 - SA021 - PCQ 0509 - Sede de Paço509 - Rua do Campo, N 120, Sede de Paço, PLMRN - Rota 03 - SA021 - PCQ 0516 - Morada do Bosque516 - Rua 10, Qd 07, N 26, Morada do Bosque, PLMRN - Rota 03 - SA021 - PCQ 0502 - Vila Romualdo502 - Rua 05, N 03, Vila Romualdo, PLMRN - Rota 03 - SA021 - PCQ 0504 - Vila Romualdo504 - Avenida Principal, SN, Vila Romualdo, PLMRN - Rota 03 - SA021 - PCQ 0503 - Vila Romualdo503 - Rua 03, N 02, Vila Romualdo, PLMRN - Rota 03 - SA021 - PCQ 0511 - Sede de Paço511 - Rua Vicente Ferreira Maia, nº 36, Sede de Paço, PLMRN - Rota 03 - SA021 - PCQ 0514 - Morada do Bosque514 - Rua 18, Qd 32, N 22, Morada do Bosque, PLMRN - Rota 03 - SA021 - PCQ 0515 - Morada do Bosque515 - Rua 13, Qd 27, N 11, Morada do Bosque, PLMRN - Rota 03 - SA021 - PCQ 0505 - Vila Romualdo505 - Rua 02, N 10, Vila Romualdo, PLMRN - Rota 04 - SA002 - PCQ 0653 - Bob Kennedy653 - Rua Rio Branco N:09, Bob Kennedy, PLMRN - Rota 04 - SA002 - PCQ 0029 - Bob Kennedy029 - Rua 1° de Julho, N 19, Bob Kennedy, PLMRN - Rota 04 - SA002 - PCQ 0030 - Cond. Dhama Araçagy030 - Rua Projetada 10, Lote 21, Cond. Dhama Araçagy, PLMRN - Rota 04 - SA002 - PCQ 0684 - Cond. Jardins D´Italia684 - Casa 17, Cond. Jardins D´Italia, PLMRN - Rota 04 - SA002 - PCQ 0034 - Cond. Jardins D´Italia034 - Ao lado da Guarita, Cond. Jardins D´Italia, PLMRN - Rota 04 - SA003 - PCQ 0040 - Recanto dos Poetas040 - Rua Angela Maria, N 22a, Recanto dos Poetas, PLMRN - Rota 04 - SA003 - PCQ 0039 - Recanto dos Poetas039 - Rua Gonçalves Dias, 04, Recanto dos Poetas, PLMRN - Rota 04 - SA003 - PCQ 0042 - Pirâmide042 - Rua Jacama, N 28, Pirâmide, PLMRN - Rota 04 - SA003 - PCQ 0043 - Pirâmide043 - Rua da Laranja, N 14, Pirâmide, PLMRN - Rota 04 - SA003 - PCQ 0045 - Portal Araçagy I045 - Casa N 01, Portal Araçagy I, PLMRN - Rota 04 - SA006 - PCQ 0131 - Nova Jerusalem131 - Rua Raimundo Lima, N 01, Nova Jerusalem, PLMRN - Rota 04 - SA006 - PCQ 0134 - Marly Abdalla I134 - Rua 04, Qd 05, N 01, Marly Abdalla I, PLMRN - Rota 04 - SA006 - PCQ 0132 - Nova Jerusalem132 - Rua Gonçalves, SN, Nova Jerusalem, PLMRN - Rota 04 - SA006 - PCQ 0139 - Parque Tiago Aroso139 - Rua Cândido Rosa, Nº 05, Parque Tiago Aroso, PLMRN - Rota 04 - SA006 - PCQ 0146 - Marly Abdalla II146 - Rua 01, Qd 10, N 03, Marly Abdalla II, PLMRN - Rota 04 - SA006 - PCQ 0140 - Nova Canaã140 - Rua Levarriba, N 370, Nova Canaã, PLMRN - Rota 04 - SA006 - PCQ 0135 - Todos os Santos135 - Rua São Luis, N 24, Todos os Santos, PLMRN - Rota 04 - SA006 - PCQ 0133 - Marly Abdalla I133 - Rua 05, Qd 07, SN, Marly Abdalla I, PLMRN - Rota 04 - SA006 - PCQ 0148 - Mocajituba148 - Avenida General Arthur Carvalho, SN, Mocajituba, PLMRN - Rota 04 - SA006 - PCQ 0138 - Tiago Aroso138 - Rua Aureliana Ferreira, Qd 10, N 11, Tiago Aroso, PLMRN - Rota 04 - SA006 - PCQ 0136 - Todos os Santos136 - Rua São Mateus, N 12, Todos os Santos, PLMRN - Rota 04 - SA006 - PCQ 0149 - Lot. Santa Edwiges149 - Rua Santa Amélia, QD 13, N 20, Lot. Santa Edwiges, PLMRN - Rota 04 - SA006 - PCQ 0626 - Nova Canaã626 - Rua Tutoria, N 260, Nova Canaã, PLMRN - Rota 04 - SA009 - PCQ 0258 - Vila Nazaré258 - Avenida 01, Qd 26, casa 02, Vila Nazaré, PLMRN - Rota 04 - SA009 - PCQ 0259 - Vila Nazaré259 - Rua Araçagu, casa 03, Vila Nazaré, PLMRN - Rota 04 - SA009 - PCQ 0270 - Vila Nazaré270 - Avenida Jose Buhatem, SN, Vila Nazaré, PLMRN - Rota 04 - SA009 - PCQ 0293 - Encontro das Aves293 - Rua dos Bentivis, Qd 02, N 13, Encontro das Aves, PLMRN - Rota 04 - SA009 - PCQ 0294 - Encontro das Aves294 - Rua dos Bentivis, Qd 02, N 18, Encontro das Aves, PLMRN - Rota 04 - SA009 - PCQ 0295 - Encontro das Aves295 - Rua dos Bentivis, Qd 03, N 24, Encontro das Aves, PLMRN - Rota 04 - SA009 - PCQ 0296 - Encontro das Aves296 - Rua dos Bentivis, Q 01, N 04, Encontro das Aves, PLMRN - Rota 04 - SA009 - PCQ 0297 - Encontro das Aves297 - Rua dos Sabiás, Q 02, N 41, Encontro das Aves, PLMRN - Rota 04 - SA009 - PCQ 0665 - Vila Nazaré665 - Rua boa Viagem, QD 27, N:18, Vila Nazaré, PLMRN - Rota 04 - SA025 - PCQ 0535 - Cidade verde535 - Rua 12, Qd 34, N 25, Cidade verde, PLMRN - Rota 04 - SA025 - PCQ 0531 - Cidade verde531 - Avenida Chico Mendes, N 09, Cidade verde, PLMRN - Rota 04 - SA025 - PCQ 0530 - Cidade verde530 - Rua 04, Qd 11, N 03, Cidade verde, PLMRN - Rota 04 - SA025 - PCQ 0532 - Cidade verde532 - Rua 06, Qd 15, N 47, Cidade verde, PLMRN - Rota 04 - SA025 - PCQ 0536 - Cidade verde536 - Rua 13, Qd 38, N 47, Cidade verde, PLMRN - Rota 04 - SA025 - PCQ 0537 - Cidade verde537 - Rua 11, Qd 34, nº 14, Cidade verde, PLMRN - Rota 04 - SA025 - PCQ 0529 - Cidade verde529 - Rua 02, Qd 03, N 39, Cidade verde, PLMRN - Rota 04 - SA025 - PCQ 0538 - Cidade verde538 - Rua 16, Qd 47, nº 17, Cidade verde, PLMRN - Rota 04 - SA025 - PCQ 0528 - Cidade verde528 - Avenida B, Qd 03, N 01, Cidade verde, PLMRN - Rota 04 - SA025 - PCQ 0533 - Cidade verde533 - Rua 08, Qd 22, N 02, Cidade verde, PLMRN - Rota 04 - SA025 - PCQ 0534 - Cidade verde534 - Rua 10, Qd 26, N 17, Cidade verde, PLMRN - Rota 04 - SA025 - PCQ 0668 - Cidade Verde668 - Rua 17, QD 51, Casa 02, Cidade verde, PLMRN - Rota 04 - SA028 - PCQ 0602 - Novo Horizonte602 - Avenida Principal I, Qd 07, N 03, Novo Horizonte, PLMRN - Rota 04 - SA028 - PCQ 0680 - Novo Horizonte680 - Rua E, QD 08, Casa 09 , Novo Horizonte, PLMRN - Rota 04 - SA028 - PCQ 0597 - Novo Horizonte597 - Rua C, Qd 21, N 11, Novo Horizonte, PLMRN - Rota 04 - SA028 - PCQ 0598 - Novo Horizonte598 - Rua A, Qd 19, N 37, Novo Horizonte, PLMRN - Rota 04 - SA028 - PCQ 0601 - Novo Horizonte601 - Rua D, Qd 05, N 42, Novo Horizonte, PLMRN - Rota 04 - SA028 - PCQ 0594 - Novo Horizonte594 - Rua G, Qd 10 N 10, Novo Horizonte, PLMRN - Rota 04 - SA028 - PCQ 0596 - Novo Horizonte596 - Rua D, Qd 22, N 87, Novo Horizonte, PLMRN - Rota 04 - SA028 - PCQ 0604 - Novo Horizonte604 - Rua F, Qd 08, N 24, Novo Horizonte, PLMRN - Rota 04 - SA028 - PCQ 0599 - Novo Horizonte599 - Rua do Fio, Qd 18, N 39, Novo Horizonte, PLMRN - Rota 04 - SA028 - PCQ 0606 - Novo Horizonte606 - Avenida Principal 2, Qd 13, N 29, Novo Horizonte, PL

GABINETE DA PREFEITA - Atas - ATA: 39ª /2024
ATA DA 39ª REUNIÃO DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO - PRO CIDADE, CONSTITUÍDO PELOS MUNICÍPIOS DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR E PAÇO DO LUMIAR, REALIZADA NO DIA 16 DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E V
ATA DA 39ª REUNIÃO DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO - PRO CIDADE, CONSTITUÍDO PELOS MUNICÍPIOS DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR E PAÇO DO LUMIAR, REALIZADA NO DIA 16 DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

Aos 16 dias do mês de fevereiro de 2024, às 14 horas, na sede do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BASICO - PRO CIDADE, realizou-se a 39ª Reunião da Câmara de Regulação, devidamente convocada dentro dos ditames previstos no Artigo 42 e 49 dos Estatutos do Consórcio Público, para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia:

(i) Apreciação do Plano de Controle da Qualidade da Água, submetido pelo Concessionário dos serviços, BRK-SA, ao CISAB e aos órgãos de Vigilância Sanitária dos Municípios de Paço do Lumiar e São José de Ribamar, atendendo a Lei N° 11.445/2007, Art. 23, Inciso I, Portaria GM/MS N° 2.914/2011, Art. 41, e Portaria GM/MS N° 888/2021, no âmbito da área de abrangência do CISAB. O presidente da Câmara de Regulação, Senhor CUSTÓDIO ROQUE TAVARES, presidindo a reunião, disponibilizou os referidos Planos a todos os membros da Câmara, verificando a existência do quórum estatutário necessário para a reunião transcorrer e deliberar validamente. Ato contínuo, o presidente da Câmara deu início à Reunião pela ordem da pauta, tendo designado o Secretário Executivo do CISAB, Senhor BRUNO MANOEL DE FREITAS BORGES, como secretário Ad Doc da reunião. Em seguida o presidente, transcorreu sobre OS PLANOS DE MONITORAMENTO DE ANÁLISES LABORATORIAIS PARA CONTROLE DE QUALIDADE DE ÁGUA DOS MUNICIPIOS DE PAÇO DO LUMIAR E SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, atendendo a Lei N° 11.445/2007, Art. 23, Inciso I, Portaria GM/MS N° 2.914/2011, Art. 41, e Portaria GM/MS N° 888/2021, já então submetidos e avaliados pelas Vigilâncias em Saúde dos municípios, sendo os respectivos planos deliberados por unanimidade. Tendo os assuntos sido esgotados e não havendo mais nada a tratar, o presidente da Câmara agradeceu a presença de todos os membros, encerrando a reunião. Estiveram presentes na reunião os seguintes membros: Eng. Custódio Roque Tavares, Sr. Thiago Rodrigues Santos, Sr. Paulo Araujo Ferreira, Sr. Marcos Aurélio Gusmão e o Sr. Francisco Vieira Cruz Junior. A presente ata, elaborada por mim, Senhor BRUNO MANOEL DE FREITAS BORGES, secretário Ad Doc, foi lida e aprovada por unanimidade, tendo sido assinada por todos os presentes.

CUSTÓDIO ROQUE TAVARES

Presidente Câmara Regulação do Consórcio Pro-CidadeTHIAGO RODRIGUES SANTOS

Membro da Câmara Regulação do Consórcio Pro-CidadePAULO ARAUJO FERREIRA

Membro da Câmara Regulação do Consórcio Pro-CidadeMARCOS AURÉLIO GUSMÃO

Membro da Câmara Regulação do Consórcio Pro-CidadeFRANCISCO VIEIRA CRUZ JUNIOR

Membro da Câmara Regulação do Consórcio Pro-Cidade

BRUNO MANOEL DE FREITAS BORGES

Secretário Executivo da Câmara Regulação do Consórcio Pro-Cidade

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA: nº 08/2023
ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Dispensa de Licitação nº 08/2023/SEMAF Processo Administrativo nº 3562/2023
ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Dispensa de Licitação nº 08/2023/SEMAF

Processo Administrativo nº 3562/2023

Declaro como dispensa de Licitação, com respaldo no inciso II, do artigo 24, da Lei nº 8.666/93, bem como alicerçado no Parecer da Procuradoria Jurídica do Munícipio de Paço do Lumiar/MA e nos demais elementos constantes do Processo Administrativo nº 3562/2023, RATIFICO a contratação direta por dispensa de licitação, visando à contratação de empresa especializada locação de Sistema de Gerenciamento, Controle de Publicação no Site Oficial, a fim de atender a Secretaria Municipal de Administração e Finanças do Município de Paço do Lumiar MA, para um período de 12 (doze) meses..

Diante do exposto, estando o processo corretamente instruído e o pleito amparado na Lei nº 8.666/93, somos favoráveis pela DISPENSA DE LICITAÇÃO, em favor da empresa, A AMARO F DA SILVA-ME, inscrito no CNPJ nº 14.769.245/0001-92, com sede na Rua Inglaterra, nº 243, quadra 13, CEP: 60714-150, Itaperi, Fortaleza/CE.

Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei nº 8.666/93, DETERMINO a publicação da presente ratificação no Diário Oficial do Município, para que produza os efeitos legais.

Publique-se e cumpra-se.Paço do Lumiar/MA, 22 de dezembro de 2023.

FLÁVIA VIRGÍNIA PEREIRA NOLASCO

Secretária Municipal de Administração e Finanças

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