Diário oficial

NÚMERO: 1359/2024

11/01/2024 Publicações: 15 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 11/01/2024 17:58:00 - IP com nº: 192.168.56.1

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GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 4/2024
PORTARIA Nº 4 DE 02 DE JANEIRO DE 2024. Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de ASSESSOR JURÍDICO da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS do Município de Paço do Lumiar.
PORTARIA Nº 4 DE 02 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de ASSESSOR JURÍDICO da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS do Município de Paço do Lumiar.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, LIVIA CAROLINE ABREU SILVA do cargo comissionado de ASSESSOR JURÍDICO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2024.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 17/2024
PORTARIA Nº 17 DE 10 de janeiro DE 2024 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO DE CHEFE DE DIVISÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA.
PORTARIA Nº 17 DE 10 de janeiro DE 2024

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO DE CHEFE DE DIVISÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR, MARCOS KAWÃ LIMA PEREIRA para exercer o cargo em comissão de CHEFE DE DIVISÃO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2024.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 18 /2024
PORTARIA Nº 18 DE 10 de janeiro DE 2024 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO DE CHEFE DE DIVISÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA.
PORTARIA Nº 18 DE 10 de janeiro DE 2024

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO DE CHEFE DE DIVISÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR, EYLANE SANTOS OLIVEIRA para exercer o cargo em comissão de CHEFE DE DIVISÃO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2024.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Portarias - PORTARIA: Nº 005/2024
PORTARIA Nº 005 DE 08 DE JANEIRO DE 2024
PORTARIA Nº 005 DE 08 DE JANEIRO DE 2024

A PRESIDENTE do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Paço do Lumiar - PREVPAÇO, Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Paço do Lumiar RPPS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 85, Inc. II, § 2º da Lei Complementar nº 02, de 28 de junho de 2022 que Dispõe sobre a reorganização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar/MA e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR, ANA LAÍS DE OLIVEIRA MONTE, inscrita no CPF/MF sob o número 023.446.973-06, portadora de Registro Geral nº 5021228, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor de Planejamento, ações Estratégicas e Ouvidoria Previdenciária, simbologia-CC-02 do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Paço do Lumiar

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Art.3º Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, AOS 08 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2024.

Maria José Marinho de Oliveira

Presidente/PREVPAÇO

GABINETE DA PREFEITA - Decreto - Decreto: Nº 3.897/2024
DECRETO Nº 3.897, DE 10 DE JANEIRO DE 2024. Declara ponto facultativo no dia 15 de janeiro de 2024 (segunda-feira) e dá outras providências.
DECRETO Nº 3.897, DE 10 DE JANEIRO DE 2024. Declara ponto facultativo no dia 15 de janeiro de 2024 (segunda-feira) e dá outras providências.A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR/MA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 80, inciso III da Lei Orgânica e,

CONSIDERANDO que no dia 14 de janeiro é considerado feriado municipal em Paço do Lumiar, sendo declarado o dia da instalação do Município de Paço do Lumiar, ficando proibidas nessa data, todas as atividades industriais, comerciais e serviços, por força do art. 128, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que o feriado municipal do dia 14 de janeiro, em alusão ao aniversário da cidade, recai em um domingo no corrente ano;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de estabelecer normas e procedimentos quanto ao expediente dos Órgãos Públicos Municipais,

RESOLVE:

Art. 1º - Decretar ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta desta municipalidade, no dia 15 de janeiro de 2024 (segunda-feira), em alusão às festividades do aniversário da cidade.

Art. 2º - Ficam, na data do artigo anterior, suspensas as atividades administrativas do Poder Executivo Municipal, demais órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, no âmbito do Município de Paço do Lumiar/MA, mantendo-se inalteradas as atividades vinculadas aos serviços de limpeza, iluminação pública, de urgência e emergência de saúde pública e aos serviços atinentes à guarda municipal.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - LEI - LEI MUNICIPAL: Nº 1.017/2024
LEI Nº 1.017, DE 08 DE JANEIRO DE 2024. Dispõe sobre a inclusão do “Festejo de São Pedro” no calendário oficial de eventos anuais do Município de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão e dá outras providências.
LEI Nº 1.017, DE 08 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre a inclusão do Festejo de São Pedro no calendário oficial de eventos anuais do Município de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso III da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Festejo de São Pedro, a ser comemorado anualmente no mês de julho, na comunidade de Pau Deitado em Paço do Lumiar/MA.

Parágrafo Único: O Festejo de São Pedro integrará o calendário oficial de datas e eventos do Município de Paço do Lumiar.

Art. 2º São objetivos do Festival do Marisco:

I Proporcionar espaços para diferentes expressões artísticos e culturais;

II Oportunizar à comunidade a comercialização de seus trabalhos para geração de renda;

III Fomentar a economia local;

IV Promove o engajamento das comunidades através da cultura, culinária, esporte e lazer, proporcionando espaços e protagonizando para a comunidade e adjacências e revelando talentos;

V Incentivar o turismo da região;

VI Promover a inclusão social, ambiental, cultural e econômica aos participantes, provendo cidadania;

VII Ampliar as possibilidades de inserção e permanência no mercado cultural local;

VIII Reunir produtos agroecológicos, artesanato, gastronomia, com apresentações culturais, valorizando a cultura local.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS OITO DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - LEI - LEI MUNICIPAL: Nº 1.018/2024
LEI Nº 1.018, DE 08 DE JANEIRO DE 2024. DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO GRATUITA, PELA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE ÁGUA, DE VÁLVULAS DE RETENÇÃO DE AR (ELIMINADORES DE AR
LEI Nº 1.018, DE 08 DE JANEIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO GRATUITA, PELA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE ÁGUA, DE VÁLVULAS DE RETENÇÃO DE AR (ELIMINADORES DE AR), PARA HIDRÔMETROS A TODOS OS IMÓVEIS COMERCIAIS E RESIDENCIAIS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso III da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica assegurado a todos os consumidores dos serviços de água no âmbito do Município de Paço do Lumiar, o fornecimento e instalação gratuita de aparelho eliminador de ar, em cada unidade independente servida por ligação de água.

Parágrafo único. Para os efeitos desta lei, serão considerados consumidores todos os usuários, pessoas físicas e jurídicas, comerciais e industriais no âmbito do Município de Paço do Lumiar.

Art. 2° - O fornecimento e as instalações das válvulas de retenção de ar (Eliminadores de Ar) deverão ser feitas exclusivamente pela concessionária ou empresas contratadas pela concessionária.

Art. 3º - As válvulas de retenção de ar (eliminadores de ar) para hidrômetros deverão ter sua capacidade técnica para sua finalidade aprovada pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia Qualidade e Tecnologia) ou por algum órgão com essa competência reconhecida.

Art. 4º - O aparelho eliminador de ar deverá ser instalado na tubulação que antecede o hidrômetro, devendo ser observado os seguintes critérios:

I - ser instalado pela concessionária no imóvel do usuário, no âmbito municipal;

II - preservar a padronização atual de instalação de hidrômetro;

III - manter a localização do aparelho eliminador de ar na tubulação que antecede o hidrômetro;

Art. 5º - Os hidrômetros a serem instalados, após a sanção desta Lei, deverão ter o eliminador de ar instalado conjuntamente, sem ônus adicional para o consumidor.

Art. 6º - A solicitação da instalação do equipamento deverá ser feita pelo consumidor, mediante protocolo junto à concessionaria que terá prazo máximo de 30 dias uteis para instalação do equipamento.

Art. 7º - O não cumprimento do prazo disposto no artigo anterior acarretará multa de 100 (cem) Unidade de Valor Fiscal de Paço do Lumiar ou equivalente ao mês, por dispositivo não instalado, devendo a mesma ser revertida para o Fundo Municipal de Saúde, sem prejuízo das medidas previstas no Código de Defesa do Consumidor, Lei n. 8.078, 11 de setembro de 1990.

Art. 8º - O teor dessa lei será divulgado ao consumidor por meio de informação impressa na conta mensal de água, emitida pela empresa concessionária, nos três meses subsequentes à publicação da mesma, bem como em seus materiais publicitários, ficando a empresa concessionária obrigada a dar ampla divulgação sobre o benefício contido nesta Lei.

Art. 9º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por contas das dotações orçamentarias vigentes no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 10º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS OITO DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - LEI - LEI MUNICIPAL: Nº 1.019/2024
LEI Nº 1.019, DE 08 DE JANEIRO DE 2024. Dispõe sobre o programa Censo de Inclusão, através do Cadastro para a Identificação e mapeamento das crianças E dos idosos, com algum tipo de Deficiência ou mobilidade reduzida, no Âmbito
LEI Nº 1.019, DE 08 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre o programa Censo de Inclusão, através do Cadastro para a Identificação e mapeamento das crianças E dos idosos, com algum tipo de Deficiência ou mobilidade reduzida, no Âmbito do município de Paço do Lumiar e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso III da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa Censo de Inclusão no município, com os objetivos de identificar, cadastrar e mapear o perfil das crianças e idosos, com algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida;

Art. 2º O cadastro poderá ser de forma online através de um link da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEMDES), ou presencialmente nos postos de saúde e nos Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

'a71º Caberá ao Executivo disponibilizar o link para cadastro e na página da prefeitura.

Art. 3º O censo deverá obter e conter as seguintes informações e Dados sobre a natureza da população:

I Dados da deficiência com o código do (CID);

II Idade;

III Sexo;

IV Nível de escolaridade;

V Ocupação;

VI Renda aproximada;

Art. 4º Para efeitos desta Lei considera -se:

I Pessoa com deficiência: aquela com perda ou anormalidade de Estrutura ou funções fisiológicas, psicológicas, neurológicas ou anatômicas de Incapacidade ou limitação para o desempenho das atividades diária, agravada pelas Condições de exclusão e vulnerabilidade sociais a que as pessoas nesta situação estão submetidas.

II Pessoa com mobilidade reduzida: aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa com deficiência, tenha por qualquer motivo, dificuldade de movimentar se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da Modalidade, da coordenação motora e da percepção.

Art. 5° A coleta de dados será efetivada através dos registros do site Da prefeitura, consultas em postos e atendimento em CRAS, sendo somente estatístico, preservando os dados e a identidade pessoal da pessoa. Somente os Setores (as pastas) atuantes terão os dados completos para poderem realizar as Políticas públicas para o atendimento da demanda da população.

Parágrafo único. As informações juntadas por esta lei deverão Respeitar os dispositivos impostos pela Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).

Art. 6º Para a concretização do Programa criado por esta lei, a Prefeitura poderá estabelecer ações, convênios e parcerias, quando necessário, com órgãos públicos e entidades de direito público ou privado, obedecida a Legislação vigente.

Art.7º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS OITO DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - LEI - LEI MUNICIPAL: Nº 1.020/2024
LEI Nº 1.020, DE 08 DE JANEIRO DE 2024. INSTITUI NO CALENDÁRIO DO MUNICIPIO DE PAÇO DO LUMIAR –MA, O "DIA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DA LIDERANÇA COMUNITÁRIA", A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 5 DE MAIO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA
LEI Nº 1.020, DE 08 DE JANEIRO DE 2024.

INSTITUI NO CALENDÁRIO DO MUNICIPIO DE PAÇO DO LUMIAR MA, O "DIA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DA LIDERANÇA COMUNITÁRIA", A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 5 DE MAIO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso III da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica instituído, no âmbito do município de Paço do Lumiar - Maranhão, o dia 5 (cinco) de maio, como o "Dia Municipal de Valorização da Liderança Comunitária".

Art. 2º - O objetivo do Dia Municipal de Valorização da Liderança Comunitária é o desenvolvimento de ações intersetoriais de reconhecimento, acolhimento e potencialização do trabalho das líderes e dos líderes comunitários de Paço do Lumiar.

Art. 3º - Além de um dia comemorativo, a presente Lei, visa garantir atendimento psicológico e demais amparos a mulheres e homens que se dedicam ao trabalho de interlocução dentro das comunidades luminenses, seja por meio de organizações sociais juridicamente constituídas ou não e em qualquer segmento social.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS OITO DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - LEI - LEI MUNICIPAL: Nº 1.021/2024
LEI Nº 1.021, DE 08 DE JANEIRO DE 2024. EMENTA: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO, NO CURRÍCULO ESCOLAR DO SISTEMA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, DA OFERTA OBRIGATÓRIA DE CONTEÚDO ESPECÍFICO SOBRE A HISTÓRIA, GEOGRAFIA, ARTE E
LEI Nº 1.021, DE 08 DE JANEIRO DE 2024.

EMENTA: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO, NO CURRÍCULO ESCOLAR DO SISTEMA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, DA OFERTA OBRIGATÓRIA DE CONTEÚDO ESPECÍFICO SOBRE A HISTÓRIA, GEOGRAFIA, ARTE E CULTURA DE PAÇO DO LUMIAR.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso III da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica incluída, no currículo escolar do Sistema de Ensino do Município de Paço do Lumiar, a oferta obrigatória de conteúdo específico sobre História, Geografia, Arte e Cultura de Paço do Lumiar.Art. 2º. O conteúdo, na forma especificado no artigo anterior, será inserido na base curricular diversificada, nos termos que preconiza a parte final do artigo 26 e o §1º do artigo 35-A, da Lei n. 9394/96, com as alterações oriundas da Lei Federal n. 13415/2017.

Parágrafo único. A oferta desse conteúdo local deverá estar harmonizada à Base Nacional Comum Curricular e ser articulada a partir do contexto histórico, econômico, social, ambiental e cultural.Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS OITO DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - EDITAL - RETIFICAÇÃO: nº 01/2024
Retificação nº 01/2024 RETIFICA O EDITAL Nº 05/2023
Retificação nº 01/2023

RETIFICA O EDITAL Nº 05/2023

Considerando a Lei Complementar N.º 202/2023, que prorroga o prazo de execução dos recursos da Lei Complementar N.º 195/2022, Lei Paulo Gustavo, para até 31 de dezembro de 2024, o Secretário Municipal de Cultura de Paço do Lumiar torna público a prorrogação dos prazos do EDITAL Nº 05/2023, referente ao fomento e premiação das demais areais da cultura, com recursos oriundos da Lei Paulo Gustavo:

Na item 19,

ONDE SE LÊ

19. CRONOGRAMA

Publicação do Edital27/11/2023INSCRIÇÕES (online e presencial)22/11/2023 a 07/12/2023Período para análise e publicação do resultado preliminar08/12/2023 a 19/12/2023Período para recurso20/12/2023 a 29/12/2023Resultado Final03/01/2024Período para entrega da documentação04/01/2024 e 05/01/2024Homologação09/01/2024Repasse dos recursosAté dia 31/01/2024

LEIA-SE

19. CRONOGRAMA

Publicação do Edital27/11/2023INSCRIÇÕES (online e presencial)22/11/2023 a 07/12/2023Período para análise e publicação do resultado preliminar08/12/2023 a 19/12/2023Período para recurso20/12/2023 a 29/12/2023Resultado da Analise pós Recurso10/01/2024 Analise de merito e divulgação do Resultado Final10/01/2024 a 16/01/2024Período para entrega da documentação17/01/2024 e 23/01/2024Homologação do Resultado Final24/01/2024Repasse dos recursosAté dia 31/01/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - EDITAL - RETIFICAÇÃO: nº 001/2024
Retificação nº 001/2024 RETIFICA O EDITAL Nº 04/2023
Retificação nº 001/2024

RETIFICA O EDITAL Nº 04/2023

Considerando a Lei Complementar N.º 202/2023, que prorroga o prazo de execução dos recursos da Lei Complementar N.º 195/2022, Lei Paulo Gustavo, para até 31 de dezembro de 2024, o Secretário Municipal de Cultura de Paço do Lumiar torna público a prorrogação dos prazos do EDITAL Nº 04/2023, referente ao fomento de audiovisual, com recursos oriundos da Lei Paulo Gustavo:

No item 21,

ONDE SE LÊ

21. CRONOGRAMA

Publicação do Edital27/11/2023INSCRIÇÕES (online e presencial)22/11/2023 a 07/12/2023Período para análise e publicação do resultado preliminar08/12/2023 a 19/12/2023Período para recurso20/12/2023 a 29/12/2023Resultado Final03/01/2024Período para entrega da documentação04/01/2024 e 05/01/2024Homologação 09/01/2024Repasse dos recursosAté dia 31/01/2024

LEIA-SE

21. CRONOGRAMA

Publicação do Edital27/11/2023INSCRIÇÕES (online e presencial)22/11/2023 a 07/12/2023Período para análise e publicação do resultado preliminar08/12/2023 a 19/12/2023Período para recurso20/12/2023 a 29/12/2023Resultado da Analise pós Recurso10/01/2024 Analise de merito e divulgação do Resultado Final10/01/2024 a 16/01/2024Período para entrega da documentação17/01/2024 e 23/01/2024Homologação do Resultado Final24/01/2024Repasse dos recursosAté dia 31/01/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS - RESOLUÇÃO - Resoluções: Nº 03/2023
RESOLUÇÃO-COMPOD Nº 03 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023. Dispoõe sobre a convocação do Processo Eleitoral do Conselho Municipal de Política sobre Drogas – COMPOD
RESOLUÇÃO-COMPOD Nº 03 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.

Dispoõe sobre a convocação do Processo Eleitoral do Conselho Municipal de Política sobre Drogas COMPOD para mandato 2024-2026, institui a Comissão Organizadora do Processo Eleitoral e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Política sobre Drogas de Paço do Lumiar, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 749 de 18 de julho de 2018, com fulcro no artigo 204, inciso II da Constituição Federal de 1988 e considerando as reuniões ordinárias deste Conselho realizadas nos dias 12 de setembro e 5 de outubro de 2023,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 749 de 18 de julho de 2018 que institui o Conselho Municipal de Política Sobre Drogas COMPOD no município de Paço do Lumiar;

CONSIDERANDO a ausência de convocação para Conferências municipais e estaduais pelo Conselho Nacional de Política sobre Drogas - CONAD;

CONSIDERANDO que o atual mandato do Conselho Municipal de Política sobre Drogas de Paço do Lumiar finalizará em 07 de fevereiro de 2024, conforme Decreto nº 3.681, ano VI, edição nº CM de 07 de fevereiro de 2022, que nomeou os conselheiros representantes da sociedade civil e representantes do poder público para mandato 2022-2024;

CONSIDERANDO as Reuniões Ordinárias do Conselho Municipal de Política sobre Drogas de Paço do Lumiar realizadas em 12 de setembro e 05 de outubro de 2023;

CONSIDERANDO as recentes trocas de Conselheiros conforme exposto na reunião do dia 14 de dezembro de 2023 e processo administrativo 9889/2023;

RESOLVE:

Art. 1° - Convocar o processo eleitoral do Conselho Municipal de Política sobre Drogas de Paço do Lumiar referente ao mandato 2024-2026 para escolha dos representantes da sociedade civil com fulcro no artigo 3º da Lei Municipal nº 749 de 18 de julho de 2018.Art. 2° - Instituir a Comissão Organizadora do Processo Eleitoral para mandato 2024-2026 do Conselho Municipal de Política sobre Drogas, composta de forma paritária por 4 (quatro) Conselheiros, dentre titulares e suplentes, conforme reuniões ordinárias realizadas nos dias 12 de semtembro de 2023 e 05 de outubro de 2023, quais sejam:

I Laysa Cristina Coelho Costa, CPF nº ***.837.213.**, poder público;

II Jaina Milhomem Rezende, CPF nº ***.067.033.**, poder público;

III Maria de Lourdes Gaspar Muniz, CPF nº ***.787.433.**, sociedade civil;

IV José Costa da Silva, CPF nº ***.534.423.**, sociedade civil;

Parágrafo único a Presidência desta Comissão será exercida por Maria de Lourdes Gaspar Muniz e a Vice-Presidência por Laysa Cristina Coelho Costa.

Art. 3º - Compete à Comissão:

I.Coordenar, supervisionar, dirigir e promover o processo de eleição das entidades da sociedade civil organizada para composição do mandato 2024-2026 do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Paço do Lumiar;

II.Elaborar o Edital que rege o processo eleitoral;

III.Definir e garantir a infraestrutura para a realização da Conferência, em conjunto com a Secretaria Municipal de Direitos Humanos SEMDHU;

IV.Decidir e resolver sobre casos omissos durante o processo eleitoral.

Parágrafo único Os atos técnicos posteriores à publicação do Edital necessários ao prosseguimento dos trâmites eleitorais poderão ser assinados apenas pelo presidente e vice-presidente da Comissão caso haja impossibilidade de assinatura por todos os membros.

Art. 4º - O processo eleitoral do COMPOD para mandato 2024-2026 será organizado pela Comissão Organizadora com suporte técnico dos profissionais da Secretaria Municipal de Direitos Humanos SEMDHU.

Art. 5º - A Comissão se reunirá quantas vezes forem necessárias até a realização do evento.

Art. 6º - A Comissão apresentará relato das discussões na reunião plenária do COMPOD, para conhecimento e deliberação.

Art. 7º- A Comissão Organizadora poderá contar ainda com colaboradores eventuais para auxiliar na realização do processo eleitoral do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Paço do Lumiar, caso necessário.

Parágrafo Único - Consideram-se colaboradores eventuais Conselheiros, Instituições e Organizações Governamentais ou da Sociedades Civil, da Administração Pública ou da Iniciativa Privada, bem como consultores e convidados.

Artigo 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário contidas na RESOLUÇÃO-COMPOD Nº 01/2023.Maria de Lourdes Gaspar Muniz

Conselho Municipal de Política sobre Drogas COMPOD

Presidente

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS - Atas - ATA: 09/2024
REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS COMPOD – ATA DO DIA 09/01/2024
REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS COMPOD ATA DO DIA 09/01/2024

No dia nove de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro, na sala de reunião da SEMDHU, realizou-se a 1º reunião do COMPOD do presente ano. Com início às 09h00min. ENTIDADES PRESENTES: Maria de Lourdes (titular da União dos Moradores do Maiobão); Luzia Silva (suplente da SEMDES/PSE); Laysa Coelho (titular da SEMDHU), Rafaelly Santos (suplente da SEMDHU); Vilma Bezerra (titular da CT Oleiro); Thalia Vale (suplente da SEMCEL); André Carvalho (Política Militar); Paulo Adriano (suplente Casa do Pai); Jailton Lima (suplente SEMFAZ); Luzia Lima (suplente SEMDES); José Costa (titular AA); Célia Maria (titular do Clube de Mães Sagrada Família), Priscilla Pereira (titular da SEMUS) DEMAIS PRESENTES: Maria Lúcia (SEMED), Sônia Maria (CT Casa do Pai), Fernando de Vasconcelos (CT Casa do Oleiro). A sra. Laysa Coelho iniciou a reunião agradecendo a presença de todos e informou a pauta da reunião e informou a todos que já ouve a publicação do decreto 3.888/23, que atualiza os conselheiros e suplentes do COMPOD. Dando continuidade à pauta da reunião, a sra. Rafaelly Santos reforçou aos demais presentes que os membros inseridos na Comissão Organizadora não poderão compor o segundo mandato 2024/2026 do COMPOD nas condições de titular ou suplente das vagas destinadas aos representantes do poder público, visto a divergência em que estes vão avaliar a documentação dos candidatos (as) que participarem do processo. A sra. Laysa Coelho pontuou ainda que a mesma possui o interesse em ser conselheira no segundo mandato, ficando inviavel a sua permanência na comissão, para além disso, a mesma ainda relatou aos presentes que a sra. Jaina Minhomem informou o seu desejo de também permanecer como conselheira, saindo assim da comissão do COMPOD. A sra. Maria de Lourdes informou ainda o seu interesse em continuar como conselheira, solicitando assim as suas retiradas da comissão. Nessa medida, a sra. Rafaelly Santos pontuou que ante a ausência de grande parte dos conselhos, que são sempre os mesmos que de fazem presente, estes mostraram interesse na permanência do conselho. Dado isso, os conselheiros presentes sugeriram a redução da comissão organizadora eleitoral para 2 (dois) membros, ao passo em que está não é a quantidade comumente ultilizada, mas é necessário ante a realidade do conselho e tornou-se de pronta necessidade a mudança dos atuais conselheiros que compõem a comissao. Neste momento, todos os presentes da reunião concordaram com a mudança da comissão eleitoral, ficando a cargo agora da sra. Rafaelly Santos (suplente SEMDHU) e o sr. José Costa (representante titular do AA) como representantes dessa comissão, deixando isso registrado na presente ata. Sem mais nada a tratar, a reunião se deu por encerrada às 10h30, eu, Laysa Cristina Coelho Costa, lavrei e assinei a presente ata, que foi aprovada pelos presentes e será assinada pelos demais.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS - Atas - ATA: 14/2023
REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS COMPOD – ATA DO DIA 14/12/2023
REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS COMPOD ATA DO DIA 14/12/2023

No dia catorze de dezembro do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reunião da SEMDHU, realizou-se a 9º reunião do COMPOD. Com início às 09h00min. ENTIDADES PRESENTES: Maria de Lourdes (titular da União dos Moradores do Maiobão); Luzia Silva (suplente da SEMDES/PSE); Laysa Coelho (titular da SEMDHU), Rafaelly Sobrinho (suplente da SEMDHU); Vilma Bezerra (titular da CT Oleiro); Vanessa Aroso (titular da SEMED). DEMAIS PRESENTES: Cristine Aguiar (CT Oleiro). A sra. Maria de Lourdes iniciou a reunião agradecendo a presença de todos e informou a pauta da reunião. A sra. Rafaelly trouxe informações acerca da alteração de alguns conselheiros do Poder Público e da Sociedade Civil, ao modo em que a Sra. Laysa Coelho passa a ser titular e a Sra. Rafaelly Sobrinho passa a atuar como suplente representando a SEMDHU; em seguinte a Sra. Priscilla Pavão passa a ser titular representando a SEMUS; a Sra. Vanessa Aroso como titular e a Sra. Jaina Rezende como suplente representando a SEMED; a Sra. Thalia Vale como suplente representando a SEMCEL; o Sr. André Carvalho como titular representando a Polícia Militar; a Sra. Vilma Bezerra como titular representando a Comunidade Terapêutica Oleiro e a Sra. Karollyne Gaspar como suplente representando a União de Moradores do Conjunto Maiobão. Todos com ofício ou registro em ata que foram protocolados na Semdhu com pedido de alteração no decreto de nomeação (ofício nº15/2023/COMPOD). Dando continuidade à pauta da reunião, a sra. Rafaelly pediu para constar em ata a alteração da Resolução nº 01/2023 que consta o sr. Ivan Cliger Gomes Silva Filho, como membro da Comissão Organizadora do Processo Eleitoral que será substituído pela sra. Laysa Cristina Coelho Costa, devido ao seu afastamento por ter sido eleito Conselheiro Tutelar, o qual tomará posse a partir do dia 10 de janeiro de 2024, durante o tramite eleitoral do novo mandato do COMPOD. A sra. Laysa informou a todos que essa modificação consta em oficio o qual foi enviado para o Conselho Municipal de Política sobre Drogas. Dando continuidade, a sra. Maria de Lourdes compartilhou com todos a importância de haver a prorrogação do mandato 2022-2024 dos Conselheiros do COMPOD, tendo em vista os períodos festivos de dezembro e janeiro. Nessa medida, a sra. Rafaelly pontuou que o mandato dos atuais Conselheiros finda em 7 de fevereiro de 2024 e que dado a necessidade de finalização do processo eleitoral referente ao mandato 2024-2026 e a ausência de quórum para deliberação nas reuniões ordinárias e extraordinárias, somados a impossibilidade de manutenção do Conselho com mandato expirado antes da finalização do processo eleitoral em curso, torna de pronta necessidade a prorrogação do mandato do atual Conselho. Foi sugerido o prazo de 90 dias, considerando ainda que os tramites eleitorais vão coincidir com os feriados do carnaval. Neste momento, todos os presentes da reunião confirmaram a necessidade por essa extensão de prazo, deixando registrado na presente ata a concordância dos Conselheiros presentes quanto à necessidade de prorrogação do mandato atual, pelo prazo de 90 (noventa) dias, antes os motivos já registrados. Sem mais nada a tratar, a reunião se deu por encerrada às 11h, eu, Laysa Cristina Coelho Costa, lavrei e assinei a presente ata, que foi aprovada pelos presentes e será assinada pelos demais.

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