Diário oficial

NÚMERO: 1347/2023

22/12/2023 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 22/12/2023 18:08:23 - IP com nº: 192.168.56.1

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Portarias - PORTARIA: Nº 112/2023
PORTARIA Nº 112 DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
PORTARIA Nº 112 DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE PAÇO DO LUMIAR, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Municipal nº 481/1993 e o Decreto Municipal nº 3.086/2017 e, considerando o disposto no art. 67, da Lei n.º 8.666, de 21 de julho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o servidor PAULO HENRIQUE FERNANDES RODRIGUES Matricula de nº67012124-1, para a função de fiscal, acompanhamento e atesto do Contrato nº 109/2023, celebrado com a empresa CORREIOS EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIO TELEGRAFOS, CNPJ nº 34.028.316/0034-71, que tem por objeto a contratação de produtos e serviços por meio de pacote de serviço dos CORREIOS mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais e Anexos.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

FLÁVIA VIRGINIA PEREIRA NOLASCO

Secretária Municipal de Administração e Finanças

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Portarias - PORTARIA: Nº 065/2023
PORTARIA Nº 065/2023 – GP-PREVPAÇO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre regulamentação e realização do Censo Cadastral Funcional e Previdenciário dos Servidores ativos efetivos e/ou estabilizados e seus dependentes, aposen
PORTARIA Nº 065/2023 GP-PREVPAÇO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre regulamentação e realização do Censo Cadastral Funcional e Previdenciário dos Servidores ativos efetivos e/ou estabilizados e seus dependentes, aposentados e pensionistas, vinculados ao Instituto de Previdência Social PREVPAÇO, Gestor do Regime Próprio de Previdência Social RPPS do Município de Paço do Lumiar.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR - PREVPAÇO, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Complementar Municipal nº 02 de 28 de julho de 2023, e consoante disposto no Decreto Municipal nº 3.842 de 08 de agosto de 2023, e,

CONSIDERANDO que o Censo Cadastral Funcional e Previdenciário é de caráter obrigatório a todos os servidores públicos ativos titulares de cargo efetivo do Poderes Executivo Municipal, incluindo a administração direta, Autárquica, Fundacional e do Poder Legislativo, e aos inativos e pensionistas do Município de Paço do Lumiar, por força do disposto na Lei Federal nº 10.887/2004;

CONSIDERANDO que o censo Cadastral Funcional e Previdenciário trata-se de atualização de dados pessoais dos servidores e de seus dependentes, o censo Funcional engloba atualização do histórico funcional dos servidores, tais como, cargo ocupado, data de admissão, vínculos anteriores com o INSS ou outros regimes próprios, benefícios concedidos, data de concessão, ato aposentatório, dentre outros; e o censo financeiro que envolve atualização da base remuneratória de contribuição dos servidores desde julho/1994, se o ingresso no serviço público for anterior a esta, ou data de admissão se posterior, até o presente momento;

CONSIDERANDO que o Censo Cadastral Funcional e Previdenciário tem a finalidade de obter e consolidar dados atualizados e consistentes para base do Cálculo Atuarial, viabilizando assim projeções atuais e futuras indispensáveis ao equilíbrio financeiro do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Paço do Lumiar, no longo prazo, e, de organizar e revisar o Plano de Custeio e de Benefícios Previdenciários, consoante disposto no art. 1º, inciso I, da Lei Federal nº 9.717/1998);

CONSIDERANDOainda que~a necessidade de se obter, atualizar e armazenar os dados cadastrais e funcionais dos servidores efetivos e seus respectivos dependentes em banco de dados, objetiva alimentar o Cadastro Nacional de Informações Sociais de Regime Próprio de Previdência Social - CNIS/RPPS e o sistema de Gestão Previdenciária utilizado pelo Instituto de Previdência de Paço do Lumiar - MA;

CONSIDERANDOo disposto na Portaria Ministério do Trabalho e Previdência nº 1.467, de 02 de junho de 2022, que disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade do Município de Paço do Lumiar - MA em realizar Recenseamento Previdenciário de todos os segurados ativos e inativos a cada período de 5 (cinco) anos, devendo o primeiro Recenseamento ser realizado no prazo de 12 (doze) meses a contar da publicação da Lei Complementar Municipal nº 02 de 28 de junho de 2022, consoante disposto no Art. 151 deste Diploma Legal;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer as normas e procedimentos para a realização do Censo Cadastral Funcional e Previdenciário dos Servidores Públicos titulares de cargo efetivo e estáveis, aposentados, pensionistas e seus dependentes, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, regido pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Paço do Lumiar PREVPAÇO, na forma desta Portaria.

'a7 1º O Censo Cadastral Previdenciário é de caráter obrigatório para todos os servidores públicos titulares de cargo efetivo, sendo ATIVOS, INATIVOS (aposentados) e os PENSIONISTAS, desde que sejam vinculados ao PREVPAÇO.

'a7 2º Aplica-se o disposto nesta portaria aos servidores afastados ou licenciados, por qualquer motivo, ou em gozo de férias, bem como aos servidores cedidos, com ou sem ônus para o Município, a qualquer ente público desde que vinculado ao RPPS.

Art. 2º O PREVPAÇO fiscalizará, auxiliará e dará todo apoio e suporte necessário a empresa contratada, já a execução ficará a cargo da empresa contratada.

Art. 3º O Censo Cadastral Previdenciário de que trata esta portaria, será realizado de forma on-line ou presencial, a critério do segurado, no período de 22 de janeiro de 2024 a 07 de março de 2024.

'a71° O atendimento do censo presencial será realizado na sede do PREVPAÇO, localizado na Avenida 14, Quadra 02, Casa 24 Conjunto Maiobão Paço do Lumiar MA, de segunda à sexta, das 08:00h às 18:00h.

'a7 2º O censo on-line, respeitará o prazo previsto no caput deste artigo, e poderá ser realizado por meio do link https://recadastramento.selfcloud.com.br/pelos atalhos criados no site da Prefeitura e do PREVPAÇO, com acesso disponível 24 horas por dia e também por meio de aplicativo a ser disponibilizado para download nas plataformas digitais Play Store e Apple Store, durante todo o período do censo, com suporte que possibilite o atendimento ao usuário.

I Link para download na plataforma Apple Store: https://apps.apple.com/ca/app/self-recad/id6449722724?platform=iphone

II Link para download na plataforma Play Store: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.com.selfcloud.recadastramento&pli=1'a7 3º A documentação incompleta ou em desacordo com o ato normativo, seja no censo on-line ou presencial, será considerada como cadastramento não realizado, precisando ser novamente recadastrado conforme orientação de algum recenseador de forma presencial em um dos postos de atendimento, ou, no caso do censo on-line, a empresa contratada entrará em contato via ligação ou por Whatsapp.

'a7 4º Não serão aceitos documentos ilegíveis e/ou rasurados.

'a7 5º Após saneadas as inconsistências resultantes das hipóteses previstas nos §§ 3º e 4º deste artigo, o Censo Cadastral Previdenciário será considerado realizado, emitindo-se o protocolo correspondente.

'a7 6º Os órgãos de Recursos Humanos da Administração direta, indireta, fundacional e autárquica do Município, deverão fornecer 2ª (segunda) via de documentos funcionais e ficha financeira, conforme informações constantes do banco de dados do RH de seus respectivos órgãos, de modo que os servidores possam cumprir o quanto disposto nesta portaria.

'a7 7º Para todo e qualquer procedimento que envolva o Regime Próprio de Previdência Social, seja no atendimento online ou presencial, que tenha como destinatário segurado com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o tratamento a lhe ser dispensado deverá observar o que dispõe a Lei nº. 10741/2003 Estatuto do Idoso, ainda, deverá ser tratado como prioridade as mães atípicas, cujo tenham filhos com deficiências.

'a7 8º Os servidores públicos titulares de cargo efetivo, ativos, aposentados e demais segurados vinculados ao PREVPAÇO, deverão apresentar a documentação dos seus dependentes, quando houver, durante a execução do Censo Cadastral Previdenciário, na forma da presente Portaria.

Art. 4º O Censo Cadastral Previdenciário deverá ser precedido de ampla divulgação, cuja base de dados será disponibilizada ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar e pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEMAF.

Art. 5° Os órgãos e entidades da administração direta, indireta, fundacional e autárquica do Município de Paço do Lumiar/MA, deverão participar, no âmbito de suas respectivas competências, da execução do Censo Cadastral Funcional e Previdenciário, inclusive facilitando a divulgação, e atendendo, no que lhes couber, ao disposto nesta Portaria.

Art. 6º O Censo será realizado mediante a apresentação dos seguintes documentos:

'a7 1º Para o censo de servidores ativos efetivos e/ou estabilizados e respectivos dependentes vinculados ao PREVPAÇO:

I - Documentos obrigatórios:

DEPENDENTES DE SERVIDORES ATIVOS EFETIVOS E/OU ESTABILIZADOSè Cadastro de Pessoas Físicas CPF, obrigatório em todas as idades;

è Documento de identificação (RG, carteira de trabalho e previdência social, passaporte, carteira nacional de habilitação, registro de conselho profissional ou assemelhado na forma da lei); para dependentes menores de 18 (dezoito) anos de idade que não possuir documento de identificação c/ foto, servirá para comprovação da dependência a Certidão de Nascimento;

è Certidão de Nascimento;

èTermo de curatela, termo de tutela ou de guarda definitiva, nos casos necessários.

è Relatório, laudo ou atestado médico, com indicação de data, na hipótese de dependente inválido original;

São dependentes o cônjuge, companheiro (a), filho ou enteado não emancipado, de qualquer condição, até que tenha completado 18 (dezoito) anos ou caso seja inválido.

Obs.: Não é obrigatório a presença dos dependentes para a realização do recadastramento, visto que a inclusão será realizada pelo próprio servidor.

Esposo (a), Companheiro (a) são dependentes previdenciários, para tanto, é obrigatório apresentar documento de identificação com foto e CPF como descrito acima (aceita-se cópia legível e autenticada).

SERVIDORES ATIVOS EFETIVOS E/OU ESTABILIZADOS* Cadastro de Pessoas Físicas CPF;

* RG Registro Geral;

* Título de Eleitor para maiores de 18 (anos) e menores de 70 (setenta);

* PIS e/ou PASEP;

* CTPS (Carteira de Trabalho da Previdência Social); se houver.

* Comprovante de Residência atualizado (documento que conste o endereço detalhado e completo, emitido com menos de 90 (noventa) dias);

* Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável ou Declaração de Convivência Marital;

* Documentos pessoais do Conjugue ou Companheiro (RG e CPF);

* Extrato Previdenciário do INSS (CNIS Cadastro Nacional de Informação Social), o mesmo pode ser emitido no caixa eletrônico do Banco do Brasil através do Menu Completo > Conta Corrente > Extratos > Extratos Diversos > Previdência Social ou direto na Agência do INSS;

* Contracheque referente ao mês anterior ao Censo Previdenciário;

* Termo de Posse para os Concursadose/ou Ato de Nomeação tais como: decreto, portaria, publicação no DOM, contrato de trabalho e CTPS.

* Contrato de Trabalho/Resolve da admissão para os Estatutários; se houver

* Certidão de Tempo de Contribuição, emitido ou homologado pelo órgão previdenciário de outros entes federativos (união, estados e municípios), se houver o documento.

§ 2º Para o censo dos servidores aposentados:

I - Documentos obrigatórios:

DEPENDENTES DE SERVIDORES APOSENTADOSè Cadastro de Pessoas Físicas CPF, obrigatório em todas as idades;

è Documento de identificação (RG, carteira de trabalho e previdência social, passaporte, carteira nacional de habilitação, registro de conselho profissional ou assemelhado na forma da lei); para dependentes menores de 18 (dezoito) anos de idade que não possuir documento de identificação c/ foto, servirá para comprovação da dependência a Certidão de Nascimento;

è Certidão de Nascimento;

èTermo de curatela, termo de tutela ou de guarda definitiva, nos casos necessários.

è Relatório, laudo ou atestado médico, com indicação de data, na hipótese de dependente inválido original;

São dependentes o cônjuge, companheiro (a), filho ou enteado não emancipado, de qualquer condição, até que tenha completado 18 (dezoito) anos ou caso seja inválido.

Obs.: Não é obrigatório a presença dos dependentes para a realização do recadastramento, visto que a inclusão será realizada pelo próprio servidor municipal inativo.

Esposo (a), Companheiro (a) são dependentes previdenciários, para tanto, é obrigatório apresentar documento de identificação com foto e CPF como descrito acima (aceita-se cópia legível e autenticada).APOSENTADOS* Cadastro de Pessoas Físicas CPF;

* RG Registro Geral;

* Título de Eleitor para maiores de 18 (anos) e menores de 70 (setenta);

* PIS e/ou PASEP;

* CTPS (Carteira de Trabalho da Previdência Social); se houver.

* Comprovante de Residência atualizado (documento que conste o endereço detalhado e completo, emitido com menos de 90 (noventa) dias);

* Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável ou Declaração de Convivência Marital;

* Documentos pessoais do Conjugue ou Companheiro (RG e CPF);

* Contracheque referente ao mês anterior ao Censo Previdenciário;

* Portaria de Concessão da Aposentadoria.

'a7 3º Para o Censo dos pensionistas:

I - Documentos obrigatórios:

PENSIONISTAS* Cadastro de Pessoas Físicas CPF;

* RG Registro Geral aos menores de 18 (dezoito) anos de idade que não possuir, servirá para comprovação da dependência a Certidão de Nascimento;

* Comprovante de Residência atualizado (documento que conste o endereço detalhado e completo, emitido com menos de 90 (noventa) dias);

* Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável;

* Título de Eleitor; para maiores de 18 (anos) e menores de 70 (setenta);

* Contracheque referente ao mês anterior ao Censo Previdenciário;

* Portaria de Concessão da Pensão por Morte;

* Certidão de Óbito do servidor falecido;

* Termo de guarda, tutela, curatela ou tomada de decisão para pensionista com representação legal, que se encontre no prazo de validade, acompanhado de documento oficial com foto do representante legal, bem como do respectivo CPF ou documento oficial que o contenha original;

'a7 4º Não será aceita eventual substituição do documento de identificação com foto, previsto neste artigo, por cópia de boletim de ocorrência relacionado à perda ou roubo do documento, tampouco protocolo com pedido de novo documento de identificação.

'a7 5º O Extrato Previdenciário do INSS (CNIS) mencionado neste artigo poderá ser solicitado junto à Agência do INSS, no autoatendimento do Banco do Brasil, pelo Internet Banking da Caixa Econômica Federal ou pelo site do INSS (www.inss.gov.br).

'a7 6º Não serão aceitos documentos virtuais, apenas documentos físicos, para manter o processo de conversão e digitalização, com exceção do censo online.§ 7º Na hipótese de servidor ativo/inativo ou pensionista detentor de duas matrículas, deverá ser apresentada toda a documentação exigida nesta Portaria para cada uma das matrículas.

'a7 8º Entende-se ainda por dependente, para fins do que trata os §§ 2º e 4º deste artigo, o filho ou enteado não emancipado de qualquer condição, até que tenha completado 18 (dezoito) anos ou caso seja inválido.

Art. 7º O censo dos servidores públicos titulares de cargo efetivo, ativos, aposentados, pensionistas e demais segurados que não residir no território do Município de Paço do Lumiar - MA, poderá ser realizado de forma on-line, conforme preceitua o §2º do Art. 3 desta portaria.

Art. 8º O Censo é de caráter obrigatório e pessoal, devendo o servidor titular de cargo efetivo, ativo, aposentado e pensionista vinculados ao PREVPAÇO, a realizar o seu recadastramento de forma on-line, ou de forma presencial, nos termos do artigo 3º, munido da documentação descrita no artigo 6º, todos deste ato normativo, para realização do Censo Cadastral Previdenciário.

'a7 1º O servidor ativo, aposentado e pensionista a serem recenseados que não realizarem o Censo de atualização cadastral, terão o pagamento de sua remuneração ou proventos ou pensão suspenso, a partir do mês posterior ao encerramento do censo, conforme preceitua o Art. 7º do decreto municipal de nº 3.842 de 08 de agosto de 2023, ficando sua regularização condicionada:

I - No caso de inativos e pensionistas, a regularização ocorrerá diretamente junto ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - MA;

II - No caso de servidores efetivos ativos, a regularização ocorrerá diretamente junto a Secretaria Municipal deAdministração e Finanças - SEMAF, caso servidor da prefeitura ou, na Câmara Municipal, caso seja servidor da Câmara, preceituado assim no Art. 8º do decreto municipal de nº 3.842 de 08 de agosto de 2023.

'a7 2° O restabelecimento do pagamento dar-se-á na folha de pagamento obedecendo ao calendário da folha de pagamento das suas respectivas fontes pagadoras, assim como deverá ser incluso nesta folha o pagamento da diferença bloqueada.

'a7 3º Após seis meses de suspensão, será cancelado o pagamento dos proventos da aposentadoria ou pensão, pela não realização do Censo Previdenciário Cadastral observando o direito da ampla defesa e do contraditório.

'a7 4º O servidor ativo efetivo, aposentado e pensionista residentes em Paço do Lumiar - MA, que se encontrar incapacitado para comparecer ou se locomover, por motivos de saúde grave, (comprovado mediante a laudo médico), até ao local do Censo ou ainda não conseguiu fazer de forma on-line, poderá se fazer representar por procurador legal junto ao atendimento especializado do Ente Federativo para agendamento de visita in-loco da equipe da Contratada, informando o endereço completo com ponto de referência.

'a7 5º Nos casos descritos no parágrafo anterior, o servidor ativo, aposentado e pensionista a ser recenseado, não sendo localizado, será notificado por meio de correspondência, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para a realização do censo, findo o qual a ausência não justificada, acarretará a suspensão do seu pagamento.

Art. 9º O público-alvo a ser recenseado é responsável pela veracidade das informações prestadas, ficando sujeito às sanções administrativas e penais pela omissão de informação ou por qualquer informação incorreta ou até mesmo falsa.

Art. 10 Os recursos financeiros para o custeio da realização do Censo Cadastral Previdenciário, no que couber, serão a conta de dotação orçamentária do próprio PREVPAÇO.

Art. 11 A partir do Exercício de 2024 os servidores públicos efetivos ativos, aposentados e pensionistas, terão por obrigação atualizar seus dados cadastrais a cada 4 (quatro) anos, sob pena de ter o seu pagamento suspenso caso não efetue essa atualização, conforme regulamento a ser estabelecido posteriormente.

Art. 12 Os aposentados e pensionistas a partir do exercício de 2025, deverão cumprir com a prova de vida anualmente, no mês do seu aniversário, sob pena de terem seus pagamentos suspensos caso não efetue sua prova de vida no Instituto de Previdência do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO.

'a7 1º Em caso de descumprimento deste artigo, serão aplicadas as penalidades descritas no Art. 8º deste ato normativo.

'a7 2º O PREVPAÇO posteriormente a publicação desta portaria, estabelecerá, mediante de forma específica via portaria, regras e procedimentos operacionais necessários a realização da prova de vida estabelecida no caput deste artigo.

Art. 13 Para efeito de censo são consideradas informações declaratórias, as que não compõe nos documentos de identificação pessoal, tais como: raça, cor, gênero, nome social, telefone, endereço eletrônico e as características físicas.

Art. 14 No período do censo previdenciário haverá a digitalização de documentos, a que se refere a esta Portaria, que posterior, será convertido na base documental em arquivos eletrônicos.

Art. 15 Fica constituída por meio deste ato, uma Comissão Técnica para acompanhar, fiscalizar e atestar os trabalhos do Censo Cadastral e Previdenciário, a saber:

I COORDENADOR

a)Isis Caroline Barros Santos Assessora Jurídica/PREVPAÇO, matrícula nº 876-2.II MEMBROS

a)Carlos Eduardo Nunes Bacelar- Coordenador de Recursos Humanos da PMPL/SEMAF, matrícula nº 67006354-1;

b)Rodrigo Soares Teixeira - Coordenador de Benefícios Previdenciários/ PREVPAÇO, matrícula nº 317-2;

c)Luciana Pereira dos Santos Pessoa - Assessor Previdenciário/PREVPAÇO, matrícula nº 996-1;

Parágrafo Único Além do disposto no caput deste artigo, caberá à Comissão a elaboração de relatório circunstanciado sobre o desenvolvimento dos trabalhos, observando, rigorosamente, o disposto no Plano de Trabalho; relatar imediatamente à Presidente eventuais problemas que possam dificultar o andamento das ações e sugerir providências a serem ultimadas para correção deles.

Art. 16 Todas as informações para a realização do Censo Cadastral Previdenciário estarão disponíveis no Portal da Prefeitura de Paço do Lumiar: https://www.pacodolumiar.ma.gov.br/ e no Site do PREVPAÇO: https://prevpaco.pacodolumiar.ma.gov.br/ .

Art. 17 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 18 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Maria José Marinho de Oliveira

Presidente/PREVPAÇO

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Portarias - PORTARIA: Nº 68/2023
PORTARIA Nº 68/2023 – SEMDES DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.
PORTARIA Nº 68/2023 SEMDES DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

R E S O L V E:

Conceder nos termos do Art. 129 da Lei nº 180/1993, a LUCIANA AZEVEDO , servidora pública efetiva, matrícula nº 117847-1, lotada no quadro da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no cargo de ASSISTENTE SOCIAL, em Paço do Lumiar - MA, 03 (três) meses de LICENÇA PRÊMIO, que será, conforme solicitação do funcionário, no período de 02.01.2024 a 15.02.2024 e de 15/07/2024 a 28/08/2024, tendo em vista o que consta no Processo nº 9079/2023 - SEMDES.

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

PAÇO DO LUMIAR 19 DE DEZEMBRO DE 2023.

Suely Cordeiro Abreu Ferreira

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - EDITAL - EDITAL: Nº 06/2023
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 06 TERCEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA CONSELHO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO – PREVPAÇO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 06

TERCEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

CONSELHO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO PREVPAÇO

A PRESIDENTE do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Paço do Lumiar PREVPAÇO, no uso de suas atribuições legais e consoante o disposto na Lei Complementar nº 02 de 28 de junho de 2022, CONVOCA os(as) Conselheiros(as) do Conselho Administrativo e Previdenciário, para participarem da terceira REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA a alteração da data de CONVOCAÇÃO dos (as) Conselheiros (as) do Conselho Administrativo e Previdenciário, a realizar-se no dia 27/12/2023, às 10h, na sala de reunião do PREVPAÇO, localizado na Avenida 14, Quadra 02, Número 24, Maiobão Paço do Lumiar MA, conforme a seguir:

1.Aprovação da Política de Investimentos;

2.Execução Financeira;

3.Informação sobre o Censo Previdenciário e

4.Outros de interesse.

Maria José Marinho de Oliveira

Presidente/PREVPAÇO

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - EDITAL - EDITAL: Nº 06/2023
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 06 QUARTA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA CONSELHO FISCAL – PREVPAÇO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 06

QUARTA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

CONSELHO FISCAL PREVPAÇO

A PRESIDENTE do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Paço do Lumiar PREVPAÇO, no uso de suas atribuições legais e consoante o disposto na Lei Complementar nº 02 de 28 de junho de 2022, CONVOCA os(as) Conselheiros(as) do Conselho Fiscal, para participarem da quarta REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se no dia 27/12/2023, às 10h, na sala de reunião do PREVPAÇO, localizado na Avenida 14, Quadra 02, Número 24, Maiobão Paço do Lumiar MA, conforme a seguir:

1.Aprovação da Política de Investimentos;

2.Execução Financeira;

3.Informação sobre o Censo Previdenciário e

4.Outros de interesse.

Maria José Marinho de Oliveira

Presidente/PREVPAÇO

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - EDITAL - EDITAL: Nº 013/2023
EDITAL Nº 013/2023/CMDCA Dispõe sobre a convocação dos dez Conselheiros(as) Tutelares eleitos(as), como titulares, no processo de eleição unificada dos Membros do Conselho Tutelar do município de Paço do Lumiar/MA, quadriênio 20
EDITAL Nº 013/2023/CMDCA

Dispõe sobre a convocação dos dez Conselheiros(as) Tutelares eleitos(as), como titulares, no processo de eleição unificada dos Membros do Conselho Tutelar do município de Paço do Lumiar/MA, quadriênio 2024/2028.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA do Município de Paço do Lumiar/MA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 209/1996 e suas alterações posteriores; com base na Lei Federal nº. 8.069/90 e suas alterações, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; na Resolução nº. 231 de 28 de dezembro de 2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA que dispõe sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar e,

CONSIDERANDO o Edital nº 001/2023/CMDCA, que abriu inscrições para o processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares de Paço do Lumiar/MA.

CONSIDERANDO o Edital nº 011/2023/CMDCA, o qual dispõe sobre o resultado final da eleição dos membros para o Conselho Tutelar do município de Paço do Lumiar/MA;

CONSIDERANDO o Edital nº 012/2023/CMDCA, o qual dispõe sobre retificação do Edital 011/2023/CMDCA, de 2 de outubro de 2023 - resultado final da eleição dos membros para o Conselho Tutelar do município de Paço do Lumiar/MA;

RESOLVE:

Art. 1º Convocar os dez Conselheiros Tutelares eleitos, como titulares, no processo de eleição unificada dos Membros do Conselho Tutelar do município de Paço do Lumiar/MA, quadriênio 2024/2028, para se apresentarem ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, entre os dias 26 de dezembro de 2023 e 05 de janeiro de 2024 (em dia de expediente da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar), das 8h às 14h, para entrega de documentação conforme Art. 2º. deste Edital:

Art. 2º considerando a classificação final do processo eleitoral, estão convocados os seguintes conselheiros:

TITULARESNOME DO CONSELHEIRO(A)1ºJairo Correa Silva2ºJéssica Fernanda Santos Garros3ºDriane Ferreira Silva4ºJosé Carlos Ribeiro Garcez5ºKatiana Ribeiro Castro6ºAntônia Francisca Santos Lopes7ºJoilson de Oliveira Dos Anjos8ºLuiz Inucêncio Cantanhede9ºIvan Cliger Gomes Filho10ºThalyssa Cristina Moraes PereiraArt. 3º Deverão ser entregues a seguintes documentos:

·01 (uma) foto 3x4 colorida recente de frente;

·Cópia da Cédula de Identidade;

·Cópia do CPF regularizado;

·Cópia de comprovante de endereço (conta de água, luz, telefone, por exemplo)

·Cópia do Título de Eleitor e comprovante da última votação;

·Cópia do comprovante de escolaridade (conforme requisito mínimo exigido no Edital 001/2023 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), fornecido por instituição de ensino oficial ou regularmente reconhecida ou autorizada pelo órgão governamental competente;

·Cópia da Certidão de nascimento ou casamento;

·Cópia do RG e CPF do cônjuge;

·Cópia da Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

·Certidão do Cartório Eleitoral do domicílio eleitoral, atestando que está em dia com as suas obrigações eleitorais bem como não ter incorrido em crime eleitoral;

·Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual;

·Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, onde o candidato residiu, nos cinco últimos anos, expedida há no máximo seis meses;

·Certidão negativa emitida junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região;

·Cópia da Carteira de trabalho Digital (páginas iniciais, último contrato de trabalho registrado e a próxima folha em branco) e PIS/PASEP;

·Declaração de bens e valores que compõem seu patrimônio privado (cópia da declaração do imposto de renda);

·Declaração de não acúmulo de cargo, para o candidato que exerce cargo, emprego ou função públicos federal, estadual ou municipal, conforme preveem os incisos XVI e XVII, do art. 37 da Constituição Federal;

·Cópia do Certificado de Reservista, Certificado de Alistamento Militar, Certificado de Dispensa de Incorporação/Isenção ou Carta Patente (conselheiros do sexo masculino)

Art. 4º - Este Edital entrará em vigor na data de sua assinatura.

Paço do Lumiar/MA, 22 de dezembro de 2023.

Teresa Neumann Almeida Barcelos

Presidente do CMDCA

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Atas - ATA: 2/2023
ATA DA DÉCIMA SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA DO ANO DE 2023 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR - PREVPAÇO.
ATA DA DÉCIMA SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA DO ANO DE 2023 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR - PREVPAÇO.

Ata da Décima Segunda Reunião Ordinária do ano de 2023 do Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência Social do Município de Paço do Lumiar PREVPAÇO, realizada aos 22 dias do mês de dezembro de 2023, às 11h, na sala de reuniões do Instituto. Estavam presentes os representantes do Comitê: a Presidente do PREVPAÇO, Sra. Maria José Marinho de Oliveira (titular), que preside o COMIN, o Diretor Administrativo Financeiro, Sr. Marcelo Barros Cunha (titular), e o Assessor de Investimentos, Sr. Jecy Nogueira dos Santos Junior (titular). Verificado o atendimento do quórum necessário ao início dos trabalhos, a Presidente do COMIN, Maria José Marinho de Oliveira, iniciou a reunião cumprimentando a todos e concedeu a palavra ao o Assessor de Investimentos do PREVPAÇO, Sr. Jecy Nogueira dos Santos Junior, para apresentação dos assuntos constantes na pauta, a saber: a) Atualizações da Carteira de Investimentos do Prevpaço: o Assessor de Investimentos do PREVPAÇO, iniciou sua apresentação demonstrando a rentabilidade do mês de novembro de 2023, quando a carteira de investimentos do Instituto apresentou rentabilidade de 1,11% (um inteiro e onze décimos por cento). No ano, a rentabilidade acumulada foi de 11,07% (onze inteiros e sete décimos por cento), ante a meta atuarial de 8,72% a.a. (oito inteiros e setenta e dois por cento ao ano). Assim, foi apurado um resultado acumulado acima da meta atuarial em 2,35% (dois inteiros e trinta e cinco décimos por cento). Em novembro, os ativos da carteira se concentraram no segmento de renda fixa, na proporção de 98,51% (noventa e oito inteiros e cinquenta e um décimos por cento) do patrimônio. Houve recebimento de amortização da gestora VCM GESTÃO DE CAPITAL no valor de R$ 152.223,96 (cento e cinquenta e dois mil duzentos e vinte e três reais e noventa e seis centavos). O montante de recursos está investido em índices conservadores, sobretudo CDI, que representou 51,43% (cinquenta e um inteiros e quarenta e três décimos por cento) da carteira, além de ativos da classe dos prefixados e vinculados à inflação, com 15,72% (quinze inteiros e setenta e dois décimos por cento) e 28,80% (vinte e oito inteiros e oitenta décimos por cento), respectivamente. O percentual restante de 1,49% (um inteiro e quarenta e nove décimos por cento) está alocado em fundos estruturados, voltados a estratégia de juros e moedas que faz parte do segmento de multimercados. Quanto à disponibilidade de recursos, cerca de 96,52% (noventa e seis inteiros e cinquenta e dois décimos por cento) dos investimentos apresentam liquidez em até um dia, o que confere uma disponibilidade imediata de valores quando necessário, além de estarem alocados em instituições financeiras diferentes. A parcela dos recursos sem liquidez é composta pelos fundos ilíquidos e estressados presentes da carteira, composta pelo PREMIUM IMA-B FIC RF, TERRA NOVA IMA-B II FIC RF e PREMIUM FIC RF CRÉDITO PRIVADO. Sobre as distribuições dos ativos entre instituições gestoras, 45,29% (quarenta e cinco inteiros e vinte e nove décimos por cento) estão sob gestão do BB GESTÃO DE RECURSOS DTVM, 41,45% (quarenta e um inteiros e quarenta e cinco décimos por cento) na CAIXA ASSET, 9,78% (nove inteiros e setenta e oito décimos por cento) vinculados ao BRADESCO ASSET MANAGEMENT e 3,48% (três inteiros e quarenta e oito décimos por cento) sob gestão da VCM GESTÃO DE CAPITAL. b) Cenário Macroeconômico: No Brasil, a situação fiscal continua sendo uma área de atenção, especialmente com o aumento da projeção do déficit fiscal para 2023. No que diz respeito à economia, observa-se uma desaceleração na atividade econômica, embora o mercado de trabalho se mostre resiliente. No cenário externo, o destaque foi a forte valorização dos Treasuries, que subiram como reflexo da mudança das projeções do mercado quanto ao ciclo de juros nos Estados Unidos. Foi seguida estratégia comentada nos meses anteriores, de alongamento da carteira, a depender das peculiaridades de cada RPPS, pois continua a ser viável do ponto de vista do retorno esperado. Não obstante, também se considerou prudente manter parcela relevante do patrimônio em investimentos menos voláteis, como CDI e IRF-M 1, visando atenuar a imprevisibilidade dos retornos no curto prazo. Por fim, destaca-se que as estratégias de compra direta de títulos públicos e privados, assim como aplicação em fundos de vértice, ainda se mostram viáveis, haja vista que as rentabilidades destes investimentos permanecem condizentes com a meta. Estando o Comitê ciente das informações apresentadas pelo Assessor de Investimentos e não havendo dúvidas ou informações a manifestar, eu, Solange de Carvalho Frazão, Secretária Substituta do Comitê de Investimentos do PREVPAÇO, lavrei a presente Ata que segue por todos assinada.

Paço do Lumiar MA, 22 de dezembro de 2023.

Solange de Carvalho Frazão

Secretária Substituta do COMIN

Maria José Marinho de Oliveira

Presidente do PREVPAÇOMarcelo Barros Cunha

Diretor Administrativo Financeiro

Jecy Nogueira dos Santos Junior

Assessor de Investimentos

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