Diário oficial

NÚMERO: 1334/2023

04/12/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 04/12/2023 18:42:29 - IP com nº: 192.168.56.1

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Termo - Aditivo: 1° /2023
EXTRATO DO 1° (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 108/2022
EXTRATO DO 1° (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 108/2022

CONTRATANTESecretaria Municipal de Administração e FinançasCONTRATADAA Amaro F da Silva, inscrita no CNPJ n° 14.769.245/0001-92, situada na Rua Inglaterra, nº 243, Quadra 013, CEP nº 60.714-150, Itaperi, Fortaleza/CE, neste ato representada pelo Sr. Armando Amaro Fragoso da Silva, inscrito na cédula de identidade n° 2000029258198 SSP/CE, CPF n° 014.475.673-07.PROCESSO ADMINISTRATIVO8234/2023FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 57, inc. II, da Lei 8.666/93OBJETO DO TERMO ADITIVOProrrogação do prazo do Contrato nº 108/2022, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em locação de sistema de gerenciamento, controle de publicações no Diário Oficial do Município com emissão de Carimbo do Tempo, de interesse da Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Paço do Lumiar/MA.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Unidade Orçamentaria: 0401 Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Função: 04 Administração

Sub-função: 122 Administração Geral

Programa: 0137 Gestão do Planejamento, Orçamento e Finanças

Projeto Atividade: 2.136 Gestão do Programa - SEMAF

Classificação Econômica: 3.3.90.40.00 Serv. Tecnologia da Informação/Comunicação PJ

Fonte de recurso: 1500000000 Recursos Não Vinculados de ImpostosVALOR TOTALR$ 12.000,00 (doze mil reais)PRAZO DE VIGÊNCIA12 (doze) meses, a contar de 09 de novembro de 2023DATA DE ASSINATURA07 de novembro de 2023. Flávia Virginia Pereira Nolasco

Secretária Municipal de Administração e Finanças de Paço do Lumiar/MA

GABINETE DA PREFEITA - Decreto - Decreto: Nº 3.885/2023
DECRETO Nº 3.885, DE 04 DE DEZEMBRO 2023. Dispõe sobre a delegação de competência para representação, prática e deliberação (assinatura) em Atos Administrativos relacionados à 2ª Reunião ordinária (exercício 2023) que ocorrerá no
DECRETO Nº 3.885, DE 04 DE DEZEMBRO 2023.

Dispõe sobre a delegação de competência para representação, prática e deliberação (assinatura) em Atos Administrativos relacionados à 2ª Reunião ordinária (exercício 2023) que ocorrerá no dia 4 de dezembro de 2023 (hoje), às 15h, no salão de Atos do Palácio dos Leões.A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso III da Lei Orgânica e,

CONSIDERANDO a obrigação de assegurar a sustentabilidade econômico financeira dos serviços públicos de saneamento básico, nos termos previstos no artigo 29, caput, da LNSB Lei Nacional de Saneamento Básico (Lei federal nº 11.445, de 5 de janeiro 2007);

CONSIDERANDO que a LNSB fixou diversas regras sobre política tarifária para os serviços públicos de manejo de resíduos sólidos urbanos e que a regulamentação desta política tarifária para fins de instituição de mecanismo de cobrança para a remuneração da disponibilização do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos é obrigação que os titulares dos serviços deveriam ter cumprido até o dia 15 de julho de 2021, sob pena de incorrerem em renúncia ilegal de receitas para os fins da Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme art. 35, § 2º, da LNSB e art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;CONSIDERANDO que a existência de cobrança que dê viabilidade econômico- financeira à prestação dos serviços de resíduos sólidos e a regulação dos serviços são

requisitos obrigatórios para o acesso a recursos públicos federais, sobretudo oriundos do Orçamento Geral da União - OGU;CONSIDERANDO que saneamento básico é função pública de interesse comum e a gestão compartilhada dos serviços públicos de Resíduos Sólidos na Região Metropolitana da Grande São Luís, conforme disposto na Lei Complementar nº 174, de 25 de maio de 2015;CONSIDERANDO que a Agência Executiva Metropolitana é responsável pelos custos do aterramento dos Resíduos Sólidos de 10 (dez) Municípios da Região Metropolitana da Grande São Luís, quais sejam AXIXÁ, BACABEIRA, ICATU, MORROS, PAÇO DO LUMIAR, PRESIDENTE JUSCELINO, RAPOSA, ROSÁRIO, SANTA RITA e SÃO JOSÉ DE RIBAMAR e há a previsão no convênio do aterramento para ALCÂNTARA e CACHOEIRA GRANDE; CONSIDERANDO que para dar-se cumprimento à legislação federal, que estabelece a cobrança pelos serviços de manejo de resíduos sólidos como obrigatória, em conformidade com a Lei nº 11.445/2007 e 12.305/2010 e implementarmos a Regulação desses serviços públicos, urge como necessária a aprovação da Resolução pelo Colegiado;

CONSIDERANDO que na 2ª Reunião ordinária (exercício 2023), que ocorrerá no dia 4 de dezembro de 2023, às15h, no salão de Atos do Palácio dos Leões, será apresentado o projeto metropolitano de incentivo à Reciclagem de Resíduos Sólidos, que contempla educação ambiental, a construção de ecopontos, centros de triagem e de comercialização;

CONSIDERANDO, por fim, que por motivos de agenda previamente determinada, a Chefe do Poder Executivo Municipal não poderá se fazer presente na 2ª Reunião ordinária (exercício 2023), que ocorrerá no dia 4 de dezembro de 2023, às15h, no salão de Atos do Palácio dos Leões, RESOLVE:

Art. 1º - Fica delegada competência, nos termos do art. 11 (e seguintes) da Lei Federal nº 9.784/99, ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, o Sr. Walburg Ribeiro Gonçalves Neto, para representação, prática e deliberação (assinatura) em Atos Administrativos, atinentes à 2ª Reunião ordinária (exercício 2023), que ocorrerá no dia 4 de dezembro de 2023 (hoje), às15h, no salão de Atos do Palácio dos Leões.

Art. 2º - Este Decreto entra emvigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpre-se.GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - RESOLUÇÃO - Resoluções: Nº 009/2023
Resolução Nº 009/2023/CMDCA-Paço do Lumiar/MA Dispõe sobre definição do local de atuação dos conselheiros Tutelares eleitos, entre conselhos I e II, no Município de Paço do Lumiar/MA.
Resolução Nº 009/2023/CMDCA-Paço do Lumiar/MA

Dispõe sobre definição do local de atuação dos conselheiros Tutelares eleitos, entre conselhos I e II, no Município de Paço do Lumiar/MA.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Lei Nº 264/2001 e suas atualizações;

Considerando a Resolução 007/2023-CMDCA, que dispõe sobre a localização regional do Conselho Tutelar I e II no âmbito do município de Paço do Lumiar/MA, em seus artigos:

·Artigo 3º A área de atuação do Conselho Tutelar I, deste município, compreende as seguintes regiões territoriais: Maiobão, Vila São José e Vila Cafeteira e suas adjacências;

·Artigo 4º A área de atuação do Conselho Tutelar II, compreende a faixa territorial das seguintes regiões: Bob Kennedy, Cumbique, Pirâmide, Pindoba, Iguaíba, Pau Deitado e Sede de Paço do Lumiar;

·Artigo 5º Após um ano de funcionamento dos dois Conselhos Tutelares, fica determinada a realização de avaliação do quantitativo das demandas e atendimentos realizados por cada Conselho e, se necessário, serão realizadas adaptações e/ou mudança das regiões/territórios de atuação de cada Conselho.

Considerando as áreas de abrangência dos Conselhos Tutelares e a necessidade de distribuição dos(as) Conselheiros Tutelares eleitos(as) no dia 01 de outubro de 2023, e posse prevista para o dia 10 de janeiro de 2024;

Considerando reunião realizada pelo CMDCA, no dia 28 de novembro de 2023, com a presença dos(as) conselheiros(as) tutelares eleitos(as) para o período de 2024 a 2028;

Considerando que estes(as) acordaram mediante assinatura, da Declaração de Escolha Área de Atuação entre os Conselhos Tutelares I e II.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, resolve:

Art.1º Acatar e informar os locais de atuação dos conselheiros tutelares, eleitos em dia 01 de outubro de 2023, segundo o disposto no Edital 001/2023-CMDCA, conforme segue:

OrdCONSELHO TUTELAR ICPF1JÉSSICA FERNANDA SANTOS GARROS***.524.343-**2JOSÉ CARLOS RIBEIRO GARCEZ***.670.753-**3ANTÔNIA FRANCISCA SANTOS LOPES***.991.773-**4LUIZ INUCÊNCIO CANTANHEDE***.683.833-**5JOILSON DE OLIVEIRA DOS ANJOS***.065.203-** OrdCONSELHO TUTELAR IICPF1JAIRO CORREA SILVA***.392.373-**2DRIANE FERREIRA SILVA***.801.483-**3KATIANA RIBEIRO CASTRO***.663.613-**4IVAN CLIGER GOMES FILHO***.596.763-**5THALYSSA CRISTINA MORAES PEREIRA***.174.293-**Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições contrárias.

Paço do Lumiar/MA, 01 de dezembro de 2023

Teresa Neumann Almeida Barcelos

Presidente CMDCA

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