Diário oficial

NÚMERO: 1317/2023

08/11/2023 Publicações: 18 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 08/11/2023 20:15:49 - IP com nº: 192.168.56.1

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 2161/2023
PORTARIA Nº 2161 DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.
PORTARIA Nº 2161 DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de ASSESSOR JURÍDICO da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL do Município de Paço do Lumiar.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR a pedido, MARI SILVA MAIA DA SILVA do cargo comissionado de ASSESSOR JURÍDICO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2023.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Termo - Aditivo: 3º /2023
3º (TERCEIRO) TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO Nº 01/2020/PE/004/2020-PMPL.
3º (TERCEIRO) TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO Nº 01/2020/PE/004/2020-PMPL.

CONTRATANTESecretaria Municipal de Administração e Finanças.CONTRATADAIzaias Delfino dos Santos-ME, inscrita no CNPJ n° 26.529.188/0001-53, situada na Avenida Maestro João Nunes/Avenida Ana Jansen, Pavimento 05, T II, Sala 508, Nº 09, Ponta D´ Areia, CEP: 65.077-300, São Luís/MA, neste ato representada pelo senhor Izaias Delfino dos Santos, inscrito no RG nº 2001002133244 - SSP/CE e no CPF nº 979.091.903-44.PROCESSO ADMINISTRATIVO4539/2023 FUNDAMENTAÇÃO LEGALinciso II, do art. 57, da Lei Federal 8.666/93OBJETO DO TERMO ADITIVOProrrogação do prazo do Contrato nº 01/2020/PE/004/2020-PMP, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em locação e licença de sistema integrado de administração orçamentária, financeira e orçamento público.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade: 0401 Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Função: 04 Administração

Sub-função: 122 Administração Geral

Programa: 0137 Gestão do Planejamento, Orçamento e Finanças

Projeto Atividade: 2.136 Gestão do Programa - SEMAF

Classificação Econômica: 3.3.90.40.00 Serv. Tecnologia Informação/Comunic. - PJ

Fonte de Recurso: 1500000000 Recursos Não Vinculados de ImpostosPRAZO DE VIGÊNCIAProrrogado por 12 (doze) meses, a contar de 15 de julho de 2023.DATA DE ASSINATURA13 de julho de 2023.Flávia Virgínia Pereira Nolasco

Secretária Municipal de Administração e Finanças de Paço do Lumiar/MA

GABINETE DA PREFEITA - Decreto - Decreto: Nº 3.872/2023
DECRETO Nº 3.872, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023. Processo nº 032/2016
DECRETO Nº 3.872, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023.

Processo nº 032/2016

Retifica o Decreto nº 3.066 de 11/11/2016, publicado em 05/12/2016, que dispõe sobre concessão de aposentadoria voluntária ao sr. Carlos Milton Mendes Melo.

A PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e, considerando o que consta em Diligência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão TCE/MA,

RESOLVE:

Art. 1º Retificar o Decreto nº 3.066 de 11/11/2016, publicado no Diário Oficial da Prefeitura de Paço do Lumiar Maranhão, de 05/12/2016, concedendo o benefício de Aposentadoria Voluntária com proventos integrais à servidora CARLOS MILTON MENDES MELO, portadora da cédula de identidade nº 049015032013-5 SSP/MA e inscrita no CPF nº 643.444.443-53, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Operador de Rede, do quadro de pessoal do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto do Município de Paço do Lumiar - SAAE, nos termos do art. 3º, I, II, III e parágrafo único da EC nº 47/2005, conforme discriminação das seguintes parcelas:

I Vencimento do cargo efetivo no valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais);

II Adicional por Tempo de Serviço equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) calculado sobre o vencimento do cargo efetivo, no valor de R$ 308,00 (trezentos e oito reais), a teor do disposto no art. 74, da Lei Municipal nº 180/1993, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar.

Art. 2º A revisão dos proventos definidos no artigo anterior será nos termos do art. 3º, I, II, III e parágrafo único da EC nº 47/2005.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE NOVEMBNRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Decreto - Decreto: Nº 3.878/2023
DECRETO Nº 3.878, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023. Processo nº 0056/2014 (Processo n° 1616/2015 TCE/MA)
DECRETO Nº 3.878, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023.

Processo nº 0056/2014 (Processo n° 1616/2015 TCE/MA)

Retifica o Decreto nº 1.863 de 24/10/2014, publicado em 30/10/2014, que dispõe sobre concessão de aposentadoria à servidora Maria Tiago Melo.

A PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e, considerando o que consta em Diligência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão TCE/MA,

RESOLVE

Art. 1º Retificar o Decreto nº 1.919 de 28/04/2015, publicado no Diário Oficial da Prefeitura de Paço do Lumiar Maranhão, de 13/05/2015, para conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária com proventos integrais à MARIA TIAGO MELO., servidora pública municipal, matrícula 255, portadora da cédula de identidade nº 218764022002-5 SSP/MA e inscrita no CPF nº 252.668.453-68, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Professora, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Art. 6º, I, II, III e IV da EC nº 41/2003 c/c §5° do art. 40, da CF/88, conforme discriminação das seguintes parcelas:

I Vencimento do cargo efetivo no valor de R$ 1.608,15 (um mil, seiscentos e oito reais e quinze centavos);

II Adicional por Tempo de Serviço equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) calculado sobre o vencimento do cargo efetivo, no valor de R$ 402,04 (quatrocentos e dois reais e quatro centavos), a teor do disposto no art. 74, da Lei Municipal nº 180/1993, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar.

Art. 2º A revisão dos proventos definidos no artigo anterior será nos termos do art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41/2003.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE NOVEMBNRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Decreto - Decreto: Nº 3.877/2023
DECRETO Nº 3.877, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023. Processo nº 091/2015
DECRETO Nº 3.877, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023.

Processo nº 091/2015

Retifica o Decreto nº 2.002 de 24/09/2015, publicado em 21/10/2015, que dispõe sobre concessão de aposentadoria à servidora Maria José Assunção Dias.

A PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e, considerando o que consta em Diligência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão TCE/MA,

RESOLVE

Art. 1º Retificar o Decreto nº 2.002 de 24/09/2015, publicado no Diário Oficial da Prefeitura de Paço do Lumiar Maranhão, de 13/05/2015, para conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária com proventos integrais à MARIA JOSÉ ASSUNÇÃO DIAS, servidora pública municipal, matrícula 100565, portadora da cédula de identidade nº 043246782011-7 SSP/MA e inscrita no CPF nº 281.774.443-87, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Professora dos anos inicias - NECE, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Art. 6º, I, II, III e IV da EC nº 41/2003 c/c §5° do art. 40, da CF/88, conforme discriminação das seguintes parcelas:

I Vencimento do cargo efetivo no valor de R$ 1.817,37 (hum mil, oitocentos e dezessete reais e trinta e sete centavos);

II Adicional por Tempo de Serviço equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) calculado sobre o vencimento do cargo efetivo, no valor de R$ 454,34 (quatrocentos e cinquenta e quadro reais e trinta e quatro centavos), a teor do disposto no art. 74, da Lei Municipal nº 180/1993, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar.

Art. 2º A revisão dos proventos definidos no artigo anterior será nos termos do art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41/2003.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE NOVEMBNRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Decreto - Decreto: Nº 3.876/2023
DECRETO Nº 3.876, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023. Processo nº 0028/2014 (Processo n° 1618/2015 TCE/MA)
DECRETO Nº 3.876, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023.

Processo nº 0028/2014 (Processo n° 1618/2015 TCE/MA)

Retifica o Decreto nº 1.873 de 14/11/2014, publicado em 18/11/2014, que dispõe sobre concessão de aposentadoria à servidora Luzirene da Silva Reis de Oliveira.

A PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e, considerando o que consta em Diligência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão TCE/MA,

RESOLVE

Art. 1º Retificar o Decreto nº 1.873 de 24/11/2014, publicado no Diário Oficial da Prefeitura de Paço do Lumiar Maranhão, de 18/11/2014, para conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária com proventos integrais à LUZIRENE DA SILVA REIS DE OLIVEIRA, servidora pública municipal, matrícula 100191, portadora da cédula de identidade nº 042376532011-3 SSP/MA e inscrita no CPF nº 290.178.233-72, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Professora, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Art. 6º, I, II, III e IV da EC nº 41/2003 c/c §5° do art. 40, da CF/88, conforme discriminação das seguintes parcelas:

I Vencimento do cargo efetivo no valor de R$ 2.412,23 (dois mil, quatrocentos e doze reais e vinte e três centavos);

II Adicional por Tempo de Serviço equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) calculado sobre o vencimento do cargo efetivo, no valor de R$ 603,06 (seiscentos e três reais e seis centavos), a teor do disposto no art. 74, da Lei Municipal nº 180/1993, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar.

Art. 2º A revisão dos proventos definidos no artigo anterior será nos termos do art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41/2003.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE NOVEMBNRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Decreto - Decreto: Nº 3.875/2023
DECRETO Nº 3.875, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023. Processo nº 101/2015
DECRETO Nº 3.875, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023.

Processo nº 101/2015

Retifica o Decreto nº 2.009 de 24/09/2015, publicado em 21/10/2015, que dispõe sobre concessão de aposentadoria à servidora Maria Zuila de Souza Ayres.

A PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e, considerando o que consta em Diligência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão TCE/MA,

RESOLVE

Art. 1º Retificar o Decreto nº 2.009 de 24/09/2015, publicado no Diário Oficial da Prefeitura de Paço do Lumiar Maranhão, de 21/10/2015, para conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária com proventos integrais à MARIA ZUILA DE SOUZA AYRES, servidora pública municipal, matrícula 100433, portadora da cédula de identidade nº 045199802012-9 SSP/MA e inscrita no CPF nº 268.427.933-00, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Professora dos anos inicias - NECF, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Art. 6º, I, II, III e IV da EC nº 41/2003 c/c §5° do art. 40, da CF/88, conforme discriminação das seguintes parcelas:

I Vencimento do cargo efetivo no valor de R$ 1.908,24 (hum mil, novecentos e oito reais e vinte e quatro centavos);

II Adicional por Tempo de Serviço equivalente a 30% (trinta por cento) calculado sobre o vencimento do cargo efetivo, no valor de R$ 572,47 (quinhentos e setenta e dois reais e quarenta e sete centavos), a teor do disposto no art. 74, da Lei Municipal nº 180/1993, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar.

Art. 2º A revisão dos proventos definidos no artigo anterior será nos termos do art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41/2003.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE NOVEMBNRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Decreto - Decreto: Nº 3.874/2023
DECRETO Nº 3.874, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023. Processo nº 013/2016
DECRETO Nº 3.874, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023.

Processo nº 013/2016

Retifica o Decreto nº 3.002 de 02/05/2016, publicado em 10/05/2016, que dispõe sobre concessão de aposentadoria à servidora Maria Alice Veras Pereira Matos.

A PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e, considerando o que consta em Diligência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão TCE/MA,

RESOLVE

Art. 1º Retificar o Decreto nº 2.009 de 24/19/2015, publicado no Diário Oficial da Prefeitura de Paço do Lumiar Maranhão, de 21/10/2015, para conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária com proventos integrais à MARIA ALICE VERAS PEREIRA MATOS, servidora pública municipal, matrícula 100293, portadora da cédula de identidade nº 051933442014-7 SSP/MA e inscrita no CPF nº 406.331.523-15, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Professora dos anos finais, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Art. 6º, I, II, III e IV da EC nº 41/2003 c/c §5° do art. 40, da CF/88, conforme discriminação das seguintes parcelas:

I Vencimento do cargo efetivo no valor de R$ 3.825,04 (três mil, oitocentos e vinte e cinco reais e quatro centavos);

II Adicional por Tempo de Serviço equivalente a 30% (trinta por cento) calculado sobre o vencimento do cargo efetivo, no valor de R$ 1.147,51 (hum mil cento e quarenta e sete reais e cinquenta e um centavos), a teor do disposto no art. 74, da Lei Municipal nº 180/1993, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar.

Art. 2º A revisão dos proventos definidos no artigo anterior será nos termos do art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41/2003.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE NOVEMBNRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Decreto - Decreto: Nº 3.873/2023
DECRETO Nº 3.873, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023. Processo nº 108/2015
DECRETO Nº 3.873, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023.

Processo nº 108/2015

Retifica o Decreto nº 1.974 de 24/09/2015, publicado em 21/10/2015, que dispõe sobre concessão de aposentadoria à servidora Dayse Alice Ribeiro Braga.

A PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e, considerando o que consta em Diligência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão TCE/MA,

RESOLVE

Art. 1º Retificar o Decreto nº 1.974 de 24/09/2015, publicado no Diário Oficial da Prefeitura de Paço do Lumiar Maranhão em 21/10/2015, para conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária com proventos integrais à DAYSE ALICE RIBEIRO BRAGA, portadora da cédula de identidade nº 031418312006-8 SSP/MA e inscrita no CPF nº 126.537.053-20, servidora pública municipal, ocupante do cargo de PROF NECF, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Art. 6º, I, II, III e IV da EC nº 41/2003 c/c §5° do art. 40, da CF/88 (redação determinada pela EC nº 20/1998), conforme discriminação das seguintes parcelas:

I Vencimento do cargo efetivo no valor de R$ 2.398,94 (dois mil, trezentos e noventa e oito reais e noventa e quatro centavos);

II Adicional por Tempo de Serviço equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) calculado sobre o vencimento do cargo efetivo, no valor de R$ 599,74 (quinhentos e noventa e nove reais e setenta e quatro centavos), a teor do disposto no art. 74, da Lei Municipal nº 180/1993, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar.

Art. 2º A revisão dos proventos definidos no artigo anterior será nos termos do art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41/2003.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE NOVEMBNRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Decreto - Decreto: Nº 3.871/2023
DECRETO Nº 3.871, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023. Processo nº 082/2015
DECRETO Nº 3.871, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023.

Processo nº 082/2015

Retifica o Decreto nº 1.894 de 10/02/2015, publicado em 27/02/2015, que dispõe sobre concessão de aposentadoria voluntária à sra. Izabel Conceição Martins Silveira.

A PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e, considerando o que consta em Diligência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão TCE/MA,

RESOLVE:

Art. 1º Retificar o Decreto nº 1.894 de 10/02/2015, publicado no Diário Oficial da Prefeitura de Paço do Lumiar Maranhão, de 27/02/2015 , concedendo o benefício de Aposentadoria Voluntária com proventos integrais à servidora IZABEL CONCEIÇÃO MARTINS SILVEIRA, portadora da cédula de identidade nº 033663282007-1 SSP/MA e inscrita no CPF nº 124.625.353-49, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Professora, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 3º, I, II, III e parágrafo único da EC nº 47/2005, conforme discriminação das seguintes parcelas:

I Vencimento do cargo efetivo no valor de R$ 2.268,24 (dois mil e duzentos e sessenta e oito reais e vinte e quatro centavos);

II Adicional por Tempo de Serviço equivalente a 30% (trinta por cento) calculado sobre o vencimento do cargo efetivo, no valor de R$ 680,47 (seiscentos e oitenta reais e quarenta e sete centavos), a teor do disposto no art. 74, da Lei Municipal nº 180/1993, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar.

Art. 2º A revisão dos proventos definidos no artigo anterior será nos termos do art. 3º, I, II, III e parágrafo único da EC nº 47/2005.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE NOVEMBNRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Decreto - Decreto: Nº 3.870/2023
DECRETO Nº 3.870, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023. Processo nº 0025/2016
DECRETO Nº 3.870, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023.

Processo nº 0025/2016

Retifica o Decreto nº 3.080 de 20/12/2016, publicado em 30/12/2016, que dispõe sobre concessão de aposentadoria voluntária à sra. Maria Rosa Soares Santos.

A PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e, considerando o que consta em Diligência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão TCE/MA,

RESOLVE:

Art. 1º Retificar o Decreto nº 3.080 de 20/12/2016, publicado no Diário Oficial da Prefeitura de Paço do Lumiar Maranhão, de 30/12/2016, concedendo o benefício de Aposentadoria Voluntária com proventos integrais à servidora MARIA ROSA SOARES SANTOS, portadora da cédula de identidade nº 018614642001-4 SSP/MA e inscrita no CPF nº 226.147.963-87, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 3º, I, II, III e parágrafo único da EC nº 47/2005, conforme discriminação das seguintes parcelas:

I Vencimento do cargo efetivo no valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais);

II Adicional por Tempo de Serviço equivalente a 30% (trinta por cento) calculado sobre o vencimento do cargo efetivo, no valor de R$ 264,00 (duzentos e sessenta e quatro reais), a teor do disposto no art. 74, da Lei Municipal nº 180/1993, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar.

Art. 2º A revisão dos proventos definidos no artigo anterior será nos termos do art. 3º, I, II, III e parágrafo único da EC nº 47/2005.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE NOVEMBNRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Decreto - Decreto: Nº 3.869/2023
DECRETO Nº 3.869, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023. Processo nº 104/2015
DECRETO Nº 3.869, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023.

Processo nº 104/2015

Retifica o Decreto nº 1.987 de 24/09/2015, publicado em 21/10/2015, que dispõe sobre concessão de aposentadoria voluntária à sra. Maria Alice da Silva.

A PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e, considerando o que consta em Diligência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão TCE/MA,

RESOLVE:

Art. 1º Retificar o Decreto nº 1.987 de 24/09/2015, publicado no Diário Oficial da Prefeitura de Paço do Lumiar Maranhão, de 21/10/2015, concedendo o benefício de Aposentadoria Voluntária com proventos integrais à servidora MARIA ALICE DA SILVA, portadora da cédula de identidade nº 032346594-3 SSP/MA e inscrita no CPF nº 226.147.963-87, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Professor dos Anos Iniciais - NECF, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 3º, I, II, III e parágrafo único da EC nº 47/2005, conforme discriminação das seguintes parcelas:

I Vencimento do cargo efetivo no valor de R$ 1.908,24 (hum mil, novecentos e oito reais e vinte e quatro centavos);

II Adicional por Tempo de Serviço equivalente a 30% (trinta por cento) calculado sobre o vencimento do cargo efetivo, no valor de R$ 572,47 (quinhentos e setenta e dois reais e quarenta e sete centavos), a teor do disposto no art. 74, da Lei Municipal nº 180/1993, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar.

Art. 2º A revisão dos proventos definidos no artigo anterior será nos termos do art. art. 3º, I, II, III e parágrafo único da EC nº 47/2005.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE NOVEMBNRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Decreto - Decreto: Nº 3.868/2023
DECRETO Nº 3.868, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023. Processo nº 0062/2014
DECRETO Nº 3.868, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023.

Processo nº 0062/2014

Retifica o Decreto nº 1.976 de 24/09/2015, publicado em 21/10/2015, que dispõe sobre concessão de aposentadoria voluntária à sra. Elizabeth Alves Ferreira.

A PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e, considerando o que consta em Diligência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão TCE/MA,

RESOLVE:

Art. 1º Retificar o Decreto nº 2.098, de 18/04/2016, publicado no Diário Oficial da Prefeitura de Paço do Lumiar Maranhão, de 21/10/2015, concedendo o benefício de Aposentadoria Voluntária com proventos integrais à servidora ELIZABETH ALVES FERREIRA, portadora da cédula de identidade nº 19373662001-8 SSP/MA e inscrita no CPF nº 149.724.253-34, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Professor dos Anos Iniciais - NECF, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 3º, I, II, III e parágrafo único da EC nº 47/2005, conforme discriminação das seguintes parcelas:

I Vencimento do cargo efetivo no valor de R$ 1.908,24 (hum mil, novecentos e oito reais e vinte e quatro centavos);

II Adicional por Tempo de Serviço equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) calculado sobre o vencimento do cargo efetivo, no valor de R$ 477,06 (quatrocentos e setenta e sete reais e seis centavos), a teor do disposto no art. 74, da Lei Municipal nº 180/1993, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar.

Art. 2º A revisão dos proventos definidos no artigo anterior será nos termos do art. 3º, I, II, III e parágrafo único da EC nº 47/2005.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE NOVEMBNRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Decreto - Decreto: Nº 3.867/2023
DECRETO Nº 3.867, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo nº 060/2017
DECRETO Nº 3.867, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023

Processo nº 060/2017

Retifica o Decreto nº 3.148 de 16/10/2017, publicado em 20/10/2017, que dispõe sobre concessão de aposentadoria voluntária à sra. Maria Xavier da Silva.

A PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e, considerando o que consta em Diligência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão TCE/MA,

RESOLVE:

Art. 1º Retificar o Decreto nº 3.148 de 16/10/2017, publicado no Diário Oficial da Prefeitura de Paço do Lumiar Maranhão, de 20/10/2017, concedendo o benefício de Aposentadoria Voluntária com proventos integrais à servidora MARIA XAVIER DA SILVA, portadora da cédula de identidade nº 039596392010-2 SSP/MA e inscrita no CPF nº 529.263.893-53, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Professora - NECF, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 3º, I, II, III e parágrafo único da EC nº 47/2005, conforme discriminação das seguintes parcelas:

I Vencimento do cargo efetivo no valor de R$ 2.265,76 (dois mil e duzentos e sessenta e cinco reais e setenta e seis centavos);

II Adicional por Tempo de Serviço equivalente a 30% (trinta por cento) calculado sobre o vencimento do cargo efetivo, no valor de R$ 679,73 (seiscentos e setenta e nove reais e setenta e três centavos), a teor do disposto no art. 74, da Lei Municipal nº 180/1993, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar.

Art. 2º A revisão dos proventos definidos no artigo anterior será nos termos do art. 3º, I, II, III e parágrafo único da EC nº 47/2005.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS PRIMEIRO DIA DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Decreto - Decreto: Nº 3.866/2023
DECRETO Nº 3.866, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023. Processo nº 2471/2015 TCE/MA
DECRETO Nº 3.866, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023.

Processo nº 2471/2015 TCE/MA

Retifica o Decreto nº 1.897 de 26/03/2015, publicado em 02/03/2015, que dispõe sobre concessão de aposentadoria à servidora Francisca das Chagas Silva do Nascimento.

A PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e, considerando o que consta em Diligência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão TCE/MA,

RESOLVE

Art. 1º Retificar o Decreto nº 1.897 de 26/03/2015, publicado no Diário Oficial da Prefeitura de Paço do Lumiar Maranhão, de 02/03/2015, para conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária com proventos integrais à FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA DO NASCIMENTO, portadora da cédula de identidade nº 042671642011-0 SSP/MA e inscrita no CPF nº 482.381.123-20, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Professora, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 3º, I, II, III e parágrafo único da EC nº 47/2005, conforme discriminação das seguintes parcelas:

I Vencimento do cargo efetivo no valor de R$ 2.508,90 (dois mil, quinhentos e oito reais e noventa centavos);

II Adicional por Tempo de Serviço equivalente a 30% (trinta por cento) calculado sobre o vencimento do cargo efetivo, no valor de R$ 752,67 (setecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e sete centavos), a teor do disposto no art. 74, da Lei Municipal nº 180/1993, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar.

Art. 2º A revisão dos proventos definidos no artigo anterior será nos termos do art. 3º, incisos I, II, III e parágrafo único da EC nº 47/2005.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito o Decreto nº 3.794/2023, publicado em 09/05/2023 e revogando-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - Aviso de licitação: N° 025/2023
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 025/2023/CPL/PMPL
AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO N° 025/2023/CPL/PMPL

O Município de Paço do Lumiar - MA, por intermédio da Pregoeira Oficial deste Município, designada através da Portaria nº 933 de 26 de janeiro de 2023, com base na Lei nº 10.520/02, Decreto nº 10.024/2019, Decreto Municipal nº 3356/2019, Decreto Municipal nº 3514/2021, Lei Complementar nº 123/2006, com aplicação subsidiária às disposições da Lei nº 8.666/93 e demais legislações aplicáveis, fará realizar no dia 23 de novembro de 2023 às 09:00 horas, horário de Brasília, licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n° 025/2023, do tipo MENOR PREÇO, no modo de disputa ABERTO-FECHADO, pelo Sistema de Registro de Preços para contratação de empresa para o fornecimento de material laterítico para atender às necessidades de recuperação de vias não pavimentadas e manutenção de estradas vicinais, melhoramento dos caminhos de acesso nos diversos bairros, comunidades e povoados do Município de Paço do Lumiar-MA. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para o respectivo cadastramento junto ao Portal de Compras do Município de Paço do Lumiar.

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 'e0s 09h00min do dia 23 de novembro de 2023.

LOCAL:www.compraspacodolumiar.com.br

Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

A íntegra do edital poderá ser obtida através do site acima ou endereço eletrônico: www.pacodolumiar.ma.gov.br ou na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, situada na Rodovia MA 201, Centro Administrativo, Tambaú, nº 15, Vila Nazaré, CEP nº 65.130-000, Paço do Lumiar, Maranhão, Brasil, em dias úteis, de segunda a sexta, das 08:00hs às 13:00hs ou através do e-mail: licitacao@pacodolumiar.ma.gov.br.

Paço do Lumiar - MA, 31 de outubro de 2023.

Raiza Lima Moreira

Pregoeira CPL/PMPL

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS - Atas - ATA: 2ª /2023
CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PAÇO DO LUMIAR - MA COMAPA ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA/2023
CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PAÇO DO LUMIAR - MA

COMAPA

ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA/2023

Ao 01 dia do mês de novembro de dois mil e vinte e três, às 09:00 (nove horas), quarta-feira, foi aberta a 2ª Reunião em Caráter Ordinário do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Paço do Lumiar - COMAPA, que ocorreu no prédio da Prefeitura do município, Praça Nossa Senhora da Luz, Sede, s/n, Paço do Lumiar-MA, Cep: 65130-000.

Obdecendo o que dita o Regimento Interno para realização de reuniões deste Conselho, conforme o art. 45, o quórum se dá pela presença da maioria absoluta dos Conselheiros. Sendo assim, fora verificado o quó rum às 09:00h, o qual atingiu a maioria absoluta.

Após a verificação o quórum, a Presidente do COMAPA, a Sra. Alberlucia Mendes Desterro, declarou aberta a reunião,passando a palavra para a Secretária deste Conselho para leitura das pautas quanto a ordem do dia.

Conforme a ordem do dia, a Presidente coloca em pauta os itens da covocação:

1.Julgamento de Recurso Administrativo;

2.Informes de caráter geral.

Conforme a ordem do dia, a Presidente apresenta as pautas referente aos itens da covocação: Leitura da Convocação; Leitura da Ata; Apreciação do Parecer da Comissão Técnica instituída para julgamento de Recurso Administrativo e informes de caráter geral. Realizada leitura da convocação e Ata anterior, a presidente pergunta aos membros do conselho se os mesmos tem alguma observação a fazer. Não havendo observações, o presidente inicia a votação da mesma. Aprovada a Ata, a presidente faz uma pequena explicação sobre uma das funções do conselho que se caracteriza no julgamento de recursos administrativos, onde o empreendedor não satisfeito com a aplicação de multa pode recorrer ao conselho e entrar com defesa solicitando, cancelamento e ou redução da multa. Sendo assim, é instituida a comissão que irá julgar o recurso e fazer relatório com a decisão do conselho sobre o mesmo. A presidente destaca que irá conduzir o julgamento e que o relator do recurso, o conselheiro Sidney Pereira Nunes, deverá fazer a leitura do relatório da comissão e após o mesmo será votado por todos os membros do conselho, fazendo suas observações, concordando ou não com o relatório da comissão. Desta forma, a presidente passa a palavra ao relator para leitura do relatório. O relator esclaresce que o recurso administrativo se refere ao Processo n 2728/2023 da empresa J L S COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS LTDA- JL AVIATION, com Auto de Infração n 41/2023, a qual se trata da decisão proferida pela Comissão Julgadora de Infrações e Sanções Adimistrativas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente deste município em 21/08/2023 (publicada no Diário Oficial do município em 22/08/2023- Edição 1268/2023), que julgou de forma unânime para a manutenção da multa pecuniária no valor de 86.000,00 (oitenta e seis mil reais) com sugestão para conversão da multa em compensação ambiental. Como conduta imputada, a empresa em questão descumpriu condicionante da licença ambiental, por operar atividade de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores com licença vencida, com violoação do art. 66, parágrafo único, inciso II, do Decreto Federal n 6.514/2008 (Descumprimento da condicionante 3.1 da Licença Ambiental de Operação n 1063745/2017 SEMA). O relator ainda esclaresce aos membros que a defesa interposta pela empresa J L COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS LTDA é intempestiva, ou seja, a mesma foi dado entratada fora do prazo estabelecido em lei que é de 20 dias corridos a contar do dia que o autuado tem conhecimento do Auto de Infração. Sendo assim, a defesa não tem validade legal para ser posta em julgamento pelo conselho. Terminado o esclarescimentos os conselheiros Josué Pereira, Fábio Henrique Monteiro Ferreira, André Luís Soares Rodrigues e Anderson Almeida Ribeiro questionam o prazo para recebimento do recurso para a defesa, entretanto compreendem que de fato a lei que trata do prazo para entrega dos recursos de defesa deve ser respeitada, bem como observaram que o empreendedor não se mostrou interessado em se regularizar ambientalmente no município com a solicitação do licenciamento de sua atividade. Após todo as as explanações, é realizada a votação da intempestividade da defesa e manutenção da multa. A votação é orientada pela secretária executiva, a qual realiza a mesma pela ordem das entidades da frenquência, sendo assim é feita a contagem dos votos, com unanimidade dos votos a favor do não aceite da defesa, devido a intempestividade da mesma, e assim manutenção da multa no valor de 86.000,00 (oitenta e seis mil reais).

Como informes gerais, foi colocada em pauta a realização das reuniões do conselho. Nesta pauta o conselheiro Sérgio Fernando Saraiva da Silva, sugere que se tenha a opção de participar da reunião de forma virtual, para aqueles que não puderem estar de forma presencial na reunião. Foi sugerido pelo conselheiro Sidney Pereira o uso de aplicativo com envio de link para participação da reunião. Entretanto, foi questionado pelos membros que ter a opção virtual na realização das reuniões, pode se tornar um motivo para não participar presencialmente, o que não é bom para o bom andamento do conselho. Como encaminhamento desta pauta, ficou decido que serão enviados ofícios para as secretarias deste município que compoem algumas entidades do Comapa, bem como realizar quorún com 48 horas de antecedência para a próxima reunião. Como sugestão o conselheiro Sérgio solicitou que as decisões do COMAPA fossem divulgadas para além do conhecimento dos membros, pois acredita que os conselhos municipais de meio ambiente são instrumentos de grande importância para as questões ambientais dos municípios. Nesta pauta também foi esclarecido que a realização das reuniões se dá pela presença do titular, e que em caso de ausência deste, o titular deve informar imediatamente à secretaria executiva do COMAPA, para que seja realizada a convocação do suplente para que o mesmo venha a participar da reunião, conforme Art. 14 do Regimento Interno. Ainda como informes gerais, é coloacada em pauta a formação de uma comissão técnica para julgamento de 2 recursos administrativos referente aos processos: 2895/2023 SANTA IZABEL ALIMENTOS LTDA e 113/2023 SBA TORRES LTDA. Sendo assim, é posto em votação a composiçao da comissão. Os membros votados são: Anderson Almeida Ribeiro, Lília Saraiva Fonseca e Josué Pereira da Conceição.

Terminada as exposições e discussões sobre as pautas, a próxima reunião será dia 13/11/2023 (segunda -feira), as 9:00 horas, na sala de reuniões do gabinete da prefeita, no prédio da prefeitura, Praça Nossa Senhora da Luz, Sede, s/n, Paço do Lumiar.

Como encaminhamentos, a secretária executiva irá enviar para a comissão técnica a documentação referente aos processos citados para julgamento, solicitar a publicação em diário oficial desta Ata, bem como realização de quorún com antecedência de 48 horas para a próxima data data da reunião e envio dos óficios às secretarias municipais que compoem o conselho. Nada mais havendo a tratar, a Presidente declara encerrados os trabalhos da presente reunião, bem como todos os encaminhamentos, e por fim eu, Myrcea Carole Araújo Muniz, Funcionária Pública da SEMAP e Secretária Executiva do COMAPA, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada pela Presidente e por mim, que secretariei a reunião.

Eu, Myrcea Carole Araújo Muniz, digitei a presente ata que foi lavrada e assinada por mim, Secretária Executiva do COMAPA.

Paço do Lumiar, 01 de novembro de 2023

Assinaturas:

_____________________________

Alberlucia Mendes Desterro

Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Paço do Lumiar

________________________________

Myrcea Carole Araújo Muniz

Secretária Executiva do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Paço do Lumiar

1. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMAP:

Conselheiro Titular: Sidney Pereira Nunes ________________________________________

Conselheiro Suplente: Érica Fernanda Lima Monte Vieira ___________________________

2. Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento SEMAPA:

Conselheiro Titular: Wildemberg Pinheiro Leal ____________________________________

Conselheiro Suplente: Lilia Saraiva Fonseca ______________________________________

3. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo SEMIU:

Conselheiro Titular: Josydel da Silva Frasão ______________________________________

Conselheiro Suplente: Mairlane Alves de Sousa ___________________________________

4. Secretaria Municipal de Educação - SEMED:

Conselheiro Titular: André Luis Soares Rodrigues _________________________________

Conselheiro Suplente: Enimeyre de Melo Cavalcanti _______________________________

5. Secretaria Municipal de Saúde SEMUS:

Conselheiro Titular: Anderson Almeida Ribeiro ___________________________________

Conselheiro Suplente: Rosiene de Jesus Pereira ____________________________________

6. Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE:

Conselheiro Titular: Paulo Tácito Ferreira dos Santos _______________________________

Conselheiro Suplente: João Antônio Mendes da Silva _______________________________

7. Procuradoria Geral do Município PGM:

Conselheiro Titular: Eduardo Sousa do Nascimento ________________________________

Conselheiro Suplente: Igor Costa Marques _______________________________________

8. Câmara Municipal do Município de Paço do Lumiar:

Conselheiro Titular: Alexisandra Alves Garcia____________________________________

Conselheiro Suplente: Fábio Henrique Monteiro Ferreira ____________________________

9. Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Maranhão CREA:

Conselheiro Titular: Sérgio Fernando Saraiva da Silva ______________________________

Conselheiro Suplente: Jonalda Cristina dos Santos Pereira ___________________________

10. Instituição Acadêmica de Ensino e Pesquisa em Nível Superior sediada no Município de Paço do Lumiar:

Conselheiro Titular: Suzana de Avila Silva Morais _________________________________

Conselheiro Suplente: Maria Lúcia Lopes Costa____________________________________

11. Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Paço do Lumiar:

Conselheiro Titular: Wesley Henrique dos Santos Leal ______________________________

Conselheiro Suplente: Itamar Reis da Silva _______________________________________

12. Classe Empresarial do Município de Paço do Lumiar:

Conselheiro Titular: José Carlos do Vale Madeira __________________________________

Conselheiro Suplente: Pablo Savigny di Maranhão Vieira Madeira _____________________

13. Colônia de Pescadores e Pescadoras de Paço do Lumiar:

Conselheiro Titular: Josué Pereira da Conceição__________________________________

Conselheiro Suplente: Maria de Fátima da Silva __________________________________

14. Entidades Populares, obrigatoriamente sediada no Município de Paço do Lumiar:

Conselheiro Titular: Eliene Gomes Diniz Ribeiro__________________________________

Conselheiro Suplente: Jerlene Gouveia __________________________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS - Atas - ATA: 6ª/2023
COMISSÃO JULGADORA DE INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DE PAÇO DO LUMIAR – MA – SEMAP ATA DA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA/2023
COMISSÃO JULGADORA DE INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DE PAÇO DO LUMIAR MA SEMAP

ATA DA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA/2023

Aos 06 dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três, às 09:00 nove horas, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, situada na Praça Nossa Senhora da Luz, s/n, Sede, Paço do Lumiar-MA, reuniu-se a Comissão Julgadora de Sanções Administrativas constituída conforme especificado no Decreto 3.768/2023, de 20 de janeiro de 2023, a qual regulamenta os procedimentos de apuração e instrução processual das infrações administrativas ambientais no âmbito do município de Paço do Lumiar-MA e dá outras providências, composta por Sidney Pereira Nunes (presidente), Naylla Oliveira Lima (Coordenadora), Thalia Izadeley Oliveira dos Santos (Membro) e por mim, Myrcea Carole Araújo Muniz (Secretária), para analisar e julgar, as infrações administrativas ambientais emitidas pela Departamento de Fiscalização desta Secretaria. Iniciou-se os trabalhos com a apresentação dos processos administrativos. PAUTA 1: Julgamento dos Autos de Infrações: nº 51/2023- Processo n 3404/2023 PORTO SEGURO CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ N 18.561.615/0001-52, nº 48/2023- Processo n 3457/2023 ADRIANO MELO REZENDE, inscrito n CPF N 447.XXX.XXX-00, nº 47/2023- Processo n 3471/2023 J M ALVES SERVIÇOS, inscrito no CNPJ N 49.634.404/0001-26 , nº 52/2023- Processo n 3714/2023 SANTA IZABEL ALIMENTOS LTDA, inscrito no CNPJ N 03.779.994/0004-27, nº56/2023- Processo n 3802/2023 C H CONSTRUÇÕES LTDA, inscrito no CNPJ N 28.805.233/0001-80.

DOS FATOS:

PAUTA 1. O Presidente da Comissão iniciou as falas explanando sobre o Auto de Infração n 51/2023 lavrado em desfavor de PORTO SEGURO CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, lavrado no dia 14 de julho 2023 (Processo Administrativo n° 3404/2023), por realizar atividade construção civil sem as devidas licenças ou autorizações ambientais. O autuado não apresentou defesa dentro do prazo de 20 dias. Diante dos fatos, o Parecer do Departamento Jurídico SEMAP foi considerado, opinando pela manutenção da multa no valor de R$ 12.741,36 (doze mil e setecentos e quarenta e um reais e trinta e seis centavos).

O Presidente da Comissão iniciou as falas explanando sobre o Auto de Infração n 48/2023 lavrado em desfavor de ADRIANO MELO REZENDE, lavrado no dia 04 de julho 2023 (Processo Administrativo n° 3457/2023), por descarte incorreto de lixo em terreno, descumprindo a Lei Complementar n 001 de 12 de agosto de 2013- Código de Posturas do município de Paço do Lumiar. O autuado apresentou defesa dentro do prazo de 20 dias. Diante dos fatos, o Parecer do Departamento Jurídico SEMAP foi considerado, opinando pela redução da multa no valor de R$ 1.302,00 (um mil e trezentos e dois reais).

O Presidente da Comissão iniciou as falas explanando sobre o Auto de Infração n 47/2023 lavrado em desfavor J M ALVES SERVIÇOS, lavrado no dia 19 de julho 2023 (Processo Administrativo n° 3471/2023), por operar atividade de limpa fossa sem a devida licença ambiental e por realizar descarte de efluentes sem tratamento em local inadequado. O autuado apresentou defesa fora do prazo de 20 dias, portanto, considerada intempestiva. Diante dos fatos, o Parecer do Departamento Jurídico SEMAP foi considerado, opinando pela manutenção da multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). O Presidente da Comissão iniciou as falas explanando sobre o Auto de Infração n 52/2023 e Auto de Embargo n 07/2023 lavrado em desfavor de SANTA IZABEL ALIMENTOS LTDA, lavrado no dia 04 de agosto (Processo Administrativo n° 3414/2023), por descumprimento de embargo. O autuado apresentou defesa dentro do prazo de 20 dias. Diante dos fatos, o Parecer do Departamento Jurídico SEMAP foi considerado, opinando pela manutenção da multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

O Presidente da Comissão iniciou as falas explanando sobre o Auto de Infração n 56/2023 lavrado em desfavor de C H CONSTRUÇÕES LTDA, lavrado no dia 24 de agosto 2023 (Processo Administrativo n° 3802/2023), por descarte incorreto de lixo em terreno, descumprindo a Lei Complementar n 001 de 12 de agosto de 2013- Código de Posturas do município de Paço do Lumiar. O autuado apresentou defesa dentro do prazo de 20 dias. Diante dos fatos, o Parecer do Departamento Jurídico SEMAP foi considerado, opinando pela manutenção da multa no valor de R$ 1.302,00 (um mil e trezentos e dois reais).

II. DO JULGAMENTO: Processo Administrativo nº 3404/2023- PORTO SEGURO CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. A comissão apreciou e deliberou, nos termos da Lei Municipal n° 708/2017. Considerando todos os fatos decorridos e narrados, teve o julgamento de forma unânime para manutenção da multa pecuniária no valor de R$ 12.741,36 (doze mil e setecentos e quarenta e um reais e trinta e seis centavos).

Processo Administrativo n 3457/2023 ADRIANO MELO REZENDE. A comissão apreciou e deliberou, nos termos da Lei Municipal n° 708/2017. Considerando todos os fatos decorridos e narrados, teve o julgamento de forma unânime para redução da multa pecuniária no valor de R$ 1.302,00 (um mil e trezentos e dois reais), conforme Decreto 3.768 de 20 de janeiro de 2023, Art 58 (II), para o valor de R$ 1.041,60 (um mil e quarenta e um reais e sessenta centavos).

Processo Administrativo nº 3471/2023 J M ALVES SERVIÇOS. A comissão apreciou e deliberou, nos termos da Lei Municipal n° 708/2017. Considerando todos os fatos decorridos e narrados, teve o julgamento de forma unânime para manutenção da multa pecuniária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Processo Administrativo nº 3714/2023 SANTA IZABEL ALIMENTOS LTDA. A comissão apreciou e deliberou, nos termos da Lei Municipal n° 708/2017. Considerando todos os fatos decorridos e narrados, teve o julgamento de forma unânime para manutenção da multa pecuniária no valor R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Processo Administrativo n 3802/2023- CH CONSTRUÇÕES LTDA. A comissão apreciou e deliberou, nos termos da Lei Municipal n° 708/2017. Considerando todos os fatos decorridos e narrados, teve o julgamento de forma unânime para manutenção da multa pecuniária no valor de R$ 1.302,00 (um mil e trezentos e dois reais) III. ENCERRAMENTO. Cumpridas as pautas, o Presidente agradeceu a participação de todos, Eu, Myrcea Carole Araújo Muniz, Secretária digitei a presente ata que foi lavrada e assinada por mim e pelo Presidente da COMISSÃO.

Paço do Lumiar, 06 de novembro de 2023.

Sidney Pereira Nunes

Presidente

Myrcea Carole Araújo Muniz

Secretária

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito