Diário oficial

NÚMERO: 1313/2023

31/10/2023 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 31/10/2023 20:17:17 - IP com nº: 192.168.56.1

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GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 2164/2023
PORTARIA Nº 2164 DE 31 DE OUTUBRO DE 2023. Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de CHEFE DE DEPARTAMENTO da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS do Município de Paço do Lumiar.
PORTARIA Nº 2164 DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de CHEFE DE DEPARTAMENTO da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS do Município de Paço do Lumiar.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, DIEGO CHAVES DA PENHA do cargo comissionado de CHEFE DE DEPARTAMENTO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TRINTA E UM DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2023.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 2165/2023
PORTARIA Nº 2165 DE 31 DE OUTUBRO DE 2023. Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de CHEFE DE DEPARTAMENTO da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar.
PORTARIA Nº 2165 DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de CHEFE DE DEPARTAMENTO da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, LUIZ FERNANDO SILVA BOGEA do cargo comissionado de CHEFE DE DEPARTAMENTO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TRINTA E UM DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2023.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - Extrato de contrato: Nº 106/2023
EXTRATO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 106/2023
EXTRATO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 106/2023

CONTRATANTESecretária Municipal de Educação de Paço do Lumiar/MACONTRATADAPITSTOPCAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 25.370.147/0001-02, com sede na Av. Lourenço Vieira da Silva/AVN 01/Dr. Carlos Vasconcelos, Quadra 01, Nº 16 Jardim São Cristóvão São Luís/MA - CEP 65.055-310, representada pelo Sr. Leonardo Pinto de Lima, inscrito no CPF sob o nº 048.239.483-86 e RG nº 0338305320078 SESP/ MAPROCESSO ADMINISTRATIVO4819/2023FUNDAMENTAÇÃO LEGALO presente contrato vincula-se ao Processo de Ata de Registro de Preços (Carona) n° 005/2023 da Prefeitura Municipal de Centro Novo do Maranhão, oriunda do Pregão Eletrônico N° 010/2023-CPL, TERMO DE REFERÊNCIA disposto no Anexo I do Edital e à proposta vencedora, e rege- se pelas disposições expressas do Decreto Federal 10.024/2019, Lei nº 123/2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 3356/2019, Decreto Municipal nº 3514/2021 e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.OBJETO DO CONTRATOO presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para aquisição de pneus novos, câmara de ar e protetor para veículos automotores, para atender a Secretaria Municipal de Educação do Município de Paço do Lumiar/Ma.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA I

Unidade Orçamentária: 1701 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE

Função: 12 - Educação

Sub-função: 361 Ensino Fundamental

Programa: 0132 Ampliação do atend. Na Educ. Infantil e Fundamental

Projeto/atividade: 2.018 Promoção do Transporte Escolar

Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

Fonte do Recurso: 1553000000 Transferência de Recurso do PNATE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA II

Unidade Orçamentária: 1701 Manutenção do Desenvolvimento do Ensino - MDE

Função: 12 - Educação

Sub-função: 361 Ensino Fundamental

Programa: 0133 Promoção da Aprendizagem, Permanência e Desen. Dos Estudantes

Projeto/atividade: 2.147 Gestão do Ensino Fundamental - MDE

Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte do Recurso: 1500100100 Receita de Impostos e Trans. EducaçãoVALOR GLOBALR$ 682.186,84 (seiscentos e oitenta e dois mil, cento e oitenta e seis reais e oitenta e quatro centavos)PRAZO DE VIGÊNCIA12 (doze) meses, contada a partir da assinatura do contrato.DATA DE ASSINATURA14 de agosto de 2023.Gleyciane Pessoa RibeiroSecretária Municipal de Educação de Paço do Lumiar/MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Extrato - Extrato de contrato: Nº 107/2023
EXTRATO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 107/2023
EXTRATO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 107/2023

CONTRATANTESecretaria Municipal de Administração e Finanças (ordenadora de despesa da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo) de Paço do Lumiar/MACONTRATADAPITSTOPCAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 25.370.147/0001-02, com sede na Av. Lourenço Vieira da Silva/AVN 01/Dr. Carlos Vasconcelos, Quadra 01, Nº 16 Jardim São Cristóvão São Luís/MA - CEP 65.055-310, representada pelo Sr. Leonardo Pinto de Lima, inscrito no CPF sob o nº 048.239.483-86 e RG nº 0338305320078 SESP/ MAPROCESSO ADMINISTRATIVO4819/2023FUNDAMENTAÇÃO LEGALO presente contrato vincula-se ao Processo de Ata de Registro de Preços (Carona) n° 005/2023 da Prefeitura Municipal de Centro Novo do Maranhão, oriunda do Pregão Eletrônico N° 010/2023-CPL, TERMO DE REFERÊNCIA disposto no Anexo I do Edital e à proposta vencedora, e rege- se pelas disposições expressas do Decreto Federal 10.024/2019, Lei nº 123/2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 3356/2019, Decreto Municipal nº 3514/2021 e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.OBJETO DO CONTRATOO presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para aquisição de pneus novos, câmara de ar e protetor para veículos automotores, para atender a Secretaria Municipal de Administração e Finanças (ordenadora de despesa da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo) do Município de Paço do Lumiar/Ma.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA I

Unidade Orçamentária: 02.0801 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo

Função: 15 - Urbanismo

Sub-função: 122 Administração Geral

Programa: 0106 Aprimoramento do Processo de Oferta dos Serviços Urbanos

Projeto/atividade: 2.016 Gestão do Programa SEMIU

Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

Fonte do Recurso: 1500000000 Recursos Não Vinculados de ImpostosDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA II

Unidade Orçamentária: 02.1801 Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Função: 04 - Administração

Sub-função: 122 Administração Geral

Programa: 0137 Gestão de Planejamento, Orçamento e Finanças

Projeto/atividade: 2.136 Gestão do Programa - SEMAF

Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

Fonte do Recurso: 1500000000 Recursos não vinculados de Impostos.VALOR GLOBALR$ 757.854,52 (setecentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos).PRAZO DE VIGÊNCIA12 (doze) meses, contada a partir da assinatura do contratoDATA DE ASSINATURA14 de agosto de 2023.Flávia Virginia Pereira NolascoSecretária Municipal de Administração e Finanças (ordenadora de despesa da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo) de Paço do Lumiar/MA

GABINETE DA PREFEITA - LEI - LEI MUNICIPAL: N° 1.007/2023
LEI N° 1.007 DE 31 DE OUTUBRO DE 2023. Dispõe sobre a adequação orçamentária no âmbito do Município de Paço do Lumiar/MA
LEI N° 1.007 DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.

Dispõe sobre a adequação orçamentária no âmbito do Município de Paço do Lumiar/MA e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2023 no valor de R$ 287.538,21 (duzentos e oitenta e sete mil, quinhentos e trinta e oito reais e vinte e um centavos)

A Prefeita Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 165, §5º; 167, inciso V da Constituição Federal; e na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do município de Paço do Lumiar/MA crédito especial, no valor de R$ 287.538,21 (duzentos e oitenta e sete mil, quinhentos e trinta e oito reais e vinte e um centavos) conforme dotação abaixo identificada:

DESPESARUBRICA'd3rgão:Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer0701Função:Cultura13Subfunção:Difusão Cultural392Programa:Incentivo e Apoio a Cultura0103Proj./Atividade:Fomento as Atividades Culturais / Lei Paulo Gustavo2165RUBRICADESCRIÇÃOVALORFONTE3.3.90.30Material de ConsumoR$ 5.000,001.7163.3.90.36Outros Serviços de Terceiros Pessoa FísicaR$ 141.000,001.7163.3.90.39Outros Serviços de Terceiros Pessoa JurídicaR$ 121.000,211.7163.3.50.43Subvenções SociaisR$ 20.538,001.716TOTALR$ 287.538,21Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizado em Lei, com fundamento no Art. 43, § 1°, inciso III da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, como a seguir discriminado.

DESPESARUBRICA'd3rgão:Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer0701Função:Cultura13Subfunção:Difusão Cultural392Programa:Incentivo e Apoio a Cultura0103Proj./Atividade:Fomento as Atividades Culturais / Lei Paulo Gustavo2165RUBRICADESCRIÇÃOVALORFONTE3.3.90.31Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e OutrasR$ 138.775,001.7163.3.90.48Outros Auxílios Financeiros a Pessoas FísicasR$ 148.763,211.716TOTALR$ 287.538,21Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer os ajustes necessários no PPA e LDO, além das fontes de recursos necessárias ao cumprimento desta lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TRINTA E UM DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - EDITAL - EDITAL: Nº 03/2023
EDITAL Nº 03 /2023 SEMCEL “LEI PAULO GUSTAVO” EDITAL: SELEÇÃO PARA COMISSÕES DE AVALIADORES - PARECERISTAS
EDITAL Nº 03 /2023 SEMCEL

LEI PAULO GUSTAVOEDITAL: SELEÇÃO PARA COMISSÕES DE AVALIADORES - PARECERISTAS

A Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar (MA), por intermédio da sua Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer de Paço do Lumiar/SEMCEL e com base na Lei Complementar Nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), bem como no Decreto Nº 11.525/2023, objetivando a transparência, a isenção e a democratização no processo de avaliação das propostas inscritas nos editais de premiação e de fomento pela Lei Paulo Gustavo no município, torna público que estão abertas as inscrições destinadas à SELEÇÃO PARA COMISSÕES DE AVALIADORES - PARECERISTAS, voltadas à seleção e contratação de profissionais comprovadamente especializados para avaliar e pontuar as propostas artístico-culturais oriundas dos editais LPG Paço do Lumiar a serem lançados por esta SEMCEL.

1.DO OBJETO

1.1.O Edital de Seleção para Comissões de Avaliadores prevê a seleção e contratação de 06 profissionais, especialistas no segmento do Audiovisual e também do setor cultural em geral, sendo:

I Três (03) profissionais, pessoas físicas ou jurídicas, com experiência, prática ou conhecimento no setor do Audiovisual;

II Três (03) profissionais, pessoas físicas ou jurídicas, com experiência, prática e sobretudo o conhecimento abrangente no setor cultural como um todo, com potencial capacidade de analisar projetos e/ou propostas de qualquer setor da cultura e das artes.

1.2.Cada proponente deverá indicar, no Formulário de Inscrição, a sua área de atuação e em qual das duas modalidades pretende se inscrever, como avaliador(a) de projetos em Audiovisual ou avaliador(a) propostas culturais das demais manifestações culturais.

1.3.Proponentes inscritos na modalidade do Audiovisual, em caso de seleção, irão avaliar apenas as propostas inscritas no edital voltado para o setor do audiovisual. 1.4.Proponentes inscritos na modalidade Demais Áreas de Cultura, em caso de seleção, irão avaliar apenas as propostas inscritas no edital voltado para as demais manifestações culturais. 1.5.Os trabalhos serão avaliados individualmente e à distância, por meio de tabela online com as propostas dos inscritos em cada um dos editais LPG Paço do Lumair a serem lançados.

1.6.A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer poderá convocar, caso necessário, reunião presencial ou remota entre os membros avaliadores de qualquer uma das duas comissões de pareceristas, havendo necessidade de nova avaliação em casos de eventuais empates de notas ou qualquer outra situação que se fizer necessária.

1.7.Os Pareceristas Selecionados terão as atividades geridas e supervisionadas pela Comissão da LPG de Paço do Lumiar que realizará a homologação do resultado final do certame.

1.8.Cada parecerista selecionado neste edital receberá, em parcela única e após a entrega do trabalho de avaliação dos inscritos, o valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), por meio de crédito em conta bancária pessoal ou em nome da Pessoa Jurídica, conforme o caso.

1.9.Os valores com obrigações tributárias, de acordo com as alíquotas previstas na legislação, vigentes à época do pagamento, poderão ser retidos na fonte, incidindo sobre o valor bruto a ser repassado aos beneficiários.

2.DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO

2.1.O edital é aberto para pessoas físicas e também jurídicas, com experiência e/ou conhecimento comprovados no setor do Audiovisual ou em outras áreas do setor cultural, conforme a sua modalidade de inscrição.

2.2.A inscrição é aberta a especialistas em audiovisual ou demais áreas culturais de qualquer município ou estado, inclusive do município de Paço do Lumiar que se disponibilizem a participar APENAS deste edital da Lei Paulo Gustavo em Paço do Lumiar - MA.

2.3.Os proponentes, no ato da inscrição, deverão mencionar um pequeno histórico das atividades na sua área de atuação ou outras áreas artísticas, anexando no Formulário de Inscrição um arquivo em PDF com a comprovação do(s) mesmo(s), podendo ser imagens fotográficas, indicação de links, clipping jornalístico e/ou de mídias sociais, podendo ainda incluir declarações e/ou certificados de instituições ou locais onde realizou atividades correlatas, ou qualquer outro documento comprobatório.

2.4.Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do(a) proponente.

3.DOS IMPEDIMENTOS DE PARTICIPAÇÃO

3.1.Os inscritos neste instrumento, para o trabalho de avaliadores, não poderão se inscrever em qualquer outro edital da Lei Paulo Gustavo no município de Paço do Lumiar - MA.

3.2.É vedada a inscrição de proponentes que estejam integrando o Comitê de Gestão (Comissão LPG) da Lei Paulo Gustavo no município, bem como seus parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

3.3.É vedada a inscrição e seleção de servidores municipais lotados na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Paço do Lumiar -MA.

3.4.Ficam impedidos de participar deste edital, ainda, proponentes que sejam membros dos Poderes Legislativo e Executivo do município (vereadores, secretários municipais, coordenadores, prefeito e vice-prefeito), bem como

deputados e/ou senadores; membros do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros);

4.DAS INSCRIÇÕES

4.1.As inscrições estão abertas no período de 01/11/2023 a 10/11/2023, e somente poderão ser feitas de modo online com o preenchimento do Formulário de Inscrição disponível em https://forms.gle/jQWuA52GeuqWrd1e9

4.2.Compreende-se, como PROPONENTE, a Pessoa Física ou Jurídica, que assume a responsabilidade legal pela proposta inscrita, incluindo o recebimento dos recursos.

4.3.No preenchimento da Ficha de Inscrição, o(a) proponente deverá responder a todos os campos em aberto, bem como o envio dos anexos solicitados.

4.4.Para a inscrição faz-se necessário o envio da documentação descrita no anexo II, bem como curriculo e as devidas comprovações curriculares, descritas no item 2.3

5.DA AVALIAÇÃO

5.1.A Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer de Paço do Lumiar, por intermédio dos integrantes do Comitê de Gestão da Lei Paulo Gustavo, nomeados através da Portaria 1.975 de 29 de agosto de 2023 fará a seleção dos avaliadores, considerando a excelência do seu conhecimento no setor do Audiovisual ou demais áreas artísticas (conforme a modalidade da inscrição), o perfil profissional acadêmico ou comprovadamente empírico, bem como a sua trajetória profissional.

5.2.A fase de avaliação será composta pela análise da candidatura do(a) proponente, de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento do Audiovisual e das demais áreas em experiências anteriores.

5.3. Os critérios de avaliação obedecem a descrição da seguinte tabela:

ItemCritérios de AvaliaçãoPontuação/DescriçãoPontuação Maxima

1Experiência profissional na(s) área(s) referentes ao edital2 pontos por ano de experiência comprovada por meio de documentos.(experiência mínima:05 anos)

40 pontos

(20 anos)

2Experiência com análises e emissão de pareceres técnicos de projetos culturais ou Experiência em produção e gestão de projetosculturais

contemplados por editais ou programas públicos

2 pontos por experiência comprovada.

30 pontos

3Experiência em elaboração e execução gestão de projetos culturais com apoio do poder público ou da iniciativa privada2 pontos por experiência comprovada.20 pontos

(10 projetos)

4

Qualificação/Formação curricularDoutorado ou Mestrado: 10 pontos Especialização: 9 pontos Nível superior: 8 pontos Nível Técnico concluído em área cultural: 7 pontos10 pontosTOTAL MÁXIMO DE PONTOS:100 pontos

5.4 Para ser aprovado, os candidatos precisarão alcançar pelo menos 20 (vinte) pontos no somatório total da avaliação.

5DA SELEÇÃO

6.1O resultado será divulgado no Diário Oficial do Município e em comunicação institucional no sitio oficial da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar (www.pacodolumiar.ma.gov.br).

6.2Os agentes selecionados que eventualmente venham manifestar desistência, ou que tenham qualquer impedimento para receber os recursos, serão automaticamente substituídos pelo suplente imediato, conforme a ordem de classificação pelos membros do Comitê de Gestão da Lei Paulo Gustavo em Paço do Lumiar.

7DA INTERPOSIÇÃO EVENTUAL DE RECURSO

7.1Os proponentes não selecionados terão um prazo de 2 dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado, para recorrer ou contestar qualquer seleção que esteja fora dos requisitos ou critérios deste edital.

7.2O recurso deverá ser devidamente elaborado, datado e assinado pelo interessado, o qual deverá fundamentar e comprovar a consistência de suas alegações.

7.3Para proponentes que residam fora do município de Paço do Lumiar, o recurso poderá ser encaminhado, dentro do devido prazo, para o e-mail comissaolpgpacodolumiar@gmail.com7.4Para proponentes com residência no município de Paço do Lumiar, o recurso poderá ser encaminhado por e-mail ou, a critério, presencialmente protocolado na Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer do município, localizada no endereço: Rua Tutoriá Nº 370, Residencial Nova Canaã das 08:00h às 13:00h, nos dias úteis e horário de funcionamento da prefeitura.

7.5 Eventuais recursos ou contestações serão analisados, caso necessário, pela Procuradoria Jurídica do Município, mediante suporte do Comitê de Gestão e da SEMCEL, no que couber.

7.6 Após análise, a Comissão LPG emitirá parecer opinando pela procedência ou não do recurso interposto pelo participante.

8DO TERMO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS RECURSOS

8.1Após a divulgação do resultado e dos prazos recursais, a SEMCEL convocará os candidatos selecionados para que apresentem os documentos necessários à abertura do processo de pagamento, descritos no anexo II deste edital, bem como a assinatura do Termo de Execução ( anexo III), encaminhados por e-mail eletrônico ou presencialmente na sede da SEMCEL, nos dias úteis e horário de funcionamento da prefeitura.

8.2O Termo de Execução corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Paço do Lumiar, correspondente ao anexo IV, deste edital, contendo as obrigações dos assinantes do Termo.

8.3Após a assinatura do Termo de Execução, o agente contemplado estará apto a realizar os serviços e receber os recursos.

8.4 O cronograma das etapas do presente Chamamento Público fica definido conforme descrito abaixo:

ETAPASDATASPublicação do Edital31/10/2023INSCRIÇÕES01/10/2023 a 10/11/2023Período para análise e publicação do resultado preliminar13/11/2023 a 15/11/2023Período para recurso17/11/2023 a 20/11/2023Divulgação do Resultado do Recurso22/11/2023Resultado Final23/11/20239

9.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, bem como a SEMCEL, de qualquer responsabilidade civil ou penal.

9.2O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto,

9.3deverão ficar atentos às publicações no sitio oficial da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, e publicações no Diário Oficial do Município e nas mídias sociais.

9.4A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Lei Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

9.5Outras informações podem ser solicitadas junto à SEMCEL do município de Paço do Lumiar pelo canal de atendimento LPG -SEMCEL 98 98452-4806 e pelo e-mail comissaolpgpacodolumiar@gmail.com.

Paço do Lumiar, 27 de setembro de 2023

JOCILENO GOUVEIA RIBEIRO

Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

FLÁVIA VIRGÍNIA PEREIRA NOLASCO

Secretária Municipal de Administração e Finanças

ANEXO I EDITAL PARA SELEÇÕES DE AVALIADORES

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA, PERMANÊNCIA OU NATURALIDADE NO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR - MA

Eu,,

brasileiro(a),portador(a)daIdentidadenº eCPF

nº, na falta de documentos para comprovação de residência, DECLARO para os devidos fins, sob as penas da Lei, ser residente e domiciliado(a) no município de Paço do Lumiar desde o ano______,atualmente com residência no seguinte endereço: RuaNº BairroCidade/UFCEP

Declaro, ainda, estar ciente de que a falsidade da presente declaração pode implicar na sanção penal prevista no Art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo:

Art. 299 Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir Declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevantePena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e

reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.

Assinatura do (a) Proponente

(Similar ao documento de identificação)

____ Obs. 01 Caso seja natural de Paço do Lumiar e resida em outro município, também informar corretamente o endereço residencial do outro município, considerando que os anexos dos documentos de identificação já atestam a sua naturalidade.

Obs. 02 O texto desta declaração também pode ser adaptado pelo(a) próprio(a) proponente caso seja pertencente à população circense, itinerante de qualquer tradição cultural com permanência no município no momento da inscrição, ou que se encontrem em situação de rua.)

ANEXO II EDITAL PARA SELEÇÕES DE AVALIADORES

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELOS SELECIONADOS

Para PESSOA FISICA:

I.documento de identificação com foto e assinatura, tais como: RG (Registro Geral), CNH (Carteira Nacional de Habilitação) que comprove idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.

II.Comprovante de Situação Cadastral Regular do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) (http:servicos.receita.fazenda,gov.br/cpf)

III.Comprovante de residência atualizado

IV.Conta Bancária em nome do selecionado

V.Certidão Negativa de tributos municipais do municipio de origem do selecionado

VI.Certidão Negativa de Débito da Secretaria Estadual da Fazenda(sistema.semfaz.gov.br)

VII.Certidão Negativa de Divida Ativa Estadual (sistema.semfaz.gov.br)

VIII.Certidão Negatica Conjunta de Débitos da Receita Federal (Certidão de Regularidade e Divida ativa da União) (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao)

IX.Certidão Negativa de Débito Trabalhista (https://www.tst.jus.br/certidao).

Para PESSOA JURIDICA:

I.Cartão de CNPJ ( com CNAE de consultoria e/ou produção cultural))

II.Ata da última eleição da diretoria e Estatuto, ou Contrato Social ou CMEI

III.Documento de identificação com foto e assinatura, tais como: RG (Registro Geral), CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do representantes legal

IV.Comprovante de Situação Cadastral Regular do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) do representantes legal

V.Comprovante de residência presidente e tesoureiro

VI.Conta especifica em nome da Razão Social

VII.Certidão Negatica Conjunta de Débitos da Receita Federal (Certidão de Regularidade e Divida ativa da União) (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao)

VIII.Certidão Negativa de Débito da Secretaria Estadual da Fazenda (sistema.semfaz.gov.br);

IX.Certidão Negativa de Divida Ativa Estadual (sistema.semfaz.gov.br);

X.Certidão Negativa de tributos municipais do municipio de origem da Razão Social selecionada

XI.Álvará de Licença do Municipio de origem da Razão Social selecionada

XII.Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS (https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf)

XIII.Certidão Negativa de Débito Trabalhista (https://www.tst.jus.br/certidao)

ANEXO III EDITAL PARA SELEÇÕES DE AVALIADORES

MINUTA

Contrato de Prestação de Serviços no XXXX/2023 com o fim de integrar Grupo Técnico de Análise que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA, através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer e Fundo Municipal de Cultura, ordenada financeiramente pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças e XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.

Aos XXXXXX dias do mês de XXXXXX do ano de dois mil e vinte e três, na cidade de Paço do Lumiar/MA, Estado do Maranhão, Endereço XXXXXXXXXX, presentes de um lado a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA, através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, ordenada Financeiramente pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na qualidade de gestora do FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA inscrito no CNPJ/MF no 14.207.082/0001-54, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário XXXXXXXXX, CPF/MF no XXXXXXXXX, pelo Secretária Municipal de Administração e Finanças e Ordenador das Despesas XXXXXXXXXXX, CPF/MF no XXXXXXXX, e de outro lado XXXXXXXXX, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), portador (a) do RG no XXXXXXXXXXXXXX, inscrito (a) no CPF/MF no XXXXXXXXXX, residente e domiciliado (a) na Rua XXXXXXXXXXX, Cidade/UF, tendo em vista o contido no Processo Administrativo no XX-XXXXXX/2023, obedecido o disposto no Edital no XX/2023 e com fundamento no art. XX caput da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolveram e acordaram firmar o presente contrato de prestação de serviços mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços de parecerista pelo (a) CONTRATADA (A), para integrar o Grupo Técnico que terá como finalidade analisar e emitir pareceres para seleção dos projetos inscritos no Edital no 03/2023 Paulo Gustavo em Paço do Lumiar/MA.

CLÁUSULA SEGUNDA

O presente contrato terá vigência de 90 (noventa) dias a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, se assim for do interesse das partes.

Parágrafo único

A execução dos serviços se dará no período de XX/XX/2023 a XX/XX/2023, podendo ser prorrogado caso haja necessidade de pareceres complementares nos projetos julgados.

CLÁUSULA TERCEIRA

Pela prestação dos serviços o (a) CONTRATADA (O) perceberá o valor de R$ XXXXXXXXXX (XXXXXXX), após a assinatura deste instrumento e a realização dos atos necessários para tramitação do processo de pagamento na estrutura da CONTRATANTE.

Parágrafo primeiro

Sobre o valor acima mencionado serão retidos os impostos conforme limites e condições previstas na legislação vigente.

Parágrafo segundo

O pagamento será realizado de acordo com art. 40, inciso XIV a da Lei Federal no 8666/93, sendo em até 30 dias, contados a partir da data final de execução dos serviços.

Parágrafo terceiro

Quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, caberá aplicação de compensação financeira ao (à) CONTRATADO(A) e dependerá de decisão motivada da autoridade competente, condicionada a apresentação de requerimento exclusivo a ser formalizado pelo(a) CONTRATADO(A).

Parágrafo quarto

O pagamento do valor acima especificado será vinculado à apresentação dos seguintes documentos de regularidade fiscal em plena validade:

I Certidão Negativa de Tributos Municipais;

II Certidão Negativa de Tributos Estaduais;

III Certidão Negativa de Tributos Federais (conjunta).

CLÁUSULA QUARTA

As despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

XXXXXXXXXXXXXXX

XXXXXXXXXXXXXXX

CLÁUSULA QUINTA

Compete ao (à) CONTRATADO (A):

- desenvolver as ações de análise e parecer de projetos culturais em conformidade com os critérios de avaliação estabelecidos no Edital nº 03/2023 Paulo Gustavo, cumprindo rigorosamente com o prazo, a quantidade de pareceres e datas acordadas;

I preencher, em cada etapa de Avaliação dos Projetos, os pareceres e justificativas nas planilhas de pontuação dos projetos a eles direcionadas, até a data da conclusão estabelecida em Edital;

II- auxiliar na elaboração técnica dos pareceres referentes aos recursos protocolados;

III- manter sigilo absoluto quanto às informações pertinentes à execução das atividades decorrentes do cumprimento do objeto contratual, tendo em vista o caráter confidencial e personalíssimo das mesmas, bem como zelar pelo bom nome das partes envolvidas;

IV- responsabilizar-se por todos e quaisquer danos pessoais e/ou materiais causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo durante o período de execução do contrato;

V- declarar-se impedido de proceder à análise técnica e preliminar de projetos cujos proponentes sejam cônjuges, parentes consanguíneos ou afins até segundo grau ou pessoa física ou pessoa jurídica com quem mantenha relação econômica ou contratual;

VI- manter as condições de habilitação e qualificação, além da sua regularidade fiscal e trabalhista durante a vigência do período contratual, sob pena de rescisão do contrato, respeitando a legislação vigente.

CLÁUSULA SEXTA

Compete à CONTRATANTE:

I - oferecer subsídios para a realização dos trabalhos.

CLÁUSULA SÉTIMA

As penalidades previstas para o inadimplemento do contrato, sem prejuízo da sua rescisão e reparação pelos prejuízos na esfera cível e sanções criminais, são as seguintes:

I Advertência:

a)A advertência poderá ser aplicada para situações de inadimplemento do contrato sem prejuízos a CONTRATANTE.

II Multa:

a)No caso de atraso injustificado na execução do contrato, a multa de mora de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor da parcela ou da etapa inadimplida do (a) CONTRATADO (A) observando-se o prazo máximo de 10 (dez) dias;

b)Vencido o prazo máximo de 10 (dez) dias, a CONTRATANTE deverá avaliar o interesse público na continuidade do ajuste, podendo rescindir a relação contratual, sem prejuízo das demais sanções previstas;

c)No caso de inadimplemento do contrato, poderá ser aplicada multa punitiva de 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente da contratação;

d)As multas de mora e punitiva poderão ser cumuladas.

III- Suspensão:

a)A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município poderão ser aplicados por prazo não superior a 2 (dois) anos, em casos de irregularidade ou de conduta graves, tais como:

1.para situações de inadimplemento com prejuízos graves, potenciais e efetivos, à Administração, ou ao interesse público, devidamente descritos e mediante fundamentação;

2.quando for constatada a reincidência no mesmo contrato;

3.quando o (a) CONTRATADO (A) já tiver sido penalizada, ao menos 3 (três) vezes nos últimos 5 (cinco) anos pelo Município.

IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública:

a)Será aplicada nos casos de gravíssima irregularidade ou de prática de condutas ilícitas, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente que aplicou a penalidade.

1.A reabilitação será concedida sempre que o (a) CONTRATADO (A) ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes de sua conduta e após decorrido o prazo da suspensão temporária de impedimento de contratar com a Administração.

b)A declaração de inidoneidade aplicada pela Administração Pública de qualquer esfera federativa e a suspensão do direito de licitar ou contratar aplicada pelo Município não tem efeito retroativo e não acarreta a rescisão dos outros contratos vigentes.

1.Excetua-se da regra e, diante de caso concreto, poderá o Município rescindir contratos vigentes com o (a) CONTRATADO (A) desde que sejam indicadas nos autos a que se refere o contrato as razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade do Município.

2.A rescisão prevista no item anterior ocorrerá apenas a partir da data da decisão irrecorrível que aplica a sanção ao (a) CONTRATADO (A), sendo devido o pagamento apenas pelos serviços prestados relacionados ao objeto do contrato.

3.A aplicação das penalidades impede nova contratação da CONTRATADA, enquanto durarem os efeitos da sanção, bem como a prorrogação do prazo de vigência de eventuais outros contratos vigentes firmados pelo (a) CONTRATADO (A).

Parágrafo único

Na hipótese de descumprimento das obrigações em razão de motivos alheios à sua vontade que não caracterize sua culpa, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor de acordo com o a efetiva execução do serviço até a data da rescisão.

CLÁUSULA OITAVA

O presente contrato poderá ser rescindido sem ônus, de comum acordo entre as partes, ou unilateralmente nas condições e hipóteses previstas nos artigos 78, 79 e 80 da Lei Federal no 8.666/93.

CLAUSULA NONA

Fica designada como Fiscal deste contrato o servidor XXXXXXXX, matrícula no XXX e como suplente o servidor XXXXXX, matrícula no XXX.

CLÁUSULA DÉCIMA

As partes elegem o Foro Central da Comarca de Paço do Lumiar/MA, renunciando a todo e qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente Contrato de Prestação de Serviços.

E para constar, foi lavrado o presente, que depois de lido e achado conforme, vai por todos assinado, na presença duas testemunhas, em uma única via de onde serão extraídas as cópias necessárias.

Paço do Lumiar/MA, XX de XXXXXXX de 2023.

Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

Secretária Municipal de Administração e Finanças

CONTRATADO(A)

1ª Testemunhas:2ª Testemunhas:

Nome:Nome:

CPF/MF:CPF/MF:

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