Diário oficial

NÚMERO: 1304/2023

18/10/2023 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 18/10/2023 21:45:03 - IP com nº: 192.168.56.1

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Portarias - PORTARIA: Nº60/2023
PORTARIA Nº60/2023 - SEMDES/2023.
PORTARIA Nº60/2023 - SEMDES/2023.

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Paço do Lumiar, e tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei n. º 8.666/93,R E S O L V E:

Art. 1º. Fica designado o servidor ELIELSON PINTO SILVA, Matrícula nº 67005725-1, como fiscal titular, para fiscalizar, acompanhar e atestar as despesas decorrentes do Contrato Administrativo nº 82/2023 firmado por esta Secretaria e a Empresa LS Comércio e Serviços LTDA, referente a fornecimento de combustíveis (gasolina comum e óleo diesel S10), para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social do Município de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2. Fica designado o servidor CARLOS FABIANO DE SOUSA BRITO, Matrícula nº 67009109-1 como fiscal substituto.

Art. 3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de assinatura do contrato.

DÊ-SE CIÊNCIA.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

PAÇO DO LUMIAR, 16 DE OUTUBRO DE 2023.

SUELY CORDEIRO ABREU FERREIRA

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Portarias - PORTARIA: Nº 062/2023
PORTARIA Nº 062/2023-SEMDES DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
PORTARIA Nº 062/2023-SEMDES DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

A Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Paço do Lumiar, e tendo em vista o disposto do art. 67 da Lei nº 8.666/93

R E S O L V E:

Art. 1º. Fica designado o servidor o servidor ELIELSON PINTO SILVA, matricula nº 67005725-1, CPF nº 653.146.203-59, como fiscal titular para fiscalizar, acompanhar, atestar e avaliar a execução do Contrato Administrativo nº 99/2023, celebrado com a empresa M D FONSECA FILHO, referente ao fornecimento de material de expediente para atender as demandas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

Art. 2º Fica designado o servidor CARLOS FABIANO DE SOUSA BRITO, matricula nº 67009109-1 como fiscal substituto.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de assinatura do contrato.

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL EM PAÇO DO LUMIAR 18 DE OUTUBRO DE 2023.

SUELY CORDEIRO ABREU FERREIRA

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Portarias - PORTARIA: Nº 061/2023
PORTARIA Nº 061/2023-SEMDES DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
PORTARIA Nº 061/2023-SEMDES DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

A Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Paço do Lumiar, e tendo em vista o disposto do art. 67 da Lei nº 8.666/93

R E S O L V E:

Art. 1º. Fica designado o servidor o servidor ELIELSON PINTO SILVA, matricula nº 67005725-1, CPF nº 653.146.203-59, como fiscal titular para fiscalizar, acompanhar, atestar e avaliar a execução do Contrato Administrativo nº 100/2023, celebrado com a empresa M D FONSECA FILHO, referente ao fornecimento de material de expediente para atender as demandas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

Art. 2º Fica designado o servidor CARLOS FABIANO DE SOUSA BRITO, matricula nº 67009109-1 como fiscal substituto.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de assinatura do contrato.

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL EM PAÇO DO LUMIAR 18 DE OUTUBRO DE 2023.

SUELY CORDEIRO ABREU FERREIRA

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Termo - Aditivo: 2° /2023
EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 21/2022
EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 21/2022

CONTRATANTEFundo Municipal de Assistência SocialCONTRATADAK R da Silva Comércio Eireli, com endereço na Avenida dos Marceneiros, N°21, Qd 11, Bairro Roseana Sarney, Paço do Lumiar MA. Cep: 65130-000, inscrita no CNPJ n° 28.893.280/0001-23, neste ato representada por Kamilla Rhafylla Pereira da Silva. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6265/2023FUNDAMENTAÇÃO LEGALcom fundamento legal no inciso II, do art. 57, da Lei 8.666/93.OBJETO DO CONTRATOO presente termo aditivo de prazo tem como objeto a prorrogação do prazo do contrato firmado na Cláusula Quinta, por mais 03 (três) meses, com cláusula resolutiva a contar de 07 de setembro de 2023, cujo objeto é a Contratação de empresa para o Fornecimento de Gêneros Alimentícios. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

1.Classificação Econômica

Unidade Orçamentária: 02.2001 Fundo Municipal de Assistência Social

Função: 08 Assistência Social

Sub-Função: 122 Administração Geral

Programa: 0113 Gestão das Políticas de Desenvolvimento Social

Projeto/atividade: 2.041 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

Fonte de Recurso: 1660000000 Transferências de Recursos do FNAS

2.Classificação Econômica

Unidade Orçamentária: 02.2001 Fundo Municipal de Assistência Social

Função: 08 Assistência Social

Sub-Função: 244 Assistência Social

Programa: 0117 Proteção Social Básica

Projeto/atividade: 2.047 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo

Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

Fonte de Recurso: 1660000000 Transferência de Recurso do FNAS

3.Classificação Econômica

Unidade Orçamentária: 02.2001 Fundo Municipal de Assistência Social

Função: 08 Assistência Social

Sub-Função: 244 Assistência Social

Programa: 0120 Gestão dos Benefícios Socioassistenciais e Transf

Projeto/atividade: 2.100 Administração do Cadastro Único do Programa Bolsa Família

Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

Fonte de Recurso: 1660000000 Transferência de Recursos do FNASPRAZO DE VIGÊNCIA03 (três) meses, com cláusula resolutiva a contar do dia 07 de setembro de 2023DATA DE ASSINATURA06 de setembro de 2023Suely Cordeiro Abreu Ferreira

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Paço do Lumiar/MA

Representante do Fundo Municipal de Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Termo - Aditivo: 11°/2023
EXTRATO DO 11° (DÉCIMO PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 01/TP/009/2019
EXTRATO DO 11° (DÉCIMO PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 01/TP/009/2019

CONTRATANTESecretaria Municipal de Administração e Finanças de Paço do Lumiar/MA (Ordenadora de Despesa da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo)CONTRATADAF. J. Machado Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o n° 09.031.512/0001-90, com endereço na Rua Bento Soares, n° 496, Centro Tutoria/MA. CEP: 65.580-000, representada por Pedro Alceu Martins de Araújo, inscrito no CPF sob o n° 041.530.953-03PROCESSO ADMINISTRATIVO4032/2023FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 57, § 1º, inciso II, da Lei 8.666/93OBJETO DO TERMO ADITIVOProrrogação do prazo do Contrato n° 01/TP/009/2019, cujo objeto é a execução dos serviços de calçamento em bloquete no Município de Paço do Lumiar-MA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária: 02.0801 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo

Função: 15 - Urbanismo

Sub-função: 451 Infraestrutura Urbana

Programa: 0105 Ampliação da Infraestrutura Urbana e Rural

Projeto/atividade: 1.011 Implantação de Pavimentação em Piso Intertravado-Bloquete

Classificação Econômica: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações

Fonte de Recurso: 1700000000 Outros Convênios da UniãoPRAZO DE VIGÊNCIAProrrogado por 06 (seis) meses, a contar de 24 de julho de 2023DATA DE ASSINATURA24 de julho de 2023Flávia Virgínia Pereira Nolasco

Secretária Municipal de Administração e Finanças de Paço do Lumiar/MA (Ordenadora de despesa da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Extrato - Extrato de contrato: Nº 104/2023
EXTRATO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 104/2023 - SEMUS
EXTRATO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 104/2023 - SEMUS

CONTRATANTESecretaria Municipal de Saúde de Paço do Lumiar/MACONTRATADAL S COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, situada na Av. Jerônimo de Albuquerque, nº 7, Bairro Cohafuma São Luís/MA, neste ato representado pelo Sr. Leopoldo Correa Santos Neto, sob o CPF de n° 248.447.483-00.PROCESSO ADMINISTRATIVO1185/2023FUNDAMENTAÇÃO LEGALEste contrato tem como amparo legal a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 017/2023 e rege- se pelas disposições expressas do Decreto Federal 10.0242019, Lei nº 23/2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal n° 3356/2019, Decreto Municipal nº 3514/2021 e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei n° 8.66693 e Suas alterações posteriores.OBJETO DO CONTRATOO presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de combustíveis (gasolina comum e óleo diesel S10), para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Unidade: 1301 Secretaria Municipal de Saúde

Função: 10 Saúde

Sub-Função: 301 Atenção Básica

Programa: 0128 Fortalecimento da Gestão da Política Municipal de Saúde

Projeto/atividade: 2.092 Gestão do Programa SEMUS

Classificação: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

Fonte de Recurso: 1500100200 Recursos não vinculados de ImpostosVALOR ESTIMADO

R$ 465.499,30 (quatrocentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e nove reais e trinta centavos).PRAZO DE VIGÊNCIA12 (doze) meses, a contar de 02 de outubro de 2023.DATA DE ASSINATURA02 de outubro de 2023. Danielle Pereira OliveiraSecretária Municipal de Saúde de Paço do Lumiar/Ma

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Extrato - ERRATA: Nº 83/2023
ERRATA DE EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 83/2023
ERRATA DE EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 83/2023

ERRATA DE PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 83/2023, publicado no DOM, em 27 de setembro de 2023, edição nº 1291/2023, nos seguintes termos:

ONDE SE LÊ:

Valor estimado: R$ 1.144.031,00 (um milhão, cento e quarenta e quatro mil e trinta e um reais).

LEIA-SE:

Valor estimado: R$ 1.140.598,91 (um milhão, cento e quarenta mil, quinhentos e noventa e oito reais e noventa e um centavos). Paço do Lumiar, 29 de setembro de 2023.

Flávia Virginia Pereira Nolasco

Secretária Municipal de Administração e Finanças, Paço do Lumiar/MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Extrato - ERRATA: Nº 82/2023
ERRATA DE EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 82/2023
ERRATA DE EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 82/2023

ERRATA DE PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 82/2023, publicado no DOM, em 27 de setembro de 2023, edição nº 1291/2023, nos seguintes termos:

ONDE SE LÊ:

Valor estimado: R$ 554.775,00 (quinhentos e cinquenta e quatro mil e setecentos e setenta e cinco reais).

LEIA-SE:

Valor estimado: R$ 553.110,68 (quinhentos e cinquenta e três mil, cento e dez mil reais e sessenta e oito centavos). Paço do Lumiar, 29 de setembro de 2023.

Suely Cordeiro Abreu Ferreira

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Paço do Lumiar/MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS - Aviso - RETIFICAÇÃO AO AVISO: N.º 06/2023
RETIFICAÇÃO AO AVISO N.º 06/2023
RETIFICAÇÃO AO AVISO N.º 06/2023

Retificação ao Aviso n.º 06/2023, publicado no Diário Oficial do Município aos 06 dias do mês de outubro do corrente ano (Número 1298/2023).

CONVOCAÇÃO PARA A SOLENIDADE DE POSSE DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PAÇO DO LUMIAR - COMAPA

NOVA DATA DE REALIZAÇÃO: 23/10/2023 ÀS 09:00hs

Em razão do falecimento da Sra. Rosa Maria Cabral Azevedo, irmã da Exma. Sra. Prefeita Maria Paula Azevedo Desterro, o CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PAÇO DO LUMIAR - COMAPA torna público o cancelamento da solenidade de posse cuja realização estava prevista para 20/10/2023.

Informamos ainda que, em razão dos acontecimentos recentes, a sessão pública de posse dos membros efetivos e os seus respectivos suplentes se dará no dia 23 de outubro do ano de 2023, às 09:00hs, na sala de reunião do Centro Administrativo da Prefeitura de Paço do Lumiar, localizado na Estrada de Ribamar, MA 201, n.º 15, Bairro Vila Nazaré, Paço do Lumiar-MA, ficando convocados todos a seguir descritos:

a) Representantes do Poder Público Municipal:

1. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais SEMAP:

Membro Titular: Sidney Pereira Nunes, CPF n.º 807.***.***-15;

Membro Suplente: Érica Fernanda Lima Monte Vieira, CPF n.º 605.***.***-08.

2. Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento SEMAPA:

Membro Titular: Wildemberg Pinheiro Leal, CPF n.º 033.***.***-16;

Membro Suplente: Lilia Saraiva Fonseca, CPF n.º 018.***.***-02.

3. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo SEMIU:

Membro Titular: Josydel da Silva Frasão, CPF n.º 044.***.***-10;

Membro Suplente: Mairlane Alves de Sousa, CPF n.º 664.***.***-34.

4. Secretaria Municipal de Educação SEMED:

Membro Titular: André Luis Soares Rodrigues, CPF n.º 010.***.***-40;

Membro Suplente: Enimeyre de Melo Cavalcanti, CPF n.º 026.***.***-18.

5. Secretaria Municipal de Saúde SEMUS:

Membro Titular: Anderson Almeida Ribeiro, CPF n.º 656.***.***-91;

Membro Suplente: Rosiene de Jesus Pereira, CPF n.º 025.***.***-10.

6. Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE:

Membro Titular: Paulo Tácito Ferreira dos Santos, CPF n.º 889.***.***-15;

Membro Suplente: João Antônio Mendes da Silva, CPF n.º 033.***.***-94.

7. Procuradoria Geral do Município PGM:

Membro Titular: Eduardo Sousa do Nascimento, CPF n.º 027.***.***-40;

Membro Suplente: Igor Costa Marques, CPF n.º 040.***.***-07.

8. Câmara Municipal do Município de Paço do Lumiar:

Membro Titular: Alexisandra Alves Garcia, CPF n.º 819.***.***-20;

Membro Suplente: Fábio Henrique Monteiro Ferreira, CPF n.º 467.***.***-30.

b) Representantes da Sociedade Civil Organizada:

9. Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Maranhão CREA:

Membro Titular: Sergio Fernando Saraiva da Silva, CPF n.º 889.***.***-72;

Membro Suplente: Jonalda Cristina dos Santos Pereira, CPF n.º 919.***.***-49.

10. Instituição Acadêmica de Ensino e Pesquisa em Nível Superior sediada no Município de Paço do Lumiar:

Membro Titular: Suzana de Avila Silva Morais, CPF n.º 006.***.***-42;

Membro Suplente: Maria Lucia Lopes Costa, CPF n.º 408.***.***-20.

11. Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Paço do Lumiar:

Membro Titular: Wesley Henrique dos Santos Leal, CPF n.º 607.***.***-97;

Membro Suplente: Itamar Reis da Silva, CPF n.º 856.***.***-04.

12. Classe Empresarial do Município de Paço do Lumiar:

Membro Titular: José Carlos do Vale Madeira, CPF n.º 125.***.***-91;

Membro Suplente: Pablo Savigny di Maranhão Vieira Madeira, CPF n.º 026.***.***-01.

13. Colônia de Pescadores de Paço do Lumiar:

Membro Titular: Josué Pereira da Conceição, CPF n.º 249.***.***-00;

Membro Suplente: Maria de Fátima da Silva, CPF n.º 450.***.***- 15.

14. Entidades Populares, obrigatoriamente sediado no Município, legalmente constituído com no Mínimo 01 (um) ano de existência, tendo em seus atos constitutivos objetivos referentes ao meio ambiente:

Membro Titular: Eliene Gomes Diniz Ribeiro, CPF n.º 758.***.***-34;

Membro Suplente: Jerlene Gouveia, CPF n.º 816.***.***-53.

Também estão convidados a participar o referido ato todos os munícipes e demais interessados.

Alberlucia Mendes Desterro

Secretária Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais

Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Paço do Lumiar

GABINETE DA PREFEITA - LEI - LEI MUNICIPAL: N° 1.000/2023
LEI N° 1.000, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023. Dispõe sobre a adequação orçamentária no âmbito do Município de Paço do Lumiar/MA
LEI N° 1.000, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023.

Dispõe sobre a adequação orçamentária no âmbito do Município de Paço do Lumiar/MA e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2023 no valor de R$ 1.216.703,72 (um milhão, duzentos e dezesseis mil, setecentos e três reais e setenta e dois centavos)

A Prefeita Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, considerando o disposto nos arts. 165, §5º; 167, inciso V da Constituição Federal; e na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do município de Paço do Lumiar/MA crédito especial, no valor de R$ 1.216.703,72 (um milhão, duzentos e dezesseis mil, setecentos e três reais e setenta e dois centavos) conforme dotação abaixo identificada:

RECEITARUBRICADESCRIÇÃO1719.99.0.1.00.00Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades PrincipalFONTEDESCRIÇÃOVALOR1.715Transferências destinadas ao setor cultural LC nº 195/2022

Art. 5º, inciso I - Apoio a Produções AudiovisuaisR$ 759.895,511.715Transferências destinadas ao setor cultural LC nº 195/2022

Art. 5º, inciso II - Apoio a salas de cinemaR$ 18.839,171.715Transferências destinadas ao setor cultural LC nº 195/2022

Art. 5º, inciso III - Formação, qualificação e difusãoR$ 87.205,831.716Transferências destinadas ao setor cultural LC nº 195/2022

Art. 8º - Demais áreas da culturaR$ 350.763,21TOTALR$ 1.216.703,72DESPESARUBRICA'd3rgão:Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer0701Função:Cultura13Subfunção:Difusão Cultural392Programa:Incentivo e Apoio a Cultura0103Proj./Atividade:Fomento as Atividades Culturais / Lei Paulo Gustavo2165RUBRICADESCRIÇÃOVALORFONTE3.3.90.30Material de ConsumoR$ 15.783,671.7153.3.90.31Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e OutrasR$ 201.716,141.7153.3.90.31Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e OutrasR$ 192.000,001.7163.3.90.36Outros Serviços de Terceiros Pessoa FísicaR$ 275.500,001.7153.3.90.39Outros Serviços de Terceiros Pessoa JurídicaR$ 190.835,701.7153.3.50.43Subvenções SociaisR$ 55.500,001.7153.3.90.48Outros Auxílios Financeiros a Pessoas FísicasR$ 126.605,001.7153.3.90.48Outros Auxílios Financeiros a Pessoas FísicasR$ 158.763,211.716TOTALR$ 1.216.703,72

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, conforme as fontes de receita orçamentária.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer os ajustes necessários no PPA e LDO, além das fontes de recursos necessárias ao cumprimento desta lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - EDITAL - CONVOCAÇÃO: Nº 1/2023
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1/2023
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1/2023

A Presidência do Conselho Municipal de Cultura de Paço do Lumiar-MA, biênio 2023-2025, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de avaliar e propor Diretrizes para a implementação da Política de Cultura no município, RESOLVE:

Art. 1º - Convocar os Membros Representantes do Conselho Municipal de Cultura de Paço do Lumiar-MA, o Poder público, os Fazedores de Cultura, a Sociedade Civil em geral e a quem esta interessar, a fins de participarem da 3ª Conferência Municipal de Cultura de Paço do Lumiar, a ser realizada nos dias 24 e 25 de outubro de 2023, no período compreendido entre as 9:00h - 17:00h no Clube dos Servidores da Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão, situado na Avenida 1 Maiobão, sob o tema central: Paço Cultural: Direitos Culturais e a construção do Sistema Municipal de Cultura", em conformidade com a Portaria do Ministério da Cultura nº 45 de 14 de julho de 2023.

Art. 2º As despesas decorrentes da realização da Conferência Municipal de Cultura, correrão por conta de dotação própria do orçamento tesouro municipal.

Paço do Lumiar, 10 de Outubro de 2023.

EUDIVAN DE RIBAMAR COSTA SILVA

Presidente do Conselho Municipal de Cultura

Município de Paço do Lumiar-MA

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Atas - ATA: 02ª/2023
ATA DA SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/ PREVPAÇO
ATA DA SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/ PREVPAÇO

Aos 06 dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, às 10h na Sala de Reunião do Instituto de Previdência Social do Município de Paço do Lumiar-PREVPAÇO, realizou-se a Segunda Reunião Ordinária do Conselho Administrativo e Previdenciário. Estiveram presentes os Conselheiros: Krislane Bezerra Gomes Nunes (Suplente) e Rony da Silva Nascimento (Suplente) como representantes do Poder Executivo; José Francisco Souza Diniz (titular), como representante do Poder Legislativo; Luciana Mesquita Nunes Santos Nascimento (Titular) e Maria Eulália Silva Nunes (Titular), como representantes dos Servidores Públicos Municipais; e Jocélia Farias Ferreira Pereira (Titular), como representante dos Servidores Aposentados e Pensionistas. A Reunião foi iniciada pela Senhora Maria José Marinho de Oliveira, Presidente do PREVPAÇO e do Conselho Administrativo e Previdenciário, que iniciou a Reunião cumprimentando os conselheiros e agradecendo a presença de todos. Dando prosseguimento, a secretaria do conselho fez a leitura da Ata da Primeira Reunião Ordinária, publicada no Diário Oficial do Município do dia 13 de setembro 2023. Na sequência, a Presidente passou a discorrer sobre: a) informes Gerais: A presidente apresentou a Senhora Priscila Dantas Amaral, servidora efetiva, Advogada, Fiscal de Tributos da Secretaria Municipal de Fazenda, para exercer a Função de Confiança de Controle Interno do PREVPAÇO, titularizada Chefe da Assessoria de Controle Interno (ASCONTI). A nova chefe da ASCONTI recebeu as boas vindas dos Conselheiros e agradeceu a confiança depositada pela Administração Municipal ao designá-la para o exercício da função. Em seguida, a Presidente apresentou assuntos importantes para a gestão do RPPS, iniciando com uma breve abordagem sobre a Reavaliação Atuarial de 2022 e sua projeção de déficit, segundo o estudo, com previsão de fluxo de caixa suficiente, estimado até o ano de 2046 sem a necessidade de aportes do tesouro municipal para as despesas do Instituto com o pagamento de benefícios e da taxa de administração. Todavia tal cenário pode mudar a considerar a irregularidade dos repasses e parcelamentos previdenciários. A presidente informou ainda que estão sendo tomadas as devidas providências para elaboração da reavaliação atuarial de 2023 bem como, as que restam pendentes das competências de 2020 e 2021, necessárias para regularização dos requisitos de Avaliação Atuarial junto CADPREV. Informou também que a IF Consultoria, responsável pela elaboração do Estudo Atuarial do PREVPAÇO, será convidada para participar da próxima reunião dos Conselhos para prestar informações e eventuais esclarecimentos necessários aos membros dos Conselhos acerca do andamento da Avaliação Atuarial do Instituto, considerando que a data focal para inserir no CADPREV em dezembro próximo. Seguidamente a Presidente abordou aspectos importantes sobre a Compensação Previdenciária, informando que a adesão ao DATAPREV com o competente contrato celebrado está devidamente vigente. Ressaltou que a Compensação Previdenciária é uma das fontes de receita para nosso RPPS, contudo ainda não foi possível a realização da compensação entre regimes de previdência em função de que somente a partir de 2021 é que o Instituto passou a inserir no Sistema do TCE/MA, para a devida homologação, os processos de aposentadorias concedidas pelo PREVPAÇO, a maioria dos quais ainda estão sob análise e/ou sob diligência daquela Corte de Contas. A Presidente ressaltou hoje o PREVPAÇO conta com apenas 01(um) processo de aposentadoria homologado pelo TCE/MA e que a grande dificuldade em responder as diligências ao TCE reside na ausência de documentos hábeis nos processos de concessão de benefícios os quais são encaminhados a SEMAF para juntada de documentos o que demanda tempo pois muitas vezes essa Secretaria precisa encaminhá-los aos órgãos de origem do servidor, o que demanda tempo. A Presidente ressaltou também que a homologação do TCE/MA é condição indispensável para a Compensação Previdenciárias entre Regimes Próprios de Previdência Social e/ou INSS. Ainda sobre este tema a Presidente pontuou que incumbiu a Diretoria de Previdência Social através de seus advogados a pesquisar sobre o marco legal da obrigatoriedade de homologação dos processos de concessão de benefícios pelo TCE/MA e que conforme o resultado dessa pesquisa iremos tentar fazer a compensação dos processos não alcançados pelo marco legal e que, para a operacionalização do COMPREV, dois servidores serão capacitados. Ato seguinte a Presidente informou sobre a continuidade de ações já implantadas, com vistas à Certificação do Pró Gestão, com a manualização dos sistemas e procedimentos previdenciários e outros aspectos de governança como o Controle Interno e a Educação Previdenciária necessárias à obtenção da Certificação, Informou também sobre a necessidade de regularização do CADPREV e que o trabalho está sendo feito para levantamento de informações necessárias para envio dos DIPR não preenchidos no período de 2017 a 2020, o que prejudica o envio dos demonstrativos da gestão iniciada em 2021. Neste momento, as Conselheiras Luciana Mesquita e Maria Eulália Silva Nunes indagaram sobre pendências nos repasses de contribuição, o que foi esclarecido sobre o atual cenário enfrentado pelos municípios com a redução dos montantes repassados para o Fundo de Participação do Municípios (FPM) e para o FUNDEB, mas que o Poder Executivo tem adotado medidas para equacionar suas contas. A Conselheira Krislane Bezerra informou que os recursos recebidos tiveram queda expressiva, no valor de aproximadamente R$ 30.000.000(trinta milhões de reais), e que a Administração Municipal precisou adotar medidas de contingenciamento para honrar compromissos como a Folha de Pagamento de Servidores e que, apesar da compensação prevista pelo FUNDEB, os valores retroativos dessa compensação estão sendo pagos paulatinamente, sem apresentar impactos financeiros expressivos. Ao encerrar os informes gerais, a Presidente tratou do Regime de Previdência Complementar (RPC) que, no âmbito municipal, já possui lei de instituição e precisará ser implantada através da contratação de uma administradora, pelo Poder Executivo, uma vez que a gestão da RPC não é feita pelo RPPS. Na sequência a Presidente anunciou a segunda pauta da Reunião: b) Relatório de Investimentos: O Sr. Gustavo Leite, representante da LEMA (Consultoria de Investimentos contratada pelo PREVPAÇO), iniciou sua apresentação pontuando, que o RPPS de Paço do Lumiar encontra-se com os investimentos organizados, passando então a discorrer sobre o funcionamento das Carteiras de Investimentos, ressaltando a importância da Política Anual de Investimentos e a responsabilidade do Conselho Administrativo e Previdenciário na aprovação desta. Enfatizou o bom desempenho dos investimentos do PREVPAÇO em agosto de 2023. O patrimônio acumulado alcançou R$ 52.651.214,76 (cinquenta e dois milhões, seiscentos e cinquenta e um mil e duzentos e quatorze reais e setenta e seis centavos). Observando a queda do Patrimônio Líquido confrontado com meses anteriores, os Conselheiros pediram esclarecimentos sobre a possibilidade de fazer o parcelamento, momento em que a Presidente reiterou as medidas adotadas pela Prefeitura, no sentido de regularizar os repasses até o final do exercício ressaltando que, além de, no momento não ser possível realizar parcelamento, uma vez em 2022 fora celebrado o reparcelamento de débitos previdenciários referentes a gestões anteriores, seria muito oneroso para o ente, apesar de, sobre o pagamento em atraso de contribuições, já incidir juros e multas. Na oportunidade, o Assessor de Investimentos do PREVPAÇO, Senhor Jecy Nogueira dos Santos Júnior, demonstrou Levantamento Financeiro realizado sobre a rentabilidade que o Instituto teria caso os valores dos repasses previdenciários em atraso estivessem devidamente aplicados em fundos de investimentos. Ato seguinte o Assessor de Investimentos apresentou de forma detalhado o Relatório de Investimentos do PREVPAÇO referente a competência de agosto de 2023, corroborando a com a apresentação da LEMA (Consultoria de Investimentos). Em sequência a Presidente passou para a abordagem do último item da pauta: c) Execução Financeira: O Diretor Administrativo e Financeiro, Sr. Marcelo Barros Cunha, iniciou sua fala apresentando a previsão legal do cálculo da taxa de administração que, para o ano de 2023, estimado em R$ 2.808.665,53 (dois milhões e oitocentos e oito mil e seiscentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e três centavos). A partir da apresentação do total de despesas pagas até o início do mês de setembro, com a apresentação dos contratos celebrados pelo PREVPAÇO e seus respectivos valores, restou demonstrado que, até o momento, R$ 1.042.732,76 (um milhão e quarenta e dois mil e setecentos e trinta e dois reais e setenta e seis centavos) foram utilizados, o que representa pouco mais de 37% (trinta e sete por cento) do total de recursos disponíveis para fazer face às despesas administrativas necessárias à manutenção do PREVPAÇO. Neste momento a Presidente fez um adendo noticiando sobre os processos de contratação para realização do Censo Previdenciário e do Curso Preparatório para Certificação dos Conselheiros, reiterando sua prioridade, e ressaltando que o PREVPAÇO já aderiu as Sistema de Pregão do Banco do Brasil para realizar suas licitações e. O Diretor explicou também que, havendo saldo remanescente da Taxa de Administração ao final do exercício, é prerrogativa do Conselho deliberar sobre seu retorno para o fundo previdenciário ou cômputo do saldo para o exercício subsequente, o que será oportunamente deliberado. Em sequência a Presidente franqueou a palavra mais uma vez aos Conselheiros. Como não houve manifestação, eu, Karlyene Ramos Santos, secretariei a presente reunião, lavrei a presente Ata que segue por todos assinada.

Karlyene Ramos Santos

Secretária do Conselho Administrativo e Previdenciário

Maria José Marinho de Oliveira

Presidente do Conselho Administrativo e Previdenciário

Krislane Bezerra Gomes Nunes

Conselheira (Suplente)

Rony da Silva Nascimento

José Francisco Souza Diniz

Conselheiro (Titular)

Luciana Mesquita Nunes Santos Nascimento

Conselheira (Titular)

Conselheira Maria Eulália Silva Nunes

Conselheira (Titular)

Jocélia Farias Ferreira Pereira

Conselheira (Titular)

Marcelo Barros Cunha

Diretor Administrativo e Financeiro/PREVPAÇO

Jecy Nogueira dos Santos Júnior

Assessor de Investimento/PREVPAÇO

José Rogério Sena e Silva

Diretor de Previdência Social/PREVPAÇO

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