Diário oficial

NÚMERO: 1293/2023

29/09/2023 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 29/09/2023 19:40:03 - IP com nº: 192.168.56.1

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INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Portarias - PORTARIA: Nº 057 /2023
PORTARIA Nº 057 DE 28 DE SETEMBRO DE 2023. Processo nº 2023.05.0003 Processo de Pensão por Morte
PORTARIA Nº 057 DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.

Processo nº 2023.05.0003

Processo de Pensão por Morte

Dispõe sobre de concessão de pensão por morte em favor de

Anailma Andrade de Oliveira Vasconcelos.

A PRESIDENTE do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar PREVPAÇO, Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social RPPS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 111 da Lei Complementar nº 02 de 28 de junho de 2022, que dispõe sobre a Reorganização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar MA

RESOLVE

Art. 1º Conceder Pensão por Morte, nos termos do art. 40, § 7º, e art. 201, inciso V, da Constituição Federal/88, e art. 28, inciso I da Lei Municipal Complementar nº 02/2022, 'e0 senhora ANAILMA ANDRADE DE OLIVEIRA VASCONCELOS, CPF nº 249.745.953-34, dependente legal do servidor JACKSON VASCONCELOS DE SOUZA, cargo de vigia, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde de Paço do Lumiar, produzindo seus efeitos financeiros a partir da data do óbito, conforme previsão legal contida no art. 28, inciso I, da Lei Municipal Complementar nº 02/2022.

Art. 2º O benefício corresponde à totalidade da remuneração contributiva percebida pelo servidor na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescida de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, conforme estabelece o art. 2º, II, da Lei nº 10.887/2004, cujo valor total do benefício corresponde a R$ 1.320,00 (hum mil, trezentos e vinte reais).

Art. 3º A revisão da pensão concedida será anual e seguirá a mesma data e o mesmo índice de reajuste aplicado aos benefícios do RGPS, nos termos do art. 40, §8º da Constituição Federal.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Paço do Lumiar-MA, 27 de setembro de 2023.Maria José Marinho de Oliveira~Presidente - PREVPAÇO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - PORTARIA: Nº 409/2023
PORTARIA Nº 409, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023. Altera o valor anual por aluno para fins de repasse de recursos das parcerias entre o Município de Paço do Lumiar e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, qu
PORTARIA Nº 409, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.

Altera o valor anual por aluno para fins de repasse de recursos das parcerias entre o Município de Paço do Lumiar e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, que irão celebrar Termo de Colaboração com o Município para o exercício de 2023.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013

RESOLVE:

Art. 1º. Com fulcro na Portaria Interministerial MEC/ME nº 3, de 28 de agosto de 2023, que alterou a Portaria MEC/ME nº 7, de 19 de dezembro de 2022, homologa a alteração do valor anual por aluno decorrente da complementação e operacionalização do repasse de recursos às Organizações da Sociedade Civil que celebraram Termo de Colaboração, nos termos da Lei Federal n° 13.019 de 2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), com o Município de Paço do Lumiar/MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, para o exercício de 2023, com base na dispensa de chamamento público em curso com o Município de Paço do Lumiar, cujo objetivo final é o atendimento às crianças de zero a cinco anos de idade na prestação dos serviços educacionais de Creche Parcial e Pré-Escola Parcial, que desenvolvem atividades socioeducativas e atendimento formal com crianças, em complementação à rede de atendimento formal do Município ou em caso de não alcance deste, preenchidas as condições mínimas de participação estabelecidas neste instrumento. Devendo ser observados para o exercício de 2023.Art. 2° O valor anual mínimo por aluno, em observância ao disposto na Lei n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e na Portaria Interministerial n° 03, de 28 de agosto de 2023, fica definido em:

I Para as Instituições de Educação Infantil em parceria com o Município:

a)Na etapa Creche Integral: R$ 5.734,19 (cinco mil e setecentos e trinta e quatro reais e dezenove centavos);

b)Na etapa Creche Parcial: R$ 4.170,32(quatro mil e cento e setenta reais e trinta dois centavos);

c)Na etapa Pré-Escola Integral: R$ 6.776,76 (seis mil e setecentos e setenta e seis reais e setenta e seis centavos);

d)Na Pré-Escola Parcial: R$ 5.734,19(cinco mil setecentos e trinta e quatro reais e dezenove centavos);

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

GLEYCIANE PESSOA RIBEIRO

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - EDITAL - EDITAL: N º 01/2023
EDITAL N º 01/2023 - CMAS Edital de convocação de representantes da sociedade civil organizada para composição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do Município de Paço do Lumiar Gestão 2023 – 2025.
EDITAL N º 01/2023 - CMAS

Edital de convocação de representantes da sociedade civil organizada para composição do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS do Município de Paço do Lumiar Gestão 2023 2025.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PAÇO DO LUMIAR CMAS, no uso da sua competência legal, pelos objetivos e diretrizes da Política de Assistência Social, delineados nos arts. 203 e 204 da Constituição Federal e pela Lei Municipal nº 207/96, de 30 de abril de 1996, e alterações posteriores, e art. 3º e 9º da Lei 8.742 de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social LOAS, torna público, Edital de convocação para eleição de Conselheiros (as) da sociedade civil, titulares e suplentes, para compor o colegiado do Conselho Municipal de Assistência Social do município de Paço do Lumiar Gestão 2023/2025.

Art. 1º O edital de convocação tem por objetivo a eleição dos segmentos da sociedade civil compreendo: entidades ou organizações de Assistência Social; representantes dos trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social SUAS; bem como de representantes de usuários e/ou organizações de usuários do SUAS para a composição do novo colegiado do CMAS Gestão 2023/2025, conforme cronograma anexo I deste edital.

Art. 2º Considerando o disposto no art. 3° da Municipal n'b0 Lei Nº 915, de 06 de outubro de 2022, o Conselho Municipal de Assistência Social é composto por 12 (doze) membros titulares e seus respectivos suplentes, observada a paridade entre poder público e sociedade civil.

Art. 3º Conforme estabelecido no parágrafo II da Municipal n'b0 Lei Nº 915/2022 os 06 (seis) representantes da sociedade civil devem preferencialmente ser indicados conforme a seguinte composição: 02 (dois) representantes de usuários, ou representação de usuários da Política municipal de Assistência Social; 02 (dois) representantes dos trabalhadores da Assistência Social, organizados em Associações, Sindicatos, Federações, Confederações, Centrais Sindicais, Conselhos de profissões regulamentadas, não havendo essas representações no município serão aceitas indicação do Fórum Municipal dos Trabalhadores do SUAS; 02 (dois) representantes de entidades e organizações de assistência social, com inscrição e regularidade no CMAS.

Art. 4º Somente poderão concorrer às vagas as entidades que estiverem devidamente inscritas e regular no CMAS, usuários/as e trabalhadores/as do SUAS representadas no dia da eleição.

§ 1º Após a publicação do resultado da eleição, os 02 (dois) representantes de cada um dos segmentos da sociedade civil, e seus respectivos suplentes, serão encaminhados pela coordenação da representação desse segmento a este Conselho, via ofício.

Art. 5º Para se inscrever no processo de eleição as entidades ou organizações de Assistência Social precisam comprovar inscrição e regularidade no CMAS, sendo a regularidade considerada a atualização documental realizada a partir de 01 de janeiro de 2020 a 30 de abril de 2023, considerando-se ainda o previsto no art. 13 da Resolução CNAS nº 14/2014, alterada pelo art. 1° da Resolução CNAS/MDS nº 95/2023.

§ 1º Não poderão participar do processo de eleição as entidades ou organizações de Assistência Social que, ao participarem do atual mandato do CMAS, tenham sido substituídas por reiteradas ausências, ou faltado a 50% das plenárias totalizando-se tanto as ordinárias quanto extraordinárias, do início do mandato até a data de publicação deste Edital.

§ 2º As entidades ou organizações de Assistência Social com representações no atual mandato do CMAS, que forem eleitas neste processo de eleição, poderão indicar os mesmos representantes, salvo se estes já estiverem cumprindo o segundo mandato consecutivo, neste caso deverão indicar novos representantes.

Art. 6º A Assembleia Geral para eleição das entidades ou organizações de Assistência Social, representantes dos trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social SUAS e dos representantes de usuários e/ou organizações de usuários do SUAS, para a Gestão 2023/2025 do CMAS, será coordenada CMAS, através do segmento da sociedade civil, conforme prevê o art. 13 da Resolução CNAS/MDS nº 100/2023, no dia 20 de outubro de 2023, no horário das 8hs ás 13hs, tendo como local a CASA DOS CONSELHOS, localizada à Avenida Contorno Sul, Quadra 05, Nº 01, Parque Jaguarema - Paranã, Paço do Lumiar.

Art. 7º Poderão habilitar-se ao processo eleitoral na condição de eleitores (as) e/ou candidatos (as), as Entidades ou organizações de Assistência Social, Entidades representantes dos trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social SUAS e Entidades representantes de usuários e/ou organizações de usuários do SUAS.

I.As entidades e organizações de assistência social são aquelas que prestam, sem fins lucrativos, de forma isolada ou cumulativamente atendimento, assessoramento ou defesa de direitos aos beneficiários abrangidos pelo Art. 3º da Lei nº. 8.742/93 Lei Orgânica de Assistência Social LOAS, em consonância com o Decreto nº. 6.308/2007/MDS/CNAS, com a Resolução CNAS nº 14/2014 e outras normativas;

II.As organizações de trabalhadores do SUAS, são aquelas que tenham na sua base de representação segmentos de trabalhadores que atuam na Política de Assistência Social; que defendam direitos desses trabalhadores; que proponham à defesa dos direitos sociais dos cidadãos e dos usuários da assistência social; com ou sem formalização jurídica, (sindicatos, federações, confederação, central sindical, conselhos de profissões regulamentadas, ou representação de trabalhadores como os Fóruns); e que não sejam representação patronal ou empresarial.

III.Os representantes e/ou organizações de usuários são aquelas que congregam as pessoas beneficiárias da Política de Assistência Social;

Art. 8º. Considerando a necessidade de comprovar regularidade no CMAS, conforme prever o 'a7 2º do art. 4º da Lei 254/2001, no ato da Habilitação os (as) candidatos (as) deverão apresentar cópias dos seguintes documentos:

'a7 1º Para as Entidades e organizações de Assistência Social.

I.Comprovante de inscrição e regularidade no CMAS - Paço do Lumiar, exceto as entidades de assessoramento, que podem apresentar Inscrição no CMAS do município onde tem sua sede;

II.Relatórios de Atividades referentes aos anos de 2020, 2021, 2022;

III.Declaração de funcionamento, assinado pelo representante legal da entidade ou organização, conforme modelo, anexo IV deste edital;

IV.Requerimento de Habilitação, conforme modelo, no qual esteja indicando sua condição de eleitor e eleitora e por qual seguimento, anexo II deste edital;

V.Formulário com informações para comunicação com a entidade ou organização, na qual conste a identificação, endereço completo, telefone, email, da pessoa de referência para comunicação e repasse de informações importantes em tempo hábil, anexo III deste edital

'a7 2º Para os representantes e/ou organizações de usuários previstas no inciso II do artigo 3º deste edital:

I.Declaração de reconhecimento de existência e atuação, expedida pelo conselho de Assistência Social Municipal, ou pelo órgão gestor da Assistência Social de âmbito Municipal, acrescido de outros documentos que comprove a atuação como: copias do planejamento das ações, ATAS, listas de presença dos usuários em reuniões, relatório fotográfico das atividades realizadas, publicações, jornais ou outros materiais de divulgação onde possam ser verificadas as atividades realizadas que comprovem a abrangência e/ou atuação institucional legal.

II.Requerimento de Habilitação, conforme modelo, no qual esteja indicando sua condição de eleitor e eleitora e por qual seguimento, anexo II deste edital;

III.Formulário com informações para comunicação com a entidade ou organização, na qual conste endereço completo, telefone, email, da pessoa de referência para comunicação e repasse de informações importantes em tempo hábil, anexo III deste edital.

Art. 9º As inscrições, com a entrega dos documentos, para habilitação dos 03 (três) segmentos deverão ser realizadas na Sede do CMAS, localizado na Av. Contorno Sul, Qd. 05, nº 01, Conjunto Jaguarema Bairro Paranã Paço do Lumiar / MA, das 08hs às 12hs e das 14hs às 16hs no período de 02 a 06 de outubro de 2023.

Da Comissão Eleitoral

Art. 10º. A comissão eleitoral responsável pela coordenação do processo de eleição da sociedade civil será composta por 03 (três) representantes da sociedade civil, conforme disposto na resolução CMAS nº 07/2023.

Parágrafo Único: a Comissão Eleitoral terá suporte técnico de profissionais de nível superior da SEMDES, inclusive da assessoria jurídica, sem prejuízos das atribuições dos conselheiros.

Art. 11º. A Comissão Eleitoral terá as seguintes atribuições:

a)coordenar o Processo Eleitoral e a Assembleia Eleitoral.

b)analisar a documentação dos concorrentes ao pleito, habilitar e divulgar a relação dos representantes de entidades e organizações de assistência social, representantes dos trabalhadores da assistência social e representantes e organizações de usuários da assistência social, habilitados (as) e não habilitados (as) no processo de eleição;

c)deliberar sobre os casos omissos e julgar os recursos apresentados pelos postulantes;

Da Habilitação

Art. 12º. O resultado da análise, com divulgação da lista de entidades e organizações de assistência social, os representantes e organizações de usuários e as entidades e organizações de trabalhadores (as) habilitados (as) aptos ao pleito eleitoral será publicado no site da prefeitura de Paço do Lumiar, inclusive no Diário Oficial do Município, no mural oficial de divulgação do CMAS e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no dia 09 a 11 de outubro de 2023.

Art. 13º Os não habilitados poderão interpor recurso nos dias 12 e 13 de outubro de 2023, das 8h 'e0s 12h e das 14h às 16h na sede do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, localizado à Av. Contorno Sul, Qd. 05, nº 01, Conjunto Jaguarema Bairro Paranã Paço do Lumiar / MA.

Art. 14. A Comissão Eleitoral divulgará o resultado dos recursos e resultado final das inscrições das entidades e organizações de assistência social, os representantes e/ou organizações de usuários, e as entidades e organizações de trabalhadores habilitados (as) no site da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar inclusive, no Diário Oficial do Município, e no mural de divulgação oficial da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no dia 17 de outubro de 2023.

Da Assembleia Eleitoral

Art. 15. A Assembleia Geral para eleição de representação da sociedade civil para gestão 2023/2025 do CMAS, dar-se-á conforme prevê o Regimento Interno a realizar-se no dia 20 de outubro de 2023, das 8h30 às 12h tendo como local a CASA DOS CONSELHOS, localizada à Avenida Contorno Sul, Quadra 05, Nº 01, Parque Jaguarema - Paranã, Paço do Lumiar.

Art. 16 Cada entidade ou organização de Assistência Social, representante e/ou organizações de usuários e entidades e organizações de trabalhadores, elegerão em votação secreta, por meio de cédula, entre seus pares:

a)02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) suplentes de entidade e organizações de assistência social;

b)02 (dois) representantes e/ou organizações de usuários da assistência social titular e 02 dois suplentes;

c)02 (duas) entidades representantes titulares, e 02 (dois) suplentes dos trabalhadores da assistência social.

Art. 17 Terão acesso ao local de votação os representes das entidades e organizações de assistência social, representantes e/ou organizações de usuários e representantes de trabalhadores da assistência social habilitados, as autoridades que se fizerem presentes e convidados, com direito à voz.

Art. 18 Somente os representantes das entidades e representações habilitados (as) ao pleito e os credenciados (as) terão direito a voto, sendo vetado o voto por procuração;

A Assembleia Geral dar-se-á da seguinte forma:

a)8h30 abertura e instalação da Assembleia pela Presidência da Comissão Eleitoral;

b)8h40 apresentação dos representantes e/ou das organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e trabalhadores da Assistência Social, habilitados pela Comissão Eleitoral.

c)8h50 abertura de espaço para candidatura à Mesa Coordenadora do processo eleitoral de dois representantes, sendo um (01) representante governamental e um (01) da sociedade civil, não concorrentes ao pleito;

d)9h composição da Mesa Coordenadora dos Trabalhos do processo eleitoral.

'a7 1º. Composta a Mesa Coordenadora do processo eleitoral, a Presidência da Comissão Eleitoral passará à essa a direção dos trabalhos para que se proceda a:

a)09h10 Leitura e aprovação do regimento interno, elaborado pela Comissão Especial de Eleição e aprovada previamente pelo CMAS;

b)9h 20 Início do processo eleitoral (votação);

c)11h Encerramento da votação e início da apuração do resultado;

d)12h20 divulgação do resultado pela Mesa Coordenadora dos Trabalhos e Comissão Eleitoral das entidades eleitas que comporão o CMAS - Biênio 2023/2025.

Art. 19. Em caso de empate entre as entidades do mesmo segmento serão levados em conta os seguintes critérios:

'a7 1º Quanto as entidades:

I - Antiguidade do Registro Legal no CMAS;

II - Antiguidade do Registro em Cartório;

III - Sorteio.

'a7 2º Quanto aos representantes dos usuários

I Comprovação de antiguidade na execução de suas atividades.

Parágrafo Único: A entidade eleita, tanto titular quanto suplente, indicará, ao CMAS, no ato da eleição seu representante no referido Conselho.

Art. 20. A publicação do resultado da eleição dos representantes da sociedade civil para composição do CMAS, será divulgado no site da prefeitura de Paço do Lumiar, no mural oficial do CMAS e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no dia 23 de outubro de 2023.

Art. 21. A nomeação e posse dos conselheiros eleitos, titulares e suplentes, e eleição da Mesa Diretora do CMAS para a Gestão 2023/2025 será dia 27 de outubro de 2023.

Art. 22. A Comissão Eleitoral do CMAS será automaticamente extinta após a posse e nomeação dos membros do novo colegiado.

Das Disposições Finais

Art. 23. A função de membro do CMAS é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

Art. 24. Os conselheiros do CMAS terão as seguintes responsabilidades:

I.Participar de reuniões ordinárias mensalmente, segundo o calendário fixado pela plenária no início de cada exercício;

II.Participar de reuniões extraordinárias conforme convocação da mesa diretora ou por requerimento de 2/3 (dois terços) de seus membros;

III.Conhecer e cumprir o regimento interno e demais legislações em vigor.

Art. 25. Em caso de situações não previstas neste Edital, as questões serão resolvidas pela Comissão Eleitoral, sem prejuízo de edição de novos editais e resoluções por parte do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Paço do Lumiar.

Art. 26. Este Edital entra em vigor na data de sua assinatura.

Paço do Lumiar, 29 de setembro de 2023.

Luís Alberto Costa Maia

Presidente da Comissão Eleitoral

ANEXO I

CRONOGRAMA Inscrições 02 a 06 de outubro de 2023Divulgação da Lista Preliminar de Habilitados 09 a 11 de outubro de 2023.Data para pedido de recurso 12 a 13 de outubro de 2023.Resultado dos recursos 17 de outubro de 2023.Assembleia Eleitoral 20 de outubro de 2023.Publicação do resultado da eleição 23 de outubro de 2023.Posse dos novos conselheiros 27 de outubro de 2023.

ANEXO II

REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO

'c0 comissão eleitoral do CMAS,

Fundamentado no disposto no Edital n° 001/2021 do CMAS Paço do Lumiar- MA, venho pelo presente requerer HABILITAÇÃO AO PROCESSO ELEITORAL DA SOCIEDADE CIVIL NO CMAS.

I - IDENTIFICAÇÃO:

- Nome da Entidade ou organização de assistência social, trabalhadores ou organizações de usuários: ____________________________________________________________

______________________________________________________________________

- Presidente/ representante legal: ____________________________________________

- ( ) CNPJ ( ) CPF ______________________________________________

- Telefone: ______________________________

- Endereço: _____________________________________________________________

Bairro: ________________________________ Cidade: _________________________E-mail: ________________________________________________________________

Pessoa de referência para contato: ____________________________

Telefone: _______________________________

II HABILITAÇÃO:

·Condição*:

( ) eleitor(a) ( ) habilitar para designar candidato (a)

·Segmento*:

( ) entidade ou organização de assistência social

( ) entidade ou organização de trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social

( ) representantes ou organizações de usuários da Assistência Social

* campos de preenchimento obrigatório. Deve ser assinalada apenas uma das alternativas.

________________________________________________

Presidente ou representante legal

______________________________________________________

Assinatura da Pessoa Física designada a participar como candidato

ANEXO III

FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES PARA CONTATO COM A ENTIDADE

Nome da Entidade ou organização de assistência social, trabalhadores ou organizações de usuários. _______________________________________________________________

_______________________________________________________________________

Presidente/ representante legal: _____________________________________________

( ) CNPJ () CPF _______________________________________________

Telefone:_______________________________________________________________

Endereço: ______________________________________________________________

Bairro: ___________________________________ Cidade: ______________________

CEP: ____________________________________

E-mail: ___________________________________

Pessoa de referência para contato com a entidade _______________________________

Telefone: _________________________________

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE FUNCIONAMENTO

DECLARO, para os devidos fins que _________________________________________

_____________________________________________________________com sede à

____________________________________________ bairro _____________________

Cidade_______________________ Estado_______, inscrita no CNPJ Nº _________________, este em pleno e regular funcionamento desde de ____/____/______, cumprindo suas finalidades estatutárias. O Mandato da atual diretoria é de ____/_____/______ a _____/______/_______.

DECLARO ainda, sob as penas do art. 299 de Código Penal, que a entidade não remunera os membros de sua diretoria pelo exercício de suas funções, não distribui resultado, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, sob nenhuma forma, aplicando as subvenções e doações recebidas nas finalidades a que está vinculada.

......................................................, .......... de .............................de 2023.

_____________________________________________________

Assinatura do responsável Legal

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - EDITAL - EDITAL: 01/2023
EDITAL DE CONVOCAÇÃO E REGIMENTO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO – CMI/ PL – 2023.
CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO E REGIMENTO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO CMI/ PL 2023.

ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA.

Art. 1° A Comissão Organizadora do Processo Eleitoral, denominada Comissão Eleitoral para eleição dos (as) representantes da sociedade civil para o mandato de 2023/205 do Conselho Municipal do Idoso do Município de Paço do Lumiar CMI/PL, criado pela Lei N° 365/2007, convoca as Entidades Organizadas da Sociedade Civil para participarem da Assembleia Eleitoral que elegerá os membros para nova composição do referido Conselho.

DA ELEIÇÃO

Art. 2° A eleição do Conselho Municipal do Idoso CMI/PL para a escolha dos (as) conselheiros (as) representantes da Sociedade Civil, será realizada na Casa dos Conselhos, situada à Avenida Contorno Sul, Quadra 05, Casa 01, Conjunto Jaguarema Paranã, no dia 07 de novembro de 2023, das 09h às 12:30h e reger-se- á por este Regimento Eleitoral.

I A inscrição para entidades votantes e entidades que concorrerão ao pleito, será realizada de forma presencial na Casa do Conselho, no período de 04/10/2023 à 16/10/2023, no horário das 08:30h às 11:00h e das 14:00 as 16:00h.

II Cada entidade só poderá concorrer a 01 (uma) vaga, tendo direito a votar uma única vez. O (a) representante legal receberá uma cédula eleitoral com a relação das entidades candidatas, podendo votar em até 05 (cinco) entidades da relação, não podendo extrapolar este número, sob pena da anulação automática do voto.

III Caso o número de candidatos (as) não ultrapasse o número de vagas, a eleição se dará por aclamação.

IV O processo de votação deverá ser encerrado 'e0s 12:30 horas e lavrada a ata de votação constando as ocorrências do processo eleitoral.

PARÁGRAFO ÚNICO Somente poderão votar e serem votados, as entidades e organizações da Sociedade Civil do Município de Paço do Lumiar afetas aos direitos da Pessoa Idosa com pelo menos 02 (dois) anos de registro e com no mínimo 02 (dois) anos de funcionamento efetivo constando a comprovação, nos termos do Art. 16° deste edital.

Art. 3° A Mesa Receptora do pleito será indicada pela Comissão Eleitoral e será constituída por 01 (um) mesário e 01 (um) secretário da mesa.

Art. 4° À Mesa Receptora competirá:

I Responsabilizar-se pelos procedimentos do processo de votação, incluindo a solução de todas as dificuldades ou dúvidas que ocorrerem;

II Afixar e manter à vista dos votantes a listagem dos(as) candidatos(as) com os respectivos números, entidades e representantes;

III Autenticar com rubrica as cédulas de votação;

IV Verificar, antes do votante, se o seu nome consta na lista de votação e conferir o documento de identificação com foto;

V Lavrar ata de votação constando todas as ocorrências;

VI Encerrar o processo de votação no horário definido lacrando a urna;

VII Remeter à comissão eleitoral, depois de concluída a votação, todos os documentos referentes à eleição, bem como a urna, lacrada.

Art. 5° Cabe à Mesa Receptora a fiscalização e o controle da disciplina no recinto de votação.

Art. 6° A Mesa Receptora poderá, durante o pleito eleitoral, retirar qualquer pessoa que perturbe a ordem e a tranquilidade da votação ou qualquer desrespeito aos membros da mesa, devendo registrar o fato em ata e comunicar à Comissão Eleitoral.

Art. 7° A urna será apresentada no início da votação, quando será aberta aos presentes e, no encerramento da mesma, o Presidente da Comissão Eleitoral procederá à abertura da urna e iniciará a contagem dos votos junto aos presentes.

Art. 8° Aberta a urna, o presidente ou outro membro indicado pela Comissão Eleitoral, fará a conferência do número de cédulas existentes na urna comparando-a ao número de votantes constantes na ata de votação e será registrada na ata de apuração antes de iniciada a contagem dos votos.

Art. 9° Ao término da contagem dos votos, o presidente fará a leitura da colocação de todas as entidades candidatas, da primeira à última, de acordo com o quantitativo de votos obtidos.

Art.10° Em caso de empate será vencedora a entidade que comprovar maior tempo de registro em cartório.

Art. 11° Eleger-se-ão as 05 (cinco) Entidades da Sociedade Civil Organizada que desenvolvam ações nas diversas áreas afetas aos Direitos da Pessoa Idosa que obedecerão à ordem decrescente do número de votos obtidos.

Art. 12° Ao término da Assembleia Eleitoral, o(a) presidente apresentará as entidades eleitas.

Art.13° As entidades eleitas indicarão à Comissão Eleitoral, através de Ofício, os seus representantes titulares e seus respectivos Suplentes, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de eleição.

DAS VAGAS

Art.14° O Conselho Municipal do Idoso CMI/ PL será composto por 10 (dez) membros titulares com igual número de suplentes, com paridade de representantes da Sociedade Civil e de representantes governamentais, para o mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por igual período.

PARÁGRAFO ÚNICO Em casos de substituição e/ou sucessão, os (as) eleitos(as) e/ou indicados (as) deverão completar o período de seus antecessores.

DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS

Art. 15° As inscrições das entidades candidatas da Sociedade Civil que desenvolveram ações nas diversas áreas afetas aos Direitos a Pessoa Idosa, que prestem serviços pautados na Política Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa interessadas em participar do processo eleitoral, será realizada na sala da Casa do Conselho Municipal, situada na Avenida Contorno Sul, Quadra 05, Casa 01 Conjunto Jaguarema Paranã.

Art.16° No ato da inscrição, as entidades deverão apresentar os seguintes documentos, atualizados:

I Cópia da ata da Fundação (registrada em cartório);

II Cópia da ata de Posse da atual diretoria (registrada em cartório);

III Cópia do Estatuto (registrada em cartório);

IV- Ofício em cópia original assinado pelo representante legal e encaminhado à Comissão Eleitoral do CMI/PL, com a indicação de 02 (dois) representantes da Entidade (sendo 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente para casos de ausências) que irá votar no dia da eleição.

§ 1° A inscrição de candidatura será numerada de acordo com a ordem de inscrição.

Art. 17° A Comissão Eleitoral fará análise da documentação das entidades inscritas com a finalidade de verificar se estão aptas a participar do processo eleitoral.

Art. 18° Na hipótese de se detectar alguma irregularidade na documentação e/ou dúvidas quanto à comprovação do funcionamento da entidade, a Comissão Eleitoral fará inspeção in loco, na entidade, para dirimir quaisquer dúvidas.

Art. 19° A Comissão Eleitoral terá, no máximo, 05 (cinco) dias úteis para avaliar a documentação das entidades candidatas e eleitores aptos a votar e serem votados.

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO ELEIÇÃO DO CMI/PL

ETAPA DATA/PERÍODOPublicação do Edital. 29/09/2023Credenciamento/ inscrição para as Entidades, juntamente com o recebimento dos nomes indicados para votação (Titular e Suplente).

04/10/2023 à 16/10/2023Divulgação das Instituições deferidas a concorrer no Processo Eleitoral.

17/10/2023 à 23/10/2023Período de Interposição de Recursos.24/10/2023 à 25/10/2023Análise dos Recursos.26/10/2023Homologação das Entidades aptas a concorrer no Processo Eleitoral.30/10/2023Data da Eleição. 07/11/2023Divulgação do Resultado Final (Entidades eleitas). 10/11/2023Nomeação dos Conselheiros eleitos 17/11/2023 à 30/11/2023Data da posse da Nova Diretoria do CMI e Divulgação no Diário Oficial. 30/11/2023DOS RECURSOS

Art. 20° As Entidades candidatas terão um prazo de 24 (vinte e quatro) horas para recorrerem, a partir do resultado final do processo eleitoral, caso sintam necessidade.

PARÁGRAFO ÚNICO A Comissão Eleitoral apreciará e decidirá os recursos impetrados 24 (vinte e quatro) horas após a sua interposição, na sede do Conselho Municipal do Idoso do Município de Paço do Lumiar/MA.

Art.21° Os casos omissos de presente Regimento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

DA NOMEAÇÃO

Art.22° Os (as) Conselheiros (as) e seus respectivos (as) suplentes, serão nomeados (as) membros do Conselho Municipal do Idoso CMI/PL, em ato presidido pela Prefeita do Município de Paço do Lumiar e publicado no Diário Oficial do Município.

Art.23° Após a posse dos (as) Conselheiros (as) no mesmo ato se dará a eleição da mesa diretora do Conselho Municipal do Idoso CMI/PL, escolhidos entre seus pares com a seguinte composição:

I Presidente (Sociedade Civil);

II Secretário (a) Geral (Sociedade Civil);

III Secretário (a) Executiva (Poder Público);

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.24° O Município dará todas as condições necessárias para que aconteça o pleito de acordo com o exposto neste Edital;

Art.25° O Município dará publicidade ao processo eleitoral com a divulgação do edital, prazos e formas de acesso.

PARÁGRAFO ÚNICO O processo de divulgação da eleição dar-se-á por meio de e-mail, convites e outros.

Art.26° Os casos omissos serão analisados pela Comissão Eleitoral nos termos da Lei.

Paço do Lumiar, 29 de setembro de 2023.

Raimundo Nonato Barbosa

Presidente da Comissão Eleitoral do CMI

Alonny Raimundo Teixeira

Comissão Eleitoral do CMI

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - RESOLUÇÃO - Resoluções: Nº 02/2023
RESOLUÇÃO CMI Nº 02, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023. Dispõe sobre a Comissão Eleitoral, responsável pelo processo de eleição dos segmentos da Sociedade Civil para o Conselho Municipal do Idoso – CMI do município de Paço do Lumiar/MA,
RESOLUÇÃO CMI Nº 02, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a Comissão Eleitoral, responsável pelo processo de eleição dos segmentos da Sociedade Civil para o Conselho Municipal do Idoso CMI do município de Paço do Lumiar/MA, referente ao mandato do biênio 2023-2025.

O Conselho Municipal do Idoso (CMI) de Paço do Lumiar no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal n°365/2007, que cria o Conselho Municipal do Idoso e estabelece suas competências;

CONSIDERANDO a Reunião Ordinária do CMI, realizada no dia 01 de setembro de 2023 e registrada na ATA N°07/2023.

CONSIDERANDO as deliberações realizadas durante a reunião do CMI, realizada no dia 05 de setembro de 2023, no qual foi formada a Comissão Eleitoral, responsável pelo processo de eleição dos representantes da sociedade civil do Conselho Municipal do Idoso do município de Paço do Lumiar/MA.

RESOLVE

Art. 1°. Estabelecer Comissão Eleitoral para conduzir o processo eleitoral dos segmentos da sociedade civil para composição do CMI, para o mandato do biênio 2023-2025, composta 02 (dois) representantes da Sociedade Civil, quais sejam:

IRaimundo Nonato Barbosa representante do Centro de Apoio ao Idoso.IIAllony Raimundo Teixeira representante da União de Moradores da Vila São José I.

Art. 2°. Fica eleito o Sr. Raimundo Nonato Barbosa presidente da Comissão Eleitoral.

Art. 3°. Compete a Comissão Eleitoral:

IGarantir a normalidade e lisura do processo eleitoral;

IIReferendar os nomes dos que têm direito a voto e a relação das entidades ligadas às questões referentes à Pessoa Idosa;

III Julgar a impugnação dos credenciados;

IVDeliberar sobre a validade ou anulação;

Art.4°. A Comissão Eleitoral fará analise da documentação das entidades inscritas com a finalidade de verificar se estão aptas a participar do processo eleitoral;

Art. 5°. Na hipótese de se detectar alguma irregularidade na documentação e/ou dúvidas quanto à comprovação do funcionamento da entidade, a Comissão Eleitoral fará inspeção in loco, na entidade, para dirimir quaisquer dúvidas.

Art.6°. A Comissão Eleitoral apreciará e decidirá os recursos impetrados 24 (vinte e quatro) horas após a sua interposição, na sede do Conselho Municipal do Idoso do Município de Paço do Lumiar/MA.

Art.7°. Os casos omissos no Edital, que regulará o processo eleitoral, serão dirimidos pela Comissão Eleitoral

Art.8°. Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Graça Maria Santos Rabelo

Presidente do Conselho Municipal do Idoso CMI

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