Diário oficial

NÚMERO: 1291/2023

27/09/2023 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 27/09/2023 19:37:32 - IP com nº: 192.168.56.1

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - PORTARIA: N° 118/2023
PORTARIA N° 118/2023– GAB-SEMUS
PORTARIA N° 118/2023 GAB-SEMUS

Paço do Lumiar, 25 de setembro de 2022.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013 (QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

RESOLVE

Art. 1º Conceder, nos termos do Art. 129, da Lei n° 180/1993 (Estatuto e o Regime Jurídico. Único dos Servidores Municipais de Paço do Lumiar), à Servidora Municipal MONICA CARVALHO SILVA GASPAR, técnico em enfermagem, matrícula nº 819547-1, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde do Paço do Lumiar MA, LICENÇA PRÊMIO, no período de 28/09/2023 a 28/12/2023 com vencimentos, tendo em vista o que consta ao Processo Administrativo n° 5036/2023.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 25 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

DANIELLE PEREIRA OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

Paço do Lumiar MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - PORTARIA: N° 120/2023
PORTARIA N° 120/2023– GAB-SEMUS
PORTARIA N° 120/2023 GAB-SEMUS

Paço do Lumiar, 25 de setembro de 2022.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013 (QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

RESOLVE

Art. 1º Conceder, nos termos do Art. 129, da Lei n° 180/1993 (Estatuto e o Regime Jurídico. Único dos Servidores Municipais de Paço do Lumiar), à Servidora Municipal MARIA DAS DORES JANSES PEREIRA, agente comunitária de saúde, matrícula nº 818756-1, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde do Paço do Lumiar MA, LICENÇA PRÊMIO, no período de 28/09/2023 a 28/12/2023 com vencimentos, tendo em vista o que consta ao Processo Administrativo n° 4467/2023.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 25 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

DANIELLE PEREIRA OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

Paço do Lumiar MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - PORTARIA: N° 116/2023
PORTARIA N° 116/2023– GAB-SEMUS
PORTARIA N° 116/2023 GAB-SEMUS

Paço do Lumiar, 25 de setembro de 2022.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013 (QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

RESOLVE

Art. 1º Conceder, nos termos do Art. 129, da Lei n° 180/1993 (Estatuto e o Regime Jurídico. Único dos Servidores Municipais de Paço do Lumiar), ao Servidor Municipal DENISSON OLIVEIRA BARBOSA, técnico em meio ambiente, matrícula nº 101012-1, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde do Paço do Lumiar MA, LICENÇA PRÊMIO, no período de 28/09/2023 a 28/12/2023 com vencimentos, tendo em vista o que consta ao Processo Administrativo n° 1518/2023.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 25 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

DANIELLE PEREIRA OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

Paço do Lumiar MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - PORTARIA: N° 117/2023
PORTARIA N° 117/2023– GAB-SEMUS
PORTARIA N° 117/2023 GAB-SEMUS

Paço do Lumiar, 25 de setembro de 2022.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013 (QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

RESOLVE

Art. 1º Conceder, nos termos do Art. 129, da Lei n° 180/1993 (Estatuto e o Regime Jurídico. Único dos Servidores Municipais de Paço do Lumiar), à Servidora Municipal DANIELLE LIMA PEREIRA, auxiliar de laboratório de análises clínicas, matrícula nº 101074-1, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde do Paço do Lumiar MA, LICENÇA PRÊMIO, no período de 28/09/2023 a 28/12/2023 com vencimentos, tendo em vista o que consta ao Processo Administrativo n° 9997/2023.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 25 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

DANIELLE PEREIRA OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

Paço do Lumiar MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - PORTARIA: N° 121/2023
PORTARIA N° 121/2023– GAB-SEMUS
PORTARIA N° 121/2023 GAB-SEMUS

Paço do Lumiar, 25 de setembro de 2022.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013 (QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

RESOLVE

Art. 1º Conceder, nos termos do Art. 129, da Lei n° 180/1993 (Estatuto e o Regime Jurídico. Único dos Servidores Municipais de Paço do Lumiar), à Servidora Municipal CAROLLINE RAMOS DE ABREU, nutricionista, matrícula nº 602072-1, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde do Paço do Lumiar MA, LICENÇA PRÊMIO, no período de 28/09/2023 a 28/12/2023 com vencimentos, tendo em vista o que consta ao Processo Administrativo n° 1800/2023.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 25 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

DANIELLE PEREIRA OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

Paço do Lumiar MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - PORTARIA: N° 119/2023
PORTARIA N° 119/2023– GAB-SEMUS
PORTARIA N° 119/2023 GAB-SEMUS

Paço do Lumiar, 25 de setembro de 2022.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013 (QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

RESOLVE

Art. 1º Conceder, nos termos do Art. 129, da Lei n° 180/1993 (Estatuto e o Regime Jurídico. Único dos Servidores Municipais de Paço do Lumiar), à Servidora Municipal EVANDA ALVES DA SILVA, agente comunitário de saúde, matrícula nº 800187-1, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde do Paço do Lumiar MA, LICENÇA PRÊMIO, no período de 28/09/2023 a 28/12/2023 com vencimentos, tendo em vista o que consta ao Processo Administrativo n° 4665/2023.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 25 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

DANIELLE PEREIRA OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

Paço do Lumiar MA

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 1982/2023
PORTARIA Nº 1982 DE 01 DE SETEMBRO DE 2023. Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de CHEFE DE DEPARTAMENTO da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS do Município de Paço do Lumiar.
PORTARIA Nº 1982 DE 01 DE SETEMBRO DE 2023.Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de CHEFE DE DEPARTAMENTO da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS do Município de Paço do Lumiar.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR a pedido, CALEBE ABRAAO REIS DA SILVA do cargo comissionado de CHEFE DE DEPARTAMENTO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2023.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - Extrato de contrato: Nº 87/2023
EXTRATO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 87/2023 - SEMED
EXTRATO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 87/2023 - SEMED

CONTRATANTESecretaria Municipal de Educação de Paço do Lumiar/MACONTRATADAL S COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, situada na Av. Jerônimo de Albuquerque, nº 7, Bairro Cohafuma São Luís/MA, neste ato representado pelo Sr. Leopoldo Correa Santos Neto, sob o CPF de n° 248.447.483-00.PROCESSO ADMINISTRATIVO1185/2023FUNDAMENTAÇÃO LEGALEste contrato tem como amparo legal a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 017/2023 e rege- se pelas disposições expressas do Decreto Federal 10.0242019, Lei nº 23/2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal n° 3356/2019, Decreto Municipal nº 3514/2021 e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei n° 8.66693 e Suas alterações posteriores.OBJETO DO CONTRATOO presente instrumento tem por objeto contratação de empresa especializada no fornecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S500 e S10), para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Unidade: 0601 - Secretaria Municipal de EducaçãoFunção: 12 - EducaçãoSub-Função: 361 - Ensino FundamentalPrograma: 0113 - Promoção da Aprendizagem, Permanência e Desen. Dos Estudantes

Projeto de Atividade: 2.151 - Gestão do programa - SEMEDClassificação Econômica: 3.3.90.30.00 - Material de ConsumoFonte de Recurso: 1500100100 - Recursos não vinculados de ImpostosVALOR

R$ 960.271,72 (novecentos e sessenta mil e duzentos e setenta e um reais e setenta e dois centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA12 (doze) meses, a contar de 21 de julho de 2023DATA DE ASSINATURA21 de julho de 2023Gleyciane Pessoa RibeiroSecretária Municipal de Educação de Paço do Lumiar/MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Extrato - Extrato de contrato: Nº 83/2023
EXTRATO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 83/2023 - SEMAF
EXTRATO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 83/2023 - SEMAF

CONTRATANTESecretaria Municipal de Administração e Finanças de Paço do Lumiar/MACONTRATADAL S COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, situada na Av. Jerônimo de Albuquerque, nº 7, Bairro Cohafuma São Luís/MA, neste ato representado pelo Sr. Leopoldo Correa Santos Neto, sob o CPF de n° 248.447.483-00.PROCESSO ADMINISTRATIVO1185/2023FUNDAMENTAÇÃO LEGALEste contrato tem como amparo legal a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 017/2023 e rege- se pelas disposições expressas do Decreto Federal 10.0242019, Lei nº 23/2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal n° 3356/2019, Decreto Municipal nº 3514/2021 e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei n° 8.66693 e Suas alterações posteriores.OBJETO DO CONTRATOO presente instrumento tem por objeto contratação de empresa especializada no fornecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S500 e S10), para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Unidade orçamentária:1801 Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Função:04 - Administração

Sub-função: 122 Administração Geral

Programa:0137 Gestão do Planejamento, orçamento e Finanças

Projeto/atividade: 2.136 Gestão do programa SEMAF

Classificação econômica:3.3.90.30.00 Material de Consumo

Fonte do recurso: 1500000000 Recursos não vinculados de Impostos. VALOR ESTIMADO

R$ 1.144.031,00 (um milhão, cento e quarenta e quatro mil e trinta e um reais).PRAZO DE VIGÊNCIA12 (doze) meses, a contar de 09 de setembro de 2023DATA DE ASSINATURA06 de setembro de 2023Flávia Virgínia Pereira NolascoSecretária Municipal de Administração e Finanças de Paço do Lumiar/MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Extrato - Extrato de contrato: Nº 82/2023
EXTRATO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 82/2023 - SEMDES
EXTRATO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 82/2023 - SEMDES

CONTRATANTESecretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Paço do Lumiar/MACONTRATADAL S COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, situada na Av. Jerônimo de Albuquerque, nº 7, Bairro Cohafuma São Luís/MA, neste ato representado pelo Sr. Leopoldo Correa Santos Neto, sob o CPF de n° 248.447.483-00.PROCESSO ADMINISTRATIVO1185/2023FUNDAMENTAÇÃO LEGALEste contrato tem como amparo legal a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 017/2023 e rege- se pelas disposições expressas do Decreto Federal 10.0242019, Lei nº 23/2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal n° 3356/2019, Decreto Municipal nº 3514/2021 e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei n° 8.66693 e Suas alterações posteriores.OBJETO DO CONTRATOO presente instrumento tem por objeto contratação de empresa especializada no fornecimento de combustíveis (gasolina comum e óleo diesel S10), para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Unidade orçamentária:1001 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Função:08 Assistência Social

Sub-função: 122 Administração Geral

Programa:0113 Gestão das políticas de Desenvolvimento Social

Projeto/atividade:2.040 Gestão do programa - SEMDES

Classificação econômica:3.3.90.30.00 Material de Consumo

Fonte do recurso: 1500000000 Recursos não vinculados de ImpostosVALOR ESTIMADO

R$554.775,00 (quinhentos e cinquenta e quatro mil e setecentos e setenta e cinco reais)PRAZO DE VIGÊNCIA12 (doze) meses, a contar de 10 de setembro de 2023DATA DE ASSINATURA06 de setembro de 2023Suely Cordeiro Abreu FerreiraSecretária Municipal de Desenvolvimento Social de Paço do Lumiar/MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - EDITAL - EDITAL: N° 01/2023
EDITAL N° 01/2023 “FEIRA DE CIÊNCIAS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR – INICIAÇÃO CIENTÍFICA NA EDUCAÇÃO BÁSICA”
EDITAL N° 01/2023 FEIRA DE CIÊNCIAS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR INICIAÇÃO CIENTÍFICA NA EDUCAÇÃO BÁSICA

ERRATA I

A Prefeitura de Paço do Lumiar, através da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Sustentável SEMCTI, no uso de suas atribuições, publica a presente ERRATA ao edital n° 01/2023/SEMCTI/PL para Processo Seletivo Simplificado, nos seguintes termos:

Onde se lê:

3.1.3.1. Da proposta a ser submetida para análise

Leia-se o correto:

3.1.3.1. Da proposta em forma de projeto a ser submetida para análise

Onde se lê:

2.2. DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS

(...)

b) Implementar bolsas Iniciação Científica Junior (ICJ), para estudantes que estejam na etapa do Ensino Fundamental da Rede Pública de Ensino Anos Finais.

Leia-se o correto:

b) Implementar bolsas Iniciação Científica Junior (ICJ), para estudantes que estejam na etapa do Ensino Fundamental da Rede Pública de Ensino Anos Finais da Rede Pública de Ensino Municipal.

Onde se lê:

3. DAS BOLSAS

3.1. Da bolsa de Apoio Técnico - ATP-A

a) Para a modalidade ATP-A serão concedidas 3 bolsas, por um período de 4 (quatro) meses, no importe de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) mensal.

Leia-se o correto:

3. DAS BOLSAS

3.1. Da bolsa de Apoio Técnico - ATP-A

a) Para a modalidade ATP-A serão concedidas 3 (três) bolsas, por um período de 4 (quatro) meses, no importe de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) mensal.

Onde se lê:

3.1.1. Dos pré-requisitos para concorrer à bolsa

a) ser professora ou professor efetivo da rede municipal de Paço do Lumiar;

b) estar em efetivo exercício em uma das Unidades de Educação Básica da rede municipal pública de ensino de Paço do Lumiar;

Leia-se o correto:

3.1.1. Dos pré-requisitos para concorrer à bolsa

a) ser professora ou professor efetivo da rede pública municipal de Paço do Lumiar;

b) estar em efetivo exercício em uma das Unidades de Educação Básica da rede pública municipal de ensino de Paço do Lumiar;

Onde se lê:

3.1.3.2. Da apresentação da sequência didática na 3ª Semana Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Sustentável de Paço do Lumiar.

A apresentação da sequência didática será realizada em formato de banner que será avaliado por servidores da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Sustentável - SEMCTI e da Secretaria Municipal de Educação - SEMED que comporão a comissão avaliativa do evento. O banner deverá ser enviado para o e-mail semcti@pacodolumiar.ma.gov.br conforme especificações que serão disponibilizadas até o dia 02 de outubro de 2023.

A impressão dos banners dos projetos classificados pela comissão ficará a cargo desta secretaria.

Leia-se o correto:

3.1.3.2. Da apresentação da sequência didática na 1ª Feira Municipal de Iniciação Científica das Escolas Públicas Municipais.

A apresentação da sequência didática será realizada em formato de banner que será avaliado por servidores da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Sustentável - SEMCTI e da Secretaria Municipal de Educação - SEMED que comporão a comissão avaliativa do evento. O banner deverá ser enviado para o e-mail semcti@pacodolumiar.ma.gov.br conforme

especificações que serão disponibilizadas até o dia 06 de Dezembro de 2023.

A impressão dos banners dos projetos classificados pela comissão ficará a cargo desta secretaria.

Onde se lê:

3.2. Dos critérios para seleção das propostas

O julgamento e a classificação das propostas serão feitos nas seguintes etapas:

a) análise pela área técnica da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Sustentável de Paço do Lumiar SEMCTI e Secretaria Municipal de Educação - SEMED;

b) análise por consultor ad hoc da Universidade Federal do Maranhão;

c) resultado da apresentação dos projetos classificados na 3ª Semana Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Sustentável de Paço do Lumiar será em formato de banner;

Leia-se o correto:

3.2. Dos critérios para seleção das propostas

O julgamento e a classificação das propostas serão feitos nas seguintes etapas:

a) análise pela área técnica da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Sustentável de Paço do Lumiar SEMCTI e Secretaria Municipal de Educação SEMED do projeto submetido;

b) análise por consultor ad hoc da Universidade Federal do Maranhão do projeto submetido;

c) resultado da apresentação dos projetos classificados em formato de sequências didáticas na 1ª Feira Municipal de Iniciação Científica das Escolas Públicas Municipais em formato de banner;

Onde se lê:

Item 3.5

(...)

Cada docente será responsável por indicar 05 (cinco) estudantes para as bolsas respeitando as condicionalidades elencadas nesse edital.

Leia-se o correto:

Cada docente será responsável por indicar 05 (cinco) estudantes para as bolsas

respeitando as condicionalidades elencadas nesse edital, sendo que metade das indicações devem ser de meninas (arredondado para o número inteiro subsequente em caso de número decimal).

Onde se lê:

3.5.3. Dos requisitos para implementação da Bolsa de Iniciação Científica Junior - ICJ

Para implementação da bolsa de ICJ, deverá ser providenciada a seguinte documentação:

a) contrato assinado pela/o professora-orientadora/pelo professor-orientador, pelo estudante indicado e por pelo menos um dos genitores ou pelo responsável legal (em caso de estudante menor de 18 anos);

Leia-se o correto:

3.5.3. Dos requisitos para implementação da Bolsa de Iniciação Científica Junior - ICJ

Para implementação da bolsa de ICJ, deverá ser providenciada a seguinte documentação:

a) contrato assinado pela/o professora-orientadora/pelo professor-orientador, pelo estudante indicado/a e por pelo menos um dos genitores ou pelo responsável legal (em caso de estudante menor de 18 anos);

Onde se lê:

4. CRONOGRAMA

DataAtividade12/09/2023Lançamento do edital15/09/2023

a 23/09/2023Submissão das sequências didáticas no site da prefeitura para análise02/10/2023Resultado preliminar das sequências didáticas submetidas02 a 03/10/2023Recurso contra o resultado da submissão das sequências didáticas submetidas05 a 06/10/2023Resultado após recurso da submissão das sequências didáticas submetidas07 a 16/10/2023Submissão dos banners para impressão pela SEMCTI20/10/2023Relação das apresentações na 3ª SMCT24 a 26/10/2023Apresentação das Sequências Didáticas na 3ª SMCT30/10/2023Resultado final/assinatura dos termos de bolsa/indicação das estudantes e dos estudantes para serem bolsistas

Leia-se o correto:

DataAtividade12/09/2023Lançamento do edital06/11/2023

a 13/11/2023Submissão do projeto conforme anexo I no site da prefeitura para análise01/12/2023Resultado preliminar dos projetos submetidos 02 a 03/12/2023Recurso contra o resultado da submissão das sequências didáticas submetidas06/12/2023Resultado após recurso da submissão das sequências didáticas submetidas07 a 14/12/2023Submissão dos banners para impressão pela SEMCTI15/12/2023Relação das apresentações19 a 20/12/2023Apresentação das Sequências Didáticas 21/12/2023a

22/12/2023Resultado final/assinatura dos termos de bolsa/indicação das estudantes e dos estudantes para serem bolsistasOnde se lê:

5. Das Disposições Finais

5.1. O critério a ser utilizado para desempate de candidatos com a mesma pontuação será:

Maior tempo de serviço na rede municipal de ensino;

Ainda havendo empate, será usado critério de maior idade.

5.2. A comissão examinadora tem autonomia para analisar temas não explicitados no edital.

Leia-se o correto:

5. Das Disposições Finais

(...)

5.3. Aos candidatos que submeteram proposta dentro do prazo anteriormente estipulado, poderão fazer dentro do novo prazo nova submissão. Somente a última submissão de cada candidato será considerada dentro do novo prazo.

Elizabeth Diniz Lima

Secretária Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Sustentável SEMCTI

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