Diário oficial

NÚMERO: 1287/2023

21/09/2023 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 21/09/2023 21:24:48 - IP com nº: 192.168.100.7

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Portarias - PORTARIA: Nº 057/2023
PORTARIA Nº 057/2023-SEMDES DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
PORTARIA Nº 057/2023-SEMDES DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

A Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Paço do Lumiar, e tendo em vista o disposto do art. 67 da Lei nº 8.666/93

R E S O L V E:

Art. 1º. Fica designado o servidor o servidor ELIELSON PINTO SILVA, matricula nº 67005725-1, CPF nº 653.***.***-59, como fiscal titular para fiscalizar, acompanhar, atestar e avaliar a execução do Contrato Administrativo nº 097/2023, celebrado com o HOSPITAL DE BENEFICÊNCIA MARANHENSE-LTDA, referente a locação do imóvel destinado a abrigar as instalações e o funcionamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

Art. 2º Fica designado o servidor CARLOS FABIANO DE SOUSA BRITO, matricula nº 67009109-1 como fiscal substituto.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de assinatura do contrato.

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL EM PAÇO DO LUMIAR 19 DE SETEMBRO DE 2023.

SUELY CORDEIRO ABREU FERREIRA

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Portarias - PORTARIA: Nº 53/2023
PORTARIA SEMDES Nº 53, DE ­­18 DE ­­­AGOSTO DE 2023 Cria o Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social – NUMEP/SUAS em Paço do Lumiar.
PORTARIA SEMDES Nº 53, DE 18 DE AGOSTO DE 2023

Cria o Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social NUMEP/SUAS em Paço do Lumiar.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SEMDES,

no uso de suas atribuições e competências conferidas nos termos da Lei Municipal nº 481, de 20 de março de 2013 alterada pela Lei Municipal nº 789, de 03 de julho de 2019, e

CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Assistência Social LOAS Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; a Política Nacional de Assistência Social aprovada pela Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social CNAS; a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social NOB-RH/SUAS, aprovada pela Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2006, do CNAS; a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social NOB-SUAS, aprovada pela Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do CNAS; a Política Nacional de Educação Permanente do SUAS PNEP/SUAS, aprovada pela Resolução nº 4, de 13 de março de 2013, do CNAS e o II Plano Decenal de Assistência Social, aprovado pela Resolução nº 7, de 18 de maio de 2016, do CNAS, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social NUMEP/SUAS, em Paço do Lumiar.

Art. 2º O Núcleo de Educação Permanente NUMEP/SUAS é instância colegiada de consulta e assessoramento do Órgão Gestor Municipal do SUAS, espaço privilegiado de participação, diálogo e cooperação, e instrumento estratégico para institucionalizar a cultura e a perspectiva político-pedagógica da Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social-SUAS, através da implantação e implementação da Política Municipal de Educação Permanente do SUAS em Paço do Lumiar

Parágrafo Único. A Política de Educação Permanente no SUAS constitui-se como uma resposta às demandas por qualificação dos trabalhadores e trabalhadoras do SUAS no município, na qual deverão ser estabelecidas as diretrizes e princípios, definidos os meios, aportes teóricos, metodológicos, científicos, tecnológicos e instrumentais, bem como apresentadas as práticas, atividades profissionais e os arranjos institucionais necessários à operacionalização e à efetivação do SUAS, nos âmbitos de gestão, de provimento dos serviços socioassistenciais e de controle social.

Art. 3º Ao Núcleo Municipal de Educação Permanente no âmbito do SUAS em Paço do Lumiar, compete:

I.contribuir com o processo de interlocução, diálogo e cooperação entre as diferentes representações envolvidas na implementação do SUAS, visando ao assessoramento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, quanto à elaboração e implementação do Plano Municipal de Educação Permanente;

II.contribuir com a elaboração de diagnósticos das necessidades em âmbito local, visando ao planejamento e validação de estratégias e à elaboração de ações de formação e capacitação de gestores, conselheiros dos trabalhadores e trabalhadoras do SUAS, frente às necessidades da provisão mais qualificada dos serviços e benefícios socioassistenciais;

III.propor, organizar e acompanhar ações de identificação, sistematização e disseminação de informações, conhecimento, experiências e práticas profissionais, com objetivo de provocar a compreensão do trabalho como espaço de aprendizagem significativa, de problematização do saber, de inovação, de conjunção das dimensões pedagógicas, política e ética e de compromisso com a mudança da realidade;

IV.acompanhar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, as ações de educação permanente do Sistema único de Assistência Social

SUAS, a fim de subsidiar sua avaliação e seu aprimoramento;

V.estabelecer relações cooperativas com outros núcleos instituídos em âmbito nacional, estadual ou municipal, e com instituições de ensino, pesquisa, extensão, contribuindo com a implementação do Núcleo Municipal de Educação Permanente e as ações e estratégias de Educação Permanente do SUAS nesta municipalidade.

Art. 4º A instituição do Núcleo Municipal de Educação Permanente do SUAS NUMEP/SUAS deve obedecer a critérios democráticos e participativos e ser integrado necessariamente pelos sujeitos envolvidos na construção e implementação do SUAS e da Política de Educação Permanente, no âmbito do território municipal.

Art. 5º O Núcleo Municipal de Educação Permanente NUMEP/SUAS será inicialmente composto por 12 (dose) representantes, e seus respectivos suplentes:

I. 8 (oito) representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, sendo:

a)02 (dois) da Coordenação da Gestão do SUAS (01 do Departamento de Vigilância Socioassistencial e Regulação do SUAS e 01 do Departamento de Gestão do Trabalho);

b)02 (dois) da Coordenação da Proteção Social Especial, sendo 01 (um) da Média Complexidade; 01 (um) da Alta Complexidade;

c)01 (um) da Assessoria Técnica;

d)01 (um) da Coordenação da Proteção Social Básica;

e)01 (um da Coordenação) de Benefícios e Transferência de Renda;

f)01 (um) representante da Coordenação Administrativa.

II - 02 (dois) membros da sociedade civil do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, com representação dos segmentos de entidades e organizações de usuários da política de Assistência Social;

III- 02 (dois) representantes do Fórum dos Trabalhadores do SUAS

'a7 1º Cada membro do Núcleo Municipal de Educação Permanente NUMEP/SUAS terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

'a7 2º Os membros do Núcleo Municipal de Educação Permanente NUMEP/SUAS e seus respectivos suplentes serão designados por ato oficial da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

'a7 3º É vedada a acumulação de representações.

Art. 6º A coordenação executiva do NUEP/SUAS Paço do Lumiar é de competência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através Gestão do SUAS, devendo a gestora da pasta designar seu representante, que terá como uma de suas atribuições:

a)convocar e coordenar as reuniões;

b)organizar e secretariar as reuniões;

c)elaborar o registro das reuniões;

d)apresentar a versão final da pauta para aprovação pelo colegiado;

e)articular as proposições na perspectiva do consenso;

f)receber, analisar e dar encaminhamento às correspondências, e-mails e demandas pertinentes ao NUEP/SUAS;

g)arquivar os registros para consulta;

h)articular a execução das ações planejadas pelo NUEP/SUAS.

Art. 7º Para o Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social NUMEP-SUAS em Paço do Lumiar está prevista a divisão de seus representantes em Comissões Temáticas que serão constituídas com a finalidade de otimizar a realização de estudos e a elaboração de proposições relativamente a temas que constam do escopo de atribuições do NUMEP-SUAS.

Art. 8º A participação no Núcleo Municipal de Educação Permanente de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social NUMEP-SUAS em Paço do Lumiar será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 9º Os representantes do Núcleo Municipal de Educação Permanente de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social elaborarão o Regimento Interno do Núcleo em até 90 dias após sua criação.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura

Suely Cordeiro Abreu Ferreira

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Termo - Aditivo: 5°/2023
EXTRATO DO 5° (QUINTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 004/2020/ARP/01/2019/PMAÇ
EXTRATO DO 5° (QUINTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 004/2020/ARP/01/2019/PMAÇ

LOCATÁRIASecretaria Municipal de SaúdeLOCADORUltranet Ltda, inscrita no CNPJ sob o n° 31.391.557/0001-24, com endereço na Rodovia MA 204, s/n, Bloco Joelho de Porco, Quadra 81, Loja 23, anexo ao Posto Julia Campo, Bairro: Pindaí, Paço do Lumiar/MA. CEP: 65.130-000, representada por Romulo da Silva Muniz, inscrito no CPF sob o n° 640.727.033-20, e na CI n° 94724398-4 SSP/MA.PROCESSO ADMINISTRATIVO6355/2023FUNDAMENTAÇÃO LEGALcom fundamento legal no inciso II, do art. 57, da Lei 8.666/93.OBJETO DO CONTRATORenovação do prazo, por mais 08 (oito) meses ao Contrato Administrativo n° 002/2020/ARP/01/2019/PMAÇ, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de provedor de acesso à internet banda larga via fibra óptica, incluindo toda a infraestrutura necessária para a implantação e manutenção em imóveis onde funcionam repartições deste Poder Executivo, de interesse desta Administração Pública.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Unidade Orçamentária: 1301 Secretaria Municipal de Saúde

Função: 10 - Saúde

Sub-função: 301 Atenção Básica

Programa: 0128 Fortalecimento da Gestão de Política Municipal de Saúde

Projeto/atividade: 2092 Gestão do Programa - SEMUS

Classificação Econômica: 3.3.90.40.00 Serv. de Tecnologia Informação e Comunic. - PJ

Fonte de Recurso: 1500100200 Recurso não vinculados de Impostos

Valor: R$190.512,00 (cento e noventa mil e quinhentos e doze reais)PRAZO DE VIGÊNCIA08 (oito) meses, a contar de 01 de setembro de 2023 DATA DE ASSINATURA01 de setembro de 2023. Danielle Pereira Oliveira

Secretária Municipal de Saúde de Paço do Lumiar/MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Termo - Aditivo: 5° /2023
EXTRATO DO 5° (QUINTO) TERMO ADITIVOAO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 003/2020/ARP/01/2019/PMAÇ
EXTRATO DO 5° (QUINTO) TERMO ADITIVOAO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 003/2020/ARP/01/2019/PMAÇ

LOCATÁRIASecretaria Municipal de EducaçãoLOCADORUltranet Ltda, inscrita no CNPJ sob o n° 31.391.557/0001-24, com endereço na Rodovia MA 204, s/n, Bloco Joelho de Porco, Quadra 81, Loja 23, anexo ao Posto Julia Campo, Bairro: Pindaí, Paço do Lumiar/MA. CEP: 65.130-000, representada por Romulo da Silva Muniz, inscrito no CPF sob o n° 640.727.033-20, e na CI n° 94724398-4 SSP/MA.PROCESSO ADMINISTRATIVO6759/2023FUNDAMENTAÇÃO LEGALcom fundamento legal no inciso II, do art. 57, da Lei 8.666/93.OBJETO DO CONTRATORenovação do prazo, por mais 08 (oito) meses ao Contrato Administrativo n° 003/2020/ARP/01/2019/PMAÇ, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de provedor de acesso à internet banda larga via fibra óptica, incluindo toda a infraestrutura necessária para a implantação e manutenção em imóveis onde funcionam repartições deste Poder Executivo, de interesse desta Administração Pública.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Unidade Orçamentária: 0601 Secretaria Municipal de Educação

Função: 12 Educação

Sub-função: 361 Ensino Fundamental

Programa: 0133 Promoção da Aprendizagem, Permanência e Desenv. dos Estudantes

Projeto/atividade: 2.151 Gestão do Programa - SEMED

Classificação Econômica: 3.3.90.40.00 Serviço de Tecnologia Informação/Comunic. - PJ

Fonte de Recurso: 1500100100 Receita de Imposto e Transferência - Educação

Valor: R$427.680,00 (quatrocentos e vinte e sete mil e seiscentos e oitenta reais)PRAZO DE VIGÊNCIA08 (oito) meses, a contar de 01 de setembro de 2023DATA DE ASSINATURA01 de setembro de 2023. Gleyciane Pessoa Ribeiro

Secretária Municipal de Educação de Paço do Lumiar/MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Termo - Aditivo: 5°/2023
EXTRATO DO 5° (QUINTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 002/2020/ARP/01/2019/PMAÇ
EXTRATO DO 5° (QUINTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 002/2020/ARP/01/2019/PMAÇ

LOCATÁRIASecretaria Municipal de Desenvolvimento SocialLOCADORUltranet Ltda, inscrita no CNPJ sob o n° 31.391.557/0001-24, com endereço na Rodovia MA 204, s/n, Bloco Joelho de Porco, Quadra 81, Loja 23, anexo ao Posto Julia Campo, Bairro: Pindaí, Paço do Lumiar/MA. CEP: 65.130-000, representada por Romulo da Silva Muniz, inscrito no CPF sob o n° 640.727.033-20, e na CI n° 94724398-4 SSP/MA.PROCESSO ADMINISTRATIVO6262/2023FUNDAMENTAÇÃO LEGALcom fundamento legal no inciso II, do art. 57, da Lei 8.666/93.OBJETO DO CONTRATORenovação do prazo, por mais 08 (oito) meses ao Contrato Administrativo n° 002/2020/ARP/01/2019/PMAÇ, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de provedor de acesso à internet banda larga via fibra óptica, incluindo toda a infraestrutura necessária para a implantação e manutenção em imóveis onde funcionam repartições deste Poder Executivo, de interesse desta Administração Pública. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Unidade Orçamentária: 02.1001 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Função: 08 Assistência Social

Sub-função: 122 Administração Geral

Programa: 0113 Gestão das Políticas de Desenvolvimento Social

Projeto/atividade: 2.040 Gestão do Programa

Classificação Econômica: 3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação/Comunic. - PJ

Fonte de Recurso: 1500000000 Recursos Não Vinculados de Impostos

Valor Global: R$274.752,00 (duzentos e setenta e quatro mil e setecentos e cinquenta e dois reais)PRAZO DE VIGÊNCIA08 (oito) meses, a contar de 01 de setembro de 2023DATA DE ASSINATURA01 de setembro de 2023. Suely Cordeiro Abreu Ferreira

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social de Paço do Lumiar/MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Extrato - Extrato de contrato: Nº 97/2023
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 97/2023
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 97/2023

CONTRATANTESecretaria Municipal de Desenvolvimento Social CONTRATADAHOSPITAL DE BENEFICÊNCIA MARANHENSE-LTDA inscrita no CNPJ sob o n° 35.121.326/0001-51, neste ato representado pelo Sr. Paulo Victor Rabello Abdala inscrito no CPF n° 011.102.493-57.PROCESSO ADMINISTRATIVO2200/2023FUNDAMENTAÇÃO LEGALArtigo 24, inciso X da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e, em caso de omissão, no que couber, a legislação civil na forma da Lei Federal nº 8.245/91 (Lei de Locação).OBJETO DO CONTRATOLocação do imóvel situado na MA-201, N°15, bairro Vila Nazaré, Paço do Lumiar, no Estado do Maranhão, destinado a abrigar as instalações e o funcionamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social do Município de Paço do Lumiar/MA.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA I

Unidade Orçamentária: 1001 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Função: 08- Assistência Social

Sub-Função: 122 - Administração Geral Programa: 0113 Gestão das Políticas de Desenvolvimento Social

Projeto/atividade: 2.040 Gestão do Programa SEMDES

Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso: 1500000000 Recursos Não Vinculados de ImpostosVALOR MENSALR$ 12.630,00 (doze mil, seiscentos e trinta reais)VALOR GLOBALR$ 151.560,00 (cento e cinquenta e um mil e quinhentos e sessenta reais)PRAZO DE VIGÊNCIA12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.DATA DE ASSINATURA02 de maio de 2023. Suely Cordeiro Abreu Ferreira

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social de Paço do Lumiar/MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - RESOLUÇÃO - Resoluções: Nº 12/2023
RESOLUÇÃO Nº 12/2023, de 25 de agosto de 2022. Cria Comissão de Fiscalização do Conselho Municipal de Saúde do Município de Paço do Lumiar.
RESOLUÇÃO Nº 12/2023, de 25 de agosto de 2022.

Cria Comissão de Fiscalização do Conselho Municipal de Saúde do Município de Paço do Lumiar.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde CMS de Paço do Lumiar-MA, no uso de suas competências e nas atribuições conferidas pela Lei Nº 168/93, alterado pelas leis 194/94 e 200/95 e atualizada pela lei nº 437/2010, em Reunião Extraordinária do dia 06 de julho de 2023.

Considerando as diretrizes e princípios para a consolidação do Sistema Único de Saúde, art. 196 da Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre a universalidade, integralidade, equidade, hierarquização e controle social;

Considerando o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, mandato 2014-2017 aprovado na Reunião Ordinária de 26 de junho de 2014 Publicado pela Resolução 01/2014 na Seção II no Artigo 20;

RESOLVE:

Art. 1º - Criar a Comissão de Fiscalização do Conselho Municipal de Saúde do Município de Paço do Lumiar, composta pelos conselheiros:

·Geranilce Gomes da Silva (Coordenador(a) da Comissão) - Associação Cultural e Desportiva do Residencial Pirâmide;

·Mônica Carvalho Silva Gaspar (Secretário(a) da Comissão) - Associação Brasileira de Enfermagem;

·Silvia Helena Costa Araújo - Associação de Moradores do Abdala I;

·José Ribamar Câmara Rodrigues - Instituto Social Beneficente e Educacional do Maranhão;

·Rosenilde Morais Silva - Delegacia Sindical dos ACS de Paço do Lumiar;

·Míria Pires dos Santos - União dos Moradores da Vila São José;

Art. 2º - A Comissão será presidida pelo coordenador(a) da comissão, na ausência deste, pelo secretário(a) da comissão e terá como competência:

I - Preparar e acompanhar a operacionalização da Comissão de Fiscalização do Conselho Municipal de Saúde;

II Elaborar e encaminhar para apreciação da plenária do Conselho Municipal de Saúde, materiais resultantes das ações da Comissão;

III - Organizar o fluxo de trabalho e o calendário de ações da Comissão;

Art. 3º - Esta Resolução entre em vigor a partir da data de sua publicação.

Paço do Lumiar/ MA, 25 de agosto de 2023.

Raimundo Nonato Barbosa

Presidente do Conselho Municipal de Saúde CMS

Homologo a Resolução Nº 12/2023

Danielle Pereira Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - DISPENSA DE LICITAÇÃO - RATIFICAÇÃO: nº 01/2023
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo Administrativo nº 2.200/2023-SEMDES Dispensa de Licitação nº 01/2023-SEMDES
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Processo Administrativo nº 2.200/2023-SEMDES

Dispensa de Licitação nº 01/2023-SEMDES

Com fundamento no art. 37, XXI da Constituição Federal de 1988 e art. 24, X da Lei nº 8.666/93, bem como no parecer da Procuradoria Geral do Município de Paço do Lumiar MA e demais atos do Processo nº 2.200/2023-SEMDES, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2023-SEMDES, para realizar o Contrato de Locação referente à área de 2.880 m², equivalente a 40% do imóvel situado na MA 201, KM 19, QD 21, nº 15, Vila Nazaré, Paço do Lumiar MA, CEP: 65.130-000, no valor mensal de R$ 12.630,00 (doze mil e seiscentos e trinta reais), por 12 (doze) meses, visando a instalação e o funcionamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social SEMDES.

Em cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei nº8.666/93 DETERMINOa publicação da presente ratificação no Diário Oficial do Município para produzir os efeitos legais.

Publique-se e cumpra-se.

Paço do Lumiar - MA, 03 de abril de 2023

ELIZABETH DINIZ LIMA

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

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