Diário oficial

NÚMERO: 1284/2023

18/09/2023 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 18/09/2023 19:49:57 - IP com nº: 192.168.100.7

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GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 2037/2023
PORTARIA Nº 2037 DE 18 de SETEMBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO DIRETORA ADJUNTA DA UEB RAIO DE LUZ DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PAÇO DO LUMIAR/MA.
PORTARIA Nº 2037 DE 18 de SETEMBRO DE 2023

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO DIRETORA ADJUNTA DA UEB RAIO DE LUZ DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PAÇO DO LUMIAR/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR MAYRA RAYSSA SILVA SOUSA para exercer o cargo de DIRETORA ADJUNTA da UEB RAIO DE LUZ, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2023.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 2036/2023
PORTARIA Nº 2036 DE 18 de SETEMBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO DIRETORA GERAL DA UEB CRINÇA FELIZ DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PAÇO DO LUMIAR/MA.
PORTARIA Nº 2036 DE 18 de SETEMBRO DE 2023

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO DIRETORA GERAL DA UEB CRINÇA FELIZ DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PAÇO DO LUMIAR/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR IRONDINA NEVES DIAS para exercer o cargo de DIRETORA GERAL da UEB CRINÇA FELIZ, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2023.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Portarias - PORTARIA: Nº 056 /2023
PORTARIA Nº 056 DE 15 DE SETEMBRO DE 2023 Designa pregoeira e equipe de apoio para a modalidade de licitação denominada Pregão Eletrônico, no âmbito do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Paço do Lumiar - P
PORTARIA Nº 056 DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

Designa pregoeira e equipe de apoio para a modalidade de licitação denominada Pregão Eletrônico, no âmbito do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Paço do Lumiar - PREVPAÇO.

A PRESIDENTE do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Paço do Lumiar - PREVPAÇO, Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Paço do Lumiar RPPS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 111, Inc. VIII, da Lei Complementar nº 02, de 28 de junho de 2022 que Dispõe sobre a reorganização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar/MA e dá outras providências, e,

CONSIDERANDO a inteligência do 37, inciso XXI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, o processo de licitação pública;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, quanto às determinações legais para realização de contratações pela administração pública;

CONSIDERANDO o previsto no Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, que aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no que diz respeito à realização de pregão como modalidade de licitação, em especial as disposições a respeito do exercício do cargo de pregoeiro e equipe de apoio que requer preparação, dedicação e responsabilidades;

CONSIDERANDO o Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, que regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, estabelece as atribuições do pregoeiro e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como pregoeiro e a equipe de apoio para a modalidade Pregão Eletrônico no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos PREVPAÇO, Gestor do Regime Próprio de Previdência Social RPPS do Município de Paço do Lumiar:

I Pregoeiro:

a)Bárbara Liana Nogueira Costa Matrícula nº 100363-2, Presidente da Comissão Setorial de Licitação do PREVPAÇO.

II Equipe de Apoio:

a)Moisés Lima Cantanhede Júnior Matrícula nº 306-3 Assessor Administrativo, Contador;

b) Francisco de Assis Pinheiro Abreu Matrícula 998-1 Assessor Previdenciário, Advogado inscrito na OABMA sob o nº 2368.

Art. 2º Caberá ao pregoeiro, em especial:

I - Conduzir a sessão pública;

II - Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;

III - Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;

IV - Coordenar a sessão pública e o envio de lances;

V - Verificar e julgar as condições de habilitação;

VI - Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;

VII - Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;

VIII - Indicar o vencedor do certame;

IX - Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;

X - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e

XI - Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.

Art. 3º Caberá à equipe de apoio auxiliar o pregoeiro nas etapas do processo licitatório.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Dê-se ciência. Publique-se e Cumpra-se.

Maria José Marinho de Oliveira

Presidente/PREVPAÇO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - Extrato de contrato: Nº 95/2023
EXTRATO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 95/2023 - SEMED
EXTRATO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 95/2023 - SEMED

CONTRATANTESecretaria Municipal de Educação de Paço do Lumiar/MACONTRATADAE DE J DA SILVA LTDA, situada na Rua Azulões, nº 1, Quadra 120, Sala 1411 Edif. Office Tower São Luís/MA, neste ato representado pelo Sr. Edson de Jesus da Silva sob o CPF de n° 072.853.316-27.PROCESSO ADMINISTRATIVO3787/2023FUNDAMENTAÇÃO LEGALEste contrato tem como amparo legal, rege- nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Federal nº 10.024/2019, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 147, e Lei Complementar 155 de 27 de outubro de 2016 e alterada pela demais normas pertinentes à espécie. OBJETO DO CONTRATOO presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de seviços de Organização e Realização de Formação Continuada, Capacitações, Oficinas e Conferências, para atender a Secretaria Municipal da Educação do Município de Paço do Lumiar/Ma. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Unidade orçamentária:1701 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

Função:12 - Educação

Sub-função: 361 Ensino Fundamental

Programa:0.133 Promoção da Aprendizagem, Permanência e Des. Dos Estudantes

Projeto/atividade:2.147 Gestão do Ensino Fundamental - MDE

Classificação econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte do recurso: 1550000000 Transferência do Salário Educação. VALOR GLOBAL

R$ 1.025.528,80 (um milhão, vinte e cinco mil, quinhentos e vinte e oito reais e oitenta centavos)PRAZO DE VIGÊNCIA12 (doze) meses, a contar de 06 de setembro de 2023DATA DE ASSINATURA06 de setembro de 2023Gleyciane Pessoa RibeiroSecretária Municipal de Educação de Paço do Lumiar/MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO DE RATIFICAÇÃO: nº 3887/2023
TERMO DE RATIFICAÇÃO Inexigibilidade de Licitação nº 001/2023-SEMED. Processo Administrativo nº 3887/2023.
TERMO DE RATIFICAÇÃO

Inexigibilidade de Licitação nº 001/2023-SEMED.

Processo Administrativo nº 3887/2023.

Respaldado no inciso II, do artigo 25, da Lei nº 8.666/93, bem como alicerçado no Parecer da Procuradoria Geral do Município de Paço do Lumiar/MA e nos demais elementos constantes do processo de Inexigibilidade nº 001/2023/SEMED, RATIFICO a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, visando a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de planejamento, organização e realização de concurso público da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Paço do Lumiar/MA, devidamente instruída no processo administrativo nº 3887/2023.

Em cumprimento ao disposto no artigo 25, II da Lei nº 8.666/93 DETERMINO a publicação da presente ratificação no Diário Oficial do Município, para que produza os efeitos legais.

Publique-se e cumpra-se.

Paço do Lumiar/MA, 15 de setembro de 2023.

GLEYCIANE PESSOA RIBEIRO

Secretária Municipal de Educação - PMPL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO DE AUTORIZAÇÃO : nº 3887/2023
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

Nesta data, AUTORIZO, com base no parecer jurídico exarado e nos termos do Decreto nº 7.892/2013, Decreto Municipal nº 3.086/2017 e do art. 25, inc. II, da Lei nº 8.666/1993, a formalização de contrato administrativo relativo ao Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2023-SEMED, cujo objeto corresponde a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de planejamento, organização e realização de concurso público da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Paço do Lumiar/MA, devidamente instruída no processo administrativo nº 3887/2023.

Paço do Lumiar/MA, 15 de setembro de 2023.

GLEYCIANE PESSOA RIBEIRO

Secretária Municipal de Educação - PMPL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: nº 3887/2023
ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Inexigibilidade de Licitação nº 001/2023/SEMED Processo Administrativo nº 3887/2023
ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Inexigibilidade de Licitação nº 001/2023/SEMED

Processo Administrativo nº 3887/2023

Declaro como inexigibilidade de licitação, com respaldo no artigo 25, II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e no Parecer da Procuradoria Geral do Município de Paço do Lumiar, objeto do Processo Administrativo nº 3887/2023 a contratação direta, através de Inexigibilidade de Licitação, visando a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de planejamento, organização e realização de concurso público da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Paço do Lumiar/MA, no valor global de R$ 636.000,00 (seiscentos e trinta e seis mil reais).

Diante do exposto, estando o processo corretamente instruído e o pleito amparado na Lei nº 8.666/93, somos favoráveis pela INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO em favor da empresa FUNDAÇÃO SOUSANDRADE DEAPOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UFMA - FSADU, inscrita no CNPJ sobo n° 07.060.718/0001-12, com sede na Rua das Juçaras, Quadra 44, nº 28, Bairro Renascença I, São Luís/MA, CEP 83.075-230.

Em cumprimento ao disposto no artigo 25, II da Lei nº 8.666/93 DETERMINO a publicação da presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2023/SEMAF no Diário Oficial, para que produza os efeitos legais.

Publique se e cumpra se.

Paço do Lumiar MA, 15 de setembro de 2023

GLEYCIANE PESSOA RIBEIRO

Secretária Municipal de Educação - PMPL

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