Diário oficial

NÚMERO: 1283/2023

15/09/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 15/09/2023 20:39:18 - IP com nº: 192.168.100.7

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Portarias - PORTARIA: Nº56/2023
PORTARIA Nº56/2023 - SEMDES, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023.
PORTARIA Nº56/2023 - SEMDES, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023.

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Paço do Lumiar/MA, e tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei n. º 8.666/93

R E S O L V E:

Art. 1º Fica designado o servidor ELIELSON PINTO SILVA, Matrícula nº 67005725-1, como fiscal titular, para fiscalizar, acompanhar e atestar as despesas decorrentes do Contrato Administrativo nº 67/2023 firmado por esta Secretaria e a empresa Comercial Prazeres LTDA, situada na Rua Irineu Santos, nº167, Centro - Humberto de Campos/MA, referente ao fornecimento de água mineral para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social do Município de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º Fica designado o servidor CARLOS FABIANO DE SOUSA BRITO, Matrícula nº 67009109-1 como fiscal substituto.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

DÊ-SE CIÊNCIA.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

PAÇO DO LUMIAR, 11 DE SETEMBRO DE 2023.

SUELY CORDEIRO ABREU FERREIRA

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Termo - Aditivo: 7° /2023
EXTRATO DO 7° (SÉTIMO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 183/2018
EXTRATO DO 7° (SÉTIMO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 183/2018

CONTRATANTESecretaria Municipal de Administração e Finanças (Ordenadora de despesas da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo)CONTRATADADinamarca Empreendimentos da Construção e Indústria Gráfica Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 41.486.796/0001-11, com sede na Av. Presidente Médice, n° 146, Bairro de Fátima, São Luís (MA), neste ato representada pelo Sr. Murilo Félix Duailibe Barros Rêgo, brasileiro, inscrito no CPF sob o n° 137.217.043-04PROCESSO ADMINISTRATIVO1757/2023FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 57, inciso II, da Lei n° 8.666/1993.OBJETO DO TERMO ADITIVOProrrogação do prazo do Contrato Administrativo n° 183/2018, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na construção de 02 (dois) portais turísticos para atender às necessidades do Município de Paço do Lumiar/MA, de interesse da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária: 02.0801 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo

Função:15 - Urbanismo

Sub-função: 451 Infraestrutura Urbana

Programa: 0107 Implementação das Políticas Públicas Urbanas

Projeto/Atividade: 1.016 Urbanização dos Espaços Públicos

Classificação Econômica: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações

Fonte de Recurso: 1700000000 Outros Convênios da UniãoPRAZO DE VIGÊNCIAProrrogado por 240 (duzentos e quarenta) dias, a contar de 30 de março de 2023.DATA DE ASSINATURA30 de março de 2023. Flávia Virgínia Pereira Nolasco

Secretária Municipal de Administração e Finanças de Paço do Lumiar/MA

GABINETE DA PREFEITA - LEI - LEI MUNICIPAL: Nº 994/2023
LEI Nº 994, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL PARA GESTÃO DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB INTITULADO “NOVO FUNDEB DE PAÇO DO LUMIAR” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 994, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL PARA GESTÃO DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB INTITULADO NOVO FUNDEB DE PAÇO DO LUMIAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, bem como a faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado no âmbito do Município de Paço do Lumiar, o Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB, de natureza contábil, intitulado Novo FUNDEB de Paço do Lumiar, nos termos das alterações e inovações provocadas pela Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 (alterada pela Lei Federal nº 14.276, de 27 de dezembro de 2021).

Art. 2º. A gestão do Fundo Municipal do Novo FUNDEB de Paço do Lumiar compete à Secretaria Municipal de Educação - SEMED, executada pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação, na qualidade de Gestor(a) e Ordenador(a) de Despesas do Fundo.

Art. 3º. São atribuições do Gestor do Fundo Municipal do Novo FUNDEB de Paço do Lumiar:

I Gerir o Fundo Municipal do Novo FUNDEB de Paço do Lumiar, estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos e exercer o controle da execução orçamentária-financeira;

II Acompanhar, avaliar e decidir sobre as ações previstas no Plano Municipal de Educação;

III Manter os controles necessários à execução orçamentária dos recursos destinados ao Fundo Municipal do Novo FUNDEB de Paço do Lumiar, referente a empenhos, liquidação, pagamento das despesas e recebimento das receitas;

IV Prestar contas, no prazo legal, da aplicação dos recursos do Fundo Municipal do Novo FUNDEB de Paço do Lumiar;

V Firmar convênios, contratos e parcerias referentes a recursos geridos pelo Fundo Municipal do Novo FUNDEB de Paço do Lumiar;

VI Coordenar e controlar os convênios e contratos relacionados às ações e serviços realizados com recursos do Fundo Municipal do Novo FUNDEB de Paço do Lumiar;

VII Gerenciar os bens patrimoniais adquiridos com recursos do Fundo Municipal do Novo FUNDEB de Paço do Lumiar;

VIII Fornecer as informações necessárias ao acompanhamento e controle do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb CACS-FUNDEB/PAÇO DO LUMIAR.

IX Fica o Gestor do Fundo Municipal do Novo FUNDEB de Paço do Lumiar autorizado a abrir conta específica em Banco Oficial para crédito e movimentação dos recursos do Fundo, e realizar a movimentação dos recursos, exclusivamente de forma eletrônica, de forma que identifique a finalidade da despesa, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, devidamente identificados, sempre atendendo esta Lei e a Lei Federal nº 14.113/2020.

Art. 4º. O Fundo Municipal do Novo FUNDEB de Paço do Lumiar, será constituído por 20 % (vinte por cento) dos recursos a que se refere o artigo 3º da Lei nº 14.113/2020, distribuídos pelo Estado ao Município, proporcionalmente ao número de alunos das diversas etapas e modalidades da educação básica presencial, matriculados nas respectivas redes, nos respectivos âmbitos de atuação prioritária estabelecidos nos §§ 2º e 3º do art. 211 da Constituição Federal de 1988.

Art. 5º. Os recursos do Fundo Municipal do Novo FUNDEB de Paço do Lumiar serão obrigatoriamente depositados em Banco Oficial, em conta bancária especifica do respectivo Fundo Municipal.

Art. 6º. Serão atendidos, prioritariamente o ensino fundamental e a educação infantil.

Art. 7º. Os recursos recebidos e aplicados deverão ser registrados de forma detalhada a fim de evidenciar as respectivas receitas e despesas.

Art. 8º. Pelo menos 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais do Fundo Municipal do Novo FUNDEB de Paço do Lumiar, serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais da educação em efetivo exercício (magistério e trabalhadores da educação), ficando a parcela dos 30% (trinta por cento) subvinculada às demais despesas com ações de manutenção e desenvolvimento do ensino, sem prejuízo da remuneração dos portadores de diploma de curso superior na área de psicologia ou de serviço social, desde que integrantes de equipes multiprofissionais que atendam aos educandos, nos termos do art. 26-A, da Lei nº 14.113/2020.

Art.9º. É vedada a utilização dos recursos do Fundo Municipal do Novo FUNDEB de Paço do Lumiar no financiamento das despesas não consideradas como de manutenção e desenvolvimento da Educação Básica, conforme o art. 71 da Lei nº 9.394, de 1996.

Art. 10. O acompanhamento e o controle social, a comprovação e fiscalização dos recursos a serem aplicados pelo Fundo Municipal do Novo FUNDEB de Paço do Lumiar, serão exercidos pelo Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação CACS-FUNDEB/PAÇO DO LUMIAR.

Art. 11. O Município prestará contas dos recursos do Fundo Municipal do Novo FUNDEB de Paço do Lumiar conforme os procedimentos adotados pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão TCE/MA, observada a regulamentação aplicável.

Parágrafo Único. As prestações de contas serão instruídas com o parecer do conselho responsável (CACS-FUNDEB), que deverá ser apresentado ao Poder Executivo respectivo, em até 30 (trinta) dias antes do vencimento do prazo para apresentação da prestação de contas prevista no caput.

Art. 12. Ao Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos profissionais da Educação FUNDEB, se aplicam todos as normas a serem editadas pela União, Estado e Ministério da Educação no que se refere:

I ao Censo Escolar;

II critérios de distribuição de recursos;

III piso salarial;

IV aplicação e fiscalização de recursos;

V demais normas obrigatórias de acompanhamento e gerência dos fundos.

Art. 13. O(a) Secretário(a) Municipal de Educação fica responsável para gerir as contas especificas do Fundo Municipal do Novo FUNDEB de Paço do Lumiar, abertas e mantidas no CNPJ do órgão e movimentadas exclusivamente por meio eletrônico.

Art. 14. O Poder Executivo de Paço do Lumiar está autorizado a regulamentar esta Lei, através de Decreto, bem como autorizado a tomar as medidas orçamentárias e administrativas necessárias à efetiva e imediata execução orçamentária da presente Lei.

Art. 15. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

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