Diário oficial

NÚMERO: 1280/2023

12/09/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 12/09/2023 19:02:50 - IP com nº: 192.168.100.7

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SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - EDITAL - EDITAL: Nº 01/2023
EDITAL Nº 01/2023  “FEIRA DE CIÊNCIAS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR – INICIAÇÃO CIENTÍFICA NA EDUCAÇÃO BÁSICA” 
FEIRA DE CIÊNCIAS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR INICIAÇÃO CIENTÍFICA NA EDUCAÇÃO BÁSICA

EDITAL Nº 01/2023

A Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Sustentável de Paço do Lumiar (SEMCTI) em parceria com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), no uso de suas atribuições legais torna público, em âmbito municipal, o presente edital da 1ª FEIRA DE CIÊNCIAS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR - Iniciação Científica na Educação Básica.

1. DO OBJETO DO EDITAL

O presente edital tem como objetivo implementar bolsas de Apoio Técnico em Extensão no País, de Nível Superior (ATP-A) e bolsas de Iniciação Científica Júnior (ICJ) no âmbito do projeto Implementação de Feiras de Ciências como Política Pública de Educação em Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Sustentável no município de Paço do Lumiar.

2. DOS OBJETIVOS

2.1. DOS OBJETIVOS GERAIS

Fomentar a implementação de práticas de Iniciação Científica no âmbito da Educação Básica na rede pública municipal de Paço do Lumiar, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação de Paço do Lumiar (SEMED).

2.2. DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS

a) Implementar bolsas de Apoio Técnico em Extensão no País, de Nível Superior (ATP-A), para professoras e professores efetivos da rede pública municipal de educação de Paço do Lumiar;

b) Implementar bolsas Iniciação Científica Junior (ICJ), para estudantes que estejam na etapa do Ensino Fundamental da Rede Pública de Ensino Anos Finais.

3. DAS BOLSAS

3.1. Da bolsa de Apoio Técnico - ATP-A

a) Para a modalidade ATP-A serão concedidas 3 bolsas, por um período de 4 (quatro) meses, no importe de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) mensal. Essa bolsa tem como objetivo apoiar o desenvolvimento de atividades no âmbito da iniciação científica da rede pública municipal de Paço do Lumiar.

b) É permitida a participação de professor(a) voluntário(a) ao projeto, desde que atenda aos requisitos estabelecidos.

c) Obrigatoriamente uma das bolsas será implementada para professoras com vistas ao estímulo a participação de mulheres.

3.1.1. Dos pré-requisitos para concorrer à bolsa

a) ser professora ou professor efetivo da rede municipal de Paço do Lumiar;

b) estar em efetivo exercício em uma das Unidades de Educação Básica da rede municipal pública de ensino de Paço do Lumiar;

c) estar atuando na etapa Ensino Fundamental Anos Finais, do ensino regular ou educação de jovens e adultos EJA, na rede pública municipal de ensino de Paço do Lumiar;

d) ter currículo Lattes atualizado até a data limite de submissão da proposta.

3.1.2. Dos documentos que comprovem os requisitos

a) Apresentar original e cópia do diploma de nível superior ou equivalente;

a.1.) a cópia será validada quando da apresentação do documento original.

b) Apresentar original e cópia da carta de lotação ou declaração da chefia imediata de que desenvolve suas atividades de docência na escola;

b.1) a cópia será validada quando da apresentação do documento original.

3.1.3. Da submissão de propostas para pleito das bolsas de Apoio Técnico em Extensão no País, de Nível Superior (ATP-A)

a) A candidata ou o candidato deverá submeter por meio de formulário eletrônico disponível no site da prefeitura de Paço do Lumiar (https://www.pacodolumiar.ma.gov.br/) projeto conforme formato apresentado no item 3.1.3.1 e no anexo I deste edital.

b) Submeter currículo atualizado da Plataforma Lattes em formato .PDF;

3.1.3.1. Da proposta a ser submetida para análise

A proposta submetida para análise desta secretaria e do consultor ad hoc da Universidade Federal do Maranhão deverá seguir as seguintes orientações:

a) Identificação e contextualização do tema;

b) Objetivo geral:

b.1) objetivos específicos;

c) Hipótese(s);

d) Material e métodos;

e) Cronograma;

f) Referências.

A proposta supracitada não deve ultrapassar 10 páginas em processador de texto com margens esquerda 3 cm, superior 3 cm, direita 2 cm, inferior 2 cm, fonte Arial tamanho 12, espaçamento antes e depois 0 pontos e espaçamento entre linhas 1,5.

3.1.3.2. Da apresentação da sequência didática na 3ª Semana Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Sustentável de Paço do Lumiar.

A apresentação da sequência didática será realizada em formato de banner que será avaliado por servidores da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Sustentável - SEMCTI e da Secretaria Municipal de Educação - SEMED que comporão a comissão avaliativa do evento. O banner deverá ser enviado para o e-mail semcti@pacodolumiar.ma.gov.br conforme especificações que serão disponibilizadas até o dia 02 de outubro de 2023.

A impressão dos banners dos projetos classificados pela comissão ficará a cargo desta secretaria.

3.1.3.3. As propostas serão recomendadas pelo corpo técnico da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Sustentável - SEMCTI em função da qualificação profissional da/o docente, relevância, abrangência temática e viabilidade técnica do plano de trabalho e das atividades a serem desenvolvidas por cada bolsista.

3.2. Dos critérios para seleção das propostas

O julgamento e a classificação das propostas serão feitos nas seguintes etapas:

a) análise pela área técnica da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Sustentável de Paço do Lumiar SEMCTI e Secretaria Municipal de Educação - SEMED;

b) análise por consultor ad hoc da Universidade Federal do Maranhão;

c) resultado da apresentação dos projetos classificados na 3ª Semana Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Sustentável de Paço do Lumiar será em formato de banner;

d) Sobre os critérios de avaliação dos projetos:

- Adequabilidade ao edital;

- Favorecimento dos processos da investigação científica;

- Envolvimento de toda a turma ou todas as turmas nas atividades propostas;

- Apresentação com participação dos alunos que poderão ser indicados como bolsistas e voluntários no dia na apresentação;

- Inserção da realidade da comunidade escolar no projeto desenvolvido.

e) análise comparativa de mérito e classificação das propostas conforme os itens a, b c e d desta seção;

f) para classificação do projeto, a nota mínima será 6 (seis) e a máxima a ser atingida será 10 (dez)

3.2.1. O parecer final de cada projeto levará em consideração os pareceres das etapas do item 3.2 alíneas a, b, c, d e f.

3.3. Do acompanhamento e avaliação

A avaliação do desenvolvimento do projeto será feita pela Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Sustentável - SEMCTI mediante análise de relatório das atividades de pesquisa. Para tanto, a/o professora-orientadora/professor-orientador deverá:

a) apresentar um relatório parcial no sexto mês de vigência da bolsa e do projeto;

b) e um relatório final a ser submetido até 20 (vinte) dias após o término do projeto.

Nos relatórios devem constar as informações abaixo:

c) descrição das atividades que foram realizadas em sala de aula na implementação da iniciação científica;

d) descrição das atividades efetivamente desenvolvidas pelo bolsista;

e) avaliação de desempenho da/do estudante bolsista, e;

f) relação dos trabalhos, dissertações, teses e outros instrumentos de divulgação e difusão resultante do trabalho desenvolvido que porventura tenham sido desenvolvidos no escopo do projeto.

3.3.1. O encerramento do processo ocorrerá quando o beneficiário tiver o seu relatório técnico final aprovado e ausência de pendência financeira.

3.4. Da vigência do projeto

O projeto terá vigência de 12 (doze) meses, para orientador(a) e orientado(a), a partir do resultado final.

3.5. Da bolsa de Iniciação Científica Junior ICJ

Serão concedidas 15 bolsas para a modalidade ICJ, por um período de 12 (doze) meses, no importe de R$ 100,00 (cem reais) mensal. Essa bolsa tem como objetivo despertar vocação científica e incentivar talentos potenciais entre estudantes da educação básica, mediante participação em projeto de pesquisa, orientados por pesquisador qualificado.

Pelo menos metade das bolsas será implementada para meninas como incentivo ao fomento de sua participação em atividades que busquem despertar a vocação científica.

Cada docente será responsável por indicar 05 (cinco) estudantes para as bolsas respeitando as condicionalidades elencadas nesse edital.

3.5.1. Dos pré-requisitos para receber bolsa de Iniciação Científica Junior - ICJ

a) indicação feita pela/pelo docente aprovado para receber a bolsa ATP-A conforme item 3.1 deste edital;

b) autorização do responsável legal (em caso de candidato menor de 18 anos);

c) estar cursando o sexto, sétimo ou o oitavo ano do ensino fundamental anos finais e do ensino regular ou educação de jovens e adultos EJA.

d) estar desvinculado do mercado de trabalho;

e) possuir frequência igual ou superior a 80% (oitenta por cento);

3.5.2. Dos documentos exigidos

a) Formulário de inscrição preenchido com as assinaturas do candidato e do orientador;

b) Autorização do responsável legal (se menor de 18 anos);

c) Plano de trabalho incluindo as atividades a serem desenvolvidas pelos bolsistas;

d) Histórico escolar atualizado;

3.5.3. Dos requisitos para implementação da Bolsa de Iniciação Científica Junior - ICJ

Para implementação da bolsa de ICJ, deverá ser providenciada a seguinte documentação:

a) contrato assinado pela/o professora-orientadora/pelo professor-orientador, pelo estudante indicado e por pelo menos um dos genitores ou pelo responsável legal (em caso de estudante menor de 18 anos);

b) histórico escolar do último ano;

c) comprovante de frequência do ano letivo corrente;

d) cópia do CPF;

e) número de agência e conta corrente do estudante no Banco do Brasil.

3.5.4. A professora-orientadora ou o professor-orientador deverá assumir fundamentalmente os seguintes compromissos:

a) orientar estudantes nas distintas fases das atividades propostas no projeto incluindo a elaboração de relatórios e material para apresentação dos resultados;

b) acompanhar e estimular a apresentação dos resultados parciais e finais pelo bolsista nos eventos de iniciação científica e tecnológica promovidos pela instituição/local de execução das atividades;

c) avaliar o desempenho do bolsista ao final de sua participação;

d) comunicar quaisquer situações adversas à Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Sustentável - SEMCTI.

3.5.4.1. As atribuições discentes serão:

a) executar o plano de atividades com dedicação mínima de oito horas semanais;

b) elaborar relatório de suas atividades no 6º mês de vigência da bolsa, e ao final de sua participação;

c) apresentar os resultados parciais e finais da atividade, sob a forma de painel ou exposição oral, acompanhados de relatório, na 4ª Semana Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Sustentável de Paço do Lumiar;

d) estar matriculado em escola pública municipal de nível fundamental, do ensino regular ou educação de jovens e adultos EJA.

e) estar desvinculado do mercado de trabalho.

3.6. Do acompanhamento do desenvolvimento do projeto

3.6.1. Do acompanhamento das professoras-orientadoras e dos professores-orientadores

O acompanhamento e a avaliação do trabalho da docente ou do docente será realizado por meio de:

a) avaliação dos relatórios apresentados com seis meses de vigência da bolsa e através do relatório final;

b) elaboração de parecer avaliativo dos alunos sob sua orientação;

c) participação do professor-orientador ou da professora-orientadora na 4ª Semana Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Sustentável - SEMCTI de Paço do Lumiar.

3.6.2. Do acompanhamento das estudantes e dos estudantes bolsistas

O acompanhamento e a avaliação dos bolsistas serão realizados por meio dos seguintes instrumentos:

a) relatórios elaborados pelo bolsista, acompanhados do parecer de avaliação da/o professora-orientadora/professor-orientador;

b) participação do bolsista na 4ª Semana Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Sustentável de Paço do Lumiar de forma oral ou painéis do trabalho desenvolvidos durante a vigência do projeto.

3.6.3. A comissão de seleção, instituída conforme item 3.1.3.2 também exercerá as funções de acompanhamento e avaliação.

3.7. Do pagamento das bolsas

3.7.1. O pagamento ao bolsista será processado mensalmente, obedecendo a cronograma estabelecido pela SEMCTI.

3.7.2. O crédito em conta bancária ocorrerá no mês subsequente ao de competência.

3.7.3. A SEMCTI não realizará pagamento retroativo de mensalidade.

3.8. Das obrigações do bolsista

3.8.1. Dedicar-se às atividades previstas no projeto ou plano de trabalho aprovado pelo CNPq, durante a vigência do projeto.

3.8.2. Devolver à SEMCTI eventuais benefícios pagos indevidamente. Caso contrário, serão adotados procedimentos com vistas à cobrança administrativa ou judicial.

3.8.3. Os trabalhos publicados em decorrência das atividades apoiadas pelo CNPq deverão, necessariamente, fazer referência ao apoio recebido, com as seguintes expressões, no idioma do trabalho:

a) se publicado individualmente:

"O presente trabalho foi realizado com apoio do CNPq, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - Brasil";

b) se publicado em co-autoria colocar "Bolsista do CNPq Brasil via convênio com a SEMCTI Paço do Lumiar".

4. CRONOGRAMA

DataAtividade12/09/2023Lançamento do edital15/09/2023

a 23/09/2023Submissão das sequências didáticas no site da prefeitura para análise02/10/2023Resultado preliminar das sequências didáticas submetidas02 a 03/10/2023Recurso contra o resultado da submissão das sequências didáticas submetidas05 a 06/10/2023Resultado após recurso da submissão das sequências didáticas submetidas07 a 16/10/2023Submissão dos banners para impressão pela SEMCTI20/10/2023Relação das apresentações na 3ª SMCT24 a 26/10/2023Apresentação das Sequências Didáticas na 3ª SMCT30/10/2023Resultado final/assinatura dos termos de bolsa/indicação das estudantes e dos estudantes para serem bolsistas~

5. Das Disposições Finais

5.1. O critério a ser utilizado para desempate de candidatos com a mesma pontuação será:

a.Maior tempo de serviço na rede municipal de ensino;

b.Ainda havendo empate, será usado critério de maior idade.

5.2. A comissão examinadora tem autonomia para analisar temas não explicitados no edital.

Paço do Lumiar, 12 de setembro de 2023

Cordialmente,

ELIZABETH DINIZ LIMA

Secretária Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento SustentávelANEXO I MODELO PARA SUBMISSÃO DA SEQUÊNCIA DIDÁTICA

UEB AO QUAL A CANDIDATA OU O CANDIDATO ESTÁ VINCULADO E ONDE O PROJETO SERÁ DESENVOLVIDO

TÍTULO DO PROJETO

TÍTULO DO PROJETO

Projeto de sequência didática apresentado para concorrer ao edital SEMCTI nº 01/2023.

~

PAÇO DO LUMIAR,

2023

~

a) IDENTIFICAÇÃO E CONTEXTUALIZAÇÃO DO TEMA;

b) OBJETIVO GERAL:

b.1) OBJETIVOS ESPECÍFICOS;

c) HIPÓTESE(S);

d) MATERIAL E MÉTODOS;

e) CRONOGRAMA;

f) REFERÊNCIAS.

Edital e anexo disponível em:

https://www.pacodolumiar.ma.gov.br/arquivos/472/EDITAL_01_2023_0000001.pdf

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - EDITAL - EDITAL: Nº 10/2023
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 10/2023 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL – REURB-S AV. PRINCIPAL, N. 30, PORTO MOCAJITUBA, MAIOBA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 10/2023

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL REURB-S

AV. PRINCIPAL, N. 30, PORTO MOCAJITUBA, MAIOBA

O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA, por meio da COMISSÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, vinculada à SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO- SEMIU, localizadas na avenida 13, conjunto Maiobão, nº 04, no Município de Paço do Lumiar/MA, neste ato representado pelo seu SECRETÁRIO, Walburg Ribeiro Gonçalves Neto, NOTIFICA, pelo presente edital, todos os titulares de registro descritos na tabela abaixo, que imóvel situado à Av. Principal, n. 30, Porto Mocajituba, Maioba, Paço do Lumiar/MA, CEP: 65.137-300, encontra-se em processo de Regularização Fundiária Urbana (REURB), nos termos do art. 31, § 5º, da Lei Federal nº. 13.465/2017, do Decreto Federal nº. 9.310/2018 e Lei Municipal nº. 823/2020.

N°MATRÍCULALOCAL'c1REAPROPRIETÁRIO173Mocajutuba12.700 m²Carlos Alberto Mendes2147Mocajutuba214.570 m²Vatutin Mauricio Mendes3171Mocajutuba5.008,50 m²José Herialdo Pelúcio e Maria Daurea de Freitas Pelúcio4181Mocajutuba1.710 m²Odilo Sá5200Mocajutuba16.720 m²Antonio Bispo da Silva Garcês6201Mocajutuba59.280 m²Valdeci Ribeiro Garcês7383Mocajutuba37.867,50 m²Vatutin Nauricio Mendes8401MocajutubaIndeterminadaJosé Herialdo Pelúcio e Maria Daurea de Freitas Pelúcio9404Mocajutuba30.000 m²Domingos Neves Ramos10405Mocajutuba128.000 m²Vatutin Nauricio Mendes11406Mocajutuba12.000 m²Domingos Neves Ramos12624Mocajutuba3.600 m²Ricardo Jorge Murad13670Mocajutuba2.000 m²Ricardo Jorge Murad14731MocajutubaIndeterminadaDulcimar de Jesus Cardoso15739MocajutubaIndeterminadaWalter Marques Pimentel16777Mocajutuba627,00 m²Edith Vasconcelos Ribeiro17882MocajutubaIndeterminadoJoão da Silva e Elisabeth Pereira da Silva181.121Mocajutuba60.000 m²Magnus Rex Maluf191.172Mocajutuba3.960 m²Eunice Maria Ferreira201.209Mocajutuba6.020 m²José Francisco de Araújo211.215Mocajutuba1.600 m²José Lócio dos Santos221.216Mocajutuba15.000 m²José Lócio dos Santos231.263Mocajutuba3.144 m²Maria Florzinha Guimarães241.356MocajutubaIndeterminadaRemi Abreu Tinta251.367Mocajutuba17.250 m²Pedro Julio Neves261.587Mocajutuba26.400 m²Maria Moreira de Abreu272.058Mocajutuba1.940 m²João Batista da Silva283.104Mocajutuba480 m²Hilton Ferreira294.334Mocajutuba2.000 m²João Rodrigues da Silva304.746MocajutubaIndeterminadaJoão Batista Sena Figueiredo; Elimar Figueiredo de Almeida Silva; Lidimar Figueiredo Viana Pereira; Imar Figueiredo da Silva315.339Mocajutuba455 m²Eduardo Henrique Pereira326.370Mocajutuba2.508 m²José Maria Ribeiro Balata e Olindina da Conceição Balata336.570Mocajutuba3.528 m²Edna Garcês Ribeiro346.571Mocajutuba1.764 m²Sebastiana Ferreira357.259Mocajutuba14.640 m²José Caudeiras de Solza368.221Mocajutuba1.375 m²Arlindo Evaristo Lopes378.227Mocajutuba1.260 m²Tibiri-Avícola S.A, Tibisa389.985Mocajutuba3.132 m²Ana Cláudia Ferreira3910.844Mocajutuba900 m²José Nazaré Silva Baêta4016.004Mocajutuba10.000 m²Cecy Dalva Souza dos Santos4116.868Mocajutuba1.440,75 m²Raimundo da Purificação Cordeiro4219.945Mocajutuba1.247,50 m²Conceição da Maria Borges Ferreira

Artigo 1º. A área em processo de regularização fundiária está localizada no Município de Paço do Lumiar/MA, perfazendo uma área de 6.078,00m² e perímetro de 328,88m, com a seguinte descrição: inicia-se a descrição no ponto M-01 na coordenada (EX: 596.067,14 NY: 9.725.582,10), com azimute de 72°19'49,98" e distância de 3,64m de frente até o ponto M-02 de coordenada (EX: 596.070,61 NY: 9.725.583,20), confrontando com AVENIDA PRINCIPAL, deste segue com azimute de 65°05'05,42" e distância de 51,26m do lado direito até o ponto M-03 de coordenada (EX: 596.117,10 NY: 9.725.604,80), confrontando com AVENIDA PRINCIPAL deste segue com azimute de 149°37'43,43" e distância de 94,64m ao fundo até o ponto M-04 de coordenada (EX: 596.165,03 NY: 9.725.523,01), confrontando com CASA N°37 MARIA EUNICE NEVES RODRIGUES CPF N°:452.125.893-04, deste segue com azimute de 244°08'37,35" e distância de 40,61m ao fundo até o ponto M-05 de coordenada (EX: 596.128,49 NY: 9.725.505,30), confrontando com MANGUE, deste segue com azimute de 253°53'02,13" e distância de 37,40m ao fundo até o ponto M-06 de coordenada (EX: 596.092,56 NY: 9.725.494,92), confrontando com MANGUE, deste segue com azimute de 348°28'27,14" e distância de 68,50m do lado esquerdo até o ponto M-07 de coordenada (EX: 596.078,87 NY: 9.725.562,04), confrontando com CASA N°41 JOSÉ CARLOS LINDOSO CASTELO JUNIOR, CPF N° 912.883.713-49, deste segue com azimute de 257°22'33,84" e distância de 10,30m do lado esquerdo até o ponto M-08 de coordenada (EX: 596.068,28 NY: 9.725.559,78), confrontando com CASA N°:41 JOSÉ CARLOS LINDOSO CASTELO JUNIOR CPF N°:912.883.713 - 49, deste segue com azimute de 355°41'59.23" em chanfro e distância de 22,38m até o ponto M-01 de coordenada (EX: 579.443,560 NY: 9.713.431,240), ponto inicial da descrição deste perímetro.

Artigo 2º. Eventuais impugnações cabíveis, contrárias ao prosseguimento da Regularização Fundiária, em caso de eventual sobreposição à área a ser regularizada, deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da última publicação deste edital, sendo protocoladas na SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO-SEMIU, ou por meio do e-mail institucional: crf.pacodolumiar@gmail.com, com a devida justificativa fundamentada, que será analisada pelos setores responsáveis, priorizando o procedimento extrajudicial para solução dos conflitos, conforme art. 31, §3º, da Lei Federal nº 13.465/2017 e art. 24, §7º, do Decreto Federal nº 9.310/2018.

Artigo 3º. Não havendo manifestação em contrário no período de 30 (trinta) dias, considerar-se-á como aceite pelos notificados os elementos e teor deste edital.

Artigo 4º. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação

Paço do Lumiar MA, 11 de setembro de 2023.

WALBURG RIBEIRO GONÇALVES NETO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO

MATRÍCULA Nº. 51011-9

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