Diário oficial

NÚMERO: 1265/2023

17/08/2023 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 17/08/2023 19:08:05 - IP com nº: 192.168.100.7

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Portarias - PORTARIA: Nº 63/2023
PORTARIA , DE 10 DE AGOSTO DE 2023.
PORTARIA Nº 63, DE 10 DE AGOSTO DE 2023.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE PAÇO DO LUMIAR, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Municipal nº 481/1993 e o Decreto Municipal nº 3.086/2017 e, considerando o disposto no art. 67, da Lei n.º 8.666, de 21 de julho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para as atividades de fiscalização, acompanhamento e atesto do Contrato nº 094/2023, celebrado com o senhor ALDIVAN FONTES PEREIRA, CPF: 418.015.803-59 e RG nº 127467819993, decorrente da Dispensa de Licitação nº 06/2023, que tem por objeto a locação de imóvel situado na Avenida 03, Qd. 71, nº 03, Maiobão Paço do Lumiar/MA para instalação do Centro de Referência de Atendimento à mulher (CRAM) e da Casa dos Conselhos, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA (ordenadora de despesa) da Secretaria Municipal de Direitos Humanos SEMDHU:

NOME DO SERVIDORMATRÍCULA N.ºATIVIDADELUCYENE MONTEIRO MARTINS67011402-1FISCALSCARLLET ABREU SANTOS67013126-1SUPLENTE DO FISCALArt. 2° O fiscal SUPLENTE atuará como fiscal do contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

FLÁVIA VIRGINIA PEREIRA NOLASCO

Secretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - EDITAL - NOTIFICAÇÃO: Nº 06/2023
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 06/2023 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL – REURB-S NÚCLEO URBANO INFORMAL “TENDAL”
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 06/2023

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL REURB-S

NÚCLEO URBANO INFORMAL TENDAL

O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA, por meio da COMISSÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, vinculada à SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO- SEMIU, localizadas na avenida 13, conjunto Maiobão, nº 04, no Município de Paço do Lumiar/MA, neste ato representado pelo seu SECRETÁRIO, Walburg Ribeiro Gonçalves Neto, NOTIFICA, pelo presente edital, todos os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados, o núcleo urbano conhecido por TENDAL encontra-se em processo de Regularização Fundiária de Interesse Social (REURB-S), nos termos da Lei Federal nº. 13.465/2017, Decreto Federal nº. 9.310/2018 e Lei Municipal nº. 823/2020.

Artigo 1º. A área em processo de regularização fundiária perfaz uma área de 4.039.877,46m² e está localizada no Município de Paço do Lumiar/MA, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição no ponto P-01 na coordenada "UTM" E= 599.560,110 e N= 9.719.816,860, com azimute de 356°37'00" e distância de 170,30m de frente até o ponto P-02 de coordenada "UTM" E= 599.550,060 e N= 9.719.986,860, confrontando com TERRA DE TERCEIROS, deste segue com azimute de 279°46'30" e distância de 74,98m de frente até o ponto P-03 de coordenada "UTM" E= 599.476,170 e N= 9.719.999,590, confrontando com TERRA DE TERCEIROS, deste segue com azimute de 357°20'48" e distância de 13,82m de frente até o ponto P-04 de coordenada "UTM" E= 599.475,530 e N= 9.720.013,400, confrontando com TERRA DE TERCEIROS, deste segue com azimute de 270°29'27" e distância de 87,56m de frente até o ponto P-05 de coordenada "UTM" E= 599.387,970 e N= 9.720.014,150, confrontando com TERRA DE TERCEIROS, deste segue com azimute de 346°27'21" e distância de 55,64m de frente até o ponto P-06 de coordenada "UTM" E= 599.374,940 e N= 9.720.068,240, confrontando com TERRA DE TERCEIROS, deste segue com azimute de 357°55'31" e distância de 228,45m de frente até o ponto P-07 de coordenada "UTM" E= 599.366,670 e N= 9.720.296,540, confrontando com TERRA DE TERCEIROS, deste segue com azimute de 86°51'35" e distância de 245,70m de frente até o ponto P-08 de coordenada "UTM" E= 599.612,000 e N= 9.720.310,000, confrontando com TERRA DE TERCEIROS, deste segue com azimute de 0°21'48" e distância de 190,81m de frente até o ponto P-09 de coordenada "UTM" E= 599.613,210 e N= 9.720.500,810, confrontando com TERRA DE TERCEIROS, deste segue com azimute de 91°55'26" e distância de 3,87m do lado direito até o ponto P-10 de coordenada "UTM" E= 599.617,080 e N= 9.720.500,680, confrontando com NOVA LUZ, deste segue com azimute de 110°53'29" e distância de 7,60m do lado direito até o ponto P-11 de coordenada "UTM" E= 599.624,180 e N= 9.720.497,970, confrontando com NOVA LUZ, deste segue com azimute de 72°59'40" e distância de 96,59m do lado direito até o ponto P-12 de coordenada "UTM" E= 599.716,550 e N= 9.720.526,220, confrontando com NOVA LUZ, deste segue com azimute de 67°38'40" e distância de 109,06m do lado direito até o ponto P-13 de coordenada "UTM" E= 599.817,410 e N= 9.720.567,700, confrontando com NOVA LUZ, deste segue com azimute de 352°03'40" e distância de 38,16m do lado direito até o ponto P-14 de coordenada "UTM" E= 599.812,140 e N= 9.720.605,490, confrontando com NOVA LUZ, deste segue com azimute de 76°52'18" e distância de 145,42m do lado direito até o ponto P-15 de coordenada "UTM" E= 599.953,760 e N= 9.720.638,520, confrontando com NOVA LUZ, deste segue com azimute de 70°11'01" e distância de 306,78m do lado direito até o ponto P-16 de coordenada "UTM" E= 600.242,370 e N= 9.720.742,520, confrontando com NOVA LUZ, deste segue com azimute de 58°51'16" e distância de 158,48m do lado direito até o ponto P-17 de coordenada "UTM" E= 600.378,010 e N= 9.720.824,490, confrontando com TERRA DE TERCEIROS, deste segue com azimute de 334°13'31" e distância de 166,32m do lado direito até o ponto P-18 de coordenada "UTM" E= 600.305,690 e N= 9.720.974,260, confrontando com TERRA DE TERCEIROS, deste segue com azimute de 6°18'19" e distância de 74,12m do lado direito até o ponto P-19 de coordenada "UTM" E= 600.313,830 e N= 9.721.047,930, confrontando com TERRA DE TERCEIROS, deste segue com azimute de 82°49'52" e distância de 105,45m do lado direito até o ponto P-20 de coordenada "UTM" E= 600.418,460 e N= 9.721.061,090, confrontando com TERRA DE TERCEIROS, deste segue com azimute de 338°35'05" e distância de 138,56m do lado direito até o ponto P-21 de coordenada "UTM" E= 600.367,870 e N= 9.721.190,080, confrontando com TERRA DE TERCEIROS, deste segue com azimute de 107°34'30" e distância de 183,08m do lado direito até o ponto P-22 de coordenada "UTM" E= 600.542,400 e N= 9.721.134,800, confrontando com TERRA DE TERCEIROS, deste segue com azimute de 346°38'10" e distância de 380,90m do lado direito até o ponto P-23 de coordenada "UTM" E= 600.454,360 e N= 9.721.505,390, confrontando com TERRA DE TERCEIROS, deste segue com azimute de 321°04'23" e distância de 27,14m do lado direito até o ponto P-24 de coordenada "UTM" E= 600.437,310 e N= 9.721.526,500, confrontando com TERRA DE TERCEIROS, deste segue com azimute de 340°49'50" e distância de 31,82m do lado direito até o ponto P-25 de coordenada "UTM" E= 600.426,860 e N= 9.721.556,560, confrontando com TERRA DE TERCEIROS, deste segue com azimute de 75°36'13" e distância de 119,25m do lado direito até o ponto P-26 de coordenada "UTM" E= 600.542,370 e N= 9.721.586,210, confrontando com TERRA DE TERCEIROS, deste segue com azimute de 63°41'03" e distância de 151,20m do lado direito até o ponto P-27 de coordenada "UTM" E= 600.677,900 e N= 9.721.653,240, confrontando com TERRA DE TERCEIROS, deste segue com azimute de 13°44'14" e distância de 223,06m do lado direito até o ponto P-28 de coordenada "UTM" E= 600.730,870 e N= 9.721.869,920, confrontando com TERRA DE TERCEIROS, deste segue com azimute de 105°45'19" e distância de 128,31m do lado direito até o ponto P-29 de coordenada "UTM" E= 600.854,360 e N= 9.721.835,080, confrontando com ESTRADA CARROÇÁVEL, deste segue com azimute de 7°27'09" e distância de 326,67m do lado direito até o ponto P-30 de coordenada "UTM" E= 600.896,730 e N= 9.722.158,990, confrontando com ESTRADA CARROÇÁVEL, deste segue com azimute de 342°04'03" e distância de 284,54m do lado direito até o ponto P-31 de coordenada "UTM" E= 600.809,120 e N= 9.722.429,710, confrontando com ESTRADA CARROÇÁVEL, deste segue com azimute de 326°41'23" e distância de 325,62m do lado direito até o ponto P-32 de coordenada "UTM" E= 600.630,300 e N= 9.722.701,830, confrontando com ESTRADA CARROÇÁVEL, deste segue com azimute de 353°04'08" e distância de 535,99m do lado direito até o ponto P-33 de coordenada "UTM" E= 600.565,620 e N= 9.723.233,900, confrontando com ESTRADA CARROÇÁVEL, deste segue com azimute de 87°38'03" e distância de 70,98m do lado direito até o ponto P-34 de coordenada "UTM" E= 600.636,540 e N= 9.723.236,830, confrontando com ESTRADA DO MOJÓ, deste segue com azimute de 97°08'04" e distância de 83,42m do lado direito até o ponto P-35 de coordenada "UTM" E= 600.719,310 e N= 9.723.226,470, confrontando com ESTRADA DO MOJÓ, deste segue com azimute de 115°52'31" e distância de 54,24m do lado direito até o ponto P-36 de coordenada "UTM" E= 600.768,110 e N= 9.723.202,800, confrontando com ESTRADA DO MOJÓ, deste segue com azimute de 97°31'44" e distância de 55,79m do lado direito até o ponto P-37 de coordenada "UTM" E= 600.823,420 e N= 9.723.195,490, confrontando com ESTRADA DO MOJÓ, deste segue com azimute de 118°13'18" e distância de 96,68m do lado direito até o ponto P-38 de coordenada "UTM" E= 600.908,610 e N= 9.723.149,770, confrontando com ESTRADA DO MOJÓ, deste segue com azimute de 102°16'49" e distância de 568,19m do lado direito até o ponto P-39 de coordenada "UTM" E= 601.463,800 e N= 9.723.028,920, confrontando com ESTRADA DO MOJÓ, deste segue com azimute de 93°23'33" e distância de 343,37m do lado direito até o ponto P-40 de coordenada "UTM" E= 601.806,570 e N= 9.723.008,600, confrontando com ESTRADA DO MOJÓ, deste segue com azimute de 178°45'42" e distância de 72,18m ao fundo até o ponto P-41 de coordenada "UTM" E= 601.808,130 e N= 9.722.936,440, confrontando com TENDAL, deste segue com azimute de 241°25'16" e distância de 47,72m ao fundo até o ponto P-42 de coordenada "UTM" E= 601.766,220 e N= 9.722.913,610, confrontando com TENDAL, deste segue com azimute de 141°10'51" e distância de 204,32m ao fundo até o ponto P-43 de coordenada "UTM" E= 601.894,300 e N= 9.722.754,420, confrontando com TENDAL, deste segue com azimute de 147°11'43" e distância de 123,15m ao fundo até o ponto P-44 de coordenada "UTM" E= 601.961,020 e N= 9.722.650,910, confrontando com TENDAL, deste segue com azimute de 135°13'38" e distância de 438,71m ao fundo até o ponto P-45 de coordenada "UTM" E= 602.270,000 e N= 9.722.339,470, confrontando com TENDAL, deste segue com azimute de 202°41'33" e distância de 713,58m do lado esquerdo até o ponto P-46 de coordenada "UTM" E= 601.994,710 e N= 9.721.681,130, confrontando com ÁREA DE MANGUE, deste segue com azimute de 220°19'44" e distância de 765,51m do lado esquerdo até o ponto P-47 de coordenada "UTM" E= 601.499,290 e N= 9.721.097,550, confrontando com ÁREA DE MANGUE, deste segue com azimute de 216°17'33" e distância de 815,84m do lado esquerdo até o ponto P-48 de coordenada "UTM" E= 601.016,390 e N= 9.720.439,980, confrontando com ÁREA DE MANGUE, deste segue com azimute de 232°19'00" e distância de 564,00m do lado esquerdo até o ponto P-49 de coordenada "UTM" E= 600.570,040 e N= 9.720.095,210, confrontando com ÁREA DE MANGUE, deste segue com azimute de 215°26'57" e distância de 299,94m do lado esquerdo até o ponto P-50 de coordenada "UTM" E= 600.396,080 e N= 9.719.850,870, confrontando com ÁREA DE MANGUE, deste segue com azimute de 263°53'09" e distância de 317,44m do lado esquerdo até o ponto P-51 de coordenada "UTM" E= 600.080,450 e N= 9.719.817,060, confrontando com ÁREA DE MANGUE, deste segue com azimute de 267°12'01" e distância de 302,79m do lado esquerdo até o ponto P-52 de coordenada "UTM" E= 599.778,020 e N= 9.719.802,270, confrontando com ÁREA DE MANGUE, deste segue com azimute de 273°49'50" e distância de 218,40m do lado esquerdo até o ponto P-01 de coordenada "UTM" E= 599.560,110 e N= 9.719.816,860, confrontando com ÁREA DE MANGUE.

Artigo 2º. Eventuais impugnações cabíveis, contrárias ao prosseguimento da Regularização Fundiária, deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da última publicação deste edital, sendo protocoladas na SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO-SEMIU, ou por meio do e-mail institucional: crf.pacodolumiar@gmail.com, com a devida justificativa fundamentada, que será analisada pelos setores responsáveis, priorizando o procedimento extrajudicial para solução dos conflitos, conforme art. 31, §3º, da Lei Federal nº 13.465/2017 e art. 24, §7º, do Decreto Federal nº 9.310/2018.

Artigo 3º. Não havendo manifestação em contrário no período de 30 (trinta) dias, considerar-se-á como aceite pelos notificados os elementos e teor deste edital.

Artigo 5º. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação

Paço do Lumiar MA, 14 de agosto de 2023.

WALBURG RIBEIRO GONÇALVES NETO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO

MATRÍCULA Nº. 51011-9

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - EDITAL - NOTIFICAÇÃO: Nº 07/2023
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 07/2023 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL – REURB-S NÚCLEO URBANO INFORMAL “MONTANHA RUSSA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 07/2023

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL REURB-S

NÚCLEO URBANO INFORMAL MONTANHA RUSSA

O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA, por meio da COMISSÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, vinculada à SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO- SEMIU, localizadas na avenida 13, conjunto Maiobão, nº 04, no Município de Paço do Lumiar/MA, neste ato representado pelo seu SECRETÁRIO, Walburg Ribeiro Gonçalves Neto, NOTIFICA, pelo presente edital, todos os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados, o núcleo urbano conhecido por MONTANHA RUSSA encontra-se em processo de Regularização Fundiária de Interesse Social (REURB-S), nos termos da Lei Federal nº. 13.465/2017, Decreto Federal nº. 9.310/2018 e Lei Municipal nº. 823/2020.

Artigo 1º. A área em processo de regularização fundiária perfaz uma área de 985.241,16m² e está localizada no Município de Paço do Lumiar/MA, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição no ponto P-54 na coordenada "UTM" E= 603.110,650 e N= 9.724.771,410, com azimute de 78°25'26" e distância de 230,43m de frente até o ponto P-93 de coordenada "UTM" E= 603.336,390 e N= 9.724.817,650, confrontando com ESTR. CARROÇÁVEL, deste segue com azimute de 39°02'15" e distância de 117,08m de frente até o ponto P-94 de coordenada "UTM" E= 603.410,130 e N= 9.724.908,590, confrontando com ESTR. CARROÇÁVEL, deste segue com azimute de 93°54'23" e distância de 83,08m de frente até o ponto P-95 de coordenada "UTM" E= 603.493,020 e N= 9.724.902,930, confrontando com ESTR. CARROÇÁVEL, deste segue com azimute de 56°59'41" e distância de 155,49m de frente até o ponto P-96 de coordenada "UTM" E= 603.623,420 e N= 9.724.987,630, confrontando com ESTR. CARROÇÁVEL, deste segue com azimute de 115°49'02" e distância de 163,12m do lado direito até o ponto P-97 de coordenada "UTM" E= 603.770,260 e N= 9.724.916,590, confrontando com ÁREA DE MANGUE, deste segue com azimute de 144°38'44" e distância de 179,91m do lado direito até o ponto P-98 de coordenada "UTM" E= 603.874,360 e N= 9.724.769,860, confrontando com ÁREA DE MANGUE, deste segue com azimute de 206°30'22" e distância de 135,00m do lado direito até o ponto P-99 de coordenada "UTM" E= 603.814,110 e N= 9.724.649,050, confrontando com ÁREA DE MANGUE, deste segue com azimute de 145°30'50" e distância de 522,44m do lado direito até o ponto P-100 de coordenada "UTM" E= 604.109,920 e N= 9.724.218,420, confrontando com ÁREA DE MANGUE, deste segue com azimute de 227°39'13" e distância de 37,11m do lado direito até o ponto P-101 de coordenada "UTM" E= 604.082,490 e N= 9.724.193,420, confrontando com ÁREA DE MANGUE, deste segue com azimute de 162°48'34" e distância de 93,93m do lado direito até o ponto P-102 de coordenada "UTM" E= 604.110,250 e N= 9.724.103,690, confrontando com ÁREA DE MANGUE, deste segue com azimute de 102°06'00" e distância de 38,83m do lado direito até o ponto P-103 de coordenada "UTM" E= 604.148,220 e N= 9.724.095,550, confrontando com ÁREA DE MANGUE, deste segue com azimute de 169°21'08" e distância de 321,42m do lado direito até o ponto P-104 de coordenada "UTM" E= 604.207,610 e N= 9.723.779,660, confrontando com ÁREA DE MANGUE, deste segue com azimute de 187°07'37" e distância de 320,95m do lado direito até o ponto P-105 de coordenada "UTM" E= 604.167,790 e N= 9.723.461,190, confrontando com ÁREA DE MANGUE, deste segue com azimute de 227°11'08" e distância de 265,16m do lado direito até o ponto P-106 de coordenada "UTM" E= 603.973,280 e N= 9.723.280,980, confrontando com ÁREA DE MANGUE, deste segue com azimute de 229°50'07" e distância de 106,45m do lado direito até o ponto P-65 de coordenada "UTM" E= 603.891,930 e N= 9.723.212,320, confrontando com ÁREA DE MANGUE, deste segue com azimute de 301°47'07" e distância de 44,97m do lado direito até o ponto P-64 de coordenada "UTM" E= 603.853,700 e N= 9.723.236,010, confrontando com TENDAL, deste segue com azimute de 316°22'14" e distância de 323,44m ao fundo até o ponto P-63 de coordenada "UTM" E= 603.630,530 e N= 9.723.470,120, confrontando com TENDAL, deste segue com azimute de 40°43'09" e distância de 26,90m do lado esquerdo até o ponto P-62 de coordenada "UTM" E= 603.648,080 e N= 9.723.490,510, confrontando com TENDAL, deste segue com azimute de 334°52'56" e distância de 95,43m do lado esquerdo até o ponto P-61 de coordenada "UTM" E= 603.607,570 e N= 9.723.576,920, confrontando com TENDAL, deste segue com azimute de 343°23'00" e distância de 125,08m do lado esquerdo até o ponto P-60 de coordenada "UTM" E= 603.571,800 e N= 9.723.696,780, confrontando com TENDAL, deste segue com azimute de 308°30'30" e distância de 40,78m do lado esquerdo até o ponto P-59 de coordenada "UTM" E= 603.539,890 e N= 9.723.722,170, confrontando com TENDAL, deste segue com azimute de 347°48'27" e distância de 126,94m do lado esquerdo até o ponto P-58 de coordenada "UTM" E= 603.513,080 e N= 9.723.846,250, confrontando com TENDAL, deste segue com azimute de 3°11'43" e distância de 392,35m do lado esquerdo até o ponto P-57 de coordenada "UTM" E= 603.534,950 e N= 9.724.237,990, confrontando com TENDAL, deste segue com azimute de 340°45'49" e distância de 93,61m do lado esquerdo até o ponto P-56 de coordenada "UTM" E= 603.504,110 e N= 9.724.326,370, confrontando com TENDAL, deste segue com azimute de 278°25'35" e distância de 237,14m do lado esquerdo até o ponto P-55 de coordenada "UTM" E= 603.269,530 e N= 9.724.361,120, confrontando com TENDAL, deste segue com azimute de 338°49'54" e distância de 439,98m do lado esquerdo até o ponto P-54 de coordenada "UTM" E= 603.110,650 e N= 9.724.771,410, confrontando com TENDAL.

Artigo 2º. Eventuais impugnações cabíveis, contrárias ao prosseguimento da Regularização Fundiária, deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da última publicação deste edital, sendo protocoladas na SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO-SEMIU, ou por meio do e-mail institucional: crf.pacodolumiar@gmail.com, com a devida justificativa fundamentada, que será analisada pelos setores responsáveis, priorizando o procedimento extrajudicial para solução dos conflitos, conforme art. 31, §3º, da Lei Federal nº 13.465/2017 e art. 24, §7º, do Decreto Federal nº 9.310/2018.

Artigo 3º. Não havendo manifestação em contrário no período de 30 (trinta) dias, considerar-se-á como aceite pelos notificados os elementos e teor deste edital.

Artigo 5º. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação

Paço do Lumiar MA, 14 de agosto de 2023.

WALBURG RIBEIRO GONÇALVES NETO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO

MATRÍCULA Nº. 51011-9

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Republicação por incorreção - ATA: 01/2023
ATA DA SÉTIMA REUNIÃO ORDINÁRIA DO ANO DE 2023 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO ISTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR – PREVPAÇO.
ATA DA SÉTIMA REUNIÃO ORDINÁRIA DO ANO DE 2023 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO ISTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR PREVPAÇO.

Ata da Sétima Reunião Ordinária do ano de 2023 do Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência Social do Município de Paço do Lumiar PREVPAÇO, realizada aos 31 dias do mês de julho de 2023, às 11h na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Paço do Lumiar. Estavam presentes os representantes do Comitê: a Presidente do Prevpaço. Sra. Maria José Marinho de Oliveira (titular), que preside o COMIN, o Diretor Administrativo Financeiro, Sr. Marcelo Barros Cunha (titular), e o Assessor de Investimentos e Estudos Atuariais Sr. Jecy Nogueira dos Santos Junior (titular). Verificado o atendimento do quórum necessário para o início dos trabalhos, a Presidente do COMIN, Maria José Marinho de Oliveira, iniciou a reunião cumprimentando a todos e ressaltando a importância dos investimentos para o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS. Em seguida, concedeu a palavra ao Sr. Jecy Santos Jr., que conduziu a apresentação dos assuntos constantes na pauta, a saber: a) Informativo quanto a mudança da data previamente agendada para a reunião do Comitê de Investimentos que seria no dia 18/07/2023, mas devido alteração da mesa diretora, a mesma ocorre nesta data, sendo que as demais reuniões acontecerão conforme Resolução COMIN 1- 023. b) Atualizações do Cenário Econômico Nacional: o Assessor de Investimentos inicia a apresentação com o cenário de rentabilidade consolidado do mês 1º semestre de 2023. O rendimento dos investimentos do Prevpaço no período foi de 6,26%, enquanto a meta acumulada foi de 5,37%. O patrimônio acumulado no período no valor de R$ 54.276.025,32 (cinquenta e quatro milhões duzentos e setenta e seis mil vinte e cinco reais e trinta e dois centavos). Com relação aos resultados apresentados pela carteira de PREVPAÇO neste primeiro semestre, foi possível observar a predominância de resultados positivos para os ativos. Esse contexto foi proporcionado pela maior concentração de recursos atrelados a renda fixa, principalmente aqueles indexados à inflação, como é o caso do IMA-B5, IDKA IPCA 2A e IPCA. O próprio CDI, investimento que se caracteriza por seu conservadorismo, obteve retornos acima da meta atuarial, garantindo ganhos ao PREVPAÇO. Todavia, para esse segundo semestre, devido ao início do corte de juros e ao desaquecimento da economia, a perspectiva é de que ativos mais conservadores percam espaço para investimentos da classe de pré-fixados e os de duration mais longa, respondendo melhor ao cenário de arrefecimento dos preços. No que se refere a renda variável e multimercados, os primeiros meses do ano ainda foram desafiadores para o segmento. Internamente, a bolsa brasileira ganho expressividade a partir do mês de maio com a divulgação de dados animadores da economia e um cenário de desinflação. No âmbito externo, apesar dos bons resultados de grandes empresas do ramo de tecnologia (big techs), que influenciaram o resultado das principais bolsas mundiais, ainda permanecem incertezas sobre a trajetória do ciclo de juros e de desaceleração global, muito influenciada pela diminuição do consumo chinês. Esses fatores elevaram a volatilidade dos investimentos de risco no exterior. A rentabilidade geral da carteira também tem superado as metas mensais, se o ano encerrasse hoje, o PREVPAÇO já teria atingido a meta atuarial. Para 2023, a meta atuarial é de IPCA mais 4,92% (quatro inteiros e noventa e dois décimos por cento) e a expectativa de inflação é de 4,84%. Em referência aos repasses ordinários do Poder Executivo, restam alguns em aberto, já tendo sido solicitado a Prefeitura a regularização. Foi ressaltado que os repasses mensais fazem frente às despesas da Folha de Pagamento de Benefícios e da taxa de administração. Desse modo, ficou estabelecido que as propostas de realocação serão apresentadas em momento posterior. Após ciência das informações e não havendo dúvidas a manifestar, declarou-se encerrada a reunião. Eu, Rayslla Maria da Silva Nascimento, secretariei a presente reunião, lavrei a presente Ata que segue por todos assinada.

Paço do Lumiar MA, 31 de julho de 2023.

Maria José Marinho de Oliveira

Presidente do PREVPAÇO (Membro Titutar)

Marcelo Barros Cunha

Diretor Administrativo Financeiro

Jecy Nogueira dos Santos Junior

Assessor de Investimentos

Rayslla Maria da Silva Nascimento

Secretária do COMIN

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - REVOGAÇÃO - EDITAL: Nº 01/2023
REVOGAÇÃO DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2023 CONSELHO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO – PREVPAÇO
REVOGAÇÃO DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2023

CONSELHO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO PREVPAÇO

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Artigo 80, Inciso III, da Lei Orgânica Municipal do Município de Paço do Lumiar/MA e; considerando o poder discricionário da Administração Municipal e em comum acordo com a Diretoria do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais - PREVPAÇO, Gestor do Regime Próprio de Previdência Social RPPS do Município de Paço do Lumiar, no uso de suas atribuições legais e consoante o disposto na Lei Complementar Municipal Nº 02 de 28 de junho de 2022, resolvem REVOGAR integralmente todos os efeitos da publicação contida no EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2023 CONSELHO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO PREVPAÇO, Diário Oficial de Paço do Lumiar, N° 1264/2023 de 16/08/2023.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita do Município

MARIA JOSÉ MARINHO DE OLIVEIRA

Presidente/PREVPAÇO

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - REVOGAÇÃO - EDITAL: Nº 01/2023
REVOGAÇÃO DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2023 CONSELHO FISCAL – PREVPAÇO
REVOGAÇÃO DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2023

CONSELHO FISCAL PREVPAÇO

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Artigo 80, Inciso III, da Lei Orgânica Municipal do Município de Paço do Lumiar/MA e; considerando o poder discricionário da Administração Municipal e em comum acordo com a Diretoria do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais - PREVPAÇO, Gestor do Regime Próprio de Previdência Social RPPS do Município de Paço do Lumiar, no uso de suas atribuições legais e consoante o disposto na Lei Complementar Municipal Nº 02 de 28 de junho de 2022, resolvem REVOGAR integralmente todos os efeitos da publicação contida no EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2023 CONSELHO FISCAL PREVPAÇO, Diário Oficial de Paço do Lumiar, N° 1264/2023 de 16/08/2023.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita do Município

MARIA JOSÉ MARINHO DE OLIVEIRA

Presidente/PREVPAÇO

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