Diário oficial

NÚMERO: 1253/2023

01/08/2023 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 01/08/2023 20:30:29 - IP com nº: 172.16.12.102

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GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 1880/2023
PORTARIA Nº 1880 DE 01 de AGOSTO DE 2023 Dispõe sobre a Nomeação do cargo de DIRETOR DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, Simbologia CC-01 do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS - PREVPAÇO do Município de Paço do Lumiar/MA
PORTARIA Nº 1880 DE 01 de AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a Nomeação do cargo de DIRETOR DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, Simbologia CC-01 do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS - PREVPAÇO do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR, JOSE ROGERIO SENA E SILVA para exercer o cargo em comissão de DIRETOR DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, Simbologia CC-01, vinculado ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS - PREVPAÇO do Município de Paço do Lumiar/MA.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2023.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 1879/2023
PORTARIA Nº 1879 DE 01 de AGOSTO DE 2023 Dispõe sobre a Exoneração do cargo de DIRETOR DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, Simbologia CC-01 do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS - PREVPAÇO do Município de Paço do Lumiar/
PORTARIA Nº 1879 DE 01 de AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a Exoneração do cargo de DIRETOR DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, Simbologia CC-01 do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS - PREVPAÇO do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art.1º EXONERAR a pedido, DANUELLE CRISTINE DOS SANTOS ALMEIDA do cargo em comissão de DIRETOR DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, Simbologia CC-01, vinculado ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS - PREVPAÇO do Município de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2023.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 1862/2023
PORTARIA Nº 1862, DE 19 DE JULHO DE 2023 Incorporar Tempo de Contribuição do servidor(a) NEILTON DINIZ SILVA e da outras providências
PORTARIA Nº 1862, DE 19 DE JULHO DE 2023Incorporar Tempo de Contribuição do servidor(a) NEILTON DINIZ SILVA e da outras providências

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR , Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.

R E S O L V E:

Art. 1° Incorporar o tempo de contribuição, conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto de Previdência dos Servidores do estado de Sergipe, (Certidão fls.07), e a Certidão de Tempo de Contribuição expedida pela Secretaria Municipal de Administrção e Finanças-SEMAF, (Certidão fls.55) constante no Processo nº 10520/2022 do(a) servidor(a) NEILTON DINIZ SILVA Matrícula 67003670-1, conforme descrição abaixo:

IA certidão do Sergipe Previdência , apresentada discrimina o tempo de serviço prestado da seguinte forma:

EMPREGADORCARGOPERÍODO DE CONTRIBUIÇÃOTEMPO DE CONTRIBUIÇÃOSergipe PrevidênciaPROFESSOR07/03/1991 a 30/04/201625 anos, 02 meses e 02 diasTOTAL EM DIAS LÍQUIDOS9.187TOTAL DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO25 anos, 02 meses e 02 dias

IA certidão da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA, apresentada discrimina o tempo de serviço prestado da seguinte forma:

EMPREGADORCARGOPERÍODO DE CONTRIBUIÇÃOTEMPO DE CONTRIBUIÇÃOPrefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MAPROFESSOR16/02/2016 a 05/07/202307 anos, 04 meses e 22 diasTOTAL EM DIAS LÍQUIDOS2.697TOTAL DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO07 anos, 04 meses e 22 dias

Art. 2º O período incorporado compreende em, 9.187 dias, correspondendo há 25 anos, 02 meses e 02 dias. Totalizando um periodo de contribuição de 11.884 dias, contabilizando 32 anos, 06 meses e 24 dias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2023.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 1883/2023
PORTARIA Nº 1883 DE 01 DE AGOSTO DE 2023. Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de COORDENADOR da SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA do Município de Paço do Lumiar.
PORTARIA Nº 1883 DE 01 DE AGOSTO DE 2023.Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de COORDENADOR da SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA do Município de Paço do Lumiar.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, ALBERTO CARLOS ALMEIDA SANCHES E SILVA do cargo comissionado de COORDENADOR, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2023.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 1884/2023
PORTARIA Nº 1884 DE 01 de AGOSTO DE 2023 Dispõe sobre a Nomeação do cargo de SECRETÁRIO ADJUNTO da SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA do Município de Paço do Lumiar/MA.
PORTARIA Nº 1884 DE 01 de AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a Nomeação do cargo de SECRETÁRIO ADJUNTO da SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR, ALBERTO CARLOS ALMEIDA SANCHES E SILVA para exercer o cargo em comissão de SECRETÁRIO ADJUNTO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2023.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 1885/2023
PORTARIA Nº 1885 DE 01 de AGOSTO DE 2023 Dispõe sobre a Nomeação do cargo de COORDENADOR da SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA do Município de Paço do Lumiar/MA.
PORTARIA Nº 1885 DE 01 de AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a Nomeação do cargo de COORDENADOR da SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR, ROOYSBERG DE SOUSA LEITE para exercer o cargo em comissão de COORDENADOR, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2023.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Decreto - Decreto: Nro 03769/2023
DECRETO Nro 03769/23, de 01 de Fevereiro de 2023
DECRETO Nro 03769/23, de 01 de Fevereiro de 2023

Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o)

Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar , o crédito

suplementar no valor de R$ 22.680.705,34 (Vinte e Dois

Milhões, Seiscentos e Oitenta Mil, Setecentos e Cinco

Reais e Trinta e Quatro Centavos) para reforço de

dotação(ões) orçamentária(s).

O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar no uso de

suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro.

00946/22

D E C R E T A :

Art. 1o - Fica aberto adicional, na forma do anexo constante do

presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 22.680.705,34 (Vinte

e Dois Milhões, Seiscentos e Oitenta Mil, Setecentos e Cinco Reais e Trinta e

Quatro Centavos) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).

Art. 2o - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no

artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro.

4.320, de 17 de março de 1964, sendo :

I - R$22.680.705,34 (Vinte e Dois Milhões, Seiscentos e Oitenta Mil,

Setecentos e Cinco Reais e Trinta e Quatro Centavos), através de ANULAÇÃO

(Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei

Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte

integrante do presente instrumento.

Art. 3o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, em 01 de Fevereiro de 2023

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

Maranhão

Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar

Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR

ANEXO I a que se refere o DECRETO 03769/23 de 01

de Fevereiro de 2023, autorizado pela LEI

00946/22.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)

PARA:

03 01. Sec. Mun.de Planej. e Articulação Gov.

04 122 0137 2.135 Gestão do Programa - SEMPLAN

3.1.90.13.00 Obrigações patronais

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 1.138,20

3.1.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 6.608,93

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 13.160,00

04 122 0137 2.140 Elaboração do Planejamento Estratégico

e Orçamentário

3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic. PJ

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 14.400,00

TOTAL Sec. Mun.de Planej. e Articulação Go 35.307,13

PARA:

04 01. Sec. Municipal de Adm. e Finanças

04 122 0137 2.138 Encargos Gerais do Município

3.3.90.93.00 Indenizações e restituições

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 815.920,14

TOTAL Sec. Municipal de Adm. e Finanças 815.920,14

PARA:

13 01. Secretaria municipal de Saúde

10 301 0128 2.092 Gestão do Programa - SEMUS

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde

Anul.dotação 400.000,00

TOTAL Secretaria municipal de Saúde 400.000,00

PARA:

17 01. Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

12 361 0132 2.108 Promoção do Transporte Escolar

Luminense - PNATE

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1553000000 Transferência de Recurso do PNATE

Anul.dotação 1.511.259,00

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

Maranhão Pág: 02

Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar

ANEXO I a que se refere o DECRETO 03769/23 de 01

de Fevereiro de 2023, autorizado pela LEI

00946/22.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)

TOTAL Manutenção e Desenvolvimento do Ensin 1.511.259,00

PARA:

18 01. Fundo Municipal de Saúde

10 301 0126 1.040 Construção, Reforma, Ampliação e/ou

Estruturação de Unidade Básica de Saúde

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde

Anul.dotação 604.377,96

10 301 0126 2.085 Impleme.de Atendimentos, Procedimentos

e Ações Coletivas de Atenção Primária

3.3.50.43.00 Subvenções sociais

1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde

Anul.dotação 7.334.874,60

10 302 0127 2.090 Implem.de Atendimentos, Procedimentos e

Ações Coletivas de Média Complexidade

3.3.50.43.00 Subvenções sociais

1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção

Anul.dotação 9.064.888,80

TOTAL Fundo Municipal de Saúde 17.004.141,36

PARA:

19 01. Fundo Man.Des.Educ.Bás.Val.Prof.Educação

12 361 0132 1.045 Construção, Ampliação, Reforma e

Estrut. das Unid.de Educação Básica Fund

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1542000000 Transf. do FUNDEB 30% Comple. União VAAT

Anul.dotação 2.056.080,04

12 361 0132 2.125 Promoção do Transporte Escolar

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1541000000 Transf. do FUNDEB 30% Comple. União VAAF

Anul.dotação 205.458,50

12 365 0132 1.046 Construção, Ampliação, Reforma e

Estrut. das Unid.de Educação Básica Infa

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1542000000 Transf. do FUNDEB 30% Comple. União VAAT

Anul.dotação 619.748,59

TOTAL Fundo Man.Des.Educ.Bás.Val.Prof.Educa 2.881.287,13

PARA:

20 01. Fundo Municipal de Assistência Social

08 244 0120 2.098 Implementação de Benefícios Eventuais

3.3.90.48.00 Outros aux. finan. a pessoas físicas

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 13.602,00

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

Maranhão Pág: 03

Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar

ANEXO I a que se refere o DECRETO 03769/23 de 01

de Fevereiro de 2023, autorizado pela LEI

00946/22.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)

TOTAL Fundo Municipal de Assistência Social 13.602,00

PARA:

21 01. Inst.de Prev.Mun.de Paço do Lumiar

09 122 0140 2.157 Manutenção das Atividades do PREVPAÇO

3.3.90.35.00 Serviços de consultoria

1802000000 Recurso Vinculado ao RPPS Taxa de admini

Anul.dotação 19.188,58

TOTAL Inst.de Prev.Mun.de Paço do Lumiar 19.188,58

TOTAL GERAL 22.680.705,34

Paço do Lumiar, 01 de Fevereiro de 2023.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

Maranhão

Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar

Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ANEXO II a que se refere o DECRETO 03769/23 de 01

de Fevereiro de 2023, autorizado pela LEI

00946/22.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)

DE:

02 01. Gabinete do Prefeito

04 131 0138 2.142 Promoção da Publicidade Institucional

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

431.143,36

TOTAL Gabinete do Prefeito 431.143,36

DE:

06 01. Secretaria de Municipal de Educação

12 361 0133 1.051 Implantação e Implement. de Sistema de

Avaliação da Rede Municipal de Educação

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação

70.500,00

1573000000 Royalty do Petróleo e Gás à Educação

129.500,00

12 361 0133 2.109 Oferta de Kits com Material Escolar

para o Estudante - Fundamental

3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita

1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação

500.000,00

TOTAL Secretaria de Municipal de Educação 700.000,00

DE:

08 01. Sec. Mun. Infraestrutura e Urbanismo

15 452 0106 2.018 Manutenção e Ampliação da Iluminação

Pública

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1751000000 Contribuição de Iluminação Pública

125.503,53

TOTAL Sec. Mun. Infraestrutura e Urbanismo 125.503,53

DE:

13 01. Secretaria municipal de Saúde

10 301 0128 2.092 Gestão do Programa - SEMUS

3.1.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores

1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde

4.633,37

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

Maranhão Pág: 02

Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar

ANEXO II a que se refere o DECRETO 03769/23 de 01

de Fevereiro de 2023, autorizado pela LEI

00946/22.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)

TOTAL Secretaria municipal de Saúde 4.633,37

DE:

17 01. Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

12 361 0132 2.108 Promoção do Transporte Escolar

Luminense - PNATE

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação

1.511.259,00

12 361 0134 2.116 Autonomia Administrativa e Financeira

das Unidades de Educação Básica - PDDE

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1551000000 Transferência de Recurso do PDDE

5.366,63

12 361 0134 2.117 Fortalecimento do Controle Social na

Política de Educação

3.3.90.30.00 Material de consumo

1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação

30.000,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação

20.000,00

12 365 0132 1.048 Construção, Ampliação, Reforma e

Estrut. das Unid.de Educação Básica Infa

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação

975.866,07

12 365 0133 2.114 Alfabetização das Crianças Luminenses

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação

72.168,04

TOTAL Manutenção e Desenvolvimento do Ensin 2.614.659,74

DE:

18 01. Fundo Municipal de Saúde

10 301 0126 1.039 Implantação de Equipes de Estratégia de

Saúde da Família

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde

100.000,00

10 301 0126 1.040 Construção, Reforma, Ampliação e/ou

Estruturação de Unidade Básica de Saúde

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde

400.000,00

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

Maranhão Pág: 03

Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar

ANEXO II a que se refere o DECRETO 03769/23 de 01

de Fevereiro de 2023, autorizado pela LEI

00946/22.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1631000000 Transferência de convênio União/Saúde

50.000,00

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1632000000 Transferência de convênio Estados/Saúde

50.000,00

10 301 0126 1.041 Implantação de Equipes de Saúde Bucal

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1631000000 Transferência de convênio União/Saúde

10.000,00

10 301 0126 2.084 Gestão do Programa - Atenção Básica

3.1.90.13.00 Obrigações patronais

1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde

200.000,00

1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção

156.000,00

3.1.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores

1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde

10.000,00

1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção

20.000,00

3.3.90.14.00 Diárias - civil

1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção

5.000,00

3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física

1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção

232.011,72

10 301 0126 2.085 Impleme.de Atendimentos, Procedimentos

e Ações Coletivas de Atenção Primária

3.3.50.43.00 Subvenções sociais

1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção

500.000,00

3.3.90.30.00 Material de consumo

1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção

1.000.000,00

3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física

1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde

11.800,00

1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção

177.323,52

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde

931.270,14

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde

28.691,00

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

Maranhão Pág: 04

Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar

ANEXO II a que se refere o DECRETO 03769/23 de 01

de Fevereiro de 2023, autorizado pela LEI

00946/22.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)

1601000000 Transferência SUS Bloco de Estruturação

225.154,04

10 302 0127 2.087 Gestão do Programa - Média e Alta

Complexidade

3.1.90.13.00 Obrigações patronais

1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde

56.000,00

1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção

46.000,00

3.1.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores

1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde

20.000,00

1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção

30.000,00

10 302 0127 2.091 Implementar o Serviço de Atendimento

Móvel de Urgência

3.3.90.30.00 Material de consumo

1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção

100.000,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção

88.901,44

10 303 0126 2.086 Assistência Farmacêutica - Atenção

Primária

3.3.90.30.00 Material de consumo

1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde

100.000,00

1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção

50.000,00

3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita

1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção

200.000,00

1621000000 Transferência SUS de Governo Estadual

64.920,57

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde

400.000,00

1601000000 Transferência SUS Bloco de Estruturação

300.000,00

10 304 0125 2.083 Implementação das Ações de Vigilância

Sanitária

3.3.90.30.00 Material de consumo

1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção

50.000,00

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

Maranhão Pág: 05

Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar

ANEXO II a que se refere o DECRETO 03769/23 de 01

de Fevereiro de 2023, autorizado pela LEI

00946/22.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção

10.000,00

10 305 0125 1.038 Implantação de Unidade de Vigilância em

Zoonoses

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde

3.718,18

1601000000 Transferência SUS Bloco de Estruturação

20.000,00

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde

100.000,00

10 305 0125 2.079 Prevenção e Controle de Zoonoses

3.3.90.30.00 Material de consumo

1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde

10.000,00

1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção

17.905,59

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção

40.000,00

10 305 0125 2.080 Implementação das Ações de Controle

Ambiental

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde

10.000,00

10 305 0125 2.082 Implementação das Ações de Vigilância

Epidemiológica

3.3.90.30.00 Material de consumo

1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção

50.000,00

10 305 0125 2.101 Gestão do Programa - Vig. Epidemiológica

e Endemias

3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil

1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde

700.000,00

3.1.90.13.00 Obrigações patronais

1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção

30.000,00

3.1.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores

1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção

20.000,00

3.3.90.08.00 Outros benef.assist.do servidor e do mil

1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção

20.000,00

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

Maranhão Pág: 06

Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar

ANEXO II a que se refere o DECRETO 03769/23 de 01

de Fevereiro de 2023, autorizado pela LEI

00946/22.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)

3.3.90.14.00 Diárias - civil

1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção

20.000,00

TOTAL Fundo Municipal de Saúde 6.664.696,20

DE:

19 01. Fundo Man.Des.Educ.Bás.Val.Prof.Educação

12 361 0133 1.053 Implantação de Bibliotecas Educativas

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1540000000 Transferências do FUNDEB impostos 30%

531.118,97

1542000000 Transf. do FUNDEB 30% Comple. União VAAT

100.000,00

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1541000000 Transf. do FUNDEB 30% Comple. União VAAF

300.000,00

1542000000 Transf. do FUNDEB 30% Comple. União VAAT

100.000,00

12 361 0133 2.115 Formação Continuada em Serviço

3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física

1541000000 Transf. do FUNDEB 30% Comple. União VAAF

50.000,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1540000000 Transferências do FUNDEB impostos 30%

250.000,00

12 361 0135 2.120 Manutenção das Atividades dos

Profissionais do Ensino Fundamental - 30

3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil

1541000000 Transf. do FUNDEB 30% Comple. União VAAF

205.458,50

12 365 0132 1.046 Construção, Ampliação, Reforma e

Estrut. das Unid.de Educação Básica Infa

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1540000000 Transferências do FUNDEB impostos 30%

1.143.834,23

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1541000000 Transf. do FUNDEB 30% Comple. União VAAF

755.847,53

12 365 0135 2.118 Manutenção das Atividades dos

Profissionais do Ensino Infantil - 70%

3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado

1540107000 Transferências do FUNDEB impostos 70%

6.600.000,00

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

Maranhão Pág: 07

Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar

ANEXO II a que se refere o DECRETO 03769/23 de 01

de Fevereiro de 2023, autorizado pela LEI

00946/22.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)

3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil

1541107000 Transf. do FUNDEB 70% Comple. União VAAF

1.210.136,98

TOTAL Fundo Man.Des.Educ.Bás.Val.Prof.Educa 11.246.396,21

DE:

21 01. Inst.de Prev.Mun.de Paço do Lumiar

09 122 0140 2.157 Manutenção das Atividades do PREVPAÇO

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1802000000 Recurso Vinculado ao RPPS Taxa de admini

19.188,58

TOTAL Inst.de Prev.Mun.de Paço do Lumiar 19.188,58

DE:

32 01. Fundo Municipal de Educação - FME

12 361 0132 2.154 Manutenção do Fundo Municipal da

Educação

3.3.90.30.00 Material de consumo

1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação

150.000,00

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação

120.106,39

12 365 0132 1.050 Construção, Ampliação, Reforma e

Estrut. das Unid.de Educação Básica Infa

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1573000000 Royalty do Petróleo e Gás à Educação

250.000,00

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1573000000 Royalty do Petróleo e Gás à Educação

150.000,00

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1573000000 Royalty do Petróleo e Gás à Educação

100.000,00

12 365 0133 2.129 Promoção da Oferta da Alimentação

Escolar - Infantil

3.3.90.30.00 Material de consumo

1573000000 Royalty do Petróleo e Gás à Educação

104.377,96

TOTAL Fundo Municipal de Educação - FME 874.484,35

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

Maranhão Pág: 08

Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar

ANEXO II a que se refere o DECRETO 03769/23 de 01

de Fevereiro de 2023, autorizado pela LEI

00946/22.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)

TOTAL GERAL 22.680.705,34

Paço do Lumiar, 01 de Fevereiro de 2023.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Decreto - Decreto: Nro 3777A/2023
DECRETO Nro 3777A/23, de 01 de Março de 2023

DECRETO Nro 3777A/23, de 01 de Março de 2023

Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o)

Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar , o crédito

suplementar no valor de R$ 9.098.892,86 (Nove Milhões,

Noventa e Oito Mil, Oitocentos e Noventa e Dois Reais e

Oitenta e Seis Centavos) para reforço de dotação(ões)

orçamentária(s).

O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar no uso de

suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro.

00946/22

D E C R E T A :

Art. 1o - Fica aberto adicional, na forma do anexo constante do

presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 9.098.892,86 (Nove

Milhões, Noventa e Oito Mil, Oitocentos e Noventa e Dois Reais e Oitenta e Seis

Centavos) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).

Art. 2o - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no

artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro.

4.320, de 17 de março de 1964, sendo :

I - R$9.098.892,86 (Nove Milhões, Noventa e Oito Mil, Oitocentos e

Noventa e Dois Reais e Oitenta e Seis Centavos), através de ANULAÇÃO (Comum) de

dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal

nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte

integrante do presente instrumento.

Art. 3o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, em 01 de Março de 2023

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

Maranhão

Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar

Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR

ANEXO I a que se refere o DECRETO 3777A/23 de 01

de Março de 2023, autorizado pela LEI 00946/22.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)

PARA:

03 01. Sec. Mun.de Planej. e Articulação Gov.

04 122 0137 2.135 Gestão do Programa - SEMPLAN

3.1.90.13.00 Obrigações patronais

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 776,99

3.1.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 5.749,97

TOTAL Sec. Mun.de Planej. e Articulação Go 6.526,96

PARA:

04 01. Sec. Municipal de Adm. e Finanças

04 122 0137 2.136 Gestão do Programa - SEMAF

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 1.082.906,00

3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic. PJ

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 41.492,70

04 122 0137 2.138 Encargos Gerais do Município

3.3.90.93.00 Indenizações e restituições

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 757.449,48

TOTAL Sec. Municipal de Adm. e Finanças 1.881.848,18

PARA:

05 01. Secretaria Municipal de Fazenda

04 122 0115 2.132 Gestão do Programa - SEMFAZ

3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic. PJ

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 456.133,02

TOTAL Secretaria Municipal de Fazenda 456.133,02

PARA:

08 01. Sec. Mun. Infraestrutura e Urbanismo

15 122 0106 2.016 Gestão do Programa - SEMIU

3.3.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 546.005,28

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

Maranhão Pág: 02

Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar

ANEXO I a que se refere o DECRETO 3777A/23 de 01

de Março de 2023, autorizado pela LEI 00946/22.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)

TOTAL Sec. Mun. Infraestrutura e Urbanismo 546.005,28

PARA:

10 01. Sec. Municipal de Desenvolvimento Social

08 122 0113 2.040 Gestão do Programa - SEMDES

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 165.620,00

TOTAL Sec. Municipal de Desenvolvimento Soc 165.620,00

PARA:

13 01. Secretaria municipal de Saúde

10 301 0128 2.092 Gestão do Programa - SEMUS

3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado

1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde

Anul.dotação 594.091,58

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde

Anul.dotação 197.373,00

TOTAL Secretaria municipal de Saúde 791.464,58

PARA:

17 01. Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

12 361 0133 2.112 Promoção da Oferta da Alimentação

Escolar - PNAE Fundamental

3.3.90.30.00 Material de consumo

1552000000 Transferência de Recurso do PNAE

Anul.dotação 704.322,82

12 361 0133 2.147 Gestão do Ensino Fundamental - MDE

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1550000000 Transferência do Salário Educação

Anul.dotação 2.037.740,48

12 365 0133 2.113 Promoção da Oferta da Alimentação

Escolar - PNAE Infantil

3.3.90.30.00 Material de consumo

1552000000 Transferência de Recurso do PNAE

Anul.dotação 626.396,07

12 365 0133 2.148 Gestão do Ensino Infantil - MDE

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1550000000 Transferência do Salário Educação

Anul.dotação 660.000,00

TOTAL Manutenção e Desenvolvimento do Ensin 4.028.459,37

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

Maranhão Pág: 03

Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar

ANEXO I a que se refere o DECRETO 3777A/23 de 01

de Março de 2023, autorizado pela LEI 00946/22.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)

PARA:

18 01. Fundo Municipal de Saúde

10 302 0127 2.087 Gestão do Programa - Média e Alta

Complexidade

3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física

1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde

Anul.dotação 45.209,24

TOTAL Fundo Municipal de Saúde 45.209,24

PARA:

20 01. Fundo Municipal de Assistência Social

08 244 0118 2.062 Serviço de Proteção e Atendimento

Especializado a Famílias e Indivíduos (P

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1660000000 Transferência de Recurso do FNAS

Anul.dotação 13.550,00

08 244 0120 2.098 Implementação de Benefícios Eventuais

3.3.90.48.00 Outros aux. finan. a pessoas físicas

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 18.180,00

08 244 0120 2.100 Administração do Cadastro Único e do

Programa Bolsa Família

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1660000000 Transferência de Recurso do FNAS

Anul.dotação 65.453,20

TOTAL Fundo Municipal de Assistência Social 97.183,20

PARA:

21 01. Inst.de Prev.Mun.de Paço do Lumiar

09 122 0140 2.157 Manutenção das Atividades do PREVPAÇO

3.1.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores

1802000000 Recurso Vinculado ao RPPS Taxa de admini

Anul.dotação 5.898,59

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1802000000 Recurso Vinculado ao RPPS Taxa de admini

Anul.dotação 15.522,79

TOTAL Inst.de Prev.Mun.de Paço do Lumiar 21.421,38

PARA:

22 01. Serviço Autonomo de Agua e Esgoto

17 511 0101 2.001 Manutenção dos Sistemas de

Abastecimento de Água

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 297.077,65

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

Maranhão Pág: 04

Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar

ANEXO I a que se refere o DECRETO 3777A/23 de 01

de Março de 2023, autorizado pela LEI 00946/22.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)

TOTAL Serviço Autonomo de Agua e Esgoto 297.077,65

PARA:

26 01. Fundo Municipal de Segurança Alimentar

08 306 0119 2.097 Distribuição Gratuita de Alimentos

3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 761.944,00

TOTAL Fundo Municipal de Segurança Alimenta 761.944,00

TOTAL GERAL 9.098.892,86

Paço do Lumiar, 01 de Março de 2023.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

Maranhão

Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar

Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ANEXO II a que se refere o DECRETO 3777A/23 de 01

de Março de 2023, autorizado pela LEI 00946/22.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)

DE:

09 01. Secretaria de Mobilidade Urbana

26 782 0108 1.023 Elaboração do Plano de Mobilidade

Urbana

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

58.896,80

TOTAL Secretaria de Mobilidade Urbana 58.896,80

DE:

13 01. Secretaria municipal de Saúde

10 301 0128 2.092 Gestão do Programa - SEMUS

3.1.91.13.00 Obrigações patronais

1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde

142.000,00

3.3.90.14.00 Diárias - civil

1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde

3.500,00

3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic. PJ

1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde

109.488,00

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1700000000 Outros Convênios da União

1.000.000,00

TOTAL Secretaria municipal de Saúde 1.254.988,00

DE:

17 01. Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

12 361 0132 1.047 Construção, Ampliação, reforma e

Estrut. das Unid.de Educação Básica Fund

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1573000000 Royalty do Petróleo e Gás à Educação

1.000.000,00

12 365 0132 1.048 Construção, Ampliação, Reforma e

Estrut. das Unid.de Educação Básica Infa

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação

1.024.133,93

TOTAL Manutenção e Desenvolvimento do Ensin 2.024.133,93

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

Maranhão Pág: 02

Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar

ANEXO II a que se refere o DECRETO 3777A/23 de 01

de Março de 2023, autorizado pela LEI 00946/22.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)

DE:

18 01. Fundo Municipal de Saúde

10 302 0127 2.087 Gestão do Programa - Média e Alta

Complexidade

3.3.90.14.00 Diárias - civil

1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde

50.000,00

3.3.90.30.00 Material de consumo

1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção

66.868,65

3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física

1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção

137.603,20

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção

251.500,00

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde

5.001,05

1601000000 Transferência SUS Bloco de Estruturação

100.000,00

10 302 0127 2.090 Implem.de Atendimentos, Procedimentos e

Ações Coletivas de Média Complexidade

3.3.50.43.00 Subvenções sociais

1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde

1.600.000,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção

33.000,00

10 302 0127 2.091 Implementar o Serviço de Atendimento

Móvel de Urgência

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção

11.098,56

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1601000000 Transferência SUS Bloco de Estruturação

100.000,00

10 305 0125 2.101 Gestão do Programa - Vig. Epidemiológica

e Endemias

3.1.90.13.00 Obrigações patronais

1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde

30.000,00

3.1.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores

1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde

10.000,00

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

Maranhão Pág: 03

Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar

ANEXO II a que se refere o DECRETO 3777A/23 de 01

de Março de 2023, autorizado pela LEI 00946/22.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)

3.1.91.13.00 Obrigações patronais

1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde

30.000,00

1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção

22.000,00

3.3.90.14.00 Diárias - civil

1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde

20.000,00

3.3.90.30.00 Material de consumo

1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde

56.535,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde

200.000,00

TOTAL Fundo Municipal de Saúde 2.723.606,46

DE:

19 01. Fundo Man.Des.Educ.Bás.Val.Prof.Educação

12 361 0135 2.120 Manutenção das Atividades dos

Profissionais do Ensino Fundamental - 30

3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado

1540000000 Transferências do FUNDEB impostos 30%

500.000,00

3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil

1540000000 Transferências do FUNDEB impostos 30%

90.000,00

12 365 0132 1.046 Construção, Ampliação, Reforma e

Estrut. das Unid.de Educação Básica Infa

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1541000000 Transf. do FUNDEB 30% Comple. União VAAF

1.244.152,47

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1542000000 Transf. do FUNDEB 30% Comple. União VAAT

1.500,74

12 365 0135 2.121 Manutenção das Atividades dos

Profissionais do Ensino Infantil - 30%

3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado

1542000000 Transf. do FUNDEB 30% Comple. União VAAT

11.166,29

1543000000 Transf. do FUNDEB 30% Comple. União VAAR

600.000,00

3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil

1542000000 Transf. do FUNDEB 30% Comple. União VAAT

50.000,00

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

Maranhão Pág: 04

Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar

ANEXO II a que se refere o DECRETO 3777A/23 de 01

de Março de 2023, autorizado pela LEI 00946/22.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)

3.1.90.13.00 Obrigações patronais

1542000000 Transf. do FUNDEB 30% Comple. União VAAT

20.000,00

TOTAL Fundo Man.Des.Educ.Bás.Val.Prof.Educa 2.516.819,50

DE:

32 01. Fundo Municipal de Educação - FME

12 361 0133 2.128 Promoção da Oferta da Alimentação

Escolar - Fundamental

3.3.90.30.00 Material de consumo

1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação

520.448,17

TOTAL Fundo Municipal de Educação - FME 520.448,17

TOTAL GERAL 9.098.892,86

Paço do Lumiar, 01 de Março de 2023.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAL - EDITAL: Nº 02/2023
EDITAL Nº 02/AGOSTO DE 2023/SEMED/PL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA ATENDIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
EDITAL Nº 02/AGOSTO DE 2023/SEMED/PL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA ATENDIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ 06.003.636.0001-73, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com fulcro no artigo 37, IX da CRFB/1988, Lei Municipal nº 785/2019, que dispõe sobre a contratação, por tempo determinado, de pessoal para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público e em razão do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 001/2023, firmado com o Ministério Público Estadual do Termo Judiciário de Paço do Lumiar - 2ª Promotoria de Justiça TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados que realizará Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro de reserva e contratação temporária para os cargos de: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS, PROFESSOR PARA ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, MERENDEIRO, ACOMPANHANTE ESPECIALIZADO (TUTOR/CUIDADOR), ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA, de acordo com as normas instituídas neste Edital para atuarem no suprimento de carências do sistema público de Ensino Municipal da Secretaria Municipal de Educação SEMED, a critério da Administração Pública.

1DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1O Processo Seletivo Simplificado para Formação de Cadastro de Reserva e Contratação Temporária destina-se para seleção de Profissionais para atendimento na Rede Pública de Educação de Paço do Lumiar, em decorrência da necessidade de admissão temporária, para substituição de servidor efetivo, afastado em razão de diversas circunstâncias, tais como: vacância dos cargos de professores ou especialistas, efetivos (as), afastamentos legalmente justificado, aposentadorias, exonerações, ou mesmo, pelo afastamento para o exercício de outras funções essenciais, a exemplo da direção das escolas municipais, ou cargos técnicos da Secretaria Municipal de Educação, bem como por motivo de férias ou afastamentos para licenças legalmente autorizadas, dentre outros, de servidores ocupantes de cargos efetivos.

Ficando a duração dos contratos temporária e limitada ao quantitativo de vagas, carga horária de trabalho, requisitos, atribuições, formação e remuneração, conforme previstos neste edital.

1.2O Processo Seletivo Simplificado para Formação de Cadastro de Reserva e Contratação Temporária de Profissionais para atendimento da necessidade da Rede Municipal de Educação de Paço do Lumiar será regido por este Edital, seus anexos e retificações posteriores, caso existam, com validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, exclusivamente para atender a necessidade temporária excepcional de interesse público, mediante contrato de trabalho, reservado ao município o direito de proceder às contratações, em número que atenda ao interesse, conveniência e à necessidade do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária, financeira e número de vagas, regulamentados pelo artigo 37, IX, da Constituição Federal de 1988, pela Lei Municipal nº 785/2019, com base no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 001/2023 c/c DESPACHO 2ª PJPLU-132023, código de validação: 6DD0F492C9; e todos os dispositivos legais para o certame, sua realização está sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, com a Supervisão da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, designada por portaria expedida pela Secretaria Municipal de Educação de Paço do Lumiar-MA, conforme normas deste Edital e legislações vigentes.

1.3O Processo Seletivo Simplificado constará de Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional para todos os cargos, será realizado em etapa de inscrição e análise de documentação dos Requisitos Básicos por modalidade, conforme descritos no Anexo IV.

1.4O candidato deve observar as prescrições deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a contratação, ao realizar e finalizar a inscrição o candidato manifesta sua concordância com todos os termos deste Edital sobre o qual não poderá alegar desconhecimento.

1.5Formarão o Cadastro de Reserva os candidatos considerados classificados dentro do quantitativo correspondente ao número de vagas oferecidas, não implicando obrigatoriedade de sua contratação, ocorrendo apenas expectativa de convocação e contratação. Ficando reservado à SEMED, o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo à ordem de classificação final e ao prazo de validade deste Edital.

1.6O presente Edital estará disponível para consulta no endereço eletrônico: www.pacodolumiar.ma.gov.br;

1.7Será admitida apenas uma inscrição por candidato, ou seja, o candidato poderá se inscrever somente para 01 (um) cargo. Caso o candidato faça duas inscrições, valerá apenas a última registrada no sistema com os devidos dados preenchidos, dentro do período de inscrição.

1.8Não será cobrado nenhum tipo de taxa de inscrição.

1.9As informações prestadas durante a inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão do Processo Seletivo Simplificado o direito de excluir do processo de seleção aquele que preenchê-la com dados incorretos, erros, omissões, declarações inexatas, bem como aquele que prestar informações inverídicas ainda que o fato seja constatado posteriormente ou durante o certame, sendo que tais fatos determinarão a anulação da inscrição do candidato e dos demais atos dela decorrentes.

1.10Será divulgado o Resultado Preliminar com o nome do candidato classificado em ordem decrescente, como também, após a fase de recursos, será divulgado o Resultado Final Homologado com o nome dos candidatos classificados com pontuação, dentro do número de vagas em ordem decrescente de pontuação, exclusivamente no site da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar e nos murais da SEMED.

1.11Será de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito, acompanhar a divulgação das inscrições deferidas, a divulgação da convocação dos candidatos para entrega da documentação, a divulgação do Resultado Preliminar, a Fase de Recursos e Resultado Final e todos os atos, avisos, comunicados, convocações e outras informações pertinentes a este Edital, no site www.pacodolumiar.ma.gov.br e nos murais da SEMED.

1.12Não serão aceitas inscrições e documentos, via postal, fax ou por qualquer outro meio divergente da orientação de inscrição feita por este Edital, não serão aceitas inscrições realizadas fora do prazo, não serão aceitos cópias de documentos entregues fora do prazo, conforme cronograma estabelecido neste edital.

1.13Integram este instrumento convocatório, os seguintes anexos:

ANEXO I CRONOGRAMA;

ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO;

ANEXO III QUADRO INDICATIVO DOS CARGOS OFERECIDOS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, VAGAS E REMUNERAÇÃO;

ANEXO IV CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO TABELA DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL;

ANEXO V FORMULÁRIO DE RECURSO;

ANEXO VI ENCAMINHAMENTO PARA EXAMES MÉDICOS;

ANEXO VII FICHA DE ENTREGA DA CÓPIA DA DOCUMENTAÇÃO CHECK LIST DE DOCUMENTOS;

2DA INSCRIÇÃO E CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

2.1As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado para Formação de Cadastro de Reserva e Contratação Temporária serão realizadas no período de 02 de agosto de 2023 a 04 de agosto de 2023, exclusivamente via internet, disponível para consulta no site www.pacodolumiar. ma.gov.br;

2.2Antes de efetuar inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todos os documentos obrigatórios e que preenche os Requisitos Básicos exigidos de acordo com o cargo pretendido.

2.3Para efetuar a inscrição, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:

Os interessados deverão preencher a Ficha de inscrição disponível no site da prefeitura de Paço do Lumiar, acessar o link: https://forms.gle/sWUZgWZ32fuhEjL46 (etapa eliminatória).

2.4Após a conclusão do processo de preenchimento da ficha de inscrição on- line, o candidato deverá certificar-se da informação de confirmação da inscrição realizada com sucesso.

2.5A Comissão do seletivo não se responsabiliza por inscrição não recebida por qualquer motivo de ordem técnica, falha de computadores ou de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados por ela não ocasionados.

2.6No ato da inscrição on-line não será necessário anexar documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para investidura no cargo. No entanto, o candidato que não as comprovem quando da convocação para contratação, mesmo que tenha sido deferido, será automaticamente eliminado deste certame.

2.7Verificada, a qualquer tempo, a existência de inscrição que não atenda a todos os requisitos estabelecidos neste Edital, ela será cancelada.

2.8Não serão aceitos pedidos de alteração de informações quanto à opção de função/cargo.

2.9As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Coordenação do seletivo indeferir a inscrição daquele candidato que fornecer dados comprovadamente inverídicos, mesmo que comprovada a irregularidade posteriormente.

2.10O processo de inscrição somente se completa com o cumprimento de todas as etapas descritas neste edital.

3ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

3.1Será divulgada a listagem nominal em ordem alfabética dos candidatos devidamente inscritos no Processo Seletivo que tiveram suas inscrições deferidas, convocando para Entrega dos Documentos, Títulos e Experiência Profissional, nos dias, locais e horários divulgados no site oficial da Prefeitura de Paço do Lumiar, de acordo com o cronograma Anexo I deste edital (etapa eliminatória).

3.2Os documentos constantes do Anexo IV deverão ser entregues em cópias simples e legíveis, em páginas numeradas e encadernadas, conforme sequência estabelecida em ordem crescente (exemplo: página 1, 2, 3, 4, 5, etc..), com suas páginas numeradas frente e verso (mesmo que o verso esteja em branco) em seguida, o candidato deverá rubricar ao lado da numeração de cada página.

3.3Os documentos somente serão aceitos para análise da comissão se estiverem em cópias legíveis e ENCADERNADOS, tipo espiral, com capa e contracapa transparente, com as páginas numeradas em ordem crescente. Não serão aceitas cópias rasuradas dos documentos comprobatórios das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, não serão aceitos cópias de documentos avulsos ou folhas soltas para complementação de documentação.

3.4A comissão do seletivo não receberá as cópias dos documentos que estiverem em DESACORDO quanto a FORMA descrita neste edital, o candidato que apresentar as cópias dos documentos em DESACORDO com o item 3.2, 3.3 e 3.27 será desclassificado deste processo de seleção.

3.5 Não serão aceitos cópias de documentos entregues fora do prazo.

3.6A entrega das cópias dos documentos prevista no instrumento convocatório deverá ser realizada pelo próprio candidato ou por intermédio de um procurador para este fim instituído.

3.7Caso NÃO entregue as cópias dos documentos na FORMA estabelecida o candidato poderá ser EXCLUÍDO do Processo Seletivo.

3.8Somente serão considerados documentos oficiais de identificação válidos:

a) RG ou carteiras de identidade expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública ou Defesa Social, pelas Polícias Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos e similares);

b) passaporte; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho com foto; e ou carteira nacional de habilitação com foto.

3.9O candidato que apresentar boletim de ocorrência policial registrando roubo, furto ou extravio do documento de identificação, poderá participar da etapa correspondente, desde que o boletim tenha sido emitido em até 30 (trinta) dias antes da data prevista para entrega da documentação.

3.10No ato da entrega dos documentos previstos no Anexo VII, será entregue ao candidato, pela Comissão do Processo Seletivo, um recibo contendo a comprovação do recebimento da documentação para análise e avaliação documental.

3.11 A entrega da cópia da documentação é uma etapa de caráter eliminatória, sendo de inteira responsabilidade do candidato todas as obrigatoriedades dela previstas.

3.12A análise dos documentos será realizada durante as fases seguintes com Validação Documental e Avaliação Curricular de Títulos e Experiência profissional do candidato.

3.13A VALIDAÇÃO DOCUMENTAL consiste na análise QUALITATIVA E QUANTITATIVA dos documentos entregues pelos candidatos. Caso qualquer das cópias dos documentos apresentados seja classificado como NÃO VÁLIDO, o candidato receberá o parecer INDEFERIDO e o motivo do indeferimento será publicado, conforme o cronograma anexo I deste edital.

3.14NÃO SERÃO VALIDADOS, cópias de documentos ilegíveis, com rasuras ou emendas que impossibilitem a leitura de seu conteúdo, tampouco as cópias dos documentos que não atenderem às especificações contidas neste edital.

3.15Os Diplomas ou Certificados de Cursos, realizados à distância somente serão válidos quando expedidos por instituição credenciada, reconhecidas e/ou registrados na forma da lei.

3.16Para os Cursos realizados no exterior, o candidato deverá apresentar a declaração ou o certificado de equivalência de estudos, a ser providenciado junto ao respectivo Sistema de Ensino, há necessidade de revalidação do diploma por instituições de ensino autorizadas.

3.17Na Etapa de Avaliação Curricular de Titulos e Experiência Profissional, caso o candidato possua as comprovações de Titularidade (diplomas, certificados de especializações, mestrado, doutorado, etc..), Cursos de aperfeiçoamento e Experiência profissional, serão analisados e atribuídos pontuação na Avaliação Curricular em observância ao Quadro de Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional (Anexo IV).

3.18Caso não entregue um dos documentos obrigatórios do ANEXO VII, previstos para cada cargo, o candidato receberá o parecer INDEFERIDO, dando-lhe o direito a interposição de recurso para que apresente as suas considerações, sem, entretanto, permitir-lhe a entrega do documento faltante.

3.19A Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional, realizada por meio da análise dos documentos comprobatórios dos Parâmetros de Qualificação Profissional, contabiliza um total de até 100 (cem) pontos, em estrita observância às normas contidas neste edital.

3.20Somente serão avaliadas as cópias dos documentos entregues encadernados que forem considerados válidos na Etapa de Validação Documental.

3.21Somente serão considerados, para fins de Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional, o período de experiência profissional adquirida referentes à especialidade/ cargo/função a que concorre o candidato ou área correlata.

3.22Para fins de cômputo da pontuação na Experiência Profissional, os candidatos deverão apresentar comprovantes de acordo com as especificações a seguir:

a)Experiência profissional em instituição pública ou privada;

b)Documentos/certificados/declarações/certidões expedido por órgão do Poder Público Federal, Estadual ou Municipal, ou instituições privadas, em papel timbrado, com carimbo (ou impressão do CNPJ e da Razão Social) do órgão expedidor, do setor ou respectivo Órgão Responsável, constando nome completo do assinante, data e assinatura, que informe o período, com data completa de início e fim do contrato, e a descrição das atividades desenvolvidas na área que concorre ou associadas à área de atuação correspondente a vaga pretendida.

3.23O candidato que não atender os Requisitos básicos do Cargo (anexo III), ou deixar de entregar as cópias dos documentos obrigatórios, ou apresentar documentos em nome de terceiros será eliminado.

3.24As informações prestadas na Ficha de Inscrição e as cópias das documentações entregues pelos candidatos serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Comissão do Processo Seletivo o direito de excluir do Seletivo aquele que não preencher de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos, podendo responder por falsidade ideológica, consequentemente, será eliminado do processo seletivo.

3.25A SEMED não se responsabiliza quando as inscrições não forem recebidas por motivos de ordem técnica que não lhes forem imputáveis, por falhas de comunicação, por congestionamento das linhas de comunicação, por problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados.

3.26O Processo de seleção somente se completa com o cumprimento de todas as etapas:

3.27Cópias dos Documentos a serem entregues ENCADERNADOS para análise e avaliação curricular de títulos e experiência profissional:

a)Ficha de inscrição devidamente preenchida com os dados do candidato (anexo II) (obrigatório);

b)Cópia da Carteira de identidade ou documento de identificação com foto (obrigatório);

c)Cópia do CPF ou número do CPF em documento de identificação (obrigatório);

d)Cópia da Certidão de quitação eleitoral (retirado no site do TRE) (obrigatório);

e)Cópia do comprovante de residência atualizado (obrigatório);

f)Cópia da Documentação de Escolaridade (acordo com a escolaridade e requisito ao cargo pretendido: ensino médio ou ensino superior) (obrigatório);

g)Cópia da Documentação de comprovação dos cursos de formação continuada de acordo com informações prestadas no momento da inscrição, na área da educação ou especificos ao cargo pretendido;

h)Cópia dos DocumentosdecomprovaçãodosTítulos:

Nivel superior/especialização/mestrado/doutorado e/ou outros);

i)Cópias da Documentação de comprovação da Experiência Profissional na área da educação ou de acordo com o cargo pleiteado.

j)Laudo médico (só para quem se autodeclarar pessoa com deficiência) (obrigatório);

k)Não serão aceitos como Documento de Identificação: Certidões de Nascimento; Títulos Eleitorais; Carteira Nacional de Habilitação - CNH (modelo antigo, que não contém foto); Carteiras de Estudante; Carteiras Funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis, danificados ou que de alguma forma não permitam, com clareza, a identificação do candidato.

l)Somente serão aceitas declarações escolares atualizadas dos últimos 06 (seis) meses; Certidões escolares quando não houver especificação da validade no próprio documento, somente serão aceitas as certidões dos últimos 12 (doze) meses. Ambas em papel timbrado da instituição/empresa, devidamente assinada pela autoridade competente;

m)Para efeito de contagem de experiência profissional, as declarações devem especificar, mês e ano de início e término da atividade e/ou Tempo de experiência profissional, será aceito registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS, comprovando o tempo de experiência profissional com ínicio e término, serão aceitas declarações da empresa ou instituição, serão aceitos contracheques e/ou contratos de trabalho da área/cargo pretendido, desde que esteja demostrando o tempo de serviço;

n)Somente serão aceitas certidões e declarações de tempo de serviço que estiverem em papel timbrado da empresa, devidamente assinada e carimbada pelo superior imediato da referida empresa ou instituição e que comprovarem experiência profissional na área ao cargo pretendido ou área correlata, sendo válidas somente declarações contendo datas de inicio e término do contratato para comprovação e contagem de experiência profissional;

o)Verificada, a qualquer tempo, a existência de informações inverídicas ou que não atenda a todos os requisitos estabelecidos neste Edital, o candidato será eliminado.

4DO PROCESSO SELETIVO

4.1O Processo Seletivo Simplificado será constituído das seguintes etapas:

a)Etapa I Inscrição, exclusivamente on-line pelo link: https://forms.gle/sWUZgWZ32fuhEjL46;b)Disponível no site da prefeitura de Paço do Lumiar: www.pacodolumiar.ma.gov.br; no período:de 02 de agosto de 2023 a 04 de agosto de 2023 (etapa de caráter eliminatório);

c)Etapa II Entrega da cópia da documentação encadernada, obrigatória e comprobatória, para validação das informações prestadas pelo candidato durante a inscrição on-line. O candidato deverá preencher todos os campos solicitados, especificando o cargo/área pretendido (etapa de caráter eliminatório e classificatório);

d)Etapa III - Análise da documentação dos candidatos devidamente inscritos e convocados: serão classificados os candidatos devidamente inscritos exclusivamente on-line, com avaliação e comprovação da documentação comprobatória devidamente entregue pelo candidato nos dias e nos horários estabelecidos no cronograma anexo I deste edital, correspondente ao cargo/vaga (anexo III). Somente serão classificados os candidatos que atendam aos requisitos e critérios estabelecidos nesse edital, dentro das vagas ofertadas para contratação temporária e formação de cadastro de reserva, por ordem de classificação decrescente (etapa de caráter eliminatório e classificatório);

e)Etapa IV - Divulgação Preliminar dos candidatos selecionados e classificados de acordo com o perfil exigido para o cargo/vaga, seguindo os critérios de pontuação de acordo com quadro de Avaliação (anexo IV) até 05 (CINCO) vezes o número de vagas deste seletivo;

f)Etapa V - O prazo para Recursos e análise do Recurso seguirá o cronograma deste edital;

g)Etapa VI - Divulgação das análises e resultados dos recursos interpostos;

h)Etapa VII - Divulgação da Homologação do Resultado Final;

i)Etapa VIII - Publicação do Edital de Convoção dos candidatos para apresentação e comprovação dos documentos originais comprobatórios (critérios da administração pública Municipal);

j)Etapa IX - Quando convocado o candidato deverá apresentar os Exames Médicos, constantes do anexo VI do instrumento convocatório, que deverão ser atestados por médico do trabalho, atestando aptidão do candidato para o cargo/função (etapa de caráter eliminatório);

k)Etapa X - Convocação para assinatura do contrato e recebimento da carta de lotação de acordo com a necessidade do município;

5DOS CONTRATOS

5.1Os candidatos classificados para cadastro de reserva e contratação temporária poderão ser contratados pelo Município de Paço do Lumiar, de acordo com a necessidade do município, pelo prazo de 12 meses, podendo o contrato ser prorrogado, suspenso e/ou rescindido antes do seu término em função do interesse administrativo superveniente, sem direito a indenização, de acordo com a conveniência e critérios da administração pública Municipal, observando a duração do ano letivo.

5.2O referido contratado cumprirá a carga horária de trabalho semanal, aplicando-se as referidas remunerações, conforme estabelecido para o cargo de acordo com as disposições do Anexo III.

5.3Os candidatos deverão atender, no ato da celebração do contrato, as seguintes exigências:

a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, parágrafo 1º da Constituição da República;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação;

c) Estar quite com as obrigações eleitorais (apresentar certidão de quitação eleitoral/ retirada do site do TRE);

d) Estar quite com o serviço militar (se do sexo masculino e não indígena);

e) Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo/emprego/função pública estadual, quando for o caso;

f) Apresentar declaração de não acumulação ilegal de cargo/emprego/função pública, salvo no caso previsto na Constituição Federal, caso fique comprovado a acumulação ilegal de cargos públicos o candidato não será contratado e eliminado e será convocado o candidato subsequente;

g) Ter sido classificado e estar dentro do número de vagas do cadastro de reserva, no presente Processo Seletivo;

h) Se convocado, o candidato deverá apresentar a documentação original e/ou cópias autenticadas dos documentos, para comprovação dos Requisitos Básicos, anexos IV, VI e VII exigidos para exercício da função ao qual foi aprovado, bem como, a comprovação da Titulação e Cursos de aperfeiçoamento, conforme indicado neste Edital;

i)Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades do cargo, apurada em laudo médico;

j)Quanto à pessoa com deficiência é necessário laudo de comprovação de aptidão física e mental para o exercício da função, a comprovação da compatibilidade, apurada por laudo médico;

k) Conhecer e estar de acordo com as exigências deste Edital e da legislação pertinente;

l)Apresentar os demais documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação, nos prazos estabelecidos e divulgados no endereço eletrônico www.pacodolumiar.ma.gov.br;

m) Comprovante do PIS ou PASEP;

n) Comprovante de dados bancários (Banco do Brasil), caso o candidato devidamente convocado não possua será fornecida declaração para abrir conta no referido Banco;

o) Comprovante de nada consta na esfera civil ou criminal;

p) O candidato que, no ato da convocação, não apresentar toda a documentação solicitada,

será automaticamente eliminado do presente Processo Seletivo, sendo convocado o subsequente;q) A lotação dos candidatos dar-se-á por necessidade e ocorrerá de acordo com a ordem de classificação, sendo de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação de Paço do Lumiar;

r) A classificação no presente Processo Seletivo para contratação temporária e Cadastro de Reserva não assegura ao candidato o direito de contratação, apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse Ato condicionada à exclusiva necessidade, oportunidade e conveniência da SEMED.

6DOS CONTRATOS DESTINADOS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS

6.1Das vagas destinadas a cada cargo/especialidade e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do seletivo, 5% serão providas na forma do art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 34, § 2º e § 3º, e no art. 35 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

6.2Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015 e nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009.

6.3Para concorrer às vagas do cadastro de reserva, reservados às pessoas com deficiência, o candidato deverá, no momento da inscrição on-line, declarar a deficiência que apresenta, observando se as exigências das atividades relativas à categoria da vaga a que concorre, descritas de forma sintética no Anexo IV, deste Edital, são compatíveis com a deficiência que o candidato apresenta.

6.4O candidato com deficiência que, no ato da inscrição on-line, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação e, portanto, não será considerado pessoa com deficiência.

6.5Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto no 3.298/1999, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito à data, ao horário e ao local de apresentação da cópia da documentação para comprovação dos critérios estabelecidos e analisados na Avaliação de currículo, títulos e experiência profissional.

6.6O candidato que, no ato da inscrição on-line, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, aparecerá em listagem específica e também na listagem geral dos candidatos aprovados e classificados para a categoria de sua opção, devendo, quando convocado, submeter-se à perícia médica do Município de Paço do Lumiar, que terá decisão terminativa sobre sua condição de pessoa com deficiência e sobre o grau de tal deficiência, com a finalidade de verificar se a deficiência que apresenta realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições, assim como, também, se as atribuições das atividades do cargo para o qual foi aprovado e classificado são compatíveis com tal deficiência.

6.7O candidato deverá comparecer, caso solicitado, à perícia munido de laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

6.8A não observância do disposto no Subitem 3.3 e 6.4 acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições, passando a concorrer como se não fosse pessoa com deficiência.

6.9Caso não haja inscrição de candidatos que se declarem pessoas com deficiência, ou os que se inscreverem em tais condições, se classificados no Processo Seletivo, as vagas reservadas a eles serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação para cada categoria.

7DA CLASSIFICAÇÃO E DO DESEMPATE

7.1Os candidatos classificados para compor o cadastro de Reserva e contratação temporária serão aprovados em ordem decrescente da nota final de classificação, resultante do total de pontos obtidos na análise de títulos e experiência profissional, anexo IV.

7.2Na hipótese de igualdade de classificação (pontuação) terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a)O candidato que obtiver o maior número de pontos no tópico correspondente à experiência profissional na área ao cargo pretendido, (anexo IV);

b)O candidato que obtiver o maior número de pontos no tópico correspondente à comprovação de

Títulos e/ou Cursos de formação continuada na área ao cargo pretendido;

c)Candidato de idade mais elevada;

8DOS RECURSOS

8.1O candidato que desejar interpor recurso relativo a qualquer uma das ações indicadas terá o prazo de 01 (um) dia útil, a contar da data de publicação do respectivo resultado, devendo o recurso ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

8.2Serão admitidos Recursos contra:

a)Serão admitidos recursos contra divulgação do Resultado Preliminar, decorrente da análise documental e das informações prestadas pelo candidato no momento da inscrição online.

b)Serão admitidos recursos contra divulgação do Resultado Final decorrente da Avaliação de currículos e Títulos e Experiência profissional do candidato selecionado até 05 (cinco) vezes o número de vagas de acordo com os requisitos estabelecidos no referente Processo Seletivo Simplificado.

c)O candidato que desejar interpor Recurso, da divulgação do Resultado Preliminar, terá o prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir do dia da divulgação do resultado preliminar, o recurso deverá ser entregue presencialmente na recepção da SEMED/PL com a devida justificativa e solicitação da revisão do resultado.d) O candidato que desejar interpor Recurso, da divulgação do Resultado Final do processo seletivo, terá o prazo de 01 (um) dia útil contado a partir do dia da divulgação do resultado final, exclusivamente o recurso deverá ser entregue presencialmente na recepção da SEMED/PL com a devida justificativa e solicitação da revisão do resultado.e)Não serão aceitos recursos interpostos fora dos prazos previstos neste Edital, bem como recursos via postal, ouvidoria ou outro meio que não seja o indicado no item acima mencionado.

f)Não serão aceitas juntadas de cópias de documentos nos recursos interpostos.

g)Os recursos que não estiverem de acordo com o estabelecido neste Edital, não serão considerados, devendo, ainda, ser devidamente fundamentado, indicando, com precisão, os pontos a serem revisado, nome do candidato, cargo a que está concorrendo, endereço, número de contato, além de estarem devidamente justificadas às contestações apresentada no formulário de recurso(anexo V).

h)A notificação para conhecimento do resultado dos recursos será afixada no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Educação de Paço do Lumiar /SEMED, localizada na Avenida 13, Qd. 142, nº 05, Conjunto Maiobão, e no site oficial da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, de acordo com Anexo I deste edital;

9RESULTADO FINAL HOMOLOGAÇÃO

9.1Após a apreciação dos recursos interpostos, o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela Secretaria Municipal de Educação, divulgado no Diário Oficial do Município D.O.M, site da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar (www.pacodolumiar.ma.gov.br), e no Mural da SEMED/PL.

9.2Somente constarão os candidatos classificados dentro das vagas ofertas no cadastro de reserva e contratação temporária, conforme anexo III.

10DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

1A convocação dos candidatos habilitados para contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação do Processo Seletivo Simplificado, sendo esta convocação realizada pela Secretaria Municipal de Educação, através de Edital de Convocação.

2Caso haja necessidade de contratação, o candidato convocado que não comparecer no dia, local e hora designados para apresentação, será considerado desistente e perderá automaticamente o direito a contratação e, quanto a esses fatos, não cabe recurso.

3A contratação do candidato está condicionada ao atendimento das exigências previstas neste edital, bem como deverá apresentar os seguintes documentos, originais e/ou cópias autenticadas para validação necessária: Comprovante de escolaridade; RG; CPF; Título de Eleitor com certidão de quitação eleitoral; Certidão de Casamento (quando for o caso); Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, se do gênero masculino; comprovante de residência atualizado; registro no PIS/PASEP (caso não possua apresente declaração informando); comprovante de nada consta na esfera civil ou criminal; comprovante de conta bancária Conta Corrente no Banco do Brasil.

4A identificação do local de trabalho/lotação do candidato convocado será definida de acordo com as necessidades da Secretaria de Educação de Paço do Lumiar, obedecendo às vagas previstas neste Edital e de acordo com o fluxo e necessidade do Município.

5A inexatidão de afirmativas, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, e/ou que não corresponda a todas as condições estabelecidas neste Edital, bem como a ausência de pré- requisito, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal;

6Não serão fornecidos ao candidato documentos comprobatórios de classificação tais como: certidões, certificados, atestados e notas do Processo de Seleção Pública, valendo para esse fim, a Homologação publicada pelo Município;

7A Secretaria Municipal de Educação, não se responsabiliza por problemas de comunicação que possam porventura impedir o contato com o candidato, quando se tratar de problemas técnicos de rede de operação de telefonia ou internet, ou ainda da incorreta prestação destas informações por parte do candidato.

8Verificado, a qualquer tempo, que o candidato não atende a qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

9 Os candidatos convocados estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho estabelecido contratação e em atendimento à excepcional necessidade da rede pública municipal de ensino, na sua impossibilidade será formalizada a desistência da vaga ou rescisão contratual.

10O candidato contratado para prestação de serviço por tempo determinado fica ciente de que será avaliado no exercício de sua função, em qualquer época do ano. A avaliação de desempenho do profissional contratado na forma deste Edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional ou má conduta, acarretará rescisão do contrato celebrado, respeitada a legislação vigente.

11A íntegra deste instrumento convocatório será publicada no site da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar (www.pacodolumiar.ma.gov.br), bem como no átrio da sede da Secretaria Municipal de Educação SEMED.

12O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua homologação final, podendo ser prorrogado por igual período.

13A Secretaria Municipal de Educação, reserva-se o direito de proceder às contratações, em número que atenda ao interesse, conveniência e à necessidade do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do município.

14As datas previstas no cronograma de atividades do referenciado processo seletivo simplificado (ANEXO I CRONOGRAMA) poderão sofrer alterações conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Paço do Lumiar.

15Fica Eleito o Foro da Cidade de Paço do Lumiar MA, para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital.

16Os casos omissos serão analisados e julgados pela Comissão deste Processo Seletivo Simplificado.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço do Lumiar, 01 de agosto de 2023.

______________________________________________

GLEYCIANE PESSOA RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SEMED/PAÇO DO LUMIAR

Edital e anexos disponível em:

https://www.pacodolumiar.ma.gov.br/arquivos/453/EDITAL_N%2002_2023_0000001.pdf

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - RESOLUÇÃO - Resoluções: Nº 007/2023
Resolução Nº 007/2023/CMDCA-Paço do Lumiar/MA Dispõe sobre a localização regional do Conselho Tutelar I e Conselho Tutelar II no âmbito do município de Paço do Lumiar/MA e dá outras providências.
Resolução Nº 007/2023/CMDCA-Paço do Lumiar/MA

Dispõe sobre a localização regional do Conselho Tutelar I e Conselho Tutelar II no âmbito do município de Paço do Lumiar/MA e dá outras providências.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Paço do Lumiar/MA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 264/2001, Lei Municipal 644/2015 e a Lei Municipal nº 908, de 20 de junho de 2022;

Considerando o § 2º do Art. 3º da Resolução 139 do CONANDA - quando houver mais de um Conselho Tutelar em um Município, caberá a este distribuí-los conforme a configuração geográfica e administrativa da localidade, a população de crianças e adolescentes e a incidência de violações a seus direitos, assim como os indicadores sociais;

Considerando a reunião ocorrida no dia 23 de junho de 2023, para discutir sobre a região de instalação dos Conselhos Tutelares deste município, considerando a criação do segundo Conselho Tutelar, sob Lei Municipal Nº 968, de 10 de abril de 2023, que contou com a participação das seguintes representações:

·CMDCA - Teresa Neumann Almeida Barcelos (Presidente), Deuzilene Pedras Viegas Aragão (Conselheira Suplente - Poder Público),

·SEMDES - Suely Cordeiro Abreu Ferreira (Secretária), Gracilda Silva (Secretária Adjunta),

·Gabinete da Prefeita - Getúlio Vasconcelos da Silva (Assessor),

·Ministério Público - Carla Mendes Pereira Alencar (Promotora de Justiça),

·Conselho Tutelar - Antonio Fernando S. Barbosa, Joilson de Oliveira dos Anjos, Renata Keslen Ribeiro P. Gouveia.

Considerando ainda, a segunda reunião ocorrida no dia 28 de junho de 2023, que deliberou sobre a localização e instalação dos dois Conselhos Tutelares considerando o mapa de divisão territorial utilizado pela SEMDES, com as seguintes representações:

·CMDCA - Teresa Neumann Almeida Barcelos (Presidente), Clodoaldo Nikson Pereira Nunes (Vice-Presidente), Deuzilene Pedras Viegas Aragão Conselheira Suplente - Poder Público),

·SEMDES - Suely Cordeiro Abreu Ferreira (Secretária), Gracilda Silva (Secretária Adjunta), Liana Rego Lima (Assessora Especial),

·Gabinete da Prefeita - Getúlio Vasconcelos da Silva (Assessor),

·Ministério Público - Carla Mendes Pereira Alencar (Promotora de Justiça),

·Conselho Tutelar - Antonio Fernando S. Barbosa, Driani Ferreira Silva, Joilson Joilson de Oliveira dos Anjos.

Considerando, também, a tomada de decisão, em comum acordo, na reunião realizada no dia 28/07/2023, por todas as representações acima discriminadas;

RESOLVE:

Artigo 1º Aprovar as deliberações acordadas por representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Gabinete da Prefeita, Ministério Público e Conselho Tutelar;

Artigo 2º Solicitar ao Gabinete da Prefeita Municipal do Município de Paço do Lumiar a regulamentação, via Decreto, da divisão por região territorial dos dois Conselhos Tutelares, no âmbito deste o município, tendo como base o artigo nº 4º da Lei Municipal Nº 968 de 10 de abril de 2023;

Artigo 3º A área de atuação do Conselho Tutelar I, deste município, compreende as seguintes regiões territoriais: Maiobão, Vila São José e Vila Cafeteira e suas adjacências;

Artigo 4º A área de atuação do Conselho Tutelar II, compreende a faixa territorial das seguintes regiões: Bob Kennedy, Cumbique, Pirâmide, Pindoba, Iguaíba, Pau Deitado e Sede de Paço do Lumiar;

Artigo 5º Após um ano de funcionamento dos dois Conselhos Tutelares, fica determinada a realização de avaliação do quantitativo das demandas e atendimentos realizados por cada Conselho e, se necessário, serão realizadas adaptações e/ou mudança das regiões/territórios de atuação de cada Conselho.

Artigo 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 28 de junho de 2023, revogando-se as disposições em contrário.

Paço do Lumiar/MA, 01 de agosto de 2023.

Teresa Neumann Almeida Barcelos

Presidente do CMDCA

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