Diário oficial

NÚMERO: 1228/2023

22/06/2023 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 22/06/2023 20:42:40 - IP com nº: 172.16.13.187

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Portarias - PORTARIA: Nº 040/2023
PORTARIA Nº 040/2023 – SEMDES DE 19 DE JUNHO DE 2023.
PORTARIA Nº 040/2023 SEMDES DE 19 DE JUNHO DE 2023.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

R E S O L V E:

Conceder nos termos do Art. 129 da Lei nº 180/1993 e da Lei nº 11.770/2008, a SIRO ROBERTO MATIAS PANTOJA, servidor público efetivo, matrícula nº 819282-1, lotada no quadro da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no cargo de DIGITADOR, em Paço do Lumiar - MA, 03 (três) meses de LICENÇA PRÊMIO, que será, conforme solicitação do funcionário, no período de 01.06.2023 a 30.08.2023, tendo em vista o que consta no Processo nº 3686/2023 - SEMDES.

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL EM PAÇO DO LUMIAR 19 DE JUNHO DE 2023.

SUELY CORDEIRO ABREU FERREIRA

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Portarias - PORTARIA: Nº 26/2023
PORTARIA Nº 26, DE 28 DE ABRIL DE 2023.
PORTARIA Nº 26, DE 28 DE ABRIL DE 2023.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE PAÇO DO LUMIAR, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Municipal nº 481/1993 e o Decreto Municipal nº 3.086/2017 e, considerando o disposto no art. 67, da Lei n.º 8.666, de 21 de julho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para as atividades de fiscalização, acompanhamento e atesto do Contrato nº 061/2023, celebrado com a empresa J F V N LEITE, CNPJ nº 39.694.150/0001-88, decorrente do Pregão Eletrônico nº 012/2023 - Processo Administrativo nº 3416/2022, que tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de refeições prontas tipo quentinhas para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA:

NOME DO SERVIDORMATRÍCULA N.ºATIVIDADEPABLO VINICIUS MACHADO DOS SANTOS67007597-1FISCALVICTOR RAFAEL DE JESUS BASTOS67006828-2SUPLENTE DO FISCALArt. 2° O fiscal SUPLENTE atuará como fiscal do contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

FLÁVIA VIRGINIA PEREIRA NOLASCO

Secretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Portarias - PORTARIA: Nº 010/2023
PORTARIA Nº 010, DE 21 DE MARÇO DE 2023.
PORTARIA Nº 010, DE 21 DE MARÇO DE 2023.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE PAÇO DO LUMIAR, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº481/1993 e considerando, o disposto no art. 67, da Lei n.º 8.666, de 21 de julho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para as atividades de fiscalização, acompanhamento e atesto do Contrato nº 033/2023, celebrado com a empresa L S EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº: 18.538.150/0001-19, decorrente do Processo Administrativo n.º 6887/2022, que tem por objeto a contratação para aquisição de servidores acompanhados de licenças de usos para seus sistemas e demais softwares para uso em data center com transmissão de dados em alta velocidade, gerenciamento centralizado e alta disponibilidade e garantia de escalabilidade da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar.

NOME DO SERVIDORMATRÍCULA N.ºATIVIDADEThyago Dayer Lima Godinho67005339-1FISCALThomas Dhowsepht Oliveira Sales67005705-1SUPLENTE DO FISCAL

Art. 2° O fiscal SUPLENTE atuará como fiscal do contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

FLÁVIA VIRGINIA PEREIRA NOLASCO

Secretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - PORTARIA: Nº 271/2023
PORTARIA Nº 271, DE 16 DE JUNHO DE 2023. DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM AS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS.
PORTARIA Nº 271, DE 16 DE JUNHO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM AS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS.

a secretária mUNICIPAL DE eDUCAÇÃO DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores FLÁVIA REGINA DOS SANTOS MARTINS, matrícula nº 67010571 e FRANCISCO FROIS RODRIGUES, matrícula nº 67012287, para exercerem as atividades de fiscalização do contrato nº 102/2022, celebrado entre Município de Paço do Lumiar/MA, através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa R B. DO NASCIMENTO-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 24.247.697/0001-68, atinente a prestação de serviços de impressão gráfica

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de dois de maio do ano de dois mil e vinte três, revogadas as disposições em contrário.DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 16 DO MÊS DE JUNHO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

GLEYCIANE PESSOA RIBEIRO

Secretária Municipal de Educação

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 1640/2023
PORTARIA Nº 1640/2023, DE 16 DE JUNHO DE 2023. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE ASSISTENTE SOCIAL, REGIDO PELO EDITAL Nº 001/2018 DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 1640/2023, DE 16 DE JUNHO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE ASSISTENTE SOCIAL, REGIDO PELO EDITAL Nº 001/2018 DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com artigo 80, inciso V, da Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA e

CONSIDERANDO a decisão judicial exarada nos autos do processo nº 0802501-53.2021.8.10.0049-PJE, da lavra do Excelentíssimo Gilmar de Jesus Everton Vale, Juiz de Direito Titular Judiciário da 1ª Vara de Paço do Lumiar, determinando a nomeação da candidata ROSILENE BRANDÃO DOS SANTOS, aprovada em 09º lugar na posição para o cargo de ASSISTENTE SOCIAL, do Edital nº 001/2018. RESOLVE:

Art. 1º - Nomear, sub judice ROSILENE BRANDÃO DOS SANTOS, portadora do CPF sob o nº 466.638.603-30, para exercer o cargo em provimento efetivo de ASSISTENTE SOCIAL, devendo assim ser considerado a partir desta data.

Art. 2º - A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação deste ato no Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar/MA, observando-se os requisitos exigidos no anexo único da presente portaria para investidura no cargo.

Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato de nomeação, se a posse não ocorrer dentro do prazo estabelecido no art. 2°.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.maria paula azevedo desterro

Prefeita Municipal

ANEXO ÚNICO

LISTAGEM DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS

(Os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas em Cartório, ou originais e cópias legíveis que poderão ser autenticadas no ato da entrega, mediante apresentação dos documentos originais)

1.Carteira de Identidade;

2.CPF próprio;

3.Certidão de Casamento (se casado no civil ou religioso com efeito civil);

4.Certidão de Nascimento (se solteiro ou em união estável não casado no civil);

5.Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos (no caso de universitário, até 24 anos, trazer declaração da universidade), e de filhos inválidos, sem limite de idade (mediante laudo médico);

6.PIS ou PASEP (o concursado tem que solicitar junto ao Banco do Brasil e/ou Caixa Econômica);

7.Título de Eleitor;

8.Certidão de Quitação Eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral ou pelo site http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;

9.Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

10. Comprovante da Qualificação para exercício do cargo pretendido conforme indicado no Anexo II do Edital de Concurso Público n° 001/2018;

11.Certificado de Escolaridade Atual (especialização, mestrado e/ou doutorado se for o caso);

12. Certificado de residência médica e especializada (se for o caso);

13.Registro no Conselho da categoria devidamente atualizado, de acordo com o cargo pretendido, se for o caso.

14.Certidão de quitação da anuidade do Conselho da categoria;

15.Duas fotos 3x4 (iguais), coloridas e recentes;

16.Carteira de Trabalho (cópia da frente e costa da página que contém a foto);

17.Comprovante de conta bancária, se detentor de conta corrente;

18.Comprovante de residência em seu nome ou nome dos pais, onde conste o seu endereço completo, inclusive o CEP (aceitos apenas os emitidos até um mês anterior à data deste edital);

19.Declaração de Bens e Valores Patrimoniais (da última declaração de imposto de renda ou declaração reconhecida em cartório);

20.Atualização do CPF (para os isentos) apresentar comprovação de inscrição e de situação cadastral no CPF que emitida pela Receita Federal através do site: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.asp;

21.Certidão de registro de antecedentes criminais;

22.Declaração de não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo/emprego público, quando for o caso (formulário fornecido pela Administração);

23.Declaracao de acumulacao lícita de cargo/emprego público, quando for o caso, em conformidade com a legislacao vigente (formulário fornecido pela Administração);

24.Atestado de saúde ocupacional emitido por médico do trabalho, no qual haja expressa indicacaÞo de que o candidato está apto para exercer as atribuicoÞes do cargo para o qual está sendo nomeado, para ser homologado pela Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Paco do Lumiar - MA;

25.Se Portador de Necessidades Especiais deverá apresentar Laudo Médico original atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID;

26.Exames médicos (apresentar em originais) atual ou emitidos dentro do lapso temporal máximo de trinta dias anterior à data de publicação desta portaria de nomeação, abaixo descritos:

HEMOGRAMA COMPLETOCONTAGEM DE PLAQUETASGLICEMIA DE JEJUM

URINA DE ROTINAFEZESCOLESTEROL TOTALTRIGLICERÍDESVDRLTIPAGEM SANGUEELETROCARDIOGRAMABETA HCGHEPATITE VIRALRAIO X DO TÓRAXRAIO X DA COLUNA

LOMBARLAUDO OFTALMOLÓGICOAUDIOMETRIAEXAME DE VIDEOLARINGOSCOPIA, COM LAUDO DESCRITIVO (na gravação do exame, deve constar a data da sua realização e a imagem do rosto do candidato).

(Exigível apenas para os professores)

Observações:

1.Não serão aceitas cópias não legíveis, rasuradas ou incompletas;

2.Os exames médicos somente serão aceitos em originais e com data de emissão inferior a um mês, tomando por referência a data de publicação desta portaria;

3.Não serão aceitas documentações incompletas, bem como somente serão encaminhados para a Junta Médica os candidatos já munidos de todos os exames solicitados no item 27 deste Anexo Único.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 1639/2023
PORTARIA Nº 1639/2023, DE 16 DE JUNHO DE 2023. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE ASSISTENTE SOCIAL, REGIDO PELO EDITAL Nº 001/2018 DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 1639/2023, DE 16 DE JUNHO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE ASSISTENTE SOCIAL, REGIDO PELO EDITAL Nº 001/2018 DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com artigo 80, inciso V, da Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA e

CONSIDERANDO a decisão judicial exarada nos autos do processo nº 0802501-53.2021.8.10.0049-PJE, da lavra do Excelentíssimo Gilmar de Jesus Everton Vale, Juiz de Direito Titular Judiciário da 1ª Vara de Paço do Lumiar, determinando a nomeação da candidata LILIANE CAMARA NEVES FEITOSA, aprovada em 06º lugar na posição para o cargo de ASSISTENTE SOCIAL, do Edital nº 001/2018. RESOLVE:

Art. 1º - Nomear, sub judice LILIANE CAMARA NEVES FEITOSA, portadora do CPF sob o nº 906.079.613-68, para exercer o cargo em provimento efetivo de ASSISTENTE SOCIAL, devendo assim ser considerado a partir desta data.

Art. 2º - A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação deste ato no Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar/MA, observando-se os requisitos exigidos no anexo único da presente portaria para investidura no cargo.

Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato de nomeação, se a posse não ocorrer dentro do prazo estabelecido no art. 2°.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

maria paula azevedo desterro

Prefeita Municipal

ANEXO ÚNICO

LISTAGEM DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS

(Os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas em Cartório, ou originais e cópias legíveis que poderão ser autenticadas no ato da entrega, mediante apresentação dos documentos originais)

1.Carteira de Identidade;

2.CPF próprio;

3.Certidão de Casamento (se casado no civil ou religioso com efeito civil);

4.Certidão de Nascimento (se solteiro ou em união estável não casado no civil);

5.Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos (no caso de universitário, até 24 anos, trazer declaração da universidade), e de filhos inválidos, sem limite de idade (mediante laudo médico);

6.PIS ou PASEP (o concursado tem que solicitar junto ao Banco do Brasil e/ou Caixa Econômica);

7.Título de Eleitor;

8.Certidão de Quitação Eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral ou pelo site http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;

9.Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

10. Comprovante da Qualificação para exercício do cargo pretendido conforme indicado no Anexo II do Edital de Concurso Público n° 001/2018;

11.Certificado de Escolaridade Atual (especialização, mestrado e/ou doutorado se for o caso);

12. Certificado de residência médica e especializada (se for o caso);

13.Registro no Conselho da categoria devidamente atualizado, de acordo com o cargo pretendido, se for o caso.

14.Certidão de quitação da anuidade do Conselho da categoria;

15.Duas fotos 3x4 (iguais), coloridas e recentes;

16.Carteira de Trabalho (cópia da frente e costa da página que contém a foto);

17.Comprovante de conta bancária, se detentor de conta corrente;

18.Comprovante de residência em seu nome ou nome dos pais, onde conste o seu endereço completo, inclusive o CEP (aceitos apenas os emitidos até um mês anterior à data deste edital);

19.Declaração de Bens e Valores Patrimoniais (da última declaração de imposto de renda ou declaração reconhecida em cartório);

20.Atualização do CPF (para os isentos) apresentar comprovação de inscrição e de situação cadastral no CPF que emitida pela Receita Federal através do site: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.asp;

21.Certidão de registro de antecedentes criminais;

22.Declaração de não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo/emprego público, quando for o caso (formulário fornecido pela Administração);

23.Declaracao de acumulacao lícita de cargo/emprego público, quando for o caso, em conformidade com a legislacao vigente (formulário fornecido pela Administração);

24.Atestado de saúde ocupacional emitido por médico do trabalho, no qual haja expressa indicacaÞo de que o candidato está apto para exercer as atribuicoÞes do cargo para o qual está sendo nomeado, para ser homologado pela Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Paco do Lumiar - MA;

25.Se Portador de Necessidades Especiais deverá apresentar Laudo Médico original atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID;

26.Exames médicos (apresentar em originais) atual ou emitidos dentro do lapso temporal máximo de trinta dias anterior à data de publicação desta portaria de nomeação, abaixo descritos:

HEMOGRAMA COMPLETOCONTAGEM DE PLAQUETASGLICEMIA DE JEJUM

URINA DE ROTINAFEZESCOLESTEROL TOTALTRIGLICERÍDESVDRLTIPAGEM SANGUEELETROCARDIOGRAMABETA HCGHEPATITE VIRALRAIO X DO TÓRAXRAIO X DA COLUNA

LOMBARLAUDO OFTALMOLÓGICOAUDIOMETRIAEXAME DE VIDEOLARINGOSCOPIA, COM LAUDO DESCRITIVO (na gravação do exame, deve constar a data da sua realização e a imagem do rosto do candidato).

(Exigível apenas para os professores)

Observações:

1.Não serão aceitas cópias não legíveis, rasuradas ou incompletas;

2.Os exames médicos somente serão aceitos em originais e com data de emissão inferior a um mês, tomando por referência a data de publicação desta portaria;

3.Não serão aceitas documentações incompletas, bem como somente serão encaminhados para a Junta Médica os candidatos já munidos de todos os exames solicitados no item 27 deste Anexo Único.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - LEI - LEI MUNICIPAL: Nº 988/2023
LEI Nº 988, DE 19 DE JUNHO DE 2023. “Dispõe sobre a criação de cargos e vagas, de provimento efetivo, no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar – MA, e dá outras providências”.
LEI Nº 988, DE 19 DE JUNHO DE 2023.

Dispõe sobre a criação de cargos e vagas, de provimento efetivo, no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar MA, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, bem como a faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° - Ficam criados no quadro de pessoal permanente da Prefeitura Municipal de Paço Lumiar MA, os cargos e vagas de provimento efetivo, constantes nos Anexos I desta Lei, com os respectivos requisitos necessários, vencimentos iniciais, carga horária semanal de trabalho e as atribuições dos novos cargos nos Anexos II.

Art. 2° - O provimento das vagas, constantes nos Anexos I desta Lei será realizado nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal, sendo que 50% dessas vagas serão destinadas para investidura imediata e, os outros 50%, para a formação de cadastro de reservas.

Art. 3° - A nomeação dos candidatos aprovados em concurso público ficará condicionada às disposições constantes no art. 169 da Constituição Federal, não podendo exceder os limites previstos no art. 18 e seguintes da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente à época das contratações.

Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZENOVE DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

ANEXO I

DOS CARGOS, VAGAS, LOTAÇÃO, SALÁRIO, REQUISITOS NECESSÁRIOS E CARGA HORÁRIA

GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL SUPERIOR GONS

CÓDCARGOVAGASLOTAÇÃOSALÁRIOREQUISITOS NECESSÁRIOSCH1Assistente Social Educacional02SEMEDR$ 3.259,27Graduação em Serviços Sociais e registro profissional no Conselho de Classe 30 h2Fonoaudiólogo Educacional02SEMEDR$ 3.259,27Graduação em Fonoaudiologia e registro profissional no Conselho de Classe 30 h3Nutricionista

Escolar05SEMEDR$ 3.259,27Graduação em Nutrição e registro profissional no Conselho de Classe 30h4Psicólogo Educacional 02SEMEDR$3.259,27Graduação em Psicologia e registro profissional no Conselho de Classe 30 h5Psicopedagogo Educacional 02SEMEDR$ 3.628,92Graduação em Pedagogia ou Psicologia (registro profissional no conselho de conselho escolar) e título de especialista em psicopedagogia30h6 Professor Educação Infantil Regular 03SEMEDR$ 5.122,76Formação em Nível Médio na modalidade Normal (Magistério) ou normal superior ou Pedagogia40h7Professor Ensino Fundamental 1º ao 5º ano (Anos Iniciais - Regular)

175SEMEDR$ 6.147,31Formação em Nível Médio na modalidade Normal (Magistério) ou normal superior ou Pedagogia40h8Professor Anos Finais Língua Portuguesa 02SEMEDR$ 6.147,31Graduação em Licenciatura Plena em Língua Portuguesa40h9Professor Anos Finais Matemática 01 SEMEDR$ 6.147,31Graduação em Licenciatura Plena em Matemática40h10Professor Anos Finais História 04SEMEDR$ 6.147,31Graduação em Licenciatura Plena em História40h11Professor Anos Finais Ciências 03SEMEDR$ 6.147,31Graduação em Licenciatura Plena em Ciências40h12Professor Anos Finais Educação Física03SEMEDR$ 6.147,31Graduação em Licenciatura Plena em Educação Física40h13Professor Anos Finais Língua Inglesa02 SEMED R$ 6.147,31Graduação em Licenciatura Plena em Letras- Língua Inglesa40h14Professor Anos Finais Artes02SEMED R$ 6.147,31Graduação em Licenciatura Plena em Artes40h15Especialista em Educação Básica35SEMED R$ 6.147,31Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior; ou Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento, com pós graduação na especialidade40h16Professor para Atendimento Educacional Especializado02SEMEDR$ 6.147,31Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior com pós graduação na área da Educação Especial 40h17Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - ADI25SEMEDR$ 3.166,69Formação em Nível Médio na modalidade Normal (Magistério) ou normal superior ou Pedagogia40h18Bibliotecário Escolar 02SEMED R$ 3.259,00Graduação em Biblioteconomia e registro profissional no Conselho de Classe40h

ANEXO I

GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL MÉDIO E FUNDAMENTAL INCOMPLETO GONMFI

CÓDCARGOVAGASLOTAÇÃOSALÁRIOREQUISITOS NECESSÁRIOSCH19Tutor/Cuidador Escolar (Acompanhante Especializado) 100SEMED R$ 1.780,51Ensino Médio Completo40h20Técnico em Administração Escolar15SEMEDR$ 1.780,51Ensino Médio Completo30h21Merendeiro Escolar25SEMEDR$ 1.392,95Ensino Fundamental Incompleto 30hANEXO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL SUPERIOR GONS

Professor Educação Infantil São atribuições do professor de educação infantil as atividades pedagógicas e educacionais inerentes ao cargo de professor; higiene da criança; auxílio na alimentação; acompanhar o sono. De forma genérica, as atribuições do Educador infantil são educar e cuidar.

Professor Ensino Fundamental Anos Iniciais Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. (LDB, art. 13).

Professor Ensino Fundamental Anos Finais Planejar e ministrar aulas em sua disciplina nas séries finais do ensino fundamental (6º ao 9º ano), transmitindo conteúdos teóricos e práticos através de explicações e dinâmicas de grupo; Realizar avaliação de seus alunos e efetuar toda escrituração pertinente de suas atividades pedagógicas, executando outras atividades correlatas; Zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar as horas-aula estabelecidas, além de participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

Professor para Atendimento Educacional Especializado Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da educação especial; Elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade; Organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncional; Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola; Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade; Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno; Ensinar e usar recursos de Tecnologia Assistiva, tais como: as tecnologias da informação e comunicação, a comunicação alternativa e aumentativa, a informática acessível, o soroban, os recursos ópticos e não ópticos, os softwares específicos, os códigos e linguagens, as atividades de orientação e mobilidade entre outros; de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia, atividade e participação; Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando a disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares; Promover atividades e espaços de participação da família e a interface com os serviços setoriais da saúde, da assistência social, entre outros.

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - Atuar junto às crianças nas diversas fases da educação infantil, auxiliando o professor no processo ensino-aprendizagem, auxiliar as crianças na execução das atividades pedagógicas e recreativas diárias; cuidar da higiene, alimentação, repouso e bem estar das crianças; auxiliar o professor na construção de atitudes e valores significativos para o processo educativo das crianças; planejar junto com o professor regente atividades pedagógicas próprias para cada grupo infantil; auxiliar o professor no processo de observação e registro das aprendizagens e desenvolvimento das crianças; auxiliar o professor na construção de material didático bem como na organização e manutenção deste material; responsabilizar-se pela recepção e entrega das crianças junto às famílias, mantendo um diálogo constante entre família e creche; acompanhar as crianças junto às professoras e demais funcionários em aulas passeio programadas pela creche; participar de capacitações de formação continuada.

Assistente Social Educacional - Realizar atribuições definidas através dos atos legislativos e outras normativas que regulamentam a profissão no campo educacional; executar e supervisionar trabalhos relacionados com o desenvolvimento, diagnóstico e tratamento dos estudantes em seus aspectos sociais; identificar e analisar problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem e aplicar os processos básicos do serviço social que contribuam para o bom desenvolvimento educacional dos estudantes.

Fonoaudiólogo Educacional - Desenvolver atividades de estudos, coordenação, supervisão, execução e avaliação dos estudantes na área do desenvolvimento neurolinguístico e reeducação vocal, através da elaboração e utilização de instrumentos de reabilitação das funções cognitivas envolvidas no processo da comunicação humana e garantia da aprendizagem.

Nutricionista Escolar - Desenvolver ações de execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE nas escolas da rede municipal de ensino, zelando pela garantia da segurança alimentar e nutricional, através da elaboração de cardápios, coordenação dos processos licitatórios, acompanhamento na execução e avaliação do programa, bem como, zelar pelo controle higiênico e sanitário do armazenamento e produção dos alimentos em todas as escolas.

Psicólogo Educacional - Desenvolver ações de diagnóstico, prognóstico e controle do comportamento humano; colaborar na análise e interpretação do comportamento humano, auxiliando as diversas áreas profissionais quando necessário, na busca da garantia da aprendizagem dos estudantes.

Psicopedagogo Educacional - Assessorar e esclarecer a escola a respeito de diversos aspectos do processo ensino aprendizagem, agindo preventivamente; contribuir no esclarecimento de dificuldades de aprendizagem que não Têm como causa apenas deficiências do estudante, mas que são consequências de problemas escolares; analisar e assinalar os fatores que favorecem, intervêm ou prejudicam uma boa aprendizagem dos estudantes; propor e auxiliar no desenvolvimento de projetos favoráveis às mudanças educacionais, visando evitar processos que conduzam às dificuldades da construção do conhecimento.

Especialista em Educação Básica Atuar na rede municipal de ensino, seja em unidade escolar ou em qualquer outro órgão do sistema municipal de ensino, em atividades relativas à política educacional, à coordenação pedagógica, à formação docente e ao processo de planejamento, acompanhamento e avaliação do ensino e da aprendizagem, zelando pelo desenvolvimento com qualidade da educação, com foco no sucesso escolar do educando; ser elemento articulador das relações interpessoais internas e externas da escola que envolvam os profissionais, os alunos e seus pais e a comunidade; participar da elaboração do calendário escolar, do Projeto Político Pedagógico e dos demais projetos promovidos pela escola e pela Secretaria Municipal de Educação; participar e estimular a atuação do Conselho Escolar, bem como coordenar e garantir a realização de Conselhos de Classe ao longo do ano letivo; monitorar o desempenho dos educandos, promovendo junto aos educadores ações que garantam sua aprendizagem e desenvolvimento; apoiar e avaliar a prática docente, estimulando a ação-reflexão-ação do trabalho educativo, integrando as ações de forma a promover a socialização do conhecimento, ampliando as possibilidades de formação em serviço dos educadores.

Bibliotecário Escolar Disponibilizar informação em qualquer suporte; gerenciar unidades como bibliotecas, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação. Tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais; disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolver estudos e pesquisas; realizar difusão cultural; desenvolver ações educativas; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ANEXO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL MÉDIO E FUNDAMENTAL INCOMPLETO GONMFI

Tutor Escolar/Cuidador Escolar (Acompanhante Especializado Lei Federal Nº 12.764/2012 E Decreto 8.368/2014) - Prestar apoio na comunicação, locomoção, interação social e realização de atividades pedagógicas e pessoais dos estudantes com deficiência matriculados na Rede Municipal de Ensino, facilitando sua inclusão à comunidade escolar e contribuindo, assim, com o desenvolvimento de suas potencialidades.

Técnico em Administração Escolar - Realizar atribuições administrativas, tais como: redigir documentos, secretariar reuniões, efetuar registros, elaborar e manter atualizados fichários e arquivos; auxiliar na escrituração contábil; proceder à classificação, separação e distribuição de expedientes; auxiliar na implantação de rotinas de serviços; proceder a conferência dos serviços executados na área de sua competência, garantindo a organização dos trabalhos e documentos da vida escolar dos estudantes e da escola.

Merendeiro Escolar - Preparar e distribuir a alimentação escolar para os estudantes da Rede Municipal de Ensino, responsabilizando-se pelo controle de estoque, armazenamento, segurança, higiene e conservação dos alimentos; manter limpos a cozinha e utensílios; seguir adequadamente as orientações do cardápio, evitando o desperdício e garantindo o melhor aproveitamento dos produtos alimentícios.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Atas - ATA: 1/2023
Ata ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Paço do Lumiar.
Ata ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Paço do Lumiar.

Às 9h:40min do dia seis de junho do ano de dois mil e vinte e dois, na sala 36 do Instituto de Ensino Superior Franciscano- IESF, localizado na Av.14, nº 18, Qd. 02, Maiobão, nesta cidade, reuniram-se o Conselho Municipal de Saúde, Representando a Secretaria Municipal de Saúde, a Secretária de Saúde - Danielle Pereira Oliveira como Titular, Representando a Secretaria Municipal de Saúde - Srª Alexssandra Sousa Simião Viana como Suplente, Representando a Secretaria Municipal de Planejamento e Articulação Governamental Lúcia Regina de Azevedo Pacheco como Titular, Representando a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Erick Braiam Pinheiro Pacheco como suplente, Representando o Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Estado do Maranhão Vicencia Ferreira Moraes Sousa como Titular, Representando a Delegacia Sindical dos ACS de Paço do Lumiar Laura Soeiro Rodrigues como Titular, Representando a Delegacia Sindical dos ACE de Paço do Lumiar Anderson Correa Almeida como Titular, Representando o Sindicato dos Trabalhadores Ilana Barros Moraes da Graça como Titular, Representando o Sindicato dos Trabalhadores Fernanda de castro Lopes como Suplente, Representando a Associação Brasileira de Enfermagem Mônica Carvalho Silva Gaspar como Titular, Representando o Instituto de Aprendizagem Messy Abreu Alexandre Leonardo Silva Santos como Suplente, Representando a Associação de Moradores do Abdala I Sebastião Pereira da Silva como Titular, Representando a União de Moradores do Conjunto Maiobão Maria de Lourdes Gaspar Muniz como Titular, Representando a União de Moradores do Conjunto Maiobão José Roberto Santana Coelho como Suplente, Representando a Associação Cultural e Desportiva do Residencial Pirâmide Geranilce Gomes da Silva como Suplente, Representando o Instituto Social Benefeciente e Educacional do Maranhão José Ribamar Câmara Rodrigues como Titular, Representando a União dos Moradores da Vila São José Raimundo Nonato Barbosa como Titular, Representando a União dos Moradores da Vila São José Míria Pires dos Santos como Suplente, Representando a União de Moradores da Agrovila Pedro Careca Luís Sergio Botão da Silva como Titular, Representando a União dos Moradores do Residencial Lima Verde Claudio Severino Pestana Fonseca como Suplente, Representando a Comissão Eleitoral a Presidente da Comissão Eleitoral, Cleanes Oliveira de Alcantara, Representando a Comissão Eleitoral a Sra Maria de Lourdes Gaspar Muniz, como Convidados, Albenizia Pereira de Melo, Joana DArk Costa de Azevedo, Antonio Fernandes S Barbosa, a fim de discutirem a pauta do dia. A srª Cleane de Oliveira, presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde, presidiu a reunião, e de inicio convidou para compor a mesa a Srª Danielle Pereira Oliveira, Secretária Municipal de Saúde e Jade Tereza Almeida Ferreira, Assessora Jurídica/SEMUS. No pronunciamento a Secretária enfatizou a felicidade desse momento, a luta para que esse processo se efetivasse, colocando-se a disposição, enquanto Gestão da pasta da Secretaria Municipal de Saúde para o pleno funcionamento do Conselho. A Assessora jurídica falou que a reestruturação do Conselho é um grande passo para os Luminenses e a relevância do Controle Social. Na sequência, a Srª Cleanes de Oliveira, enfatizou o comprometimento da comissão eleitoral (Lourde, Zélia e Andersosn) durante todo o processo, mas mostrou-se preocupada ao percebeu que muitos representações já não dão credibilidade ao Controle Social. Na sequência fez a leitura da nova composição do Conselho Municipal de Saúde para o pleito 2022-2025 e informou que toda e qualquer substituição acontecerá após a posse. A Secretária de Saúde declarou empossado todos os conselheiros. A seguir Cleanes informou que seria ainda hoje a eleição da mesa diretora, a saber: Presidente, Vice Presidente, 1º e 2º Secretário. O Sr Adielson Araújo (participante como ouvinte), representante do Conselho de Educação pediu a palavre e questionou sobre a mudança no art 5º e 12º da Lei Municipal 437/2010, que fala sobre a composição da mesa diretora, afirmando que a data da eleição é definida pelo conselho, não devendo ser feita no dia de hoje, pois desta forma a Sociedade Civil ficaria prejudica. A Sra Maria Zélia, representante da Comissão Eleitoral, informou que essa pauta de eleição no dia de hoje já estava decido já há algum tempo e foi informada através do Edital. O Sr. Ribamar, Representante da Instituto Social Beneficente Educacional do Maranhão-ISBEM, informou que deveria fazer a eleição hoje, tendo em vista a dificuldade de reunir tantos membros no mesmo dia. A Srª Jade Ferreira esclareceu que a eleição pode ser feita, e postergar esse processo seria prejudicial ao município, tendo em vista a importância do Controle Social para efetividade das Política Públicas, sendo mais prudente fazer essa eleição no dia de hoje. Diante de tantas discussões e impasse com relação a eleição da mesa diretora, decidiu-se proceder uma votação. O resultado foram: 10 votos a favor e 5 votos contra. Desta forma deu-se seguimento a eleição da mesa diretora. A presidente da sessão solicitou entre os conselheiros empossados, os que desejavam concorrer aos cargos de Presidente, Vice presidente, 1º e 2º Secretário. Candidataram os conselheiros o Sr. Raimundo Nonato Barbosa, Presidente da União de Moradores da Vila São josé, Anderson Correa Almeida, representante da Delegacia Sindical dos ACE de Paço do Lumiar e Lourdes para a vaga de Presidente, e as Sras, Ilana da Graça, representante do Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de Paço do Lumiar, e Vicência de Sousa, representante do SINSEP/MA, para os cargos de 1º e 2º secretário. Antes da eleição os candidatos a Presidente fizeram seus pronunciamentos sobre suas pretensões. Decidido que para o cargo de presidente seria o mais votado e o segundo mais votado seria o vice presidente. Procedendo-se a eleição ganhou em 1º lugar o Sr. Raimundo Nonato Barbosa,com 12 votos, 2º lugar a Srª Maria de Lourdes Muniz Gaspar, com 3 votos. Dando prosseguimento a eleição, iniciou-se a votação para 1º secretários, inscrito somente o Sr. Anderson Correa Almeida, eleito por aclamação, para 2º secretários, ganhou a Sra Vicência de Sousa com 7 votos. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi declarada encerrada às 10h58min, e eu Maria das Dores Jansen Pereira, Secretária Executiva do CMSPL, lavrei e digitei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada por mim e os demais presentes.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - DISPENSA DE LICITAÇÃO - AUTORIZAÇÃO: nº 003/2023
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA Dispensa de Licitação nº 003/2023/FMS. Processo Administrativo nº 0468/2023.
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

Dispensa de Licitação nº 003/2023/FMS.

Processo Administrativo nº 0468/2023.

Com fulcro no art. 4º, §6º, do Decreto Municipal nº 3.086/2017, de 02 de janeiro de 2017, e considerando a regulamentação da futura dispensa devidamente justificada nos autos do Processo Administrativo nº 468/2023, AUTORIZO a realização de contratação direta, na hipótese de Dispensa de Licitação do art. 24, X, da Lei 8.666/93, objetivando a contratação direta, através de Dispensa de Licitação, a contratação de empresa especializada na aquisição de insumos laboratoriais, para a realização de análises microbiológicas de água destinada ao consumo humano, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Fundo Municipal de Saúde Paço do Lumiar MA

Com efeito, determino o seguimento do feito com o encaminhamento ao Setor de Gestão de Contratos para formalização do contrato respectivo, conforme minuta aprovada pela Procuradoria geral do Município de Paço do Lumiar.

Paço do Lumiar/MA, 17 de maio de 2022.DANIELLE PEREIRA OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA: nº 003/2023
ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Dispensa de Licitação nº 003/2023/FMS Processo Administrativo nº 0468/2023
ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Dispensa de Licitação nº 003/2023/FMS

Processo Administrativo nº 0468/2023

Declaro como dispensa de licitação, com respaldo no artigo 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e no Parecer da Procuradoria Jurídica do Município de Paço do Lumiar, objeto do Processo Administrativo nº 0468/2023, a contratação direta, através de Dispensa de Licitação, a contratação de empresa especializada na aquisição de insumos laboratoriais, para a realização de análises microbiológicas de água destinada ao consumo humano, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Fundo Municipal de Saúde Paço do Lumiar MA, no valor global de R$ 8.065,00 (oito mil e sessenta e cinco).

Diante do exposto, estando o processo corretamente instruído e o pleito amparado na Lei nº 8.666/93, somos favoráveis pela DISPENSA DE LICITAÇÃO em favor da empresa L S de S OLIVEIRA COMERCIO, inscrito sob o CNPJ nº 39.623.790/0001-05, com endereço comercial situado na rua Apolo XI, n° 4961, bairro Satélite, Teresina PI.

Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei nº 8.666/93 DETERMINO a publicação da presente DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2023/FMS no Diário Oficial, para que produza os efeitos legais.

Publique se e cumpra se.

Paço do Lumiar MA, 17 de maio de 2023

DANIELLE OLIVEIRA PEREIRA

Secretária Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - DISPENSA DE LICITAÇÃO - RATIFICAÇÃO: nº 003/2023
TERMO DE RATIFICAÇÃO Dispensa de Licitação nº 003/2023/FMS Processo Administrativo nº 4688/2023
TERMO DE RATIFICAÇÃO

Dispensa de Licitação nº 003/2023/FMS

Processo Administrativo nº 4688/2023

Respaldado no inciso II, do artigo 24, da Lei nº 8.666/93, bem como alicerçado no Parecer da Procuradoria Jurídica do Município de Paço do Lumiar/MA e nos demais elementos constantes do Processo de Dispensa nº 003/2023/FMS, RATIFICO a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO, visando a contratação de empresa especializada na aquisição de insumos laboratoriais, para a realização de análises microbiológicas de água destinada ao consumo humano, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Fundo Municipal de Saúde Paço do Lumiar MA.

Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei nº 8.666/93 DETERMINO a publicação da presente ratificação no Diário Oficial do Município, para que produza os efeitos legais.

Publique-se e cumpra-se.

Paço do Lumiar/MA, 17 de maio de 2023.

DANIELLE OLIVEIRA PEREIRA

Secretária Municipal de Saúde

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito