Diário oficial

NÚMERO: 1175/2023

31/03/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 31/03/2023 19:49:12 - IP com nº: 192.168.100.7

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - PORTARIA: Nº 168/2023
Define o valor anual por aluno para fins de repasse de recursos das parcerias entre o Município de Paço do Lumiar e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, que irão celebrar Termo de Colaboração com o Mu
PORTARIA Nº 168, DE 31 DE MARÇO DE 2023.

Define o valor anual por aluno para fins de repasse de recursos das parcerias entre o Município de Paço do Lumiar e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, que irão celebrar Termo de Colaboração com o Município para o exercício de 2023.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013

RESOLVE:

Art. 1º. Na operacionalização do repasse de recursos às Organizações da Sociedade Civil que celebraram Termo de Colaboração, nos termos da Lei Federal n° 13.019 de 2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), com o Município de Paço do Lumiar/MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, para o exercício de 2023, com base na dispensa de chamamento público em curso com o Município de Paço do Lumiar, cujo objetivo final é o atendimento às crianças de zero a cinco anos de idade na prestação dos serviços educacionais de Creche Parcial e Pré-Escola Parcial, que desenvolvem atividades socioeducativas e atendimento formal com crianças, em complementação à rede de atendimento formal do Município ou em caso de não alcance deste, preenchidas as condições mínimas de participação estabelecidas neste instrumento. Devendo ser observados para o exercício de 2023, os parâmetros anuais estabelecidos na Portaria Interministerial n° 7, de 29 de dezembro de 2022.

Art. 2° O valor anual mínimo por aluno, em observância ao disposto no art. 4°, § 1° e 2° e no art. 15, IV, da Lei n° 11494 de 2007 e na Portaria Interministerial n° 07, de 29 de dezembro de 2022, fica definido em:

I Para as Instituições de Educação Infantil em parceria com o Município:

a)Na etapa Creche Integral: R$ 5.729,31 (cinco mil e setecentos e vinte e nove reais e trista e um centavos);

b)Na etapa Creche Parcial: R$ 4.116,77 (quatro mil e cento e dezesseis reais e setenta e sete centavos);

c)Na etapa Pré-Escola Integral: R$ 6.771,00 (seis mil e setecentos e setenta e um reais);

d)Na Pré-Escola Parcial: R$ 5.729,31 (cinco mil e setecentos e vinte e nove reais e trista e um centavos);

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TRINTA E UM DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

Monique Fialho Saulnier Carmona

Secretária interina de Educação de Paço do Lumiar

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Portarias - PORTARIA: Nº 017//2023
PORTARIA Nº 017/2023-SEMDES DE 29 DE MARÇO DE 2023
PORTARIA Nº 017/2023-SEMDES DE 29 DE MARÇO DE 2023

A Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Paço do Lumiar, e tendo em vista o disposto do art. 67 da Lei nº 8.666/93

R E S O L V E:

Art. 1º. Fica designado o servidor o servidor ELIELSON PINTO SILVA, matricula nº 67005725-1, CPF nº 653.146.203-59, como fiscal titular para fiscalizar, acompanhar, atestar e avaliar a execução do Contrato Administrativo nº 030/2023, celebrado com a AGASUS S.A., referente a prestação de serviços de empresa especializada no serviços de disponibilização, suporte e gestão de ativo de TI, incluído a execução continuada de atividades de tratamento de incidentes, solicitações de serviços, assistência e suporte técnico para todos os serviços contratados, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

Art. 2º Fica designado o servidor CARLOS FABIANO DE SOUSA BRITO, matricula nº 67009109-1 como fiscal substituto.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de assinatura do contrato.

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL EM PAÇO DO LUMIAR 29 DE MARÇO DE 2023.

ELIZABETH DINIZ LIMA

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social.

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