Diário oficial

NÚMERO: 1148/2023

17/02/2023 Publicações: 23 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 17/02/2023 19:38:54 - IP com nº: 192.168.100.7

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GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 1.068 /2023
Dispõe sobre a DESIGNAÇÃO de servidores responsáveis para compor Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência, Gestor do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Paço do Lumiar.
PORTARIA Nº 1.068 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre a DESIGNAÇÃO de servidores responsáveis para compor Comitêde Investimentos do Instituto de Previdência, Gestor do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Paço do Lumiar.

A PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR,Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDOo disposto na Lei Federal n. º9.717, de 27 de novembro de 1998, que dispõe sobre Regras Gerais para a Organização e o Funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos da União, Estados e Municípios;

CONSIDERANDOo disposto na Portaria da SPS/ME n. º9.907, de 14 de abril de 2020, que estabelece parâmetros para Conselhos e Comitês dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, Estados e Municípios;

RESOLVE:

Art. 1º.Ficam nomeados para composição do Comitêde Investimentos do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Paço do Lumiar:

I - Membros Titulares:

a)Danilo Soares Serra Gaioso Presidente, que o presidirá;

b)Marcelo Barros Cunha Diretor Administrativo Financeiro;

c)Danuelle Cristine dos Santos Almeida Diretora de Previdência Social;

d) Aloísio Lopes De Carvalho Neto Assessor de Investimentos e Estudos Atuariais;

e) Nathalia Christina Coutinho Leal Assessor Previdenciário.

II - Membros Suplentes:

a) Alyne Silvestre Fernandes Negreiro Assessora Jurídica;

b) Moises Lima Cantanhede Junior Assessor Administrativo;

b) Hian Bernardo de Oliveira Costa Assessor Administrativo.

Art. 2º. Esta Portaria entraem vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais aos três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERROPrefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 1.067/2023
NOMEIA A COMISSÃO INTERNA PARA PROMOVER PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – CIPPPAD, PARA APURAR CONDUTAS TIPIFICADAS COMO FALTAS FUNCIONAIS
PORTARIA Nº 1.067, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.

NOMEIA A COMISSÃO INTERNA PARA PROMOVER PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CIPPPAD, PARA APURAR CONDUTAS TIPIFICADAS COMO FALTAS FUNCIONAIS, SUPOSTAMENTE PRATICADAS POR SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, OCUPANTE DE CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO, DE PSICÓLOGA, LOTADA NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Paço do Lumiar/MA e nos termos do artigo 218, da Lei nº 180, de 21 de outubro de 1993 e alterações posteriores,

CONSIDERANDO o disposto nos expedientes administrativos encartados no caderno processual de nº 9113/2022, provenientes Secretaria Municipal de Saúde de Paço do Lumiar, que relatam supostas faltas funcionais praticadas por servidora pública municipal, ocupante de cargo público de provimento efetivo de psicóloga, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde (Matrícula: ***007-1);

CONSIDERANDO a natureza do objeto da portaria em epígrafe, bem como a necessidade do cumprimento dos termos lançados no artigo 116, a, VIII e art. 150, da Lei Federal nº 8.112/90, notadamente o sigilo administrativo (aplicabilidade supletiva ou subsidiária);

CONSIDERANDO o disposto no Ofício nº 158/2023, proveniente deste Gabinete que requisita junto à Procuradoria Geral do Município, providências sobre a abertura de Processo Administrativo Disciplinar em face de determinada servidora pública municipal (lotação funcional supracitada);

CONSIDERANDO o parecer jurídico exarado pela PGM nos autos do processo administrativo nº 9113/2023, no qual opina pela abertura do procedimento administrativo disciplinar - PAD para apurar as supostas faltas funcionais praticadas por servidora pública municipal, ocupante de cargo público de provimento efetivo, de psicóloga, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde (Matrícula: ***007-1), RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Comissão Interna para promover Sindicância Administrativa (CIPPSA), para apurar condutas tipificadas como faltas funcionais, supostamente praticadas por servidora pública municipal, ocupante de cargo público de provimento efetivo, de psicóloga, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde (Matrícula: ***007-1), que passará a vigorar com os seguintes membros: I. Senhor EMANUEL TEIXEIRA VASCONCELOS, Procurador, matrícula n° 67008665-1, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas CPF n° 282.236.593-87, que exercerá a função de PRESIDENTE da Comissão Sindicância; II. Senhor JOSÉ PAULO ALVIM NETO, Assessor Jurídico, matrícula n° 67008475-1, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas CPF nº 651.810.423-88, que exercerá a função de MEMBRO da Comissão Sindicância;

III. Senhora LIANA REGO LIMA, Assistente Social, matrícula n° 118689-1, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas CPF nº 003.454.103-94, que exercerá a função de MEMBRO da Comissão Sindicância.

Art. 2º - Ficam os membros desta Comissão de Sindicância, por quanto perdurar os processos administrativos, de verificação das condutas tipificadas como faltas funcionais, supostamente praticadas por servidora pública municipal, ocupante de cargo público de provimento efetivo, de psicóloga, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, desvinculados de suas funções originárias, para dedicar-se exclusivamente ao processo administrativo disciplinar em epígrafe.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Portarias - PORTARIA: N. º 14/2023
PORTARIA N. º 14 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023. Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como Gestor, Fiscal e Fiscal Substituto, no Contrato n. º 02/2022, celebrado entre este Instituto de Previdência Social dos Servido
PORTARIA N. º 14 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.

Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como Gestor, Fiscal e Fiscal Substituto, no Contrato n. º 02/2022, celebrado entre este Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Paço do Lumiar PREVPAÇO e a empresa ATUARIAL CONSULTORIA (LF CONSULTORIA ARUARIAL).

O PRESIDENTE do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO, Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social RPPS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83 da Lei Complementar n. º 02 de 28 de junho de 2022, que dispõe sobre a Reorganização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar MA,

RESOLVE:

Art. 1° Designar os servidores abaixo indicados para, com observância na legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscais de Contrato celebrado com o PREVPAÇO, conforme discriminado abaixo:

- CONTRATO Nº 004/2022/PREVPAÇO, celebrado com a empresa ATUARIAL CONSULTORIA (I.F CONSULTORIA ATUARIAL), que tem como objeto a contratação de empresa especializada para realização de avaliação atuarial, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO.

GESTOR: DANUELLE CRISTINE DOS SANTOS ALMEIDA, Diretora de Previdência Social, Simbologia CC-01;

FISCAL: HIAN BERNARDO DE OLIVEIRA COSTA, Assessor Administrativo, Simbologia CC-02;

FISCAL SUBSTITUTO: MOISES LIMA CANTANHEDE JUNIOR, Assessor Administrativo, Simbologia CC-02.

Art. 2º Cumpre ao GESTOR DO CONTRATO verificar o fiel cumprimento pela Contratada das condições pactuadas com a Contratante, bem como registrar todas as circunstâncias que influenciem na execução do objeto.

§ 1º No exercício de suas atribuições, deve o Gestor do Contrato proceder às orientações necessárias para a correção das falhas observadas na execução do Contrato.

§ 2º As providências que ultrapassem a sua competência serão reportadas ao seu superior hierárquico, em tempo hábil, para adoção das medidas oportunas cabíveis.

Art. 3º São atribuições do GESTOR DO CONTRATO, sem prejuízo de outras que se façam necessárias ao desempenho da função:

I. Gerenciar os atos e procedimentos voltados ao acompanhamento e fiscalização do Contrato;

II. Representar o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO perante a Contratada e terceiros;

III. Responsabilizar-se pela emissão e colhimento das assinaturas do representante legal da Contratada na Ordem de Execução de Serviço ou na Ordem de Fornecimento.

IV. Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações entre o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO e a Contratada, assim como entre todas as áreas diretamente envolvidas na execução do Contrato, para que o ritmo normal de execução do ajuste não venha a ser afetado por problemas internos do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO;

V. Observar as Cláusulas do Contrato, diligenciando para que o seu objeto seja executado conforme pactuado, orientando a Contratada sobre os casos omissos no Contrato;

VI. Controlar e acompanhar junto à Contratada a documentação formal do Contrato, compreendendo a verificação da legislação fiscal, tributária, trabalhista e comercial;

VII. Verificar sistematicamente toda documentação referente ao Contrato, juntando-a aos autos do Processo pertinente, a fim da comprovação da regular execução do Contrato inclusive notas fiscais e faturas, medições realizadas, certidões apresentadas, notas técnicas, laudos de vistorias técnicas, memorandos, formulários preenchidos, comunicações internas, ofícios e correspondências recebidas e expedidas pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO;

VIII. Verificar o documento comprobatório do recolhimento da garantia contratual, se houver, no percentual previsto no Contrato, zelando pela sua vigência durante a execução do Contrato e, inclusive, quanto a sua atualização;

IX. Controlar os prazos contratuais, informando à Autoridade Competente, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias o término da vigência do ajuste;

X. Solicitar da Contratada, durante a execução do Contrato, a atualização dos documentos de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como aquelas necessárias ao atendimento de exigências legais supervenientes, juntando referidos documentos aos autos do Processo pertinente;

XI. Analisar e opinar sobre pedidos de prorrogações de prazos, de interrupções e serviços extraordinários, de modificações no projeto e de alterações no tocante à qualidade, à segurança, ao controle tecnológico ou outros ocorridos durante a execução do contrato, de modo a permitir a decisão final por parte da Autoridade Competente;

XII. Solicitar, formalmente ao Ordenador de Despesa, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término de vigência do Contrato, aditivo de prorrogação da duração do ajuste, quando o objeto se tratar de serviços de natureza continuada ou serviços e obras de execução prolongada;

XIII. Solicitar formalmente ao Ordenador da Despesa no início de cada Exercício Financeiro a emissão da Nota de Empenho referente ao saldo contratual do exercício vigente;

XIV. Esclarecer dúvidas e transmitir instruções ao Contratado, comunicando alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, inclusive solicitando, quando necessário, parecer de especialistas;

XV. Dar imediata ciência à autoridade competente do acompanhamento e avaliação financeira de contratos dos incidentes e ocorrências da execução do Contrato que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;

Art. 4º São atribuições do FISCAL, sem prejuízo de outras que se façam necessárias ao desempenho da função:

I. Tomar conhecimento do conteúdo do edital da licitação, especialmente das condições do Termo de Referência e do Contrato onde estão estabelecidos os critérios para execução, acompanhamento e fiscalização dos serviços objeto do Contrato;

II. Registrar as ocorrências da execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, mantendo, para esse fim, Livro de Registros de Contratos ou outro tipo de controle que o substitua;

III. Receber, provisoriamente e definitivamente, o objeto do Contrato, observados os limites e as condições definidas no artigo 73, I e II da Lei n. º 8.666/93;

IV. Verificar se as interrupções em decorrência de mau tempo, greve, distúrbios da ordem pública e outros fatos que interfiram na execução o contrato podem comprometer o prazo de conclusão, analisando a conveniência e o interesse de propor a alteração no prazo, na forma prevista no art. 57, § 1° da Lei n. º 8.666/93;

V. Verificar se a entrega de materiais, execução da obra ou a prestação do serviço está sendo executada em conformidade com o pactuado, no tocante a prazo, especificações, preço e quantidade;

VI. Encaminhar ao Gestor do Contrato pedido de alteração em projeto de obra ou serviço contratado, acompanhado das justificativas, observadas as disposições do art. 65 da Lei n. º 8.666/1993;

VII. Receber e atestar as notas fiscais ou faturas, promovendo, com a presença do Contratado, mediante termo circunstanciado, as medições das obras e a verificação dos serviços e fornecimentos já efetuados, encaminhando ao Gestor do Contrato para o recebimento de pagamentos;

VIII. Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

IX. Controlar o prazo de vigência do contrato, comunicando ao Contratado e ao Gestor do Contrato eventuais atrasos e encaminhando, em tempo hábil, expediente para a prorrogação do contrato ou para a abertura de nova licitação, se for o caso;

X. Comunicar ao Gestor do Contrato às providências que ultrapassem suas atribuições e sua esfera de competência.

XI. Propor a aplicação das penalidades previstas por inexecução total ou parcial do contrato, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição, desde que o contrato fiscalizado não atribua esta responsabilidade a pessoa diversa.

Art. 5º O FISCAL SUBSTITUTO substituirá o Fiscal do Contrato em suas ausências ou impedimentos legais e dentro deste período assumirá todas as atribuições deste.

Art. 6º A investidura dos Gestores e Fiscais não excederá ao período de vigência do respectivo Contrato e seus aditivos.

Art.7º Para exercício do cargo de Gestor e Fiscal, a Diretoria Administrativo Financeira fornecerá aos responsáveis pela fiscalização contratual, cópia do Contrato e instrumentos vinculados a este.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos legais a partir dos 03 dias do mês de fevereiro de 2023.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, AOS 16 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2023.

DANILO SOARES SERRA GAIOSO

Presidente do Instituto de Previdência Social dos

Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Portarias - PORTARIA: N. º 06/2023
PORTARIA N. º 06 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023. Dispõe sobre a designação de substitutos dos cargos de chefia do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Paço do Lumiar – PREVPAÇO.
PORTARIA N. º 06 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.

Dispõe sobre a designação de substitutos dos cargos de chefia do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Paço do Lumiar PREVPAÇO.

O PRESIDENTE do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO, Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social RPPS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83 da Lei Complementar n. º 02 de 28 de junho de 2022, que dispõe sobre a Reorganização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar MA,

RESOLVE:

Art. 1º Dispor sobre a designação de substitutos dos cargos de chefia, no âmbito desta Autarquia, na forma em que especifica.

I. Designar a servidora Isis Caroline Barros Santos, Assessora de Planejamento, Ações Estratégicas e Ouvidoria Previdenciária, Simbologia CC-02, para substituir, nas suas funções regimentais e atribuições, a Assessora Jurídica Alyne Silvestre Fernandes Negreiro, Simbologia CC-01, nos seus impedimentos legais e eventuais;

II. Designar o servidor Dean Cruz Monteiro Junior, Assessor Administrativo, Simbologia CC-02, para substituir nas funções regimentais e atribuições, a Diretora de Previdência Social Danuelle Cristine dos Santos Almeida, Simbologia CC-01, nos seus impedimentos legais e eventuais;

III. Designar a servidora Solange de Carvalho Frazão, Assessora Administrativa, Simbologia CC-02 para substituir, nas suas funções regimentais e atribuições, o Diretor Administrativo Financeiro Marcelo Barros Cunha, Simbologia CC-01, nos seus impedimentos legais e eventuais;

IV. Designar o servidor Marcelo Barros Cunha, Diretor Administrativo Financeiro, Simbologia CC-01, para substituir, nas suas funções regimentais e atribuições, a Assessora de Planejamento, Ações Estratégicas e Ouvidoria Previdenciária Isis Caroline Barros Santos, Simbologia CC-02, nos seus impedimentos legais e eventuais;

V. Designar o servidor Hian Bernardo Oliveira Costa, Assessor Administrativo, Simbologia CC-02, para substituir, nas suas funções regimentais e atribuições, a Presidente da Comissão Setorial de Licitação Barbara Liana Nogueira Costa, Simbologia CC-02, nos seus impedimentos legais e eventuais;

VI. Designar a servidora Danuelle Cristine dos Santos Almeida, Diretora de Previdência Social, Simbologia CC-01, para substituir, nas suas funções regimentais e atribuições, a Coordenadora de Regimes de Previdência Simony Lindalva Catanhede Nunes, Simbologia CC-02, nos seus impedimentos legais e eventuais;

VII. Designar a servidora Nathalia Christina Coutinho Leal, Assessora Previdenciária, Simbologia CC-03, para substituir, nas suas funções regimentais e atribuições, o Assessor de Controle Interno Ronald Pinto de Carvalho, Simbologia CC-02, nos seus impedimentos legais e eventuais.

VIII. Designar o servidor Moisés Lima Cantanhede Junior, Assessor Administrativo, Simbologia CC-02, para substituir, nas suas funções regimentais e atribuições, o Assessor de Investimentos e Estudos Atuariais Aloisio Lopes de Carvalho, Simbologia CC-02, nos seus impedimentos legais e eventuais.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura, produzindo seus efeitos a partir de 03 de janeiro de 2023.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, AOS 16 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2023.

DANILO SOARES SERRA GAIOSO

Presidente do Instituto de Previdência Social dos

Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Portarias - PORTARIA: N. º 07/2023
PORTARIA N. º 07 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023. Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como Gestor, Fiscal e Fiscal Substituto, no Contrato n. º 07/2022, celebrado entre este Instituto de Previdência Social dos Servido
PORTARIA N. º 07 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.

Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como Gestor, Fiscal e Fiscal Substituto, no Contrato n. º 07/2022, celebrado entre este Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Paço do Lumiar PREVPAÇO e a empresa AGASUS S.A.

O PRESIDENTE do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO, Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social RPPS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83 da Lei Complementar n. º 02 de 28 de junho de 2022, que dispõe sobre a Reorganização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar MA,

RESOLVE:

Art. 1° Designar os servidores abaixo indicados para, com observância na legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscais de Contrato celebrado com o PREVPAÇO, conforme discriminado abaixo:

- CONTRATO N. º 007/2022/PREVPAÇO, celebrado com a empresa AGASUS S.A., que tem como objeto a contratação de empresa especializada nos serviços de disponibilização, suporte e gestão de ativos de TI, incluindo a execução continuada de atividades de tratamento de incidentes, solicitações de serviços, assistência e suporte técnico para todos os serviços contratados, com atendimento presencial e/ou remoto, em conformidade com as especificações técnicas e quantitativos do Termo de Referência (Anexo I) do edital do PREGÃO ELETRONICO N.º 014/2022 SARP/MA e da proposta apresentada, para atender às necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO.

GESTOR: MARCELO BARROS CUNHA, Diretor Administrativo Financeiro, Simbologia CC-01;

FISCAL: HIAN BERNARDO DE OLIVEIRA COSTA, Assessor Administrativo, Simbologia CC-02;

FISCAL SUBSTITUTO: MOISES LIMA CANTANHEDE JUNIOR, Assessor Administrativo, Simbologia CC-02.

Art. 2º Cumpre ao GESTOR DO CONTRATO verificar o fiel cumprimento pela Contratada das condições pactuadas com a Contratante, bem como registrar todas as circunstâncias que influenciem na execução do objeto.

§ 1º No exercício de suas atribuições, deve o Gestor do Contrato proceder às orientações necessárias para a correção das falhas observadas na execução do Contrato.

§ 2º As providências que ultrapassem a sua competência serão reportadas ao seu superior hierárquico, em tempo hábil, para adoção das medidas oportunas cabíveis.

Art. 3º São atribuições do GESTOR DO CONTRATO, sem prejuízo de outras que se façam necessárias ao desempenho da função:

I. Gerenciar os atos e procedimentos voltados ao acompanhamento e fiscalização do Contrato;

II. Representar o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO perante a Contratada e terceiros;

III. Responsabilizar-se pela emissão e colhimento das assinaturas do representante legal da Contratada na Ordem de Execução de Serviço ou na Ordem de Fornecimento.

IV. Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações entre o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO e a Contratada, assim como entre todas as áreas diretamente envolvidas na execução do Contrato, para que o ritmo normal de execução do ajuste não venha a ser afetado por problemas internos do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO;

V. Observar as Cláusulas do Contrato, diligenciando para que o seu objeto seja executado conforme pactuado, orientando a Contratada sobre os casos omissos no Contrato;

VI. Controlar e acompanhar junto à Contratada a documentação formal do Contrato, compreendendo a verificação da legislação fiscal, tributária, trabalhista e comercial;

VII. Verificar sistematicamente toda documentação referente ao Contrato, juntando-a aos autos do Processo pertinente, a fim da comprovação da regular execução do Contrato inclusive notas fiscais e faturas, medições realizaas, certidões apresentadas, notas técnicas, laudos de vistorias técnicas, memorandos, formulários preenchidos, comunicações internas, ofícios e correspondências recebidas e expedidas pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO;

VIII. Verificar o documento comprobatório do recolhimento da garantia contratual, se houver, no percentual previsto no Contrato, zelando pela sua vigência durante a execução do Contrato e, inclusive, quanto a sua atualização;

IX. Controlar os prazos contratuais, informando à Autoridade Competente, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias o término da vigência do ajuste;

X. Solicitar da Contratada, durante a execução do Contrato, a atualização dos documentos de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como aquelas necessárias ao atendimento de exigências legais supervenientes, juntando referidos documentos aos autos do Processo pertinente;

XI. Analisar e opinar sobre pedidos de prorrogações de prazos, de interrupções e serviços extraordinários, de modificações no projeto e de alterações no tocante à qualidade, à segurança, ao controle tecnológico ou outros ocorridos durante a execução do contrato, de modo a permitir a decisão final por parte da Autoridade Competente;

XII. Solicitar, formalmente ao Ordenador de Despesa, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término de vigência do Contrato, aditivo de prorrogação da duração do ajuste, quando o objeto se tratar de serviços de natureza continuada ou serviços e obras de execução prolongada;

XIII. Solicitar formalmente ao Ordenador da Despesa no início de cada Exercício Financeiro a emissão da Nota de Empenho referente ao saldo contratual do exercício vigente;

XIV. Esclarecer dúvidas e transmitir instruções ao Contratado, comunicando alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, inclusive solicitando, quando necessário, parecer de especialistas;

XV. Dar imediata ciência à autoridade competente do acompanhamento e avaliação financeira de contratos dos incidentes e ocorrências da execução do Contrato que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;

Art. 4º São atribuições do FISCAL, sem prejuízo de outras que se façam necessárias ao desempenho da função:

I. Tomar conhecimento do conteúdo do edital da licitação, especialmente das condições do Termo de Referência e do Contrato onde estão estabelecidos os critérios para execução, acompanhamento e fiscalização dos serviços objeto do Contrato;

II. Registrar as ocorrências da execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, mantendo, para esse fim, Livro de Registros de Contratos ou outro tipo de controle que o substitua;

III. Receber, provisoriamente e definitivamente, o objeto do Contrato, observados os limites e as condições definidas no artigo 73, I e II da Lei n. º 8666/93;

IV. Verificar se as interrupções em decorrência de mau tempo, greve, distúrbios da ordem pública e outros fatos que interfiram na execução o contrato podem comprometer o prazo de conclusão, analisando a conveniência e o interesse de propor a alteração no prazo, na forma prevista no art. 57, § 1° da Lei n. º 8.666/93;

V. Verificar se a entrega de materiais, execução da obra ou a prestação do serviço está sendo executada em conformidade com o pactuado, no tocante a prazo, especificações, preço e quantidade;

VI. Encaminhar ao Gestor do Contrato pedido de alteração em projeto de obra ou serviço contratado, acompanhado das justificativas, observadas as disposições do art. 65 da Lei n. º 8.666/1993;

VII. Receber e atestar as notas fiscais ou faturas, promovendo, com a presença do Contratado, mediante termo circunstanciado, as medições das obras e a verificação dos serviços e fornecimentos já efetuados, encaminhando ao Gestor do Contrato para o recebimento de pagamentos;

VIII. Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

IX. Controlar o prazo de vigência do contrato, comunicando ao Contratado e ao Gestor do Contrato eventuais atrasos e encaminhando, em tempo hábil, expediente para a prorrogação do contrato ou para a abertura de nova licitação, se for o caso;

X. Comunicar ao Gestor do Contrato às providências que ultrapassem suas atribuições e sua esfera de competência.

XI. Propor a aplicação das penalidades previstas por inexecução total ou parcial do contrato, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição, desde que o contrato fiscalizado não atribua esta responsabilidade a pessoa diversa.

Art. 5º O FISCAL SUBSTITUTO substituirá o Fiscal do Contrato em suas ausências ou impedimentos legais e dentro deste período assumirá todas as atribuições deste.

Art. 6º A investidura dos Gestores e Fiscais não excederá ao período de vigência do respectivo Contrato e seus aditivos.

Art.7º Para exercício do cargo de Gestor e Fiscal, a Diretoria Administrativo Financeira fornecerá aos responsáveis pela fiscalização contratual, cópia do Contrato e instrumentos vinculados a este.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de 03 de janeiro de 2023.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, AOS 15 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2023.

DANILO SOARES SERRA GAIOSO

Presidente do Instituto de Previdência Social dos

Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Portarias - PORTARIA: N. º 08 /2023
PORTARIA N. º 08 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023. Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como Gestor, Fiscal e Fiscal Substituto, no Contrato n. º 05/2022, celebrado entre este Instituto de Previdência Social dos Servido
PORTARIA N. º 08 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.

Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como Gestor, Fiscal e Fiscal Substituto, no Contrato n. º 05/2022, celebrado entre este Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Paço do Lumiar PREVPAÇO e ARTCOM INFORMÁTICA LTDA - EPP.

O PRESIDENTE do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO, Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social RPPS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83 da Lei Complementar n. º 02 de 28 de junho de 2022, que dispõe sobre a Reorganização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar MA,

RESOLVE:

Art. 1° Designar os servidores abaixo indicados para, com observância na legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscais de Contrato celebrado com o PREVPAÇO, conforme discriminado abaixo:

- CONTRATO N. º 005/2022/PREVPAÇO, celebrado com a empresa ARTCOM INFORMÁTICA LTDA - EPP, que tem como objeto a prestação de serviços de locação de equipamentos de impressão, para atender às necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO.

GESTOR: MARCELO BARROS CUNHA, Diretor Administrativo Financeiro, Simbologia CC-01;

FISCAL: HIAN BERNARDO DE OLIVEIRA COSTA, Assessor Administrativo, Simbologia CC-02;

FISCAL SUBSTITUTO: MOISES LIMA CANTANHEDE JUNIOR, Assessor Administrativo, Simbologia CC-02.

Art. 2º Cumpre ao GESTOR DO CONTRATO verificar o fiel cumprimento pela Contratada das condições pactuadas com a Contratante, bem como registrar todas as circunstâncias que influenciem na execução do objeto.

§ 1º No exercício de suas atribuições, deve o Gestor do Contrato proceder às orientações necessárias para a correção das falhas observadas na execução do Contrato.

§ 2º As providências que ultrapassem a sua competência serão reportadas ao seu superior hierárquico, em tempo hábil, para adoção das medidas oportunas cabíveis.

Art. 3º São atribuições do GESTOR DO CONTRATO, sem prejuízo de outras que se façam necessárias ao desempenho da função:

I. Gerenciar os atos e procedimentos voltados ao acompanhamento e fiscalização do Contrato;

II. Representar o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO perante a Contratada e terceiros;

III. Responsabilizar-se pela emissão e colhimento das assinaturas do representante legal da Contratada na Ordem de Execução de Serviço ou na Ordem de Fornecimento.

IV. Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações entre o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO e a Contratada, assim como entre todas as áreas diretamente envolvidas na execução do Contrato, para que o ritmo normal de execução do ajuste não venha a ser afetado por problemas internos do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO;

V. Observar as Cláusulas do Contrato, diligenciando para que o seu objeto seja executado conforme pactuado, orientando a Contratada sobre os casos omissos no Contrato;

VI. Controlar e acompanhar junto à Contratada a documentação formal do Contrato, compreendendo a verificação da legislação fiscal, tributária, trabalhista e comercial;

VII. Verificar sistematicamente toda documentação referente ao Contrato, juntando-a aos autos do Processo pertinente, a fim da comprovação da regular execução do Contrato inclusive notas fiscais e faturas, medições realizaas, certidões apresentadas, notas técnicas, laudos de vistorias técnicas, memorandos, formulários preenchidos, comunicações internas, ofícios e correspondências recebidas e expedidas pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO;

VIII. Verificar o documento comprobatório do recolhimento da garantia contratual, se houver, no percentual previsto no Contrato, zelando pela sua vigência durante a execução do Contrato e, inclusive, quanto a sua atualização;

IX. Controlar os prazos contratuais, informando à Autoridade Competente, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias o término da vigência do ajuste;

X. Solicitar da Contratada, durante a execução do Contrato, a atualização dos documentos de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como aquelas necessárias ao atendimento de exigências legais supervenientes, juntando referidos documentos aos autos do Processo pertinente;

XI. Analisar e opinar sobre pedidos de prorrogações de prazos, de interrupções e serviços extraordinários, de modificações no projeto e de alterações no tocante à qualidade, à segurança, ao controle tecnológico ou outros ocorridos durante a execução do contrato, de modo a permitir a decisão final por parte da Autoridade Competente;

XII. Solicitar, formalmente ao Ordenador de Despesa, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término de vigência do Contrato, aditivo de prorrogação da duração do ajuste, quando o objeto se tratar de serviços de natureza continuada ou serviços e obras de execução prolongada;

XIII. Solicitar formalmente ao Ordenador da Despesa no início de cada Exercício Financeiro a emissão da Nota de Empenho referente ao saldo contratual do exercício vigente;

XIV. Esclarecer dúvidas e transmitir instruções ao Contratado, comunicando alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, inclusive solicitando, quando necessário, parecer de especialistas;

XV. Dar imediata ciência à autoridade competente do acompanhamento e avaliação financeira de contratos dos incidentes e ocorrências da execução do Contrato que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;

Art. 4º São atribuições do FISCAL, sem prejuízo de outras que se façam necessárias ao desempenho da função:

I. Tomar conhecimento do conteúdo do edital da licitação, especialmente das condições do Termo de Referência e do Contrato onde estão estabelecidos os critérios para execução, acompanhamento e fiscalização dos serviços objeto do Contrato;

II. Registrar as ocorrências da execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, mantendo, para esse fim, Livro de Registros de Contratos ou outro tipo de controle que o substitua;

III. Receber, provisoriamente e definitivamente, o objeto do Contrato, observados os limites e as condições definidas no artigo 73, I e II da Lei n. º 8666/93;

IV. Verificar se as interrupções em decorrência de mau tempo, greve, distúrbios da ordem pública e outros fatos que interfiram na execução o contrato podem comprometer o prazo de conclusão, analisando a conveniência e o interesse de propor a alteração no prazo, na forma prevista no art. 57, § 1° da Lei n. º 8.666/93;

V. Verificar se a entrega de materiais, execução da obra ou a prestação do serviço está sendo executada em conformidade com o pactuado, no tocante a prazo, especificações, preço e quantidade;

VI. Encaminhar ao Gestor do Contrato pedido de alteração em projeto de obra ou serviço contratado, acompanhado das justificativas, observadas as disposições do art. 65 da Lei n. º 8.666/1993;

VII. Receber e atestar as notas fiscais ou faturas, promovendo, com a presença do Contratado, mediante termo circunstanciado, as medições das obras e a verificação dos serviços e fornecimentos já efetuados, encaminhando ao Gestor do Contrato para o recebimento de pagamentos;

VIII. Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

IX. Controlar o prazo de vigência do contrato, comunicando ao Contratado e ao Gestor do Contrato eventuais atrasos e encaminhando, em tempo hábil, expediente para a prorrogação do contrato ou para a abertura de nova licitação, se for o caso;

X. Comunicar ao Gestor do Contrato às providências que ultrapassem suas atribuições e sua esfera de competência.

XI. Propor a aplicação das penalidades previstas por inexecução total ou parcial do contrato, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição, desde que o contrato fiscalizado não atribua esta responsabilidade a pessoa diversa.

Art. 5º O FISCAL SUBSTITUTO substituirá o Fiscal do Contrato em suas ausências ou impedimentos legais e dentro deste período assumirá todas as atribuições deste.

Art. 6º A investidura dos Gestores e Fiscais não excederá ao período de vigência do respectivo Contrato e seus aditivos.

Art.7º Para exercício do cargo de Gestor e Fiscal, a Diretoria Administrativo Financeira fornecerá aos responsáveis pela fiscalização contratual, cópia do Contrato e instrumentos vinculados a este.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de 03 de janeiro de 2023.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, AOS 15 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2023.

DANILO SOARES SERRA GAIOSO

Presidente do Instituto de Previdência Social dos

Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Portarias - PORTARIA: N. º 09 /2023
PORTARIA N. º 09 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022. Dispõe sobre a NOMEAÇÃO para cargo de livre provimento em comissão do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar/MA – PREVPAÇO.
PORTARIA N. º 09 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022.

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO para cargo de livre provimento em comissão do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar/MA PREVPAÇO.

O PRESIDENTE do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO, Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social RPPS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 85, § 1º da Lei Complementar n. º 02 de 28 de junho de 2022, que dispõe sobre a Reorganização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar MA,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear MARCO AURELIO SOUSA ROCHA, inscrito no CPF/MF sob o n. º 048.739.793-23, para exercer o cargo em comissão de Assessor Previdenciário, Simbologia CC-03, do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar PREVPAÇO.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, AOS 15 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2023.

DANILO SOARES SERRA GAIOSO

Presidente do Instituto de Previdência Social dos

Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Portarias - PORTARIA: N. º 10/2023
PORTARIA N. º 10 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023. Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como Gestor, Fiscal e Fiscal Substituto, no Contrato n. º 01/2022, celebrado entre este Instituto de Previdência Social dos Servido
PORTARIA N. º 10 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.

Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como Gestor, Fiscal e Fiscal Substituto, no Contrato n. º 01/2022, celebrado entre este Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Paço do Lumiar PREVPAÇO e a empresa 3IT CONSULTORIA LTDA.

O PRESIDENTE do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO, Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social RPPS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83 da Lei Complementar n. º 02 de 28 de junho de 2022, que dispõe sobre a Reorganização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar MA,

RESOLVE:

Art. 1° Designar os servidores abaixo indicados para, com observância na legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscais de Contrato celebrado com o PREVPAÇO, conforme discriminado abaixo:

- CONTRATO Nº 001/2022/PREVPAÇO, celebrado com a empresa 3IT CONSULTORIA LTDA, que tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de sistema de gestão de benefícios previdenciários, incluindo a prestação de serviços de locação de software para aplicativo mobile/celular, nas plataformas Android/Apple (IOS), bem como o desenvolvimento, customização, treinamento, hospedagem de web site e licença de uso, facilitando a transparência das informações desenvolvidas pelo Regime Próprio de Previdência Social junto ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO.

GESTOR: DANUELLE CRISTINE DOS SANTOS ALMEIDA, Diretora de Previdência Social, Simbologia CC-01;

FISCAL: HIAN BERNARDO DE OLIVEIRA COSTA, Assessor Administrativo, Simbologia CC-02;

FISCAL SUBSTITUTO: MOISES LIMA CANTANHEDE JUNIOR, Assessor Administrativo, Simbologia CC-02.

Art. 2º Cumpre ao GESTOR DO CONTRATO verificar o fiel cumprimento pela Contratada das condições pactuadas com a Contratante, bem como registrar todas as circunstâncias que influenciem na execução do objeto.

§ 1º No exercício de suas atribuições, deve o Gestor do Contrato proceder às orientações necessárias para a correção das falhas observadas na execução do Contrato.

§ 2º As providências que ultrapassem a sua competência serão reportadas ao seu superior hierárquico, em tempo hábil, para adoção das medidas oportunas cabíveis.

Art. 3º São atribuições do GESTOR DO CONTRATO, sem prejuízo de outras que se façam necessárias ao desempenho da função:

I. Gerenciar os atos e procedimentos voltados ao acompanhamento e fiscalização do Contrato;

II. Representar o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO perante a Contratada e terceiros;

III. Responsabilizar-se pela emissão e colhimento das assinaturas do representante legal da Contratada na Ordem de Execução de Serviço ou na Ordem de Fornecimento.

IV. Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações entre o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO e a Contratada, assim como entre todas as áreas diretamente envolvidas na execução do Contrato, para que o ritmo normal de execução do ajuste não venha a ser afetado por problemas internos do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO;

V. Observar as Cláusulas do Contrato, diligenciando para que o seu objeto seja executado conforme pactuado, orientando a Contratada sobre os casos omissos no Contrato;

VI. Controlar e acompanhar junto à Contratada a documentação formal do Contrato, compreendendo a verificação da legislação fiscal, tributária, trabalhista e comercial;

VII. Verificar sistematicamente toda documentação referente ao Contrato, juntando-a aos autos do Processo pertinente, a fim da comprovação da regular execução do Contrato inclusive notas fiscais e faturas, medições realizadas, certidões apresentadas, notas técnicas, laudos de vistorias técnicas, memorandos, formulários preenchidos, comunicações internas, ofícios e correspondências recebidas e expedidas pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO;

VIII. Verificar o documento comprobatório do recolhimento da garantia contratual, se houver, no percentual previsto no Contrato, zelando pela sua vigência durante a execução do Contrato e, inclusive, quanto a sua atualização;

IX. Controlar os prazos contratuais, informando à Autoridade Competente, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias o término da vigência do ajuste;

X. Solicitar da Contratada, durante a execução do Contrato, a atualização dos documentos de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como aquelas necessárias ao atendimento de exigências legais supervenientes, juntando referidos documentos aos autos do Processo pertinente;

XI. Analisar e opinar sobre pedidos de prorrogações de prazos, de interrupções e serviços extraordinários, de modificações no projeto e de alterações no tocante à qualidade, à segurança, ao controle tecnológico ou outros ocorridos durante a execução do contrato, de modo a permitir a decisão final por parte da Autoridade Competente;

XII. Solicitar, formalmente ao Ordenador de Despesa, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término de vigência do Contrato, aditivo de prorrogação da duração do ajuste, quando o objeto se tratar de serviços de natureza continuada ou serviços e obras de execução prolongada;

XIII. Solicitar formalmente ao Ordenador da Despesa no início de cada Exercício Financeiro a emissão da Nota de Empenho referente ao saldo contratual do exercício vigente;

XIV. Esclarecer dúvidas e transmitir instruções ao Contratado, comunicando alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, inclusive solicitando, quando necessário, parecer de especialistas;

XV. Dar imediata ciência à autoridade competente do acompanhamento e avaliação financeira de contratos dos incidentes e ocorrências da execução do Contrato que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;

Art. 4º São atribuições do FISCAL, sem prejuízo de outras que se façam necessárias ao desempenho da função:

I. Tomar conhecimento do conteúdo do edital da licitação, especialmente das condições do Termo de Referência e do Contrato onde estão estabelecidos os critérios para execução, acompanhamento e fiscalização dos serviços objeto do Contrato;

II. Registrar as ocorrências da execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, mantendo, para esse fim, Livro de Registros de Contratos ou outro tipo de controle que o substitua;

III. Receber, provisoriamente e definitivamente, o objeto do Contrato, observados os limites e as condições definidas no artigo 73, I e II da Lei n. º 8.666/93;

IV. Verificar se as interrupções em decorrência de mau tempo, greve, distúrbios da ordem pública e outros fatos que interfiram na execução o contrato podem comprometer o prazo de conclusão, analisando a conveniência e o interesse de propor a alteração no prazo, na forma prevista no art. 57, § 1° da Lei n. º 8.666/93;

V. Verificar se a entrega de materiais, execução da obra ou a prestação do serviço está sendo executada em conformidade com o pactuado, no tocante a prazo, especificações, preço e quantidade;

VI. Encaminhar ao Gestor do Contrato pedido de alteração em projeto de obra ou serviço contratado, acompanhado das justificativas, observadas as disposições do art. 65 da Lei n. º 8.666/1993;

VII. Receber e atestar as notas fiscais ou faturas, promovendo, com a presença do Contratado, mediante termo circunstanciado, as medições das obras e a verificação dos serviços e fornecimentos já efetuados, encaminhando ao Gestor do Contrato para o recebimento de pagamentos;

VIII. Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

IX. Controlar o prazo de vigência do contrato, comunicando ao Contratado e ao Gestor do Contrato eventuais atrasos e encaminhando, em tempo hábil, expediente para a prorrogação do contrato ou para a abertura de nova licitação, se for o caso;

X. Comunicar ao Gestor do Contrato às providências que ultrapassem suas atribuições e sua esfera de competência.

XI. Propor a aplicação das penalidades previstas por inexecução total ou parcial do contrato, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição, desde que o contrato fiscalizado não atribua esta responsabilidade a pessoa diversa.

Art. 5º O FISCAL SUBSTITUTO substituirá o Fiscal do Contrato em suas ausências ou impedimentos legais e dentro deste período assumirá todas as atribuições deste.

Art. 6º A investidura dos Gestores e Fiscais não excederá ao período de vigência do respectivo Contrato e seus aditivos.

Art.7º Para exercício do cargo de Gestor e Fiscal, a Diretoria Administrativo Financeira fornecerá aos responsáveis pela fiscalização contratual, cópia do Contrato e instrumentos vinculados a este.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos legais a partir dos 03 dias do mês de fevereiro de 2023.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, AOS 16 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2023.

DANILO SOARES SERRA GAIOSO

Presidente do Instituto de Previdência Social dos

Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Portarias - PORTARIA: N. º 12 /2023
PORTARIA N. º 12 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023. Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como Gestor, Fiscal e Fiscal Substituto, no Contrato n. º 02/2022, celebrado entre este Instituto de Previdência Social dos Servido
PORTARIA N. º 12 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.

Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como Gestor, Fiscal e Fiscal Substituto, no Contrato n. º 02/2022, celebrado entre este Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Paço do Lumiar PREVPAÇO e a empresa ADTR SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.

O PRESIDENTE do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO, Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social RPPS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83 da Lei Complementar n. º 02 de 28 de junho de 2022, que dispõe sobre a Reorganização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar MA,

RESOLVE:

Art. 1° Designar os servidores abaixo indicados para, com observância na legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscais de Contrato celebrado com o PREVPAÇO, conforme discriminado abaixo:

- CONTRATO Nº 002/2022/PREVPAÇO, celebrado com a empresa ADTR SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para cessão de direito de uso de sistema/software de Gestão de Pessoal e Folha de Pagamento, incluindo serviços de implantação, manutenção e atualização do sistema, com apoio técnico e treinamento, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO.

GESTOR: MARCELO BARROS CUNHA, Diretor Administrativo Financeiro, Simbologia CC-01;

FISCAL: HIAN BERNARDO DE OLIVEIRA COSTA, Assessor Administrativo, Simbologia CC-02;

FISCAL SUBSTITUTO: MOISES LIMA CANTANHEDE JUNIOR, Assessor Administrativo, Simbologia CC-02.

Art. 2º Cumpre ao GESTOR DO CONTRATO verificar o fiel cumprimento pela Contratada das condições pactuadas com a Contratante, bem como registrar todas as circunstâncias que influenciem na execução do objeto.

§ 1º No exercício de suas atribuições, deve o Gestor do Contrato proceder às orientações necessárias para a correção das falhas observadas na execução do Contrato.

§ 2º As providências que ultrapassem a sua competência serão reportadas ao seu superior hierárquico, em tempo hábil, para adoção das medidas oportunas cabíveis.

Art. 3º São atribuições do GESTOR DO CONTRATO, sem prejuízo de outras que se façam necessárias ao desempenho da função:

I. Gerenciar os atos e procedimentos voltados ao acompanhamento e fiscalização do Contrato;

II. Representar o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO perante a Contratada e terceiros;

III. Responsabilizar-se pela emissão e colhimento das assinaturas do representante legal da Contratada na Ordem de Execução de Serviço ou na Ordem de Fornecimento.

IV. Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações entre o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO e a Contratada, assim como entre todas as áreas diretamente envolvidas na execução do Contrato, para que o ritmo normal de execução do ajuste não venha a ser afetado por problemas internos do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO;

V. Observar as Cláusulas do Contrato, diligenciando para que o seu objeto seja executado conforme pactuado, orientando a Contratada sobre os casos omissos no Contrato;

VI. Controlar e acompanhar junto à Contratada a documentação formal do Contrato, compreendendo a verificação da legislação fiscal, tributária, trabalhista e comercial;

VII. Verificar sistematicamente toda documentação referente ao Contrato, juntando-a aos autos do Processo pertinente, a fim da comprovação da regular execução do Contrato inclusive notas fiscais e faturas, medições realizadas, certidões apresentadas, notas técnicas, laudos de vistorias técnicas, memorandos, formulários preenchidos, comunicações internas, ofícios e correspondências recebidas e expedidas pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO;

VIII. Verificar o documento comprobatório do recolhimento da garantia contratual, se houver, no percentual previsto no Contrato, zelando pela sua vigência durante a execução do Contrato e, inclusive, quanto a sua atualização;

IX. Controlar os prazos contratuais, informando à Autoridade Competente, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias o término da vigência do ajuste;

X. Solicitar da Contratada, durante a execução do Contrato, a atualização dos documentos de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como aquelas necessárias ao atendimento de exigências legais supervenientes, juntando referidos documentos aos autos do Processo pertinente;

XI. Analisar e opinar sobre pedidos de prorrogações de prazos, de interrupções e serviços extraordinários, de modificações no projeto e de alterações no tocante à qualidade, à segurança, ao controle tecnológico ou outros ocorridos durante a execução do contrato, de modo a permitir a decisão final por parte da Autoridade Competente;

XII. Solicitar, formalmente ao Ordenador de Despesa, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término de vigência do Contrato, aditivo de prorrogação da duração do ajuste, quando o objeto se tratar de serviços de natureza continuada ou serviços e obras de execução prolongada;

XIII. Solicitar formalmente ao Ordenador da Despesa no início de cada Exercício Financeiro a emissão da Nota de Empenho referente ao saldo contratual do exercício vigente;

XIV. Esclarecer dúvidas e transmitir instruções ao Contratado, comunicando alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, inclusive solicitando, quando necessário, parecer de especialistas;

XV. Dar imediata ciência à autoridade competente do acompanhamento e avaliação financeira de contratos dos incidentes e ocorrências da execução do Contrato que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;

Art. 4º São atribuições do FISCAL, sem prejuízo de outras que se façam necessárias ao desempenho da função:

I. Tomar conhecimento do conteúdo do edital da licitação, especialmente das condições do Termo de Referência e do Contrato onde estão estabelecidos os critérios para execução, acompanhamento e fiscalização dos serviços objeto do Contrato;

II. Registrar as ocorrências da execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, mantendo, para esse fim, Livro de Registros de Contratos ou outro tipo de controle que o substitua;

III. Receber, provisoriamente e definitivamente, o objeto do Contrato, observados os limites e as condições definidas no artigo 73, I e II da Lei n. º 8.666/93;

IV. Verificar se as interrupções em decorrência de mau tempo, greve, distúrbios da ordem pública e outros fatos que interfiram na execução o contrato podem comprometer o prazo de conclusão, analisando a conveniência e o interesse de propor a alteração no prazo, na forma prevista no art. 57, § 1° da Lei n. º 8.666/93;

V. Verificar se a entrega de materiais, execução da obra ou a prestação do serviço está sendo executada em conformidade com o pactuado, no tocante a prazo, especificações, preço e quantidade;

VI. Encaminhar ao Gestor do Contrato pedido de alteração em projeto de obra ou serviço contratado, acompanhado das justificativas, observadas as disposições do art. 65 da Lei n. º 8.666/1993;

VII. Receber e atestar as notas fiscais ou faturas, promovendo, com a presença do Contratado, mediante termo circunstanciado, as medições das obras e a verificação dos serviços e fornecimentos já efetuados, encaminhando ao Gestor do Contrato para o recebimento de pagamentos;

VIII. Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

IX. Controlar o prazo de vigência do contrato, comunicando ao Contratado e ao Gestor do Contrato eventuais atrasos e encaminhando, em tempo hábil, expediente para a prorrogação do contrato ou para a abertura de nova licitação, se for o caso;

X. Comunicar ao Gestor do Contrato às providências que ultrapassem suas atribuições e sua esfera de competência.

XI. Propor a aplicação das penalidades previstas por inexecução total ou parcial do contrato, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição, desde que o contrato fiscalizado não atribua esta responsabilidade a pessoa diversa.

Art. 5º O FISCAL SUBSTITUTO substituirá o Fiscal do Contrato em suas ausências ou impedimentos legais e dentro deste período assumirá todas as atribuições deste.

Art. 6º A investidura dos Gestores e Fiscais não excederá ao período de vigência do respectivo Contrato e seus aditivos.

Art.7º Para exercício do cargo de Gestor e Fiscal, a Diretoria Administrativo Financeira fornecerá aos responsáveis pela fiscalização contratual, cópia do Contrato e instrumentos vinculados a este.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos legais a partir dos 03 dias do mês de fevereiro de 2023.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, AOS 16 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2023.

DANILO SOARES SERRA GAIOSO

Presidente do Instituto de Previdência Social dos

Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Portarias - PORTARIA: N. º 13/2023
PORTARIA N. º 13 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023. Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como Gestor, Fiscal e Fiscal Substituto, no Contrato n. º 02/2022, celebrado entre este Instituto de Previdência Social dos Servido
PORTARIA N. º 13 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.

Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como Gestor, Fiscal e Fiscal Substituto, no Contrato n. º 02/2022, celebrado entre este Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Paço do Lumiar PREVPAÇO e a empresa MATIAS E LEITÃO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA - EPP.

O PRESIDENTE do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO, Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social RPPS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83 da Lei Complementar n. º 02 de 28 de junho de 2022, que dispõe sobre a Reorganização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar MA,

RESOLVE:

Art. 1° Designar os servidores abaixo indicados para, com observância na legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscais de Contrato celebrado com o PREVPAÇO, conforme discriminado abaixo:

- CONTRATO Nº 003/2022/PREVPAÇO, celebrado com a empresa MATIAS E LEITÃO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA - EPP, que tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de consultoria e assessoria em investimentos, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO.

GESTOR: DANUELLE CRISTINE DOS SANTOS ALMEIDA, Diretora de Previdência Social, Simbologia CC-01;

FISCAL: HIAN BERNARDO DE OLIVEIRA COSTA, Assessor Administrativo, Simbologia CC-02;

FISCAL SUBSTITUTO: MOISES LIMA CANTANHEDE JUNIOR, Assessor Administrativo, Simbologia CC-02.

Art. 2º Cumpre ao GESTOR DO CONTRATO verificar o fiel cumprimento pela Contratada das condições pactuadas com a Contratante, bem como registrar todas as circunstâncias que influenciem na execução do objeto.

§ 1º No exercício de suas atribuições, deve o Gestor do Contrato proceder às orientações necessárias para a correção das falhas observadas na execução do Contrato.

§ 2º As providências que ultrapassem a sua competência serão reportadas ao seu superior hierárquico, em tempo hábil, para adoção das medidas oportunas cabíveis.

Art. 3º São atribuições do GESTOR DO CONTRATO, sem prejuízo de outras que se façam necessárias ao desempenho da função:

I. Gerenciar os atos e procedimentos voltados ao acompanhamento e fiscalização do Contrato;

II. Representar o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO perante a Contratada e terceiros;

III. Responsabilizar-se pela emissão e colhimento das assinaturas do representante legal da Contratada na Ordem de Execução de Serviço ou na Ordem de Fornecimento.

IV. Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações entre o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO e a Contratada, assim como entre todas as áreas diretamente envolvidas na execução do Contrato, para que o ritmo normal de execução do ajuste não venha a ser afetado por problemas internos do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO;

V. Observar as Cláusulas do Contrato, diligenciando para que o seu objeto seja executado conforme pactuado, orientando a Contratada sobre os casos omissos no Contrato;

VI. Controlar e acompanhar junto à Contratada a documentação formal do Contrato, compreendendo a verificação da legislação fiscal, tributária, trabalhista e comercial;

VII. Verificar sistematicamente toda documentação referente ao Contrato, juntando-a aos autos do Processo pertinente, a fim da comprovação da regular execução do Contrato inclusive notas fiscais e faturas, medições realizadas, certidões apresentadas, notas técnicas, laudos de vistorias técnicas, memorandos, formulários preenchidos, comunicações internas, ofícios e correspondências recebidas e expedidas pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO;

VIII. Verificar o documento comprobatório do recolhimento da garantia contratual, se houver, no percentual previsto no Contrato, zelando pela sua vigência durante a execução do Contrato e, inclusive, quanto a sua atualização;

IX. Controlar os prazos contratuais, informando à Autoridade Competente, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias o término da vigência do ajuste;

X. Solicitar da Contratada, durante a execução do Contrato, a atualização dos documentos de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como aquelas necessárias ao atendimento de exigências legais supervenientes, juntando referidos documentos aos autos do Processo pertinente;

XI. Analisar e opinar sobre pedidos de prorrogações de prazos, de interrupções e serviços extraordinários, de modificações no projeto e de alterações no tocante à qualidade, à segurança, ao controle tecnológico ou outros ocorridos durante a execução do contrato, de modo a permitir a decisão final por parte da Autoridade Competente;

XII. Solicitar, formalmente ao Ordenador de Despesa, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término de vigência do Contrato, aditivo de prorrogação da duração do ajuste, quando o objeto se tratar de serviços de natureza continuada ou serviços e obras de execução prolongada;

XIII. Solicitar formalmente ao Ordenador da Despesa no início de cada Exercício Financeiro a emissão da Nota de Empenho referente ao saldo contratual do exercício vigente;

XIV. Esclarecer dúvidas e transmitir instruções ao Contratado, comunicando alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, inclusive solicitando, quando necessário, parecer de especialistas;

XV. Dar imediata ciência à autoridade competente do acompanhamento e avaliação financeira de contratos dos incidentes e ocorrências da execução do Contrato que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;

Art. 4º São atribuições do FISCAL, sem prejuízo de outras que se façam necessárias ao desempenho da função:

I. Tomar conhecimento do conteúdo do edital da licitação, especialmente das condições do Termo de Referência e do Contrato onde estão estabelecidos os critérios para execução, acompanhamento e fiscalização dos serviços objeto do Contrato;

II. Registrar as ocorrências da execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, mantendo, para esse fim, Livro de Registros de Contratos ou outro tipo de controle que o substitua;

III. Receber, provisoriamente e definitivamente, o objeto do Contrato, observados os limites e as condições definidas no artigo 73, I e II da Lei n. º 8.666/93;

IV. Verificar se as interrupções em decorrência de mau tempo, greve, distúrbios da ordem pública e outros fatos que interfiram na execução o contrato podem comprometer o prazo de conclusão, analisando a conveniência e o interesse de propor a alteração no prazo, na forma prevista no art. 57, § 1° da Lei n. º 8.666/93;

V. Verificar se a entrega de materiais, execução da obra ou a prestação do serviço está sendo executada em conformidade com o pactuado, no tocante a prazo, especificações, preço e quantidade;

VI. Encaminhar ao Gestor do Contrato pedido de alteração em projeto de obra ou serviço contratado, acompanhado das justificativas, observadas as disposições do art. 65 da Lei n. º 8.666/1993;

VII. Receber e atestar as notas fiscais ou faturas, promovendo, com a presença do Contratado, mediante termo circunstanciado, as medições das obras e a verificação dos serviços e fornecimentos já efetuados, encaminhando ao Gestor do Contrato para o recebimento de pagamentos;

VIII. Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

IX. Controlar o prazo de vigência do contrato, comunicando ao Contratado e ao Gestor do Contrato eventuais atrasos e encaminhando, em tempo hábil, expediente para a prorrogação do contrato ou para a abertura de nova licitação, se for o caso;

X. Comunicar ao Gestor do Contrato às providências que ultrapassem suas atribuições e sua esfera de competência.

XI. Propor a aplicação das penalidades previstas por inexecução total ou parcial do contrato, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição, desde que o contrato fiscalizado não atribua esta responsabilidade a pessoa diversa.

Art. 5º O FISCAL SUBSTITUTO substituirá o Fiscal do Contrato em suas ausências ou impedimentos legais e dentro deste período assumirá todas as atribuições deste.

Art. 6º A investidura dos Gestores e Fiscais não excederá ao período de vigência do respectivo Contrato e seus aditivos.

Art.7º Para exercício do cargo de Gestor e Fiscal, a Diretoria Administrativo Financeira fornecerá aos responsáveis pela fiscalização contratual, cópia do Contrato e instrumentos vinculados a este.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos legais a partir dos 03 dias do mês de fevereiro de 2023.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, AOS 16 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2023.

DANILO SOARES SERRA GAIOSO

Presidente do Instituto de Previdência Social dos

Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Termo - Termo de Ratificação: nº 004/2023
TERMO DE RATIFICAÇÃO Inexigibilidade de Licitação nº 004/2022-SEMAF. Processo Administrativo nº 10845/2022.
TERMO DE RATIFICAÇÃO

Inexigibilidade de Licitação nº 004/2022-SEMAF.

Processo Administrativo nº 10845/2022.

Respaldado no inciso II, do artigo 25, da Lei nº 8.666/93, bem como alicerçado no Parecer da Procuradoria Geral do Município de Paço do Lumiar/MA e nos demais elementos constantes do processo de contratação direta nº 004/2022/SEMAF, RATIFICO a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, visando a Contratação de empresa para realização de capacitação de servidores da Comissão Permanente de Licitação do Município de Paço do Lumiar, através de curso presencial promovido pelo Instituto Certame, devidamente instruída no processo administrativo nº 10845/2022.

Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei nº 8.666/93 DETERMINO a publicação da presente ratificação no Diário Oficial do Município, para que produza os efeitos legais.

Publique-se e cumpra-se.

Paço do Lumiar/MA, 06 de fevereiro de 2023.

FLAVIA VIRGINIA PEREIRA NOLASCO

Secretária Municipal de Administração e Finanças

GABINETE DA PREFEITA - Decreto - Decreto: Nº 3.775/2023
DECRETO Nº 3.775, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 Convoca a XIII Conferência Municipal de Saúde de Paço do Lumiar, e dá outras providências. 
DECRETO Nº 3.775, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023

Convoca a XIII Conferência Municipal de Saúde de Paço do Lumiar, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 80 da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e a Resolução Normativa nº 453, de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde;

CONSIDERANDO a Lei Nº 168/93, alterada pelas leis 194/94 e 200/95 e atualizada pela Lei Municipal nº 437/2010, que dispõe sobre o controle social no SUS no Município de Paço do Lumiar-MA, reorganiza o Conselho Municipal de Saúde e os Conselhos Locais de Saúde;

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a XIII Conferência Municipal de Saúde de Paço do Lumiar, a qual será realizada no dia 24 de março de 2023, pelo Conselho Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde de Paço do Lumiar, a qual terá como tema: Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia Amanhã Vai Ser Outro Dia.

Art. 2ºA Conferência será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde e na sua ausência pelo Vice-Presidente e/ou pelo Coordenador da Comissão organizadora.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERROPrefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Extrato - Extrato de contrato: Nº 19/2023
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 19/2023-SEMAF
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 19/2023-SEMAF

CONTRATANTESecretaria Municipal de Administração e FinançasCONTRATADASTARTGOV SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 37.933.858/0001-19, com sede na Rua Santa Cecília, 11, Sala 02, Bairro Jardim Oriental, CEP nº 65.913-240, Imperatriz/MA, representada pelo SR. FRANCISCO LEONARDO FRANCO DE CARVALHO, inscrito no CPF nº 019.154.513-96 e documento de identidade nº 17396 OAB/MA.PROCESSO ADMINISTRATIVO4405/2022FUNDAMENTAÇÃO LEGALDecreto Federal 10.024/2019, Decreto Municipal nº 3514/2021, a Lei Complementar nº 123/06, aplicando- se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93.OBJETO DO CONTRATOContratação de empresa especializada para Implantação e Licenciamento do Sistema de Gestão de Contratações Públicas "Startbid", em plataforma web (on-line) com backup diário e armazenamento em nuvem pelo período de 12 (doze) meses, contemplando ainda treinamento, suporte armazenamento em nuvem de 50GB, visando atender as necessidades da Secretária Municipal de Planejamento e Articulação Governamental, ordenada pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Unidade Orçamentária: 02.0301- Secretaria Municipal de Planejamento e Articulação Governamental

Função: 04 - Administração

Sub-função: 122 Administração Geral

Programa: 0137 Gestão do Planejamento, Orçamento e Finanças

Projeto Atividade: 2.140 Elaboração do Planejamento, Estratégico e Orçamentário

Classificação Econômica: 3.3.90.40.00 Serv. Tecnologia Informação/Comunicação PJ

Fonte de Recurso: 1500000000 Recursos não Vinculados de Impostos VALOR GLOBALR$69.000,00(Sessenta e nove mil reais)PRAZO DE VIGÊNCIA12 (doze) meses, a contar de sua assinatura. DATA DE ASSINATURA03 de fevereiro de 2023.

Flávia Virginia Pereira Nolasco

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - Aviso de licitação: N° 006/2023
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 006/2023/CPL/PMPL
AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO N° 006/2023/CPL/PMPL

O Município de Paço do Lumiar-MA, por intermédio da Pregoeira Oficial deste Município, designada através da Portaria nº 933 de 26 de janeiro de 2023, com base na Lei nº 10.520/02, Decreto nº 10.024/2019, Decreto Municipal nº 3356/2019, Decreto Municipal nº 3514/2021, Lei Complementar nº 123/2006, com aplicação subsidiária às disposições da Lei nº 8.666/93 e demais legislações aplicáveis, fará realizar no dia 08 de março de 2023 às 09:00 horas, horário de Brasília, licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n° 006/2023, do tipo MENOR PREÇO, no modo de disputa ABERTO-FECHADO, pelo sistema Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de KITs Pedagógicos, a fim de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Paço do Lumiar MA. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para o respectivo cadastramento junto ao Portal de Compras do Município de Paço do Lumiar.

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 'e0s 09:00 horas do dia 08 de março de 2023.

LOCAL:www.compraspacodolumiar.com.br

Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

A íntegra do edital poderá ser obtida através do site acima ou endereço eletrônico: www.pacodolumiar.ma.gov.br ou na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, situada na Rodovia MA 201, Centro Administrativo, Tambaú, nº 15, Vila Nazaré, CEP nº 65.130-000, Paço do Lumiar, Maranhão, Brasil, em dias úteis, de segunda a sexta, das 08:00hs às 13:00hs ou através do e-mail: licitacao@pacodolumiar.ma.gov.br.Paço do Lumiar - MA, 09 de fevereiro de 2023.

Raiza Lima Moreira

Pregoeira CPL/PMPL

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - ATO CONVOCATÓRIO: nº 002/2023
ATO CONVOCATÓRIO Processo administrativo nº 6152/2022. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 002/2023/PMPL/CPL.
ATO CONVOCATÓRIO

Processo administrativo nº 6152/2022.

Objeto: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de Utensílios de cozinha, a fim de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Paço do Lumiar- MA, observando as condições e especificações constantes neste Edital.

Modalidade: Pregão Eletrônico nº 002/2023/PMPL/CPL.

Tipo: Menor Valor Por Item.

Amparado pelo artigo 4º, inciso XXII da Lei nº 10.520/02, convocamos o(s) representante(s) legal(is) da(s) empresa(s) abaixo identificada(s), para comparecer(em) na Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, com sede na Rodovia MA 201, Centro Administrativo Tambaú, nº 15, Vila Nazaré, Cep 65.130-000, Paço do Lumiar, em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00h (oito horas) às 17:00h (dezessete horas), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste, para assinatura da ata de registro de preços.

NOME: L S EMPREENDIMENTOS LTDACNPJ: 18.538.150/0001-19ENDEREÇO: AV. MAESTRO JOÃO NUNES N° 09, EDIF. LAGOA CORPORATE & OFFICES PAVMTO02, SALA 205 - PONTA D´AREIA. SÃO LUÍS/MA. CEP: 65071-380. E-MAIL: CONTATO@EMPREENDIMENTOS.COM, TELEFONE: (98) 98181-0101/98720-8484LOTE IITEMDESCRIÇÃOQUANTIDADEUNIDADEVALOR UNITÁRIOVALOR

TOTAL1Tábua de corte em polipropileno, na cor verde. Resistente, atóxica, higiênico, inodoro, medindo 50x30x1,5cm de espessura.92UND71,456.573,402Tábua de corte em polipropileno, na cor amarela. Resistente, atóxica, higiênico, inodoro, medindo 50x30x1,5cm de espessura.92UND206,666.199,803Caçarola super com tampa nº 55 (diâmetro 55cm, altura 22cm, volume 52 litros, espessura 5,0mm)50UND266,9316.549,664Caçarola super com tampa nº 70 (diâmetro 60cm, altura 26cm, volume 73 litros, espessura 5,0mm)50UND20,101.849,205Faca para cozinha, profissional, cabo anatômico polipropileno e com superfície texturizada, com no mínimo 29cm de comprimento, lamina de 7, selo de garantia.92UND51,334.722,366Colher grande côncava para caldeirão, polietileno, cor branca, 60cm.184UND59,335.458,367Pá para caldeirão reforçada, polietileno, 90cm.92UND15,671.441,648Cuscuzeira em alumínio com base, tampa e cone. Utensílio culinário, para o preparo de cuscuz ou legumes a vapor: TM: G nº 3092UND227,1020.893,209Pegador grande em inox, tamanho 20,5cm.92UND2,8725.830,0010Panela de pressão em alumínio polido, fechamento esterno com dispositivo de segurança, válvula de silicone, com capacidade para 13 litros.30UND71,456.573,4011Panela de pressão em alumínio, com capacidade de 22L, com fechamento externo, com válvula de escape e segurança, asa de baquile, cabo de baquelite.62UND389,2219.461,0012Concha em aço inox tipo monobloco 30cm; espessura 2,5mm; capacidade 100ml; diâmetro 8cm.92UND410,0020.500,0013Escorredor volume aproximado 9 litros, em alumínio polido tipo tacho com pé e asas de alumínio com 35cm de altura 13,5cm.92UND27,712.549,3214Assadeira Retangular nº6 com Alças - 50 X 34 X 7CM - ALUMÍNIO92UND35,326.498,8815Jarra plástica com tampa de material resistente, capacidade 3 litros.92UND84,787.799,7616Lixeira Plástica branca, com tampa e pedal, com capacidade para 100 litros.92UND76,537.040,7617Saco plástico resistente 60x90x18 (espessura micras). Tamanho: G.9000

UND6,75621,00VALOR TOTALR$ 160.561,74

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Paço do Lumiar - MA, 17 de fevereiro de 2023.

RICKSON SOARES DOS SANTOS

Presidente da CPL

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 002/2023
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/2023 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 002/2023

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/2023

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 002/2023

FORNECEDOR BENEFICIÁRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSL S EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ: 18.538.150/0001-19, Avenida Maestro João Nunes, Nº 09, Edif. Lagoa Corporate Pav. 02, Sala 205, Bairro Ponta D Areia, São Luís - MA, FONE: (98) 98181-0101; e-mail: contato@lsempreendimentos.com, representada por LUCIANO SAUTO COSTA, CPF nº 016.603.643-96.PROCESSO ADMINISTRATIVO6152/2022FUNDAMENTAÇÃO LEGALLei 8.666/1993 e suas alterações, Lei nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 10.024/2019, Decreto Municipal 3.356/2019 e 3.514/2021 e Lei nº 123/2006 e suas alterações.MODALIDADEPregão Eletrônico SRP Nº 002/2023.VALOR REGISTRADOR$ 160.561,74 (cento e sessenta mil, quinhentos e sessenta e um reais e setenta e quatro centavos).OBJETO DA ATARegistro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de Utensílios de cozinha, a fim de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Paço do Lumiar- MA.PRAZO DE VIGÊNCIA12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata de registro de preço.DATA DE ASSINATURA17 de fevereiro de 2023.

RICKSON SOARES DOS SANTOS

Presidente da CPL

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: N° 01/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/2023/PE/002/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/2023/PE/002/2023

Em 17 de maio de 2023, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar - MA, inscrita no CNPJ nº 06.003.636/0001-73, Rodovia MA 201, Centro Administrativo Tambaú, nº 15, Vila Nazaré, Cep 65.130-000, Paço do Lumiar, Maranhão, por meio da Comissão Permanente de Licitação-CPL, neste ato representado pelo(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitação do município, Sr. RICKSON SOARES DOS SANTOS, portador do CPF nº 026.770.963-31, resolvem registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do Pregão Eletrônico nº 002/2023, objetivando Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de Utensílios de cozinha, a fim de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Paço do Lumiar.

NOME: L S EMPREENDIMENTOS LTDACNPJ: 18.538.150/0001-19ENDEREÇO: AV. MAESTRO JOÃO NUNES N° 09, EDIF. LAGOA CORPORATE & OFFICES PAVMTO02, SALA 205 - PONTA D´AREIA. SÃO LUÍS/MA. CEP: 65071-380. E-MAIL: CONTATO@EMPREENDIMENTOS.COM, TELEFONE: (98) 98181-0101/98720-8484LOTE IITEMDESCRIÇÃOQUANTIDADEUNIDADEVALOR UNITÁRIOVALOR

TOTAL1Tábua de corte em polipropileno, na cor verde. Resistente, atóxica, higiênico, inodoro, medindo 50x30x1,5cm de espessura.92UND71,456.573,402Tábua de corte em polipropileno, na cor amarela. Resistente, atóxica, higiênico, inodoro, medindo 50x30x1,5cm de espessura.92UND206,666.199,803Caçarola super com tampa nº 55 (diâmetro 55cm, altura 22cm, volume 52 litros, espessura 5,0mm)50UND266,9316.549,664Caçarola super com tampa nº 70 (diâmetro 60cm, altura 26cm, volume 73 litros, espessura 5,0mm)50UND20,101.849,205Faca para cozinha, profissional, cabo anatômico polipropileno e com superfície texturizada, com no mínimo 29cm de comprimento, lamina de 7, selo de garantia.92UND51,334.722,366Colher grande côncava para caldeirão, polietileno, cor branca, 60cm.184UND59,335.458,367Pá para caldeirão reforçada, polietileno, 90cm.92UND15,671.441,648Cuscuzeira em alumínio com base, tampa e cone. Utensílio culinário, para o preparo de cuscuz ou legumes a vapor: TM: G nº 3092UND227,1020.893,209Pegador grande em inox, tamanho 20,5cm.92UND2,8725.830,0010Panela de pressão em alumínio polido, fechamento esterno com dispositivo de segurança, válvula de silicone, com capacidade para 13 litros.30UND71,456.573,4011Panela de pressão em alumínio, com capacidade de 22L, com fechamento externo, com válvula de escape e segurança, asa de baquile, cabo de baquelite.62UND389,2219.461,0012Concha em aço inox tipo monobloco 30cm; espessura 2,5mm; capacidade 100ml; diâmetro 8cm.92UND410,0020.500,0013Escorredor volume aproximado 9 litros, em alumínio polido tipo tacho com pé e asas de alumínio com 35cm de altura 13,5cm.92UND27,712.549,3214Assadeira Retangular nº6 com Alças - 50 X 34 X 7CM - ALUMÍNIO92UND35,326.498,8815Jarra plástica com tampa de material resistente, capacidade 3 litros.92UND84,787.799,7616Lixeira Plástica branca, com tampa e pedal, com capacidade para 100 litros.92UND76,537.040,7617Saco plástico resistente 60x90x18 (espessura micras). Tamanho: G.9000

UND6,75621,00VALOR TOTALR$ 160.561,74

Observações: Nada a registrar

1. Da vinculação:

1.1. Vinculam- se à presente Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição, o edital do Pregão Eletrônico Nº 002/2023 e a proposta de preços contendo os preços dos itens acima registrados.

2. Da expectativa do fornecimento:

2.1. O(s) produto(s) poderá ser entregue conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, mediante solicitações eventuais por meio de AUTORIZAÇÃO DE COMPRA ou ORDEM DE FORNECIMENTO, conforme o caso.

2.2. O fornecedor registrado fica obrigado a atender os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços, ainda que a entrega seja prevista para data posterior ao vencimento da Ata.

2.3. A existência deste Registro não obriga a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar a efetivar as contratações na quantidade estimada, ficando-lhe facultada a aquisição por outras modalidades, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro o direito de preferência de fornecimento em igualdade de condições.

2.4. É vedado à administração adquirir de outro fornecedor, produto(s) por valor igual ou superior ao obtido da detentora do Registro de Preços, a menos que está se recuse a fornecer.

3. Da vigência da ata de registro de preços:

3.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura.

4. Da gerência da presente Ata de Registro de Preços e controle dos preços registrados:

4.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, por meio da Comissão Permanente de Licitações e Contratos, no seu aspecto operacional, e à Procuradoria Jurídica, nas questões legais.

4.1.1. É facultado ao prefeito Municipal de Paço do Lumiar, delegar poderes operacionais aos Secretários Municipais e/ ou Chefe(s) de Setor(es) para celebrar contrato e/ou emitir a(s) ordem(ns) de fornecimento.

4.2. A Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar adotará a pratica de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os materiais registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.3. A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou caso se torne inexequível para as compromissárias.

4.4. O(s) preço(s) registrado(s), a indicação do(s) fornecedor(es) e as alterações quanto aos valores, atualizados em decorrência de pesquisa de preços periódicas, serão publicados pela Administração na imprensa oficial, aditando-se a presente Ata de Registro de Preços.

4.5. Os preços de promoções temporárias ou sazonais não serão computados para efeito de definição do preço praticado no mercado, mas se constituirão em indicador para exercício da faculdade de aquisição por outros meios, prevista no parágrafo 4° do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.

5. Da readequação de preços:

5.1. Durante o período de vigência da presente Ata, os preços não serão reajustados, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação com elevação ou redução de seus respectivos valores em função da dinâmica do mercado e comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro.

5.2. Reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar promoverá o aditamento do compromisso de fornecimento, conforme o artigo 65, II da Lei Federal n ° 8.666/93 e alterações posteriores, ou formalmente desonerará a empresa em relação ao item registrado.

5.3. O diferencial de preço entre a proposta inicial das empresas licitantes e a pesquisa de mercado efetuada pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar à época da abertura das propostas, bem como eventuais descontos concedidos, serão sempre mantidos.

5.4. A empresa detentora do registro fica obrigada a informar à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar sempre que houver redução nos preços de mercado, ainda temporária, comunicando o seu novo preço que irá abalizar de mercado a ser realizada pela Administração conforme item 4 deste instrumento.

5.5. Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva dos preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada à restituição do que houver recebido indevidamente.

5.6. No caso de revisão para maior, a empresa licitante compromissária deverá solicitar a revisão do mesmo, obrigando-se a efetuar os fornecimentos das Notas de Empenho já emitidas pelos preços ora registrados.

6. Das alterações na ata de registro de preços:

6.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n ° 8.666/93 e alterações posteriores, quando:

6.1.1. Houver redução nos preços praticados no mercado, em relação aos preços registrados, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, promover as necessárias junto aos fornecedores.

6.1.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, devendo a Prefeitura:

6.1.2.1. Convocar o fornecedor visando a negociação par redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado.

6.1.2.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e

6.1.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

6.1.3. Quando o preço de mercado tornar- se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar poderá:

6.1.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e

6.1.3.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação

6.1.4. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar irá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa à aquisição pretendida.

7. Do cancelamento do registro de preços:

7.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada e os contratos à ela vinculados poderão ser rescindidos, de pleno direito, no todo ou em parte, nas seguintes situações:

7.1.1. Pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar:

7.1.1.1. Quando a empresa fornecedora a não cumprir as obrigações constantes desta ata de Registro de Preços;

7.1.1.2. Quando a empresa fornecedora a não assinar a Ordem de Fornecimento no prazo estabelecido;

7.1.1.3. Quando a empresa fornecedora a der causa a rescisão administrativa da Ordem de Fornecimento decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;

7.1.1.4. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ordem de fornecimento decorrente deste Registro;

7.1.1.5. Cometer reiteradas faltas ou falhas no fornecimento do(s) produto(s);

7.1.1.6. Estiver sofrendo decretação de falência ou insolvência civil;

7.1.1.7. No caso de dissolução da sociedade;

7.1.1.8. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

7.1.1.9. Por razões de interesse público devidamente demonstrados e justificadas pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar.

7.1.2. Pela empresa:

7.1.2.1. Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e, desde que aceito pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar;

7.1.2.2. Quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

7.1.2.3. Quando estiver sofrendo decretação de falência ou insolvência civil;

7.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a empresa fornecedora será informada por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente ata.

7.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa fornecedora a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por duas vezes consecutivas, considerando- se cancelado o preço registrado e rescindido o contrato a partir da última publicação.

7.4. A solicitação da empresa fornecedora para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, facultando-se à está neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta ata.

7.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades da empresa fornecedora, relativa ao fornecimento do objeto.

7.6. Caso a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a empresa fornecedora cumpra integralmente a condição contratual infringida.

7.7. A empresa fornecedora reconhece os direitos da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, no caso de rescisão administrativa, prevista no Art. 77, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

7.8. Os casos de cancelamento do registro serão formalmente motivados pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

8. Das incidências fiscais, encargos, seguros, etc:

8.1. Correrão por conta exclusiva da empresa fornecedora:

8.1.1. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto desta ata.

8.1.2. As contribuições devidas à previdência social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias ao fornecimento do(s) produto(s).

9. Da formalização dos contratos:

9.1. A contratação com a(s) empresa(s) detentora de preços de produto(s)/ serviço(s) ora registrado(s), após a indicação pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, será feita por intermédio de CONTRATO, observando-se o que segue:

9.1.1. Fica reservado à Administração, o direito de substituir o contrato por outros instrumentos hábeis, tais como CARTA- CONTRATO, NOTA DE EMPENHO DE DESPESA, AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, conforme preceitua o artigo 62 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

9.1.1.1. É dispensável o contrato e facultada a substituição prevista no item acima, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, conforme disposto no artigo 62, § 4º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

9.1.1.2. Vinculam- se aos outros instrumentos hábeis mencionados no item 9.1.1 desta ata de registro de preços, independentemente de transcrição, todas as cláusulas constantes na minuta do contrato (anexo XIX), bem como esta Ata de Registro de Preços e a proposta de preços da empresa vencedora.

9.2. O(s) contrato(s) ou outros instrumentos hábeis oriundo(s) desta Ata de Registro de Preços poderá(ão) ser celebrado(s) a qualquer tempo durante a vigência da mesma.

10. Dos usuários participantes extraordinários (Adesão à ata de registro de preços):

10.1. Poderá utilizar- se desta ata de registro de preços quaisquer Prefeituras Municipais, bem como órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gabinete do Prefeito, devendo:

10.1.1. Comprovar nos autos da vantagem da adesão, observando- se inclusive, a compatibilidade entre a demanda do exercício financeiro e a quantidade registrada na ata de registro de preços;

10.1.2. Encaminhar solicitação de adesão à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar (órgão gerenciador), que deverá autorizá-la.

10.2. Caberá ao beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da adesão, desde não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

10.3. As Prefeituras Municipais, bem como órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Gabinete do Prefeito, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.

10.4. Caberá ao fornecedor beneficiários da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do(s) produto(s), independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que não prejudique as obrigações assumidas com a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar.

10.5. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por participante extraordinário, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e participantes/não participantes.

10.6. As adesões à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e participantes, independentemente do número de não participantes que aderirem.

11. Das disposições finais:

11.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

11.1.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços;

11.1.2. Integram esta ata, o edital da licitação que originou a mesma, as propostas de preços e documentação de habilitação da empresa(s) vencedora(s);

11.1.3. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar;

11.1.4. Em razão de eventuais alterações estruturais da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, poderá haver modificações nos locais de entrega do(s) produto(s), caso em que a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar notificará o detentor do preço registrado para promover as mudanças necessárias;

11.1.5. O detentor do preço registrado informará à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa;

11.1.6. Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação do detentor do registro com outrem, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar reserva- se o direito de rescindir a Ata, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social;

11.1.7. A empresa fornecedora não poderá utilizar o nome da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, ou sua qualidade de empresa fornecedora em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediato cancelamento desta Ata e do contrato decorrente, independentemente de aviso ou interpelação judicial, sem prejuízo da responsabilidade da empresa fornecedora;

11.1.8. A empresa fornecedora está ciente de que deve guardar por si, por seus empregados, ou prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão do(s) produto(s) a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei, civil e criminalmente responsável por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa.

12. Da divulgação e publicação da Ata de Registro de Preços:

12.1. O(s) preço(s) do(s) produto(s) registrado(s) com indicação do(s) fornecedor(es) será divulgado no sítio oficial do poder executivo de Paço do Lumiar-MA (www.pacodolumiar.ma.gov.br) e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços, conforme preceitua o art. 5º, § 1º, do Decreto nº 3356/2019.

12.2. A íntegra da presente Ata de Registro de Preço será publicada na imprensa oficial (art. 6º, XIII, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores).

13. Dos casos omissos:

13.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 10.520/2002, Lei nº 123/2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 3356/2019, Decreto Municipal nº 3514/2021, e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e dos princípios gerais de direito.

14. Do Foro:

14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Paço do Lumiar - MA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação deste contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo com as disposições contidas na preste ata, as partes assinam o presente instrumento, que foi impresso em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.

Paço do Lumiar (MA), 17 de fevereiro de 2023.

____________________________________

RICKSON SOARES DOS SANTOS

Presidente da CPL/PMPL _________________________________

LUCIANO SAUTO COSTA

Representante Legal

Testemunhas:

Nome: __________________________________ CPF: ______________________________

Nome: __________________________________ CPF: ______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: nº 002/2023
HOMOLOGAÇÃO Pregão Eletrônico nº 002/2023
HOMOLOGAÇÃO

O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR- MA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, situada na Rodovia MA 201, Centro Administrativo Tambaú, n° 15, Vila Nazaré, Cep 65.130-000, Paço do Lumiar, Maranhão, inscrita no CNPJ sob o n°06.003.636/0001-73, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação, Sra. MONIQUE FIALHO SAULNIER CARMONA, no uso de suas atribuições legais, amparada pelo art. 4o do Decreto Municipal n° 3086/2017 e com base nas informações constantes na adjudicação da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 002/2023, objetivando o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de Utensílios de cozinha, a fim de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Paço do Lumiar, aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 43, inciso VI da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolve HOMOLOGAR o objeto acima identificado à(s) empresa(s):

NOME: L S EMPREENDIMENTOS LTDACNPJ: 18.538.150/0001-19ENDEREÇO: AV. MAESTRO JOÃO NUNES N° 09, EDIF. LAGOA CORPORATE & OFFICES PAVMTO02, SALA 205 - PONTA D´AREIA. SÃO LUÍS/MA. CEP: 65071-380. E-MAIL: CONTATO@EMPREENDIMENTOS.COM, TELEFONE: (98) 98181-0101/98720-8484LOTE IITEMDESCRIÇÃOQUANTIDADEUNIDADEVALOR UNITÁRIOVALOR

TOTAL1Tábua de corte em polipropileno, na cor verde. Resistente, atóxica, higiênico, inodoro, medindo 50x30x1,5cm de espessura.92UND71,456.573,402Tábua de corte em polipropileno, na cor amarela. Resistente, atóxica, higiênico, inodoro, medindo 50x30x1,5cm de espessura.92UND206,666.199,803Caçarola super com tampa nº 55 (diâmetro 55cm, altura 22cm, volume 52 litros, espessura 5,0mm)50UND266,9316.549,664Caçarola super com tampa nº 70 (diâmetro 60cm, altura 26cm, volume 73 litros, espessura 5,0mm)50UND20,101.849,205Faca para cozinha, profissional, cabo anatômico polipropileno e com superfície texturizada, com no mínimo 29cm de comprimento, lamina de 7, selo de garantia.92UND51,334.722,366Colher grande côncava para caldeirão, polietileno, cor branca, 60cm.184UND59,335.458,367Pá para caldeirão reforçada, polietileno, 90cm.92UND15,671.441,648Cuscuzeira em alumínio com base, tampa e cone. Utensílio culinário, para o preparo de cuscuz ou legumes a vapor: TM: G nº 3092UND227,1020.893,209Pegador grande em inox, tamanho 20,5cm.92UND2,8725.830,0010Panela de pressão em alumínio polido, fechamento esterno com dispositivo de segurança, válvula de silicone, com capacidade para 13 litros.30UND71,456.573,4011Panela de pressão em alumínio, com capacidade de 22L, com fechamento externo, com válvula de escape e segurança, asa de baquile, cabo de baquelite.62UND389,2219.461,0012Concha em aço inox tipo monobloco 30cm; espessura 2,5mm; capacidade 100ml; diâmetro 8cm.92UND410,0020.500,0013Escorredor volume aproximado 9 litros, em alumínio polido tipo tacho com pé e asas de alumínio com 35cm de altura 13,5cm.92UND27,712.549,3214Assadeira Retangular nº6 com Alças - 50 X 34 X 7CM - ALUMÍNIO92UND35,326.498,8815Jarra plástica com tampa de material resistente, capacidade 3 litros.92UND84,787.799,7616Lixeira Plástica branca, com tampa e pedal, com capacidade para 100 litros.92UND76,537.040,7617Saco plástico resistente 60x90x18 (espessura micras). Tamanho: G.9000

UND6,75621,00VALOR TOTALR$ 160.561,74

Dê- se ciência e publique- se na imprensa oficial art. 6o, XIII da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores e sítio deste poder executivo (www.pacodolumiar.ma.gov.br), para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar MA, 17 de fevereiro de 2023.

MONIQUE FIALHO SAULNIER CARMONA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SEMED

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - TERMO DE ADJUDICAÇÃO: N° 002/2023
Termo de Adjudicação Pregão N° 002/2023
Termo de Adjudicação

Pregão N° 002/2023

Após análise da documentação apresentada e julgados todos os recursos referentes ao presente pregão, adjudico as empresas vencedoras conforme indicado abaixo:FORNECEDOR:L S EMPREENDIMENTOS LTDA18.538.150/0001-19LOTE/ITEMFABRICANTE/MARCAVALOR UNIT.QTDVALOR FINAL1Tábua de corte em polipropileno, na cor verde. Resistente, atóxica, higiênico, 71,45926.573,4010Panela de pressão em alumínio polido, fechamento esterno com dispositivo de 206,66306.199,8011Panela de pressão em alumínio, com capacidade de 22L, com fechamento 266,936216.549,6612Concha em aço inox tipo monobloco 30cm; espessura 2,5mm; capacidade 20,10921.849,2013Escorredor volume aproximado 9 litros, em alumínio polido tipo tacho com pé e 51,33924.722,3614Assadeira Retangular nº6 com Alças - 50 X 34 X 7 CM - ALUMÍNIO59,33925.458,3615Jarra plástica com tampa de material resistente, capacidade 3 litros. 15,67921.441,6416Lixeira Plástica branca, com tampa e pedal, com capacidade para 100 litros. 227,109220.893,2017Saco plástico resistente 60x90x18 (espessura micras). Tamanho: G. 2,87900025.830,002Tábua de corte em polipropileno, na cor amarela. Resistente, atóxica, higiênico, 71,45926.573,403Caçarola super com tampa nº 55 (diâmetro 55cm, altura 22cm, volume 52 389,225019.461,004Caçarola super com tampa nº 70 (diâmetro 60cm, altura 26cm, volume 73 410,005020.500,005Faca para cozinha, profissional, cabo anatômico polipropileno e com superfície 27,71922.549,326Colher grande côncava para caldeirão, polietileno, cor branca, 60cm. 35,321846.498,887Pá para caldeirão reforçada, polietileno, 90cm. (EXCLUSIVO PARA MEI, ME E 84,78927.799,768Cuscuzeira em alumínio com base, tampa e cone. Utensílio culinário, para o 76,53927.040,769Pegador grande em inox, tamanho 20,5cm. (EXCLUSIVO PARA MEI, ME E 6,7592621,00QTD:17VALOR TOTAL:160.561,74VALOR GERAL:160.561,74Paço do Lumiar MA, 09 de fevereiro de 2023.

Raiza Lima Moreira

Pregoeira CPL/PMPL

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - ATA DA SESSÃO: N° 002/2023
EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 002/2023
EXTRATO DA ATA DA SESSÃO

PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 002/2023

A Comissão Permanente de Licitação declara a empresa L S EMPREENDIMENTOS LTDA, como vencedora dos seguintes lotes:

NOME: L S EMPREENDIMENTOS LTDACNPJ: 18.538.150/0001-19ENDEREÇO: AV. MAESTRO JOÃO NUNES N° 09, EDIF. LAGOA CORPORATE & OFFICES PAVMTO02, SALA 205 - PONTA D´AREIA. SÃO LUÍS/MA. CEP: 65071-380. E-MAIL: CONTATO@EMPREENDIMENTOS.COM, TELEFONE: (98) 98181-0101/98720-8484LOTE IITEMDESCRIÇÃOQUANTIDADEUNIDADEVALOR UNITÁRIOVALOR

TOTAL1Tábua de corte em polipropileno, na cor verde. Resistente, atóxica, higiênico, inodoro, medindo 50x30x1,5cm de espessura.92UND71,456.573,402Tábua de corte em polipropileno, na cor amarela. Resistente, atóxica, higiênico, inodoro, medindo 50x30x1,5cm de espessura.92UND206,666.199,803Caçarola super com tampa nº 55 (diâmetro 55cm, altura 22cm, volume 52 litros, espessura 5,0mm)50UND266,9316.549,664Caçarola super com tampa nº 70 (diâmetro 60cm, altura 26cm, volume 73 litros, espessura 5,0mm)50UND20,101.849,205Faca para cozinha, profissional, cabo anatômico polipropileno e com superfície texturizada, com no mínimo 29cm de comprimento, lamina de 7, selo de garantia.92UND51,334.722,366Colher grande côncava para caldeirão, polietileno, cor branca, 60cm.184UND59,335.458,367Pá para caldeirão reforçada, polietileno, 90cm.92UND15,671.441,648Cuscuzeira em alumínio com base, tampa e cone. Utensílio culinário, para o preparo de cuscuz ou legumes a vapor: TM: G nº 3092UND227,1020.893,209Pegador grande em inox, tamanho 20,5cm.92UND2,8725.830,0010Panela de pressão em alumínio polido, fechamento esterno com dispositivo de segurança, válvula de silicone, com capacidade para 13 litros.30UND71,456.573,4011Panela de pressão em alumínio, com capacidade de 22L, com fechamento externo, com válvula de escape e segurança, asa de baquile, cabo de baquelite.62UND389,2219.461,0012Concha em aço inox tipo monobloco 30cm; espessura 2,5mm; capacidade 100ml; diâmetro 8cm.92UND410,0020.500,0013Escorredor volume aproximado 9 litros, em alumínio polido tipo tacho com pé e asas de alumínio com 35cm de altura 13,5cm.92UND27,712.549,3214Assadeira Retangular nº6 com Alças - 50 X 34 X 7CM - ALUMÍNIO92UND35,326.498,8815Jarra plástica com tampa de material resistente, capacidade 3 litros.92UND84,787.799,7616Lixeira Plástica branca, com tampa e pedal, com capacidade para 100 litros.92UND76,537.040,7617Saco plástico resistente 60x90x18 (espessura micras). Tamanho: G.9000

UND6,75621,00VALOR TOTALR$ 160.561,74

A ata completa se encontra publicada no site oficial da prefeitura de Paço do Lumiar-MA e no sistema de licitações de Paço do Lumiar-MA: www.compraspacodolumiar.com.br.

Paço do Lumiar - MA, 09 de fevereiro de 2023.

Raiza Lima Moreira

Pregoeira CPL/PMPL

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Atas - ATA: 2ª/2023
ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO ANO DE 2023 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR - PREVPAÇO.
ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO ANO DE 2023 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR - PREVPAÇO.

Ata da Segunda Reunião Ordinária do ano de 2023 do Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência Social do Município de Paço do Lumiar-PREVPAÇO, realizada aos 15 dias do mês de fevereiro de 2023, às 11:20h na sala de reunião do Instituto. Estavam presentes os representantes do Comitê: o Presidente do PREVPAÇO, Sr. Danilo Soares Serra Gaioso (titular), que preside o COMIN, o Diretor Administrativo Financeiro, Sr. Marcelo Barros Cunha (titular), a Diretora de Previdência Social, Sra. Danuelle Cristine dos Santos Almeida (titular). Como participantes, estavam presentes o Sr. Aloísio Lopes de Carvalho Neto, Assessor de Investimentos do PREVPAÇO, a Sr.ª Nathália Christina Coutinho Leal, Assessora Previdenciária do Instituto, e o Sr. Ronald Pinto de Carvalho, Chefe da Assessoria de Controle Interno. Verificado o atendimento do quórum necessário para o início dos trabalhos, o Presidente do PREVPAÇO, Danilo Gaioso, inicia a reunião concedendo a palavra ao Sr. Aloísio Lopes, que conduzirá a apresentação para apreciação dos assuntos constantes na pauta, a saber: a) Apreciação da Carteira de Investimentos Atualizada: O Assessor de Investimentos inicia a apresentação com informações atualizadas quanto ao valor do patrimônio líquido do PREVPAÇO que, no final de janeiro era da ordem de 56,4 mi (cinquenta e seis milhões e quatrocentos mil reais). Com a performance dos investimentos no mês, o Instituto alcançou a meta atuarial para janeiro de 2023, que era de 0,93% (noventa e três décimos por cento). O fechamento do mês se dá com todos os investimentos aplicados na Caixa e Banco do Brasil respeitando os limites legais de aplicação por tipo de fundo. Dos 10 (dez) ativos, 7 (sete) superaram a meta atuarial. De acordo com o Sr. Aloísio Lopes, isso se deve à indexação dos investimentos aplicados pelo PREVPAÇO, cujo benchmark é com base no CDI, e que tiveram ótima performance durante o mês. O Assessor trouxe à mesa a discussão no cenário nacional sobre a política monetária em relação à taxa de juros, onde o Banco Central manteve a taxa SELIC na casa dos 13,75% a.a. (treze inteiros e setenta e cinco décimos por cento ao ano). Nesse momento, o presidente do PREVPAÇO, o Assessor de Investimentos e o Chefe da Assessoria de Controle Interno apontaram suas observações sobre este cenário, indicando que era necessário entender as intenções da política fiscal do governo ante à política monetária adotada pelo BACEN e o impacto disso no consumo, nos investimentos, na disponibilização de crédito e no PIB brasileiro. O Assessor de Investimentos indicou que a provável intenção de manter a taxa de juros elevada é visando o mercado internacional onde, embora nos Estados Unidos a taxa de juros tenha caído, a China encerrou o período de lockdown e o mercado volta a ficar aquecido. Nesse cenário há elevação na produção e, consequentemente, na inflação. b) Disponibilidade de Recursos para Aplicação: Retornando-se à análise da carteira de investimentos do PREVPAÇO, restou demonstrado que, de acordo com dados atualizados em 14 de fevereiro de 2023, 64% (sessenta e quatro por cento) dos recursos estão aplicados no Banco do Brasil, 32% (trinta e dois por cento) na Caixa e 4% (quatro por cento) na RJi. A partir do detalhamento dos fundos de investimentos aplicados no Banco do Brasil, onde há maior volume de recursos, o Assessor de Investimentos indicou que o parâmetro para determinar os recursos disponíveis é o levantamento do montante alocado no BB FLUXO FIC RF PREVID, uma vez que neles são automaticamente aplicados os repasses recebidos pelo PREVPAÇO. O Diretor Administrativo Financeiro destaca o aumento nos valores de repasse considerando o último reajuste concedido pela prefeitura municipal. Desses recursos, já havia sido feita aplicação nos fundos BB IMA-B 5 e CAIXA JUROS E MOEDAS, após deliberação feita na primeira reunião ordinária do Comitê no ano de 2023. c) Sugestões de Realocações Futuras: foi discutida a necessidade de redistribuir os recursos alocados no fundo CAIXA BRASIL IDKA IPCA 2A TP FI RF, para trazer diversificação dos ativos com benchmark baseado no IPCA, e no fundo BB IRF-M 1 TP FIC RF PREVID, considerando o percentual de recursos presentes em ambos os fundos. O presidente ressaltou a tomada de ações da gestão para promoção e manutenção da diversificação dos investimentos, a partir das realocações feitas nos últimos meses, da apreciação das carteiras sugeridas por instituições financeiras e das reuniões institucionais com grandes bancos, a exemplo da última, realizada com o Banco do Nordeste. O Assessor de Investimentos então discorre sobre a prudencialidade das instituições, informando que há um ranking do Sistema Financeiro Nacional que demonstra a proporcionalidade do patrimônio das instituições financeiras em relação ao PIB. As instituições nas quais é mais prudente aplicar recursos constam dos níveis S1 a S4. O Banco do Brasil, Caixa e Bradesco constam no nível S1 e o Banco do Nordeste no nível S2, demonstrando assim que as instituições nas quais a gestão do PREVPAÇO busca aplicar recursos têm prudencialidade atestada pelo Sistema Financeiro Nacional. Em relação ao Banco Bradesco, a partir do comparativo entre os fundos mais atrativos disponibilizados pela instituição, foi avaliado que o fundo que demonstrou melhor desempenho, com menor custo de taxa de administração foi o PREMIUM DI. Já com relação ao Banco Nordeste, a partir de comparativo similar, foi estabelecido que as melhores condições estão nos fundos BNB SOBERANO, BNB INSTITUCIONAL e BNB PLUS, que apresentaram rentabilidade nos últimos meses superior a 12% (doze por cento), o que, consequentemente, aumenta a possibilidade do Instituto atingir a meta atuarial constante na Política de Investimentos de 2023. Em sua análise, o Sr. Aloísio Lopes recomendou que, caso necessário ter aplicação em fundo de aplicação no Banco do Nordeste, a opção mais adequada é o BNB Automático, fundo de investimento em renda fixa, cujo benchmark é o CDI, e que apresentou rentabilidade de 10,08% (dez inteiros e oito décimos por cento) nos últimos doze meses. d) Aprovação do Regimento do Comitê de Investimentos: foi lida a proposta de Regimento do COMIN/PREVPAÇO elaborado pela Diretoria Executiva do Instituto. Após pequenas alterações, chegou-se ao texto final que será apresentado ao Conselho Administrativo e Previdenciário para aprovação através de Resolução. e) Aprovação de Alocação: os membros do Comitê de Investimentos aprovaram, por unanimidade, a aplicação no fundo PREMIUM DI, do Banco Bradesco, no valor de 2,5 mi (dois milhões e quinhentos mil reais). f) Implementação de Parecer do Conselho Fiscal: foi indicada a necessidade de o Conselho Fiscal apresentar parecer que aprova os relatórios de acompanhamento da carteira de investimentos do Instituto, dada a necessidade legal da emissão do documento. Ficou estabelecido que o Comitê de Investimentos apresentará a necessidade ao Conselho Fiscal em sua próxima reunião, indicando a estrutura mínima do parecer. Por fim, não havendo mais dúvidas ou informações a manifestar, declarou-se encerrada a reunião. Eu, Marcelo Barros Cunha, secretariei a presente reunião, lavrei a presente Ata que segue por todos assinada. Paço do Lumiar, 15 de fevereiro de 2023.

Marcelo Barros Cunha Danuelle Cristine dos Santos Almeida

Diretor Administrativo Financeiro Diretora de Previdência Social

(Secretário do Comitê de Investimentos)

Danilo Soares Serra Gaioso

Presidente/PREVPAÇO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA: nº 004/2023
ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Inexigibilidade de Licitação nº 004/2022-SEMAF. Processo Administrativo nº 10845/2022.
ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Inexigibilidade de Licitação nº 004/2022-SEMAF.

Processo Administrativo nº 10845/2022.

Declaro como inexigibilidade de licitação, com respaldo no artigo 25, II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e no Parecer da Procuradoria Geral do Município de Paço do Lumiar, objeto do Processo Administrativo nº 10845/2022, a contratação direta, através de Inexigibilidade de Licitação, visando a Contratação de empresa para realização de capacitação de servidores da Comissão Permanente de Licitação do Município de Paço do Lumiar, através de curso presencial promovido pelo Instituto Certame, devidamente instruída no processo administrativo nº 10845/2022, no valor global de R$ 13.160,00 (treze mil e cento e sessenta reais).

Diante do exposto, estando o processo corretamente instruído e o pleito amparado na Lei nº 8.666/93, somos favoráveis pela INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO em favor da empresa A B XAVIER TREINAMENTOS EPP, Endereço: RUA DOS GUARAS, Nº 1, LOJA 01 EDIF FERNANDO DE A. LOPES, PONTA DO FAROL, SÃO LUÍS-MA, CNPJ nº 11.669.032/0001-09.

Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei nº 8.666/93 DETERMINO a publicação da presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2022/SEMAF no Diário Oficial, para que produza os efeitos legais.

Publique se e cumpra se.

Paço do Lumiar MA, 06 de fevereiro de 2023.

FLÁVIA VIRGINIA PEREIRA NOLASCO

Secretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA: nº 004/2023
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA Inexigibilidade de Licitação nº 004/2022-SEMAF. Processo Administrativo nº 10845/2022.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

Nesta data, AUTORIZO, com base no parecer jurídico exarado e nos termos do Decreto nº 7.892/2013, Decreto Municipal nº 3.086/2017 e do art. 25, inc. II, da Lei nº 8.666/1993, a formalização de contrato administrativo relativo ao Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 004/2022-SEMAF, cujo objeto corresponde a Contratação de empresa para realização de capacitação de servidores da Comissão Permanente de Licitação do Município de Paço do Lumiar, através de curso presencial promovido pelo Instituto Certame, devidamente instruída no processo administrativo nº 10845/2022.

Paço do Lumiar/MA, 02 de fevereiro de 2023.

FLÁVIA VIRGINIA PEREIRA NOLASCO

Secretária Municipal de Administração e Finanças

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