Diário oficial

NÚMERO: 1144/2023

13/02/2023 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 13/02/2023 21:48:08 - IP com nº: 192.168.100.7

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INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Portarias - PORTARIA: N. º 04/2023
PORTARIA N. º 04 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023. Dispõe sobre a instituição de comissão para apurar e contabilizar receitas e despesas do RPPS.
PORTARIA N. º 04 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023.

Dispõe sobre a instituição de comissão para apurar e contabilizar receitas e despesas do RPPS.

O PRESIDENTE do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO, Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social RPPS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83 da Lei Complementar n. º 02 de 28 de junho de 2022, que dispõe sobre a Reorganização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar MA,RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo elencados para compor comissão para apurar e contabilizar as receitas e despesas deste RPPS, para que sejam feitos os Demonstrativos de Informações Previdenciárias e Repasses (DIPRs) dos anos de 2017 a 2022.

NOMECARGOMARCELO BARROS CUNHADIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRONATHALIA CHRISTINA COUTINHO LEALASSESSORA PREVIDENCIÁRIAMOISES LIMA CANTANHEDE JUNIORASSESSOR ADMINISTRATIVOArt. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, AOS 06 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2023.

DANILO SOARES SERRA GAIOSO

Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Portarias - PORTARIA: N. º 05/2023
PORTARIA N. º 05/2023-GAB/PRESI/PREVPAÇO Instala o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC no âmbito do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO e dá outras providências.
PORTARIA N. º 05/2023-GAB/PRESI/PREVPAÇO

Instala o Serviço de Informações ao Cidadão SIC no âmbito do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO e dá outras providências.

O PRESIDENTE do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO, Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social RPPS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83 da Lei Complementar n. º 02 de 28 de junho de 2022, que dispõe sobre a Reorganização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar MA,

R E S O L V E:

Art. 1º - Instalar o Serviço de Informações ao Cidadão SIC atendendo ao disposto na Lei Federal n. º 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Art. 2º - O Serviço de Informações ao Cidadão SIC deste Instituto será constituído por órgão central, ao qual se vinculará a unidade de atendimento ao cidadão, que funcionará no seguinte endereço e espaço físico: Avenida 14, Quadra 02, Número 24, Maiobão Paço do Lumiar MA CEP: 65.137-000.

Art. 3º - Designar os seguintes servidores para a gestão do Serviço de Informações ao Cidadão SIC e para o atendimento ao cidadão, sem prejuízo de suas funções ordinárias:

Nome/CargoMatrículaFunção SICIsis Caroline Barros SantosMatrícula n. º 876-2

Responsável Gestão SICAlyne Silvestre Fernandes NegreiroMatrícula n. º 327-1

Suplente Gestão SICArt. 4º - Compete ao responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão SIC, ou ao seu suplente em suas ausências e impedimentos, quanto a Lei Federal n. º 12.527/2011:

I - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos das leis, verificando a disponibilização, independente de requerimento, de informações de interesse público, de que trata o art. 8º da Lei Federal nº 10.527/2011;

II - monitorar a implementação das leis, elaborando os relatórios semestrais acerca do seu cumprimento;

III - recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas internas e procedimentos necessários ao correto cumprimento das leis;

IV - orientar todas as unidades deste Instituto no que se refere ao cumprimento do disposto nas leis;

V - atuar de forma proativa no sentido de buscar em todas as unidades deste Instituto as informações comumente solicitadas, para formar um banco de dados a ser disponibilizado aos responsáveis pelo atendimento ao cidadão e;

VI - demandar perante as unidades deste Instituto ou órgãos competentes no sentido proporcionar e manter local com condições apropriadas, infraestrutura tecnológica para todas as unidades de atendimento ao cidadão em funcionamento ou que venham a ser instaladas;

VII - coordenar e promover a capacitação de toda a equipe integrante do Serviço de Informação ao Cidadão SIC.

Art. 5º - Compete ao responsável pelo atendimento ao cidadão vinculado ao Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, no âmbito da sua unidade:

I - atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;

II - protocolar, em sistema eletrônico específico, documentos e requerimentos de acesso à informação, encaminhando-os aos setores realizadores e detentores de informações, dados e documentos, quando couber;

III - informar sobre a tramitação de documentos na referida unidade, ou fornecer ao requerente orientação sobre o local onde possa encontrá-las;

IV - analisar, cadastrar e atender as solicitações feitas presencialmente, por correspondência física ou por meio eletrônico;

V - solicitar das unidades administrativas as informações necessárias ao atendimento do pedido de acesso à informação;

VI - informar ao cidadão a data e/ou hora da entrega da disponibilização da informação solicitada;

VII - manter atualizado o registro de consultas e respostas no sistema informatizado;

VIII - confirmar os requisitos dos pedidos e verificar se o pedido é especifico e compreensível, solicitando detalhamento, caso seja necessário;

IX - responder de imediato as demandas disponíveis na transparência ativa ou em banco de dados de informações frequentemente requisitadas;

X - operacionalizar o Sistema Eletrônico do Serviço de Acesso à Informação e-SIC e o sistema interno do trâmite da demanda;

XI - encaminhar a outros órgãos ou entidades da Administração Pública do Poder Executivo do Município de Paço do Lumiar, com o auxílio da gestão do Serviço de Informação ao Cidadão SIC e mediante o sistema eletrônico disponível, preferencialmente, os pedidos de acesso a informações que não digam respeito a este Instituto, informando o fato ao cidadão solicitante.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, retroagindo seus efeitos legais aos 03 dias do mês de janeiro do corrente ano.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, AOS 06 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2023.

DANILO SOARES SERRA GAIOSO

Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores

Públicos do Município de Paço do Lumiar

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - PORTARIA: N° 14/2023
PORTARIA N° 14/2023 – GAB-SEMUS
PORTARIA N° 14/2023 GAB-SEMUS

Paço do Lumiar, 07 de fevereiro de 2023.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013 (QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

RESOLVE

Art. 1º Conceder, nos termos do Art. 117, da Lei n° 180/1993 (Estatuto e o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Paço do Lumiar), à Servidora Municipal NOEME DA CRUZ GUIMARÃES, Auxiliar Administrativo, matrícula nº 67010873-1, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde do Paço do Lumiar MA, LICENÇA MATERNIDADE, com vencimentos, no período de 23/12/2022 a 23/06/2023, tendo em vista o que consta ao processo administrativo n° 10984/2022.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art.3º DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 7 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

DANIELLE PEREIRA OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

Paço do Lumiar MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - PORTARIA: N° 15/2023
PORTARIA N° 15/2023 – GAB-SEMUS
PORTARIA N° 15/2023 GAB-SEMUS

Paço do Lumiar, 07 de fevereiro de 2023.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013 (QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

RESOLVE

Art. 1º Conceder, nos termos do Art. 99, I, e 104 a 108, da Lei n° 180/1993 (Estatuto e o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Paço do Lumiar), à Servidora Municipal FRANCILENE SILVA DOS SANTOS, Técnica em Enfermagem, Matrícula nº 67004395-1, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde do Paço do Lumiar MA, PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com efeito retroativo, no período de 28/09/2022 a 30/11/2022, com vencimentos, tendo em vista o que consta ao processo administrativo n° 9134/2022.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeito retroativo à 28/09/2022.

Art.3º DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 07 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

DANIELLE PEREIRA OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

Paço do Lumiar MA

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Termo - Termo de Ratificação: 1/2023
TERMO DE RATIFICAÇÃO

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO o Parecer Jurídico n.º 10/2023 ASSEJUR/PREVPAÇO e AUTORIZO a presente Contratação Direta por Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 24, IV, da Lei Federal n.º 8.666/1993, no valor total de R$ 17.235,36 (dezessete mil duzentos e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos), em favor da empresa L. G. DE O. ROCHA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ N.º 26.451.238/0001-27, que tem como objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de material de consumo e expediente, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar PREVPAÇO. PROCESSO ADMINISTRATIVO N. º 176/2022. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 02.2101 Inst. De Prev. Mun. De Paço do Lumiar; Função: 09 Previdência Social; Sub-Função: 122 Administração Geral; Programa: 0140 Gestão do Regime Próprio de Previdência Social; Projeto Atividade: 2157 Manutenção das Atividades do PREVPAÇO; Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 Material de Consumo; Fonte de Recurso: 1802000000 Recursos Vinculados ao RPPS Taxa de administração. VALOR: R$ 17.235,36. Considerando que foram atendidas as prescrições legais pertinentes, publique-se para ciência dos interessados observadas as normas legais. Paço do Lumiar (MA), 07 de fevereiro de 2023. Danilo Soares Serra Gaioso, Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Paço do Lumiar PREVPAÇO.

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