Diário oficial

NÚMERO: 1136/2023

01/02/2023 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 01/02/2023 20:09:04 - IP com nº: 192.168.100.48

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GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: N° 934/2023
PORTARIA N° 934, DE 26 DE JANEIRO DE 2023. DESIGNA A PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO PARA ATUAR EM LICITAÇÕES PÚBLICAS NA MODALIDADE PREGÃO (PRESENCIAL E/OU ELETRÔNICO) NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR (MA)
PORTARIA N° 934, DE 26 DE JANEIRO DE 2023.

DESIGNA A PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO PARA ATUAR EM LICITAÇÕES PÚBLICAS NA MODALIDADE PREGÃO (PRESENCIAL E/OU ELETRÔNICO) NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR (MA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com artigo 80, inciso V, da Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA e nos termos do artigo 3o, inciso IV, da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002,

RESOLVE:

Art. 1o. Designar a pregoeira e equipe de apoio da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar (MA), com a função de realizar os processos licitatórios relativos às licitações públicas na modalidade pregão (presencial e/ou eletrônico) e praticar demais atos sob a égide da Lei n° 10.520/02 e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como demais legislações vigentes, com as funções que seguem:

I.Sra. RAIZA LIMA MOREIRA, servidora efetiva, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas CPF n° 044.088.243-56 e RG n° 032789092007-0 SSP/MA exercerá a função de PREGOEIRA;

II.Sr. TASSIO VINÍCIUS SILVA MARINHO, servidor efetivo, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF n° 036.634.384-17 e RG n° 031122032006-9 SSP/MA exercerá a função de MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO;

III.Sra. SILVIENE LOPES SANTOS, servidora comissionada, portadora da inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF n° 610.831.443-59 e RG n° 04486242012-1 SSP/MA exercerá a função de MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO; e

IV.Sr. RAFAEL SAMENESES SILVA, servidor efetivo, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF nº 023.475.023-52 e RG nº 016243902001-7 SSP/MA, exercerá a função de MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO.

Art. 2o. Cabe a pregoeira a condução do pregão e à equipe de apoio auxiliá-la em todas as fases do processo licitatório.

Art. 3o. A pregoeira caberá, em especial:

I.Coordenação do processo licitatório;

II.Envio dos autos do processo ao ordenador de despesas para que este encaminhe à Controladoria Geral do Município a fim de que seja realizada análise acerca da legalidade e exame de todos os atos instrutórios para a realização da licitação pública na modalidade Pregão, presencial ou eletrônico, conforme o caso;

III.Dar publicidade ao aviso de licitação após a devida aprovação da Procuradoria Geral do Município;

IV.Realizar o credenciamento dos interessados;

V.Recebimento, exame e decisão das impugnações e consultas das licitações, com apoio do setor requisitante do objeto;

VI.Recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;

VII.A abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes;

VIII.A condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta de menor preço;

IX.O recebimento, o exame e a decisão sobre recursos, encaminhados à autoridade superior quando mantiver sua decisão;

X.Indicar o(s) vencedor(es) do Certame;

XI.Efetuar o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos, encaminhando à autoridade superior quando mantiver sua decisão;

XII.Adjudicação do objeto ao vencedor, somente se não houver interposição de recurso;

XIII.A elaboração da ata da sessão pública;

XIV.Encaminhar o processo devidamente instruído à Autoridade superior e propor a homologação.

Art. 4o. Caberá a equipe de apoio, dentre outras atribuições, auxiliar a Pregoeira em todas as fases do processo licitatório.

Art. 5o. Em toas as sessões públicas dos pregões deverão estar presentes no mínimo 2 (dois) servidores efetivos, sob pena de nulidade dos atos praticados.

Parágrafo único. Fica resguardada à Pregoeira interromper e/ou suspender as sessões públicas dos pregões, quando necessário, com finalidade de promover análises em geral e/ou quaisquer averiguações ou diligências decorrentes de fatos supervenientes, devendo nestes casos designar na própria sessão nova data para a continuação dos trabalhos, ou não sendo possível, publicar os atos convocatórios para continuação do certame nos mesmos meios oficiais de publicação, resguardados os prazos legais concedidos.

Art. 6o. Os servidores especificados nesta portaria desempenharão suas atribuições concomitantemente com as de seus respectivos cargos no período de 01 (um) ano, conforme estabelecido no art. 51, §4° da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de sua assinatura.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRE-SE. GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2023.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 935/2023
PORTARIA Nº 935, DE 26 DE JANEIRO DE 2023. Designa os integrantes da Comissão Permanente de Licitação – CPL para atuar em Licitações Públicas no âmbito do Poder Executivo do Município de Paço do Lumiar (MA), e dá outras providênc
PORTARIA Nº 935, DE 26 DE JANEIRO DE 2023.

Designa os integrantes da Comissão Permanente de Licitação CPL para atuar em Licitações Públicas no âmbito do Poder Executivo do Município de Paço do Lumiar (MA), e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com artigo 80, inciso v, da Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA e nos termos do artigo 6º, inciso XVI, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores,

RESOLVE:

Art. 1º. A Comissão Permanente de Licitação CPL da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar (MA), órgão de deliberação coletiva de caráter permanente, tem a função de receber, examinar, e julgar todos os documentos e procedimentos licitatórios relativos às licitações e cadastramento de licitantes, competindo-lhe ainda, deliberar sobre a modalidade de licitação a ser realizada, adjudicar os objetos licitados aos respectivos vencedores e praticar demais atos dispostos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a Comissão Permanente de Licitação CPL com as funções que seguem:

I. Sr. RICKSON SOARES DOS SANTOS, servidor comissionado, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas CPF n° 026.770.963-31 e RG n° 14009652000-6 SSP/MA, exercerá a função de PRESIDENTE DA CPL;

II. Sr. TASSIO VINICIUS SILVA MARINHO, servidor efetivo, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas CPF nº 036.634.383-17 e RG nº 031120320069 SSP/MA, exercerá a função de MEMBRO DA CPL; e

III. Sr. RAFAEL SAMENESES SILVA, servidor efetivo, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas CPF nº 023.475.023-52 e RG nº 016243902001-7 SSP/MA, exercerá a função de MEMBRO DA CPL.

Art. 3º. Os servidores especificados nesta portaria desempenharão suas atribuições concomitantemente com as de seus respectivos cargos no período de 01 (um) ano, conforme estabelecido no art. 51, § 4º da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

Art. 4º. A Comissão Permanente de Licitação conduzirá os procedimentos atuando nas modalidades de Concorrência, Tomada de Preços, Convite, instruídas pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações.

Art. 5º. A Comissão Permanente de Licitação, no estrito cumprimento da legislação vigente, poderá propor a aplicação de sanções administrativas a licitantes por infrações cometidas no curso da licitação, bem como os demais atos pertinentes às licitações.

Art. 6º. A Comissão Permanente de Licitação receberá, examinará e julgará o credenciamento dos licitantes nas sessões, as habilitações e as propostas objetivamente, segundo os tipos de licitação, os fatores e critérios prévia e exclusivamente estabelecidos no ato convocatório, de modo a possibilitar sua aferição pelos licitantes e órgãos de controle interno e externo.

Parágrafo único: Fica resguardada a Comissão Permanente de Licitação interromper e/ ou suspender sessões públicas dos certames, quando necessário, com finalidade de promover análises em geral, quaisquer averiguações ou diligências decorrentes de fatos supervenientes, devendo, nestes casos, designar na própria sessão nova data para a continuação dos trabalhos ou, não sendo possível, publicar os atos convocatórios para continuação do certame nos mesmos meios oficiais de publicação, resguardados os prazos legais concedidos.

Art. 7º. Caberá à Comissão Permanente de Licitação, em especial:

I.Receber o caderno processual devidamente autuado, protocolado e numerado, conforme preceitua artigo 38 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores;

II.Instruir o processo licitatório na fase externa, anexando os documentos pertinentes;

III.Dar publicidade ao aviso de licitação nas modalidades concorrência, tomada de preços e convite, após a devida aprovação da Procuradoria Geral do Município;

IV.Prestar informações aos interessados;

V.Realizar o credenciamento dos interessados;VI.Decidir sobre pedidos de inscrição no registro cadastral, bem como sua alteração ou cancelamento;

VII.Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital com apoio do setor requisitante do objeto;

VIII.Realizar todos os atos previstos na legislação vigente, em especial na Lei 8.666/93 e alterações posteriores, tais como habilitação das empresas e julgamento de propostas de preços, a abertura dos envelopes, a rubrica e a análise dos documentos;

IX.Efetuar o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos, encaminhando à autoridade superior quando mantiver sua decisão;

X.Indicar o(s) vencedor(es) do certame;

XI.Adjudicar o objeto ao vencedor, somente se não houver interposição de recurso;

XII.Elaborar a ata da sessão pública;

XIII.Encaminhar o processo para a homologação.

XIV.Envio dos autos do processo devidamente instruído à autoridade superior para que este encaminhe à Controladoria Geral do Município a fim de que seja realizada análise acerca da legalidade e exame de todos os atos instrutórios da licitação pública e posterior homologação.

Art. 8º. São atribuições do Presidente da Comissão Permanente de Licitação:

I - Assinar os instrumentos convocatórios de concorrência, tomada de preços e convite, assim como os avisos a serem publicados referentes a esses procedimentos;

II - Assinar as resoluções decorrentes das decisões do Colegiado;

III - Assinar as portarias decorrentes da prática de atos administrativos inerentes ao funcionamento da Comissão;

IV - Assinar as convocações para as reuniões;

V - Presidir as reuniões do Colegiado nas modalidades concorrência, tomada de preços, convite, credenciamento, chamamento público, inexigibilidade e dispensa;

VI - Orientar, coordenar e controlar as atividades fins e administrativas do Colegiado;

VII Promover a celebração atas de registro de preços;

VIII - Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Art. 9º. A Comissão Permanente de Licitação poderá convocar, sempre que necessário, servidores administrativos e técnicos do município para auxiliá-la nos processos licitatórios.

Art. 10º. É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório.

Art. 11º. As decisões serão tomadas e as sessões públicas realizadas por no mínimo, 03 (três) membros da Comissão Permanente de Licitação.

Art. 12º. Os membros da Comissão de Licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.

Art. 13º. A Comissão deverá instruir, processar e julgar as licitações em quaisquer de suas modalidades, cumprindo os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficácia, da imparcialidade e da probidade administrativa, bem como todas as normas prescritas na Lei n° 8.666/93 e as respectivas alterações posteriores que lhe foram dadas em atendimento ao interesse público.

Art. 14º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpre-se. GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2023.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 953/2023
PORTARIA Nº 953/2023, DE 30 DE JANEIRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE PROFESSORA DE FILOSOFIA DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 953/2023, DE 30 DE JANEIRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE PROFESSORA DE FILOSOFIA DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com artigo 80, inciso V, da Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA e

CONSIDERANDO a decisão judicial exarada nos autos do Agravo de Instrumento nº 0802127-24.2020.8.10.0000-PJE, da lavra da Excelentíssima Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Costa do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, determinando a nomeação da candidata ROBERTA CAMPOS FRANÇA, aprovado em 09º lugar na posição para o cargo de PROFESSORA DE FILOSOFIA.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear, sub judice ROBERTA CAMPOS FRANÇA, portadora do CPF sob o nº 010.720.413-40, para exercer o cargo em provimento efetivo de PROFESSORA DE FILOSOFIA, devendo assim ser considerado a partir desta data.

Art. 2º - A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação deste ato no Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar/MA, observando-se os requisitos exigidos no anexo único da presente portaria para investidura no cargo.

Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato de nomeação, se a posse não ocorrer dentro do prazo estabelecido no art. 2°.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

maria paula azevedo desterro

Prefeita Municipal

ANEXO ÚNICO

LISTAGEM DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS

(Os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas em Cartório, ou

originais e cópias legíveis que poderão ser autenticadas no ato da entrega, mediante apresentação dos documentos originais)

1.Carteira de Identidade;

2.CPF próprio;

3.Certidão de Casamento (se casado no civil ou religioso com efeito civil);

4.Certidão de Nascimento (se solteiro ou em união estável não casado no civil);

5.Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos (no caso de universitário, até 24 anos, trazer declaração da universidade), e de filhos inválidos, sem limite de idade (mediante laudo médico);

6.PIS ou PASEP (o concursado tem que solicitar junto ao Banco do Brasil e/ou Caixa

Econômica);

7.Título de Eleitor;

8.Certidão de Quitação Eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral ou pelo site

http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;

9.Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

10. Comprovante da Qualificação para exercício do cargo pretendido conforme indicado no

Anexo II do Edital de Concurso Público n° 001/2018;

11.Certificado de Escolaridade Atual (especialização, mestrado e/ou doutorado se for o caso);

12. Certificado de residência médica e especializada (se for o caso);

13.Registro no Conselho da categoria devidamente atualizado, de acordo com o cargo pretendido, se for o caso.

14.Certidão de quitação da anuidade do Conselho da categoria;

15.Duas fotos 3x4 (iguais), coloridas e recentes;

16.Carteira de Trabalho (cópia da frente e costa da página que contém a foto);

17.Comprovante de conta bancária, se detentor de conta corrente;

18.Comprovante de residência em seu nome ou nome dos pais, onde conste o seu endereço completo, inclusive o CEP (aceitos apenas os emitidos até um mês anterior à data deste edital);

19.Declaração de Bens e Valores Patrimoniais (da última declaração de imposto de renda ou declaração reconhecida em cartório);

20.Atualização do CPF (para os isentos) apresentar comprovação de inscrição e de situação

cadastral no CPF que emitida pela Receita Federal através do site:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.asp;

21.Certidão de registro de antecedentes criminais;

22.Declaração de não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo/emprego público, quando for o caso (formulário fornecido pela Administração;

23.Declaração de acumulação lícita de cargo/emprego público, quando for o caso, em

conformidade com a legislação vigente (formulário fornecido pela Administração);

24.Atestado de saúde ocupacional emitido por médico do trabalho, no qual haja expressa indicação de que o candidato está apto para exercer as atribuições do cargo para o qual está sendo nomeado, para ser homologado pela Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar - MA;

25.Se Portador de Necessidades Especiais deverá apresentar Laudo Médico original atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID;

26.Exames médicos (apresentar em originais) atual ou emitidos dentro do lapso temporal máximo de trinta dias anterior à data de publicação desta portaria de nomeação, abaixo descritos:

HEMOGRAMACONTAGEMDEGLICEMIADECOMPLETOPLAQUETASJEJUMURINA DE ROTINAFEZESCOLESTEROL TOTALTRIGLICERÍDESVDRLTIPAGEM SANGUEELETROCARDIOGRAMABETA HCGHEPATITE VIRALRAIO X DO TÓRAXRAIO X DA COLUNA

LOMBARLAUDO

OFTALMOLÓGICOAUDIOMETRIAEXAME DE VIDEOLARINGOSCOPIA, COM LAUDO DESCRITIVO (na gravação do exame, deve

constar a data da sua realização e a imagem do rosto do candidato).

(Exigível apenas para os professores)

Observações:

1.Não serão aceitas cópias não legíveis, rasuradas ou incompletas;

2.Os exames médicos somente serão aceitos em originais e com data de emissão inferior a um mês, tomando por referência a data de publicação desta portaria;

3.Não serão aceitas documentações incompletas, bem como somente serão encaminhados para a Junta Médica os candidatos já munidos de todos os exames solicitados no item 27 deste Anexo Único.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - PORTARIA: N° 147/2023
PORTARIA N° 147/2022 – GAB-SEMUS
PORTARIA N° 147/2022 GAB-SEMUS

Paço do Lumiar, 26 de agosto de 2022.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013 (QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

RESOLVE

Art. 1º Conceder, nos termos do Art. 99, I, e 104 a 108, da Lei n° 180/1993 (Estatuto e o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Paço do Lumiar), à Servidora Municipal JACKELINE COSTA OLIVEIRA BARBOSA, Técnica em Enfermagem Socorrista, matrícula nº 819018-1, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde do Paço do Lumiar MA, PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, no período de 27/10/2022 a 07/01/2023, com vencimentos, tendo em vista o que consta ao processo administrativo n° 9473/2022.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art.3º DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 26 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

DANIELLE PEREIRA OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

Paço do Lumiar MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Termo - Termo de Autorização: nº 8557/2023
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS processo administrativo nº 8557/2022
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Nesta data, AUTORIZO, com base no parecer jurídico exarado e nos termos do Decreto nº 7.892/2013 e Decreto Municipal nº 3.086/2017, a formalização de contrato administrativo oriundo da Adesão à Ata de Registro de Preços Nº SRP 001-2022, oriunda do Pregão Eletrônico SRP N° 001-2022, Processo Administrativo Nº 008-2022, gerenciada pela Prefeitura Municipal de Miranda do Norte MA, através da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, cujo objeto corresponde a Contratação de empresa(s) especializada(s) prestação de serviços de fornecimento de malharia, a fim de atender às necessidades das Secretarias Municipais de Paço do lumiar/MA, devidamente instruída no processo administrativo nº 8557/2022.

Paço do Lumiar/MA, 30 de janeiro de 2023.

Danielle Pereira Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Termo - Termo de Ratificação: nº 8557/2023
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº SRP 001-2022, PREGÃO ELETRÕNICO SRP N° 001-2022- DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDA DO NORTE – MA
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº SRP 001-2022, PREGÃO ELETRÕNICO SRP N° 001-2022- DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDA DO NORTE MA

As Secretárias Municipais de Administração e Finanças, Desenvolvimento Social, e de Saúde de Paço do Lumiar/MA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

RATIFICAR a adesão a ata de registro de preços correspondente, referente à Ata de Registro de Preços Nº SRP 001-2022, decorrente do processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico SRP N° 001-2022, realizado pela Prefeitura Municipal de Miranda do Norte MA, através da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, cujo objeto da adesão corresponde a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE MALHARIA, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE PAÇO DO LUMIAR/MA. Deste procedimento decorrerá a contratação de:

3 K COMERCIO EIRELI.

CNPJ nº 10.608.232/0001-80.

Valor: R$ 365.869,62 (trezentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e nove reais e sessenta e dois centavos)

Publique-se e cumpra-se.

Paço do Lumiar/MA, 30 de janeiro de 2023.

Danielle Pereira Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

Elizabeth Diniz Lima

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

Flavia Virginia Pereira Nolasco

Secretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Aviso - Aviso de Adesão: nº 8557/2023
AVISO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE MALHARIA, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE PAÇO DO LUMIAR/MA.
AVISO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE MALHARIA, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE PAÇO DO LUMIAR/MA.

As Secretárias Municipais de Administração e Finanças, Desenvolvimento Social, e de Saúde, de Paço do Lumiar, no uso de suas atribuições legais, tornam público que tem a intenção de ADERIR como entidade não participante (carona) à Ata de Registro de Preços Nº SRP 001-2022, gerenciada pela Prefeitura Municipal de Miranda do Norte MA, através da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, Pregão Eletrônico SRP Nº 001-2022, nos termos do Decreto nº 7.892/2013, Lei nº 8.666/1993, e CONTRATAR a empresa 3 K COMERCIO EIRELI, CNPJ nº. 10.608.232/0001-80. Itens especificados conforme Processo Administrativo nº 8557/2022.

Paço do Lumiar/MA, 30 de janeiro de 2023.

Danielle Pereira Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

Elizabeth Diniz Lima

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

Flavia Virginia Pereira Nolasco

Secretária Municipal de Administração e Finanças

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