Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
04/05/2020
Data da divulgação do
extrato:
11/05/2020
Data da
ratificação:
04/05/2020
Data da divulgação da
ratificação:
11/05/2020
Valor estimado: R$
844.899,88 (oitocentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e noventa e nove REAIS e oitenta e oito centavos)
Informações do objeto
Prestação dos serviços de sanitização de ambientes públicos internos, visando obtenção de adequada condição de salubridade e higiene, com utilização de produtos saneantes, materiais e equipamentos, a fim de usar no combate à propagação da transmissão da COVID-19, infecção humana causada pelo Coronavírus (SARS-CoV-2), conforme demanda do Município de Paço do Lumiar, através da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar MA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
SELLIX AMBIENTAL E CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ nº 04.655.182/0001-90, por se tratar da empresa a apresentar proposta de melhor preço, de acordo com as especificações do termo de referência, ora objeto dessa dispensa de licitação.
Ademais, examinou-se a documentação de regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e técnica da referida empresa que apresentou orçamento de acordo com tais especificações, qual seja, a empresa SELLIX AMBIENTAL E CONSTRUÇÃO LTDA.
A necessidade da justificativa do preço decorre dos princípios da motivação, da economicidade, legalidade, legitimidade, proporcionalidade e razoabilidade, bem como da imperiosa necessidade de se bem atender o interesse público, com o devido dever de probidade.
Destacamos, por fim, o que o resultado não justifica os meios, conforme o entendimento do TCU: A realização de uma avaliação técnica e econômica adequada ganha importância na contratação direta, que não está sujeita às correções e ajustes de valores possíveis de se alcançar, ao menos em tese, numa concorrência perfeita (Acórdão n° 10.057/2011 1ª Câmara do TCU).
Ainda sobre o assunto, verificou-se que, além dos aspectos mencionados acima, o Município de Paço do Lumiar - MA ao realizar ampla pesquisa de mercado, resguardou o critério do menor preço e que realmente atende às necessidades do objeto ora em análise, visando à observância legal dos princípios da ampla competitividade, economicidade e da melhor vantagem, previstos nos artigos art. 4-E da Lei 13.979/2020, que aduz:
Art. 4º-E. Nas contratações para aquisição de bens, serviços e insumos necessários ao enfrentamento da emergência que trata esta Lei, será admitida a apresentação de termo de referência simplificado ou de projeto básico simplificado.
[...]
VI - estimativas dos preços obtidos por meio de, no mínimo, um dos seguintes parâmetros: (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)
a) Portal de Compras do Governo Federal; (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)
b) pesquisa publicada em mídia especializada; (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)
c) sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo; (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)
d) contratações similares de outros entes públicos; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)
e) pesquisa realizada com os potenciais fornecedores; e
Justificativa do preço
Como se sabe, o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço. Por estas razões, entende-se que a escolha da empresa contratada para a contratação ora apresentada, assim como o preço por ela praticado atendem aos requisitos legais aqui expostos.
Nesse ambiente, após pesquisa realizada pelo Departamento de Compras deste Município, verifica-se que a proposta de preço apresentada pela empresa SELLIX AMBIENTAL E CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ n° 04.655.182/0001-90, com valor total de R$ 844.899,88 (oitocentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos), encontra-se de acordo com os valores praticados no mercado e se apresenta de maneira bem vantajosa para o Município de Paço do Lumiar, inclusive, quanto às condições de oferecimento do serviço mencionadas nas especificações do processo.
Fundamentação legal
Fundamenta-se nas disposições expressas da Lei nº 13.979/2020 e Portaria nº 188/2020 do Ministério da Saúde; Decreto Estadual nº 35.672/2020, Decreto Municipal nº 3412/2020 e, subsidiariamente, no que couber, às disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e sujeitando- se aos preceitos de direito público e aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.