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23-NOV-2022

NOTA DE REPÚDIO

NOTA DE REPÚDIO

#Prefeita POR ADMINISTRADOR 23 DE NOVEMBRO DE 2022

NOTA DE REPÚDIO

NOTA DE REPÚDIO

A Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, vem por meio desta, prestar os devidos esclarecimentos relativos à divulgação pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - MPT (Procuradoria Regional do Trabalho 16ª Região - São Luís/MA) de assédio eleitoral, coação, ameaças e constrangimento com funcionários terceirizados, nas Eleições 2022.

Tais condutas exigem desta Administração Pública Municipal um claro posicionamento de repúdio às ações de empresas que cerceiam o direito à liberdade de voto garantido pela Constituição Federal.

Os casos estão sendo tratados pela Administração Pública, que é responsável por investigar denúncias de violações ao direito de voto nas relações de trabalho.

O Poder Executivo, através de sua Prefeita, defende que todas as autoridades públicas responsáveis pela integridade e lisura do processo eleitoral atuem para coibir o assédio eleitoral crescente no país e para combater a impunidade daqueles que violam a Constituição Brasileira.

Sendo assim, é ilegal qualquer prática que busque excluir ou restringir a liberdade de voto dos trabalhadores.

Portanto, ameaças a empregados para que votem ou deixem de votar em qualquer candidato(a), bem como para que participem de manifestações político-partidárias, podem configurar assédio eleitoral e abuso do poder econômico pelo empregador, gerando a responsabilização, na esfera trabalhista, dos envolvidos.

Além disso, a concessão ou a promessa de benefícios ou vantagens em troca do voto, bem como o uso de violência ou de coação para influenciar o voto são crimes eleitorais, previstos nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral.

Da mesma maneira, não devem ser criados quaisquer impedimentos ou embaraços para que os empregados possam comparecer à votação nos dias e horários previstos, sob pena de se verificar o crime inscrito no art. 297 do Código Eleitoral.

O voto direto e secreto é um direito fundamental de todos os cidadãos, assim como a liberdade de convicção política. Portanto, cabe a cada eleitor(a) tomar suas próprias decisões eleitorais baseado em suas convicções e preferências, sem ameaças ou pressões de terceiros.

O Poder Executivo e sua representante legal a digníssima Prefeita, reafirmam seu compromisso de garantir que os direitos fundamentais dos trabalhadores sejam respeitados, em conformidade com a legislação em vigor, e informa que todas as denúncias de assédio eleitoral serão apuradas e encaminhadas às autoridades competentes para a investigação das ilicitudes e dos crimes correlatos.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR - MA

Paço do Lumiar, 10 de novembro de 2022.

 

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