Define o valor anual por aluno para fins de repasse de recursos das parcerias entre o Município de Paço do Lumiar e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, que celebraram Termo de Colaboração com o Município, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024.
O secretáriO mUNICIPAL DE eDUCAÇÃO, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013,
RESOLVE:
Art. 1º. Na operacionalização do repasse de recursos às Organizações da Sociedade Civil que celebraram Termo de Colaboração, nos termos da Lei Federal n° 13.019 de 2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), com o Município de Paço do Lumiar/MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, no exercício de 2023, com base em dispensa de chamamento público, que tiveram seus vínculos prorrogados, para o exercício de 2024, tendo por objeto o atendimento às crianças de zero a cinco anos de idade na prestação dos serviços educacionais de Creche Parcial e Pré-Escola Parcial, que desenvolvem atividades socioeducativas e atendimento formal com crianças, em complementação a rede de atendimento formal do Município ou em caso de não alcance deste, preenchidas as condições mínimas de participação estabelecidas neste instrumento. Devendo ser observados, no exercício de 2024, a partir da data de sua publicação, conforme estabelecido na Portaria Interministerial n° 9, de 28 de agosto de 2024.
Art. 2° O valor anual mínimo por aluno, em observância ao disposto no art. 16, III, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e na Portaria Interministerial n° 09, de 28 de agosto de 2024, fica definido em:
I – Para as Instituições de Educação Infantil em parceria com o Município:
a)Na etapa Creche Parcial: R$ 5.559,73 (cinco mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta e três centavos);b)Na etapa Pré-Escola Parcial: R$ 5.559,73 (cinco mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta e três centavos);
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao dia 1º de janeiro de 2024.
Art. 4º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
FÁBIO FERNANDES SILVA ALVES
Secretário Municipal de Educação