Processo de Pensão por Morte
Dispõe sobre de concessão de pensão por morte em favor de Luiz Ferreira.
O PRESIDENTE do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar – PREVPAÇO, Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 111 da Lei Complementar nº 02 de 28 de junho de 2022, que dispõe sobre a Reorganização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar – MA
RESOLVE
Art. 1º Conceder Pensão por Morte com paridade, de forma vitalícia, nos termos do artigo 40, caput, da Constituição Federal/88, c/c artigos 29, §1º, 30, §1º da Lei Complementar nº 02/2022, ao senhor LUIZ FERREIRA, brasileiro, viúvo, CPF nº 064.***.***-15, em decorrência do falecimento do seu cônjuge MARIA DE JESUS GOMES FERREIRA, CPF nº 256.***.***-04, aposentada, no cargo de Auxiliar Operacional, por meio do Decreto nº 3.831 de 31 de julho de 2023, matriculada sob nº 250-1, falecida em 06 de julho de 2024.Art. 2º O benefício corresponde a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo servidor ou aquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente para o trabalho na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por centro), cujo valor total do benefício corresponde a R$ 1.412,00 (mil e quatrocentos e doze reais).
Art. 3º Esta portaria entrar em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a data do requerimento do benefício, em 15 de agosto de 2024, conforme art. 28, inciso II da Lei Complementar nº 02/2022.
Art. 4º A revisão da pensão concedida será anual e seguirá a mesma data e o mesmo índice de reajuste aplicado aos servidores ativos no cargo de Auxiliar Operacional, nos termos do art. 40, §8º da Constituição Federal e art. 3º, paragrafo único, da EC nº 47/05.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Paço do Lumiar-MA, 29 de agosto de 2024.CRESCENCIO COSTA NETO
Presidente/PREVPAÇO