Diário oficial

NÚMERO: 1516/2024

29/08/2024 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: inaldo alves pereira - CPF: ***.514.973-** em 29/08/2024 21:40:45 - IP com nº: 192.168.56.1

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INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Portarias - PORTARIA: Nº 058 /2024
PORTARIA Nº 058 DE 29 DE AGOSTO DE 2024.
PORTARIA Nº 058 DE 29 DE AGOSTO DE 2024.Processo nº 2024.05.0003

Processo de Pensão por Morte

Dispõe sobre de concessão de pensão por morte em favor de Luiz Ferreira.

O PRESIDENTE do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar PREVPAÇO, Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social RPPS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 111 da Lei Complementar nº 02 de 28 de junho de 2022, que dispõe sobre a Reorganização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar MA

RESOLVE

Art. 1º Conceder Pensão por Morte com paridade, de forma vitalícia, nos termos do artigo 40, caput, da Constituição Federal/88, c/c artigos 29, §1º, 30, §1º da Lei Complementar nº 02/2022, ao senhor LUIZ FERREIRA, brasileiro, viúvo, CPF nº 064.***.***-15, em decorrência do falecimento do seu cônjuge MARIA DE JESUS GOMES FERREIRA, CPF nº 256.***.***-04, aposentada, no cargo de Auxiliar Operacional, por meio do Decreto nº 3.831 de 31 de julho de 2023, matriculada sob nº 250-1, falecida em 06 de julho de 2024.Art. 2º O benefício corresponde a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo servidor ou aquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente para o trabalho na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por centro), cujo valor total do benefício corresponde a R$ 1.412,00 (mil e quatrocentos e doze reais).

Art. 3º Esta portaria entrar em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a data do requerimento do benefício, em 15 de agosto de 2024, conforme art. 28, inciso II da Lei Complementar nº 02/2022.

Art. 4º A revisão da pensão concedida será anual e seguirá a mesma data e o mesmo índice de reajuste aplicado aos servidores ativos no cargo de Auxiliar Operacional, nos termos do art. 40, §8º da Constituição Federal e art. 3º, paragrafo único, da EC nº 47/05.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Paço do Lumiar-MA, 29 de agosto de 2024.CRESCENCIO COSTA NETO

Presidente/PREVPAÇO

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Portarias - PORTARIA: Nº 059/2024
PORTARIA Nº 059 DE 29 DE AGOSTO DE 2024.
PORTARIA Nº 059 DE 29 DE AGOSTO DE 2024.Processo nº 2024.01.0001

Processo de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição

Dispõe sobre de concessão de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição em favor de Cristiany De Jesus Ferreira.

O PRESIDENTE do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar PREVPAÇO, Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social RPPS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 111 da Lei Complementar nº 02 de 28 de junho de 2022, que dispõe sobre a Reorganização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar MA

RESOLVE

Art. 1º Conceder Aposentadoria Vol untária por Tempo de Contribuição, com paridade e proventos integrais, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, caput e §5º da Constituição Federal de 1988 e artigo 48, §1º, da Lei Municipal Complementar nº 02/2022 c/c art. 74 e parágrafos, da Lei Municipal nº 319/2005, a Senhora CRISTIANY DE JESUS FERREIRA, CPF nº 271.***.***-72, Servidora Pública Municipal, ocupante do cargo de Professora Anos Finais NIICD, matrícula 100495-2, vinculada a Secretaria Municipal de Educação SEMED.Art. 2º A contagem de tempo de serviço e os cálculos da aposentadoria foram computados até 12/08/2024. Os proventos equivalerão ao valor integral da sua remuneração contributiva, com paridade, correspondendo a R$ 6.759,44 (seis mil e setecentos e cinquenta e nove reais e quarenta e quatro centavos ), consoante parcelas discriminadas a seguir:

I Vencimento do cargo efetivo no valor de R$ 5.407,55 (cinco mil e quatrocentos e sete e cinquenta e cinco centavos);

II Adicional por Tempo de Serviço (Quinquênio) equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) calculado sobre o vencimento do cargo efetivo, no valor de R$ 1.351,89 (mil e trezentos e cinquenta e um reais e oitenta e nove centavos), a teor do disposto no art. 74, da Lei Municipal nº 319/2005, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Paço do Lumiar-MA, 29 de agosto de 2024.CRESCENCIO COSTA NETO

Presidente/PREVPAÇO

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Portarias - PORTARIA: Nº 060 /2024
PORTARIA Nº 060 DE 29 DE AGOSTO DE 2024.
PORTARIA Nº 060 DE 29 DE AGOSTO DE 2024.Processo nº 2024.01.0003

Processo de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição

Dispõe sobre de concessão de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição em favor de Eliane Rocha Teixeira Viana.

O PRESIDENTE do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar PREVPAÇO, Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social RPPS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 111 da Lei Complementar nº 02 de 28 de junho de 2022, que dispõe sobre a Reorganização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar MA

RESOLVE

Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com Paridade e proventos integrais, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, caput e §5º da Constituição Federal de 1988 e artigo 48, §1º, da Lei Municipal Complementar nº 02/2022 c/c art. 74 e parágrafos, da Lei Municipal nº 319/2005, a Senhora ELIANE ROCHA TEIXEIRA VIANA, CPF nº 488.***.***-15, Servidora Pública Municipal, ocupante do cargo de Professora Anos Iniciais NICC, matrícula 100464-2, vinculada à Secretaria Municipal de Educação SEMED.Art. 2º A contagem de tempo de serviço e os cálculos da aposentadoria foram computados até 12/08/2024. Os proventos equivalerão ao valor integral da sua remuneração contributiva, com paridade, correspondendo a R$ 5.852,32 (cinco mil e oitocentos e cinquenta e dois reais e trinta e dois centavos), consoante parcelas discriminadas a seguir:

I Vencimento do cargo efetivo no valor de R$ 4.681,86 (quatro mil e seiscentos e oitenta e um reais e oitenta e seis centavos);

II Adicional por Tempo de Serviço (Quinquênio) equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) calculado sobre o vencimento do cargo efetivo, no valor de R$ 1.170,46 (mil e cento e setenta reais e quarenta e seis centavos), a teor do disposto no art. 74, da Lei Municipal nº 319/2005, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Paço do Lumiar-MA, 29 de agosto de 2024.CRESCENCIO COSTA NETO

Presidente/PREVPAÇO

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - RESOLUÇÃO - CMAS: Nº 04/2024
RESOLUÇÃO/ CMAS Nº 04 DE 18 DE JANEIRO DE 2024.
RESOLUÇÃO/ CMAS Nº 04 DE 18 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre a aprovação do Plano de Trabalho e o Projeto Político Pedagógico referente ao Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora do Município do Paço do Lumiar/MA.

O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Nº 207/1996, bem como as alterações efetivadas pelas Leis Nº 237/98 e 238/98, Nº 254/2001 e Nº 311/2005, e considerando a Reunião Ordinária do CMAS, realizada no dia 18 de janeiro de 2024, e registrada na ATA de Nº01/2024.

CONSIDERANDO a reunião realizada no dia 18 de janeiro de 2024, na qual foi analisado pelo Conselho Municipal de Assistência Social o Plano de Trabalho e o Projeto Político Pedagógico, referente ao Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.

RESOLVE

Art. 1º. Aprovar, sem ressalvas, O Plano de Trabalho e o Projeto Político Pedagógico do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 18 de janeiro de 2024.

Noel de Lima Silva

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - RESOLUÇÃO - CMAS: Nº 05 /2024
RESOLUÇÃO/ CMAS Nº 05 DE 09 DE MAIO DE 2024.
RESOLUÇÃO/ CMAS Nº 05 DE 09 DE MAIO DE 2024.

Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Acolhimento Institucional e Familiar do Município do Paço do Lumiar/MA.

O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Nº 207/1996, bem como as alterações efetivadas pelas Leis Nº 237/98 e 238/98, Nº 254/2001 e Nº 311/2005, e considerando a Reunião Ordinária do CMAS, realizada no dia 09 de maio de 2024, e registrada na ATA de Nº05/2024.

CONSIDERANDO a reunião realizada no dia 09 de maio de 2024, na qual foi analisado pelo Conselho Municipal de Assistência Social o Plano Municipal de Acolhimento Institucional e Familiar.

RESOLVE

Art. 1º. Aprovar, sem ressalvas, O Plano Municipal de Acolhimento Institucional e Familiar.Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 09 de maio 2024.

Noel de Lima Silva

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - OUTROS - CERTIFICADO DE QUALIFICAÇÃO: 01/2024
CERTIFICADO DE QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE – OSS
CERTIFICADO DE QUALIFICAÇÃO COMO

ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE OSS

Certificamos para os fins do § 1º do art. 8º da lei municipal nº 900, de 10 de março de 2022, e do § 1º do art. 4º do Decreto Municipal nº 3.717, de 20 de junho de 2022, que a Entidade Social INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA VIDA HUMANA - IADVH, inscrita no CNPJ sob nº 21.843.341/0001-07, qualificada como Organização Social de Saúde OSS.

PRAZO DE VALIDADE: 01 (UM) ANO, CONTADO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTE ATO.

Paço do Lumiar MA, 28 de agosto de 2024.

Abner Barroco Vellasco Austin

Secretário Municipal de Planejamento e Articulação Governamental

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