Diário oficial

NÚMERO: 1513/2024

26/08/2024 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: inaldo alves pereira - CPF: ***.514.973-** em 26/08/2024 21:22:49 - IP com nº: 192.168.56.1

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - PORTARIA: N° 281/2024
PORTARIA N° 281/2024 – GAB-SEMUS.
PORTARIA N° 281/2024 GAB-SEMUS.

Paço do Lumiar, 21 de agosto de 2024.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013 (QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

RESOLVE Art. 1º Conceder, nos termos do Art. 22 e seguintes, da Lei n° 281/2002, à Servidora Municipal LAURA SOEIRO RODRIGUES

, Agente Comunitária de Saúde, Matrícula nº 800235-1, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde do Paço do Lumiar MA, PROGRESSÃO SALARIAL, tendo em vista o que consta ao processo administrativo n° 2024.02.01.0030/2024.Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art.3º DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 21 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

MARCOS EVARISTO XAVIER

Secretário Municipal de Saúde

Paço do Lumiar MA

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - PORTARIA: Nº 4627/2024
PORTARIA Nº 4627 DE 26 DE AGOSTO DE 2024.
PORTARIA Nº 4627 DE 26 DE AGOSTO DE 2024.

Dispõe sobre a Exoneração do cargo de ASSESSOR TECNICO da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar.

O PrefeitO Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, ROGENIA SOUSA GARCIA DOS SANTOS do cargo comissionado de ASSESSOR TECNICO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DO PREFEITO DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2024.

INALDO ALVES PEREIRA

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Termo - Aditivo: 1°/2024
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 85/2023 - SEMAF
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 85/2023 - SEMAF

CONTRATANTESecretaria Municipal de Administração e Finanças de Paço do Lumiar/MACONTRATADAADRT SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, situada na Praça Alfredo Teixeira, nº 01, Bairro: Cohab Anil II São Luís/MA, neste ato representada pela Sra. Thaiane Maria Araújo Barroso.PROCESSO ADMINISTRATIVO1562/2024FUNDAMENTAÇÃO LEGALcom fundamento legal no artigo 57, § 1º, da Lei n. 8.666, de 1993OBJETO DO CONTRATOO presente instrumento tem por objeto Contratação de empresa especializada em Locação de Software para Gerenciamento na área de Folha de Pagamento Recursos Humanos e Protocolo Geral, visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar - MADOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Unidade orçamentária:0401 Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEMAF

Função:04 - Administração

Sub-função: 122 Administração Geral

Programa:0137 Gestão do Planejamento, Orçamento e Finanças

Projeto/atividade:2.136 Gestão do Programa - SEMAF

Classificação econômica:3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação

Fonte do recurso:1.500 Recursos não vinculados de ImpostosPRAZO DE VIGÊNCIA12 (doze) meses, a contar de 03 de julho de 2024DATA DE ASSINATURA03 de julho de 2024Daniel Bastos da Silva

Secretário Municipal de Administração e Finanças de Paço do Lumiar/MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Termo - TERMO DE RECISÃO: 01/2024
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADOTERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS QUE ENTRE SI CELEBRARAM, DE UM LADO, O MUNICIPIO DE PAÇO DO LUMIAR, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SEMDES E O OUTRO, A SENHORA GISELE DE FÁTIMA CARDOSO NUNES

O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SEMDES, órgão da administração pública direta, gestora do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.374.528/0001-96, sediada à Estrada de Ribamar, nº 15, Vila Nazaré, Paço do Lumiar - MA, neste ato representado por sua Secretária Senhora ROZILANE SOUSA PEREIRA, brasileira, Nutricionista, portadora do CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, residente nesta Cidade, doravante denominada CONTRATANTE, e GISELE DE FÁTIMA CARDOSO NUNES, brasileiro(a), portador (a) do RG n° xxxxxxxxxxx e do CPF n° xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado (a) Av.10, nº 01, Q 106, Maiobão, Paço do Lumiar MA, doravante denominado (a) CONTRATADO ajustam e acordam o presente TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, com base legal no art. 37, IX, da Constituição Federal/88 c/c a Lei Municipal nº 481 de 2013, Edital n.º 001/2022/SEMDES e Edital n.º 002/2022/SEMDES, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:

CLÁSULA PRIMEIRA DA RESCISÃO:

O presente termo de rescisão contratual tem como objetivo rescindir o contrato administrativo temporário firmado entre o Município de Paço do Lumiar, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SEMDES, e de outro, a Senhora GISELE DE FÁTIMA CARDOSO NUNES., com admissão em 06 de novembro de 2022 e aditivado por mais 1 ano em 06 de novembro de 2023.

CLÁUSULA SEGUNDA- DA JUSTIFICATIVA:

Justifica-se a presente rescisão, tendo em vista o motivo previsto na CLAÚSULA OITAVA RESCISÃO, vejamos:

CLÁUSULA OITAVA RESCISÃO

O presente contrato poderá ser rescindido sem direito a indenizações nas hipóteses a seguir elencadas:

I) por iniciativa da Administração Pública Municipal;

a) pela prática de infração disciplinar;

b) pela inaptidão para execução das tarefas objeto da contratação;

c) pela inassiduidade, assim considerada a ocorrência de 05 (cinco) faltas injustificadas por ano;

II) pelo término do prazo contratual;

III) por iniciativa do contratado;

IV) pela ocupação da vaga por servidor efetivo, inclusive nos casos de retorno atividade ou de nomeação decorrente de concurso público;

V) por conveniência administrativa.

'a7 1º Caso não seja comunicado ao contratado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a extinção do contrato nas hipóteses dos incisos I, IV e V, a Administração Municipal estará obrigada a efetuar o pagamento ao contratado no valor igual a sua remuneração mensal.

'a7 2º A extinção do contrato na hipótese de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado do correspondente aos dias efetivamente trabalhados.

CLÁUSULA QUARTA DA DESOBRIGAÇÃO FUNCIONAL:

O contratado, a partir da presente data, desobriga-se das atividades advindas do exercício da função pública.

Paço do Lumiar MA, ____ de______________ de _______.

Rozilane Sousa Pereira

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

CONTRATANTE

Gisele De Fátima Cardoso Nunes

CONTRATADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Termo - TERMO DE RECISÃO: 02/2024
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADOTERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS QUE ENTRE SI CELEBRARAM, DE UM LADO, O MUNICIPIO DE PAÇO DO LUMIAR, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SEMDES E O OUTRO, A SENHORA LARISSA DE FATIMA SILVA SERRA

O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SEMDES, órgão da administração pública direta, gestora do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.374.528/0001-96, sediada à Estrada de Ribamar, nº 15, Vila Nazaré, Paço do Lumiar - MA, neste ato representado por sua Secretária Senhora ROZILANE SOUSA PEREIRA, brasileira, Nutricionista, portadora do CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, residente nesta Cidade, doravante denominada CONTRATANTE, e LARISSA DE FATIMA SILVA SERRA, brasileiro(a), portador (a) do RG n° xxxxxxxxxxx e do CPF n° xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado (a) Rua Aureliano Ferreira, nº 03, Parque Tiago Aroso, Paço do Lumiar MA, doravante denominado (a) CONTRATADO ajustam e acordam o presente TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, com base legal no art. 37, IX, da Constituição Federal/88 c/c a Lei Municipal nº 481 de 2013, Edital n.º 001/2022/SEMDES e Edital n.º 002/2022/SEMDES, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:

CLÁSULA PRIMEIRA DA RESCISÃO:

O presente termo de rescisão contratual tem como objetivo rescindir o contrato administrativo temporário firmado entre o Município de Paço do Lumiar, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SEMDES, e de outro, a Senhora LARISSA DE FATIMA SILVA SERRA, com admissão em 22 de dezembro de 2022 e aditivado por mais 1 ano em 22 de dezembro de 2023.

CLÁUSULA SEGUNDA- DA JUSTIFICATIVA:

Justifica-se a presente rescisão, tendo em vista o motivo previsto na CLAÚSULA OITAVA RESCISÃO, vejamos:

CLÁUSULA OITAVA RESCISÃO

O presente contrato poderá ser rescindido sem direito a indenizações nas hipóteses a seguir elencadas:

I) por iniciativa da Administração Pública Municipal;

a) pela prática de infração disciplinar;

b) pela inaptidão para execução das tarefas objeto da contratação;

c) pela inassiduidade, assim considerada a ocorrência de 05 (cinco) faltas injustificadas por ano;

II) pelo término do prazo contratual;

III) por iniciativa do contratado;

IV) pela ocupação da vaga por servidor efetivo, inclusive nos casos de retorno atividade ou de nomeação decorrente de concurso público;

V) por conveniência administrativa.

'a7 1º Caso não seja comunicado ao contratado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a extinção do contrato nas hipóteses dos incisos I, IV e V, a Administração Municipal estará obrigada a efetuar o pagamento ao contratado no valor igual a sua remuneração mensal.

'a7 2º A extinção do contrato na hipótese de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado do correspondente aos dias efetivamente trabalhados.

CLÁUSULA QUARTA DA DESOBRIGAÇÃO FUNCIONAL:

O contratado, a partir da presente data, desobriga-se das atividades advindas do exercício da função pública.

Paço do Lumiar MA, ____ de______________ de _______.

Rozilane Sousa Pereira

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

CONTRATANTE

Larissa de Fatima Silva Serra

CONTRATADO

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Atas - ATA: 8/2024
ATA DA OITAVA REUNIÃO ORDINÁRIA DO ANO DE 2024 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR - PREVPAÇO.
ATA DA OITAVA REUNIÃO ORDINÁRIA DO ANO DE 2024 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR - PREVPAÇO.

Ata da Oitava Reunião Ordinária do ano de 2024 do Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência Social do Município de Paço do Lumiar PREVPAÇO, realizada aos 21 dias do mês de agosto de 2024, às 10h na sala de reuniões do Instituto. Estavam presentes os representantes do Comitê: o Diretor de Previdência Social do PREVPAÇO, Sr. Antonio Sergio Ferreira de Almeida (titular), que preside o COMIN; o Diretor Administrativo Financeiro, Sr. Marcelo Barros Cunha (titular); o Assessor de Investimentos, Sr. Rodrigo Fernando Pestana Matos (titular); a Assessora Jurídica, Sra. Isis Caroline Barros Santos (titular) e a Sra. Priscila Dantas Amaral, Assessora de Controle Interno. Como representantes de Instituições Financeiras participaram, como representantes do Bradesco, a Sra. Tatnah Haissa da Luz Silva Fernandes, a Sra. Lana Andreia Pimentel do Nascimento, a Sra. Samanta Amaral Miranda e o Sr. Mario Sergio Rodrigues de Oliveira. Como representantes do Banco do Brasil, participaram o Sr. Jonathas Macedo da Silva e a Sra. Carolina Lehmann Arruda. Verificado o atendimento no quórum necessário para o início dos trabalhos, o Presidente do COMIN, declarou iniciada a reunião para apreciação das carteiras sugeridas pelo Bradesco e Banco do Brasil, de acordo com a seguinte pauta: a) Sugestões de Alocação - Bradesco: O Sr. Sergio Almeida fez uma breve introdução sobre o cenário econômico nacional e internacional, especialmente no que diz respeito às oscilações do dólar e o desempenho da Bolsa de Valores no Brasil. No início da apresentação do Bradesco, o Sr. Mario Oliveira fez registro da atual situação econômica internacional, na qual o FED manteve a taxa de juros no intervalo entre 5,25% (cinco inteiros e vinte e cinco décimos por cento) e 5,50% (cinco inteiros e cinquenta décimos por cento), conforme o esperado, e da situação econômica nacional, na qual o Comitê de Política Monetária (COPOM) manteve a SELIC em 10,50% (dez inteiros e cinco décimos por cento) e o cenário fiscal continua a ser o maior desafio, considerando que a diminuição dos estímulos fiscais em 2024 e 2025 pode levar a um novo ciclo de desinflação. Em relação à renda fixa, no mercado global observa-se uma virada nas expectativas de juros no mundo e pode haver corte de juros nos EUA, em setembro e dezembro, com mais quatro quedas em 2025. Entre os principais fundos sugeridos pelo Bradesco, estão o DI PREMIUM, que rendeu 12,54% (doze inteiros e cinquenta e quatro décimos por cento) nos últimos 12 (doze) meses e seu objetivo é superar o CDI por meio de uma carteira bastante diversificada, com bom equilíbrio entre risco x retorno de crédito privado, em ativos bastante líquidos. De acordo com o especialista, essa alocação de crédito não incorre em risco de mercado. Também foi sugerido o fundo BRADESCO H FI RF CRÉD PRIV LP PERFORMANCE INSTITUCIONAL, que busca superar o CDI por meio de uma estratégia de crédito privado, com baixo risco de crédito, diferenciando-se de outros fundos por manter uma carteira pulverizada, diversificada entre bancos e empresas, além de diferentes setores, com uma grande liquidez. Esse fundo rendeu 13,51% (treze inteiros e cinquenta e um décimos por cento) nos últimos 12 (doze) meses. Para Renda Fixa, o fundo sugerido foi o Bradesco Alocação Dinâmica, que tem o objetivo de superar o IPCA no longo prazo, enquadrado para clientes institucionais, além da liberdade de escolha do indexador (entre prefixado ou atrelado à inflação ou CDI). A rentabilidade do Bradesco Alocação Dinâmica foi de 7,81% (sete inteiros e oitenta e um décimos por cento) nos últimos 12 (doze) meses. b) Sugestões de Alocação Banco do Brasil: No início de sua apresentação, a Sra. Carolina Lehmann dispôs que o mercado iniciou o primeiro trimestre de 2024 excessivamente otimista com relação ao início do ciclo de flexibilização monetária nos EUA. No entanto, a escalada de conflitos no Oriente Médio e o ímpeto do crescimento chinês trouxeram incertezas ao cenário global. No cenário doméstico, a revisão da meta fiscal e o tom mais cauteloso do Banco Central acabaram impactando a precificação dos ativos domésticos para além das incertezas presentes no cenário externo. Para o segundo semestre de 2024, o esperado é uma menor velocidade de flexibilização de juros e atividade econômica global mais fraca. Após demonstrações sobre a curva de juros no cenário doméstico e internacional, a participante apresentou as alocações sugeridas pelo Banco do Brasil, destacando os Fundos Vértice de 2025 a 2030. Uma das características dos Fundos Vértice é o pagamento de cupons semestrais. O Vértice 2024 e 2030, por exemplo, pagam cupons nos meses de fevereiro e agosto e os Vértice de 2023 e 2027, pagam cupons nos meses de maio e novembro. Outros fundos sugeridos foram o BB Prev RF Ref DI Perfil (CNPJ 13.077.418/0001-49), que rendeu 11,71% (onze inteiros e setenta e um décimos por cento) nos últimos 12 (doze) meses, o BB Esp JGP Institucional Equilíbrio 30 Crédito Privado IS (CNPJ 53.828.511/0001-62), cujo objetivo é superar o CDI, além de focar na alocação em títulos de empresas alinhadas com as melhores práticas ASG (ambiental, social e governança), e o Fundo Master - JGP Equilíbrio 30 IS RF Crédito Privado (CNPJ 42.402.547/0001-63), cuja rentabilidade em 2024 foi de 8,62% (oito inteiros e sessenta e dois décimos por cento) contra 6,17% (seis inteiros e dezessete décimos por cento) do CDI. Finalizadas as apresentações, o presidente do COMIN agradeceu as sugestões apresentadas, que serão analisadas pela Assessoria de Investimentos do PREVPAÇO em conjunto com a LEMA Consultoria. c) Deliberações: O Comitê de Investimentos do PREVPAÇO aprovou, por unanimidade, o resgate do valor de R$ 1.268.358,52 (um milhão, duzentos e sessenta e oito mil, trezentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e dois centavos) do Fundo BB Previd RF Perfil (CNPJ 13.077.418/0001-49), para complementar o valor da Folha de Pagamento de Aposentados e Pensionistas referente ao mês de agosto de 2024. Após ciências das informações e deliberações, não havendo outras manifestações dos membros do Comitê, o presidente declarou encerrada a reunião. Eu, Rayslla Maria da Silva Nascimento, Secretária do Comitê de Investimentos do PREVPAÇO, lavrei a presente Ata que segue por todos assinada.

Paço do Lumiar MA, 21 de agosto de 2024.Rayslla Maria da Silva Nascimento

Secretária do COMIN

Antonio Sergio Ferreira de Almeida

Diretor de Previdência Social

Presidente do COMIN

Marcelo Barros Cunha

Diretor Administrativo Financeiro

(Membro Titular)

Rodrigo Fernando Pestana Matos

Assessor de Investimentos

(Membro Titular)

Isis Caroline Barros Santos

Assessora Jurídica

(Membro Titular)

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito