Diário oficial

NÚMERO: 1169/2023

23/03/2023 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 23/03/2023 18:10:17 - IP com nº: 172.16.13.130

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GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 1063 /2023
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de ASSESSOR I da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA E ABASTECIMENTO do Município de Paço do Lumiar.
PORTARIA Nº 1063 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de ASSESSOR I da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA E ABASTECIMENTO do Município de Paço do Lumiar.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR a pedido RITANIRA CUNHA LOREIRO, do cargo comissionado de ASSESSOR I, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA E ABASTECIMENTO do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2023.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Termo - Termo de Ratificação: 53/2023
TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N. º 053/2023
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO o Parecer Jurídico n. º 30/2023 ASSEJUR/PREVPAÇO e AUTORIZO a presente Contratação Direta por Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 24, II, da Lei Federal n.º 8.666/1993, no valor total de R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais), em favor da empresa I F CONSULTORIA ATUARIAL LTDA CNPJ N.º 10.541.510/0001-20, que tem como objeto contratação de empresa especializada na Regularização do CADPREV com os seguintes serviços: Reavaliação Atuarial (PDF); Projeção e Fluxo Atuarial; Nota Técnica Atuarial; DRAA-CADPREV e Consultoria no Parcelamento, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar PREVPAÇO, PROCESSO ADMINISTRATIVO N. º 053/2023. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 02.2101 Inst. De Prev. Mun. De Paço do Lumiar; Função: 09 Previdência Social; Sub-Função: 122 Administração Geral; Programa: 0140 Gestão do Regime Próprio de Previdência Social; Projeto Atividade: 2157 Manutenção das Atividades do PREVPAÇO; Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso: 1802000000 Recursos Vinculados ao RPPS Taxa de administração. VALOR: R$ 17.400,00. Considerando que foram atendidas as prescrições legais pertinentes, publique-se para ciência dos interessados observadas as normas legais. Paço do Lumiar (MA), 22 de março de 2023. Danilo Soares Serra Gaioso, Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Paço do Lumiar PREVPAÇO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - Extrato de contrato: Nº02/2023
EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMOVÉL Nº02/2023
EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMOVÉL Nº02/2023

CONTRATANTEO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIARCONTRATADOO Sr. MARCELO RIBEIRO MENDES JUNIOR, brasileiro, médico, solteiro, portador do RG nº 041754872011-7, inscrito no CPF sob o nº 607.693.573-18, residente e domiciliado na Rua Bicudos, nº 07, Condomínio Mikonos, Apartamento nº 202, Renascença II, na cidade de São Luís-MA, doravante denominado LOCADORPROCESSO ADMINISTRATIVO10554/2022FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 57, II, Lei 8.666/93.OBJETO DO CONTRATOO presente contrato tem como objetivo a locação do imóvel localizado na Av. 13, Qdr. 142, nº 05, Conjunto Maiobão, Município de Paço do Lumiar MA, destinado ao funcionamento da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, para manutenção e funcionamento das escolas da rede pública de Educação de Paço do Lumiar

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUNIDADE: 02.3201-Fundo Municipal de Educação

Funcional: 12- Educação

Sub-Funcão: 361- Ensino Fundamental

Programa: 0132- Ampliação do Atend. na Edu. Infantil e no Ens. Fundamental

Projeto Atividade: 2.154- Manutenção do Fundo Municipal da Educação

Classificação Econômica: 3.3.90.36.00-Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

Fonte de Recurso: 1500100100-Receita de impostos e trans. -Educação

PRAZO DE VIGÊNCIA12 (doze) meses a contar da data de assinatura DATA DA ASSINATURA16 de janeiro de 2023 MONIQUE FIALHO SAULNIER CARMONA

Respondendo Interinamente pela Secretaria Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - Aviso de licitação: N° 014/2023
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 014/2023/CPL/PMPL
AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO N° 014/2023/CPL/PMPL

O Município de Paço do Lumiar - MA, por intermédio da Pregoeira Oficial deste Município, designada através da Portaria nº 933 de 26 de janeiro de 2023, com base na Lei nº 10.520/02, Decreto nº 10.024/2019, Decreto Municipal nº 3356/2019, Decreto Municipal nº 3514/2021, Lei Complementar nº 123/2006, com aplicação subsidiária às disposições da Lei nº 8.666/93 e demais legislações aplicáveis, fará realizar no dia 06 de abril de 2023 às 09:00 horas, horário de Brasília, licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n° 014/2023, do tipo MAIOR DESCONTO, no modo de disputa ABERTO-FECHADO, sob o Sistema de Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para o fornecimento de recarga de gás de cozinha (GLP) em botijão de 13Kg, para atender às necessidades das Secretarias Municipais do Município de Paço do Lumiar MA. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para o respectivo cadastramento junto ao Portal de Compras do Município de Paço do Lumiar.

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 'e0s 09h00min do dia 06 de abril de 2023.

LOCAL:www.compraspacodolumiar.com.br

Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

A íntegra do edital poderá ser obtida através do site acima ou endereço eletrônico: www.pacodolumiar.ma.gov.br ou na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, situada na Rodovia MA 201, Centro Administrativo, Tambaú, nº 15, Vila Nazaré, CEP nº 65.130-000, Paço do Lumiar, Maranhão, Brasil, em dias úteis, de segunda a sexta, das 08:00hs às 13:00hs ou através do e-mail: licitacao@pacodolumiar.ma.gov.br.

Paço do Lumiar - MA, 17 de março de 2023.

Raiza Lima Moreira

Pregoeira CPL/PMPL

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - ATA DA SESSÃO: 001/2023
ATA DE SESSÃO ATA DA SESSÃO PÚBLICA DE SORTEIO DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA DA CONCORRÊNCIA 001/2023/CPL/PMPL.
ATA DE SESSÃO

ATA DA SESSÃO PÚBLICA DE SORTEIO DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA DA CONCORRÊNCIA 001/2023/CPL/PMPL.

Às 09h00min do dia 21 de março, reuniram-se no auditório da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, localizado à Rodovia MA 201, Centro Administrativo Tambaú, nº 15, Vila Nazaré, CEP 65.130-000, Paço do Lumiar, a Comissão Permanente de Licitações, instituída pela Portaria nº 935, de 26 de janeiro de 2023, sob a presidência do senhor RICKSON SOARES DOS SANTOS, para, em consonância com o Aviso publicado no Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar nº 1157/2023, de 07 de março de 2023, promover o sorteio público da Subcomissão Técnica da Concorrência nº 001/2023/CPL/PMPL, cujo objeto é a Contratação de Agência de Publicidade e Propaganda para as campanhas institucionais, de interesse do Município de Paço do Lumiar.

Aberta a sessão, a Comissão Permanente de Licitação CPL, através de seu Presidente, deu as boas-vindas a todos os presentes, informando o rito da sessão, que tem como finalidade a realização do sorteio para constituição da subcomissão técnica da Concorrência nº 001/2023, a ser composta por 03 (três) membros titulares, sendo 02 (dois) com vínculo com a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar e 01 (um) sem vínculo com a Contratação de Agência de Publicidade e Propaganda para as campanhas institucionais, de interesse do Município de Paço do Lumiar, além de 02 (dois) suplentes, sendo um que mantenha vínculo e outro que não mantenha. Informou ainda que dos nomes remanescentes da relação de indicados serão sorteados para a ordem de suplência, a serem convocados nos casos de impedimento de participação de algum dos titulares. Em seguida, foi feito a leitura dos nomes indicados, a saber:

1.RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS INDICADOS COM VÍNCULO COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR/MA:

Nome do profissionalMatrículaFormação1Rubenita Pereira Carvalho670117101Comunicação Social - Jornalismo2Selma Cristina Rosa670121581Comunicação Social - Jornalismo3Leila Berenice Teixeira Martins 670121591Comunicação Social Hab. Jornalismo4Walber Sousa de Oliveira670082572Comunicação hab. Jornalismo5Lea Veronica Teixeira Martins Brito670048851Comunicação Social - Jornalismo6Katia do Perpétuo Socorro Viana Santos de Alencar67012097Comunicação Social - Jornalismo2.RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA SORTEIO SEM VÍNCULO COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR/MA:

Nome do profissionalFormação1Tatiana Cristina Freitas Lacerda, CPF nº 453.344.393-15Comunicação Social - Jornalismo2Sandra de Jesus Ribeiro Viana, CPF nº 764.162.083-34Comunicação Social3Valeria Oliveira Martins, CPF nº 428.283.333-53Comunicação Social - JornalismoAto contínuo, foi efetuado o sorteio dos inscritos COM VÍNCULO, cujos nomes sorteados foram os adiantes:

Nome do profissionalMatrículaFormaçãoKatia do Perpétuo Socorro Viana Santos de Alencar67012097Comunicação Social - JornalismoWalber Sousa de Oliveira670082572Comunicação hab. JornalismoSUPLENTES:

Ordem:Nome do profissionalMatrículaFormação1° suplenteLeila Berenice Teixeira Martins 670121591Comunicação Social Hab. Jornalismo2º suplenteLea Veronica Teixeira Martins Brito670048851Comunicação Social - Jornalismo3º suplenteSelma Cristina Rosa670121581Comunicação Social - Jornalismo4º suplenteRubenita Pereira Carvalho670117101Comunicação Social - JornalismoEm seguida, foi efetuado o sorteio dos inscritos SEM VÍNCULO, cujos nomes sorteados foram os adiantes:

Nome do profissionalFormaçãoValeria Oliveira Martins, CPF nº 428.283.333-53Comunicação Social - Jornalismo

SUPLENTES:

Ordem:Nome do profissionalFormação1° suplenteSandra de Jesus Ribeiro Viana, CPF nº 764.162.083-34Comunicação Social 2º suplenteTatiana Cristina Freitas Lacerda, CPF nº 453.344.393-15Comunicação Social - JornalismoApós o sorteio, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação abriu prazo para manifestação de recursos pelos presentes, sem nenhuma manifestação ocorrida.

Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente encerrou a sessão, da qual foi lavrada e lida a presente Ata que segue assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação.

RICKSON SOARES DOS SANTOS

Presidente da CPL/PMPL

TASSIO VINICIUS SILVA MARINHO

Membro da CPL/PMPL

RAFAEL SAMENESES SILVA

Membro da CPL/PMPL

GABINETE DA PREFEITA - EDITAL - EDITAL: N. º 01/2023
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N. º 01/2023 Conselhos Administrativo-Previdenciário e Fiscal - PREVPAÇO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N. º 01/2023

Conselhos Administrativo-Previdenciário e Fiscal - PREVPAÇO

O Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar n. º 02 de 28 de junho de 2022, CONVOCA, os (as) Conselheiros(as) do Conselho Administrativo-Previdenciário para REUNIÃO EXTRARODINÁRIA, e os (as) Conselheiros (as) do Conselho Fiscal, para REUNIÃO ORDINÁRIA, a ser realizada de forma CONJUNTA no dia 06 de abril de 2023, às 10h, na Sala de Reunião do PREVPAÇO localizado na Avenida 14, Quadra 02, Número 24, Maiobão Paço do Lumiar MA, para tratar da pauta a seguir:

1.Prestação de Contas de 2022;

2.Apresentação do Relatório de Investimento e Relatório Financeiro;

3.Aprovação dos Relatórios Mensais e Anual com o Parecer de Investimento;

4.Composição e Mandatos dos Conselhos;

5.Outros assuntos de interesse.

DANILO SOARES SERRA GAIOSO

Presidente do Instituto de Previdência Social

Dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar/PREVPAÇO

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS - Atas - ATA: 1ª /2023
ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA/2023

COMISSÃO JULGADORA DE INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DE PAÇO DO LUMIAR MA SEMAP

ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA/2023

Aos 20 dias do mês de março de dois mil e vinte e três, às 09:00 nove horas, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, situada na Praça Nossa Senhora da Luz, s/n, Sede, Paço do Lumiar-MA, reuniu-se a Comissão Julgadora de Sanções Administrativas constituída conforme especificado no Decreto 3.768/2023, de 20 de janeiro de 2023, a qual regulamenta os procedimentos de apuração e instrução processual das infrações administrativas ambientais no âmbito do município de Paço do LumiarMA e dá outras providências, composta por Gracy Chrisley Alencar Carvalho (presidente), Heloisa Helena Vasconcelos de Aquino (Coordenadora), Thalia Izadeley Oliveira dos Santos (Membro) e por mim, Myrcea Carole Araújo Muniz (Secretária), para analisar e julgar, as infrações administrativas ambientais emitidas pela Departamento de Fiscalização desta Secretaria. Iniciou-se os trabalhos com a apresentação dos processos administrativos. PAUTA 1: Julgamento dos Autos de Infrações: nº 22/2022- Processo n 2661/2022 JOSÉ BONIFÁCIO PINHEIRO FILHO, inscrito no CPF N 634. 614. 713-73, nº 19/2022- Processo n 2837/2022 SUPERMIX CONCRETO S.A, inscrito no CNPJ N 34.230.979/0108-45, nº 21/2022- Processo n 2895/2022 SBA TORRES BRASIL LIMITADA, inscrito n CNPJ N 16.587.135/0001-35, nº 23/2022- Processo n 3314/2022 THIAGO SANTANA DE SOUSA, inscrito no CPF N 024.443.733-59, nº 27/2022- Processo n 3447/2022 J L S SOARES EIRELI, inscrito no CNPJ N 07.758.410/0002-26, nº 24/2022- Processo n 3464/2022 MARSOL DISTRIBUIDORA A B C D LTDA, inscrito no CNPJ N 47.171.969/0001-75, nº 29/2022- Processo n 3548/2022 J P PRE MOLDADOS E MATERIAL DE CONSTRUÇÕES LTDA, inscrito no CNPJ N 29.902.464/0001-90, nº 30/2022- Processo n 3689/2022 CANOPUS CONSTRUÇÕES LTDA, inscrito no CNPJ N 06.699.029/0001-90, nº 59/2022- Processo n 80/2023 FUJITA ENGENHARIA LTDA, inscrito no CNPJ N 75.570.740/0001-74 ,

I.DOS FATOS:

PAUTA 1. O Presidente da Comissão iniciou as falas explanando sobre o Auto de Infração n 22/22 lavrado em desfavor de JOSÉ BONIFÁCIO PINHEIRO FILHO, lavrado no dia 15 de setembro 2022 (Processo Administrativo n° 2661/2022), e Auto de Embargo N 12/2022, por realizar atividade de construção civil, sem a devida autorização ambiental. O autuado não apresentou defesa dentro do prazo de 20 dias. Diante dos fatos, o Parecer do Departamento Jurídico SEMAP foi considerado, opinando pela manutenção da multa no valor de R$ 2.993,72 (dois mil e novecentos e noventa e três reais e setenta e dois centavos).

O Presidente da Comissão iniciou as falas explanando sobre o Auto de Infração n 19/22 lavrado em desfavor de SUPERMIX CONCRETO S. A, lavrado no dia 14 de setembro 2022 (Processo Administrativo n° 2837/2022), por realizar atividade de tanque aéreo de combustível, sem a devida autorização ambiental. O autuado apresentou defesa dentro do prazo de 20 dias. Diante dos fatos, o Parecer do Departamento Jurídico SEMAP foi considerado, opinando pela manutenção da multa no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

O Presidente da Comissão iniciou as falas explanando sobre o Auto de Infração n 21/22 lavrado em desfavor de SBA TORRES BRASIL LIMITADA, lavrado no dia 07 de outubro 2022 (Processo Administrativo n° 2895/2022), por realizar atividade de torre rádio base de telecomunicações, sem a devida autorização ambiental. O autuado apresentou defesa dentro do prazo de 20 dias. Diante dos fatos, o Parecer do Departamento Jurídico SEMAP foi considerado, opinando pela manutenção da multa no valor de R$ 14.729,08 (quatorze mil e setecentos e vinte e nove reais e oito centavos).

O Presidente da Comissão iniciou as falas explanando sobre o Auto de Infração n 23/22 lavrado em desfavor de THIAGO SANTANA DE SOUSA, lavrado no dia 03 de novembro 2022 (Processo Administrativo n° 3314/2022), por realizar atividade de limpeza de área e corte isolado de árvores, sem as devidas autorizações ambientais. O autuado não apresentou defesa dentro do prazo de 20 dias. Diante dos fatos, o Parecer do Departamento Jurídico SEMAP foi considerado, opinando pela manutenção da multa no valor de R$ 572,55 (quinhentos e setenta e dois reais e cinquenta e cinco reais).

O Presidente da Comissão iniciou as falas explanando sobre o Auto de Infração n 27/22 lavrado em desfavor de J L S SOARES EIRELI, lavrado no dia 24 de novembro 2022 (Processo Administrativo n° 3447/2022), por realizar atividade de posto de combustível, sem a devida autorização ambiental. O autuado não apresentou defesa dentro do prazo de 20 dias. Diante dos fatos, o Parecer do Departamento Jurídico SEMAP foi considerado, opinando pela manutenção da multa no valor de R$ 694,77 (seiscentos e noventa e quatro reais e setenta e sete centavos).

O Presidente da Comissão iniciou as falas explanando sobre o Auto de Infração n 25/22 lavrado em desfavor de MARSOL DISTRIBUIDORA A B C D LTDA, lavrado no dia 25 de setembro 2022 (Processo Administrativo n° 3464/2022), por realizar atividade de tanque aéreo de combustível, sem a devida autorização ambiental. O autuado apresentou defesa dentro do prazo de 20 dias. Diante dos fatos, o Parecer do Departamento Jurídico SEMAP foi considerado, opinando pela manutenção da multa no valor de R$ 1.122,32,00 (um mil e cento e vinte e dois reais e trinta e dois centavos).

O Presidente da Comissão iniciou as falas explanando sobre o Auto de Infração n 29/22 lavrado em desfavor de J P PREMOLDADOS E MATERAIL DE CONSTRUÇÕES LTDA, lavrado no dia 06 de dezembro 2022 (Processo Administrativo n° 3548/2022), por realizar atividade de tanque aéreo de combustível, sem a devida autorização ambiental. O autuado não apresentou defesa dentro do prazo de 20 dias. Diante dos fatos, o Parecer do Departamento Jurídico SEMAP foi considerado, opinando pela manutenção da multa no valor de R$ 1.603,31 (um mil e seiscentos e três reais e trinta e um centavos).

O Presidente da Comissão iniciou as falas explanando sobre o Auto de Infração n 30/22 lavrado em desfavor de CANOPUS CONSTRUÇÕES, lavrado no dia 16 de dezembro 2022 (Processo Administrativo n° 3689/2022), e Auto de Embargo n 15/2022, por realizar atividade de indústria de blocos, pré-moldados e concreto, sem a devida autorização ambiental. O autuado não apresentou defesa dentro do prazo de 20 dias. Diante dos fatos, o Parecer do Departamento Jurídico SEMAP foi considerado, opinando pela manutenção da multa no valor de R$ 4.735,11 (quatro mil e setecentos e trinta e cinco reais e onze centavos).

O Presidente da Comissão iniciou as falas explanando sobre o Auto de Infração n 59/22 lavrado em desfavor de FUGITA ENGENHARIA LTDA, lavrado no dia 14 de setembro 2022 (Processo Administrativo n° 80/2023), por realizar descarte de resíduos em local inadequado, sem a devida autorização ambiental. O autuado não apresentou defesa dentro do prazo de 20 dias. Diante dos fatos, o Parecer do Departamento Jurídico SEMAP foi considerado, opinando pela manutenção da multa no valor de R$ 44.227,76 (quarenta e quatro mil e duzentos e vinte e sete reais e setenta e seis centavos).

II. DO JULGAMENTO: Processo Administrativo nº 2661/2022- JOSÉ BONIFÁCIO PINHEIRO FILHO. A comissão apreciou e deliberou, nos termos da Lei Municipal n° 708/2017. Considerando todos os fatos decorridos e narrados, teve o julgamento de forma unanime para manutenção da multa pecuniária no valor de R$ 2.993,72 (dois mil e novecentos e noventa e três reais e setenta e dois centavos). Processo Administrativo n 2837/2022 SUPERMIX CONCRETO S.A. A comissão apreciou e deliberou, nos termos da Lei Municipal n° 708/2017. Considerando todos os fatos decorridos e narrados, teve o julgamento de forma unanime para manutenção da multa pecuniária no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), entretanto, conforme defesa apresentada solicitando a conversão da multa, esta foi aceita pela comissão. Processo Administrativo nº 2895/2022 SBA TORRES BRASIL LIMITADA . A comissão apreciou e deliberou, nos termos da Lei Municipal n° 708/2017. Considerando todos os fatos decorridos e narrados, teve o julgamento de forma unanime para manutenção da multa pecuniária no valor de R$ 14.729,08 (quatorze mil e setecentos e vinte e nove reais e oito centavos). Processo Administrativo nº 3314/2022 THIAGO SANTANA DE SOUSA. A comissão apreciou e deliberou, nos termos da Lei Municipal n° 708/2017. Considerando todos os fatos decorridos e narrados, teve o julgamento de forma unanime para manutenção da multa pecuniária no valor de R$ 572,55 (quinhentos e setenta e dois reais e cinquenta e cinco reais). Processo Administrativo n 3447/2022 J L S SOARES EIRELI. A comissão apreciou e deliberou, nos termos da Lei Municipal n° 708/2017. Considerando todos os fatos decorridos e narrados, teve o julgamento de forma unanime para manutenção da multa pecuniária no valor de R$ 694,77 (seiscentos e noventa e quatro reais e setenta e sete centavos). Processo Administrativo n 3464/2022 MARSOL DISTRIBUIDORA A B C D LTDA. A comissão apreciou e deliberou, nos termos da Lei Municipal n° 708/2017. Considerando todos os fatos decorridos e narrados, teve o julgamento de forma unanime para manutenção da multa pecuniária no valor de R$ 1.122,32,00 (um mil e cento e vinte e dois reais e trinta e dois centavos). Processo Administrativo n 3548/2022 J P PRE MOLDADOS E MATERIAL DE CONSTRUÇÕES LTDA. A comissão apreciou e deliberou, nos termos da Lei Municipal n° 708/2017. Considerando todos os fatos decorridos e narrados, teve o julgamento de forma unanime para manutenção da multa pecuniária no valor de R$ 1.603,31 (um mil e seiscentos e três reais e trinta e um centavos). Processo Administrativo n 3689/2022 CANOPUS CONSTRUÇÕES LTDA. A comissão apreciou e deliberou, nos termos da Lei Municipal n° 708/2017. Considerando todos os fatos decorridos e narrados, teve o julgamento de forma unanime contra a manutenção da multa pecuniária no valor de 4.735,11 (quatro mil e setecentos e trinta e cinco reais e onze centavos para 14.205,33 ( quatorze mil e duzentos e cinco reais e trinta e três centavos). Processo Administrativo n 80/2023 FUJITA ENGENHARIA LTDA. A comissão apreciou e deliberou, nos termos da Lei Municipal n° 708/2017. Considerando todos os fatos decorridos e narrados, teve o julgamento de forma unanime para manutenção da multa pecuniária no valor de R$ 44.227,76 (quarenta e quatro mil e duzentos e vinte e sete reais e setenta e seis centavos).III. ENCERRAMENTO. Cumpridas as pautas, o Presidente agradeceu a participação de todos, Eu, Myrcea Carole Araújo Muniz, Secretária digitei a presente ata que foi lavrada e assinada por mim e pelo Presidente da COMISSÃO.

Paço do Lumiar, 20 de março de 2023.

Gracy Chrisley Alencar Carvalho

Presidente

Myrcea Carole Araújo Muniz

~Secretária

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS - OUTROS - OUTROS: 1/2023
HOMOLOGAÇÃO procedimentos de apuração e instrução processual das infrações administrativas ambientais no âmbito do município de Paço do Lumiar- MA
HOMOLOGAÇÃO

Nos termos do Decreto n 3.768/2023, de 20 de janeiro de 2023, a qual regulamenta os procedimentos de apuração e instrução processual das infrações administrativas ambientais no âmbito do município de Paço do Lumiar- MA e dá outras providências, considerando o teor do julgamento dos Processos: Processo n 2661/2022, que decidiu pela manutenção da multa pecuniária no valor de R$ 2.993,72 (dois mil e novecentos e noventa e três reais e setenta e dois centavos), julgamento por unanimidade, este acatando o inteiro teor do Auto de Infração n 22/2022. Desta forma, homologo a referida decisão. Processo n 2837/2022, que decidiu pela manutenção da multa pecuniária no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), julgamento por unanimidade, este acatando o inteiro teor do Auto de Infração n 19/2022. Desta forma, homologo a referida decisão. Processo n 2895/2022, que decidiu pela manutenção da multa pecuniária no valor de R$ 14.729,08 (quatorze mil e setecentos e vinte e nove reais e oito centavos), julgamento por unanimidade, este acatando o inteiro teor do Auto de Infração n 21/2022. Desta forma, homologo a referida decisão. Processo n 3314/2022, que decidiu pela manutenção da multa pecuniária no valor de R$ 572,55 (quinhentos e setenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), julgamento por unanimidade, este acatando o inteiro teor do Auto de Infração n 23/2022. Desta forma, homologo a referida decisão. Processo n 3447/2022, que decidiu pela manutenção da multa pecuniária no valor de R$ 694,77 (seiscentos e noventa e quatro reais e setenta e sete centavos ), julgamento por unanimidade, este acatando o inteiro teor do Auto de Infração n 27/2022. Desta forma, homologo a referida decisão. Processo n 3464/2022, que decidiu pela manutenção da multa pecuniária no valor de R$ 1.122,32 (um mil e cento e vinte e dois reais e trinta e dois centavos), julgamento por unanimidade, este acatando o inteiro teor do Auto de Infração n 25/2022. Desta forma, homologo a referida decisão. Processo n 3548/2022, que decidiu pela manutenção da multa pecuniária no valor de R$ 1.603,31 (um mil e seiscentos e três reais e trinta e um centavos), julgamento por unanimidade, este acatando o inteiro teor do Auto de Infração n 29/2022. Desta forma, homologo a referida decisão. Processo n 3689/2022, que decidiu contra a manutenção da multa pecuniária no valor de R$ 4.735,11(quatro mil e setecentos e trinta e cinco reais e onze centavos para R$ 14.205,33 (quatorze mil e duzentos e cinco reais e trinta e três centavos), julgamento por unanimidade, este acatando o inteiro teor do Auto de Infração n 30/2022. Desta forma, homologo a referida decisão. Processo n 80/2023, que decidiu pela manutenção da multa pecuniária no valor de R$ 44.227,76 (quarenta e quatro mil e duzentos e vinte e sete reais e setenta e seis centavos), julgamento por unanimidade, este acatando o inteiro teor do Auto de Infração n 59/2022. Desta forma, homologo a referida decisão.

NOTIFIQUE-SE o interessado, dando ciência da decisão e observando o disposto no Decreto 3.768/2023, de 20 de janeiro de 2023, a qual regulamenta os procedimentos de apuração e instrução processual das infrações administrativas ambientais no âmbito do município de Paço do Lumiar- MA e dá outras providências

Paço do Lumiar, 20 de março de 2023.

ALBERLUCIA MENDES DESTERRO

Secretária Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA: nº 002/2023
ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Dispensa de Licitação nº 002/2023/SEMED.
ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Dispensa de Licitação nº 002/2023/SEMED.

Declaro, com respaldo no artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e no parecer da Procuradoria Geral do Município de Paço do Lumiar, a contratação direta, através da Dispensa de Licitação, visando a locação do imóvel destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Educação de Paço do Lumiar, no valor mensal de R$9.837,90 (nove mil, oitocentos e trinta e sete reais e noventa centavos).

Diante do exposto, estando o processo corretamente instruído e o pleito amparado na Lei nº 8.666/93, sou FAVORÁVEL pela DISPENSA DE LICITAÇÃO em favor do Sr. MARCELO RIBEIRO MENDES JUNIOR, inscrito no CPF nº 607.693.573-18, proprietário do imóvel, localizado na Av.13, Qdra.142, nº 05, Maiobão, Município de Paço do Lumiar/MA.

Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei nº 8.666/93, DETERMINO a publicação da presente DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 02/2023/SEMED no Diário Oficial, para que produza os efeitos legais.

Publique-se e cumpra-se.

Paço do Lumiar/MA, 13 de janeiro de 2023.

MONIQUE FIALHO SAULNIER CARMONA

Respondendo Interinamente pela Secretaria Municipal de Educação/PL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO - RATIFICAÇÃO: nº 002/2023
TERMO DE RATIFICAÇÃO Dispensa de Licitação nº 002/2023/SEMED.
TERMO DE RATIFICAÇÃO

Dispensa de Licitação nº 002/2023/SEMED.

Processo Administrativo nº 10554/2023/SEMED.

Respaldada no inciso X, do artigo 24, da Lei nº 8.666/93, bem como alicerçado no Parecer da Procuradoria Jurídica do Município de Paço do Lumiar/MA e nos demais elementos constantes do processo de dispensa de licitação nº 10554/2023, RATIFICO a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO, visando à locação de imóvel destinado ao funcionamento da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Paço do Lumiar, no valor mensal de R$9.837,90 (nove mil, oitocentos e trinta e sete reais e noventa centavos), para atender as demandas emergenciais da Secretaria Municipal de Educação de Paço do Lumiar, conforme justificativa anexa ao processo administrativo em destaque.

Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei nº 8.666/93 DETERMINO a publicação da presente ratificação no Diário Oficial do Município, para que produza os efeitos legais.

Publique-se e cumpra-se.

Paço do Lumiar/MA, 13 de janeiro de 2023.

MONIQUE FIALHO SAULNIER CARMONA

Respondendo Interinamente pela Secretaria Municipal de Educação/PL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO - AUTORIZAÇÃO: 02/2023
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

Considerando a regulamentação de despesa devidamente justificada nos autos do processo administrativo, AUTORIZO a realização da contratação direta, na hipótese de licitação do art. 24, inc. X, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, objetivando a locação do imóvel situado na Av. 12 Quadra; 142 nº 05, Maiobão Município de Paço do Lumiar/MA, destinado a instalação e funcionamento da Secretaria Municipal de Educação de Paço do Lumiar/MA.

Paço do Lumiar/MA, 13 de janeiro de 2023.

MONIQUE FIALHO SAULNIER CARMONA

Respondendo Interinamente Pela Secretaria Municipal de Educação/PL

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