Diário oficial

NÚMERO: 1076/2022

03/11/2022 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 03/11/2022 19:16:02 - IP com nº: 172.16.12.183

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 1090/2022
PORTARIA Nº 1090 de 21 de OUTUBRO de 2022. Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de ASSESSOR TÉCNICO da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar.
PORTARIA Nº 1090 de 21 de OUTUBRO de 2022.

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de ASSESSOR TÉCNICO da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR MARIA AUREA DE SOUSA SILVA, do cargo comissionado de ASSESSOR TÉCNICO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2022.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 1091/2022
PORTARIA Nº 1091 DE 21 de OUTUBRO DE 2022 Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do cargo de ASSESSOR TÉCNICO da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar/MA.
PORTARIA Nº 1091 DE 21 de OUTUBRO DE 2022

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do cargo de ASSESSOR TÉCNICO da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR, JOANGELA SILVA GUIMARAES para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2022.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Decreto - Decreto: Nº 3.747/2022
DECRETO Nº 3.747 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022. Institui no âmbito da Administração Municipal, o Comitê Intersetorial Municipal para elaboração, monitoramento e avaliação do Plano Municipal Decenal pela Primeira Infância.
DECRETO Nº 3.747 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.

Institui no âmbito da Administração Municipal, o Comitê Intersetorial Municipal para elaboração, monitoramento e avaliação do Plano Municipal Decenal pela Primeira Infância.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 227 na Constituição Federal, ao determinar prioridade absoluta no atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, ao dispor sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, sobre a política de atendimento e a diretriz da descentralização do atendimento aos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA nº 171, de 04 de dezembro de 2014, ao estabelecer os parâmetros para discussão, formulação e deliberação dos planos decenais dos direitos humanos da criança e do adolescente em âmbito estadual, distrital e municipal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da Lei Federal nº 13.257, de 08 de março de 2016, Marco Legal da Primeira Infância, que estabelece princípios e diretrizes para formulação e implementação de Políticas Públicas para a Primeira Infância;

Considerando os compromissos internacionais ratificados pelo Estado brasileiro, essencialmente na Convenção sobre os Direitos da Criança, e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, das Nações Unidas, promulgadas, respectivamente, pelo Decreto Federal Nº 99.710, de 21 de novembro de 1.990, e Decreto Federal Nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, dentre outros documentos internacionais dos quais o Brasil é signatário;

CONSIDERANDO a necessidade de alcançar os objetivos do desenvolvimento sustentável, aprovado pela Organização das Nações Unidas ONU no ano de 2015, enfatizando os direitos das crianças na primeira infância com saúde, bem-estar, educação de qualidade e saneamento; com redução da pobreza e da desigualdade social;

CONSIDERANDO os princípios e diretrizes do Plano Nacional pela Primeira Infância, seus objetivos e metas;

CONSIDERANDO os objetivos e metas dos Planos Municipais de Saúde, Educação, Assistência Social, Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente à Convivência Familiar e Comunitária;

CONSIDERANDO a necessidade de sistematizar e consolidar ações voltadas para a primeira infância a nível local.

RESOLVE:

Art. 1º- Fica instituído o Comitê Intersetorial Municipal para elaborar, monitorar e avaliar o Plano Municipal Decenal pela Primeira Infância, com formação intersetorial, integrando e articulando Instituições e Setores do governo municipal e da Sociedade Civil, através dos Conselhos e em consonância com o disposto no Plano Nacional pela Primeira Infância, compreendidas as crianças na faixa etária de 0 (zero) a 06 (seis) anos de idade, conforme art. 2º da Lei Federal nº 13.257/2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância.

§ 1º Os Órgãos e serviços públicos municipais darão apoio técnico e logístico, dentro de suas competências, à elaboração do citado Plano.

§ 2 º São temas prioritários para compor o Plano Municipal Decenal pela Primeira Infância as questões relacionadas as ofertas de saúde, alimentação e nutrição, educação infantil, convivência familiar e comunitária, assistência social, cultura, esporte e lazer, o espaço e meio ambiente saudável, proteção contra violências, prevenção de acidentes, medidas que evitem a exposição precoce à comunicação mercadológica e a indução ao consumismo.

Art. 2º- O Comitê Intersetorial Municipal será composto por um (a) membro titular e um membro (a) suplente dos seguintes Órgãos:

I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;

aMembro Titular- Nayara Santos Cutrim

bMembro Suplente-Gilzete Ribeiro Silva Bezerra

II - Secretaria Municipal de Educação;

aMembro Titular- Valéria Leite dos Santos

bMembro Suplente-Elisangela Ribeiro

III - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer;

aMembro Titular- José Milton Silva

bMembro Suplente-Cândido Gomes Amorim Neto

IV - Secretaria Municipal de Saúde;

aMembro Titular- Danielle Perreira Oliveira

bMembro Suplente-Liana Sampaio Sousa Fonseca

V - Secretaria Municipal de Direitos Humanos;

aMembro Titular- Aldeniza Costa de Jesus

bMembro Suplente-Suely Cordeiro Abreu Ferreira

Vl - Conselho Tutelar;

aMembro Titular- Renata Keslen R. P. Gouveia

bMembro Suplente- Adriana de Vasconselos Raposo

VII Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

aMembro Titular- Teresa Neumann Almeida Barcelos

bMembro Suplente- Maria Luzia Nascimento Sousa

Art. 3º- O Comitê Municipal Intersetorial ficará sob a Coordenação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes - CMDCA, enquanto Órgão deliberativo, normativo e controlador das ações relacionadas à criança e ao adolescente, a nível local, através de sua Diretoria e Assessoria Técnica, a qual deverá convocar as reuniões e atuar na organização dos trabalhos do Comitê.

Parágrafo único: Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes - CMDCA empreender os esforços necessários à elaboração, monitoramento e avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância, com expedição de documentos necessários à consecução do objeto almejado, através de sua presidência.

Art. 4º- O Comitê, através do CMDCA poderá convidar outros Órgãos, Instituições, Entidades públicas ou privadas, bem como profissionais especialistas na área da infância, para participarem de reuniões, debates, palestras, seminários ou qualquer outro evento, que tenham como objetivo aprofundar os temas relacionados a primeira infância e propor sugestões para o Plano.

Art. 5º- O Comitê Intersetorial Municipal será conduzido por uma Coordenação Executiva composta por:

I - Coordenador ou Coordenadora Geral;

II Assessor ou Assessora Técnica;

III Relator ou Relatora Geral.

§ 1º O Assessor ou Assessora Técnica será do quadro da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, vinculado ao CMDCA, e prestará apoio técnico à Comissão, o qual organizará e convocará as reuniões em articulação com o Coordenador Geral; sistematizará e revisará todos os documentos produzidos; zelará pela consonância às Diretrizes da Política Nacional pela Primeira Infância; elaborará ofícios e outros documentos pertinentes, participará das reuniões do Comitê, organizará o espaço e materiais necessários para elaboração do Plano, sempre em conjunto com a Coordenação do Comitê.

§ 2º O Coordenador Geral, eleito entre os membros do Comitê, terá a função de preparar as reuniões, em articulação com o Assessor ou Assessora Técnica, estimular entre os membros do Comitê a leitura de documentos técnicos relacionados ao tema a ser discutido e coordenar as reuniões do Comitê.

I Em caso de impedimento ou ausência do Coordenador ou Coordenadora Geral, o Assessor ou Assessora Técnica exercerá a função de Coordenação geral dos trabalhos, evitando-se que as atividades sejam suspensas ou adiadas.

§ 3º O Relator ou Relatora Geral, eleito entre os membros do Comitê, será responsável pela relatoria das atividades realizadas pelo Comitê, zelando para que o material produzido seja encaminhado ao Assessor ou Assessora Técnica, o qual fará a sistematização e revisão final.

Art. 6º- O Comitê providenciará a participação de crianças de 3 a 6 anos de idade na construção do Plano Municipal Decenal pela Primeira Infância, em conformidade com suas características etárias e de desenvolvimento, por meio de atividades que, por suas diferentes linguagens, possam expressar seus sentimentos, percepções, desejos e ideias em relação aos assuntos que lhes dizem respeito.

Parágrafo único: A metodologia da participação desse público será organizada e conduzida por profissionais qualificados em processo de escuta de crianças dessa faixa etária, segundo as diretrizes estabelecidas pelo Marco Legal da Primeira Infância consoante disposto no art. 4º da Lei Federa nº 13.257/2016.

Art. 7º- O Comitê Intersetorial Municipal apresentará o Plano Municipal Decenal pela Primeira Infância ao pleno do CMDCA para debate, sugestões e aprovação, por meio de Resolução, conforme sua competência, estabelecida no art. 4º da Lei 264/2001.

Art. 8º- Após aprovado pelo CMDCA o documento será encaminhado, pela Gestão Municipal, à Câmara de Vereadores onde será aprovado, para posterior sansão do Executivo Municipal, transformando-se em Lei Municipal.

Art. 9º- O Comitê Intersetorial Municipal deverá concluir o Plano Municipal Decenal pela Primeira Infância até o dia 15 de dezembro de 2022.

Art. 10º- O Município de Paço do Lumiar, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, garantirá suporte técnico, administrativo e material necessário ao funcionamento do Comitê.

Art. 11º- A metodologia de trabalho do Comitê e a periodicidade das reuniões será definida pelos seus membros, de modo a cumprir o prazo para finalização do trabalho, conforme disposto no Art. 9º deste Decreto.

Art. 12º- O monitoramento do Plano Municipal Decenal pela Primeira Infância deverá ser realizado semestralmente pelo CMDCA e pelos membros do Comitê instituído por este Decreto.

Art. 13º- A avaliação do Plano Municipal Decenal pela Primeira Infância deverá ser realizada de imediato após consolidação das informações alcançadas pós-monitoramento ou em um período próximo a ser determinado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes e membros do Comitê intersetorial.

Parágrafo único: A avaliação de que trata o caput deste artigo será conduzido pelo CMDCA e pelos membros do Comitê instituído por este Decreto.

Art. 14º- A participação no Comitê Intersetorial Municipal é de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 15º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Extrato - Extrato de contrato: Nº 161/2022
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 06/2022-PREVPAÇO. PROCESSO Nº 161/2022
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 06/2022-PREVPAÇO. PROCESSO Nº 161/2022. PARTES: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR PREV/PAÇO, autarquia Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.946.294/0001-08, situado à Avenida 14, Quadra 02. Número 24, Maiobão Paço do Lumiar/MA CEP: 65137-000 e a empresa MAX MOVE COMÉRCIO DE MÓVEIS E TRANSPORTE EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.963.184/0001-83, com sede na Rua Misael Pedreira da Silva, n° 98, Santa Lucia, na cidade de Vitoria/ES. CEP: 29.056-230 OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição de bens permanentes mobiliários diversos, para atender as demandas do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR PREVPAÇO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Federal 7.892/2013, Lei Federal n. º 8.666/1993 e Lei Federal n° 10.520/2012. VALOR: 208.440,13 (duzentos e oito mil, quatrocentos e quarenta reais e treze centavos). RECURSO ORÇAMENTARIO: Unidade Orçamentária: 02.2101; Função: 09; Sub-Função: 122; Programa: 0140; Projeto Atividade: 2157; Classificação Econômica: 4.4.90.52.00; Fonte de Recurso: 1802000000. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato nº 06/2022 - PREVPAÇO é de 12 meses, a contar de sua assinatura. SIGNATÁRIOS: DANILO SOARES SERRA GAIOSO, portador do RG nº 0000905522982 SSP/MA, inscrito no CPF nº 010.163.843-43 CONTRATANTE, e o Sr. FRANCISCO ELENILTON DE MOURA MENDES, portador do RG nº 2130.009.778 SSP/SP e do CPF nº 111.458.968-39, CONTRATADA. DATA ASSINATURA: 25 de outubro de 2022.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito