Diário oficial

NÚMERO: 1072/2022

25/10/2022 Publicações: 16 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 25/10/2022 18:20:26 - IP com nº: 172.16.12.183

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - PORTARIA: N° 444/2022
PORTARIA N° 444/2022 – GAB-SEMUS
PORTARIA N° 444/2022 GAB-SEMUS

Paço do Lumiar, 10 de outubro de 2022.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013 (QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

RESOLVE

Art. 1º Conceder, nos termos do Art. 117, da Lei n° 180/1993 (Estatuto e o Regime Jurídico. Único dos Servidores Municipais de Paço do Lumiar), ao Servidor Municipal ANDERSON ALMEIDA RIBEIRO, Fiscal da Vigilância Sanitária, matrícula nº 800488-1, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde do Paço do Lumiar MA, LICENÇA PATERNIDADE, no período de 25/09/2022 a 04/10/2022, tendo em vista o que consta ao processo administrativo n° 7023/2022.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art.3º DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 10 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

DANIELLE PEREIRA OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

Paço do Lumiar MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - PORTARIA: N° 449/2022
PORTARIA N° 449/2022 – GAB-SEMUS
PORTARIA N° 449/2022 GAB-SEMUS

Paço do Lumiar, 14 de outubro de 2022.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013 (QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

RESOLVE

Art. 1º Conceder, por analogia, nos termos do Art. 96-A, da Lei Federal nº 8.112/1990, e Art. 153, I, c, da Lei Estadual n° 6.107/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão), à Servidora Municipal JULIANA AIRES PAIVA DE AZEVEDO, Odontóloga, matrícula nº 819343-1, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde do Paço do Lumiar MA, AFASTAMENTO PARA REALIZAÇÃO DE ESTUDO STRICTO SENSU (DOUTORADO), sem prejuízo da remuneração, no período de 17/10/2022 a 08/12/2023, nas ocasiões de aulas presenciais estabelecidas no cronograma, tendo em vista o que consta ao processo administrativo n° 7376/2022.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art.3º DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 14 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

DANIELLE PEREIRA OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

Paço do Lumiar MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - PORTARIA: N° 454/2022
PORTARIA N° 454/2022 – GAB-SEMUS
PORTARIA N° 454/2022 GAB-SEMUS

Paço do Lumiar, 20 de outubro de 2022.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013 (QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

RESOLVE

Art. 1º Conceder, nos termos do Art. 129, da Lei n° 180/1993 (Estatuto e o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Paço do Lumiar), ao Servidor Municipal DÉCIO BEZERRA DOS REIS, Agente Comunitário de Endemias, matrícula nº 800369-1, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde do Paço do Lumiar MA, LICENÇA PRÊMIO, no período de 01/11/2022 a 01/02/2023, com vencimentos, tendo em vista o que consta ao processo administrativo n° 0482/2022.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art.3º DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 20 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

DANIELLE PEREIRA OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

Paço do Lumiar MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - PORTARIA: N° 441/2022
PORTARIA N° 441/2022 – GAB-SEMUS
PORTARIA N° 441/2022 GAB-SEMUS

Paço do Lumiar, 10 de outubro de 2022.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013 (QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

RESOLVE

Art. 1º Conceder, nos termos do Art. 129, da Lei n° 180/1993 (Estatuto e o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Paço do Lumiar), à Servidora Municipal LÊDA REGINA VIEIRA COSTA CAMPOS, Agente Comunitária de Saúde, matrícula nº 800237-1, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde do Paço do Lumiar MA, LICENÇA PRÊMIO, no período de 01/11/2022 a 01/02/2023, com vencimentos, tendo em vista o que consta ao processo administrativo n° 10873/2021.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art.3º DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 10 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

DANIELLE PEREIRA OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

Paço do Lumiar MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - PORTARIA: N° 439/2022
PORTARIA N° 439/2022 – GAB-SEMUS
PORTARIA N° 439/2022 GAB-SEMUS

Paço do Lumiar, 10 de outubro de 2022.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013 (QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

RESOLVE

Art. 1º Conceder, nos termos do Art. 129, da Lei n° 180/1993 (Estatuto e o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Paço do Lumiar), à Servidora Municipal MAYARA MARJORIE LINHARES MOTA, Enfermeira, matrícula nº 601727-1, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde do Paço do Lumiar MA, LICENÇA PRÊMIO, no período de 01/11/2022 a 01/02/2023, com vencimentos, tendo em vista o que consta ao processo administrativo n° 4420/2022.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art.3º DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 10 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

DANIELLE PEREIRA OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

Paço do Lumiar MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - PORTARIA: N° 450/2022
PORTARIA N° 450/2022 – GAB-SEMUS
PORTARIA N° 450/2022 GAB-SEMUS

Paço do Lumiar, 20 de outubro de 2022.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013 (QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

RESOLVE

Art. 1º Conceder, nos termos do Art. 129, da Lei n° 180/1993 (Estatuto e o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Paço do Lumiar), à Servidora Municipal PALOV RICARDINA NASCIMENTO FERNANDES, Agente Comunitária de Saúde, matrícula nº 800915-1, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde do Paço do Lumiar MA, LICENÇA PRÊMIO, no período de 01/11/2022 a 01/02/2023, com vencimentos, tendo em vista o que consta ao processo administrativo n° 1062/2022.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art.3º DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 20 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

DANIELLE PEREIRA OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - PORTARIA: N° 451/2022
PORTARIA N° 451/2022 – GAB-SEMUS
PORTARIA N° 451/2022 GAB-SEMUS

Paço do Lumiar, 20 de outubro de 2022.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013 (QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

RESOLVE

Art. 1º Conceder, nos termos do Art. 129, da Lei n° 180/1993 (Estatuto e o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Paço do Lumiar), à Servidora Municipal PATRÍCIA LUCIANE MIRANDA MOUSINHO, Enfermeira, matrícula nº 67004260-1, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde do Paço do Lumiar MA, LICENÇA PRÊMIO, no período de 01/11/2022 a 01/02/2023, com vencimentos, tendo em vista o que consta ao processo administrativo n° 1789/2022.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art.3º DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 20 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

DANIELLE PEREIRA OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

Paço do Lumiar MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - PORTARIA: N° 133/2022
PORTARIA N° 133/2022 – GAB-SEMUS
PORTARIA N° 133/2022 GAB-SEMUS

Paço do Lumiar, 10 de outubro de 2022.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013 (QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

RESOLVE

Art. 1º Conceder, nos termos do Art. 129, da Lei n° 180/1993 (Estatuto e o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Paço do Lumiar), à Servidora Municipal PATRÍCIA MICHELE MENDES DOS SANTOS, Terapeuta Ocupacional, matrícula nº 819340-1, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde do Paço do Lumiar MA, LICENÇA PRÊMIO, no período de 01/11/2022 a 01/02/2023, com vencimentos, tendo em vista o que consta ao processo administrativo n° 2352/2022.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art.3º DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 10 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

DANIELLE PEREIRA OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

Paço do Lumiar MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - PORTARIA: N° 453/2022
PORTARIA N° 453/2022 – GAB-SEMUS
PORTARIA N° 453/2022 GAB-SEMUS

Paço do Lumiar, 20 de outubro de 2022.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013 (QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

RESOLVE

Art. 1º Conceder, nos termos do Art. 129, da Lei n° 180/1993 (Estatuto e o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Paço do Lumiar), ao Servidor Municipal ROBSON DE OLIVEIRA COSTA, motorista, matrícula nº 800503-1, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde do Paço do Lumiar MA, LICENÇA PRÊMIO, no período de 01/11/2022 a 01/02/2023, com vencimentos, tendo em vista o que consta ao processo administrativo n° 2130/2022.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art.3º DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 20 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

DANIELLE PEREIRA OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

Paço do Lumiar MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - PORTARIA: N° 437/2022
PORTARIA N° 437/2022 – GAB-SEMUS
PORTARIA N° 437/2022 GAB-SEMUS

Paço do Lumiar, 10 de outubro de 2022.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013 (QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

RESOLVE

Art. 1º Conceder, nos termos do Art. 129, da Lei n° 180/1993 (Estatuto e o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Paço do Lumiar), à Servidora Municipal SABINA BISPO LIMA DOS REIS SOUSA, Agente Comunitária de Saúde, matrícula nº 100322-1, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde do Paço do Lumiar MA, LICENÇA PRÊMIO, no período de 01/11/2022 a 01/02/2023, com vencimentos, tendo em vista o que consta ao processo administrativo n° 2594/2022.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art.3º DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 10 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

DANIELLE PEREIRA OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

Paço do Lumiar MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - PORTARIA: N° 452/2022
PORTARIA N° 452/2022 – GAB-SEMUS
PORTARIA N° 452/2022 GAB-SEMUS

Paço do Lumiar, 20 de outubro de 2022.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013 (QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

RESOLVE

Art. 1º Conceder, nos termos do Art. 129, da Lei n° 180/1993 (Estatuto e o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Paço do Lumiar), ao Servidor Municipal SÍLVIO COSTA, Agente de Combate as Endemias, matrícula nº 800410-1, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde do Paço do Lumiar MA, LICENÇA PRÊMIO, no período de 01/11/2022 a 01/02/2023, com vencimentos, tendo em vista o que consta ao processo administrativo n° 0523/2022.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art.3º DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 20 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

DANIELLE PEREIRA OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

Paço do Lumiar MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - PORTARIA: N° 438/2022
PORTARIA N° 438/2022 – GAB-SEMUS
PORTARIA N° 438/2022 GAB-SEMUS

Paço do Lumiar, 10 de outubro de 2022.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013 (QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

RESOLVE

Art. 1º Conceder, nos termos do Art. 129, da Lei n° 180/1993 (Estatuto e o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Paço do Lumiar), à Servidora Municipal SUELY BRITO MAIA, Agente Comunitária de Saúde, matrícula nº 800340-1, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde do Paço do Lumiar MA, LICENÇA PRÊMIO, no período de 01/11/2022 a 01/02/2023, com vencimentos, tendo em vista o que consta ao processo administrativo n° 4615/2022.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art.3º DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 10 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

DANIELLE PEREIRA OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

Paço do Lumiar MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - PORTARIA: N° 443/2022
PORTARIA N° 443/2022 – GAB-SEMUS
PORTARIA N° 443/2022 GAB-SEMUS

Paço do Lumiar, 10 de outubro de 2022.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013 (QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

RESOLVE

Art. 1º Conceder, nos termos do Art. 129, da Lei n° 180/1993 (Estatuto e o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Paço do Lumiar), ao Servidor Municipal WILSON FERREIRA GONÇALVES JÚNIOR, Condutor Socorrista, matrícula nº 819557-1, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde do Paço do Lumiar MA, LICENÇA PRÊMIO, no período de 01/11/2022 a 01/02/2023, com vencimentos, tendo em vista o que consta ao processo administrativo n° 2830/2022.Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art.3º DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 10 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

DANIELLE PEREIRA OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

Paço do Lumiar MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - PORTARIA: Nº 1095 /2022
PORTARIA Nº 1095 de 25 de OUTUBRO de 2022.
PORTARIA Nº 1095 de 25 de OUTUBRO de 2022.

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de CHEFE DE DIVISÃO da SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL do Município de Paço do Lumiar.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR MATUZALEM SOUZA SALAZAR JUNIOR, do cargo comissionado de CHEFE DE DIVISÃO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2022.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Atas - ATA: 1ª /2022
ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR - PREVPAÇO.
ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR - PREVPAÇO.

Ata da Primeira Reunião do Conselho Administrativo e Previdenciário do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO, realizada aos 31 dias do mês de agosto de 2022, às 10h30, na sala de reunião do Instituto. Estavam presentes a Diretoria Executiva do PREVPAÇO, o Diretor Administrativo Financeiro, Sr. Marcelo Barros Cunha e a Diretora de Previdência Social, Sra. Danuelle Cristine dos Santos Almeida. Compareceram os Conselheiros: Representantes do Poder Executivo: Sr. Luiz Carlos Aquino (Suplente); representante do Poder Legislativo: Sra. Fernanda Raquel Pereira Abreu Cruz (Suplente); representante dos Servidores Inativos Sra. Lavina Lisboa de Souza (Titular). Verificado o atendimento do quórum necessário para o início dos trabalhos, o Diretor Administrativo Financeiro do PREVPAÇO, Sr. Marcelo Barros, inicia a reunião cumprimentando e agradecendo pela presença de todos, e informa que, excepcionalmente, conduzirá essa reunião, uma vez que o Presidente do PREVPAÇO, Sr. Danilo Soares Serra Gaioso, no momento, está em reunião externa a fim de ultimar providências quanto ao Recadastramento 2022 que, inclusive, é assunto na pauta da reunião do Conselho. Em seguida, apresenta a pauta a ser a apreciada, a saber: a) Recadastramento 2022 - Foram apresentadas as providências tomadas pelo PREVPAÇO para o Recadastramento 2022. Em sua fala, o Diretor destacou a obrigatoriedade anual do recadastramento para servidores públicos efetivos, contratados, aposentados e pensionistas e que, satisfeitas as condições mínimas necessárias à execução do Recadastramento, o Município de Paço do Lumiar iria dar início ao procedimento, aguardando apenas a publicação do decreto de regulamentação. O Diretor destacou que o Recadastramento 2022 conta com uma novidade para o município: neste ano, o servidor dispõe de um ambiente online para realização do recadastro, não sendo necessário seu deslocamento a um local para esse fim, apenas nos casos estritamente necessários. Ato contínuo, o Diretor deu início a apresentação da programação estabelecida para o Recadastramento dos Segurados do PREVPAÇO, demonstrando que, como forma de otimização, o Recadastramento dos Aposentados e Pensionistas foi dividido em 4 (quatro) blocos, agrupados pela inicial do nome dos Beneficiários, exibindo, neste momento, o calendário de recadastramento. Em seguida, apresentou o procedimento a ser feito no sistema de Recadastramento, disponibilizado no site do PREVPAÇO. Informou também que a intenção do Recadastramento online é permitir que cada segurado faça o seu próprio recadastramento, ressalvados os casos em que o beneficiário necessite de tutor ou curador que o represente, mas que o Município se preparou para os diversos casos em que o servidor não tenha possibilidade de fazer seu recadastramento por conta própria, seja por dificuldades na operacionalização do sistema, seja por não ter acesso à internet, por exemplo. Para estes casos, o PREVPAÇO e a Secretaria Municipal de Administração e Finanças SEMAF, funcionarão como pontos de suporte ao servidor. Na oportunidade, a Diretora de Previdência Social, Danuelle Cristine dos Santos Almeida, pontuou uma diferença entre o Recadastramento dos servidores ativos e o Recadastramento de Aposentados e Pensionistas: no primeiro caso, a SEMAF indicou a necessidade de o servidor ativo preencher manualmente um Formulário com informações pessoais e profissionais, além de declarações que deverão ser inseridas no sistema, enquanto todas as etapas do procedimento estabelecido para os beneficiários do PREVPAÇO é 100% (cem por cento) online. Além disso, a Diretora de Previdência salientou a diferença de cronograma para os servidores em atividade: enquanto os aposentados e pensionistas devem fazer o recadastramento durante todo o mês de setembro, com o escalonamento por letra inicial do nome anteriormente demonstrado, o Recadastramento dos servidores ativos possui data de término marcada para 20 (vinte) de setembro, sem escalonamento. O Diretor Administrativo prosseguiu com apresentação do sistema, mostrando os campos de preenchimento necessários e a documentação obrigatória para efetuar o recadastro, momento em que o Sr. Luiz Carlos Aquino indagou sobre o caso dos servidores que não pudessem efetuar a atualização cadastral no prazo estabelecido e se haveria alguma penalidade nesse caso. Na oportunidade, foi pontuado que a intenção inicial era fazer com que o servidores fizessem o procedimento no prazo e que, após esse período seria divulgado calendário com prazo para regularização daqueles que não fizeram seu recadastro e que existe a possibilidade de suspensão de pagamento, que seria devidamente regulamentada. Na última etapa de apresentação do sistema, foram feitas observações acerca da foto do segurado a ser inserida no ambiente online, contendo o CPF do segurado e a data da foto escritos num papel em branco, momento em que a Sra. Francisca Bezerra Cardoso pediu esclarecimentos se a foto do Registro Geral não seria suficiente. Assim, foi explicado que nesta última etapa, a foto serve também como comprovação de vida do beneficiário, não podendo, portanto, ser foto diversa do estabelecido no Manual de Recadastramento, nem foto da foto. Por fim, reforçou-se que o PREVPAÇO utilizaria dos diversos meios de comunicação disponíveis para que as informações chegassem aos seus beneficiários, desde mensagens por meio remoto até a divulgação em redes sociais de todas as etapas do recadastramento, do cronograma e do manual; b) Atualização do Calendário de Reuniões Ordinárias do Conselho Administrativo e Previdenciário e do Conselho Fiscal para o ano de 2022 Neste momento, o Diretor Administrativo Financeiro falou sobre a necessidade de estabelecer novo calendário de reuniões, tendo em vista a periodicidade e as atribuições de cada órgão colegiado, conforme previsto na Lei Complementar nº 02/2022, de modo que as reuniões do Conselho Administrativo e Previdenciário são mensais, enquanto as reuniões do Conselho de Fiscalização são trimestrais. Desta forma, foram apresentadas as Resoluções nº 06-2022 (que aprova o Calendário de Reuniões Ordinárias do Conselho Administrativo e Previdenciário) e nº 07-2022 (que aprova o Calendário de Reuniões Ordinárias do Conselho Fiscal). Os conselheiros analisaram as datas sugeridas e, estando de acordo, aprovaram as Resoluções; c) Outros Assuntos: O Diretor Administrativo Financeiro abriu a pauta para outros assuntos de interesse, momento em que o Sr. Luiz Carlos Aquino indagou sobre a criação de cargos efetivos trazidas na Lei Complementar nº 02/2022, a fim de saber quais passos teriam sido ultimados em relação à realização de Concurso Público para o provimento dos cargos e pediu, ainda, que questão fosse vista com zelo pela Administração. Após sua fala, as Sras. Lavina Lisboa de Souza e Maria Eulália Silva Nunes Cardoso também demonstraram a preocupação com a realização de concurso afirmando que, mesmo sabendo que a atual gestão do Instituto possui, além da transparência, compromisso e responsabilidade com o Instituto, é necessário o provimento de cargos efetivos para que haja a permanência de uma espécie de memória administrativa no órgão. Com a palavra, o Diretor informou que, no momento, não se pode ultimar providências em relação ao provimento de cargos efetivos, considerando que o pleito eleitoral se aproxima e não poderiam ser feitas nomeações, reforçou o compromisso da atual gestão com as demandas do PREVPAÇO, com a transparência junto aos conselheiros através dos Relatórios da gestão, e informou que, mesmo com o estabelecimento de calendário para as reuniões ordinárias, os Conselhos podem realizar reuniões extraordinárias, obter informações que forem pertinentes e tratarem de assuntos que julgarem necessários. Após, declarou-se encerrada a reunião. Eu, Danuelle Cristine dos Santos Almeida, secretariei a presente reunião, lavrei a presente Ata que segue por todos assinada. Paço do Lumiar, 31 de agosto de 2022.

Danuelle Cristine dos Santos Almeida Marcelo Barros Cunha

Secretária do Conselho Deliberativo Diretor Administrativo Financeiro

Representantes do Poder Executivo:

Luiz Carlos Aquino (Suplente)

Representantes do Poder Legislativo:

Fernanda Raquel Pereira Abreu Cruz (Suplente)

Representantes dos Servidores Inativos:

Lavina Lisboa de Souza (Titular)

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Atas - ATA: 1ª /2022
ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR - PREVPAÇO.
ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR - PREVPAÇO.

Ata da Primeira Reunião do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Social do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO, realizada aos 31 dias do mês de agosto de 2022, às 10h30, na sala de reunião do Instituto. Estavam presentes a Diretoria Executiva do PREVPAÇO, o Diretor Administrativo Financeiro, Sr. Marcelo Barros Cunha e a Diretora de Previdência Social, Sra. Danuelle Cristine dos Santos Almeida. Compareceram os Conselheiros: Representantes do Poder Executivo: Sr. Carlos Fernando Costa Pereira (Titular), representante do Poder Legislativo: Sra. Priscila Maria Godinho Lobato (Suplente), representante dos Servidores Inativos Sra. Maria Eulália Silva Nunes Cardoso (Titular) e Sra. Maria Francisca Bezerra Cardoso (Suplente). Verificado o atendimento do quórum necessário para o início dos trabalhos, o Diretor Administrativo Financeiro do PREVPAÇO, Sr. Marcelo Barros, inicia a reunião cumprimentando os conselheiros e agradecendo pela presença de todos, e informa que, excepcionalmente, conduzirá essa reunião, uma vez que o Presidente do PREVPAÇO, Sr. Danilo Soares Serra Gaioso, no momento, está em reunião externa a fim de ultimar providências quanto ao Recadastramento 2022 que, inclusive, é assunto constante na pauta da reunião do Conselho. Em seguida, apresenta a pauta a ser a apreciada, a saber: a) Recadastramento 2022 - Foram apresentadas as providências tomadas pelo PREVPAÇO a fim de possibilitar o Recadastramento 2022. Em sua fala, o Diretor Administrativo Financeiro destacou a obrigatoriedade anual do recadastramento para servidores públicos efetivos, contratados, aposentados e pensionistas e que, satisfeitas as condições mínimas necessárias à execução do Recadastramento, o Município de Paço do Lumiar iria dar início ao procedimento, aguardando apenas a publicação do decreto de regulamentação. O Diretor destacou que o Recadastramento 2022 conta com uma novidade para o município: neste ano, o servidor dispõe de um ambiente online para realização do recadastro, não sendo necessário seu deslocamento a um local para esse fim, apenas nos casos estritamente necessários. Ato contínuo, o Diretor deu início a apresentação da programação estabelecida para o Recadastramento dos Segurados do PREVPAÇO, demonstrando que, como forma de otimização, o Recadastramento dos Aposentados e Pensionistas foi dividido em 4 (quatro) blocos, agrupados pela inicial do nome dos Beneficiários, exibindo, neste momento, o calendário de recadastramento. Em seguida, apresentou o procedimento a ser feito no sistema de Recadastramento, disponibilizado no site do PREVPAÇO. Informou também que a intenção do Recadastramento online é permitir que cada segurado faça o seu próprio recadastramento, ressalvados os casos em que o beneficiário necessite de tutor ou curador que o represente, mas que o Município se preparou para os diversos casos em que o servidor não tenha possibilidade de fazer seu recadastramento por conta própria, seja por dificuldades na operacionalização do sistema, seja por não ter acesso à internet, por exemplo. Para estes casos, o PREVPAÇO e a Secretaria Municipal de Administração e Finanças SEMAF, funcionarão como pontos de suporte ao servidor. Na oportunidade, a Diretora de Previdência Social, Danuelle Cristine dos Santos Almeida, pontuou uma diferença entre o Recadastramento dos servidores ativos e o Recadastramento de Aposentados e Pensionistas: no primeiro caso, a SEMAF indicou a necessidade de o servidor ativo preencher manualmente um Formulário com informações pessoais e profissionais, além de declarações que deverão ser inseridas no sistema, enquanto todas as etapas do procedimento estabelecido para os beneficiários do PREVPAÇO é 100% (cem por cento) online. Além disso, a Diretora de Previdência salientou a diferença de cronograma para os servidores em atividade: enquanto os aposentados e pensionistas devem fazer o recadastramento durante todo o mês de setembro, com o escalonamento por letra inicial do nome anteriormente demonstrado, o Recadastramento dos servidores ativos possui data de término marcada para 20 (vinte) de setembro, sem escalonamento. O Diretor Administrativo prosseguiu com apresentação do sistema, mostrando os campos de preenchimento necessários e a documentação obrigatória para efetuar o recadastro, momento em que o Sr. Luiz Carlos Aquino indagou sobre o caso dos servidores que não pudessem efetuar a atualização cadastral no prazo estabelecido e se haveria alguma penalidade nesse caso. Na oportunidade, foi pontuado que a intenção inicial era fazer com que o servidores fizessem o procedimento no prazo e que, após esse período seria divulgado calendário com prazo para regularização daqueles que não fizeram seu recadastro e que existe a possibilidade de suspensão de pagamento, que seria devidamente regulamentada. Na última etapa de apresentação do sistema, foram feitas observações acerca da foto do segurado a ser inserida no ambiente online, contendo o CPF do segurado e a data da foto escritos num papel em branco, momento em que a Sra. Francisca Bezerra Cardoso pediu esclarecimentos se a foto do Registro Geral não seria suficiente. Assim, foi explicado que nesta última etapa, a foto serve também como comprovação de vida do beneficiário, não podendo, portanto, ser foto diversa do estabelecido no Manual de Recadastramento, nem foto da foto. Por fim, reforçou-se que o PREVPAÇO utilizaria dos diversos meios de comunicação disponíveis para que as informações chegassem aos seus beneficiários, desde mensagens por meio remoto até a divulgação em redes sociais de todas as etapas do recadastramento, do cronograma e do manual; b) Atualização do Calendário de Reuniões Ordinárias do Conselho Administrativo e Previdenciário e do Conselho Fiscal para o ano de 2022 Neste momento, o Diretor Administrativo Financeiro falou sobre a necessidade de estabelecer novo calendário de reuniões, tendo em vista a periodicidade e as atribuições de cada órgão colegiado, conforme previsto na Lei Complementar nº 02/2022, de modo que as reuniões do Conselho Administrativo e Previdenciário são mensais, enquanto as reuniões do Conselho de Fiscalização são trimestrais. Desta forma, foram apresentadas as Resoluções nº 06-2022 (que aprova o Calendário de Reuniões Ordinárias do Conselho Administrativo e Previdenciário) e nº 07-2022 (que aprova o Calendário de Reuniões Ordinárias do Conselho Fiscal). Os conselheiros analisaram as datas sugeridas e, estando de acordo, aprovaram as Resoluções; c) Outros Assuntos: O Diretor Administrativo Financeiro abriu a pauta para outros assuntos de interesse, momento em que o Sr. Luiz Carlos Aquino indagou sobre a criação de cargos efetivos trazidas na Lei Complementar nº 02/2022, a fim de saber quais passos teriam sido ultimados em relação à realização de Concurso Público para o provimento dos cargos e pediu, ainda, que questão fosse vista com zelo pela Administração. Após sua fala, as Sras. Lavina Lisboa de Souza e Maria Eulália Silva Nunes Cardoso também demonstraram a preocupação com a realização de concurso afirmando que, mesmo sabendo que a atual gestão do Instituto possui, além da transparência, compromisso e responsabilidade com o Instituto, é necessário o provimento de cargos efetivos para que haja a permanência de uma espécie de memória administrativa no órgão. Com a palavra, o Diretor informou que, no momento, não se pode ultimar providências em relação ao provimento de cargos efetivos, considerando que o pleito eleitoral se aproxima e não poderiam ser feitas nomeações, reforçou o compromisso da atual gestão com as demandas do PREVPAÇO, com a transparência junto aos conselheiros através dos Relatórios da gestão, e informou que, mesmo com o estabelecimento de calendário para as reuniões ordinárias, os Conselhos podem realizar reuniões extraordinárias, obter informações que forem pertinentes e tratarem de assuntos que julgarem necessários. Após, declarou-se encerrada a reunião. Eu, Danuelle Cristine dos Santos Almeida, secretariei a presente reunião, lavrei a presente Ata que segue por todos assinada. Paço do Lumiar, 31 de agosto de 2022.

Danuelle Cristine dos Santos Almeida Marcelo Barros Cunha

Secretária do Conselho Deliberativo Diretor Administrativo Financeiro

Representantes do Poder Executivo:

Carlos Fernando Costa Pereira (Titular)

Representantes do Poder Legislativo:

Priscila Maria Godinho Lobato Spíndola (Suplente)

Representantes dos Servidores Inativos:

Maria Eulália Silva Nunes Cardoso (Titular)

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