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01-DEZ-2023

Secretária Gabriella Golonhesky representou o município no 4º Ciclo de Estudos sobre a Reforma Tributária

#Tributo POR ASCOM 01 DE DEZEMBRO DE 2023

a secretária ao lado de um dos maiores tributaristas do Pais- professor Sabbag. FOTO: DIVULGAÇÃO

Na tarde da última quinta-feira (30), a Prefeitura de Paço do Lumiar, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda(SEMFAZ), sob a gestão da secretária Gabrielle Golonhesky, participou do congresso intitulado 4º Ciclo de Estudos sobre a Reforma Tributária, promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil-OAB/MA, em parceria com o Instituto Maranhense de Estudos Tributários(IMATE).

Na ocasião, foram discutidas assuntos pautados em cima da aprovação, pelo Congresso Nacional , da Emenda Constitucional da Reforma Tributária(PEC 45/2019). Estiveram presentes no evento, a secretária adjunta da SEMFAZ de São Luís, Monique Bragança; o auditor fiscal, Dr. Raimundo Belém; e o professor em Direito Tributário, Dr. Eduardo de Moraes Sabbag.

‘' É muito importante buscarmos atualizações constante na área de atuação, para trazermos novidades no que tange à arrecadação própria nos municípios. Favorecendo assim o munícipe, e o recolhimento tributária dentro da cidade de Paço do Lumiar'', destacou a Gabrielle Golenhesky, secretária da SEMFAZ.

MAIS INFORMAÇÃO

A reforma tributária prevista pela PEC 45/2019 visa alterar o sistema tributário nacional para simplificar o processo de arrecadação sobre a produção e a comercialização de bens e a prestação de serviços. A PEC unificará os cinco impostos : IPI, ICMS, ISS, PIS e Cofins, transformando em apenas dois tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo.

A Contribuição sobre Bens e Serviço (CBS)irá unificar os impostos Federais, enquanto o IBS irá unificar os Estaduais e Municipais. Ainda será criado o IVA- Imposto sobre o Valor Agregado. Uma importante novidade trazida pela Reforma Tributária, é que os prefeitos passarão a atualizar a base de cálculo do IPTU apenas por Decreto, haja vista que hoje só pode ser feita via lei Complementar.

A única atualização por Decreto admitida hoje é a atualização monetária, conforme inflação.

 

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